Edital de Pregão Eletrônico
Processo: 0123/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 71
Edital de Pregão Eletrônico
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, através do Pregoeiro(a),torna público que fará realizar Licitação, na modalidadede PREGÂO ELETRÔNICO,do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementarnº 123/2006, no que couber, e demais normas municipais aplicáveis à espécie, bem ainda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme descrição a seguir:
Objeto: Aquisição de bombas para piscina, atendendoa solicitação da Secretaria Municipal de Esporte. Local: www.caixa.gov.br- "acesso identificado no link - "Portal de Compras"
Especificações do objeto: o objeto está especificado no Anexo I deste Edital.
Da sessãopública: dia 09/05/2019, com incício às 14:30 hs (quatorze horas e trinta minutos). Do credenciamento: a contar da publicação deste edital até às 12 horas do dia 09/05/2019. Apresentação das propostas:da divulgaçãodo edital até o início da sessão de lances.
Abertura das propostas:das 13:00 às 14:00 hs.
Sessão de lances: início às 14:30 hs.
Para todas as referênciasde tempo será observadoo horário oficial de Brasília - DF
Pregoeiro:
Xxxxxxx Xxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx
1 - DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econômica Federal.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 - O sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestruturade ChavesPúblicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx(a)indicado(a)pela Licitadora, com o apoio técnico e operacionalda Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, acesso "Portal de Compras".
1.5 -O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, atendendoa microempresa e empresa de pequenoporte para efeito do desempate quando verificadoao final da fase de lances e outros benefícios, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.1.1 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado,
como dispõe o art. 48 da Lei Complementarnº 123/2006 e alterações posteriores.
2.2 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.2.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
2.2.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidadesprevistas no art. 97, parágrafoúnico, da Lei n. 8.666/93;
2.2.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.2.4 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação;
2.2.5 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.2.6 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;
2.4 - Os documentos relativos à habilitação deverãoser remetidos via fax ou por e-mail, no prazo máximo de duas horas, a contar do encerramentoda sessão de lances, com posterior encaminhamentodo original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para a licitadora no endereço descrito no item 16.13 deste Edital;
2.4.1 - Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se referemà regularidadefiscal, trabalhista e previdenciáriadeverãoobedecer as mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias para a respectiva regularização.
2.5 - A documentação apresentadapara fins de habilitação da empresa vencedorafará parte dos autos deste processo e não será devolvidaà licitante proponente.
2.6 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidadesprevistas deste Edital, podendoo Pregoeiro convocara empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.7 - Para participar deste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a interessada deverá previamentese credenciar junto à Caixa Econômica Federal, provedorado sistema, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.7.1 - Ficha Técnica Descritiva contendo as especificações do objeto da licitação, conforme o Anexo III.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a licitante deveráse manifestar em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do objeto, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório;
2.9 - As microempresas ou empresas de pequenoporte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006, deverãoinformarsua condição de ME-EPP no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do Objeto - Anexo III sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação;
2.10 - Caso a microempresa ou empresa de pequenoporte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-ácomo renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006;
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível,no site xxx.xxxxx.xxx.xx"portal de compras", no site da Licitadora www.saolourenco.mg.gov.bre ainda poderãoser enviadosvia fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação a Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou ao(a) Pregoeiro(a)da Licitadora.
3.2 - Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderãoser obtidos através do telefone 0800-7260104da operadorado sistema eletrônico da licitação.
4 - DA CONDUÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configuradopara realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamentodos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será conduzido por pregoeiro(a)da Licitadora, com o auxílio da equipe de apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2 - Responderas solicitações de esclarecimentos formuladaspelas participantes interessadas;
4.2.3 - Abrir as propostas iniciais de preços;
4.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
4.2.7 - Escolha da proposta com lance de menor preço, respeitando os benefícios à ME e EPP;
4.2.8 - Verificar a habilitação da proponenteclassificada em primeiro lugar;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10 - Declarar a licitante vencedora;
4.2.11 - Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
4.2.12 - Encaminhar o processo à autoridadesuperior para homologare autorizar a contratação;
4.2.13 - Preparare determinar as publicações de exigência legal;
4.2.14 - Abrir processo administrativopara apuração de irregularidadesvisandoà aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Após a divulgaçãodo Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx,bem como no site www.saolourenco.mg.gov.bre em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes poderãoencaminhar propostas, devendomanifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
5.2 - O encaminhamentoe participação nesse processo licitatório, na modalidadede pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferíveldo representanteda licitante credenciada (operadorda corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, observadosa data e horários estabelecidos no preâmbulodeste Edital;
5.3 - No preenchimentoda proposta eletrônica, mediante digitação no sistema eletrônico, deveráser enviadaa Ficha Técnica Descritiva do objeto, por meio de transparênciaeletrônica de arquivo(upload)ao sistema, conforme o modelo do Anexo III;
5.4 - No preenchimentoda proposta eletrônica deverá,obrigatoriamente,conter as especificações e as marcas dos produtos ofertados;
5.4.1 - A não inserção de arquivosou informações contendo as especificações e marcas dos produtos ofertados, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência desta informação;
5.5 - O objeto deverá,obrigatoriamente,estar descrito conforme as especificações do Anexo I;
5.6 - A licitante será a única responsávelpor todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva do objeto;
5.7 - É de exclusiva responsabilidadedo usuário o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Caixa Econômica Federal a responsabilidadepor eventuaisdanos decorrentes de uso indevidoda respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeirasas suas transações, sua proposta e lances ofertados;
5.8 - A validadeda proposta constante em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Xxxxx XXX será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública deste processo de pregão;
5.9 - Nos preços cotados deverãoestar inclusos todos os custos com encargos sociais, trabalhistas
previdenciáriose demais despesas inerentes ao objeto licitado, tais como o transporte até a entrega no endereço fixado no Anexo II deste Edital, não sendo permitida a inclusão de qualqueracréscimo e por qualquermotivo.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
6.1 - Após o horário previsto no Edital para o envioda proposta inicial de preço, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgaçãodas propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a)a avaliara aceitabilidade das respectivas propostas;
6.2 - Após avaliaçãoe aceitação das propostas, e no horário descrito no preâmbulodo Edital, inicia-se a etapa competitiva de lances, quando os representantesdas licitantes deverãoestar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a licitante, por seu representante,será informadade seu recebimento e o respectivo horário de registro e valor;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - A licitante, por seu representante,poderá encaminhar lance com valorsuperior ao menor lance registrado, por lote ou item ou conforme dispuser o Anexo I deste Edital, desde que seja inferior ao seu último lance ofertadoe diferentede qualquerlance válidoregistrado no sistema;
6.5 - Caberá a representanteda licitante, acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo de pregão, ficando responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a),no decorrer da etapa competitiva deste processo, o sistema eletrônico poderá permaneceracessível à licitante para a recepção dos lances, retornandoo(a) Pregoeiro(a),quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadoresrepresentantesdas licitantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgandodata e hora da reabertura da sessão.
6.8 - Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorreráperíodode tempo extra que poderá ser de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminadopelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentaremnovos lances; (fechamentorandômico)
6.10 - Devidoà imprevisãode tempo extra (fechamentorandômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valormínimo de lance a ser ofertado, evitandoassim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11 - Durante e após o encerramentoda etapa de lances o sistema informará,na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço ou melhor proposta;
7 - CRITÉRIOSDE JULGAMENTOE DECLARAÇÃODA VENCEDORA
7.1 - Para o julgamento será adotado o critério de menor preço ou por maior desconto percentual, por lote ou item, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital, bem como prazos e condições de fornecimentoe demais especificações.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a vencedorae detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da aceitação do melhor lance;
7.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a participante para que seja obtida melhor proposta.
7.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto como apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
7.5 - Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosaproposta.
7.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da oferta do item e/ou do lote, descrição e correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.
7.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, lote ou itens, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
7.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8 - DA IMPUGNAÇÃOAO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando o pedido até cinco dias úteis da data fixada para a realização da Sessão Pública do Pregão, no endereço já referidoe complementadono Anexo II, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis;
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a realização da Sessão Pública do Pregão;
8.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantenão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responderpela licitante proponente.
8.4 - Ao final da sessão pública, a proponenteque desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a)poderá fazê-lo, por meio do seu representante,manifestandosua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivadaimportará a preclusão do direito de recurso;
8.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente;
8.7 - Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a)terão efeito suspensivo;
8.8 - O acolhimento de recurso administrativoimportará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ATA E RELATÓRIOSDESCRITIVOSDA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmentepor lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
9.2 - O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmaçãode Venda - COV,
contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
10 - DA PROPOSTA ESCRITA E DA FORMALIZAÇÃODO CONTRATO
10.1 - A empresa vencedorado certame deveráenviarao(a) Pregoeiro(a)ou à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com a documentação de habilitação, a Carta Proposta, conforme o Anexo VI, com os valoresoferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma), via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo RepresentanteLegal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, e-mail, número de telefonee fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 2.4 deste Edital;
10.2 - Na Carta Proposta - Anexo VI, a licitante vencedoradeveráapresentar o valorfinal proposto e negociado, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens;
10.3 - Ressalta-se que para a readequaçãodo valorinicial constante na Ficha Técnica Descritiva em relação ao valorfinal constante na Carta Proposta, deveráser utilizado um desconto proporcionalponderadoa cada item, (proposta realinhada)a fim de que este tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final;
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.5.1 - Contenhammais de 02 (duas) casas de decimais em seus valoresunitários;
10.5.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões)suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado, ou manifestamentecom preços inexequíveis;
10.5.3 - Não atendam a descrição conforme Anexo VI;
10.6 - Ocorrendodiscordância entre os valoresnuméricos e por extenso, prevalecerãoestes últimos.
10.7 - Homologadaa licitação pela Autoridade Competente ou Superior, a Licitadora firmará contrato ou termo de compromisso, conforme o caso, com a licitante vencedoravisandoà execução do objeto desta licitação nos termos da minuta constante do Anexo VII deste Edital;
10.8 - A licitante vencedoraterá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação,para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, quando deverácomparecer a Gerência de Licitações, Compras e Contratos, endereço mencionado no item 16.13 e no Anexo II deste Edital.
10.8.1 - Este prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedoradurante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Licitadora.
10.9 - A recusa injustificada da licitante vencedorado certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso dentro do prazo acima estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidadesprevistas neste Edital, podendoa Licitadora convidar,sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovaçãoda respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
10.10 - No ato da pactuação referidano item anterior, a licitante deveráapresentar documento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representantea assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso em nome da empresa.
10.11 - A assinatura do contrato ou do termo de compromisso estará condicionada à comprovaçãoda regularidadeda licitante, junto ao INSS, ao FGTS e CNDT.
11 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOOU DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarãocomo se lá estivessem escritas;
11.2 - O prazo de vigênciado contrato ou termo de compromisso desta licitação está definido no Anexo II deste Edital;
11.3 - Os preços pactuados poderãoser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato ou do termo de compromisso, desde que o eventualaumento dos custos venhaa ser devidamente comprovado,por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validadeda proposta apresentada;
11.4 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga-se a manter, durante toda a vigênciado contrato ou do termo de compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução;
11.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
11.6 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
12 - DO FORNECIMENTODO OBJETO
12.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I e II deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço, e nas condições expressas na proposta;
12.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer o contrato firmado;
12.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a fornecero objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital.
12.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.2.1 - A Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG será a única autorizada pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidornão tiver sido formalmente, designado como responsávelpela expedição da AF.
12.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimento executado sem a autorização de fornecimento- AF, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que está sendo entregue.
12.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da autorização de fornecimento- AF, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo fornecimento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso.
12.4 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.1.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.1.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.1.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.2 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A licitante vencedorado certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, e que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais;
14.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o contrato administrativoou o termo de compromisso, ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorestimado do contrato que a adjudicatária tiver sido vencedora,além de outras cominações legais;
14.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidadesdescritas no contrato administrativoou no termo de compromisso (Anexo VII), tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora;
14.4 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento;
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso, conforme o caso.
