FORMULÁRIO DE ASSOCIAÇÃO
FORMULÁRIO DE ASSOCIAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
De um lado,
(O)(A) ASSOCIAD(A)(O) CONTRATANTE:XX;
ASSOCIAÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOJAS DE AQUARIOFILIA –
ABLAquariofilia
Pelo presente, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOJAS DE
AQUARIOFILIA - ABLAQUARIOFILIA, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.446.817/0001-41,com sede na xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, ora doravante denominada ASSOCIAÇÃO ou ABLAQUARIOFILIA, na forma de seu estatuto social;
e de outro lado, (o) (a)ASSOCIAD(O)(A), que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, ora doravante denominadas simplesmente ASSOCIADO, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO;
tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Se lojista, importador ou comerciante de organismos aquáticos vivos:
a) Cópias do RG e CPF/MF ou documento de identificação do responsável legal;
b) Em caso de pessoa jurídica cópia do contrato social atualizado;
c) Em caso de pessoa jurídica cópia do cartão CNPJ;
d) Cópia de comprovante de endereço do empreendimento;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE ADESÃO
1) A subscrição deste Termo de Adesão compreende a aceitação do Estatuto Social da ABLAquariofilia e suas normas internas, bem como, ascondições gerais dispostas neste Termo de Adesão;
2) O subscritor deste Termo de Adesão submete-se ao pagamento permanente de taxas mensais de manutenção administrativa, dos exercíciosenquanto permanecer associado;
3) No ato de formalização da adesão o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento da parcela trimestral correspondente;
4) As parcelas de amortização da manutenção da ASSOCIAÇÃOpagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento), correção monetária e valores referentes aos custos para emissão e cancelamento do boleto bancário;
5) Todas as mensalidades de taxas de manutenção pagas em atraso serão devidas pelo seu valor atualizado na época do efetivo pagamento, com os acréscimos de multa e mora permitidos por lei;
6) A falta de pagamento de 3 (três)ou mais destas parcelas (consecutivas ou alternadas), determinará a sua exclusão daASSOCIAÇÃO;
7) O ASSOCIADOque permanecer em inadimplência e serão enviadas as parcelas não pagas a assessoria jurídica da Associação para providências cabíveis;
8) Da mesma forma, a impontualidade na contribuição de, pelo menos, uma mensalidade da taxa de manutenção administrativa determinará a imediata suspensãodos direitos do ASSOCIADO, até que seja sanado o débito;
9) Uma vez formalizada este Termo de Adesão, a frequência nas reuniões ordinárias e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios/serviços da ASSOCIAÇÃOratifica e evidencia o interesse do ASSOCIADOem seu pedido de associação, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito a ABLA à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;
10) O ASSOCIADOdeste Termo de Adesão está ciente que haverá majoração na taxa de manutenção (mensal/semestral/anual) utilizando como parâmetro o IGPM, caso impossibilitado de realizar pelo referido indicie, estabelecerá outra forma de reajuste, podendo ou não, ser aplicada pelaASSOCIAÇÃO;
11) OASSOCIADOque utilizar-se de serviços de regularização deverão pagar pelos referidos serviços em parcela única no valor total da anuidade, ou caso permaneça associado pelo período mínimo de 12 (doze) meses, com pagamentos em dia, o valor não será cobrado;
12) No casode ter o ASSOCIADO utilizado os serviços de regularização e porventura venha a se desligar antes do vencimento de sua anuidade, pagará o valor correspondente aos restantes das parcelas referente a anuidade em curso e atrasadas, caso houver;
13) Pela assinatura expressa no final deste Termo de Adesão o subscritor aceita as condições aqui definidas, assim como seu Estatutoe demais normas internas.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
1) Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela ASSOCIAÇÃO em favor do ASSOCIADO, dos serviços e benefícios oferecidos, de acordo com os termos e condições previstos no presente TERMO DE ADESÃO, parte integral e essencial à celebração do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA ABLA
São direitos da ASSOCIAÇÃO, dentre outros previstos em seu Estatuto:
1)Estabelecer, de preferência no início de cada ano o “quantum” da contribuição mensal que é devida à ABLA, por todos ASSOCIADOS contribuintes, bem como a sua forma de pagamento;
2)São deveres da ABLA previstos no Capítulo I de seu Estatuto:
3)Ter por objetivo a defesa dos legítimos interesses dos Lojistas, aquicultores, importadores e exportadores de aquariofilia, cabendo-lhes exercer o estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses legítimos das classes que representa;
4) Desenvolver entre os seus associados o espírito de solidariedade, correspondendo à comunhão de seus interesses;
5) Exercer junto aos Poderes Públicos, às associações congêneres e a terceiros em geral, a representação da aquariofilia, para o desenvolvimento técnico de suas atividades, guardados os superiores interesses econômicos do País, Estado e Município, consoante as leis e estes Estatutos, e sempre que necessário e oportuno, se pronunciar nos debates de problemas nacionais, regionais ou municipais, sugerindo medidas que visem à sua solução;
6)Estimar, permanentemente, ou organizar exposições, feiras de produtos de aquariofilia e do comércio em geral de produtos que guardem relação com as atividades desenvolvidas pela ABLA e regiões circunvizinhas, em estreita colaboração com as autoridades competentes;
7)Organizar e manter serviços de utilidades para seus associados e para as classes representadas, podendo ser cobrados valores a parte em contrato próprio quando envolver fornecedor terceirizado;
8) Caso o Associado se utilize de algum serviço constante no hall dos oferecidospela Associaçãoos valores cobrados na mensalidade anual abonarão o pagamento pelo serviço;
9) Caso opte o Associado pela sua saída antecipada da Associação, e tiver utilizado de serviço que tenha contratado, a Associação cobrará o valor referente ao serviço realizado nos moldes do contrato assinado, seja por boleto ou por outros meios de cobrança.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES D(A)(O) ASSOCIAD(A)(O)
6.1 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
AosASSOCIADOS contribuintes, conforme o Estatuto ABLA, e mediante exceções, são reconhecidos os seguintes DIREITOS:
1)Assistir às Assembleias Gerais participando de suas discussões, votações e deliberações;
2) Votar e ser votado para os cargos de direção;
3)Utilizar-se, nas condições estipuladas do Estatuto e nas ordens da Diretoria Administrativa, de todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO;
4) Propor a admissão de associados; e
5) Poderá representar a Diretoria Administrativa e convocar Assembleia Geral, nos casos e pela forma prevista no Estatuto.
