Contract
C O N TRA TO N. ®050-2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO QUE EN TRE SI CELEBRA M , DE UM LADO, A P R EFEIT U R A M U N ICIPA L D E C ÍC ER O DAN TAS - BA, E DO OUTRO, A EM PRESA P A VBRA S C O M ER C IO E REP RESEN TA Ç Ã O LTD A EP P , DECORREN TE DA PISPEN SA N^ 047- 2022DV,
A Prefeitu ra Municipal de C xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público inscrita no C N P J sob n". 13.808.613/ 0001-00, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA , representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Ricard o Alm eida Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia
O doravante denominado C O N TRA TA N TE, a empresa PA VBRA S Com ercio e Rep resentação LTD A EP P , inscrita C N P J sob n- 21.863.045/ 0001-60, com sede a Rua da Vitoria da Ceasa,
S/ N, BA -526 KM 12, Galpão 08, Ceasa, Salvador, CEP 441.400-025, aqui representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx do Am aral Reis, brasileiro, natural de Santo Amaro - BA, casado com comunhão de bens, maior, empresário, nascido em 17/ 04/ 1942, inscrito no C P F sob o n® 000.000.000-00 e RG sob o n® 00.315,486-60 SSP/ BA, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx x XX , XXX: 00.000-000, doravante denominado CO N TRA TAD A, têm justos e acordados entre si o presente Contrato de aquisição de produto, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 0 B JB Í Qt
1.1 - Contratação de empresa para aquisição de massa àsfâltica u a. frio na .recuperação asfáltica das vias pública do município de Cícero Dantas r BA . 1'
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CLÁUSULA SEGUNDA OÁ VINCULACÃO? ‘ ^ ^ '
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com/ á Dispensa n“L 047-2022DV, vincülando-se; ainda, à Proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrum ento.' -
CLÁ U SU LA T E R C E IR A - DAS C O N D IÇ Õ ES ESP E C IFIC A S DO C O N TRA TO :
3.1. A CONTRATADA será considerada, para fins deste Contrato, como fornecedora de produto, devendo atuar em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.2. A aquisição do produto deverá ser realizada perante a Prefeitura do CONTRANTE de acordo com a necessidade, pelo período em que durar o presente contrato.
CLÁ U SU LA Q U A RTA - DAS O BR IG A Ç Õ ES DO C O N TRA TA N TE:
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
í - Pagar a üOHtfapR?Éííaçâo fmanGôhía ajusisdai
II - Prestar as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao correto cumprimento do ajustado pela CONTRATADA;
III - Garantir acesso à sua documentação contábil de períodos anteriores;
IV - Garantir acesso da CONTRATADA à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como a utilização de um terminal de computador:
-V - Publicar,.sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Imprensa Oficial.
o
CLÁ U SU LA QUIN TA - DÁS O BR IG A Ç Õ ES DA CO N TRA TÁD Ái
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - Desempenhar o objeto enumeradog na CLÁUSULA eom todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardado os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/ notas fiscais correspondente ao fornecimento do produto; III - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
i v - Notificar a CONTRATANTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraça na prestação do que foi çontratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela CONTRATANTE, ü enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos produtos pactuados, respondendo
pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos produtos:
VII - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
VIII - Não transferir o presente CONTRATO em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁ U SU LA SEX TA - P REC O E PA G A M EN TO :
6.1. 0 preço do contrato é de R$ 17.568,00 {dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais), conforme aquisição dos produtos.
Parágrafo Prim eiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da competente nota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente a aquisição do produto. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos produtos efeiivamcnte fornecidos e aos materiais empregados.
CLÁUSULA BÈTiM A ^ REAJüg^PE^t
? .i. Não ÊüFá admitido reajuste antes de desarpído a 30día^,
Parágrafo Frinasipoí Õ vaio? do eDairato em easo m pFOrragaçâa a doa pagamentos diferidos no tempo será reajustado pelo IPCA e, na sua falta, do IGP-M. Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos meses
divulgados.
CLÁUSULA OITAVA ~ VIGÈNCÍÁ:
8.1. O prazo de execução dos produtos adquiridos será iniciando na data da sua assinatura, até o dia 30 de abril de 2022, resguardada a possibilidade de prorrogação em razão da natureza contínua do objeto, tudo nos exatos termos do art. 57 da Lei n^ 8666/ 93 e mediante termo aditivo.
CLÁ U SU LA NONA - A LTER A Ç Õ ES:
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9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no A r t 65 da Lei n. 8.666 de 21 de Junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA. Ê
10.1. Pela inexecuçâo total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecuçâo:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
PREFÉtWfíáDE
e ÍCE70 VANTAS
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reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se
0 caso, após o prazo da punição aplicada em. razão do inciso anterior.
Parágrafo Prim eiro: As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada. Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso no fornecimento do produto, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Q u arto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. .. . , . . . . . . - .
o CLÁ U SU LA D ÉC IM A P R IM EIR A - R ESC ISÃ O :
11.1 reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos A RTS. 77 a 80 da Lei Federal n.^ 8.666/ 93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tomem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Prim eiro: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja
O conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1-
e 2®, da Lei Federal n.® 8.666/ 93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § P , da Lei Federal n.- 8.666/ 93.
CLÁ U SU LA D ÉC IM A SEGUN DA - REC U RSO S O RÇ A M EN TÁ RIO S:
12.1. As despesas deste contrato correm à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Atividade | Elem ento | Fon te de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Público e | 1.009 - Pavimentação de Ruas, Vias e Logradouro Públicos | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 0 - Recursos Ordinários 42 - Royalties |
C PRE^EtrURA
Í C E 9 o D ANTÂS
;aí»^s- soüqüíyjEoâí
Desenvolvimento Urbano - SEIN F
CLÁ U SU LA D ÉC IM A T E R C E IR A - DOS CA SO S O M ISSO S:
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-âo de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁ U SU LA D ÉC IM A Q U ARTA - FO RO t
14.1. As demandas oriundas deste contrato seiúo resolvidas pela^ Comarca de Cícerò Dantas -BA,
O com expressa renúncia a qualquer outro, pOT mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do p o e n t e cpntrato.
E, por estarem justos e contratados, assmam o j^esente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) tastemunMas instrumentárias.
Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx, 17 de fevereiro de 2022.
PrefeituraTVÍuiiidpal CNPJ sob rk 13.8
d eTncero Dant 8.613/ 0001-00
®®^^SatóN‘01/2017
Ricard o A ln ^ d a Xxxxx xx Xxxxx
GestorManicipal Contratante
XXX X BEMR A ROuBA bEb ■ RIIO
di^xxxxxx&xxx por RUBEM ROBERIO DO AMARAL RElSi
A m i A D A I D d
— ■t' DH: C ^& B , O-lCP-BrasJI, OU»So<TOtaria da Beeaita Fedefa! do Brasl -
to * ;^ RFB.,0(J.;fiFB 8-CPF A l , O U -VA U D , O U -AR HATHYELLE,
U L J A M A r i A L n C l O V
O U ;.P r 8 M íid a l,O ÍJ - 0 4 7 4 0 8 0 6 0 (» 1 7 7 ,C N - R U B E M R O B E R 1 0 D O ' A M A R W S § E IS 01 8 47 88 0 30 4
. R o í9 o ;:^ ‘9ouo autordeotodooidionto
01847880304
'■■'?í't:i-Oe^lEaíí!õ: sua locaCzafâo de assinatura aqui
■ >W ia;í02 á-04 -28 1S;19:35
~“ '''“ '''"Fú^t Rèáder VeraSo: 9.7,1
PA VBRA S Com ercio e Rep resentação LTD A E P P CNPJ sob n^ 21.863.045/ 0001-60
Rubem Robério do A m aral Reis CPFsobo n® 000.000.000-00
Contratad o
temunhas:
C P F :; ^ 3 > :^ 62> ( k ‘>‘í ’ '3^^
DIÁRIO^
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
Edição 1.217 í Ano 12 08 de março de 2Õ22
Pagina 28
fCE 9O 0Ã N TilS
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ATO DS £>DBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO H° 047-2022DV
Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.566/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 047-2022DV, tendo como objeto a contratação de es^resa pàra aquisição de massa asfáltica a frio na recuperação asfáltica das vias pública do município de Cícero Dantas - BA-
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COHTRATADA: PAVBRAS Comercio e Representação LTDA EPP.
VALOR GLOBAL: R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais).
VIGÊNCIA; 17 de fevereiro de 2022 a 30 de abril de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Público ■6 Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1.009 - Pavimentação de Ruas, Vias e logradouros Públicos | 3,3.90.30.00 - Material de Consumo | 0 - Recursos Ordinários 42 - Royalties |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 17 de fevereiro de 2022.
Q
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Municipal
Prefeitura de Cícero Damas CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Santana, s/n. Centro, Cícero Dantas-BA
Certificação Digftat: THV 70NLO-AYQXW 7RM-QERIGN 3L-DFXLOJEA ................................
Versão eletrônica disponíve! em: httpY/xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado dig/ía/menfe con form e MP 2.200-2/200 Jde 24/08/2001, q a e fnsf/íuía /nfra-esírt/íura de Chaves Públicas Brasileira ~tCP Brasil
DIÁRIO^
OFICIAL
Prefeitura l^unicipal
de Cícero Dantas
Edição 1.217 i Ano 12
08 de nrarçà de 2022
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Pagina 29
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EXTRATO DE CONTRATO N ” 050-2022
A Prefeitura Municipal de Cicero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO; N® 066-2022.
Q ATO: Dispensa H® 047-2022DV.
CONTRATjUTTE: Prefeitura Municipal de Cicero Dantas - BA.
CONTRATADA: PAVBRAS Comercio e Representação LTDA EPP
OBJETO; Contratação de empresa para aquisição de massa asfáltica a frio na recuperação asfáltica das vias pública do município de Cícero Dantas - BA.
VALOR GLOBAL: R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais).
VIGÊNCIA; 17 de fevereiro de 2022 a 30 de abril de 2022. 1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1.009 - Pavimentação de Ruas, vias e logradouros Públicos | 3.3.90.30,00 - Material de Consumo | 0 - Recursos Ordinários 42 - Royalties |
Xxxxxx Xxxxxx'/BA, 17 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura de Xxxxxx Dantas CNPJ: 13. 808.613/0001*00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Santana, s/n. Centro, Cícero Dantas - BA
Certificação Digital: THV 70NLO-AYQXW 7RM-QERIGN 3L-DFXLOJEA
Versão eletrônica disponível em: http'y/xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx !
Documento assinado cfjgíta/mente conforme MP n®2.200-2/2001 de 24/ 08/ 2001, que In s titu í3 infm -estnitura de Chavés Públicas Brasiféira -iCP Brasíí