SUMÁRIO
PROJETO BÁSICO
OBJETO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO D, COM FORNECIMENTO DE CONDUTOR E COMBUSTÍVEL
FUNDAÇÃO SAÚDE
DATA: 23/09/2021
SUMÁRIO
1 – OBJETIVO
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3 – JUSTIFICATIVA
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9 - REGIME DE EXECUÇÃO
10 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 – DO PAGAMENTO
13 – DA GARANTIA
14 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
15 – ANEXOS
Anexo I – Acordo de níveis de serviços – ANS Anexo II – Modelo – Termo de notificação Anexo III – Proposta de preços
1 – OBJETIVO
1.1 - Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de Serviços locação de AMBULÂNCIA, tipo D, para atendimento das demandas de transporte de pacientes assistidos pelas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento: UPA Cabuçu, UPA Bairro Botafogo e UPA Mesquita.
2 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
LOTE | ITEM | Unidades | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | CABUÇU | SERVICOS DE LOCACAO DE AMBULANCIA, DESCRICAO: | ||||
CONTRATACAO DE EMPRESA | ||||||
ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE | ||||||
I | 2 | BAIRRO BATOFOGO | 169994 | AMBULANCIA DE SUPORTE MEDICO AVANCADO (UTI MOVEL) - TIPO D, COM MOTORISTA, COM | Uni | 01 |
COMBUSTIVEL | ||||||
3 | MESQUITA | Código do Item: 0667.007.0023 |
Quadro 1.
2.1 – Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de locação de ambulâncias, do tipo avançada - D, completa, dotada de equipamentos, com fornecimento de condutores e combustíveis, para atendimento das demandas de transferência de pacientes oriundos das UPAs Cabuçu, Bairro Botafogo e Mesquita, conforme condições, quantidades e exigências contidas neste Termo de referência.
2.2 – Os veículos deverão estar disponíveis 24h/dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
2.3 – Quantitativo de veículos: 01 (um) unidade.
2.4 – Os veículos deverão estar com o licenciamento anual em dia e ser tripulados com condutores habilitados na categoria D, conforme Resoluções Conatran nº 168 de 14 de dezembro de 2004 e nº 789 de 18 de junho de 2020.
2.5 – Características do veículo e especificações do serviço
Ambulância UTI móvel – Tipo D, completa, dotada de equipamentos médicos.
Possuir ar condicionado, direção hidráulica.
Portar todos os itens e acessórios obrigatórios a rodagem (cinto de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo).
Os veículos deverão possuir até 36 (trinta e seis) meses da data de fabricação e estar em bom estado de conservação.
Portar rádio comunicador; Ar condicionado;
Direção: hidráulica ou eletroassistida (elétrica); Ar condicionado;
Vidros elétricos; Trava elétrica; Alarme;
Protetor de xxxxxx; Freio ABS
Moto 2.0 ou superior.
Possuir sistema de rastreamento / telemetria 24h/dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente, com possibilidade de bloqueio remoto do veículo em caso de necessidade.
3 - JUSTIFICATIVA:
A Fundação Saúde, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e competência para atuação em todo território do Estado do Rio de Janeiro, criada e instituída pela Lei 5.164 de 2007, tem o compromisso de trazer excelência ao atendimento médico-hospitalar e demais atividades correlatas, nas Unidades sob sua Gestão.
A Fundação assumiu a operacionalização e execução de todas as ações e serviços de saúde necessários ao pleno funcionamento das UPAs Cabuçu, Bairro Botafogo e Mesquita conforme processo SEI-080001/003556/2021 e despachos 20604623 e 0202827.
Pelos motivos acima expostos, solicitamos a contratação emergencial de empresa especializada para a prestação contínua dos serviços de locação de veículos, tipo ambulancia, com fornecimento de condutores e combustíveis, para que não haja descontinuidade do serviço de transporte de pacientes oriundas das referidas unidades de pronto atendimento geridas por esta Fundação Saúde.
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Condições
Fornecimento de condutores. Fornecimento de combustíveis. Km livre.
Fornecer o veículo com chave, Certificado Registro, com licenciamento veicular – CRLV, registrado no DETRAN e com manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
Executar as manutenções preventivas e corretivas, conforme prazos e condições descritos no manual da montadora.
Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito.
Os veículos tipo ambulância deverão seguir as especificações técnicas convencionadas na ABNT – NBR 14561/2000.
Os veículos deverão ser equipados de acordo com a Portaria Ministerial Nº 2048 de 05 de novembro de 2002.
Não será permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo nos veículos que identifique a empresa locadora ou terceiros, conforme disposto no Art. 9° do Decreto Estadual nº 43.770/12, na forma estabelecida pela Resolução SEPLAG nº 1.335/2015 em seus artigos 1º e 2º. A arte para identificação será fornecida pela contratante.
Os veículos contratados são de uso exclusivo da Fundação Saúde, cabendo a esta o controle e acompanhamento da execução das demandas.
Os serviços solicitados incluem o fornecimento de motorista e combustível.
Abastecimento
O sistema de abastecimento adotado pela contratada deverá garantir o fornecimento contínuo de combustíveis, de modo a manter o veículo operacional e apto para uso, ininterruptamente.
Os custos com o abastecimento que trata o item acima são de responsabilidade da Contratada.
Sistema de rastreio veicular (telemetria)
O sistema deverá de telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
a) Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro;
b) Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
c) Permitir cadastramento de grupos de veículos;
d) Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para grupos de veículos;
e) Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade;
f) Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
g) Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
h) Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado.
i) Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
j) Cadastro de até 5 perfis de acesso via web às informações em tempo real para o Contratante;
k) Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - O prazo de entrega dos veículos será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de início da vigência do contrato.
5.2 - Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sem franquias e responsabilidades para o Órgão Contratante.
5.3 - A Contratada deverá efetuar manutenções preventivas e corretivas dos veículos, de acordo com as recomendações contidas no manual de manutenção /
fabricante, ou quando se fizer necessário, cujos custos correrão por conta da mesma. Os serviços de manutenção compreendem o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota.
5.4 - Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
5.5 - A Contratada deverá ser responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham incidir sobre a prestação de serviços.
5.6 - Serão de responsabilidade da contratada os pagamentos das multas de trânsito, que seus condutores derem causa.
5.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante.
5.8 - A contratada deverá possuir, na ocasião da assinatura do Contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Município do Rio de Janeiro ou no Grande Rio, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como: entrega dos veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefone de contato que atenda 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais.
5.9 - A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré-estabelecida.
5.10 - Disponibilizar mensalmente notas fiscais com descrição do serviço contratado para a Contratante.
5.11 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo de referência e seus anexos.
5.12 - Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
5.13 - No caso de indisponibilidade do veículo, temporária ou permanente a Contratada deverá fornecer veículo reserva, de mesmas características do principal, no prazo máximo de 02h (duas) horas após a comunicação da indisponibilidade do mesmo pelo Contratante, com tanque cheio.
5.14 - Os veículos fornecidos deverão ser substituídos quando atingirem 5 (cinco) anos da data de fabricação (ou período inferior por decisão da locadora, sem ônus para o Contratante).
5.15 - Executar os serviços no prazo determinado.
5.16 - Comunicar a Fundação Saúde, por escrito, sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos. Sob pena de aplicação de penalidade conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço – ANS, anexo I do PB.
5.17 - Assegurar que os serviços executados pela Contratada garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
5.18 - Não será aceito veículo diferente do tipo contratado, tanto em marca quanto ao modelo, a menos que seja comprovada, documentalmente, a inviabilidade de entrega
dos tipos registrados.
5.19 - A contratada será responsável pelo fornecimento e instalação de equipamentos de telemetria veicular, com disponibilização, para a Contratante, das informações obtidas através de sistema online. O sistema deverá de telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
a) Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro;
b) Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
c) Permitir cadastramento de grupos de veículos;
d) Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para grupos de veículos;
e) Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade;
f) Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
g) Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
h) Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado.
i) Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
j) Cadastro de até 5 perfis de acesso via web às informações em tempo real para o Contratante;
k) Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
5.20 - Os veículos deverão ser disponibilizados com tanque cheio e acesso ao sistema de abastecimento indicado pela contratada.
5.21 - Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, ser de propriedade da Contratada e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas
características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
5.22 - A Contratada deverá atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução do Contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, fiscal, de acidentes de trabalho, e outras.
5.23 - A Contratada deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ou órgão ou entidade Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
5.24 - A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive as condições de cadastramento / habilitação no SIGA, o que será observado, quando dos pagamentos à Contratada.
5.25 - A Contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão ou entidade Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
5.26 - A falta da entrega de quaisquer dos veículos, cujo serviço de locação incube à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.27 - Prestar os serviços de manutenções necessárias compreendendo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota.
5.28 - Proceder a identificação visual do veículo, conforme arte fornecida pela contratante.
5.29 - A Contratada deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR´s, em especial a NR 7, NR 9 e NR 32, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, Conforme preconizado na Nota técnica GT Covid-19 nº 18/2020.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante o controle e distribuição das corridas que serão executadas com o veículo locado.
6.2 - Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
6.3 - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6.4 - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5 - Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
6.6 - Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
6.7 - Indicar o endereço de execução dos serviços contratados.
6.8 - São de responsabilidade da Contratante o controle e acompanhamento das
rotas e trajetos que serão realizados pelos veículos locados.
6.9 - Caberá a Contratante, através do sistema de telemetria disponibilizado pela Contratada, o controle sobre os trajetos executados pelos veículos locados.
6.10 - Fornecer a arte que será utilizada para a identificação do veículo locado.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
7.3 - A proposta deverá conter todos os custos da locação dos veículos, incluindo manutenção dos mesmos, os valores referentes ao fornecimento da mão de obra dedicada, combustíveis, seguro de proteção veicular e todas as despesas relativas a execução dos serviços aqui solicitados.
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes à comprovação da aptidão de capacidade técnica operacional relativa a 40% do objeto solicitado no Termo de referência, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93. O (s) atestado (s) deve (m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual a
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, possa valer-se para manter contato com a (s) pessoa (s) declarante (s).
b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
c) Os atestados deverão conter de forma clara o prazo contratual, com a data do início e do fim da prestação do serviço, local da prestação, o objeto do contrato.
d) As concorrentes poderão apresentar mais de um atestado, que serão somados para fins de comprovação da capacidade técnica operacional de 40% do objeto solicitado, desde que os serviços contemplados nos atestados tenham sido prestados concomitantemente.
9 – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 - A presente contratação dar-se-á pelo regime de execução empreitada por preço unitário.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.2 - Ao Fiscal do Contrato cabe o acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por
meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada o termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato.
10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
12 – DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução dos serviços será realizado após 30 (trinta) dias do recebimento e aceite definitivo do serviço através de Nota Fiscal atestada.
13 – DA GARANTIA
Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
14 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir- se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado
nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.4) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
O proponente detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da
autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação da proponente a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15 – ANEXOS
Anexo I – Acordo de níveis de serviços – ANS Anexo II – Modelo – Termo de notificação Anexo III – Proposta de preços
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Assessor IV Transportes e Vigilância ID: 51155338
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS
Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviços - ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
A medição da qualidade dos serviços prestados pela Contratada será feita por meio de sistema de pontuação em percentual de desconto, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
Dos procedimentos
O Fiscal do Contrato designado pela Contratante acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto a preposto indicado pela Contratada.
Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da Contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
Constatando irregularidade, passível de notificação o Fiscal do Contrato deverá comunicar por escrito a infração apurada, contendo o dia e a hora do fato ocorrido estipulando prazo para resolução.
Ao final do mês, verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a esta, após atesto, os termos de notificação produzidos no período, o ANS, contendo a pontuação referente à prestação do serviço no período faturado e os demais documentos e os encaminhará para abertura do processo de pagamento.
Do sistema de percentuais de desconto
HIPÓTESES DE DESCONTO (Avaliação mensal por veículo) | ||||
Item | Descrição | Desc p/ dia | Dias de ocorrência | Percentual de desconto |
A | Atrasar o início, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 3,00% | 0,00% | |
B | Manter veículo fora das especificações contratuais e/ou faltando equipamentos de saúde listados no TR. | 0,40% | 0,00% | |
C | Manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva para a execução dos serviços. | 0,80% | 0,00% | |
D | Recusar-se a executar serviço solicitado pela Contratante, sem motivo justificado. | 0,20% | 0,00% |
E | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3,00% | 0,00% | |
F | Não manter regularizada a documentação do veículo. | 1,60% | 0,00% | |
G | Deixar de substituir, no prazo máximo de 06 (seis) horas, o veículo que esteja indisponível, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança. | 25,00% do valor da diária/a cada 6h | 0,00% | |
H | Deixar de substituir o veículo que tenha ultrapassado 03 anos de fabricação | 1,60% | 0,00% | |
I | Deixar de substituir equipamento de saúde do veículo quando constado defeito ou mau funcionamento | 2,50% | 0,00% |
J | Deixar manter o número mínimo de 04 (quatro) motoristas especializados disponíveis para cada ambulância. | 3,00% | 0,00% | |
K | Deixar de substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados que não satisfaçam as condições requeridas para a natureza do serviço mediante a solicitação com justificativa do fiscal da CONTRATANTE. | 2,50% | 0,00% | |
L | Deixar alocar novos funcionários em postos cujo colaboradores se encontrem de férias ou licenças legais. | 3,00% | 0,00% | |
M | Deixar de alocar no prazo máximo de 02 (duas) horas, após recebimento de comunicação formal do fiscal do HEM e/ou sede administrativa, funcionário de reposição para casos de absenteísmo. | 2,50% | 0,00% | |
N | 3,00% | 0,00% |
Deixar de controlar, diariamente, a frequência e pontualidade dos funcionários, bem como as ocorrências relativas as ações praticadas por estes. | ||||
O | Ausentar-se do posto e/ou local de trabalho sem a devida cobertura de outro funcionário. | 2,50% | 0,00% | |
P | Ausentar-se do posto e/ou local de trabalho para cumprimento de tarefas estranhas aos serviços estabelecidos no Termo de referência. | 3,00% | 0,00% | |
TOTAL DO VEÍCULO | 0 | 0,00% |
Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviços - ANS serão objeto de glosa da fatura da empresa (do período correspondente ao descumprimento).
Poderá ser adotado pela fiscalização que os dados da fatura sejam encaminhados previamente para a análise da fiscalização de maneira que a fatura seja emitida já com o valor corrigido pelos efeitos do ANS.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Comunicamos por meio do presente termo de notificação que a (Contratada) empresa
estabelecida através do Processo nº E-08/007/ /_ , Contrato nº /_ , celebrado junto a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro sendo esta última Contratante, incorreu em descumprimento contratual, conforme relatado a seguir:
Dos fatos:
Das contrarrazões:
Diante do exposto, fica estipulado o prazo de para que sejam sanadas as inconformidades acima descritas, considerando que possam ser adotadas pela Administração medidas mais severas, tais como a apuração de responsabilidades e sanções, conforme previsto na Lei 8.666/93 e demais cláusulas contratuais.
Rio de Janeiro, de de .
Ciente Contratante Ciente Contratada
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
CUSTOS LOCAÇÃO VEÍCULOS
CUSTOS RELATIVOS AO VEÍCULO | Veículo / Marca / Ano | |
A | Valor do veículo | R$ |
B | Depreciação do veículo | R$ |
C | Seguro obrigatório (informar fração mensal) | R$ |
D | Seguro total (colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil, etc.) | R$ |
E | Licenciamento (informar fração mensal) | R$ |
E | Despesas com licenças | R$ |
F | Manutenção | R$ |
G | Serviço de telemetria | R$ |
H | Fornecimento de combustível | R$ |
I | Outros (especificar) | R$ |
Total: | R$ |
* Custo por veículo.
Estimativa de quilometragem mensal Ambulância Tipo D: 1200 KM, por veículo.
Utilizar a média mensal de KM rodado como parâmetro para cálculo do custo de combustível
KM Estimado (por veículo) | Consumo estimado de combustível por KM rodado (L) | Consumo estimado de combustível por mês (A) | Valor unitário do combustível (L) (B) | Consumo estimado de combustível mensal R$ | Consumo estimado de combustível semestral R$ (C) |
1.200 KM | A x B | ||||
R$ | R$ |
R$
Valor total consumo estimado de combustível: C x 3
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (LOCAÇÃO) | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL POR 06 (MESES) |
1 | ID 165143 | SERVICOS DE LOCACAO DE AMBULANCIA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE AMBULANCIA DE SUPORTE MEDICO AVANCADO (UTI MOVEL) - TIPO D, COM MOTORISTA | UNID | 03 | |||
Código do Item: 0667.007.0022 | |||||||
Complemento do item: Ambulância | |||||||
de Suporte Avançado (Tipo D), COM | |||||||
COMBUSTÍVEL |
LOCAIS | POSTO 2ª a domingo - 24 horas | ESCALA | TOTAL DE PROFISSIONAIS |
UPA CABUÇU | 1 POSTO | 24 X 72H | 4 |
UPA BAIRRO BOTAFOGO | 1 POSTO | 24 X 72H | 4 |
UPA MESQUITA | 1 POSTO | 24 X 72H | 4 |
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS – MÃO DE OBRA FORMAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
(PREENCHER POR CATEGORIA)
Descrição da Categoria:
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria Profissional | |
5 | Data base da categoria |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
Total |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado |
Obs.: Para fins de composição das tabelas da IN, utilizadas na formulação da proposta de preços, deverão ser adotados os índices máximos de insalubridade ou periculosidade, tais sejam: 40% e 30%, respectivamente, visto que na fase de elaboração das pospostas e realização da dispensa não é possível identificar o índice e quais postos de trabalham percebem tais adicionais. A correção dos índices dar-se-á conforme preconizado nos itens 5.29, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Tabela de custos consolidados
Quantidade de veículos | Valor unitário mensal locação de veículo | Quantidade de profissionais | Valor Unitário por profissional | Total mensal (locação veículo + mão de obra) | Total semestral (locação veículo + mão de obra) |
3 | 12 | ||||
R$ | R$ | R$ | R$ |