15 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas com o fornecimentodo objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
3.3.90.30.2.10.00.27.122.001.0117
16 - DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendoa Licitadora revogá-la,no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientesdevidamente comprovadosou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
16.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.3 - A licitante é responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.4 - A licitante é responsáveladministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados;
16.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo(a) Pregoeiro(a),sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.6 - O desatendimentode exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação;
16.8 - É facultada ao(a) pregoeiro(a),a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.9 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo;
16.10 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.11 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentespor qualquermeio de comunicação que comproveo recebimento, por e-mail e publicadas no site da Prefeitura Licitadora, endereço referidono item 3.1 acima e no Anexo II deste Edital;
16.12 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.caixa.gov.br- acesso identificado no link - "Portal de Compras" da Caixa Econômica Federal, e no site da Prefeitura www.saolourenco.mg.gov.br.Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação;
16.13 - As informações complementares poderãoser obtidas junto ao(a) Pregoeiro(a)ou na Gerencia de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 00;
16.14 - Não cabe à Caixa Econômica Federal qualquerresponsabilidadepelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoraspara com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeirada negociação realizada.
16.15 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
16.16 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO
16.17 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
16.17.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
16.17.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
16.17.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
16.17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006
16.17.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
16.17.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
16.17.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso
SÃO LOURENÇO, 17 de abril de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0123/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 71
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.10.00.27.122.001.0117
Memorial Descritivo:
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de bombas para piscina, atendendoa solicitação da Secretaria Municipal de Esporte.
1.2 - O objeto licitado não foi Contratação EXCLUSIVAMENTEpara Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, pois não possivel cotar na região os itens somente com MEs e EPPs
2 - DAS ESPECIFICAÇÕESPARA EXECUÇÃODO OBJETO
2.1 - ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS
2.1.1 - As especificações estão contidas na tabela abaixo.
2.2 - EXIGÊNCIASTÉCNICASDO OBJETO
2.2.1 - A especificação mínima do produto é o indicativo de que o tipo de produto do objeto desta licitação deve seguir as especificações constantes no quadro abaixo.
2.3 - GARANTIAE CONDIÇÕESDO FORNECIMENTO
2.3.1 - O produto fornecidodeveráter prazo de garantia contra avariasno transporte, garantia contra defeitos de fabrica e garantia mínima dos fabricantes, a contar da data da entrega.
2.4 - DA EXECUÇÃODO CONTRATO
2.4.1 - A CONTRATADAdeverá fornecer as bombas de acordo com as necessidades da secretaria, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, e deveráser entregue diretamente no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Federal, entrega de segunda a quinta das 12:00 as 17:00 horas.
2.4.1.1 - A Autorização de Fornecimento será enviada via fax ou por e-mail, podendo também ser entregue pessoalmente, passando o prazo a ser contado a partir do seu efetivorecebimento;
2.4.2 - Não será aceito qualquerfornecimentodo produto em outro local e/ou horário diferentes aos estipulados, a não ser nos casos em que o solicitante indicar o local para a entrega;
2.4.3 - As bombas deverãoestar acondicionados conforme especificação, devidamenteembalados para transporte, de forma a garantir a condições de qualidade, pois a fiscalização da execução do objeto não se responsabilizarápor danos causados até o recebimento definitivoe não aceitará produtos que não tenham o mínimo garantia do fabricante e garantia contra avariasno transporte e defeitos de fabricação.
2.4.4 - A CONTRATADAnão poderá forneceras bombas em desacordo com a Autorização de Fornecimento, pois não haveráaceite pela fiscalização e a eminente devolução,e deveráa CONTRATADAfazer a devidadistribuição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da ocorrência, e sem qualquercusto adicional;
2.4.5 - No ato da entrega dos produtos haverárígida conferênciada qualidadedo produto e não serão aceitas trocas por marca de qualidadeinferior ou disforme ao indicativo dos produtos.
2.4.6 - A CONTRATADA - deverá,obrigatoriamenteno ato da entrega das bombas, estar munida com a respectiva
nota fiscal, anexada a AF - autorização de fornecimento, com a descrição clara do que está sendo entregue para facilitar a conferênciapela fiscalização.
2.4.6.1 - A CONTRATADAdeverátambém descreverna nota fiscal o número do processo e da modalidadea que pertence, de forma a possibilitar os trabalhos da fiscalização.
2.4.6.2 - A CONTRATADAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga do produto, pois o município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicara no não recebimento da carga.
2.4.7 - O servidormunicipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx será responsávelpara fiscalizar a execução od objeto ora contratado.
3 - DO PRAZOPARA ASSUMIR E EXECUTARO OBJETO
3.1 - A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocaçãopara assinar o CONTRATO.
3.2 - O prazo para execução do CONTRATOserá até 31/12/2019 a contar da sua assinatura.
4 - DA JUSTIFICATIVA
5.1 - Tal aquisição se faz necessária para a manutenção e conservação das piscinas, que são utilizadas para prática de esportes de natação e para aulas de hidroginástica.
6 - DO PROCEDIMENTOELETRÔNICODA LICITAÇÃO
5.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da Caixa Econômica Federal: <xxx.xxxxx.xxx.xx>- "acesso identificado no link - "Portal de Compras".
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Bombas para piscina autoescorvante com motor de 3CV monofásico (110/220). Carcaça e intermediária (interna e externa) em ABS reforçado com fibra de vidro, termoplástico de engenharia de excelentes qualidades. Rotor - do tipo fechado, injetado em Noryl reforçado com fibra de vidro com ressalto na parte posterior roscado diretamente na ponta do eixo. Vedação do eixo - por selo mecânico - Ø 3/4", tipo "16", conjunto de precisão, construído com borracha nitrílica, mola de aço inox e as faces de vedação em grafite e cerâmica o qual em conjunto com o rotor Impedem, totalmente, o contato do líquido com as partes metálicas. Motor Elétrico 2 polos - 3.500 rpm - 60 Hz, Monofásico: 110/220V, Grau de Proteção: IP 21, isolamento: Classe "B". Tubulação Suc./Elev. Para tubos soldáveis 60 mm soldável. Similar ou Superior ao modelo PF-22 da marca Dancor. | - e unidade | 2.00 | R$ 1.480,26 |
Valor total máximo R$ 2.960,
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0123/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 71
Anexo II
Objeto:
Aquisição de bombas para piscina, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte.
1- DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - A empresa licitante deveráapresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhadosdos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
1.2. - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
1.2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado da Sede do Licitante, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
1.3 - DA REGULARIDADEFISCAL
1.3.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.3.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.3 - Provade regularidadepara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.4 - Provade regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.6 - Provade regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.Esta apresentação será na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
1.3.7 - Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)- Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.8 - Certidão Negativado Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveispor Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação, CASO NÃO SEJA APRESENTADA, o Pregoeiro consultará e emitirá a mesma.
1.3.9 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME ou EPP - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se esta for à condição da licitante, caso oportuno e necessário;
1.4 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativade Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
1.5 - DAS DECLARAÇÕES
1.5.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
1.5.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
1.6 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
1.6.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
1.6.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deveráinformar, formalmentea sua condição no início da Sessão Pública, no ato do credenciamento. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
2 - DO JULGAMENTO
2.1 - A licitação será julgada pelo MENORPREÇOPOR ITEM apresentado, desde que observadasàs especificações e demais condições estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital;
2.123 - Os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93;
3 - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - O valormáximo desta licitação, por somatório dos itens do lote referenteé de R$ 2.960,52 (Dois mil e novecentose sessenta reais e cinquenta e dois centavos),
3.1.1 - O valorreferidoé resultante de pesquisa de mercado;
3.2 - O pagamento pelo fornecimentoparcelado do objeto será efetuadono prazo de até 30 (trinta) dias, a contar o recebimento dos produtos;
3.2.1 - Na nota fiscal deveráestar descriminado, obrigatoriamente,o número do processo e da modalidadea que pertence como condição para a respectiva conferência;
3.2.2 - O pagamento será processado através de depósitos bancários, em conta corrente indicada pela contratada.
4 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
4.1 - A proposta deveráobrigatoriamentedescrever:
4.1.1 - O quantitativo,a unidade, o valorunitário por unidade;
4.1.2 - Marca do produto,
4.1.3 - As condições de pagamento;
4.1.4 - Número da agência e da conta bancária;
4.1.5 - A validadeda proposta.
4.2 - Os produtos deverãoser cotados na forma especificada no Anexo I, conforme modelo da proposta constante no Anexo VI, reservando-seao Pregoeiro o direito de desclassificar a licitante que desatender esta disposição e as referênciasdos subitens anteriores. A proposta inicial que apresentar preço unitário superior ao estabelecido no Anexo I do Edital será desclassificada;
4.3 - Na apresentação de valoresunitários e globais na proposta de preços serão consideradas duas casas de decimais (centavos de real). Sendo assim, o valorunitário multiplicado pela quantidade, em calculadora simples, estabelecerá o valordo item, igualmente com duas casas de centavos de real.
4.3.1 - O valorunitário e global ofertados de forma diferente, ao referidoneste item não serão aceitos e a proposta será desclassificada.
4.4 - A proposta de preço deveráconsiderar todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto licitado, não restando quaisquer obrigações por parte do COMPROMITENTE.
5 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço ofertadapela licitante, somente será aceita, analisada e julgada se os preços não excederem o valorestipulado acima e a descrição constante do Anexo I e se houveratendimento de todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
6 - DOS DOCUMENTOSREFERENTESÀ HABILITAÇÃO
6.1 - A licitante vencedorado certame deverá enviar os documentos relativos à habilitação pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo telefax nº (35) 3339.2781impreterivelmenteno prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do encerramentoda sessão de lances;
6.1.1 - O descumprimento deste item acarretará na imediata inabilitação da empresa licitante;
6.1.2 - Os documentos enviados deverãoestar no formato PDF, caso seja enviadoem outro formato, a Administração Municipal não se responsabilizarácaso não seja possívela visualização dos documentos.
6.2 - Os documentos originais ou devidamenteautenticados deverão,obrigatoriamente,ser entregues ou enviados à Gerência de Compras, Licitações e Contratos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública virtual, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS escrita, de forma a cumprir o preceito desta fase processual;
6.2.1 - O descumprimento deste item acarretará na inabilitação da empresa licitante;
6.3 - Os documentos entregues que forem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão,obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11/03/2005;
6.3.1 - Os documentos autenticados em outros Estados deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da legislação estadual.
6.3.2 - Os documentos que forem entregues pessoalmente ao Pregoeiro poderãoser autenticados no ato, desde que acompanhadosdos respectivos originais.
6.4 - A licitante é a única responsávelpelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativae criminalmente pela fidedignidadee exatidão de todos os documentos apresentados;
6.5 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - CEP: 37.470.000.
7 - DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOSE INFORMAÇÕES
7.1 - Este Edital está disponívelno site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2 - Informaçõespoderãoser solicitadas pelo telefone (35) 3339.2781ou pelo e-mail:
Pregoeiro(a)
Processo: 0123/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 71
Anexo III
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Bombas para piscina autoescorvante com motor de 3CV monofásico (110/220). Carcaça e intermediária (interna e externa) - em ABS reforçado com fibra de vidro, termoplástico de engenharia de excelentes qualidades. Rotor - do tipo fechado, injetado em Noryl reforçado com fibra de vidro com ressalto na parte posterior e roscado diretamente na ponta do eixo. Vedação do eixo - por selo mecânico - Ø 3/4", tipo "16", conjunto de precisão, construído com borracha nitrílica, mola de aço inox e as faces de vedação em grafite e cerâmica o qual em conjunto com o rotor Impedem, totalmente, o contato do líquido com as partes metálicas. Motor Elétrico 2 polos - 3.500 rpm - 60 Hz, Monofásico: 110/220V, Grau de Proteção: IP 21, isolamento: Classe "B". Tubulação Suc./Elev. Para tubos soldáveis 60 mm soldável. Similar ou Superior ao modelo PF-22 da marca Dancor. | unidade | 2 | |||
Preço total do lote |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Data: / /
Anexo IV
DECLARAÇÃO
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
DECLARAÇÃO
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua. ,
nº....., em. , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convo- catório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigê- ncias do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Processo: 0123/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 71
Anexo VI
Carta Proposta para Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimentodos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatórioda licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo
Nome do representantelegal Documento de Identidadee CPF
2 - Condições Gerais
2.1 - A proponentedeclara conhecer os termos do instrumento convocatórioque regem a presente licitação
2.2 - Dos Preços:
2.2.1 - O preço abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora,deverãoestar readequadosao lance final, por xxxx.
Lote: 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote: 02
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote 03...
2.2.2 - O fornecimentoserá feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Local e data
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Processo: 0123/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 71
Anexo VII
CONTRATOADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,18.188.219/0001-21,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,xxxxx ato representadopelo seu Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxx Lima, portador do RG MG 8.996.818 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
, portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0123/2019- Pregão eletrônico, 71 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Aquisição de bombas para piscina, atendendoa solicitação da Secretaria Municipal de Esporte. .
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo,o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertadae como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamentoou Setor formalmentedesignado para esta função/atividade,bem como as demais condições e obrigações dispostas no item
2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o fornecimentode qualquerproduto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhadoda respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetivae regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidadepara o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observadapara a preparaçãodo pagamento.
2.3 - A CONTRATADAnão poderá fornecerqualqueritem solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTEnão se responsabilizarápor material/produtoentregue sem que esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTEnão aceitará o fornecimentode materiais/produtos, item ou itens do objeto contratado que não atender(em)as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer os objetivos deste Contrato Administrativo.
2.4.1 - Havendorecusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADAdeverácorrigir, repararou substituir o(s) produto(s) fornecido(s)em desconformidadecom a AF - autorização de fornecimento,
imediatamente, e sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimentodo objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
2.5.1 - A CONTRATADAdeveráforneceras bombas de acordo com as necessidades da secretaria, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, e deverá ser entregue diretamente no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Federal, entrega de segunda a quinta das 12:00 as 17:00 horas.
2.5.1.1 - A Autorização de Fornecimento será enviada via fax ou por e-mail, podendo também ser entregue pessoalmente, passando o prazo a ser contado a partir do seu efetivorecebimento;
2.5.2 - Não será aceito qualquerfornecimentodo produto em outro local e/ou horário diferentes aos estipulados, a não ser nos casos em que o solicitante indicar o local para a entrega;
2.5.3 - As bombas deverãoestar acondicionados conforme especificação, devidamenteembalados para transporte, de forma a garantir a condições de qualidade, pois a fiscalização da execução do objeto não se responsabilizarápor danos causados até o recebimento definitivoe não aceitará produtos que não tenham o mínimo garantia do fabricante e garantia contra avariasno transporte e defeitos de fabricação.
2.5.4 - A CONTRATADAnão poderá forneceras bombas em desacordo com a Autorização de Fornecimento, pois não haveráaceite pela fiscalização e a eminente devolução,e deveráa CONTRATADAfazer a devidadistribuição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da ocorrência, e sem qualquercusto adicional;
2.5.5 - No ato da entrega dos produtos haverárígida conferênciada qualidadedo produto e não serão aceitas trocas por marca de qualidadeinferior ou disforme ao indicativo dos produtos.
2.5.6 - A CONTRATADA - deverá,obrigatoriamenteno ato da entrega das bombas, estar munida com a respectiva nota fiscal, anexada a AF - autorização de fornecimento, com a descrição clara do que está sendo entregue para facilitar a conferênciapela fiscalização.
2.5.6.1 - A CONTRATADAdeverátambém descreverna nota fiscal o número do processo e da modalidadea que pertence, de forma a possibilitar os trabalhos da fiscalização.
2.5.6.2 - A CONTRATADAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga do produto, pois o município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicara no não recebimento da carga.
2.5.7 - O servidormunicipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx será responsávelpara fiscalizar a execução od objeto ora contratado.
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZODA EXECUÇÃODO CONTRATO
3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativopara fornecimentodo objeto será de / / a
/ / .
3.2 - O prazo referidopoderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requeridopela CONTRATADAcom motivação e fundamentação,e com deferimentodo CONTRATANTE.
3.3 - Dentro da vigênciado item anterior, o objeto será fornecidototal ou parcialmente, conforme as necessidades administrativase como dispuser as autorizações de fornecimento- AF, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativodo objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, na forma permitida pelo parágrafo§1º, do art. 65 da Lei regente deste instrumento, o fornecimentodeveráser encerradoimediatamente, independentede qual seja a primeira ocorrência.
CLÁUSULAQUARTA- DO VALOR CONTRATADOE DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo,o valortotal e irreajustávelde R$ ( ).
4.2 - No valorreferidoestão inclusos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciáriosda CONTRATADA,incluindo o transporte para a entrega dos materiais/produtos requisitados diretamente no endereço referidoneste contrato, bem como os outros encargos e quaisquer outras despesas que incidam ou venhama incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTEque exceda no valorreferidono item anterior.
4.3 - O pagamento será efetuadoem até 30 dias após a entrega do material e apresentação da nota fiscal correspondente.
4.4 - Na nota fiscal deveráestar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.1 - Deveráestar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s)AF - autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.5 - Qualquerirregularidadedetectada pelo servidordesignado para a fiscalizar da execução contratual, no fornecimentodos produtos/materiais, possibilitará a retenção do pagamento à CONTRATADAaté o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidadedo objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADAdeverá,obrigatoriamente,manter durante toda a execução contratual a sua regularidadefiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidadeserá conferidana data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquerrestrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularizaçãoou outra providência adotada pela CONTRATADA,na forma legal.
4.7 - Não haverápagamento referentea material/produtoentregue em desconformidadecom a AF - Autorização de Fornecimento ou que tenha havidorecusa pela fiscalização deste contrato.
4.7.1 - Também não haverápagamento referentea material/produtoentregue sem a respectiva AF, condição de fornecimentoreferidana cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuadopor via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE,no ato do pagamento, efetuaráa retenção na fonte de eventuaistributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valordesta retenção deveráestar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADAdeveráencaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprovesua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamentoindicando o nívelda tabela de retenção em que está enquadrada,no que couber, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADAé responsávelpela correção dos dados e valoresapresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.9.3 - Qualquercorreção na nota fiscal que seja necessária e com notificação pela área técnica do CONTRATANTE será de exclusiva responsabilidadeda CONTRATADAe os prazos para a efetivaçãodo pagamento contará a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.10.00.27.122.001.0117
CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza e se obriga em forneceritem ou itens do objeto contratado com qualidadee
pontualidade,conforme dispuser a AF - Autorização de Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como o que consta na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo previamenteestipulado.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimentodo objeto deste contratado, conforme condições da proposta de preço ofertada.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia do(s) produto(s) fornecido(s)pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil, administrativae criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIADO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme definido no Termo de Referência, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA,tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidasna cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativonão poderá ser transferidono todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmenteautorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULAOITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃODO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativopoderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidadecom os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber.
8.1.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme os interesses do CONTRATANTE.
8.1.2 - Havendomodificação na execução do contrato com aumento ou diminuição no fornecimentode quantitativos, e que venha a implicar no preço contratado, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio
econômico-financeiroda contratação.
8.1.3 - O valordo contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro,desde que seja requeridopela CONTRATADAe instruído na forma legal com as peças contábeis-financeirasque demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativosdo comportamento de mercado, desde que se enquadremnas hipóteses de fatos imprevisíveisou previsíveis,porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular e efetivaexecução contratual.
8.2 - A rescisão deste contrato administrativopoderá ser efetivada,caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequênciano comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei que rege este instrumento, no que couber.
8.3 - Em caso excepcionais, configuradoscomo de força maior, a critério do CONTRATANTE,o atraso no cumprimento da a entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
8.4 - A situação indicativa da rescisão contratual será levadaa CONTRATADA,através de notificação administrativa, garantindo-lheo direito da ampla defesa e do contraditório.
8.5 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato administrativo, independentementede qualquerprocedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvênciada CONTRATADA.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTO,DAS SANÇOESE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTEe a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATADAreconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levarà rescisão deste contrato sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADAas sanções previstas na Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valorcontratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valortotal do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valorda (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valorda (AF) - autorização de fornecimentoquando houverentrega desconformecom a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (TesourariaMunicipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinadapelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativoque resultou a respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTEpoderá aplicar a suspensão da CONTRATADAem participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTEdeclarar a idoneidadeda CONTRATADApara contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG