AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2024 AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 019/2024
O MUNICÍPIO DE CHIADOR, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.145/0001-62, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, através do Prefeito Municipal e da Presidente da Comissão de Contratação, torna público e comunica aos interessados nos termos e na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto Municipal n.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21), e, demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL, que, realizará DISPENSA NA FORMA PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do Art. 75, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E
MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o presente instrumento.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem no instrumento convocatório:
Recebimento das Propostas e Documentação: até o dia 16/04/2024 às 09:00 hs. Início da sessão pública de análise das propostas e documentação, às 09:01 hs do dia 16/04/2024.
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000. NORMAS APLICÁVEIS:
LEI NACIONAL N.º 14.133/21.
DECRETO MUNICIPAL N.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21)
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 147/2014.
Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Aviso.
Disponibilização do Aviso de Dispensa de Licitação: xxxxx://xx- xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações Tel. (00) 0000-0000, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Presidente da Comissão de Contratação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2024
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 019/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CHIADOR, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.145/0001-62, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, através do Prefeito Municipal e da Presidente da Comissão de Contratação, torna público e comunica aos interessados nos termos e na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto Municipal n.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21), e, demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL, que, realizará DISPENSA NA FORMA PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do Art. 75, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E
MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o presente instrumento.
Valor Total estimado da contratação: R$ 52.599,99 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
A participação neste processo será exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI. Em conformidade com os ditames do Art. 48, I e Art. 18-E, § 2º da LC/147 de 07 de agosto de 2014.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentação: até o dia 16/04/2024 às 09:00 hs. Início da sessão pública de análise das propostas e documentação, às 09:01 hs do dia 16/04/2024.
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000.
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, através de Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Dispensa Presencial será realizada no local e horário estabelecido no preâmbulo deste instrumento.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado(a) Presidente da Comissão de Contratação e pela Comissão de Contratação.
2.3. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Aviso e de outros assuntos relacionados ao presente instrumento deverá ser efetuada através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o prazo da publicação do Aviso até as 16:00 hs do dia que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão programada.
2.4. A resposta do(a) Presidente da Comissão de Contratação ao pedido de esclarecimento formulado será por meio físico protocolo geral da Prefeitura ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5. Todas as referências de tempo neste Aviso observarão o horário de Brasília/DF.
2.6. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e o horário limite para o recebimento e a abertura das propostas e habilitação.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA PRESENCIAL E CADASTRAMENTO
3.1. Aberta a Sessão, o interessado se apresentará para credenciamento junto à Presidente da Comissão de Contratação por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento.
3.2. Cada interessado credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento da dispensa e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Aviso, por sua representada.
3.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
3.3.1. ORIGINAL OU CÓPIA (autenticada) DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO OU OUTRO EQUIVALENTE;
3.3.2. Fora do envelope o participante deverá ainda, apresentar as declarações conforme Modelo do Anexo III:
3.4. AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (Conf. Modelo do ANEXO III);
acompanhada de:
3.4.1. no caso de: sócio/titular/dirigente/proprietário ou assemelhado da empresa, CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa interessada;
3.4.2. Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
3.4.3. no caso de: representante ou procurador, CREDENCIAMENTO/ e ou/PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, para que se afira se o outorgante tem poderes para outorga.
3.4.4. Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
3.5. A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
3.6. A não apresentação, incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento ou ausência de representante, não impedirá a análise da proposta apresentada no presente procedimento. Contudo, a empresa interessada não poderá fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão de julgamento. Neste caso, será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante/credenciado para mais de uma empresa interessada.
3.8. Considerar-se-á encerrado o credenciamento de interessados após a abertura do primeiro envelope contendo a proposta.
3.9. Após término do credenciamento, será proibido a utilização pelos participantes de qualquer aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a mesma ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir. Ficará a cargo do(a) Presidente da Comissão de Contratação em vista a solucionar, sanar qualquer dúvida, diligência ou liberar a utilização.
3.10. O credenciamento do interessado implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao presente procedimento.
3.11. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de contratação direta, encaminhará através dos Correios, mensageiro ou diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.12. Se o regime tributário da empresa interessada implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha (quando houver), no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.16. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente procedimento Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Aviso, estabelecidas na forma da legislação vigente.
4.2. A participação neste procedimento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Aviso, seus anexos, regulamentos e instruções.
4.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação, ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) sejam declaradas inidôneas nos termos da lei, e, que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. O impedimento de que trata este item, será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante.
b) tenham falência decretada;
c) sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d) que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Chiador – MG.
e) que não atendam às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam reunidas em consórcio;
h) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
j) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Aviso;
k) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
l) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Nota Explicativa: O presente Aviso não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima, conforme dispõe Art. 15, caput, da Lei n. 14.133/2021.
4.4. Nos termos do § 1º do Art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/1993, não poderá participar, direta ou indiretamente, do procedimento de dispensa de licitação ou da execução do contrato, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercíciodo cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.6. Os interessados encaminharão a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Aviso, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.7. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3 sujeitará o participante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Aviso.
5. DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA
5.1. No presente processo, a fase de julgamento das propostas antecederá as fases de apresentação dos documentos de habilitação.
5.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer o objeto, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Nos preços ofertados deverão já estar consideradas e inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, encargos e outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto.
5.5. A simples participação neste procedimento implica aceitação de todas as condições estabelecidas na Dispensa Presencial, em especial:
a) Que a proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Aviso.
b) Caso a proposta seja omissa em algum termo o qual deveria constar da mesma, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Termo de Referência deste Aviso; devendo a proposta guardar proporcionalidade com os preços de referência estimados.
c) Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Abertas as propostas de preço, o(a) Presidente da Comissão de Contratação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.7. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em envelope lacrado ou colado em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em Linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais interessados, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo serdatada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO V.
6 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS INTERESSADOS/PARTICIPANTES
6.1. A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal da empresa participantes;
b) por procurador munido do respectivo mandado ou credenciado;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada. (Desta forma, a documentação deverá estar toda autenticada)
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A Dispensa de Licitação é do Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
7.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento. O(a) Presidente da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Aviso.
7.3. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que, caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.4. O(a) Presidente da Comissão de Contratação analisará as propostas apresentadas,
desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto neste Aviso de Contração Direta;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste Aviso ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis;
l) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação1;
m) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
n) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Aviso, desde que insanável.
o) quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços, que:
p) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
q) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.5. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos participantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no Item 7.4, letra “m”.
7.6.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta Dispensa Presencial.
7.7. Os erros, equívocos e omissões havidas nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto do presente Xxxxx.
7.8. Cada interessado poderá participar com uma única proposta. Caso um interessado apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
7.9. A apresentação da(s) proposta (as) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
7.10. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta Dispensa correrão por conta do proponente.
7.11. O comparativo dos preços será pelo VALOR UNITÁRIO.
7.12. A proposta deverá referir-se ao VALOR UNITÁRIO, para a execução do objeto licitado.
7.13. Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, o(a) Presidente da Comissão de Contratação poderá requerer informação do participante ou seu representante quanto ao real preço da proposta, desde que o participante ou seu representante esteja presente à Sessão.
7.14. Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, e não estando presente qualquer credenciado representando o interessado, será considerado o preço unitário de cada item.
7.15. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do (a) Presidente da Comissão de Contratação, poderão ser relevadas.
7.16. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Aviso e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.17. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o(a) Presidente da Comissão de Contratação examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao Aviso, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.18. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.20. Erros no preenchimento da planilha (casa haja) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, após encerrada a etapa de análise das propostas, o(a) Presidente da Comissão de Contratação verificará se o participante provisoriamente classificado atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, e, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do participante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Presidente da Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.5. Constatada a existência de sanção, o participantes será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.6. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação com a análise de toda a documentação exigida para este procedimento.
8.9. JURÍDICA
8.9.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual.
8.9.3. Cédula de Identidade e CPF do(s) sócios, gerentes e/ou administradores; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual.
8.9.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.10 - REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA:
8.10.1 - Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ),
demonstrando ser ativa a situação cadastral da empresa participantes.
8.10.2 - Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual.
8.10.3. Prova de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL se houver, ou ALVARÁ, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. Nota: A comprovação da inscrição municipal poderá também ser aferida por quaisquer outros documentos apresentados onde se possa extrair a informação sobre a inscrição municipal.
8.10.4 - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL (CND FEDERAL) - Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação.
8.10.5 - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL (CND ESTADUAL) - Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. Nota: 1) Mesmo que o participante não tenha Inscrição Estadual, deverá apresentar a respectiva CND Estadual extraída pelo número do seu respectivo CNPJ. (Nota: Apresentar certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado quando a CND Estadual assim exigir).
8.10.6 - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL (CND MUNICIPAL) - do domicílio ou sede da empresa participante. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação.
8.10.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação.
8.10.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação.
8.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
8.11.1. Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto deste Aviso, apresentando: Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, em nome da empresa participante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar o fornecimento dos produtos.
8.11.2. A participante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.12.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo cartório distribuidor da Justiça Estadual da sede do licitante; com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame.
8.12.2. BALANÇO PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO (DRE) e DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigível e apresentado na forma da lei (Registrado na Junta Comercial do Estado da respectiva sede da empresa participante).
II - Os documentos referidos no subitem 8.12.2, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
III - Conforme preceitua o § 1º do Art. 65 da Lei n 14.133/2021, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
IV - Demonstração da boa situação financeira da licitante através de planilha (devidamente assinada pelo contador responsável)2, onde devem ser demonstrados os seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
Nota 1: Caso qualquer dos índices: Liquidez Geral e/ou Liquidez Corrente, for inferior a 1,0, os licitantes deverão apresentar comprovação de exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
Nota 2: Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED.
8.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Portanto, para maior celeridade quanto à conferência dos documentos de Habilitação, os interessados poderão apresentar os documentos com autenticação digital, exceto as certidões de regularidade fiscal que serão conferidas através dos seus respectivos portais.
8.14. Para efeitos de habilitação, a validade de qualquer documento será aferida com relação à data de sua apresentação.
8.15. Não serão aceitos protocolos (observadas as exceções expressas deste instrumento); nem documentos com prazo de validade vencido.
8.16. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor desta dispensa, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2 Conforme § 1º, Art. 69, Lei Federal n. 14.133/2021.
8.18. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Xxxxxxx, ou revogar este processo.
8.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos participantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura deste procedimento; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.20. Na hipótese do participantes não atender às exigências para habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Xxxxx.
8.21. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação neste procedimento.
8.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de participantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.23. Aos documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega da documentação.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Será inabilitado o interessado/participante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida; exceto se o participante estiver enquadrado como ME/EPP/MEI.
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social, conforme seu Contrato Social, que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
9.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo(a) Presidente da Comissão de Contratação, desde que acompanhados do original.
9.2.1. Caso a apresentação de quaisquer documentos se dê em sua via original e esta possa ficar retida nos autos, a mesma não necessitará de autenticação.
9.3. Aos documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega do envelope com a documentação.
9.4. Se a empresa participante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5. Não serão aceitas cópias de documentos que estejam ilegíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.6. A ausência de apresentação dos documentos exigidos no Aviso, inabilitará o participante.
9.7. Caso não conste no “Envelope de Habilitação” algum documento anteriormente apresentado no momento do credenciamento, não será esta falta motivo suficiente para inabilitação; ou, caso na fase de credenciamento falte algum documento, e que este esteja dentro do envelope de Habilitação, será permitido que o participante extraia o referido documento, apresentando-o na fase de credenciamento.
10. DA SESSÃO DA DISPENSA PRESENCIAL
10.1. Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Aviso, o(a) Presidente da Comissão de Contratação receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos participantes.
10.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e demais declarações conforme parâmetro contido no ANEXO III e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Será facultado ao representante legal da proponente firmar tal declaração, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento.
10.2.1. Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope de proposta não será aceito a participação de nenhuma empresa retardatária.
10.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Aviso.
10.4. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao(à) Presidente da Comissão de Contratação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.5. Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o(a) Presidente da Comissão de Contratação procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do participante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Aviso.
10.6. Se a oferta não for aceitável ou se o participante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Presidente da Comissão de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Aviso, sendo o respectivo participante declarado vencedor.
10.7. O(a) Presidente da Comissão de Contratação durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame; bem como se valer de orientações de assessores jurídicos, procuradores, e demais pessoas ligadas à Administração para sanar quaisquer questões debatidas na sessão.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data de seu recebimento.
11.2.2. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
11.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato, sendo aquelas previstas nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos ora mencionados.
11.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contando-se da data de assinatura do instrumento contratual.
12. DO PRAZO DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. O prazo de validade da proposta é aquele apresentado pela Empresa em sua proposta, ou, em não constando a validade nesta, será considerado como válido por no mínimo 60 dias.
12.2. O prazo para a execução do Objeto será de 5 (cinco) dias.
12.3. O aviso da Ordem de Fornecimento e da Ordem de Serviços, emitida pelo Município, poderá ser feito por meio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação à distância.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. As despesas com o objeto serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e a que vier a substitui-la no orçamento seguinte:
4.4.90.52.00.2.05.01.15.451.0011.1.0018 1.709.000 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
14.1. Conforme Termo de Referência Anexo I.
15. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Conforme Termo de Referência Anexo I.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Conforme estipulado no Anexo I – Termo de Referência.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
17.2. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta também são complementares entre si, de modo que, caso se omita alguma informação que esteja disciplinada em qualquer parte deste instrumento será considerada especificada e válida para todos o seus efeitos.
17.4. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
17.5. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
17.6. Da sessão pública será produzida Ata.
17.7. É competente o foro da Comarca do Município de Mar de Espanha – MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.8. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência e Valor Estimado. ANEXO II - Minuta do Termo de Contrato.
ANEXO III - Credenciamento e Declarações Exigíveis. ANEXO IV - Modelo de Procuração
ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÃO DO PLAYGROUND E IMAGEM ILUSTRATIVA
Chiador - MG, 5 de abril de 2024.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital
CHIADOR:1833814 por MUNICIPIO DE
5000162
CHIADOR:183381450001 62
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
1 - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA, conforme especificado neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DISPENSA DO ETP
2.1. A futura contratação para o item de que trata o objeto se justifica, na medida em que as brincadeiras realizadas em PLAYGROUND/PARQUINHOS promovem as características essenciais para a criança, pois ao brincar, não somente a parte física entra em desenvolvimento, mas também as competências emocionais e sociais de cada uma. Durante esse momento, as crianças interagem umas com as outras e os pais, ou os professores, se for o caso, são capazes de analisar suas atitudes e comportamento geral, descobrindo possíveis problemas emocionais ou dificuldades sociais. Além disso, os playgrounds possuem brinquedos que são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado. Portanto se faz necessário investir em qualidade de oportunidades e recursos do playground para satisfazer as carências e promover o desenvolvimento das crianças.
2.2. Entende-se que os produtos e os serviços a serem contratados são produtos/serviços de natureza comuns, assim sendo, Conf. inciso XIII, do Art. 6º, da Lei n. 14.133/2021, sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Aviso, por meio de especificações usuais de mercado.
2.3. Considerando a necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o presente Termo de Referência tem como objetivo traçar as linhas gerais sobre as condições da futura contratação.
2.4. Após realizada a Dispensa Presencial , faz-se necessário a formalização do contrato, sem a necessidade, neste caso da prestação da garantia, formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
2.5.4. Justificativa de dispensa de ETP: Trata-se de Contratação por dispensa de licitação conforme Art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, e Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que faculta a dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA / QUANTITATIVO / VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. Os produtos/serviços, bem como o valor médio para sua remuneração, constam do quadro abaixo descrito:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Val. Unit. Refer. |
001 | PLAYGROUND EM MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA. Conforme descritivo suplementar e modelo (foto) anexo. | UN | 3 | 17.533,33 |
3.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4 – DO VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO
4.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de análise de das documentações.
4.1. O Contratado deverá fornecer o obejto e executar os serviços de instalação de que trata o objeto nos exatos termos descritos na Cláusula 3.1.
4.2. O Objeto será remunerado pelo valor estimado conforme consta na Cláusula Primeira.
4.4. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
4.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, creditado em favor do participante vencedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta ou informada por aquela.
4.5.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.6. Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.7. Para efetivação do pagamento caberá ao CONTRATADO emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos produtos ofertados.
4.8. As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.13. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo o Contrato ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.5. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
5.6. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5.8 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
5.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.10. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.11. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O prazo para entrega dos produtos deverá ocorrem em até 15 (quinze) dias, devendo o início dos serviços de instalação iniciar-se em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar do aviso da Ordem de Serviços e devendo estar concluídos em até 5 (cinco) dias consecutivos.
6.2. Arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, lubrificantes, graxas, peças sobressalentes e todo o custo de manutenção do veículo empregado na execução da entrega dos produtos e realização dos serviços.
6.3. A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de entrega e execução dos serviços.
6.4. A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
6.5. Arcar com eventuais prejuízos ao Contratante e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
6.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos produtos e serviços recusados.
6.7. Comparecer no local indicado pelo Contratante, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto do contrato.
6.8. Manter, durante toda a execução Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
6.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto do contrato.
6.10. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira.
6.11. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a comprovação da entrega dos produtos e serviços, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada.
7.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos produtos e serviços.
7.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato que vier a ser celebrado de forma satisfatória.
7.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7.5. Fica reservado o direito de interromper o Contrato a qualquer momento.
8 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Entrega integral.
9 – DO TIPO DE PROCEDIMENTO
9.1. Dispensa de Licitação com julgamento pelo Menor Preço por item.
10 – DA PROPOSTA
10.1. O preço proposto será considerado completo, não sendo motivo de acréscimo. No preço ofertado deverá estar incluído, não só a remuneração e lucro do Contratado, como também todos os gastos necessários a completa e total execução do objeto, inclusive os custos com os deslocamentos de pessoal, contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos, refeições, pernoites, etc. Também, no preço proposto, deverão estar inclusos todos os custos com o pessoal empregado na realização do objeto, como: salários dos funcionários do Contratado, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes sob o faturamento da empresa.
11 – DO FUNDAMENTO
11.1. Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Decreto Municipal n.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21), Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
12 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo para entrega dos produtos deverá ocorrem em até 15 (quinze) dias, devendo o início dos serviços de instalação iniciar-se em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar do aviso da Ordem de Serviços e devendo estar concluídos em até 5 (cinco) dias consecutivos.
12.1.1. A vigência do Contrato coincidirá com a data de sua assinatura, vigorando por 2 (dois) meses após assinado.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com o objeto serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e a que vier a substitui-la no orçamento seguinte: 4.4.90.52.00.2.05.01.15.451.0011.1.0018 1.709.000 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.2.1. O Participante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.2.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.2.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.2.5. Para as infrações previstas no ITEM 14.2.1, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
14.2.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.2.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.2.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 14.2.1, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.2.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 14.2.1, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 14.2.1, subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.2.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora desta Dispensa de Licitação.
14.2.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o participante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.2.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
14.12.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
14.12.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
14.12.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.12.16. O participante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
14.12.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao participante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
14.12.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
14.12.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.12.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.12.22. A aplicação das sanções previstas neste Aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
15 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
15.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com este instrumento, devendo ser fixo e irreajustável durante toda vigência contratual, exceto quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021; ou, quando houver mudanças na economia do país, que implique em atualização meramente para equilibrar o valor da contraprestação, deverá ser apresentado o fato superveniente que será analisado pelo departamento jurídico.
15.2. Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/2021.
15.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos referidos serviços integrantes do instrumento contratual.
15.4. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, tendo como data base a assinatura do contrato conforme Art. 131, § único da Lei nº 14.133/2021.
15.5. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, e, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; será de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento da solicitação de ambos. Conf. incisos X e XI, do Art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
15.6. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
16 - DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. O instrumento contratual poderá ser extinto na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos Arts. 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/2021, ou outra ocorrência que justifique a inexecução ou o cancelamento de ambos os instrumentos.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os encargos para a realização do objeto correrão por conta do Contratado.
17.2. O Contratado deverá manter, durante a vigência contratual compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação, devendo comunicar à Administração, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N. /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA.
Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE CHIADOR, CNPJ n. 18.338.145/0001-62, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 160, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG 06947385-8 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , CNPJ: , com sede
, nº , Bairro , no Município de
, Estado de , representada por
, doravante denominada, CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), ajustam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nos termos das Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, de acordo com os termos do Aviso de dispensa de licitação, Processo Administrativo n. 053/2024, Aviso de Dispensa Presencial n. 019/2024, e seus anexos, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pelo CONTRATADO(A), ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1. O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA, cujas especificações detalhadas encontram-se abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
001 | PLAYGROUND EM MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA. Conforme descritivo suplementar e modelo (foto) anexo. | UN | 3 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO
2.1. Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$ ( ).
2.2. O Contratado deverá entregar o obejto executar os serviços de que trata o objeto nos exatos termos descritos na Cláusula 1.1.
2.3. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais depois da vírgula.
2.4. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta Dispensa de Licitação sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, creditado em favor da empresa vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta ou informada por aquela.
2.5.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
2.6. Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.7. Para efetivação do pagamento caberá ao CONTRATADO emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos produtos ofertados.
2.8. As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
2.13. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com o objeto serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e a que vier a substitui-la no orçamento seguinte:
4.4.90.52.00.2.05.01.15.451.0011.1.0018 1.709.000 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo para entrega dos produtos deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, devendo o início dos serviços de instalação iniciar-se em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar do aviso da Ordem de Serviços e devendo estar concluídos em até 5 (cinco) dias consecutivos.
4.2. A vigência do Contrato coincidirá com a data de sua assinatura, vigorando por 2 (dois) meses após assinado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar produtos em até 15 (quinze) dias, devendo o início dos serviços de instalação iniciar- se em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar do aviso da Ordem de Serviços e devendo estar concluídos em até 5 (cinco) dias consecutivos.
5.2. Arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização da entrega dos produtos e realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, lubrificantes, graxas, peças sobressalentes e todo o custo de manutenção do veículo empregado na execução da entrega dos produtos e realização dos serviços.
5.3. A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de entrega e de serviço.
5.4. A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
5.5. Arcar com eventuais prejuízos ao Contratante e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
5.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos produtos e serviços recusados.
5.7. Comparecer no local indicado pelo Contratante, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto do contrato.
5.8. Manter, durante toda a execução Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
5.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto do contrato.
5.10. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira.
5.11. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a comprovação da entrega dos produtos e realização dos serviços, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada.
6.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos produtos entregues e serviços.
6.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato que vier a ser celebrado de forma satisfatória.
6.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
6.5. Fica reservado o direito de interromper o Contrato a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. A FISCALIZAÇÃO e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do MUNICÍPIO através da pessoa indicada pela Administração que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento, a qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, nos termos do Art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
8.1. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
8.2. A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. O participante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
VI. a natureza e a gravidade da infração cometida;
VII. as peculiaridades do caso concreto;
VIII. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IX. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
X. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. Para as infrações previstas no ITEM 9.1, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
9.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 9.1, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 9.1, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 9.1, subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora desta Dispensa de Licitação.
9.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o participante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
9.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o
infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
9.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
9.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.16. O participante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
9.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao participante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
9.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
9.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9. 22. A aplicação das sanções previstas neste Aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. O instrumento contratual poderá ser extinto na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos Arts. 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/2021, ou outra ocorrência que justifique a inexecução ou o cancelamento de ambos os instrumentos.
10.2. A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no Art. 138 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todos os encargos para a realização do objeto correrão por conta do Contratado.
11.2. O Contratado deverá manter, durante a vigência contratual compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação, devendo comunicar à Administração, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
11.3. O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Mar de Espanha - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Chiador - MG, em de de 2024.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CHIADOR
ITIBERÊ XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa CNPJ
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024 DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024
ANEXO III – CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES EXIGÍVEIS
CREDENCIAMENTO | ||
Participante/Outorgante | ||
Razão Social: Logradouro: | N°: Bairro: | |
Cidade: CNPJ: Inscrição Estadual: | UF: | CEP: TEL |
Para participar desta Dispensa de Licitação Presencial em referência, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a). portador(a) da célula de identidade n° , expedida pela , CPF n.º , residente à , nº , Bairro: , na Cidade de /Estado, CEP: , telefone: ( )
; outorgando-lhe plenos poderes para representar a Outorgante na sessão pública do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024, DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024,
podendo o dito procurador/credenciado, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Contratação no que for necessário, e no mesmo passo, DECLARA:
a) Que atende plenamente aos requisitos de habilitação e, está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Que tomou conhecimento do objeto licitado e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Dispensa de Licitação, anuindo com exigências constantes do Aviso e seus anexos;
c) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição;
d) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Para auferir os benefícios da LC 123/2066, conforme previsão do Art. 4º, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021, DECLARA, que, no ano-calendário de realização desta Dispensa de Licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;3
g) O participante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
h) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
i) Que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
NOTA: Caso o participante não se enquadre em alguma das categorias de declarações elencadas acima, o mesmo deverá excluir o parágrafo correspondente.
, , de de 2024.
Assinatura / Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ (se houver)
3 Acórdão 1607/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Fraude. Cota social. Extrapolação. Microempresa. Pequena empresa. Sócio. Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso IV, dessa lei, bem como sua finalidade, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024 DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr. , (nacionalidade), (profissão), identidade n.º
, expedida por , CPF residente à (logradouro), n.º , bairro na cidade de , Estado de .
OUTORGADO:
Sr. , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de , CEP: , telefone ( ) .
PODERES:
Para representá-lo no Processo Administrativo Nº 053/2024, Dispensa Presencial Nº 019/2024, promovido pelo Município de Chiador - MG, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Contratação no que for necessário.
Local e data.
Assinatura do Outorgante
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024 DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND DE MADEIRA.
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários: Banco:
Agência Nº:
C/C - Dig:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
001 | PLAYGROUND EM MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA. Conforme descritivo suplementar e modelo (foto) anexo. | UN | 3 |
Total Geral por extenso R$ .
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de dias (mínimo 60 dias). |
Local: | Data: | ||
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ (se houver) | ||
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à Dispensa de Licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e do pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | |||
Assinatura: | |||
Nome: | |||
Cargo: | |||
Identidade: | |||
CPF: |
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto Incluindo-se todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da Dispensa de Licitação.
Declara, ainda, que não existem fatos que impeçam a participação nesta Dispensa de Licitação e compromete-se, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento desta Administração, qualquer fato superveniente que venha impossibilitar a habilitação.
Declara, outrossim, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Aviso e seus Anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053/2024 DISPENSA PRESENCIAL nº 019/2024
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÃO DO PLAYGROUND E IMAGEM ILUSTRATIVA
Descrição: Brinquedo Fabricado em madeira de eucalipto tratada no processo de autoclave contendo duas plataformas medindo 1,35 x 1,35m sendo as duas cobertas de madeira, uma ponte pênsil cercada por cordas de 2,00 x 1,10m com áreas em volta, e contendo os seguintes brinquedos:
01 Escorregador de madeira 2,50x 0,45m; 01 Rampa de tacos, 2,00 x 1,20m;
01 Escada vertical de madeira 1,65 x 0,36m;
01 Estrutura em tora anexa ao playground contendo 02 balanços de madeira de 0,45 x 0,20m Área de circulação: 8,00 x 5,50 m
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