6.2 -SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1)Exercer os cargos e funções para que forem designados;
2)Respeitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e as ordens emanadas dos órgãos competentes, cooperando, direta ou indiretamente para o engrandecimento e bom nome daassociação;
3)Satisfazer, pontualmente, as obrigações sociais devidas, sendo que as contribuições deverão ser pagas na forma em que forem instituídas;
4)Prestar, quando solicitadas, informações perdidas pela administração;
5)Comparecer às Assembleias Gerais, às solenidades festivas, cooperar e prestigiar constantemente a Associação e sua Administração;
6)Zelar pela conservação, do material, dos bens móveis e imóveis da Associação, indenizando qualquer prejuízo que tenho causado por culpa, imprudência ou negligência.
7) Não utilizar o nome da Associação sem autorização expressa da Presidência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PUNIÇÕES
A ASSOCIAÇÃO, no uso de suas atribuições e caso constatado, poderá impor aos
ASSOCIADOS às seguintes punições:
1) Suspender dos quadros da ASSOCIAÇÃOo ASSOCIADO, por deliberação da Diretoria Administrativa e votação por maioria de votos:
a) pela falta de pagamento de 3 (três) mensalidades seguidas, até que as quite.
2) Excluir dos quadros da ASSOCIAÇÃO o ASSOCIADO, por deliberação da Diretoria Administrativa e votação por maioria de votos:
a) quando condenados, por sentença final, em processo por crime xxxxxx;
b) quando infringirem as determinações do Estatuto ABLA, regulamentos internos e as deliberações da Diretoria Administrativa, ou faltarem com seus deveres sociais;
c) quando contrariarem, pela sua atitude ou por manifestação pública, os fins a que se destina a Associação;
3) Das punições impostas pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA, cabe ao ASSOCIADO punido recurso para o Conselho Deliberativo dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva notificação, feita por escrito e enviada ao associado sob registro postal (A.R) ou por e-mail com aviso de recebimento;
4) Da decisão do Conselho Deliberativo que se dará dentro do prazo máximo de 30 (trinta) diascontados da data do recebimento do recurso, cabe ao ASSOCIADOo direito de, em segundo grau, recorrer à Assembleia Geral de 30 (trinta) dias contados da data que lhe for notificada a decisão, devendo o recurso serincluído na ordem do dia da primeira reunião que se realizar.
CLÁUSULA OITAVA – BENEFÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO
1) Associativismo:A ABLAQUARIOFILIApelo potencial da atividade acredita no exponencial crescimento do mercado gerando emprego e renda, e ainda disseminando boas práticas aos seus Associados, que de forma legal e séria a defesa dos direitos individuais dos mesmos e a luta dos interesses coletivos da classe, transmitindo compromisso a todo o comércio e indústria.
2) Eventos:A ABLAQUARIOFILIAsempre com o intuito de promover e proporcionar acesso doASSOCIADO a novos mercados, em parceria com outras instituições busca promover diversos eventos envolvendo a classe, tais como feiras e exposições;
3)Assessoria TécnicaConsultiva: Serviço de apoio ao Associado auxiliando-o e criando suporte técnico de orientações e consultas na área fim da Associação;
4)Assessoria Jurídica: Serviço de apoio ao Associado auxiliando-o e criando suporte jurídico; e
5)Dependências: A Ablaquariofiliadisponibiliza a seus ASSOCIADOS, sala de reunião e estação de trabalho.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
1) As partes elegem, neste ato, o foro de São Paulo/SP,como o único competente para a solução das questões surgidas com base neste instrumento, que não possam ser resolvidas amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais favorável que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente, dando-o por válido.
São Paulo/SP, em de de2021.
ABLAQUARIOFILIA Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente | XXXX Associado |
Testemunha 1: Nome:
CPF:
Assinatura:
Testemunha 2: Nome:
CPF:
Assinatura: