CONTRATO Nº PP009/2019
13.913.355/0001-13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE
Praça Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 109 – Centro – Caldeirão Grande – BA
CEP: 00000-000 / Tel: 00 0000-0000 / CNPJ:
CONTRATO Nº PP009/2019
Por este instrumento contratual, nesta cidade de Caldeirão Grande, de um lado O MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 109 – Centro
– Caldeirão Grande – BA CEP: 44750-000, inscrito sob o CNPJ/MF n.º 13.913.355/0001-13, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS inscrito no CNPJ 08.003.823/0001-82, doravante designado (a) contratado (a), que tem justo e contratado de acordo com a Lei Federal nº 10.520\2002, Lei Federal nº 8.666/93 além do disposto nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no licenciamento de Software objetivando a implantação do sistema web e integrado de contabilidade publica, Sistema de folha de pagamento e recursos humanos, Sistema de arrecadação municipal e sistema de patrimônio da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande ,presente objeto está amparado na Licitação Pregão Presencial nº 009/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, EQUILÍBRIO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
3.1 Fica estimado o valor de R$ 85.200,00(oitenta e cinco mil e duzentos reais).
3.2 A licitante vencedora emitirá até o quinto dia do mês subseqüente ao fornecimento do objeto, Nota Fiscal do que foi fornecido, da qual não poderá divergir das requisições apresentadas.
3.3 A Prefeitura Municipal após conferência do que foi requisitado e do constante da Nota Fiscal procederá ao pagamento, podendo este ocorrer até o vigésimo dia após a emissão da Nota Fiscal.
3.4 O valor constante no item 3.1 poderá ser reajustado ou repactuado mediante acordo entre as partes, obedecendo os limites e/ou critérios dispostos na legislação vigente.
3.5 O equilíbrio e a compensação financeira do referido contrato obedecerá as regras dispostas na Legislação vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações fixada na Lei Orçamentária Anual:
Unidade Orçamentária: 06.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Projeto/Atividade: 2009 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00
Unidade Orçamentária: 09.01 – FUNDO MUNICIÁL DA ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2032 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 29
Unidade Orçamentária: 09.01 – FUNDO MUNICIÁL DA SAUDE
Projeto/Atividade: 2014 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 02/14
5.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE
Praça Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 109 – Centro –
Caldeirão Grande – BA
b) Efetuar os pagamentos conforme disposCtoEnoP:co4n4tr7a5to0; -000 / Tel: 00 0000-0000 / CNPJ: 13.913.355/0001-13
5.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de vales-refeição, vales- transporte e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
d) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente;
e) Devolver todas as requisições referentes à Nota Fiscal quando de sua quitação;
f) Realizar todo serviço até 12 meses.
6. CLAUSULA SEXTA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1 A administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
a) para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
b) para reforma de edifício ou de equipamento:acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 O contratado ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal 8666/93, conforme dispostos nos artigos 86, 87 e 88, observados os limites contidos a Legislação Específica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e ainda as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Devolução dos recursos recebidos, pela mesma taxa de reajuste de correção monetária da caderneta de poupança;
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por descumprimento às cláusulas contidas nesse contrato e no referido pregão;
d) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), em caso de atraso injustificado na execução do contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido conforme dispostos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 A administração pública (executivo) fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
9. CLÁUSULA NONA– VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato tem a vigência 12 meses.
9.2 De comum acordo e ao bem da administração, o referido contrato poderá ser renovado por iguais periodos até o limite permitido por lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 O Fórum da cidade de Saúde, Estado da Bahia, será o único com Jurisdição e Competência para apreciar e dirimir dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas supramencionadas, a Contratante e o Contratado assinam o presente em três vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx, 00 de Abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS
Contratande Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
RG. RG.
13.913.355/0001-13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE
Praça Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 109 – Centro – Caldeirão Grande – BA
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