Índice
ANO XIII * Nº 2214 SãO LUíS
SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 18/2019 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO/ERRATA, CONTRATO Nº 002.03/2019 E 003.06/2019 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE 3
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 3
TERMO DE RATIFICAÇÃ DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 3
RESENHA CONTRATO Nº 155/2019 3
PORTARIA Nº 75/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO 4
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00.000.00.00.00/2019 - 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
............................................................................................................................................... 5
................................................................................................................................................ 5
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 13.0042019.3110.001 -PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 13.0042019.3110.002 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
.................................................................................. 5
................................................................................. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONçALVES DIAS 11
AVISO DE CANCELAMENTO DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS: Nº 012/2019 11
PORTARIA N° 211/2019 - SEMAD. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXX XXXXX 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2019 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 032/2019/ 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IORQUE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019.
......................................................................................................................................................... 30
......................................................................................................................................................... 30
......................................................................................................................................................... 32
RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 34
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 05/2019 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 34
DECISÃO; TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 35
LEI N.º 173/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019. 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO 35
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2019 – PMTF-MA 35
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 111/2019 - CPL 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA 37
DECRETO Nº. 015, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 37
PORTARIA Nº. 1223/2019 PORTARIA Nº. 1228/2019
..................................................................................................................................................................................... 38
..................................................................................................................................................................................... 38
LEI Nº. 273, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. 38
PORTARIA Nº. 1224/2019 PORTARIA Nº. 1226/2019 PORTARIA Nº. 1200/2019 PORTARIA Nº. 1201/2019 PORTARIA Nº. 1202/2019 PORTARIA Nº. 1203/2019 PORTARIA Nº. 1204/2019 PORTARIA Nº. 1205/2019 PORTARIA Nº. 1206/2019 PORTARIA Nº. 1207/2019 PORTARIA Nº. 1208/2019
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..................................................................................................................................................................................... 39
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR 42
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 18/2019
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Municipal de
reais e cinquenta centavos) ...”; LEIA-SE: “...valor global R$ 29.475,50 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) ...”.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Código identificador: 3f10bf423b775aadd124917782d3d647
Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do art. 24, Inciso X, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensa de licitação nº19/2019, para a locação do imóvel situado no Bairro Monte Sinaí, Rua Xxxxxx Xxxxxxx n° 19, onde irá funcionar o CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS DO
MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA , por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil reais ) de propriedade da Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que correrá à conta da dotação orçamentária seguinte.
UO: 02010– Fundo Municipal de Assistência - FMAS Projeto atividade: 08.244.0017.2.133 – PISOCMEDICA COMPLEXIDADE - PAEFI
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Alcântara – MA, 28 de outubro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes nos autos do Processo, referente à Dispensa de Licitação nº 012/2019 - CPL, e considerando que foram observados os prazos processuais, HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93, o presente procedimento de dispensa de licitação. Xxxxxxxx Xxxxx (MA), 29 de outubro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: c593e54bfa942c6b85edee3aa635df31
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx França Pinho Secretária Municipal de Municipal de Desenvolvimento
Social, da Mulher e da Igualdade Racial.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Código identificador: 11693552695d30acba74b8051423b6cc
TERMO DE RATIFICAÇÃ DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES
AVISO DE RETIFICAÇÃO/ERRATA, CONTRATO Nº 002.03/2019 E 003.06/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES – MA
ERRATA - O pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAIOSES (MA), no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Aviso do Extrato de contrato nº 002.06/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão – Edição ANO XIII, nº 2139, de 19 de julho de 2019, – referente ao Pregão Presencial nº 010/2019, tendo por objeto: Aquisição de materiais de limpeza para atender as secretarias do município de Araioses/MA. COMUNICA a retificação do referido termo, de forma que, ONDE SE LÊ: “... valor global R$ 200.543,70 (duzentos mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta centavos) ...”; LEIA-SE: “...valor global R$ 99.265,20 (noventa e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) ...”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES – MA
ERRATA - O pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAIOSES (MA), no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Aviso do Extrato de contrato nº 003.06/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão – Edição ANO XIII, nº 2139, de 19 de julho de 2019, – referente ao Pregão Presencial nº 010/2019, tendo por objeto: Aquisição de materiais de limpeza para atender as secretarias do município de Araioses/MA. COMUNICA a retificação do referido termo, de forma que, ONDE SE LÊ: “... valor global R$ 60.560,50 (sessenta mil quinhentos e sessenta
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ref.: Processo de Dispensa de Licitação de nº 012/2019 – contratação direta de empresa para fornecimento de camisetas e uniformes para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Benedito Leite – MA, no valor total de R$ 16.494,00 (dezessis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), pela empresa: P. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ Nº 17.505.036/0001-20. Afigurando-me que o procedimento de contratação em epigrafe encontra-se regularmente desenvolvido, e estando ainda presente o interesse da Administração na contratação direta que deu ensejo à instauração do presente processo. De acordo com o parecer jurídico e fundamentos constantes do presente nos autos, RATIFICO, com fulcro nos artigos 23, inciso II, alínea ”a”, e 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com atualizações estabelecidas no Decreto nº 9.412, de 18/06/2018, o presente processo de dispensa de licitação.Após a adjudicação, formalize-se o termo de contrato, empenhe-se e publique- se.Benedito Leite/MA, 29 de outubro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 35e67401558105ac932df37469c3b5f5
RESENHA CONTRATO Nº 155/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX - MA. RESENHA DE CONTRATO nº 155/2019. PARTES: Município de
Xxxxxxxx Xxxxx/MA, Fundo Municipal de Saúde de Benedito
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nº 012/2019. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camisetas e uniformes para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Benedito Leite – MA. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
qual foi nomeada, determino a Secretaria de Administração que desconte as faltas do mês de outubro de 2019 e retire a mesma da folha de pagamento. Xxxxxxxx Xxxxx, 30 de Outubro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx –Prefeito Municipal-
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 612c9fb4c3d36e8976a3326ae393ec4c
VALOR GLOBAL: R$ 16.494,00 (dezessis mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais). Dotação Orçamentária:10 301 0004
2.049 Manut. e Func. da Rede Municipal de Saúde; 3.3.90.39.00
– Outros Serv. de Terc. Pessoa Juridica. DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, até 31/12/2019. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, Secretária Municipal de Saúde, Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF. nº. 000.000.000-00 – Proprietário da Empresa. Xxxxxxxx Xxxxx - MA, 30 de outubro de 2019.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 67c417df78b59e7dc9d758330dd76b10
PORTARIA Nº 75/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 75/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE
XXXXXXX XXXXX, no exercício de suas funções e uso das atribuições legais, RESOLVE DEMITIR A SERVIDORA SAMARITANA DE XXXXX XXXXXXX, CPF –
000.000.000-00, inscrita sob o nº 1.302, a qual exercia o cargo de PROFESSOR POLIVALÊNCIA MULTICERIADO,
considerando o resultado do Processo Administrativo nº 64/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão anexo aos autos do PAD, onde exercia suas funções na localidade OLHO D’ÁGUA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de outubro de 2019. Registre-se. Publique-se. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx -Prefeito Municipal. DECISÃO Trata-se de PROCESO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado em desfavor da Senhora Samaritana de Xxxxx Xxxxxxx, a qual foi notificada às fls. 09, bem como foi publicado no Dário Oficial dos Municípios, no qual lhe foi imputado fato de natureza disciplinar, a causa do PAD diz respeito ás várias faltas ao serviço, conforme apurado pela comissão processante. Todos os fatos foram comprovados pela oitiva da testemunha a Senhora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, diretora da Escola esta disse que as faltas são 04 (quatro) dias na semana, somente trabalha dia de quinta-feira, ademais, o livro de ponto é esclarecedor. Vejo que o feito tramitou de forma regular com a oitiva de testemunhas em audiência, bem como pela apresentação da defesa escrita por advogado constituído pela servidora processada, no mais, vejo que o direito de defesa foi totalmente respeitado. Assim, todos os fatos são claros nos termos do relatório da comissão processante, atrelado a testemunha ouvida e a confissão da requerida na forma do relatório, claro restou que a falta disciplinar de inassiduidade habitual ocorreu, asism a comissão conclui que houve faltas ao serviço, opina pela demissão da servidora na forma do segundo reza o Estatuto dos Servidores Municipais art. 128, III, na forma do Parecer Jurídico anexo, a referida penalidade é de atribuição do Senhor Prefeito Municipal (art. 137, I). assim, determinamos que seja feita a conclusão ao mesmo. Decido, na forma do art. 128, III e do art. 137, I do Estatuto dos Servidores Municipais, DEMITIR A SERVIDORA SAMARITANA DE MOURA
XXXXXXX do cargo de Professor de Polivalência para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00.000.00.00.00/2019 -
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo nº 00.000.00.00.00/2019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANJAMENTO, ADM. E FINANÇAS. PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA CNPJ:06.052.138/0001-10, CONTRATADA JAMICO P. XXX XXXXXX – ME, AV COLINAS Nº 511 – CENTRO CEP: 65.685-000 CNPJ: n.º 16.902.562/0001-60 Insc. Est. N.º
12.392.909-1 representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, RG: N.º 051.897202014-2 SSP-MA e CPF: n.º
000.000.000-00 estabelecida à Rua Rio Bravo, centro Buriti Bravo- MA. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 25%, equivalente a R$ 29.925,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO:: PODER – 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA – 02.01 – SECRETARIA DE PLAN., ADM. E FINANÇAS ATIVIDA/PROJETO – 00.000.0000.0000 – MANUT. E FUNC DA SEC. DE PLAN. ADM E FINANÇAS ELEMENTO –
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO – 0.1.0.0.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS .Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Buriti Bravo/MA, 31 de outubro de 2019. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Secretária Municipal de Planejamento Administração e Finanças CPF: 000.000.000-00.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 61511b2ea43830b934a4416689632ee7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
RESOLUÇÃO Nº 08/2019 - CMS
RESOLUÇÃO Nº 08/2019 - CMS. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAUDE 2018 A 2021 DA (SEMUS) SECRETARIA DE SAÚDE DE BURITICUPU – MA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de SETEMBRO de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. E pela lei 8.080 de 19 XXXXXXXX XX 0000, e a resolução 453,12 MAIO 2012. Considerando que O plano municipal de saúde 2018 a 2021 é uma importante ferramenta da democratização da Gestão pública municipal e da transparência das ações na saúde em nosso município, além de ser um instrumento para os órgãos de controle e metas, é também uma forma de prestar contas à sociedade; Considerando que o plano municipal de saúde, é um instrumento do SUS, onde estão relacionadas as ações que irão ser realizadas. Onde vão ser aplicados os recursos; Considerando que toda documentação e informações que compõem o Plano Municipal de Saúde FOI SUBMETIDO AO PLENÁRIO DESTE CONSELHO, garantindo assim efetivamente o
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controle social em nosso município, Considerando a legitimidade das informações fornecidas sobre o Plano Municipal De Saúde 2018 a 2021, ao Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Aprovar por Unanimidade, O Plano Municipal De Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu -MA referente 2018 a 2021. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. DÊ- SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, 16 de SETEMBRO de 2019. Xxxxxx
Pereira - Pres. do Conselho Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: b8123f618749cfa6dea33de62050918e
CODÓ - MA
CNPJ: 17.002.370/0001-60, I.E.: 123941709
PRÊAMBULO
Conforme procedimento licitatório do processo em epígrafe, e consequente o termo de homologação, os termo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019 e CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
02.29032019.13.0042019 consoante dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, AUTORIZA-SE o FORNECIMENTO
dos materiais, conforme descriminados abaixo, obedecendo o prazo estabelecido no Edital e Termo de Referência, que segue transcrito abaixo, o qual sua entrega deverá ser feita de forma única, conforme o que segue neste ordem de fornecimento, obedecendo os itens, valor unitário e quantidade citada abaixo, vencido pela empresa.
OBJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REFERÊNCIA:
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 09/10/2019 HORÁRIO: 10:00 HORAS
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CONVOCA a empresa TORRES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, localizada na xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX:00.000-000, XXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 26.271.636/0001-61 e INS. EST: 125056893, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento deste, consoante o processo acima identificado, celebrar, por intermédio de representante legal, os termos de contratos, decorrente da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o n° 007/2019, devendo, para tanto que o interessado compareça na sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA, a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n Vista Alegre - CEP: 65735-000, nesta, para além de assinar o termo de contrato, também recolher sua via do contrato.
Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2019, na Lei nº 8.666/93, e
demais legislações pertinentes.
Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos necessários. CAPINZAL DO NORTE - MA em 31 de outubro de 2019.
Secretária de Finanças e Planejamento Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Portaria nº 004/2017
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: f091f734874bb621e9572cc33aa93b53
Gêneros alimentícios diversos para a composição de merenda escolar
REFERENCIA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo Administrativo nº 02.1802.0001/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA: 13/03/2019 - HORÁRIO: 10:00 HORAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019, de 27 (Vinte
e sete) dias do mês de março do ano de 2019 PEDIDO:
RELAÇÃO DOS PRODUTOS solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, solicitante dos produtos a serem entregues.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | R$ UNIT | TOTAL | |||
2 | AÇUCAR REFINADO, EMBALAGEM C/1KG,FARDO C/30KG | IDEAL | KG | 520 | R$ | 2,30 | R$ | 1.196,00 | |
7 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1 EMBALAGEM C/1KG FARDO C/30KG | BOM MARANHENSE | KG | 400 | R$ | 2,60 | R$ | 1.040,00 | |
11 | BISCOITO AGUA E SAL TIPO CREAM CREAKER 400G CX C/8KG | TRIGOLINO | und | 900 | R$ | 2,40 | R$ | 2.160,00 | |
12 | BISCOITO DOCE 400GR | TRIGOLINO | und | 800 | R$ 2,88 | R$ 2.304,00 | |||
15 | BISCOITO MINI CRACKER 300GR FARDO C/20 PACOTES | KIKOS | und | 600 | R$ 3,00 | R$ 1.800,00 | |||
27 | EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM C/ 190 G, CX C/24UND. | BONARE | UND | 200 | R$ 1,35 | R$ 270,00 | |||
32 | FLOCAO DE MILHO, EMBALAGEM C/ 500GR FARDO C/20 KG | KIFLOCÃO | UND | 250 | R$ 1,10 | R$ 275,00 | |||
33 | FRANGO INTEIRO CONGELADO, EMBALADOS SEPADAMENTE E REFRIGERADOS A - 5ºC. | MARINGA | KG | 450 | R$ 7,00 | R$ 3.150,00 | |||
37 | LEITE EM PÓ INTEGRAL EMBALAGEM C/200GR. | SOL | UND | 2000 | R$ 4,15 | R$ 8.300,00 | |||
47 | OLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET C/ 900ML. | ABC | UND | 120 | R$ 4,03 | R$ 483,60 | |||
51 | PEITO DE FRANGO COM OSSO, EMBALADOS EM BANDEIJAS LÁSTICOS INDIVIDUALMENTE. | AVE NOVA | KG | 800 | R$ 9,00 | R$ 7.200,00 | |||
56 | SARDINHA AO OLEO EMBALAGEM DE 250 GR | COQUEIRO | UND | 2500 | R$ 2,80 | R$ 7.000,00 | |||
TOTAL | R$ 35.178,60 | ||||||||
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues Diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação localizado na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 03
(três) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 13.0042019.3110.001 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 ORDEM DE FORNECIMENTO nº 13.0042019.3110.001
XXXXXXXX XX XXXXX (XX) 00 XX XXXXXXX XX 0000.
À EMPRESA:
J.F.M OLIVEIRA DISTRIBUIDORA EIRELI-ME XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXX XXXXXXXXX
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada. No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado Central e/ou próprio da Secretaria, de posse da Nota de
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SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado,
CONTRATADA através de CORREIO ELETRONICO ( E-MAIL)
que foi indicado pela mesma para fins de comunicação entre as partes, o qual fica desde considerada a data do envio à mesma para a contagem dos prazos.
Fica a cargo da CONTRATADA a verificação de sua caixa de e- mails, inclusive as pastas de “SPAM” e “LIXO” considerando que a mesma será ENVIADA na forma de ANEXO via e-mail, podendo cair nas citadas pastas.
Dê-se Ciência e cumpra-se
Capinzal do Norte (MA), 31 de outubro 2019.
Secretaria de Finanças, Tributaria e Planejamento XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Portaria nº 004/2017
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 37b37f12cec5eb255751326afc74372b
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA,
independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. PRAZO DE ENTREGA e LOCAL
O PRAZO de entrega dos Materiais será imediato, em até 03 (três) dias, conforme Edital e Termo de Referência.
O LOCAL de entrega será Diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação localizado na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, localizada na sede da Prefeitura Municipal, a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Vista Alegre, nesta.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edita e seus Anexos.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
A Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O desatendimento às obrigações previstas nesta ORDEM DE FORNECIMENTO será aplicado SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
que foram devidamente indicadas no EDITAL e TERMO DE REFERENCIA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 que
está vinculado à presente ordem de fornecimento.
DO ENVIO A EMPRESA:
A presente ORDEM DE FORNECIMENTO será enviada à
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 13.0042019.3110.002 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
ORDEM DE FORNECIMENTO nº 13.0042019.3110.002
XXXXXXXX XX XXXXX (XX) 00 XX XXXXXXX XX 0000.
À EMPRESA:
J. L. SARAIVA – ME
XXXXXX XX XXX XXXXX, Xx 00X, XXXX XXXXX XXXX XXXXXX – XX
CNPJ: 28.634.060/0001/85 I.E.: 125407815 PRÊAMBULO
Conforme procedimento licitatório do processo em epígrafe, e consequente o termo de homologação, os termo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019 e CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
04.29032019.13.0042019 consoante dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, AUTORIZA-SE o FORNECIMENTO
dos materiais, conforme descriminados abaixo, obedecendo o prazo estabelecido no Edital e Termo de Referência, que segue transcrito abaixo, o qual sua entrega deverá ser feita de forma única, conforme o que segue nesta ordem de fornecimento, obedecendo os itens, valor unitário e quantidade citada abaixo, vencido pela empresa.
OBJETO:
Gêneros alimentícios diversos para a composição de merenda escolar
REFERENCIA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo Administrativo nº 02.1802.0001/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA: 13/03/2019 - HORÁRIO: 10:00 HORAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019, de 27 (Vinte
e sete) dias do mês de março do ano de 2019 PEDIDO:
RELAÇÃO DOS PRODUTOS solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, solicitante dos produtos a serem entregues.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | R$ UNIT | TOTAL |
59 | TOMATE TIPO DEBORA | IN NATURA | KG | 100 | R$ 3,95 | R$ 395,00 |
60 | VINAGRE DE ALCOOL EMBALAGEM C/500ML. | GOTA | UND | 100 | R$ 1,40 | R$ 140,00 |
TOTAL | R$ 535,00 |
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS
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Os produtos deverão ser entregues Diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação localizado na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada. No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado Central e/ou próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA,
independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. PRAZO DE ENTREGA e LOCAL
O PRAZO de entrega dos Materiais será imediato, em até 03 (três) dias, conforme Edital e Termo de Referencia.
O LOCAL de entrega será Diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação localizado na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, localizada na sede da Prefeitura Municipal, a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Vista Alegre, nesta.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste Edita e seus Anexos.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
A Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O desatendimento às obrigações previstas nesta ORDEM DE FORNECIMENTO será aplicado SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
que foram devidamente indicadas no EDITAL e TERMO DE REFERENCIA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 que
está vinculado à presente ordem de fornecimento.
DO ENVIO A EMPRESA:
A presente ORDEM DE FORNECIMENTO será enviada à CONTRATADA através de CORREIO ELETRONICO ( E-MAIL)
que foi indicado pela mesma para fins de comunicação entre as partes, o qual fica desde considerada a data do envio à mesma para a contagem dos prazos.
Fica a cargo da CONTRATADA a verificação de sua caixa de e- mails, inclusive as pastas de “SPAM” e “LIXO” considerando que a mesma será ENVIADA na forma de ANEXO via e-mail, podendo cair nas citadas pastas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
LEI MUNICIPAL N° 486/2019
LEI MUNICIPAL N° 486/2019 de 31 de Outubro de 2019.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam ao Poder Legislativo, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder
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de decisão.
Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, mediante reposição de custos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7º. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8º. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos e titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade funcional competente em matéria de
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interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 0x Xxxxx imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1º A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
I - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam- se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando- se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da
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tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1º Os custos da produção de prova pericial serão suportados pelo interessado quando por ele requerida, mediante depósito prévio dos honorários do perito.
§ 2º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 3º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, mediante reposição de custos, no caso de cópias, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CAPÍTULO
XII DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 55. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 0x Xxxxx exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 56. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 57. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente
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afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 58. Salvo disposição legal específica, é de dez (10) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 59. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 60. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Art. 61. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Art. 62. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 63. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Art. 64. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS
Art. 65. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 66. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CAPÍTULO XVII DAS SANÇÕES
Art. 67. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Registra-se e publique-se.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GONçALVES DIAS
AVISO DE CANCELAMENTO DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS: Nº 012/2019
AVISO DE CANCELAMENTO DA SESSAO REFERENCIA:
Tomada de Preços: Nº 012/2019 – Processo Administrativo nº 02.1410.006/2019
A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO da sessão da licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de escritório de advocacia especializada em direito tributário e administrativo visando a recuperação judicial do correto repasse dos valores devidos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Programa Estratégia da Saúde da Família – ESF, marcada para realizar-se às 10:00 horas do dia 08 de novembro de 2019, considerando motivos administrativos.
Esclarecimento adicional no mesmo endereço e através do E- mail: E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Xxxxxxxxx Xxxx (MA), em 31 de outubro de 2019. Regilane do Nascimento Xxxxx Xxxxx - Presidente da CPL
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
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PORTARIA N° 193/2019-GP
PORTARIA N° 193/2019-GP. Xxxxxxxxx Xxxx-Xx, 11 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR-MAT 752-1. O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXX, ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nas demais disposições legais que regem a matéria. RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido mediante do servidor XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX-MAT- 752-1, CONSELHEIRO TUTELAR, Lotado
na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXX, ESTADO DO
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MARANHÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2019, 131° ANO DA REPÚBLICA E 61° ANO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX - Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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PORTARIA N° 211/2019 - SEMAD.
PORTARIA N° 211/2019 - XXXXX - Xxxxxxxxx Xxxx – MA, 31 de outubro de 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX XXXX, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°- Convocar os servidores que recebem o Benefício Salário Família, a comparecerem ao Prédio da Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias-Ma, no Setor de Protocolo para a realização do Recadastramento do Benefício, no período de 04 a 08 de novembro de 2019, das 08:00 horas às 12:00 horas, apresentando cópia dos seguintes documentos: a). Cartão de Vacina Atualizado, ou Documento Semelhante para os Dependentes de 0 a 06 Anos de Idade. b). Freqüência Escolar ou Documento Semelhante, para os Dependentes de 07 a 14 Anos de Idade. Art. 2°- A Freqüência Escolar ou documento semelhante, para os dependentes de 07 a 14 anos de idade, devera ser retirado no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, no período do recadastramento. Art. 3° - O não comparecimento na data prevista para a realização do referido recadastramento, ensejará na suspensão imediata do benefício até reapresentação dos mesmos. Art. 4° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, XXXXXXXXX XXXX, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2019, 131° DA REPÚBLICA E 61° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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PORTARIA N° 194/2019-GP.
PORTARIA N° 194/2019-GP. Xxxxxxxxx Xxxx-Xx, 31 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO ESTATUTÁRIO DE AGENTE ADMINISTRATIVO- MAT 621. O PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES
DIAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nas demais disposições legais que regem a matéria. CONSIDERANDO: O pedido realizado mediante a protocolo de nº 1111/2019 pela servidora de Solicitação de Exoneração de Cargo.
RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido mediante ao protocolo de nº 1111/2019 a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-MAT- 625-1, AGENTE ADMINISTRATIVO, Lotado
na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXX, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2019, 131° ANO DA REPÚBLICA E 61° ANO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXX
ROCHA
DECRETO PARA CONSIGNADOS DECRETO MUNICIPAL N.º 006/2019
“DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXX
ROCHA, Estado Maranhão, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Governador Xxxx Xxxxx/MA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores público ativos e inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta integrantes do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Município de Governador Xxxx Xxxxx/MA, observará as regras estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º A consignação é compulsória e facultativa.
Art. 3º Para fins deste Decreto é considerado:
I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II - consignante: órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira do servidores efetivos ativos e inativos e pensionistas, em favor de consignatário;
III - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor ativo e inativo e do pensionista, efetuado por força de lei ou mandado judicial;
IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração do servidor ativo e inativo e do pensionista, mediante sua autorização prévia e formal;
V - Sistema de Consignações Facultativas: O Sistema Informatizado de Consignação Facultativa tem por objetivo viabilizar o processo de consignações, possibilitando mais agilidade e maior segurança às operações de descontos em folha de pagamento.
Art. 4º São consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição para o regime geral de previdência social;
II - pensão alimentícia judicial;
III - imposto de renda retido na fonte; IV - reposição e indenização ao erário; V - decisão judicial ou administrativa;
VI - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal;
VII - taxa de ocupação devida em favor de órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, decorrente de cessão/permissão de uso de imóveis funcionais;
VIII - outros descontos compulsórios instituídos por lei.
Art. 5º São consideradas consignações facultativas:
I - mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações, fundações e clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos municipais;
II - mensalidades em favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender ao servidor público municipal de um determinado órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal;
III - contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde;
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IV - contribuição prevista na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar;
V - prestação referente à imóvel adquirido de outras entidades financiadoras de imóveis residenciais não incluídas no inciso VII do art. 4º deste Decreto;
VI - amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender ao servidor público Municipal, ativo e inativo e ao pensionista de um determinado órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal e instituições bancárias em geral; Art. 6º As instituições financeiras credenciadas pelo Município de Governador Xxxx Xxxxx/MA como entidades consignatárias, nos termos da legislação em vigor, deverão aplicar nas operações de crédito pessoal ao servidor os juros fixados através de instrução normativa prevista no art. 23 deste Decreto, incluindo todos os custos operacionais, inclusive juros, taxa de abertura de crédito e tributos incidentes sobre a transação, exceto o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, obedecendo ainda o seguinte:
I - a renegociação dos financiamentos obedecerá ao estabelecido no caput deste artigo;
II - as entidades consignatárias deverão atualizar o Sistema de Consignação com os fatores correspondentes à taxa de juros a ser praticada no período de abertura do Sistema;
III - o descumprimento do disposto no inciso II pelas entidades consignatórias implicará a suspensão do acesso ao Sistema;
IV - o restabelecimento do acesso ocorrerá após o cumprimento do inciso II deste artigo.
Art. 7º Ficam mantidas no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento as rubricas de descontos concedidos a outras entidades de classe, associações e clubes de servidores não incluídas no inciso I do art. 5º, observado o disposto neste Decreto.
Art. 8º Os consignatários de que trata o art. 5º devem apresentar solicitação de código para consignar em folha de pagamento à secretaria de Administração e Finanças, instruída com a cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC. Parágrafo único. Para operacionalização dos descontos das consignações na folha de pagamento, a Secretaria de Administração e Finanças disponibilizará sistema específico de gestão, próprio ou de terceiros, ao qual as entidades consignatárias deverão aderir por meio de instrumento jurídico adequado, arcando com os custos decorrentes da sua utilização. Art. 9º Somente será habilitado como consignatário facultativo quem estiver cadastrado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores Municipal.
Art. 10 As entidades sindicais e de classe, associações, clubes constituídos, exclusivamente, para servidores públicos estaduais e cooperativas devem disponibilizar, quando solicitados pelo órgão central de acompanhamento e controle de consignações, a qualquer tempo, seus cadastros de associados.
Art. 11 O valor mínimo para desconto decorrente da consignação facultativa é de 1,0% (um por cento) do valor do menor vencimento básico no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 A soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor ativo, ficando excluídas da remuneração as seguintes verbas elencadas em lei:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - transporte;
IV - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
V - gratificação natalina;
VI - Adicional por insalubridade, periculosidade ou atividade penosa;
VII - Adicional por serviços extraordinários;
VIII - Adicional noturno;
IX - Adicional de férias;
Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensionista, o percentual de 30% (trinta por cento) deverá ser aplicado sobre o total dos proventos ou da pensão.
Art. 13 Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 30% (trinta por cento), o percentual de 10 % (dez por cento) será reservado para opção de empréstimo consignado mediante uso de cartão de crédito, com juros limitados a até 3% (três por cento) ao mês.
Parágrafo único. Caso o servidor não faça opção pelo cartão, o percentual de 10% (dez por cento) reservado para esse fim não poderá ser utilizado para qualquer outro desconto facultativo.
Art. 14 Fica estabelecido o prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos consignados e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para pagamentos referentes a financiamentos.
Art. 15. O procedimento de compra de dívidas dos servidores referentes a empréstimos consignados efetuados pelas consignatárias deverá obedecer ao prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a consignatária fica sujeita à sanção prevista no art. 6º, inciso III, deste Decreto.
Art. 16 As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 30% (trinta por cento) quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor.
§ 2º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda ao limite definido no § 1º, serão suspensos, até ficarem dentro daquele limite, os descontos relativos às consignações facultativas, obedecida a ordem crescente da numeração a seguir discriminada, até que se restabeleça a margem consignável:
I - mensalidade para custeio de entidade de classe, associações e cooperativas;
II - contribuição para plano de saúde;
III - contribuição para previdência complementar ou renda mensal;
IV - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais;
V - amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos por administradora de cartões de crédito;
VI - amortização de financiamento de imóveis residenciais.
§ 3º Na hipótese do § 2º, caberá ao servidor público ou pensionista providenciar diretamente junto à consignatária o recolhimento das importâncias por ele devidas, não se responsabilizando a Administração, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 17 Não serão permitidos, na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e servidores ativos, inativos e pensionistas, que impliquem créditos nas fichas financeiras dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Art. 18 A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, da administração direta e indireta, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ativo e inativo e pelo pensionista junto ao consignatário.
Art. 19 A consignação facultativa pode ser cancelada:
I - por interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade da medida;
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II - por interesse do consignatário;
III - por término do prazo de amortização.
IV - por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista:
a) mediante requerimento à consignatária;
b) mediante requerimento à área de recursos humanos do órgão de lotação do servidor, quando a solicitação efetuada junto à consignatária não for atendida no prazo de 30 (trinta) dias; c) no caso da alínea "b" o pedido deve ser instruído com a cópia do requerimento encaminhado à consignatária devidamente protocolado.
Parágrafo único. Quando não houver representação da consignatária no Município, para o cumprimento do disposto na alínea "a", a solicitação de cancelamento do desconto deverá ser mediante requerimento endereçado diretamente à área de recursos humanos do Órgão ou Entidade.
Art. 20 Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor ativo e inativo e do pensionista deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou na do mês seguinte, caso já tenha sido processada, observando ainda o seguinte:
I - a consignação de mensalidade em favor de entidade sindical somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do servidor;
II - a consignação relativa à amortização de empréstimo ou financiamento somente será cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato.
Parágrafo único. Para o cumprimento do inciso II, é obrigatório no mínimo um escritório de representação das Instituições Financeiras, Entidades que operam com concessão de empréstimos, cartão de crédito e financiamento de imóveis, situado nesta Cidade, para os procedimentos de cancelamento e
atendimento ao servidor.
Art. 21 A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto neste Decreto mediante fraude, simulação e dolo, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas do Poder Executivo Municipal, impõe à Secretaria de Administração e Finanças, por meio do órgão setorial de controle e fiscalização da folha de pagamento, o dever de suspender a consignação e comunicar ao respectivo órgão central, para fins de desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada ao consignatário envolvido.
Parágrafo único. O ato omisso da Secretaria de Administração e Finanças poderá caracterizar grave inobservância das normas legais e regulamentares, cuja responsabilidade civil e administrativa deve ser apurada pela autoridade competente, mediante processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 22 O código para consignação em folha de pagamento não- utilizado no prazo de 05 (cinco) dias será cancelado pela Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 23 A Secretaria de Administração e Finanças expedirá as instruções complementares à execução deste Decreto.
Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXX XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO AO TRIGÉSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: c2ef2c75a5fe3a80f04c5c4ddff6df40
outras negociações que se fizerem necessárias para o bom
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2019 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 032/2019/
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 032/2019/CPL /CPL ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2019 PROCESSO N.º 008-008/2019/CPL VALIDADE: 12 (dez) MESES
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 032/2019/CPL foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Federal nº. 7.892/2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas comemorativas (aniversário da cidade, réveillon, carnaval, dia do trabalhador, dia das mães, festejo junino, dia das crianças), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazeer do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), mediante assinatura de ata com força de contrato, tudo conforme Termo de Referência anexo I do Edital.
Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão (MA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 65.718-000 e CNPJ sob nº. 01.612.337/0001-12, representados pelo Prefeito, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 94577935 SSP/MA e pelo Secretário de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 00079508397-1 SSPMA e CPF /MF sob nº 000.000.000-00, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do “Anexo VII-A”, que se constitui anexo à presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura..
Durante o prazo de validade desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
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assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio de ata de registro de preços com força de contrato, assinada entre as partes ou por meio de nota de empenho, com base no art. 62, §4º, da Lei nº. 8.666/93, acompanhada do pedido de compra.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles adotados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos e materiais registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Na hipótese do subitem anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER poderá:
I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER procederá à revogação da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com este Edital e o TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei n.º 8.666/93, os produtos objeto deste Edital serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação técnica do Edital;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto entregue e conseqüente aceitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Equipe Técnica designada para recebimento do produto se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, emitindo Termo de Aceite.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS À ENTREGA DOS PRODUTOS, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contrata deverá manter, durante a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA - Dos Acréscimos e Supressões
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação ocorrerá no exercício de 2019/2020, sendo que o programa de trabalho e o elemento de despesa específico constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, na forma do §2º, art. 7 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu interesse junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem adotados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder ao quíntuplo dos quantitativos registrados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho e Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
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O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTO E LAZER . O FORNECEDOR
poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 000/0000/XXX , Xxxxx X, Xxxxx XXX-X e a proposta da empresa classificadas em
1º lugar, no certame supracitado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013. A publicação resumida desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na impressa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da cidade de Lagoa Grande do Maranhão - MA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -SIMPLES PROJETOS E ORGANIZAÇÕES EIRELI
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 032/2019/CPL /CPL ANEXO VII-A ENCARTE
1º LUGAR) Empresa: Simples Projetos e Organizações EIRELI; CNPJ nº 13.480.349/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx – MA – XXX 00000-000, representada neste ato pelo Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, CNH nº 01487077993 DETRAN MA, Domiciliando à Rua Xxxxx Xxxxxxx, SN, Cond. Arvores, Bloco Jatoba, AP 1007 Calhau, São Luis – MA
Lote: I (Aniversário da Cidade) – Mês De Novembro
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
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1. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE, GERADOR ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO E PALCO PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO DE: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADORES DBX 4800 2 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 24 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 16 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 8 MICS SM 57 SHURE Iluminação 2 MESAS PILOT 2000 24 LAMPADAS PAR 64 20 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 10 PRATICAVÉIS ROSCO Gerador de energia elétrica: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento e a composição deverá conter: caixas de som, amplificadores, icrofones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo e deverá atender um público estimado de 5.000 pessoas. PALCO COM HOUSE MIX: APRESENTAÇÕES ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO com 10m , cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação, lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira em branco ou azul. Cortinas laterais em sanete. Piso de 1,80m de altura com compensado de 18mm. 2 áreas de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m. Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
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2 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Locação de 10 banheiros químicos, sendo 4 masculinos e 4 femininos e mais 02 para portadores de necessidades especiais (padrão). Especificações: individuais, portáteis, com montagem, manutenção e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura (padrão), composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral durante o período do evento. Contratação de 15 seguranças desarmados treinados e preparados para o porte do evento sendo distribuídos da seguinte forma: 10 homens e 5 mulheres para o dia de evento, durante as apresentações artísticas das atrações musicais; Observação: Jornada de trabalho: 08 horas diárias; Quantidade de seguranças por local e horário de início dos trabalhos a ser definido pela contratante. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 5.400,00 | 5.400,00 |
3 | CONTRATAÇÃO DE 2 ATRAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE BANDA MUSICAL (REGIONAL), TIPO: ATRAÇÕES como: MY LOVE, XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX, CAVALO DE PAU, TROPICÁLYA, XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, TOCA DO VALE, FARRA DA GORDINHA, ARREIO DE OURO, LAIRTON OU SIMILAR, que deverá iniciar as 22:00hrs as 01:00hrs. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 02 | 23.500,00 | 47.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I: R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais) | 67.400,00 |
Lote: II (Reveillon) – Mês de Dezembro
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
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1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE, GERADOR ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO E PALCO PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO DE: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADORES DBX 4800 2 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 24 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 16 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 18 MICS SM 57 SHURE Iluminação 2 MESAS PILOT 2000 24 LAMPADAS PAR 64 20 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 10 PRATICAVÉIS ROSCO Gerador de energia elétrica: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento e a composição deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. E deverá atender um público estimado de 5.000 pessoas. PALCO COM HOUSE MIX: APRESENTAÇÕES ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO com 10m, cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação, lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira em branco ou azul. Cortinas laterais em sanete. Piso de 1,80m de altura com compensado de 18mm. 2 áreas de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m. Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 18.000,00 | 18.000,00 |
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2 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Locação de 10 banheiros químicos, sendo 4 masculinos e 4 femininos e mais 02 para portadores de necessidades especiais (padrão). Especificações: individuais, portáteis, com montagem, manutenção e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura (padrão), composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral durante o período do evento. Contratação de 15 seguranças desarmados treinados e preparados para o porte do evento sendo distribuídos da seguinte forma: 10 homens e 5 mulheres para o dia de evento, durante as apresentações artísticas das atrações musicais; Observação: Jornada de trabalho: 08 horas diárias; Quantidade de seguranças por local e horário de início dos trabalhos a ser definido pela contratante. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 5.400,00 | 5.400,00 | ||
3. | CONTRATAÇÃO DE 1 APRESENTAÇÃO DE BANDA MUSICAL (REGIONAL), TIPO: ATRAÇÕES como: XXXX XXXXXX, FORRÓ PEGADO, CAVALO DE PAU, TROPICÁLYA, XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, TOCA DO VALE, FARRA DA GORDINHA, ARREIO DE OURO, OU SIMILAR, que deverá iniciar as 22:00hrs as 01:00hrs. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE II: R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais) | 53.400,00 | |||||
Lote: III (Carnaval) – Mês de Fevereiro
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
1. | CONFECÇÃO E MONTAGEM DE DECORAÇÃO CARNAVALESCA PARA A CIDADE. Execução dos serviços de montagem da estrutura de Decoração Carnavalesca em vias públicas do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), para o carnaval de 2020. Locais de Decoração:Av. principal; Entradas da cidade; Local do Evento; Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativo. | 01 | 13.600,00 | 13.600,00 |
2 | PALCO, HOUSE MIX, CAMARIM, DISCIPLINADORES DA ÁREA PARA APRESENTAÇÕES DAS ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO de 14m de comprimento, com cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação,lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira. Cortinas laterais em sanete. Piso de até 1,80m de altura com estrutura em metalon e compensado de 18mm. 1 área de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado, de forma a evitar acidentes e forrado com linóleo ou no mínimo acarpetado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m em Box Truss P30. HOUSE MIX 3,60m x 3,60m em Box Truss P30 01 camarim tamanho 4m x 4m, climatizado, iluminado, acarpetado com 1 ponto de energia cada. Cobertura com 1 tenda 5mx5m. Incluindo ainda, decoração interna e espaço para acoplar o banheiro químico. 2 entradas com pórticos sendo o tamanho 6mx6m com 03 baias, sendo 02 normais e 01 para deficiente. Além de disciplinadores e barricadas de segurança A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 22.000,00 | 22.000,00 |
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1. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADORES DBX 4800 2 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 24 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 16 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2. 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 18 MICS SM 57 SHURE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 2 MESAS PILOT 2000 24 LAMPADAS PAR 64 20 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 24.000,00 | 24.000,00 |
4. | GERADORES: LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. Locação de: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 5.000,00 | 5.000,00 |
5 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS Locação de 15 banheiros químicos, sendo 6 masculinos e 6 femininos e mais 3 para portadores de necessidades especiais (padrão), composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral durante o período do evento. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 7.300,00 | 7.300,00 |
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6 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Contratação de 25 seguranças desarmados treinados e preparados para o porte do evento sendo distribuídos da seguinte forma: 20 homens e 5 mulheres para os dias de evento, durante as apresentações artísticas das atrações musicais; Observação: Jornada de trabalho: 08 horas diárias; Quantidade de seguranças por local e horário de início dos trabalhos a ser definido pela contratante. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
7 | CONTRATAÇÃO DE 8 APRESENTAÇÕES DE BANDAS MUSICAIS (LOCAIS) DURANTE O PERÍODO, TIPO: BANDAS LOCAIS, como XXXXX XXXXXXX, XXXXX, XXXXX E XXXXXXX, ANDSON MENDONÇA, PP JUNIOR, FORRÓ DE FARRA, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, CHICABANA, MY LOVE, XXXXXXX E XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX que deverá iniciar as 21:00hrs às 00:00hrs ou das 00:00hrs às 03:00hrs Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 08 | 21.000,00 | 168.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE III: R$ 254.900,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e novecentos reais) | 254.900,00 |
Lote: IV (Dia do Trabalhador) – Mês de Maio
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
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1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE, GERADOR ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO E PALCO PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO DE: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADORES DBX 4800 2 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 24 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 16 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 18 MICS SM 57 SHURE Iluminação 2 MESAS PILOT 2000 24 LAMPADAS PAR 64 20 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 10 PRATICAVÉIS ROSCO Gerador de energia elétrica: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento e a composição deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. E deverá atender um público estimado de 5.000 pessoas. PALCO COM HOUSE MIX: APRESENTAÇÕES ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO com 10m, cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação, lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira em branco ou azul. Cortinas laterais em sanete. Piso de 1,80m de altura com compensado de 18mm. 2 áreas de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m. Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
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2 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Locação de 10 banheiros químicos, sendo 4 masculinos e 4 femininos e mais 02 para portadores de necessidades especiais (padrão). Especificações: individuais, portáteis, com montagem, manutenção e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura (padrão), composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral durante o período do evento. Contratação de 15 seguranças desarmados treinados e preparados para o porte do evento sendo distribuídos da seguinte forma: 10 homens e 5 mulheres para o dia de evento, durante as apresentações artísticas das atrações musicais; Observação: Jornada de trabalho: 08 horas diárias; Quantidade de seguranças por local e horário de início dos trabalhos a ser definido pela contratante. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 5.400,00 | 5.400,00 |
3 | CONTRATAÇÃO DE 1 APRESENTAÇÃO DE BANDA MUSICAL (REGIONAL), TIPO: ATRAÇÕES como: FORRÓ PEGADO, CAVALO DE PAU, TROPICÁLYA, XXXXXXX XXXXXXXXX, FURACÃO DO FORRÓ, TOCA DO VALE, FARRA DA GORDINHA, ARREIO DE OURO, LAIRTON OU SIMILAR, que deverá iniciar as 22:00hrs as 01:00hrs. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 21.000,00 | 21.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE IV: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) | 41.400,00 |
Lote: V (Dia das Mães) – Mês de Maio
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE, GERADOR ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO E PALCO PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO DE: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADORES DBX 4800 2 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 24 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 16 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 18 MICS SM 57 SHURE Iluminação 2 MESAS PILOT 2000 24 LAMPADAS PAR 64 20 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 10 PRATICAVÉIS ROSCO Gerador de energia elétrica: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento e a composição deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. E deverá atender um público estimado de 5.000 pessoas. PALCO COM HOUSE MIX: APRESENTAÇÕES ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO com 10m, cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação, lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira em branco ou azul. Cortinas laterais em sanete. Piso de 1,80m de altura com compensado de 18mm. 2 áreas de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m.Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
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2. | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Locação de 10 banheiros químicos, sendo 4 masculinos e 4 femininos e mais 02 para portadores de necessidades especiais (padrão). Especificações: individuais, portáteis, com montagem, manutenção e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura (padrão), composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral durante o período do evento. Contratação de 15 seguranças desarmados treinados e preparados para o porte do evento sendo distribuídos da seguinte forma: 10 homens e 5 mulheres para o dia de evento, durante as apresentações artísticas das atrações musicais; Observação: Jornada de trabalho: 08 horas diárias; Quantidade de seguranças por local e horário de início dos trabalhos a ser definido pela contratante. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 5.400,00 | 5.400,00 | |
3 | CONTRATAÇÃO DE 1 APRESENTAÇÃO DE BANDA MUSICAL REGIONAL, TIPO: ATRAÇÕES como: XXX XXXXXX, XXX XXXXXXXXX, XXXX, XXXXXXX OU SIMILAR, que deverá iniciar as 22:00hrs as 01:00hrs. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 20.000,00 | 20.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE V: R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais) | 40.400,00 | ||||
Lote: VI (Festejo Junino) – Mês de Junho
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
1 | PALCO, HOUSE MIX, CAMARIM, DISCIPLINADORES DA ÁREA PARA APRESENTAÇÕES DAS ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO de 14m de comprimento, com cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação, lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira . Cortinas laterais em sanete. Piso de até 1,80m de altura com estrutura em metalon e compensado de 18mm. 1 área de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado, de forma a evitar acidentes e forrado com linóleo ou no mínimo acarpetado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m em Box Truss P30. HOUSE MIX 3,60m x 3,60m em Box Truss P30 01 camarim tamanho 4m x 4m, climatizado, iluminado, acarpetado com 1 ponto de energia cada. Cobertura com 1 tenda 5mx5m. Incluindo ainda, decoração interna e espaço para acoplar o banheiro químico. 2 entradas com pórticos sendo o tamanho 6mx6m com 03 baias, sendo 02 normais e 01 para deficiente. Além de disciplinadores e barricadas de segurança A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 20.000,00 | 20.000,00 |
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2. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE, GERADOR ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO DO PALCO PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO DE: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADORES DBX 4800 2 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 24 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 16 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 18 MICS SM 57 SHURE Iluminação 2 MESAS PILOT 2000 24 LAMPADAS PAR 64 20 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 10 PRATICAVÉIS ROSCO Gerador de energia elétrica: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento e a composição deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. E deverá atender um público estimado de 5.000 pessoas. Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 22.000,00 | 22.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA Locação de 15 banheiros químicos, sendo 6 masculinos e 6 femininos e mais 3 para portadores de necessidades especiais (padrão), composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral durante o período do evento. Contratação de 20 seguranças desarmados treinados e preparados para o porte do evento sendo distribuídos da seguinte forma: 15 homens e 5 mulheres para os dias de evento, durante as apresentações artísticas das atrações musicais; Observação: Jornada de trabalho: 08 horas diárias; Quantidade de seguranças por local e horário de início dos trabalhos a ser definido pela contratante. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
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4 | CONFECÇÃO E MONTAGEM DE BARRACAS, PORTAIS DE ENTRADA E DECORAÇÃO JUNINA Execução dos serviços de montagem da estrutura de 10 barracas tamanho 5x3 em com estrutura coberta e fechada totalmente nas laterais, fundo, parcialmente na frente com divisória opcional. Decoração de festejos juninos em vias públicas do entorno e no local de realização do evento no município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). Bandeirinhas de cores variadas, confeccionada plástico, sendo de 20 cm no máximo a distância entre uma bandeirinha e outra, fixadas em cordão resistente, totalizando 1.000 (mil) metros de cordão em linha reta, cada bandeirinha deve possuir no mínimo 15cm x 10cm (A x L). Pórticos de entrada confeccionados em lona, placas 1,5x1,0 e peças decorativas alusivas ao festejo Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos. | 01 | 14.400,00 | 14.400,00 |
5 | CONTRATAÇÃO DE 8 APRESENTAÇÕES DE BANDAS MUSICAIS (LOCAIS) DURANTE O PERÍODO, TIPO: BANDAS LOCAIS, como XXXXX XXXXXXX, XXXXX, MUNIK E MARIANE, XXXXXX XXXXXXXX, PP JUNIOR, XXXXX XX XXXXX, XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, MY LOVE, XXXXXXX E XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX OU SIMILAR que deverá iniciar as 21:00hrs às 00:00hrs ou das 00:00hrs às 03:00hrs Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 08 | 20.000,00 | 160.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE VI: R$ 231.400,00 (Duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) | 231.400,00 |
Lote: VII (Dia das Crianças) – Mês de Outubro
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
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1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE, GERADOR ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO E PALCO PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO DE: MESAS DE SOM 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs 1 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32 1 PROCESSADORES BSS FDS 366T 1 PROCESSADOR DBX 4800 1 PROCESSADORES DBX VENU360 2 PROCESSADORES DBX 260 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA 8 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS 4 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210 4 CAIXAS SB-850 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18” 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES 8 MICS SENNREISER e835 1 KIT MICS SENNREISER 2 MICS AKG D-112 2 MICS SHURE SM 81 4 MICS AKG c-1000 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE 1 KIT 5 MICS SHURE 5 MICS SEM FIO SM-58 16 MICS BETA 57A 12 MICS BETA 58A 22 MICS SM 58 SHURE 18 MICS SM 57 SHURE Iluminação 1 MESAS PILOT 2000 14 LAMPADAS PAR 64 12 PAR LED 54X 3 WATTS 6 ELIPSOIDAL 2 ESTROBOS DMX 3000 WATTS 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 10 PRATICAVÉIS ROSCO Gerador de energia elétrica: 01 GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento e a composição deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. E deverá atender um público estimado de 1.000 pessoas. PALCO COM HOUSE MIX: APRESENTAÇÕES ATRAÇÕES MUSICAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: Locação de PALCO com 10m , cobertura em Box Truss P30 com 6 torres de sustentação, lona vinílica branca anti-mofo e anti-chamas com testeira em branco ou azul. Cortinas laterais em sanete. Piso de 1,80m de altura com compensado de 18mm. 2 áreas de serviço 3,00m x 8,20m. O piso deverá estar rigorosamente travado e nivelado. Deverá ainda acompanhar house Mix 3,60m x 3,60m. Obs.: Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Abastecimento; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 9.000,00 | 9.000,00 |
2 | ALUGUEL DE BRINQUEDOS BRINQUEDOS DO TIPO: cama elástica (pula-pula), tobogã, piscina de bolinhas, brinquedos infláveis, carrinhos, futebol de sabão OU SIMILAR. Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 01 | 6.000,00 | 6.000,00 |
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3. | CONTRATAÇÃO DE 3 ATRAÇÕES (NIVEL LOCAL), TIPO: CARAS DE PALCO, PALHAÇO TIRIRICA COVER, PEPA COVER, PATATI PATATÁ COVER, FROZEN COVER, BANDA VAGALUME, GRUPO RECREART, DJ INFANTIL, TEATRO DE BONECOS, OU SIMILAR que poderão se apresentar entre as 15:00hrs às 20:00hrs Deverá estar incluso no valor do serviço as despesas tais como: Valor da locação; Translado; Hospedagem; Alimentação; Encargos tributários e administrativos | 03 | 3.000,00 | 9.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE VII: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) | 24.000,00 | |||
TOTAL GLOBAL: 712.900,00 (setecentos e doze mil e novecentos reais) |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - SIMPLES PROJETOS E ORGANIZAÇÕES EIRELI
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 0ed9857ee78b44a9e110ecd90e23d8f6
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 04/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019 - Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2019, o Município de Nova Iorque, Estado de Maranhão com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, x/x - xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.303.565/0001-61em fase da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela portaria Municipal nº 71/2019, publicada no Diário Oficial do Município, RESOLVE: formaliza o registro de preços para a aquisição eventual e futura de COBUSTÍVEIS para atendimento aos dos diversos Setores da Administração, processada nos termos do Processo Administrativo nº 1310/2019/SEMAD, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES – 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, a Prefeitura Municipal de Nova Iorque, localizado Praça da Matriz, s/n - centro. Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei. 2) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Posto Arcoiris Ltda – ME CNPJ: 11.333.172/0001-01, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx na cidade de Pastos Bons estado do Maranhão. 3) Em vista dos termos do Art. 11 do Decreto Federal 7.892/2013, registra se que não houve outras empresas participantes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, obriga-se a: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos combustíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação? b) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de xxxxxxx? c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado? e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos combustíveis a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP? f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; g) Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo controle dos abastecimentos dos veículos; h) É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; h.1) Será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber? b) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços? c) Atender às Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s) para emissão das notas fiscais. d) Fornecer os combustíveis a qualquer hora e dia da semana, conforme necessidades da Administração? e) Informar a Administração imediatamente os motivos de interrupção do fornecimento dos combustíveis; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP? g) Manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Presencial nº 07/2019. h) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas? i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP? j) Informar imediatamente ao Órgão Gerenciador em caso de redução de preços na bomba de combustíveis. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: Posto Arcoiris Ltda – ME CNPJ: 11.333.172/0001-01, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx na cidade de Pastos Bons estado do Maranhão. ITEM - 01 - COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
ITEM | PRODUTO / DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | FORNECEDOR | VL UNIT | VL TOTAL |
1 | GASOLINA | litros | 31.244 | Posto Arcoiris Ltda – ME | 4,75 | 148.49,00 |
Gasolina simples (IAD = 87), sem aditivos, podendo receber adição de álcool anidro, conforme legislação vigente, teor de enxofre = 800 ppm, sem corante, possuindo assim, a coloração natural das gasolinas (incolor a amarelada), podendo ser utilizada em qualquer veículo movido a gasolina ou flexfluel. | ||||||
2 | DIESEL – S500 | litros | 115.240 | Posto Arcoiris Ltda – ME | 3,68 | 424.083,20 |
Diesel simples, sem nenhum tipo de aditivo, teor de enxofre máximo de 500 ppm ou 1800 ppm, comercializados nos municípios listados na Resolução ANP Nº 65, podendo ser utilizado em qualquer veículo movido a óleo diesel, possui número de cetano de, no mínimo, 42 | ||||||
3 | DIESEL - S10 | litros | 98.382 | Posto Arcoiris Ltda – ME | 3,73 | 366.964,86 |
Diesel próprio nova geração de motores diesel projetados para emitirem menores teores de material particulado e NOx, diesel de baixo teor de enxofre máximo de 10 (ppm = partes por milhão) MA/kg, número de cetano de 48. | ||||||
VALOR TOTAL | 939.457,06 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos; b) O pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Compras e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
c) A Nota Fiscal será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso; d) O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento; e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. f) Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município. g) O pagamento somente será realizado mediante a apresentação das seguintes certidões válidas: Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais; Certidão de regularidade fiscal e da Dívida Ativa para com a Fazenda Estadual; Certidão de regularidade fiscal e da Dívida Ativa para com a Fazenda Municipal, sede da licitante; Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) Os pedidos de pagamento devem ser mensais, salvo exceções devidamente justificadas, cabendo ao fornecedor apresentar a Nota Fiscal para empenho até o 5º dia útil do mês subsequente ao abastecimento, sob pena de rejeição da mesma. CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Nova Iorque e site oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS 1) A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer alterações de quantitativos contidas no art. 65, da Lei 8.666/93. 2) As correções dos valores registrados somente poderão ocorrer no caso de aumentos oficiais reconhecidos pelo Governo, devendo a Contrata comprovar o aumento através das notas de aquisição dos combustíveis que serão enviadas à Assessoria Jurídica para o devido parecer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP? b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração? c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP? d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços? e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade? f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação? g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. h) Não fornecer os combustíveis em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; i) Não respeitar as condições ambientais pertinentes ao funcionamento da empresa para fornecimento dos combustíveis. II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de
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Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber. b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O Município de Nova Iorque, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da alínea “b.4”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade: e) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea “a”. f) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; g) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. h) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. i) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem. j) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. k) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do Município de Nova Iorque. l) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Processo Administrativo nº 1310/2019/SEMAD; b) Edital do Pregão Presencial nº 007/2019 e ANEXOS? c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Pastos Bons - Maranhão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar eu, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Compras, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Brito Secretario Municipal de administração Portaria nº 15/2019/Gab Órgão gestor desta ARP - Verônica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Chefe do Dep. de Compras Portaria nº 18/2019/Gab - POSTO ARCOIRIS LTDA – ME CNPJ: 11.333.172/0001-01 Empresa Fornecedora
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 786b71732d1d2eb78c7b19803b4c0ae7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1122/2019/SEMAD PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 09/2019. VALIDADE: 12 meses O MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE/MA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 05.303.565/0001-61, neste ato representado pela SECRETAIRA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS na pessoa de seua secretaria municipal de saúde a senhora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx portaria nº 14/2019/Gab, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 09/2019, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE, observadas
as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 09/2019 e seus Anexos. PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de serviços a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma. PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos serviços são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 09/2019 e seus anexos. PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os serviços, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade. PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente. PARAGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização, devendo o fornecedor garanti-los no prazo mínimo de 12 (doze) meses da realização dos serviços, para defeitos de fabricação e material empregado. PARAGRAFO QUINTO - Os serviços serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos. PARAGRAFO SEXTO – A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo
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máximo em que xxxxxxx comparecer para retirar o respectivo pedido. PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do parágrafo anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital. PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS A Empresa TEOCKLYTON REBOUÇAS DE SÁ – ME, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx estado do Piaui, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.351.498/0001-60 inscrição municipal nº 21.193, representada por seu representante legal devidamente constituído no Requerimento de Empresário, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos nesta Cláusula. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, valor total e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 750 | CONFECÇÃO DE PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR, (trabalho de confecção da moldeira individual, montagem do rodete de cera, montagem dos dentes, ceroplastia, acrilização em resina termo- polimerizável na cor rosa, acabamento e polimento). Inclui-se consertos. | 150,00 | 112.500,00 |
2 | 750 | CONFECÇÃO DE PRÓTESE TOTAL MAXILAR, (trabalho de confecção da moldeira individual, montagem do rodete de cera, montagem dos dentes, ceroplastia, acrilização em resina termo- polimerizável na cor rosa, acabamento e polimento). Inclui-se consertos. | 150,00 | 112.500,00 |
3 | 450 | PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL - serviço de fundição de armação metálica individualizada para prótese parcial removível superior e/ou inferior em cobaltocromo (CoCr), montagem de dentes, acrilização em resina termo-polimerizável na cor rosa, acabamento e polimento (PPR completa). Inclui-se consertos. | 150,00 | 67.500,00 |
4 | 450 | PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL - serviço de fundição de armação metálica individualizada para prótese parcial removível superior e/ou inferior em cobaltocromo (CoCr), montagem de dentes, acrilização em resina termo-polimerizável na cor rosa, acabamento e polimento (PPR completa). Inclui-se consertos. | 150,00 | 67.500,00 |
5 | 150 | PRÓTESE CORONÁRIAS/INTRARRADICULARES FIXAS/ADESIVAS (por element) - serviço de fundição de armação metálica individualizada para prótese parcial removível superior e/ou inferior em cobaltocromo (CoCr), montagem de dentes, acrilização em resina termo-polimerizável na cor rosa, acabamento e polimento (PPR completa). Inclui-se consertos. | 150,00 | 22.500,00 |
VALOR TOTAL | 382.500,00 |
Valor total do Fornecedor: R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE 4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos; Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora; Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo máximo definido no parágrafo sexto da Cláusula Segunda para a efetiva substituição dos serviços. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Nova Iorque, nos casos de: Apresentação de documentação falsa; Retardamento na execução do objeto; Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; Comportamento inidôneo; Fraude na execução do contrato; Falha na execução do contrato. PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 09/2019. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante; Requisições de entrega dos serviços emitidas pela Secretaria Competente; Certidão de Regularidade Previdenciária; Certificado de Regularidade do FGTS. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
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Ficha: 218 Órgão: 02 – Poder Executivo; Unidade: 10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS; Dotação: 10.302.0021.2048.0000
– Manut. do Laboratorio de Protese Dentária. N. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Ficha: 230 Órgão: 02 – Poder Executivo; Unidade: 10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS; Dotação: 10.122.0021.2039.0000
– Manut. e Func. do Funda Municipal de Saúde. N. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 09/2019. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA 10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais: A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 09/2019. A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Fica eleito o foro da Comarca de Pastos Bons, Estado do maranhão, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Nova Iorque/MA, 09 de Outubro de 2019. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde Portaria nº 14/2019/Gab como gestora desta ata de registro de preço - Verônica Varão da Xxxxx Xxxxxx Chefe do Dep. de Controle e Compras Portaria nº 01/2019 - TEOCKLYTON REBOUÇAS DE SÁ – ME CNPJ: 31.351.498/0001-60.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: c670ce2a79808c2dfcd8cf2e69ce1a2c
RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019
RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº
08/2019, processo administrativo nº 1101/2019/SEMAD. O pregoeiro da prefeitura de Nova Iorque, torna público que na licitação em epígrafe, cujo objeto é a formação de Ata de Registro Preço para a eventual aquisição fracionada de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, sagrou-se vencedora as empresas: G XXXXXXX XX XXXXXXXX – ME CNPJ: 01.217.299/0001-45 e a empresa X X XXXXXX XXXXXXX COMERCIO – EPP CNPJ:00.863.224/0001-27 em
sessão publica realizada dia 03/10/2019 as 11:00, conforme proposta de preços anexa ao processo licitatório. Nova Iorque/MA, 29/10/2019. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro e Presidente da CPL - Portaria nº 71/2019/GAB.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 6f2873f1220461b3bd23f80b870734a2
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 05/2019
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE
PREÇO Nº 05/2019 , processo administrativo nº 1100/2019/SEMAD. O presidente da CPL da prefeitura de Nova Iorque torna público que na licitação em epígrafe, cujo objeto é a possível contratação dos serviços de recuperação de estradas vicinais do município de Nova Iorque, sagrou-se vencedora as empresas: XXXXXXX XXXXX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 73.759.656/0001-66 em sessão
publica realizada no dia 08/10/2019 as 11:00, conforme proposta de preços anexa ao processo licitatório. Nova Iorque/MA, 10/10/2019. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL - Portaria nº 71/2019/GAB.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: f2408d449c3dae3a83237d17b81f05f5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
DECISÃO; TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS – MA; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17000/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019; DECISÃO.: A Prefeitura
Municipal de São João dos Patos – MA, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 01/2019 de 02/01/2019, informa que após análise e dos recursos apresentados contra os documentos de habilitação apresentados pelas empresas TERESINA MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.153.031/0001-40 e a empresa ALAM J. P. DE SOUSA COMERCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.207.131/0001-51, e que após análise dos recurso, não foi constatado nenhum fato novo que viesse a reverter a decisão tomada anteriormente onde tornou inabilitada as duas empresas participantes, mantendo assim as duas inabilitações. Diante de cessão realizada em 25 de outubro de 2019, com fundamento no parecer emitido pela Procuradoria do Munícipio de São João dos Patos – Ma, e conforme notificação publicada e enviada aos licitantes em 15 de outubro de 2019, onde foi solicitado que as empresas participantes apresentassem os documentos constantes na notificação a estes apresentados, onde apenas a empresa TERESINA MONITORAMENTO LTDA compareceu na data e horário marcada, apresentando os documentos de habilitação solicitado, tornando-a assim, habilitada para continuação neste certame licitatório, e permanecendo a empresa Alam J. P de Sousa Comercio de materiais Elétricos inabilitada.
Diante de tal situação, fica ofertado um prazo de 05(Cinco) dias contados da data de sua publicação e notificação para que as empresas licitantes queiram apresentar algum recurso contra a decisão de tornar habilitada a empresa TERESINA MONITORAMENTO LTDA, e manter a inabilitação da empresa Alam J. P de Sousa Comercio de materiais
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Transcorrido o prazo acima mencionado sem que haja alguma manifestação das partes interessadas, ficará desde já remarcada a data para abertura do envelope contendo a proposta de preços da empresa TERESINA MONITORAMENTO LTDA, para o dia 12 de novembro de 2019 as 08:30hs. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx- Presidente CPL. São João dos Patos - MA, 31 de outubro de 2019.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: e42415fabcbd5d9b359a2031606e0191
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2019 – PMTF-MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2019 – PMTF-MA.
Processo Administrativo n.º 039/2019 – PMTF/MA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 - SRP – PMTF/MA. A Prefeitura
Municipal de Tasso Fragoso/MA, de acordo com o que estabelece o art. 12 do Decreto Municipal nº 05/2017 e o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 - SRP – PMTF/MA,
constante do Processo Administrativo n.º 039/2019-PMTF/MA, torna público a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2019 – PMTF-MA, tendo como objeto a Eventual contratação de pessoa
jurídica para confecção de uniformes, de interesse desta
Administração Pública. As empresas detentoras do menor preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
LEI N.º 173/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art.1.º A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público Municipal para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, mediante implementação encargos.
Art.2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF. sob o n.º05.483.912/0001-85, com sede na rua Xxxxxxx Xxxx, n.º1.396, centro, São Luís/MA, do lote urbano localizado na rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, medindo 16,00 metros de frente para a rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 16,00 metros de fundos e 35,00 metros de profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 560,00 m², sem construção e em área plana.
Art.3.º O instrumento público de escritura de doação deverá conter o seguinte encargo e disposições clausulares:
I- destinação específica para construção de prédio para instalação de ofício da Promotoria de Justiça local;
II- inalienabilidade do bem doado;
III- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto ou finalidade da doação ou de inutilização ao fim destinado no interstício de 4 (quatro) anos.
Art.4.º O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificando-se em bem dominical.
Art.5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 19 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXxX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Código identificador: bb34524319ec2e96d235de2f9987561d
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO
registrado por item assumem o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata. As especificações técnicas e as condições de recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 - SRP – PMTF/MA e seus
Anexos, constante do Processo Administrativo n.º 039/2019- PMTF/MA integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
Nome empresarial: VENTO NORTE EIRELI |
CNPJ nº: 02.962.910/0001-80 |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000/X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX |
(00) 0000-0000 |
Representante legal: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 – Sócia |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSSOAL | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUAN T. | V. UNITARIO | V. TOTAL |
1 | jaleco Oxford (matadouro) | VENTO NORTE | und | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
2 | conjunto de uniforme (calça, camiseta manga longa, kep. Confecçionado em oxford) | XXXXX XXXXX | xxxx | 00 | R$ 120,00 | R$ 7.200,00 |
3 | conjunto de Uniformes de vigilantes (calça e camiseta manga longa, confeccionado em bim e malha) | VENTO NORTE | conj | 60 | R$ 82,00 | R$ 4.920,00 |
4 | camisetas | VENTO NORTE | und | 865 | R$ 27,00 | R$ 23.355,00 |
5 | confecção de camisetas em malha PV | VENTO NORTE | und | 800 | R$ 27,00 | R$ 21.600,00 |
6 | confecção de camisas em malha PV com sublimação | VENTO NORTE | und | 800 | R$ 27,00 | R$ 21.600,00 |
7 | confecção de abadás em malha elankinha | VENTO NORTE | und | 800 | R$ 22,53 | R$ 18.024,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PSF | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. UNITARIO | V. TOTAL | |
1 | camiseta tamanho P M G | VENTO NORTE | und | 100 | R$ 27,00 | R$ 2.700,00 |
2 | bonés | VENTO NORTE | und | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
3 | jaleco em oxford | VENTO NORTE | und | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
4 | faixas 3x0,80m | VENTO NORTE | und | 40 | R$ 60,00 | R$ 2.400,00 |
5 | camiseta manga longa | VENTO NORTE | und | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PETI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. UNITARIO | V. TOTAL |
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1 | confecção de camisas em malha PV com serigrafia | VENTO NORTE | und | 306 | R$ 26,72 | R$ 8.176,32 |
2 | confecção de camisa em malha PV | VENTO NORTE | und | 520 | R$ 26,00 | R$ 13.520,00 |
14 | campos em brim 1x00x1,10m | und | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
15 | camisola | und | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
16 | pijama masculino | und | 30 | R$ 49,00 | R$ 1.470,00 |
17 | avental | und | 10 | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
18 | camiseta com punho | und | 30 | R$ 26,90 | R$ 807,00 |
19 | conjunto de unniforme de vigilantes (calça e camiseta manga longa, confecçionada em brim e malha) | conj | 15 | R$ 78,00 | R$ 1.170,00 |
20 | bota para hospital em brim | par | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
21 | roupa cirurgica em brim | und | 20 | R$ 68,00 | R$ 1.360,00 |
22 | campos operatorios em brim duplo 1,50x0,80m | und | 10 | R$ 52,00 | R$ 520,00 |
23 | campos operatorio em brim 0,80x0,80m | und | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
24 | capote | und | 20 | R$ 46,00 | R$ 920,00 |
25 | toalha de rosto 0,50x0,40m | und | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
26 | toalha 1,20x0,80m | und | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
27 | blusa manga curta em brim | und | 20 | R$ 24,00 | R$ 480,00 |
28 | pijama infantil embramante | und | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
29 | calça em brim | und | 15 | R$ 31,00 | R$ 465,00 |
30 | touca em brim | uund | 15 | R$ 14,00 | R$ 210,00 |
31 | toalha de mesa | und | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
32 | roupeiro | und | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
33 | conjunto de pano para armario | und | 10 | R$ 19,00 | R$ 190,00 |
34 | lençol em brim 2,40x1,50m | uund | 50 | R$ 33,90 | R$ 1.695,00 |
35 | virol de brim | und | 20 | R$ 32,50 | R$ 650,00 |
36 | colete em brim | und | 10 | R$ 26,90 | R$ 269,00 |
37 | confecção de camisa emmalha PV | und | 3300 | R$ 26,00 | R$ 85.800,00 |
Nome empresarial: DB STORE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE SERVIÇOS EIRELI |
CNPJ nº: 31.186.217/0001-61 |
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 |
(00)00000 0000 |
E-mail: |
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃ O | UND | QUANT. | V. UNITARI O | V. TOTAL |
1 | Camiseta tamanhos P M G | und | 100 | R$ 26,90 | R$ 2.690,00 |
2 | Bonés | und | 20 | R$ 14,50 | R$ 290,00 |
3 | Jaleco em oxford | und | 20 | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
4 | Faixas 3x0,80 | und | 10 | R$ 57,00 | R$ 570,00 |
5 | Camisa manga longa | und | 30 | R$ 32,00 | R$ 960,00 |
SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Camiseta tamanho P M G | Und | 100 | R$ 26,90 | R$ 2.690,00 |
2 | Bonés | Und | 100 | R$14,50 | R$ 1.450,00 |
3 | Jaleco em Oxford | Und | 20 | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
4 | Fixas 3x0,80m | Und | 10 | R$ 57,00 | R$ 570,00 |
5 | Camiseta manga longa | Und | 30 | R$ 32,00 | R$ 960,00 |
6 | Lençol em bramante 2,20x1,50m | Und | 100 | R$ 32,00 | R$ 3.200,00 |
7 | Lençol em bramante luva bramante 2,20x1,50m | Und | 100 | R$ 23,90 | R$ 2.390,00 |
8 | Lençol em bramante 1,20x1,50m | Und | 30 | R$ 21,00 | R$ 630,00 |
9 | Lençol para maca em bramante 2,20x1,50m | Und | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 |
10 | Campos em brim 0,40x0,40m duplo | Und | 10 | R$ 14,00 | R$ 140,00 |
11 | Campos m brim 0,55x0,55m duplo | Und | 18 | R$ 14,00 | R$ 252,00 |
12 | campos em brim 0,65x0,65m | und | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
13 | campos em brim 0,50x0,50m | und | 20 | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT . | V. UNITARIO | V. TOTAL |
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touca | Unifardas / Unifardas | UND. | 50 | R$ 13,44 | R$ 672,00 | |
06 | uniforme escolar infantil (creche) masculino | Unifardas / Unifardas | UND. | 200 | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 |
07 | uniforme escolar infantil (creche) feminino | Unifardas / Unifardas | UND. | 250 | R$ 45,00 | R$ 11.250,00 |
08 | confecção de camisas em malha PV cor branca em pinturas | Unifardas / Unifardas | UND. | 1654 | R$ 22,00 | R$ 36.388,00 |
1 | confecção de equipagem de futebol (Camisa uniforme material malha 100% poliester, tipo manga meia londa, colarinho em v, tipo uso esporte, caracteristicas adicionais com numaração nas costas; Short masculin, modelo sem bolso, tamanho diversos, padronagem tecido liso, cor fundo fundo diversas, cacteristicas adicionais vertical, logotipo na perna esquerd, aplicação praticas esportivas e Jogos de meião com material algodão | CONJ | 45 | R$ 116,00 | R$ 5.220,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PETI
Item | Descrimação da Mercadoria | Marca / Fabricante | Unid | Quant | Preço Unitario | Preço Total |
01 | camiseta para eventos P M G | Unifardas / Unifardas | UND. | 100 | R$ 28,25 | R$ 2.825,00 |
02 | camiseta sem manga | Unifardas / Unifardas | UND. | 100 | R$ 22,28 | R$ 2.228,00 |
03 | faixas 3x0,80m | Unifardas / Unifardas | UND. | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
04 | kimono | Unifardas / Unifardas | UND. | 10 | R$ 337,00 | R$ 3.370,00 |
Nome empresarial: XXXXX XXXXXXXXXXX AS DA COSTA |
CNPJ nº: 18.367.562/0001-33 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX |
(00) 0000 0000 |
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxxx (MA), 29 de outubro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo Órgão gerenciador.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 6676a4f909bae32f24d521ed8e98da0c
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILANCIA SANITÁRIA
Item | Descrimação da Mercadoria | Marca / Fabricante | Unid | Quant | Preço Unitario | Preço Total |
01 | camiseta tamanho P M G | Unifardas / Unifardas | UND. | 100 | R$ 28,25 | R$ 2.825,00 |
02 | bonés | Unifardas / Unifardas | UND. | 21 | R$ 13,00 | R$ 273,00 |
03 | jaleco em oxford | Unifardas / Unifardas | UND. | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
04 | faixas 3x0,80m | Unifardas / Unifardas | UND. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /MDE
Item | Descrimação da Mercadoria | Marca / Fabricante | Unid | Quant | Preço Unitario | Preço Total |
01 | indumentárias para festas civicas/comemorativas | Unifardas / Unifardas | UND. | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
02 | camiseta para eventos: P M G | Unifardas / Unifardas | UND. | 300 | R$ 28,25 | R$ 8.475,00 |
03 | faixas 3x0,80m | Unifardas / Unifardas | UND. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
04 | avental | Unifardas / Unifardas | UND. | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 111/2019 - CPL
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 111/2019 - CPL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
015/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tasso fragoso/MA, CNPJ Nº 06.997.563/0001-81, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Centro. CONTRATADA: IARAI SANTOS DE SOUSA
COMERCIO, CNPJ Nº 13.819.017/0001-17, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Balsas/MA, CEP: 65.800-000. OBJETO: fornecimento de pneus e câmara de ar, de interesse desta Administração Pública. Valor Total R$ 37.969,70 (setenta seis mil quatrocentos quarenta reais e noventa centavos): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.0018.2-028 Manutenção do
Departamento de Transportes, 10.301.0010.2-039 Ações de Atendimento Básico de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGENCIA: 31 de dezembro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2019 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00- Prefeito
Municipal de Tasso fragoso/MA, contratante e IARAI SANTOS DE SOUSA COMERCIO, CNPJ Nº 13.819.017/0001-17,
Contratada, representante Legal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 – Sócia.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 4af00e30da427b2cf1600bdbf7042e76
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA
DECRETO Nº. 015, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
DECRETO Nº. 015, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tutoia/MA e:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as Repartições e Órgãos Públicos Municipais no dia 28 de outubro de 2019, em alusão ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º - Nas atividades tidas como essências, o expediente será normal, em especial:
I – Limpeza Pública;
II – Hospital Municipal; III – Segurança Pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Município de Tutoia, Estado do Maranhão, em 25 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 6c102096d82fb648e03de9e6504a1d91
PORTARIA Nº. 1223/2019 PORTARIA Nº. 1223/2019
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 do exercício do cargo de DIRETOR DO HOSPITAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 3e1c9a0af340112cbaf0ecf46879a88a
PORTARIA Nº. 1228/2019 PORTARIA Nº. 1228/2019
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido, do servidor LUÍZ XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do
exercício do cargo efetivo de Professor de Matemática do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, nível superior zona rural, em Regime Jurídico Único, em virtude de aprovação em concurso público realizado no dia 28 de fevereiro de 2010. Conforme ato de Nomeação N° 168/2011.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Art. 1° para o dia 01 de outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: b9a724dd918fc7d02120782e25616182
LEI Nº. 273, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
LEI Nº. 273, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui e regulamenta a emancipação e o sistema de municipalização do trânsito de Tutoia- MA e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUTOIA, O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tutóia, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos a emancipação e o sistema de municipalização do trânsito de Tutoia- MA, em conformidade com Lei Municipal nº 88, de 15 de Junho de 2005, com o Código de Trânsito Brasileiro e com as determinações normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e pelo Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN- MA).
Art. 2º - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros e delegar competências, conforme as necessidades administrativas impostas pelos órgãos descritos no artigo anterior e na legislação sobre o trânsito.
Art. 3º - As despesas decorrentes das medidas necessárias à infraestrutura física e de recursos humanos relacionados aos
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Art. 4º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para efetivar a infraestrutura e os recursos humanos necessários ao atendimento de todas as despesas referentes à municipalização do trânsito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Xxx pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, em 16 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: be75c31468e593189a4205cc0ae910c7
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do exercício do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotado na Secretaria Municipal Administração, gestão e planejamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º Para o dia 1º de outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 0e4942f68ce1957f548aee290034ff7b
PORTARIA Nº. 1224/2019 PORTARIA Nº. 1224/2019
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo de DIRETORA DO HOSPITAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de se outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: ce8bc3147cd8e5109e21d5a2b4e7ea23
PORTARIA Nº. 1226/2019 PORTARIA Nº. 1226/2019
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
PORTARIA Nº. 1200/2019 PORTARIA Nº. 1200/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, PROFESSOR
PÓS GRADUADO, 03 (três) diárias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para fazer face às despesas de viagens até a cidade de São Luís/MA. Viagem Referente a cidade de São Luís/MA para participar do 2° Seminário Formativo Estadual, do Pacto Estadual pelo Fortalecimento de Aprendizagem em São Luís/MA.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 07 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 93a6eccc0bf2888d0e29b4e08338b1cc
PORTARIA Nº. 1201/2019
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SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JUMMA DA CUNHA NUNES, portadora do CPF nº 000.000.000-00, NUTRICIONISTA, 02 (duas)
diárias no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para fazer face às despesas de viagens até Salvador/BA. Viagem Para Participar do Encontro de Nutricionistas do PNAE – Região Nordeste. Conforme documento em anexo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 07 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 4c2c4f4082928854267de85ae23f788c
PORTARIA Nº. 1202/2019 PORTARIA Nº. 1202/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, SECRETÁRIO
ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, 01 (uma) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para fazer face às despesas de viagens até Parnaíba/PI. Viagem com o Objetivo de esclarecimentos e entrega de documentos básicos de entrada de CNPJ para mudanças de presidentes Xxxxxx Executoras na agencia da Receita Federal do Brasil em Parnaíba/PI.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 08 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 62727fb39736ec65ce993a27c75fad61
PORTARIA Nº. 1203/2019 PORTARIA Nº. 1203/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXXXXX XXXX E XXXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00, ASSESSOR ESPECILA I, 01 (uma)
diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para fazer face às despesas de viagens até Parnaíba/PI. Viagem com o Objetivo de esclarecimentos e entrega de documentos de Xxxxxx Executoras na agencia da Receita Federal do Brasil em Parnaíba/PI.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 08 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 3414c1afc1cd21a0794516a51ba4bfbb
PORTARIA Nº. 1204/2019 PORTARIA Nº. 1204/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE TURISMO, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para fazer face às despesas de viagens até Barreirinhas/MA. Viagem com o Objetivo de participar de Encontro de Gestores do Projeto Líder- SEBRAE.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 08 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: cec62d5543ec5a2a27bfdc0e514fb14e
PORTARIA Nº. 1205/2019 PORTARIA Nº. 1205/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXXXXXX XXXXX XXXXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00, MOTORISTA, 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas de viagens até São Luís/MA. Viagem com o paciente menor Xxxxx Xxxx Xxxxx para uma consulta agendada com o Pediatra. Conforme documento em anexo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 09 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 24cca0a0fe13cd2cbf22a7905e01ee52
PORTARIA Nº. 1206/2019 PORTARIA Nº. 1206/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, MOTORISTA,
01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas de viagens até São Luís/MA. Viagem referente a transferência do paciente Darly Prezota Junior para o Hospital Xxxx Xxxxxxxxx em São Luís, em Surto Psicótico.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 09 de
outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: e83a77d41cc103db20fbf5a863ff5c04
PORTARIA Nº. 1207/2019 PORTARIA Nº. 1207/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a RÔMULO MELO DE ARAÚJO LIMA, portador do CPF nº 000.000.000-00, MOTORISTA, 01
(uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas de viagens até São Luís/MA. Viagem referente a transferência do paciente Wenderson Xxxxxxx Xxxxxxxx, 17 anos, para avaliação com um Cirurgião. Conforme documento em anexo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 09 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 83f8b1205cf56b0d37a67508b8617330
PORTARIA Nº. 1208/2019 PORTARIA Nº. 1208/2019
Dispõe sobre concessão de diárias a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a XXXXXXX XXXX XXXXXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00, COORDENADOR DA VIGILÃNCIA,
01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas de viagens até Chapadinha/MA. A serviço da Secretaria Municipal de Saúde para Participar de um Curso. Conforme Oficio em Anexo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 09 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: b0b69e4256d4787f71aad927d3bae67c
pregoeiro, instituído pela Portaria 02/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço pelo Sistema de Registro de Preço-SRP, Regida pela Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Contratação de empresa para futuro e eventual serviços de instalação, manutenção de aparelhos de ar condicionado e fornecimento de peças, destinadas às secretarias de Duque Bacelar, presidida pelo pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-XX. DATA ABERTURA: 14/11/2019 às 08:30hs. O Edital e seus anexos
estão a disposição dos interessados no endereço supracitado de
2ª a 6ª feiras das 8:00 às 12:00 horas para consulta ou obtido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019/SRP
A Prefeitura Municipal de Duque Xxxxxxx/MA através de seu
Duque Bacelar/Ma, 31 de outubro de 2019. Xxxxxxxxxx Xxxxxx X. xxx Xxxxxx Pregoeiro
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS
Código identificador: bfd5f65d880c3069dedc6b9ac9e6b914
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SãO LUíS, SEXTA * 01 DE NOVEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2214
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente
FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, CEP: 65075380 Calhau - São Luís / MA
Contato: (00) 00000000
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
FEDERACAO DOS
Digitally signed by FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO:12526786000164
MUNICIPIOS DO ESTADO
DN: c=BR, st=MA, l=SAO LUIS, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
DO MARANHAO: 12526786000164
RFB e-CNPJ A1; AR FACILID CERTIFICADORA DIGITAL, cn=FEDERACAO XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX:00000000000000
Date: 01.11.2019 06:10:18 -0300
xxx.xxxxx.xxx.xx
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