EDITAL
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PROCESSO CM Nº 3714/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
A Câmara Municipal de São Caetano do Sul por autorização do Senhor Presidente, mediante Pregoeiro, indicado pela Portaria nº 9324/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 975/2009, Decreto Municipal nº 9.459/2006, Lei Federal nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1.0 PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada na Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situada à Avenida Goiás, nº 600 – Centro – São Caetano do Sul – SP, no dia 20 de outubro de 2015, com início às 10:00 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
2.0 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 Contratação de Empresa Prestadora de Serviço Telefônico Fixo-Comutado (STFC) para troncos digitais destinado ao tráfego de ligações telefônicas locais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, tanto de entrada como de saída, por meio de fornecimento e instalação de 2 (dois) Circuitos Digitais E1 Bidirecional, totalizando 60 troncos e DDR com capacidade para 400 ramais, nas modalidades Fixo-Fixo, Fixo-Móvel, DDD Fixo-Fixo, DDD Fixo-Móvel, DDI Fixo-Fixo e DDI Fixo-Móvel, conforme Especificações Constantes no ANEXO I (Termo de Referência) e demais ANEXOS do presente Instrumento Convocatório, pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço retro mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
3.0 DA VISTORIA
3.1 As empresas licitantes que desejarem participar do certame deverão realizar vistoria técnica nos termos do Anexo VIII, através de seu representante legal ou técnico, devidamente credenciado pela empresa, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do Envelope nº 1 – Proposta Comercial.
3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, se caso houver, em horário das 09:00 às 17:00 horas, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica.
4.0 DA FORMALIZAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E CONSULTAS AO PROCESSO
4.1. A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e será efetivada através de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue na Câmara Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, no horário das 09 às 17 horas. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones: 0000-0000/0000-0000 e fax nº 0000-0000, sempre dirigido ao Pregoeiro ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2 Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica ou consulta verbal.
5.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 Os lances obedecerão ao seguinte fator de redução:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais), tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
6.0 DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
6.1 A Proposta comercial deverá ser elaborada nos moldes do Anexo III do presente Edital.
7.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VII deste edital.
7.2. Caso os documentos acima já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
8.0 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade, mediante certidão conjunta negativa, inclusive quanto ao INSS e débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União instituída pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede e da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas.
9.0 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
9.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão;
10.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2. Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
11.0 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
11.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADOS, POR CARTÓRIO COMPETENTE E OU POR SERVIDOR DA ADMINSTRAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL, NA SESSÃO DO PREGÃO.
11.2. NENHUM DOCUMENTO SERÁ AUTENTICADO POR SERVIDOR DA ADMINSTRAÇÃO NA REUNIÃO DO PREGÃO. EVENTUAIS DOCUMENTOS A SEREM AUTENTICADOS OS SERÃO CONFERIDOS E AUTENTICADOS COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS DO HORÁRIO PARA A ABERTURA DA PRESENTE.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução do presente certame onerarão a dotação orçamentária de nº 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.
13. PARTICIPAÇÃO
13.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Câmara Municipal de São Caetano do Sul no endereço mencionado no item 1.1 do presente Edital.
13.2. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Câmara Municipal, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
13.3. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
13.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que possuam os administradores ou detentores do controle da empresa participante desta licitação, vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º, da Lei federal nº 8.666/93.
e) Possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Edital.
14.0 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
14.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
14.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
14.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
14.4. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
14.5. Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
14.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
14.7. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
14.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita.
14.9. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
15.0 APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
15.1. Todos os licitantes deverão entregar em separado, (fora dos envelopes) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), em papel timbrado da empresa.
15.2. Os licitantes que se encontrarem na condição de pequena empresa, deverão apresentar o Anexo V e o Anexo VI -Declaração de que se encontram enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
15.3. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
PREGÃO PRESENCIAL Nº /20
Abertura dia / /2015 às horas
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
PREGÃO PRESENCIAL Nº /20
Abertura dia / /2015 às horas
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
15.4. A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo III, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
15.5. Os preços unitários ou globais, conforme definido no Anexo III – Proposta Comercial deverão ser expressos em moeda corrente nacional, e em algarismos com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
15.6. Aos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza, e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
15.7. O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão.
15.8. A licitante deverá atender para execução do objeto da presente licitação aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
15.9. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, expresso em R$ (reais), tanto em algarismo, como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
15.10. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos Anexos I,II e III deste Edital serão desclassificados.
15.11. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
15.12. O envelope nº II – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados.
15.13. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade.
15.14. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
16.0 ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
16.1. O Pregoeiro dará início à Sessão Pública, na data e horários previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados presentes.
16.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Anexo IV, em separado dos envelopes de proposta comercial e habilitação, e no caso de e ME e EPP, com os envelopes, separadamente, os documentos constantes dos Anexos V e VI.
16.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
16.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
16.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou, ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
16.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
16.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem “a”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
16.8. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 5.1 do Edital
17.0 FORMULAÇÃO DE LANCES
17.1. O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 5.2 do Edital
17.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
17.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
17.4. Neste momento deverá o Pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa, e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas, trazidas pelas Lei Federal nº 123/2006.
17.5. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei 123/2006.
17.6. Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço.
17.7. Na hipótese de empate, nos termos das Lei Federal nº. 123/06, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor.
b) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, por item em situação de empate, se caso for, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo à contratação na forma do item “b”, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrarem em situação de empate, na ordem classificatória, para exercerem os mesmos direitos.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.
17.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
17.9 Poderá o Pregoeiro negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.10 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
17.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinado pelo Pregoeiro à abertura do envelope de nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
18.0 HABILITAÇÃO
18.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18.4. Caso a proponente classificada com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18.5. A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
18.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
a) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
18.7. A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item “a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
18.8. Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 05 (cinco) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
19.0 DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
19.1. As impugnações ao edital serão recebidas até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverá ser dirigida ao pregoeiro nos termos constantes no item 4.1. deste instrumento.
19.2 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e funcionários da Câmara Municipal, através de requerimento por escrito, enviados através do fax nº 4229.0363 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até dois dias úteis anteriores, à data da abertura da Sessão Pública.
19.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório e preenchidos os requisitos legais, será designada nova data para realização do certame.
20.0 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Caberá recurso nos casos previstos, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias úteis, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
20.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
20.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 4.0.
21.0 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo pregoeiro do objeto ao proponente vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
21.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
22.0 DO CONTRATO
22.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, dentro das disposições legais.
22.2. Após adjudicado e homologado o presente certame, a licitante declarada vencedora deverá comparecer dentro de até 05 (cinco) dias contados da convocação para a assinatura do contrato respectivo.
22.3. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 22.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
22.4. Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO IX, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital.
23.0 DAS PENALIDADES
23.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Edital, e do contrato (Anexo IX) fazendo o mesmo parte integrante deste instrumento convocatório, a “CONTRATANTE” reserva-se no direito de aplicar à “CONTRATADA”:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato.
23.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
23.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23.4 A “CONTRATADA” estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
24.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. Em caso de dúvida quanto à especificação do produto, a área técnica poderá solicitar documentos que comprovem o que o mesmo encontra-se de acordo com as normas vigentes, sendo o ônus por parte da contratada.
24.3 Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.4. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
24.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.8. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade do Contratado para outras empresas.
24.9. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.10. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
24.11. O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
24.12. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação.
Anexos que são partes integrantes e indissociáveis do presente Edital:
Anexo I -Termo de Referência; Anexo II – Perfil de Tráfego Anexo III -Proposta Comercial;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
para as ME e EPP;
Anexo VI -Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII -Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VIII – Termo de Vistoria;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
São Caetano do Sul, 02 de Outubro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
1. OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Prestadora de Serviço Telefônico Fixo-Comutado (STFC) para troncos digitais destinado ao tráfego de ligações telefônicas locais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, tanto de entrada como de saída, por meio de fornecimento e instalação de 2 (dois) Circuitos Digitais E1 Bidirecional, totalizando 60 troncos e DDR com capacidade para 400 ramais, nas modalidades Fixo-Fixo, Fixo-Móvel, DDD Fixo-Fixo, DDD Fixo- Móvel, DDI Fixo-Fixo e DDI Fixo-Móvel, pelo período de 12 (doze) meses.
• O início de atendimento em casos de DEFEITO, após a Câmara Municipal de São Caetano do Sul registrar a ocorrência na Central de Atendimento, será de até 4 horas.
2. Dos Acessos:
2.1. Linhas telefônicas de troncos digitais E1:
2.1.1. A LICITANTE deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números já existentes relacionados no Anexo II;
2.1.2. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II;
2.1.2.1. Ativar novos troncos digitais E1 e faixas DDR e desativar troncos digitais E1 e faixas DDR que estiverem em operação conforme necessidade da Câmara Municipal de São Caetano do Sul e segundo o limite estabelecido na Lei Federal nº 8666/1993;
2.1.2.2. Mudança de endereço de troncos digitais E1 e faixas DDR instalados têm o mesmo prazo de instalação de novos troncos digitais E1 e faixas DDR;
2.1.2.3. Em casos que for constatada inviabilidade de instalação a LICITANTE deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da Câmara Municipal de São Caetano do Sul e será objeto de aditivo contratual.
2.2.4. Sinalização de linha tipo R2D compatível também com ISDN;
2.2.5 Disponibilidades mensal (SLA - Service level agreement) de 99,5% ao mês;
2.2.6 Meios de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
3. Do tráfego telefônico:
3.1 Métodos:
3.1.1 Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.1.2 Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas DDR;
3.1.3 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
3.1.4 As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano Básico de Serviços ou do Plano Alternativo de Serviços, regulamentado para o setor de telecomunicações e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
3.2 Perfis de tráfego:
3.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II como referência orientativa para apresentação de proposta;
3.2.2 O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo II) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e valores baseados nas faturas das contas telefônicas da Câmara Municipal de São Caetano do Sul relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
3.2.3 O Perfil de Tráfego do Anexo II servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
4. Da fatura:
4.1 Para o pagamento dos serviços prestados, a LICITANTE se responsabilizará pelo encaminhamento via papel, arquivo digital ou via meio magnético, das faturas individualizadas por linhas de troncos digitais, com valor total e o respectivo descritivo dos valores de cada ligação (tipo de serviço, quantidade, valor unitário), conforme necessidade da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
4.2 A LICITANTE é responsável pela disponibilização das faturas com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do vencimento;
5. Prazo e condições de instalação:
5.1. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias corridos após assinatura do contrato.
6. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 Os serviços serão executados no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
6.1.1 Os serviços serão executados de acordo com os seguintes prazos:
6.1.1.1 Para o fornecimento e instalação de 2 (dois) circuitos E1 com 60 (sessenta) juntores/linhas bidirecionais: não superior a 60 (sessenta) dias corridos para a ativação, contados a partir da data de assinatura do contrato, prazo este improrrogável.
6.1.1.2. A LICITANTE emitirá ficha técnica de instalação e ativação do sistema, produzindo os devidos testes de funcionamento para o aceite por parte da Câmara Municipal de São Caetano do Sul e contagem de prazos.
7. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
7.1. Na execução, a LICITANTE deverá observar e cumprir as exigências seguintes:
7.1.1. Providenciar a portabilidade da numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para a permanência do atual número telefônico da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
7.1.2. A LICITANTE deverá reparar no prazo de 4 (quatro) horas contadas do recebimento da reclamação efetuada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, eventuais falhas que porventura venham a ocorrer na execução dos serviços, ou no caso da impossibilidade da regularização dos serviços neste prazo, manifestar-se justificando as causas da falha de atendimento à solicitação de conserto e estipulando prazo para a normalização dos serviços. O prazo para a normalização dos serviços estará sujeito à aprovação da Câmara Municipal de São Caetano do Sul para que não seja caracterizada infração contratual;
7.1.3. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização referente ao cumprimento da execução do Contrato;
7.1.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando as normas legais, os regulamentos aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.5. Fornecer, na forma solicitada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
7.1.6. Manter, durante todo o período do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993);
7.1.8. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
7.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
7.1.10. Observar as normas de segurança vigente nas dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
7.1.11. Fornecer, quando solicitada, cópia do plano de serviços, devidamente aprovado pela ANATEL;
7.1.12. Encaminhar, mensalmente, a nota fiscal/conta telefônica consolidada com os impostos incluídos devidamente discriminados para o local designado, por escrito, pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
ANEXO II PERFIL DE TRÁFEGO
PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
Circuitos Digitais E1 | ||
Item | OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviço Telefônico Fixo-Comutado (STFC), destinado ao tráfego de ligações telefônicas locais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, tanto de entrada como se saída, por meio de fornecimento e instalação de 2 Circuitos Digitais E1 Bidirecional, totalizando 60 troncos e DDR com capacidade para 400 ramais, nas modalidades Fixo-Fixo, Fixo-Móvel, DDD Fixo- Fixo, DDD Fixo-Móvel, DDI Fixo-Fixo e DDI Fixo- Móvel, conforme estimativa mensal: | Estimativa mensal em minutos |
1 | Assinatura Mensal do Circuito D. Bidirecional E1 (60 troncos) | |
2 | Assinatura Mensal da Faixa de Numeração DDR (400 ramais) | |
3 | Ligações Fixo-Fixo Local | 51.000 |
4 | Ligações DDD - Fixo-Fixo Intra-estadual | 150 |
5 | Ligações DDD - Fixo-Fixo Inter-estadual | 60 |
6 | Ligações DDI Fixo- Fixo | 20 |
7 | Ligações Fixo-Móvel Local (VC1) | 12.000 |
8 | Ligações DDD Fixo-Móvel intra-estadual (VC2) | 80 |
9 | Ligações DDD Fixo-Móvel inter-estadual (VC3) | 60 |
10 | Ligações DDI Fixo- Móvel | 20 |
Observação: Deverão ser mantidas a mesmas numerações atualmente utilizada (números de telefone). Conforme critérios da portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números já existentes relacionados abaixo: | ||||
De | 4228-6000 | até | 4228-6119 | (120 ramais) |
De | 4228-6410 | até | 4228-6459 | (50 ramais) |
De | 4228-6920 | até | 4228-6989 | (70 ramais) |
De | 4228-7230 | até | 4228-7299 | (70 ramais) |
De | 4228-7350 | até | 4228-7399 | (50 ramais) |
De | 4228-7710 | até | 4228-7749 | (40 ramais) |
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
Circuitos Digitais E1 | |||||
Item | Objeto | Estimativa mensal em minutos | Valor Unitário do Minuto | Valor Mensal | Valor Global (12 meses) |
1 | Assinatura Mensal do Circuito D. Bidirecional E1 (60 troncos) | ||||
2 | Assinatura Mensal da Faixa de Numeração DDR (400 ramais) | ||||
3 | Ligações Fixo-Fixo Local | 51.000 | |||
4 | Ligações DDD - Fixo- Fixo Intra-estadual | 150 | |||
5 | Ligações DDD - Fixo- Fixo Inter-estadual | 60 | |||
6 | Ligações DDI Fixo- Fixo | 20 | |||
7 | Ligações Fixo-Móvel Local (VC1) | 12.000 | |||
8 | Ligações DDD Fixo- Móvel intra-estadual (VC2) | 80 | |||
9 | Ligações DDD Fixo- Móvel inter-estadual (VC3) | 60 | |||
10 | Ligações DDI Fixo- Móvel | 20 |
VALOR MENSAL: R$ ......................................
VALOR GLOBAL PELO PERÍODO DE 12 MESES: R$.......................................
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos.
Local.: , de de 2015. Nome do Responsável:
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local: , de de 2015.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
ANEXO V (MODELO)
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios da Lei Federal nº 123/2006.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local: , de de 2015.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que a receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal nº 123/2006, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local: , de de 2015.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº /2015, Pregão Presencial nº /2015, sob as penas da Lei que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância das disposições impostas pelo inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local: , de de 2015.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
TERMO DE VISTORIA
PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
A empresa...................... (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº................., sediada no endereço .....................(citar endereço completo), declara para fins de participação no PREGÃO Nº 04/2015, que o Sr. ,
representante da empresa, vistoriou nesta data as dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, onde tomou conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, e esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.
São Caetano do Sul, de de
2015.
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do responsável designado pela Câmara Municipal
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO CM Nº 3714/2015 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA
PROCESSO Nº. /2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015
CONTRATO C.M. Nº /2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador
..................................... brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº .................... SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº
...................................., residente e domiciliado à Rua , nº
.........., .........º andar, Bairro ..................., em São Caetano do Sul/SP, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado
...................................................., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº
.................................... e Inscrição Estadual nº ................................., sediada em
......................................, nº ......, neste ato representada por ,
titular do cargo de , portador da Cédula de Identidade RG
nº ................................ e do CPF (MF) nº .............................., residente à
................................., nº ............, em , que também subscreve
o presente, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de Empresa Prestadora de Serviço Telefônico Fixo-Comutado (STFC) para troncos digitais destinado ao tráfego de ligações telefônicas locais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, tanto de entrada como de saída, por meio de fornecimento e instalação de 2 (dois) Circuitos Digitais E1 Bidirecional, totalizando 60 troncos e DDR com capacidade para 400 ramais, nas modalidades Fixo-Fixo, Fixo-Móvel, DDD Fixo-Fixo, DDD Fixo-Móvel, DDI Fixo-Fixo e DDI Fixo-Móvel, conforme Especificações Constantes no ANEXO I (Termo de Referência) e demais ANEXOS do presente Instrumento Convocatório, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
2.2 Os serviços serão executados de acordo com os seguintes prazos:
2.2.1. Para o fornecimento e instalação de 2 (dois) circuitos E1 com 60 (sessenta) juntores/linhas bidirecionais: não superior a 60 (sessenta) dias corridos para a ativação, contados a partir da data de assinatura do contrato, prazo este improrrogável.
2.2.2 A LICITANTE emitirá ficha técnica de instalação e ativação do sistema, produzindo os devidos testes de funcionamento para o aceite por parte da Câmara Municipal de São Caetano do Sul e contagem de prazos.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 A Contratada prestará os serviços especificados na Cláusula Primeira do presente termo no valor estimado mensal de R$ e Valor Global estimado de R$
.
3.2 A Câmara Municipal de São Caetano do Sul não fica obrigada a adquirir os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimadas para contratação, não implicando em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul, realizando, ainda, o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos quantitativos fornecidos no mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado, sendo certo, que os respectivos pagamentos ocorrerão conforme as datas de vencimento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.2 Para o pagamento dos serviços prestados, a CONTRATADA se responsabilizará pelo encaminhamento via papel, arquivo digital ou via meio magnético, das faturas individualizadas por linha de troncos digitais, com valor total e o respectivo descritivo dos valores de cada ligação (tipo de serviço, quantidade, valor unitário), conforme necessidade da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
4.3 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das faturas com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do vencimento.
4.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação e efetiva ativação do sistema mencionado na Cláusula Segunda, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
5.2. Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, na forma do item 5.1, os preços poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº 10.192/2001, tendo por base o índice do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
6. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.
7. – DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.2 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos quantitativos fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.3 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
9. – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da “CONTRATANTE”, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
9.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
9.4. Na execução, a CONTRATADA deverá observar e cumprir as exigências seguintes:
9.4.1. Providenciar a portabilidade da numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para a permanência do atual número telefônico da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
9.4.2. A CONTRATADA deverá reparar no prazo de 4 (quatro) horas contadas do recebimento da reclamação efetuada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, eventuais falhas que porventura venham a ocorrer na execução dos serviços, ou no caso da impossibilidade da regularização dos serviços neste prazo, manifestar-se justificando as causas da falha de atendimento à solicitação de conserto e estipulando prazo para a normalização dos serviços. O prazo para a normalização dos serviços estará sujeito à aprovação da Câmara Municipal de São Caetano do Sul para que não seja caracterizada infração contratual;
9.4.3. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização referente ao cumprimento da execução do Contrato;
9.4.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando as normas legais, os regulamentos aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica;
9.4.5. Fornecer, na forma solicitada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
9.4.6. Manter, durante todo o período do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
9.4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.4.8. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
9.4.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
9.4.10. Observar as normas de segurança vigente nas dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
9.4.11. Fornecer, quando solicitada, cópia do plano de serviços, devidamente aprovado pela ANATEL;
9.4.12. Encaminhar, mensalmente, a nota fiscal/conta telefônica consolidada com os impostos incluídos devidamente discriminados para o local designado, por escrito, pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
9.5 Fornecer o objeto da licitação, com os laudos de inspeção quando exigidos, em conformidade com o padrão e especificações exigidos na licitação, atendendo às normas técnicas pertinentes e vigentes.
9.6 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade direta pela execução total dos serviços, não podendo subcontratar o objeto desta licitação.
9.7 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, causados pelo fornecimento do serviço.
9.8 Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
9.9 Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas pela Lei.
10. – DAS PENALIDADES
10.1. – Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 04/2015, e do presente contrato, a ‘CONTRATANTE” reserva-se no direito de aplicar à “CONTRATADA”:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
10.2 – Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 – As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 - A “CONTRATADA” estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. – RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13– CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4. A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14 DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
15 – FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
15.2 E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 02 (duas) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, ..... de de 2.015.
Pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL PRESIDENTE
Empresa: Testemunhas: