EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2021
Com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-MEI e Itens para Ampla Concorrência
Horário e Local para abertura da Licitação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2021-SRP PROCESSO N° 2021.02.077996
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA: ABERTO/FECHADO ORÇAMENTO SIGILOSO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2021 ás 08:50H (Horário de Brasília)
ABERTURA DA SESSÃO: 14/12/2021 ás 9:00 H (Horário de Brasília) LOCAL: Aplicativo no web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Observação: Não havendo expediente na Fundação UNIRG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A FUNDAÇÃO UNIRG, torna público que se acha aberto nesta instituição licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-ME e Itens para Ampla Concorrência, utilizando o Sistema de Registo de Preços-SRP, Processo Administrativo nº. 2021.02.077996, o qual será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181/2015, Decreto Municipal nº 738, de 1º de agosto de 2017, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura, eventual e parcelada AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E RADIODIFUSÃO PARA OS LABORATÓRIOS, COORDENAÇÕES, ÓRGÃOS DE APOIO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS da UNIVERSIDADE DE GURUPI, bem como, para a RADIO UNIVERSITARIA E TV WEB. - conforme quantitativo estimado e descrição constantes no Termo de Referência-Anexo I deste Edital.
1.2. A descrição detalhada do(s) item (ns) consta(m) no Termo de Referência-Anexo I deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição do Termo de Referência para efetivação da contratação.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto da licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Quanto aos Itens Exclusivos, poderão participar apenas as licitantes que se enquadrarem como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedor Individual-MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e que cumprirem as exigências constantes neste Instrumento convocatório, sem prejuízo de participação quanto aos Itens para Ampla Concorrência.
2.1.2. Item de Ampla Concorrência: Item 40, os demais itens todos exclusivos.
2.1.3. É vedado participar da presente licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Declaradas inidôneas na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou matidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) Estiverem impedidas ou temporatiamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública;
d) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação;
f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Que não são enquadradas como Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, quanto aos itens exclusivos.
2.1.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.1.5. A participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial, somente será permitida se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
2.1.6. Das Declarações da Plataforma Eletrônica
2.1.7. A licitante deverá assinalar/declarar em campo próprio do sistema as seguintes declarações:
a) Declaração de ME/EPP/Demais Beneficiados: “Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42º ao 49º da referida Lei Complementar”.
b) Declaração de conhecimento do Edital: “Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório”.
c) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos: “Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.
d) Declaração de Não Emprego de Menor: “Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal”.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta: “Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP”.
f) Declaração de Veracidade: “Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019”.
2.1.8. A falsidade das declarações de que trata o item anterior sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, em conformidade com § 5º do art.26 e aplicações combinado com o art.49, inc. III do Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20/09/2019 e demais legislações pertinentes.
2.1.9. A simples participação das licitantes neste certame implica em declaração, por parte da licitante, de pleno conhecimento dos elementos e aceitação de todas as condições constantes deste Edital e Anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades da execução do objeto, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
3. DO CREDENCIAMENTO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Fundação UNIRG e ao Portal da CNM - Confederação Nacional dos Municípios a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Fundação e do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira em igual forma e prazo descrito no item anterior.
4.3. Os pedidos de impugnação e de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente na forma eletrônica, conforme determina a Lei, através do site provedor do sistema.
4.4. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.6. Caberá à pregoeira receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais e auxílio dos responsáveis pela elaboração desses documentos.
4.7. O prazo para decisão de que trata o item anterior é de dois dias úteis, contados da data de recebimento.
4.8. As respostas aos pedidos de impugnação e de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Do registro das propostas de preços e dos documentos de habilitação
5.1.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes interessadas em participar do certame, deverão estar devidamente credenciadas no portal de compras públicas, e deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observando o disposto neste Edital.
5.1.2. Deverão, obrigatoriamente, ser apresentados juntamente com a Proposta de Preços, ficha técnica/catálogos/folders/prospectos ou similares que possam identificar as características do objeto cotado.
5.1.2.1. As fichas técnicas/catálogos/folders/prospectos devem conter especificações técnicas que caracterizem cada equipamento para os quais a licitante apresenta proposta, para certificar que os mesmos atendam às exigências do Termo de Referência e deste Edital.
5.1.3. A licitante poderá rever as condições de sua proposta e documentos de habilitação, retirar ou substituir os anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.1.3.1. Encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
5.1.4. Serão consideradas inválidas propostas e/ou documentos de habilitação apresentados por quaisquer outros meios.
5.1.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, observado o disposto no item 5.1.1 não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos acerca da negociação e julgamento de proposta.
5.1.6. A proposta, os documentos de habilitação da licitante melhor classificada e eventuais documentos extras solicitados, somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.1.6.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de três horas contadas da solicitação da pregoeira via sistema, servindo a mesma regra para envio da proposta atualizada/adequada ao último lance ofertado após a negociação, se necessário. Podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Pregoeira conforme o caso.
5.1.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances.
5.1.7.1. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.8. Nos preços ofertados mediante o cadastro da proposta serão considerados obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca, modelo, fabricante (no que couber);
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão deste pregão eletrônico.
5.1.8.1. A apresentação da proposta por parte da licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com o disposto neste edital e seus anexos.
5.1.8.2. Nos preços ofertados pela licitante no cadastro de sua proposta no sistema já deverão estar inclusas todas as despesas que possam influenciar nos custos, tais como: despesas de custo com transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os ônus diretos.
5.1.8.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.2. Da abertura e do julgamento das propostas de preços
5.2.1. Na data e horários previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento convocatório.
5.2.2. A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste Edital.
5.3. Da sessão de disputa
5.3.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
5.3.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo o intervalo mínimo de diferença de valores livre, o qual incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro.
5.3.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.6. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Fundação UNIRG/Universidade de Gurupi - UnirG.
5.4. Do modo de disputa e da formulação de lances
5.4.1. O modo de disputa adotado para este certame é o aberto e fechado, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras de classificação inicial das propostas e as demais pertinentes constantes neste edital.
5.4.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
5.4.3. Encerrado o prazo de 15 minutos previsto no item anterior o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
5.4.4. Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.4.5. Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
5.4.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.4.4 e 5.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
5.4.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 5.4.4 e 5.4.5, será reiniciada a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 5.4.6.
5.4.8. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 5.4.7.
5.4.8.1. Caso não haja lances, a licitante vencedora será aquela que houver ofertado a melhor proposta inicial.
5.5. Da Desconexão do Sistema na Etapa de Lances
5.5.1. No caso de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando a pregoeira quando possível sua atuação na sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6. Do Critério de Desempate
5.6.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
5.6.2. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, será utilizado a mesma regra descrita no item anterior.
5.6.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.6.4. Quando todos os itens estiverem desempatados o sistema irá para a fase de aceitação de vencedores.
5.6.5. Quanto da abertura do sistema o mesmo informará no chat, caso tenha empresas beneficiadas pela LC 123/2006 na qualidade de participantes em sua disputa.
5.6.6. Quando finalizado o tempo aleatório deste item, caso a fornecedora melhor classificada seja uma grande ou média empresa, o sistema automaticamente avaliará se o melhor valor ofertado pelas Microempresas-ME e/ou Empresas de Pequeno Porte-EPP participantes do item de ampla concorrência é até 5% (cinco por cento) maior do que a da melhor empresa previamente classificada.
5.6.7. A ME/EPP que estiver com o preço imediatamente anterior da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado em chat, terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate.
5.6.8. Obedecendo a ordem sequencial de classificação do sistema, a Licitante ME/EPP que ofertou o lance no valor no percentual de até 5% (cinco por cento) do melhor valor, poderá dar um lance de desempate para o item de ampla concorrência no prazo de no máximo 5 (cinco) minutos.
5.6.9. Decairá do direito de ofertar o lance a ME/EPP que não realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido. Passando o sistema para a próxima ME/EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da LC 123/2006.
5.6.10. O lance ofertado para o desempate deve ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
5.6.11. A ME/EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada para a fase de aceitação de vencedores e encerrará a fase do desempate para aquele item, ainda que existam MEs/EPPs na mesma condição, na ordem sequencial de classificação.
5.6.12. O critério de desempate preferencial somente será utilizado pelo sistema, se a melhor empresa classificada for uma média ou grande empresa. Não o sendo, caso seja a melhor classificada uma ME/EPP.
5.7. Da Negociação
5.7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
5.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.7.3. O prazo para negociação será definido pela Pregoeira, observado o prazo mínimo de 02(duas) horas contadas da solicitação.
5.7.4. A licitante que não se manifestar no chat quanto a oferta do valor de negociação no prazo estipulado pela Pregoeira, poderá a critério deste ser desclassificada.
5.7.5. Em licitações que não terminem no mesmo dia, é responsabilidade da licitante acompanhar o certame nos demais dias quantos forem necessários, sem necessidade de comunicação por outro meio que não seja o chat.
5.8. Da Apresentação de Ficha Técnica/Folder/Prospecto
5.8.1. Considerando que a apresentação dos catálogos/folders/prospectos diz respeito ao material da disputa, os mesmos deverão, obrigatoriamente, ser apresentados a título de conhecimento do material solicitado.
5.8.2. Sendo assim, as licitantes deverão, obrigatoriamente, enviar via sistema, juntamente com a documentação de habilitação a(s) ficha(s) técnica(s)/catálogos/folder(es)/prospecto(s) que contenham especificações técnicas que caracterizem cada equipamento, correspondente ao grupo 01 - item 21, ao grupo 02 - itens 25 a 39 e grupo 03 - itens 40 a 52 caso seja cotado na proposta, com fins de certificar que o mesmo atenda às exigências e especificações mínimas do Termo de Referência e do Edital garantido que seja seguro a contratação do objeto.
5.8.3. Solicita-se que as fichas técnicas/catálogos/folders/prospectos sejam apresentadas com as informações extraídas, preferencialmente, do portal do fabricante. Não será permitido impressos de páginas de sites de compra e venda ou papel sem timbre e identificação.
5.8.4. As fichas técnicas/catálogos/folders/prospectos deverão ser enviadas em arquivo único (em pdf ou outra extensão compatível com a plataforma), ainda que sejam várias.
5.8.5. Serão analisadas as fichas técnicas/catálogos/folders/prospectos apenas da licitante na condição de vencedora provisória.
5.8.6. Caso fichas técnicas/catálogos folders/prospectos não seja(m) condizente(s) com a especificação do objeto cotado, a proposta poderá, a critério técnico, ser desclassificada.
5.9. Do Cadastro de Reserva
5.9.1. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada para o objeto, caso tenham a intenção de participar do Cadastro de Reserva.
5.9.2. As licitantes que assim quiserem deverão manifestar sua intenção imediatamente, logo após encerrada a etapa competitiva através do chat no sistema.
5.9.3. As licitantes que se manifestarem terão o prazo de até 03 (três) horas para envio do Cadastro de Reserva formalizado através do e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
5.9.4. O cadastro de reserva deverá ser formalizado observando-se o disposto no modelo constante do Anexo V deste Edital, sendo este apensado à ARP ou se fazendo constar na mesma, com as informações das licitantes que farão parte do Cadastro de Reserva, visto aceitarem cotar o(s) item(ns) com preço igual ao da licitante vencedora do certame quanto ao(s) respectivo(s) item(ns).
5.9.5. A existência de cadastro de reserva não prejudica o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada, observando-se o disposto no art. 10 e 11 do Decreto nº 7.892/2013.
5.9.6. O Cadastro de Reserva será utilizado na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal (Parágrafo Único do art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013), bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
5.9.7. A habilitação da(s) fornecedora(s) que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedora remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
5.9.7.1. Caso a fornecedora do Cadastro de Reserva já tenha sido habilitada no certame, se convocada para fornecer o objeto em virtude de Cadastro de Reserva, deverá atualizar sua habilitação quanto aos documentos que estiverem com vigência expirada quando convocada.
5.9.8. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas neste Edital, bem como nos seus Anexos deverão ser observados pelas fornecedoras registradas no Cadastro Reserva.
5.10. Do Procedimento Especial quanto aos Itens Exclusivos
5.10.1. Caso não haja vencedora ou não acudirem interessados aos itens exclusivos, esta licitação poderá ser repetida, a critério da Autoridade Competente, salvo se, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
5.10.2. A repetição que trata o item anterior poderá, conforme Conveniência Administrativa, ser realizada dispensando-se a aplicabilidade da exclusividade prevista nos art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, com base no art. 49, III da mesma lei.
5.11. Da Proposta Atualizada
5.11.1. O prazo para envio da proposta atualizada ao último lance ofertado/negociado e, se necessário, de documentos complementares que possam ter sido solicitados, será de três horas contadas da solicitação da pregoeira no sistema, devendo tal prazo ser considerado em horário de expediente.
5.11.1.1.A proposta atualizada e os documentos que trata o item anterior deverão ser anexados na plataforma eletrônica, não sendo aceitos mediante outro meio.
5.11.2. A proposta atualizada deverá ser apresentada digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração e documento de identificação com foto legível), podendo ser observado o modelo constante no Anexo IV deste Edital, e conter expressamente:
a) Identificação do Pregão Eletrônico e número do Processo Licitatório;
b) Razão Social da empresa, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
c) Objeto geral do Pregão, indicação de ordem sequencial e numérica de cada item, bem como a respectiva quantidade conforme descrito no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
d) O preço unitário e total para cada item cotado, em algarismos, e valor total da proposta em algarismos e por extenso, ambos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais;
e) A descrição/especificação completa, detalhada e individualizada dos produtos ofertados de forma a demonstrar que atendem as especificações mínimas constantes no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
f) Marca/Modelo/Fabricante, conforme o caso;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação na plataforma eletrônica;
h) Prazo e forma de entrega do objeto, observando-se o disposto no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
i) Forma de pagamento, observando-se o disposto neste Edital;
j) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
k) Identificação com nome, dados pessoais, telefone para contato do responsável legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, desde de este tenha poderes para tal ato em nome da proponente.
5.11.3. Na proposta atualizada não será admitida expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas e para demonstrar que o objeto ofertado atende corretamente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência-Anexo I deste Edital.
5.11.4. Os itens constantes nas propostas que eventualmente não contemplem às especificações contidas no Termo de Referência-Anexo I deste Edital serão desconsiderados.
5.11.5. O não envio da proposta atualizada e demais documentos no prazo e forma/requisitos estipulados, ou o descumprimento de eventuais diligências determinadas pela Pregoeira, ou o abandono do certame acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a Licitante.
5.11.6. Poderão ser admitidos, pela pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.11.6.1. Podendo a pregoeira, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.
6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016 e a IN032017/TCETO.
6.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação inabilitando com comunicação via chat, justificativas e através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
6.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
6.1.3. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
6.1.4. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.1.5. Realizada a verificação acima, a habilitação da(s) Licitante(s) será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
6.2. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
6.2.1. Para Comprovação da Regularidade Jurídica a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF dos sócios ou diretores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para licitante Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, caso a Licitante seja sucursal, filial ou agência;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede da Licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da consolidação respectiva.
6.3. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida Conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
e) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, como Prova de Inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
6.3.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
6.3.2. Caso a Licitante seja considerado isenta de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da mesma, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
6.4. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou de Recuperação Extrajudicial ou Concordata, conforme Artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93 e na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
a.1). Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
6.5. As licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira, sob pena de inabilitação. Ainda que sejam qualificadas como ME, EPP ou MEI e tenha alguma restrição fiscal ou trabalhista.
6.5.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como ME, EPP ou MEI seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.5.2. Caso conste a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora.
6.5.3. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, quando requerido pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155/2016 e Lei Complementar nº 155/2016).
6.5.4. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes para a assinatura da ARP/Contrato, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
6.5.5. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante qualificada como ME/EPP/MEI com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
6.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente do constante nos documentos enviados, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.9. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a inabilitação da licitante.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira poderá, a seu critério, suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.11. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
7.1.1. A manifestação prévia da licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
7.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, estando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e encaminhar o processo à autoridade competente para a homologação.
7.1.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.1.4. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente através do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.1.6. Julgado o recurso, a decisão será publicada no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente a pregoeira.
7.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
7.3. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto.
7.4. A adjudicação será feita considerando-se o MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM na fase de lances ou negociação, conforme o caso, observando-se o disposto neste Edital.
7.4.1. A aprovação, por parte da análise técnica, das fichas técnicas enviadas, referente ao(s) item(s) para os quais foram declaradas as licitantes vencedoras, é condição de adjudicação do objeto.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA
8.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente a vencedora será convocada por e-mail, por ofício ou ato administrativo do Órgão Competente, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação.
8.1.1. Tal prazo poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Gerenciador.
8.1.2. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.1.3. Após a assinatura da ARP e tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, considera-se o compromisso firmado e o Registro de Preços formalizado e vigente.
8.2. Tendo sido cumprida a efetiva publicidade da ARP, a formalização da contratação com a Fornecedora/Detentora registrada se dará através de emissão de Nota de Empenho de Despesas, que terá força de Contrato, Autorização de Compra, assinatura de Contrato ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, c/c com o §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Na hipótese de necessidade de firmar Contrato, a Fornecedora Registrada será convocada para assinar o Contrato nas mesmas condições se prazo descritos nos itens 8.1, 8.1.1 e 8.1.2 deste Edital.
8.4. A ARP/Contrato será assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso, de procuração ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
8.5. É facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ARP/Contrato no prazo e condições estabelecidos, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, devendo ser observado os requisitos habilitatórios, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital e demais cominações legais.
8.6. O(s) contrato(s)/Notas de Empenho decorrente(s) da Ata de Registro de Preços deverão ser assinado(s)/emitida(s) no prazo de validade da ARP.
8.7. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.8. O prazo de vigência do Contrato, se firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões cabíveis contidas na Lei nº 8.666/93.
8.9. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado, no que couber, o estabelecido nos Art. 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação do certame, sem convocação para formalização do registro de preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE
9.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi-DOMG, e, conforme o caso no Diário Oficial do Estado do Tocantins-DOE e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação UNIRG (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG, com fonte de recurso própria ou de eventuais convênios que se firmarem ao curso do processo, e/ou conforme Cláusula específica contida em Instrumento Contratual.
10.2. O pagamento será efetuado através de rede bancária, após a confirmação da entrega do objeto no Almoxarifado Central da Fundação UnirG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal, depois de verificada a regularidade fiscal da Fornecedora/Detentora da ARP, conforme especificado abaixo, devendo ser observadas as disposições pertinentes constantes no Termo de Referência - Anexo I, na Cláusula específica Ata de Registro de Preços - Anexo II e na Minuta do Contrato - Anexo III, ambos deste Edital.
11. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
11.1. Os procedimentos quanto à forma de aquisição, prazo, condições de recebimento, local de entrega do objeto, dentre outras informações, deverão ser observadas conforme elencado no Termo de Referência - Anexo I e na Cláusula específica Ata de Registro de Preços- Anexo II E na Minuta do Contrato – Anexo III, ambos deste Edital.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA(S) FORNECEDORA(AS)
12.1. A Fornecedora/Detentora da ARP deverá durante a validade da Ata de Registro de Preços e vigência dos Contratos oriundos desta manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
12.1.1. As certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas), se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de, a contratação não se realizar.
12.2. A Fornecedora/Detentora da ARP não poderá ceder ou transferir a execução da ARP/Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
12.3. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes.
12.4. Independente de transcrição consideram-se como parte integrante da ARP, o Edital seus Anexos e a Proposta de Preço vencedora no certame.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As obrigações das Partes da ARP, além das constantes na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, deverão ser observadas conforme elencadas no Termo de Referência - Anexo I, na Cláusula específica Ata de Registro de Preços - Anexo II, na Minuta do Contrato-Anexo III, ambos deste Edital.
14. DAS PENALIDADES NO CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. As penalidades e sanções possíveis de aplicação, deverão ser observadas conforme elencadas no Termo de Referência - Anexo I, na Cláusula específica Ata de Registro de Preços - Anexo II e na Minuta do Contrato - Anexo III, ambos deste Edital.
15. VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
15.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto às Detentoras/Fornecedoras, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto na Minuta da ARP - Anexo II deste Edital.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1. O registro de preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração e/ou pela Fornecedora nas hipóteses previstas em legislação pertinente, devendo ser observadas as disposições descritas na Cláusula específica da Minuta da Ata de Registro de Preços-ARP - Anexo II deste Edital.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da ARP e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações, devendo ser observadas as disposições descritas na Cláusula específica da Minuta da Ata de Registro de Preços-ARP - Anexo II deste Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Fundação UNIRG, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
18.2. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Fundação UNIRG.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.4. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregrar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
18.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
18.5.1. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
18.6. É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública
para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sitema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
18.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
18.8. A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.11. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
18.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
18.14. O foro da cidade de Gurupi/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
18.15. São partes integrantes do presente Edital:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo III: Minuta do Contrato;
• Anexo IV: Modelo de Proposta de Preço Atualizada;
• Anexo V: Modelo de Cadastro de Reserva.
Gurupi-TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx de S. Milhomem Pregoeira da Fundação UNIRG
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-MEI e Itens para Ampla Concorrência
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEMANDANTE
Unidade: Universidade de Gurupi – UnirG Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E RADIODIFUSÃO PARA OS LABORATÓRIOS, COORDENAÇÕES, ÓRGÃOS DE APOIO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIVERSIDADE DE GURUPI, BEM COMO, PARA A RADIO UNIVERSITARIA E TV WEB., conforme especificações e seus complementos, constantes neste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos itens listados no presente termo de referência tem por finalidade garantir o atendimento das necessidades/demandas da Academia tendo em vista as medidas de manutenção, conservação e zelo público dos equipamentos, além da necessidade de novas aquisições visando melhorar a qualidade e proporcionar métodos mais modernos de ensino para os cursos da Universidade de Gurupi - UnirG.
3.2. Neste sentido, ressalta-se a edificação do novo auditório no Campus I, o qual necessita ser estruturado com equipamentos de áudio e vídeo a fim de possibilitar o bom uso do espaço por toda comunidade acadêmica.
3.3. Também estão inclusos, equipamentos para reestruturação e mondenização da Rádio UnirG, levando em consideração a determinação da Apelação Cívil nº 0023053-43-2015.8.27.2722/TO, em que incorpora o patrimônio da rádio 95,9 FM, cuja concessão pertencia a Fundação Educacional do Tocantins – FET, para atender aos anseios da Rádio e da comunidade local.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
4.1. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade/forma PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fins de otimização do processo de contratação de bens pela Administração.
4.2. O Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 738/2017 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata das aquisições necessárias para utilização mencionada, conforme hipóteses dos incisos I, II, III e IV do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
4.3. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de Agosto de 2000, o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 738/2017, de 1º de agosto de 2017, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155/2014, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181/2015, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS DO OBJETO
5.1. As especificações técnicas mínimas do objeto e seus respectivos quantitativos estimados estão elencados na tabela seguinte:
GRUPO - 01 | |||
Item | Descrição | Unid | Quant |
01 | ADAPTADOR /CONVERSOR DE HDMI PARA VGA | UN | 10 |
02 | ADAPTADOR ESTEREO P2/P10 | UN | 02 |
03 | ADAPTADOR MINI DVI P/ VGA | UN | 02 |
04 | ADAPTADOR P2F/P10 CC309 | UN | 02 |
05 | APARELHO TELEFONICO SEM FIO | UN | 01 |
06 | APRESENTADOR DE MULTIMÍDIA LASER POINTER | UN | 10 |
07 | CABO AUDIO 1/P2, 2/RCA ESTEREO 2,MT | UN | 40 |
08 | CABO AUDIO P10 /P2 COAXIAL ESTEREO 2,MT | UN | 40 |
09 | CABO AUDIO P10 /P2 COAXIAL ESTEREO 10MT | UN | 10 |
10 | CABO HDMI MACHO/MACHO 15 METROS 1.4, 19 PINOS ULTRA BLINDADO COM FILTRO | UN | 07 |
11 | CABO MICROFONE COMPATÍVEL COM A MARCA CANON FEMEA P10 10M | UN | 01 |
12 | CABO VGA COM FILTO DUPLO, BLINDADO 10 MT | UN | 160 |
13 | CABO VGA MACHO/MACHO 15 METROS BLINDADO COM FILTRO | UN | 07 |
14 | CABOS COAXIAL P10 MACHO X P2 MACHO ESTÉREO COM PLUGS METÁLICOS 03 METROS | UN | 06 |
15 | CABOS P10 MACHO X P10 MACHO COM CONECTOR METÁLICO CACHIMBO 03 METROS - STÉREO | UN | 06 |
16 | CARREGADORES PILHA BIVOLT (1 HORA CARGA CHEIA) DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PILHAS AA E AAA | UN | 03 |
17 | CONECTOR COAXIAL | UN | 20 |
18 | CONECTOR P10 MOLA | UN | 80 |
19 | CONECTOR P2 MOLA | UN | 80 |
20 | EXTENSAO 5MT 03 SAÍDAS PINO MACHO 2P+T | UN | 12 |
21 | FONE OUVIDO C/ MICROFONE - PROFISSIONAL | UN | 05 |
22 | PLUGUE MACHO ENERGIA PREDIAL 2 PINO(REDONDO) 10 A | UN | 15 |
23 | SUPORTE ARTICULADO PARA TV 55" - MOVIMENTOS REDUZIDOS PARA PEQUENOS ESPAÇOS. 4 MOVIMENTOS. 3 ARTICULAÇÕES HORIZONTAIS. 1 INCLINAÇÃO VERTICAL. | UN | 03 |
24 | TRIPÉS DE CAIXA DE SOM COM AJUSTE, COMPATÍVEIS COM OS ITENS 25 E 27 | UN | 06 |
GRUPO 02 | |||
Item | Descrição | Unid | Quant |
25 | CAIXA AMPLIFICADA 30W RMS (SIMPLES, SEM RESOLUCÃO MP3) | UN | 03 |
26 | CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO FRAHM USB 400 APP 300W RMS BLUETOOTH, USB, E FM | UN | 01 |
27 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA POTÊNCIA 200W RMS,220 V COM RESOLUCÃO MP3, LEITOR USB E BLUETOOTH | UN | 15 |
28 | CAMERA FOTOGRAFICA - RESOLUÇÃO: 18 MPX - TAMANHO DA TELA: 3” TIPO DE SENSOR ÓPTICO: CMOS | UN | 02 |
29 | DATASHOW PROJETOR DE MULTIMÍDIA TIPO DE DISPOSITIVO – PROJETOR - LCD - 220V COM ENTRADA HDMI E VGA; DISPOSITIVOS INTEGRADOS ALTO-FALANTE; BRILHO (BRANCO) 3300 LUMENS; LUMINOSIDADE (COR) 3300 LUMENS; TAXA DE CONSTRASTE 15000:1 (DINÂMICO); RESOLUÇÃO SVGA (800 X 600); PERCENTAGEM DE ASPECTO BÁSICO 4:3; SUPORTE A CORES 1 BILHÃO DE CORES; TIPO DE LÂMPADA UHE 210 WATT; CICLO DE VIDA DA LÂMPADA ATÉ 6000 HORA(S) - MODO NORMAL ¦ ATÉ 10000 HORA(S) - MODO DE ECONOMIA; ALTIFALANTES ALTO-FALANTE (S) – INTEGRADO; POTÊNCIA AC 120/230 V (50/60 HZ); CONSUMO DE ENERGIA EM MODO OPERACIONAL 296 WATT; DIMENSÕES (LXPXA) 30.2 CM X 23.7 CM X 8.2 CM; PESO 2.5 KG | UN | 13 |
30 | LAMPADA P/ PROJETOR MULTIMIDIA COMPATÍVEL COM O MODELO EPSON S41 | UN | 10 |
31 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRAFICA - “LENTE / OBJETIVA” COMPATÍVEL COM A MARCA: TAMRON. COMPATÍVEL COM O MODELO: AF 70-300MM F/4-5.6 DI LD MACRO 1:2 AUTOFOCUS EOS FOR CANON. DISTÂNCIA FOCAL: 70-300MM | UN | 02 |
32 | MICROFONE COM FIO SAÍDA COMPATÍVEL COM CANON MACHO | UN | 1 |
33 | MICROFONE SEM FIO DUPLO MAO | UN | 15 |
34 | MICROFONES SEM FIO UHF DUPLO - PROFISSIONAL - COM MALETA | UN | 4 |
35 | PROJETOR COMPATÍVEL COM MODELO ACER X1323WH, 3700 ANSI LUMENS, HDMI/D-SUB/RCA - MR.JPS11.00Q | UN | 1 |
36 | PROJETOR MULTMIDIA COMPATÍVEL COM MODELO X36 WIRELESS | UN | 1 |
37 | SMART TV LED 55" - ULTRA HD 4K, WIFI, BLUETOOTH, YOUTUBE. | UN | 3 |
38 | TELA PROJECAO PORTATIL COM TRIPE | UN | 1 |
39 | TV LED 32 POL, C/ ENTRADA USB E WI-FI INTEGRADO | UN | 1 |
GRUPO - 03 | |||
Item | Descrição | Unid | Quant |
40 | TRANSMISSOR DE RADIODIFUSÃO SONORA, MODULAÇÃO EM FM (FREQUÊNCIA MODULADA), ESTÉREO, FAIXA DE OPERAÇÃO DE 87,9 A 107,9 MHZ. HOMOLOGADO NA ANATEL - TRANSMISSOR FM DE 6.000W DE POTÊNCIA DE SAÍDA AJUSTÁVEL. - POTÊNCIA DE SAÍDA DE RF: 6 KW. - DISPLAY DIGITAL PARA VISUALIZAR A INTERAÇÃO DOS PARÂMETROS - MÓDULO GERADOR DE ESTÉREO COM ENTRADAS DE ÁUDIO DE 600 OHMS BALANCEADAS, NÍVEL ACEITÁVEL ENTRE -3 E +10 DBM, COM MEDIDOR DE MODULAÇÃO. - MÓDULO GERADOR DA FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO SINTETIZADO, COM CIRCUITO PLL PROGRAMÁVEL PARA GERAR QUALQUER FREQUÊNCIA NA FAIXA DE 87,9 A 107,9 MHZ, ESTABILIDADE DE ± 2 KHZ, E ENTRADA PARA SINAL ESTÉREO COMPOSTO COM JACK TIPO BNC. DEVERÁ VIR SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA DE 96,9 MHZ. - FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA. - ENTRADA PARA 48V DC PARA ALIMENTAÇÃO VIA BANCO DE BATERIAS PARA PERMANECER NO AR COM POTÊNCIA TOTAL | UN | 01 |
41 | INTERFACE TELEFÔNICA (HIBRIDA TELEFÔNICA) • ENTRADA DE LINHA TELEFÔNICA PADRÃO; • CONECTOR: RJ-11 (6P4) FÊMEA; • IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA: 600Ω. • SAÍDA DE LINHA TELEFÔNICA PARA LIGAÇÃO DE UM APARELHO TELEFÔNICO CONVENCIONAL; • CONECTOR: RJ-11 (6P4) FÊMEA; • IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA: 600 Ω; ENTRADA DE ÁUDIO (RETORNO AO OUVINTE) • TIPO MONO BALANCEADA, ISOLADA MAGNETICAMENTE POR TRANSFORMADOR DE ALTA QUALIDADE; • IMPEDÂNCIA: > 10 KΩ; • CONECTOR: XLR FÊMEA; • CONTROLE DE GANHO: O AJUSTE DE GANHO NO PAINEL TRASEIRO PERMITE SINAIS DE ENTRADA DE -10 A +4DBU. SAÍDA DE ÁUDIO • TIPO MONO BALANCEADA, ISOLADA MAGNETICAMENTE POR TRANSFORMADOR DE ALTA QUALIDADE; • IMPEDÂNCIA: < 150Ω; • CONECTOR: XLR MACHO | UN | 01 |
42 | PROCESSADOR 06 BANDAS DE PROCESSAMENTO DIGITAL AGC QUADRUPLO ENTRADA E SAÍDA DIGITAL (AES / EBU) CORREÇÃO DE DESNÍVEIS ENTRE OS CANAIS L / R PAINEL DE CONTROLE EM DISPLAY DIGITAL. ENTRADAS EM CONECTORES XLR SAÍDAS DE ÁUDIO PROCESSADA PARA INTERNET EM SAÍDAS ESTÉREO EM PLUG RCA 2 SAÍDAS INDIVIDUAIS EM MPX MULTIPLEX EM CONECTORES BNC | UN | 01 |
43 | CONSOLE DE ÁUDIO: 10 CANAIS, SENDO, 4 MICROFONES E 8 LINHAS ESPECIFICAÇÕES X.X 0XXX = 0.775 VOLTS | UN | 01 |
44 | MICROFONE TIPO: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL); RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 50 A 20,000 HZ; PADRÃO POLAR; CARDIÓIDE; IMPEDÂNCIA DE SAÍDA 150 Ω; SENSIBILIDADE (A 1 KHZ, TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO); 59 DBV/PA [1] (1,12 MV); NÍVEL DE RUÍDO(TÍPICO, A 60 HZ, SPL/MOE EQUIVALENTE) 11 DB; POLARIDADE; PRESSÃO POSITIVA. | UN | 04 |
45 | SUPORTE ARTICULÁVEL PARA MICROFONES CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS • CONSTRUÍDO EM TUBOS DE ALUMÍNIO DE ACABAMENTO ANODIZADO NA COR PRATA • CAPACIDADE DE SUPORTAR MICROFONES COM ATÉ 2KG; • TAMANHO 80 CM • INDICADOR DE MICROFONE EM FUNCIONAMENTO COM LUZ DE LED VERMELHO DE ALTO BRILHO: TENSÃO ADMISSÍVEL DE 3.5 A 24V COM UMA CORRENTE DE 40MA. • SUPORTE PARA SER PARAFUSADOS EM MADEIRA 1- AVISO LUMINOSO EM ACRÍLICO NA COR VERMELHA 2- TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 80-250 VAC AUTOMÁTICO; 3- FREQÜÊNCIA DE REDE 50/60 HZ; 4- CONSUMO 2 WATTS; 5- VIDA ÚTIL DOS LED’S ACIMA DE 100.000 HORAS; 6- DIMENSÕES DO ACRÍLICO 250 X 150 MM; 7- PESO 0,5 KG; 8- DIMENSÕES TOTAIS (AXLXP) 230 X 345 X 28 MM; 9- TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO -10 A + 70 ºC. | UN | 04 |
46 | SINTONIZADOR DE RÁDIO • SINTONIA AUTOMÁTICA OU MANUAL; • ANTENA DE FM: 75 OHMS, DESBALANCEADA; • ANTENA DE AM: 75 OHMS, DESBALANCEADA; • 10 MEMÓRIAS PARA AM / 10 MEMÓRIAS PARA FM; • RANGE DE FREQUÊNCIAS: 87.5MHZ A 108.0MHZ; • FREQUÊNCIA FI: 10.7MHZ; • SENSIBILIDADE 30DB: <=10UV; • S/N PARA 1MV: >= 60DB; • REJEIÇÃO FI: >=80DB; • THD PARA 1MV@40KHZ DESVIO: <=1%; • SEPARAÇÃO DE ESTÉREO@1KHZ: >=45DB; • SENSIBILIDADE DO AUTO SCAN: <=50UV; • SUPRESSÃO DE AM / 1MV DE NÍVEL DE ENTRADA /30%MODULAÇÃO: >=50DB. • CONTROLE DE VOLUME DE FONE DE OUVIDO NO PAINEL FRONTAL; • IMPEDÂNCIA MÍNIMA: 8 OHMS; • POTENCIA MÁXIMA 8 OHMS: 4W POR CANAL: • RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 10HZ A 30KHZ (0.1DB); • VU DE EM LEDS DE 40 SEGUIMENTOS POR BARRA 30 VERDES E 10 VERMELHOS; • ESCALA DE MEDIDAS: 20 A 150% DE MODULAÇÃO; • TIPO DE SAÍDAS: ESTÉREO BALANCEADA +4DBU @ 100% DE MODULAÇÃO; • IMPEDÂNCIA: < 150 OHMS; • IMPEDÂNCIA MÍNIMA DE CARGA: >=600 OHMS; • CONECTORES: XLR MACHOLINK | UN | 01 |
47 | LINK (ENLACE ESTÚDIO TRANSMISSOR) 950 MHZ. ESTADO SÓLIDO; FREQUÊNCIAS SINTETIZADA DE 937,5 A 960MHZ; HOMOLOGADO ANATEL; POTÊNCIA AJUSTÁVEL 0 WATTS A 10 WATTS [23/6 18:23] GROUPBR: DESVIO AÚDIO: (100% MODULAÇÃO); +/- 75KHZ; +/- 75KHZ (COMPOSTO); x/- 00XXX (XXXX); x/- 00XXX (XXX - XXXXXX); EMISSÃO DE HARMÔNICOS: ATENUAÇÃO SUPERIOR A 65DB; COMPOSTO: 0DBM NOMINAL PARA +/- 75KHZ DESV. @ 1KHZ AJUSTAVEL - ENTRADA MPX VIA CON. BNC 10KOHMS DESBALANCEADOS. RANGE DE FREQUÊNCIA: 30HZ A 200KHZ; CONECTOR DE SAÍDA BNC; CONECTOR ENTRADA XLR - BALANCEADO ELETRONICAMENTE – 600 OHMS - RANGE DE FREQUENCIA: 30HZ A 20KHZ | UN | 01 |
48 | CÂMERA HD HANDYCAM WITH 8GB (COMPATIVEL OU SIMILAR) - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: INTERNAL MEMORY FEATURES AN EXMOR R CMOS SENSOR AND A WIDE- ANGLE CARL ZEISS ZOOM LENS WITH 30X OPTICAL ZOOM. THE CX-440 CAPTURES FULL HD 1920 X 1080P60 VIDEO AND 9.2MP STILL IMAGES TO ITS 8GB, HDMI VIDEO OUTPUT | UN | 02 |
49 | TRIPÉ PARA CÂMERA PROFISSIONAL, ATÉ 1,80 METRO | UN | 02 |
50 | WEBCAM FULL HD STREAMCAM PLUS PARA STREAMING E CRIAÇÃO DE CONTEÚDO COM MICROFONE EMBUTIDO, CONEXÃO USB-C, COM TRIPÉS INCLUSOS - COMPATÍVEL COM LOGITECH CAPTURE | UN | 02 |
51 | SWITCHER DESIGN ATEM MINI HDMI LIVE STREAM (COMPATÍVEL OU SIMILAR) | UN | 01 |
52 | KIT 2 PCS ILUMINADOR REFLETOR LED PARA FOTOGRAFIA E VÍDEO COM BATERIA 55W | UN | 01 |
5.2. Todos os itens do objeto deverão atender rigorosamente às especificações mínimas solicitadas neste Termo de Referência.
5.3. Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.
5.4. As descrições técnicas dos itens constantes na tabela em anexo são todas de qualidade mínima aceitável, devendo, portanto, ser cotado pelas licitantes material de qualidade igual ou superior à descrita, garantindo-se que a Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG não adquira objeto linhas inferiores.
5.5. Os itens encontram-se divididos em três grupos com fins apenas de organização.
5.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade ambiental, industrial, ABNT, INMETRO, ANVISA, legislações específicas, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. DA APRESENTAÇÃO DE FICHA TÉCNICA/FOLDER/PROSPECTO
6.1. As licitantes deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação a(s) ficha(s) técnica(s)/folder(es)/prospecto(s) correspondente ao item 21 (grupo 01), itens 25 a 39 (para todos os itens do grupo 02) e itens 40 a 52 (para todos os itens do grupo 03) caso seja cotado na proposta, com fins de identificar as características técnicas do objeto ofertado, devendo ser observado as exigências pertinentes contidas no Instrumento Convocatório.
6.2. Embora haja descrição detalhada dos itens constantes do objeto a ser licitado, obedecendo-se ao disposto no art. 40, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a apresentação de catálogos/folders por parte das licitantes participantes do certame se faz necessária para que a requisitante seja resguardada acerca da qualidade do material a ser adquirido. Tal exigência visa, enfim, certificar de que os materiais propostos pelo licitante atendam de fato às especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
6.3. Os catálogos/folders/fichas técnicas referente aos itens ofertados, deverão ser preferencialmente, extraídas e/ou impressas dos sites oficiais do fabricante e serão analisadas por técnico desta Fundação, como condição de adjudicação do objeto, conforme disposição contida no Instrumento Convocatório.
7. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O Objeto será adquirido de forma parcelada e eventual conforme necessidade da Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG, não estando a Administração obrigada a adquirir o quantitativo total registrado.
7.2. A Fornecedora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a entrega, contados a partir do recebimento do pedido de compras emitido pelo Setor de Compras e Suprimentos da Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG, podendo ser prorrogado mediante requisição e autorização da Administração conforme sua conveniência.
7.3. A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades, sem prejuízo da aplicacação das penalidads cabíveis.
7.4. O objeto será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento pelo fiscal designado pelo órgão Gerenciador, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, na proposta vencedora e Instrumento Contratual firmado.
7.5. O recebimento definitivamente do objeto dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
7.6. A entrega do objeto deverá estar acompanhada de nota fiscal, e ser realizada perante o Fiscal da ARP/Contrato e/ou responsável designado pela Contratante para tal fim, o qual deverá emitir:
a) Atesto definitivo, após a verificação do objeto, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com este Termo de Referência, acompanhado de manifestação acerca do cumprimento integral dos termos;
b) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as exigências do Termo de Referência, em caráter insanável acompanhado de manifestação acerca dos fatos.
7.7. Uma vez entregue o objeto, iniciar-se-á a etapa de verificação se o material está de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
7.8. Constatadas irregularidades quanto ao objeto entregue a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
7.9. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
3.2.1. O objeto devidamente entregue fica sujeito à reparação ou substituição, pela Fornecedora, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
7.10. O objeto a ser fornecido deverá ser entregue devidamente em sua totalidade, e conforme o caso, acondicionado em embalagem conforme praxe do fabricante, resistente própria, original e lacrada, de forma a garantir que não será danificado durante as operações de transporte, conservação, carga e descarga, garantindo a sua originalidade e integralidade, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem, volume, data de fabricação, prazo de validade,
fabricante, conforme o caso, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, proporcionando integridade do material até o seu uso.
7.10.1. Não serão aceitos pacotes ou materiais cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
7.10.2. O objeto deverá acompanhar, no que couber, os acessórios necessários para o completo funcionamento e manual de instrução em português, com relação da relação da rede assistência técnica autorizada, no que couber.
7.11. Para acompanhamento da entrega do objeto, a Contratada deverá indicar pessoa responsável com poderes/conhecimento para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas neste Contrato/Termo de Referência e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva o fornecimento do objeto.
8. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser entregue, a rigor, conforme determinação da Administração Pública, no ato da ordem de compra/ordem e serviço, no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Xx. Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, ou em outro horário vigente na Instituição quando da data da entrega, e/ou em lugar a ser designado pelo Órgão Gerenciador.
9. DA GARANTIA DO OBJETO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. Os produtos terão garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data efetiva da entrega, e acompnados dos seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto, desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado.
9.2. No caso do objeto com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações da proposta de preços atualizada, bem como da exigência deste Termo referente à garantia.
9.3. A garantia de fábrica se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso a Fornecedora não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelos servidores da Contratante.
9.4. Dentro do prazo de garantia a Fornecedora deverá trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto adquirido caso se verifiquem vícios, defeitos, data de validade próxima do vencimento ou incorreções no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado para o objeto caso venha a ser recusado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ARP
10.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações da FORNECEDORA DA ARP:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo, condições e especificações estipulados neste Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Gerenciador em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, entrega, descarregamento, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Trocar, reparar, corrigir no prazo estipulado e às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento provisório e/ou definitivo;
e) Substituir, no prazo já estipulado, o objeto que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
f) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
g) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
k) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação de seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
l) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dele;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas.
10.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP:
a) Gerenciar todos os atos de controle, fiscalização, administração e execução da Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
d) Emitir pedido de compra do objeto conforme necessidade de aquisição;
e) Notificar à Fornecedora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora/Beneficiária da ARP;
i) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
j) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
k) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação da Fornecedora conforme exigido na licitação;
l) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações;
m) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
o) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
p) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da mesma.
10.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir os compromissos assumidos, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Fornecedora do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pela mesma não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar as demais fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3. Do(s) Órgão(s) Aderente(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ARP;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pela Fornecedora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA
11.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente a vencedora será convocada por e-mail, por ofício ou ato administrativo do Órgão Competente, para formalização do registro de preços mediante assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação.
11.1.1. Podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Gerenciador.
11.1.2. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas nesta ARP.
11.2. A formalização da contratação com as Fornecedoras/Detentoras registradas, ocorrerá após a assinatura da ARP e efetiva publicidade do registro nela contido, e se dará através de emissão de Nota de Empenho de Despesas, que terá força de contrato, autorização de compra, assinatura de Contrato ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, c/c com o §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. Na hipótese de necessidade de firmar Contrato, a Fornecedora Registrada será convocada para assinar o Contrato nas mesmas condições do prazo descritos nos itens 11.1, 11.1.1 e 11.1.2 deste Termo de Referência.
11.4. A ARP será assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso, de procuração ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
11.5. É facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ARP/Contrato no prazo e condições estabelecidos, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, devendo ser observado os requisitos habilitatórios, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital e demais cominações legais.
11.6. O(s) contrato(s)/Notas de Empenho decorrente(s) da Ata de Registro de Preços deverão ser assinado(s)/emitida(s) no prazo de validade da ARP.
11.7. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
11.8. O prazo de vigência do Contrato, se firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões cabíveis contidas na Lei nº 8.666/93.
11.9. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado, no que couber, o estabelecido nos Art. 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação do certame, sem convocação para formalização do registro de preços, fica a adjudicatária liberada dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
12. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE
12.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG, e, conforme o caso e critério da Administração no Diário Oficial do Estado do Tocantins- DOE e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação UNIRG (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP/Contrato serão efetuados por representante designado através de Ato próprio da Contratante, de acordo com as condições constantes no Termo de Referência, na ARP/Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas nos mesmos Atos, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.
12.1. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
12.2. A atuação ou eventual omissão por parte da Fiscalização da Contratada durante a fiscalização, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade, no que couber, quanto a montagem, instalação e entrega do objeto em perfeito estado de uso.
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção das medidas pertinentes.
12.4. A Contratada deverá indicar/manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário.
12.5. A Fiscalização exercida por interesse da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência do Contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos créditos orçamentários da Fundação UNIRG, com fonte de recurso própria ou de eventuais convênios que se firmarem ao curso do processo.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pelos materiais adquiridos e efetivamente entregues, este Orgão Gerenciador pagará à Fornecedora, os preços constantes na sua proposta atualizada e na ARP/Contrato firmados, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
12.6. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos materiais licitados.
14.3. O pagamento será efetuado através de rede bancária, após a confirmação da entrega do objeto no Almoxarifado Central da Fundação UNIRG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal, depois de verificada a regularidade fiscal da Fornecedora/Detentora da ARP, conforme especificado abaixo:
a) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 30 (trinta) dias;
b) Acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - em 03 (três) parcelas de iguais valores, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90(noventa) dias.
12.7. A notal fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.9. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
12.10. Órgão Gerenciador reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
16. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. A licitante vencedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Não assinar a ARP/termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados neste edital.
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Pelo atraso na execução do objeto em relação ao prazo proposto e aceito.
16.1.1. As sanções descritas no item 16.1 também se aplicam às integrantes do cadastro de reserva que convocadas não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
16.2. A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
16.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
16.2.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora/Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora/Contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
16.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
16.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
16.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. Qualquer das partes pode vir a descumprir a ARP/Contrato, o que acarretará consequências pelo inadimplemento, sendo que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme dispõe o art. 77 da Lei nº 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir a quantidade parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo.
17.2. A contratação futura não gera para a Fundação UNIRG, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da contratada, respondendo exclusivamente a Fornecedora por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
17.3. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento à Fornecedora registrada em igualdade de condições.
Gurupi, Estado do Tocantins, 10 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Universidade de Gurupi - Unirg
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-MEI e Itens para Ampla Concorrência
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Processo: 2021.02.077996
Pregão Eletrônico nº 005/2021-SRP Validade da ARP: 12(doze) meses
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Av. Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 80-A, nº 144, Qd.182, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi –TO.
FORNECEDORA: RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda., S.A, ME etc.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorre de homologação do Pregão Eletrônico-SRP nº 016/2021, regida na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 738, de 1º de agosto de 2017, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de oututbro de 2015, Decreto Federal nº 9.438, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181, de 1º de abril de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, aplicáveis à espécie e Ato de Ratificação do Sr. Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de
/ /2021, exarado no Despacho da Presidência nº às folhas nº , tudo constante no
Processo Administrativo nº 2021.02.080455, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento
2. DO OBJETO
2.1. A presente XXX tem por objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E RADIODIFUSÃO PARA OS LABORATÓRIOS, COORDENAÇÕES, ÓRGÃOS DE APOIO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIVERSIDADE DE GURUPI, BEM COMO, PARA A RADIO UNIVERSITARIA E TV WEB., conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital, nesta Ata de Registro de Preços e na proposta da vencedora.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DO REGISTRO DE PREÇOS DO OBJETO
3.1. As especificações técnicas do objeto e seus respectivos quantitativos estimados e valores resgistrados estão elencados na tabela seguinte:
Item | Descrição | Marca/ Modelo/ Fabricante | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
xx | xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxx | xxx | xxx | xxx |
Valor total do Registro de Preços: R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
3.2. Todos os itens do objeto deverão atender rigorosamente às especificações mínimas solicitadas nesta ARP.
3.3. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, ABNT, INMETRO, legislações específicas, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.4. O objeto a ser fornecido deverá ser original, de primeiro uso e estar acondicionado em sua embalagem original e lacrada, não sendo aceita, em hipótese alguma, o fornecimento de produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, sob pena de afastamento do certame (TCU, Decisão 1622/2002, Acórdãos nº 607/2005 e nº 1745/2006 – Plenário).
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O Objeto será adquirido de forma parcelada, conforme necessidade da Fundação UNIRG e Universidade de Gurupi – UnirG, não estando a Administração obrigada a adquirir o quantitativo total registrado.
4.2. A Fornecedora terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a entrega, contados a partir do recebimento do pedido de compras emitido pelo Setor de Compras e Suprimentos da Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG, podendo ser prorrogado mediante requisição e autorização da Administração conforme sua conveniência.
4.3. O Orgão Gerenciador se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4. O objeto será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data recebimento pelo fiscal designado pelo órgão Gerenciador, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, na proposta vencedora e Instrumento Contratual firmado.
4.5. O recebimento definitivamente do objeto dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4.6. A entrega do objeto deverá estar acompanhada de Nota Fiscal, e ser realizada perante o Fiscal da ARP/Contrato e/ou responsável designado pela Conratante para tal fim, o qual deverá emitir:
a) Atesto definitivo, após a verificação do objeto, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com esta ARP, acompanhado de manifestação acerca do cumprimento integral dos termos;
b) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as exigências do Termo de Referência e nesta ARP, em caráter insanável acompanhado de manifestação acerca dos fatos.
4.7. Uma vez entregue o objeto, iniciar-se-á a etapa de verificação se o material está de acrodo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
4.8. Constatadas irregularidades quanto ao objeto entregue a Contratante poderá:
c) Se disser respeito à especificação, defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.9. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.9.1. O objeto devidamente entregue fica sujeito à reparação ou substituição, pela Fornecedora, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
4.10. O objeto a ser fornecido deverá ser entregue devidamente em sua totalidade, e conforme o caso, acondicionado em embalagem conforme praxe do fabricante, resistente própria, original e lacrada, de forma a garantir que não será danificado durante as operações de transporte, conservação, carga e descarga,
garantindo a sua originalidade e integralidade, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem, volume, data de fabricação, prazo de validade, fabricante, conforme o caso, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, proporcionando integridade do material até o seu uso.
4.10.1. Não serão aceitos pacotes ou materiais cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
4.10.2. O objeto deverá acompanhar, no que couber, os acessórios necessários ao seu completo para o completo funcionamento e manual de instrução em português, com relação da rede assistência técnica autorizada, no que couber.
4.11. No que couber, os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, garantias e instalação e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
4.12. Para acompanhamento da entrega do objeto, a Fornecedora deverá indicar pessoa responsável com poderes/conhecimento para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no nesta ARP/Contrato e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva o fornecimento do objeto.
5. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. O objeto deverá ser entregue, a rigor, conforme determinação da Administração Pública, no ato da ordem de compra/ordem e serviço, no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, ou em outro horário vigente na Instituição quando da data da entrega, e/ou em lugar a ser designado pelo Órgão Gerenciador.
6. DA GARANTIA DO OBJETO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Os produtos terão garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. Podendo ser comprovada mediante a apresentação de:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado;
6.2. No caso do objeto com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações da proposta de preços atualizada, bem como da exigência desta ART à garantia.
6.3. A garantia de fábrica se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso a Fornecedora não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelos servidores da Contratante.
6.4. Dentro do prazo de garantia a Fornecedora deverá trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto adquirido caso se verifiquem vícios, defeitos, data de validade próxima do vencimento ou incorreções no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado para o objeto caso venha a ser recusado.
7. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA
7.1. Após a homologação do resultado da licitação pela Autoridade Competente a vencedora será convocada por e-mail, ofício ou ato administrativo do Órgão Competente, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação.
7.2. Podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Gerenciador.
7.2.1. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando- a a aplicação das penalidades previstas nesta ARP.
7.3. A formalização da contratação com as Fornecedoras/Detentoras registradas, ocorrerá após a assinatura da ARP e efetiva publicidade do registro nela contido, e se dará através de emissão de Nota de Empenho de Despesas, que terá força de contrato, Autorização de Compra, assinatura de Contrato ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, c/c com o §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Na hipótese de necessidade de firmar Contrato, a Fornecedora Registrada será convocada para assinar o Contrato nas mesmas condições se prazo descritos nos itens 7.1, 7.1.1 e 7.1.2 deste Edital.
7.5. A ARP/Contrato será assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso, de procuração ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
7.6. É facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ARP/Contrato no prazo e condições estabelecidos, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, devendo ser observado os requisitos habilitatórios, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital e demais cominações legais.
7.7. O(s) contrato(s)/Notas de Empenho decorrente(s) da Ata de Registro de Preços deverão ser assinado(s)/emitida(s) no prazo de validade da ARP.
7.8. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
7.9. O prazo de vigência do Contrato, se firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões cabíveis contidas na Lei nº 8.666/93.
7.10. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado, no que couber, o estabelecido nos Art. 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.11. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação do certame, sem convocação para formalização do registro de preços, fica a adjudicatária liberada dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
8. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE
8.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi- DOMG, e, conforme o caso no Diário Oficial do Estado do Tocantins-DOE e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação UNIRG (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
9. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA(S) FORNECEDORA(AS)
9.1. A Fornecedora/Detentora da ARP deverá durante a validade da Ata de Registro de Preços e vigência dos Contratos oriundos desta manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
9.1.1. As certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho(Certidão de Débitos Trabalhistas), se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de, a contratação não se realizar.
9.2. A Fornecedora/Detentora da ARP não poderá ceder ou transferir a execução da ARP/Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
9.3. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à Fornecedora. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pela Fornecedora.
9.4. Independente de transcrição consideram-se como parte integrante desta ARP, o Edital seus Anexos e a Proposta de Preço vencedora no certame.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos créditos orçamentários da Fundação UNIRG, com fonte de recurso própria ou de eventuais convênios que se
firmarem ao curso do processo.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Pelos materiais adquiridos e efetivamente entregues, este Orgão Gerenciador pagará à Fornecedora, os preços constantes na sua proposta atualizada e na ARP/Contrato firmados, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos materiais licitados.
11.3. O pagamento será efetuado através de rede bancária, após a confirmação da entrega do objeto no Almoxarifado Central da Fundação UNIRG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal, depois de verificada a regularidade fiscal da Fornecedora/Detentora da ARP, conforme especificado abaixo:
c) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 30 (trinta) dias;
d) Acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - em 05 (cinco) parcelas de iguais valores, em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90(noventa) dias.
11.4. A notal fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
11.7. Órgão Gerenciador reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ARP
12.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações da FORNECEDORA DA ARP:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados nesta ARP, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Gerenciador em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, entrega, descarregamento, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Trocar, reparar, corrigir no prazo estipulado e às suas e epensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento provisório e/ou definitivo;
e) Substituir, no prazo já estipulado, o objeto que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações desta ARP;
f) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
g) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
k) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação de seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
l) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas.
12.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP:
a) Gerenciar todos os atos de controle, fiscalização, administração e execução da Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
d) Emitir pedido de compra do objeto conforme necessidade de aquisição;
e) Notificar à Fornecedora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora/Beneficiária da ARP;
i) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
j) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
k) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação da Fornecedora conforme exigido na licitação;
l) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações;
m) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
o) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
p) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da mesma.
12.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir os compromissos assumidos, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Fornecedora do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3. Do(s) Órgão(s) Aderente(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ARP;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados por representante/servidor do Órgão Gerenciador, por ele devidamente designado mediante Ato Administrativo próprio, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de Preços/Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido Decreto.
13.2. O representante da Administração deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP/Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP/Contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. A licitante vencedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Não assinar a ARP/termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados neste edital.
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Pelo atraso na execução do objeto em relação ao prazo proposto e aceito.
14.1.1. As sanções descritas no item 13.1 também se aplicam às integrantes do cadastro de reserva que convocadas não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
14.2. A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
14.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
14.2.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora/Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora/Contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10(dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
14.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
14.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
14.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. Qualquer das partes pode vir a descumprir a ARP/Contrato, o que acarretará consequências pelo inadimplemento, sendo que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme dispõe o art. 77 da Lei nº 8.666/93.
15. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
15.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
15.2.1. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
15.3. A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
15.3.1. Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG.
15.3.2. A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
15.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
15.6. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ARP.
16. DO CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR
16.1. O registro da Forncedora poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
16.1.1. Pela Administração, quando:
a) A fornecedora não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) A fornecedora der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º
8.883/94;
c) A fornecedora não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
16.1.2. Pela Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
16.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
16.3. A comunicação do cancelamento do registro da Fornecedora será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
16.4. No caso de a fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro da mesma a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
16.5. A solicitação da fornecedora para cancelamento do registro de preço, não a desobriga do fornecimento do objeto, até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e nesta ARP, caso não aceitas as razões do pedido.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
17.2. Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços vigente, deverão consultar o Órgão Gerenciador da mesma para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.3. Poderá a beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador.
17.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item editalício, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador conforme dispõe o §3º do art. 22 do Decreto Municipal nº738/2017.
17.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.7. Compete ao Órgão Aderente, os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Fornecedora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
17.8. A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à ARP após a primeira contratação por órgão integrante da ata.
18. DO REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS DOS ITENS REGISTRADOS
18.1. Na ARP as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo Órgão Gerenciador entre os Órgãos Integrantes da ARP, o que couber, conforme previsto no Art. 23 do Decreto Municipal nº 738/2017.
18.2. No caso do remanejamento de Órgão Participante para Órgão Não Participante/Aderente, devem ser observados os limites previstos nos §§ 3° e 4° do art. 22 do Decreto n° 7.892/2013.
18.3. Para efeito do disposto no item 17.1, caberá ao Órgão Gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo Órgão, desde que haja prévia anuência do Órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
19. DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORAS
19.1. O cadastro de reserva incluído nesta ARP conforme tabela abaixo ou na forma de anexo, relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pela(s) respectiva(s) licitante(s) durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Registraram-se do Cadastro de Reserva a(s) seguinte(s) as empresa(s):
RAZÃO SOCIAL/CNPJ: | ||||||
Item | Descrição | Marca/Modelo | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
xx | xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxx | xxx | xxx | xxx | xxx |
19.3. O Cadastro de Reserva será utilizado na hipótese da primeira colocada quando convocada, não assinar a ARP no prazo legal (Parágrafo Único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013), bem como no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
19.4. A habilitação das Fornecedoras que comporão o Cadastro de Reserva a que se refere o item anterior será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de Fornecedor Remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
19.5. Caso a Fornecedora do Cadastro de Reserva já tenha sido habilitada no certame, se convocada para fornecer o objeto em virtude de Cadastro de Reserva, deverá atualizar sua habilitação quanto aos documentos que estiverem com vigência expirada quando convocada, bem como apresentar eventuais documentos técnicos se exigidos para o(s) item/itens para os quais fora convocada
19.6. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Edital, bem como nos seus Anexos, em especial nesta ARP, deverão ser observados pela(s) fornecedora(s) registrada(s) no Cadastro Reserva.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta Ata de Registro de Preços - ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura, eventual e parcelada contratação e fornecimento entre Fornecedora e Órgão Gerenciador e possíveis Órgão(s) Aderente(s), conforme os preços registrados, descrições do objeto, condições a serem praticadas, e as disposições contidas no instrumento convocatório, Termo de Referência- Anexo I e Proposta Vencedora Atualizada.
20.2. É vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
20.3. A contratação futura não gera para a Fundação UNIRG, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da Fornecedora, respondendo exclusivamente a Fornecedora por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
20.4. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento à Fornecedora registrada em igualdade de condições, observando-se a existência de Cadastro de Reserva.
20.5. Fazem parte integrante desta ARP, independente de transcriação, o Edital de Licitação, o Termo de referência, a Proposta de Preços Vencedora/Atualizada, bem como as condições específicas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, e atualizações porteriores, e ainda o Cadastro de Reserva de Fornecedores - Anexo a esta ARP.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ARP, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2. Justos e acordados as partes já elencadas firmam a presente Ata de Registro de Preços, sendo a mesma assinada pelos representantes legais do Orgão Gerenciador e da Fornecedora, impressa em duas vias de igual teor, para que seja publicada produzindo seus efeitos legais.
Gurupi/TO, aos xxx dias do mês de julho de 2021
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ORGÃO GERENCIADOR | empresa Representante xxxxxxxxxxxxx |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-MEI e Itens para Ampla Concorrência
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.077996
CONTRATO DE AQUISIÇÃO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Setor Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 80-A, nº 144, Qd.182, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi – TO.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda., S.A, ME etc.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de homologação do Pregão Eletrônico nº 005/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e conforme Termo de Homologação datado de / /2021, exarado no Despacho da Presidência nº /2021 às folhas nº , tudo constante no Processo Administrativo nº 2021.02.077996, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E RADIODIFUSÃO PARA OS LABORATÓRIOS, COORDENAÇÕES, ÓRGÃOS DE APOIO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS da UNIVERSIDADE DE GURUPI, bem como, para a RADIO UNIVERSITARIA E TV WEB., conforme especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência-Anexo I do Edital, na Ata de Registro de Preços nº /2021 e na proposta atualizada apresentada pela Adjudicatária.
2.2. Os Itens e respectivos valores do Objeto deste Contrato a serem fornecidos pela Contratada são:
Item | Descrição / Especificação | Un. | Quant. | Marca/ Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2.3. Fica expressamente estabelecido que os valores constantes na tabela acima incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega do objeto adquiridos.
2.4. Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.
2.5. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade ambiental, industrial, ABNT, INMETRO, ANVISA, legislações específicas, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto será adquirido de forma parcelada e eventual conforme necessidade da Fundação/Universidade de Gurupi – UnirG, não estando a Administração obrigada a adquirir o quantitativo contratado.
3.2. A Contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a entrega, contados a partir do recebimento do pedido de compras emitido pelo Setor de Xxxxxxx e Suprimentos da Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG, podendo ser prorrogado mediante requisição e autorização da Administração conforme sua conveniência.
3.3. Todas as despesas referentes a frete, seguro, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, impostos, dentre outros ainda que específicos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, são de responsabilidade da Contratada.
3.4. O objeto devera atender rigorosamente às especificações mínimas solicitadas neste Contrato.
3.5. Todas as etapas do processo de entrega do objeto deverão ser inspeciondas pela Fundação/Universidade de Gurupi – UnirG por meio do fiscal designado.
3.6. Entregue o objeto, iniciar-se-á a etapa de verificação se o mesmo está de acordo com as especificações e características descritas no pedido/solicitação de compra, bem como no Termo de Referência e/ou proposta atualizada, sendo posteriormente aferida a conformidade e testada sua entrega e, se possível seu perfeito funcionamento.
3.7. A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o material se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades.
3.8. O objeto será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento pelo fiscal designado pelo órgão Gerenciador, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, na proposta vencedora e Instrumento Contratual firmado.
3.9. O recebimento definitivamente do objeto dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
3.10. O recebimento do objeto será realizado pelo Fiscal do Contrato e/ou responsável designado pela Contratante para tal fim, o qual deverá emitir, será acompanhado de Nota Fiscal.
c) Atesto definitivo, após a verificação do objeto, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com este Termo de Referência, acompanhado de manifestação acerca do cumprimento integral dos termos;
d) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as exigências do Termo de Referência, em caráter insanável acompanhado de manifestação acerca dos fatos.
3.10.1. Na Nota Fiscal emitida deverá constar as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência, data de fabricação e prazo de garantia, validade. (no que couber).
3.11. Uma vez entregue o objeto, iniciar-se-á a etapa de verificação se o material está de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
3.12. Constatadas irregularidades quanto ao objeto entregue a Contratante poderá:
e) Se disser respeito à especificação, defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
f) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
3.13. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
3.14. O objeto devidamente entregue fica sujeito à reparação ou substituição, pela Fornecedora, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
3.15. O objeto a ser fornecido deverá ser entregue devidamente em sua totalidade, e conforme o caso, acondicionado em embalagem conforme praxe do fabricante, resistente própria, original e lacrada, de forma a garantir que não será danificado durante as operações de transporte, conservação, carga e descarga, garantindo a sua originalidade e integralidade, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem, volume, data de fabricação, prazo de validade, fabricante, conforme o caso, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, proporcionando integridade do material até o seu uso.
3.15.1. Não serão aceitos pacotes ou materiais cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
3.16. Para acompanhamento da entrega do objeto, a Contratada deverá indicar pessoa responsável com poderes/conhecimento para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas neste Contrato e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O objeto deverá ser entregue, a rigor, conforme determinação da Fundação UNIRG, no ato da ordem de compra/ordem e serviço, no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Xx. Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, ou em outro horário vigente na Instituição quando da data da entrega, e/ou em lugar a ser designado.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E DA VALIDADE E DA ASSITÊNCIA TÉCNICA
5.1. Os produtos terão garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data efetiva da entrega, e acompnados dos seguintes documentos:
b) Certificado de Garantia do Fabricante do produto, desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado.
5.2. No caso de materiais com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações da proposta de preços atualizada, bem como da exigência deste Termo referente à garantia.
5.3. A garantia de fábrica se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso a Contratada não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelos servidores da Contratante.
5.4. Dentro do prazo de garantia a Fornecedora deverá trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto adquirido caso se verifiquem vícios, defeitos, data de validade próxima do vencimento ou incorreções no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado para o objeto caso venha a ser recusado.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuada por representante designado através de Ato próprio da Contratante, de acordo com as condições constantes no Termo de Referência, na ARP e neste Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas nos mesmos Atos, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.
6.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6.3. A atuação ou eventual omissão por parte da Fiscalização da Contratada durante a fiscalização, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade, no que couber, quanto a montagem, instalação e entrega do objeto em perfeito estado de uso.
6.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção das medidas pertinentes.
6.5. A Contratada deverá indicar/manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário.
6.6. A Fiscalização exercida por interesse da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência do Contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelos materiais adquiridos e efetivamente entregues a Contratante pagará à Contratada, os preços constantes na sua proposta atualizada, na ARP e neste Contrato firmado, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
7.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos materiais licitados.
7.3. O pagamento será efetuado através de rede bancária, após a confirmação da entrega dos materiais no Almoxarifado Central da Fundação UNIRG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal, depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, conforme especificado abaixo:
a) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 30 (trinta) dias;
b) Acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - em 03 (três) parcelas de iguais valores, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90(noventa) dias.
7.4. A notal fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
7.7. A Contratante reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
R$ ( ).
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor total do presente Contrato é de
nº 005/2021.
O valor é referente ao Pregão Eletrônico
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG:
Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2085 (Manutenção do Curso de Farmácia) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2086 (Manutenção do Curso de Psicologia) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2087 (Manutenção do Curso de Enfermagem) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2088 (Manutenção do Curso de Fisioterapia) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2090 (Manutenção do Curso de Educação Física) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2094 (Manutenção do Curso de Administração) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2095 (Manutenção do Curso de Ciências Contábeis)
Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2096 (Manutenção do Curso de Jornalismo) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2100 (Manutenção do Curso de Letras) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2101 (Manutenção do Curso de Direito) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2102 (Manutenção do Curso de Medicina) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2103 (Manutenção do Curso de Pedagogia) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2104 (Manutenção do Curso de Odontologia)
Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2105 (Manutenção do Curso de Engenharia Civil) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2106 (Manutenção das Atividades da Reitoria) Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2898 (Manutenção do Curso de Tecnólogo em Estética e Cosmética)
Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2899 (Manutenção do Curso de Medicina de Paraiso)
Elemento de Despesa 3.3.90.30-5010.00.000 (Material de Consumo)
Elemento de Despesa 4.4.90.52-5010.00.000 (Equipamentos e Material Permanente)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo de XX/XX/XXX a XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que demonstrado interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1. O preço ajustado não sofrerá reajuste, salvo após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses da vigência contratual, desde requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela contrata, em caso de prorrogação contratual, ou ainda em caso de eventuais modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato. Nos casos de reajuste previstos no edital e em lei, serão aplicados os critérios de reajuste fixados no item subsequente.
11.2. O contrato poderá ser reajustado após transcorridos cada 12 (doze) meses, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo- IPCA, considerada como data base à data de apresentação da proposta.
11.3. No caso de extinção ou substituição do índice IPCA, por superveniência de Medida Governamental ou outra razão, utilizar-se-á imediatamente o índice substituto para efeito de cálculos de reajuste nas cláusulas do presente contrato que utilizam o referido índice.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93, das elencadas na ARP firmada e neste Contrato, são obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados neste Contrato, no Termo de Referência e/ou na ARP, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se, no que couber, pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contrante;
c) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, entrega, descarregamento, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
d) Arcar com qualquer prejuízo ou dano causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
e) Trocar, reparar/corrigir, substituir no prazo estabelecido, às suas expensas o objeto e/ou partes do mesmo, que não estejam em conformidade com as exigências deste Contrato, bem como se não estiverem dentro do padrão mínimo de qualidade exigido comercialmente e/ou em legislação específica, ainda que tenha sido dado como recebimento pela Contratada;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Atender às normativas trabalhistas e de segurança de trabalho (EPI) específicas da execução do objeto.
13.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, das elencadas na ARP firmada e neste Contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto entregue, montado e instalado, se for o caso, emitindo atesto de recebimento, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Designar servidor para promover o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato bem como do objeto, com fins de assegurar o atendimento às condições previstas neste Contrato;
c) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
e) Efetuar o pagamento do objeto entregue nas condições estabelecidas;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto se estiver em desacordo com as respectivas especificações;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, assegurando o contraditório e a ampla defesa, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
14.1. É da inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
14.2. A Contratante, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
14.3. Caberá à Contratada toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
14.4. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
15.1. A Contratada, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
15.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
15.1.3.1.Deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados no edital e neste Contrato.
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Não mantiver a proposta;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.8. Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito.
15.2. A Inexecução total ou parcial do Contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I - Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II - Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10(dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
15.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
15.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
15.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a Conveniência Administrativa.
16.1.1. Caberá a rescisão unilateral do Contrato, independentemente de interpelação judicial, por meio de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, bem como se a Contratada não observar as responsabilidades contidas na Cláusula Décima Quinta deste Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, bem como na Lei Federal nº 12.846/2013.
16.1.2. À empresa contratada que descumprir cláusulas contratuais deverão ser aplicadas as penalidades previstas em contrato e na legislação vigente, sendo indispensável que seja apurada a falta, em processo administrativo, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.1.3. Cumpre ao Fiscal do Contrato, inicialmente, o encargo de solicitar formalmente a regularização do ato de descumprimento. Se a irregularidade não for saneada, comunicar o fato incontinenti ao superior hierárquico, a fim de que esta possa tomar as providências quanto ao assunto.
16.1.4. A competência de punição da Contratada não cabe à fiscalização, que deve apenas relatar os fatos sugerindo as penas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
17.1. A Contratada será responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previsto na referida Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
17.1.1. Tal responsabilização não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
17.1.2. A Contratada não poderá oferecer, dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
17.2. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 a Contratada se compromete a conduzir seus negócios de forma acoibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos ao patrimônio público ou contra os Princípios da Admnistração Pública ou contra os compromissos assumidos com a mesma.
17.3. Para tal ato, a Contratada abstem-se de práticas como as seguintes:
17.3.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
17.3.2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
17.3.3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
17.3.4. No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
17.3.5. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
18.2. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da execução do objeto deste Contrato, sem anuência expressa e justificada da Contratante, sob pena de rescisão e aplicação de sanções pertinentes.
18.3. A Contratada não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
18.4. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
18.5. Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos, as disposições constantes nas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993, Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 e Processo Administrativo nº 2021.02.077996.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gurupi/TO, aos dias do mês de de 2021.
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Nome do Representante CONTRATADA |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-MEI e Itens para Ampla Concorrência
XXXXX XX MODELO - PROPOSTA DE PREÇO ATUALIZADA
À Fundação UNIRG
Proposta atualizada que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº em conformidade com o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021-SRP, Processo Administrativo nº 2021.02.077996, cujo objeto é o registro de preços, para futura, eventual e parcelada AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E RADIODIFUSÃO PARA OS LABORATÓRIOS, COORDENAÇÕES, ÓRGÃOS DE APOIO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS da UNIVERSIDADE DE GURUPI, bem como, para a RADIO UNIVERSITARIA E TV WEB.
Oferecemos por meio de registro de preços ao Órgão Licitante o preço a seguir indicado, para o fornecimento do objeto conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I do Edital, bem como nesta proposta atualizada na qual constam os itens dos quais restou vencedora conforme elencados na tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | Marca/ Modelo | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas na proposta inicial | (...) | (...) | (...) | R$ ... (Valor em algarismo) | R$ ... (Valor em algarismo) | |
VALOR TOTAL: R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) (Valor em algarismo e por extenso) |
Dados da empresa: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ/CGC nº: | Inscrição Estadual nº: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: |
Telefone: (XX) | e-mail comercial: | |
Banco: | Agência nº: | Conta nº: |
Dados do responsável para assinatura da ARP: | ||
Nome Completo: | ||
CPF nº: | RG nº: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: |
Telefone: (XX) | e-mail: | |
Cargo/Função que exerce na empresa: |
Prazo de validade da proposta: ( ) dias corridos, contados da data de sua apresentação na plataforma eletrônica;
Local de entrega do objeto: Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG.
Prazo para entrega: em 30(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compras emitido pelo Setor de Xxxxxxx e Suprimentos da Fundação UNIRG.
Forma de pagamento: através de rede bancária sendo o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 30 (trinta) dias; e, acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - em 03 (três) parcelas de iguais valores, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90(noventa) dias, após a confirmação da entrega/recebimento do objeto, mediante a apresentação de Nota Fiscal junto ao Departamento de Compras da Fundação UNIRG.
Cidade/UF, de de 2021.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG, devendo ser observadas as exigências quanto aos elementos próprios constantes do Edital.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Com Itens Exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais-MEI e Itens para Ampla Concorrência
ANEXO V - MODELO DE CADASTRO DE RESERVA
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi-TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CADASTRO RESERVA o fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, FOTO E RADIODIFUSÃO PARA OS LABORATÓRIOS, COORDENAÇÕES, ÓRGÃOS DE APOIO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS da UNIVERSIDADE DE GURUPI, bem como, para a RADIO UNIVERSITARIA E TV WEB., conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital, condições contidas na Ata de Registro de Preços firmada, cujos termos são parte integrante deste instrumento, para o objeto neste Cadastro descrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA
Dados da empresa: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ/CGC nº: | Inscrição Estadual nº: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: |
Telefone: (XX) | e-mail comercial: | |
Banco: | Agência nº: | Conta nº: |
Dados do responsável pelo Cadastro de Reserva: | ||
Nome Completo: | ||
CPF nº: | RG nº: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: |
Telefone: (XX) | e-mail: | |
Cargo/Função que exerce na empresa: |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO RESERVA
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | Marca/ Modelo | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. | (...) | (...) | (...) | R$ ... | R$ ... | |
VALOR TOTAL: R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) (Valor em algarismo e por extenso) |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CADASTRO RESERVA
4.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas na Ata de Registro de Preços serão observadas pelas empresas registradas no Cadastro Reserva.
4.2. As sanções previstas na Ata de Registro de Preços, também se aplicam às integrantes do cadastro de reserva que convocadas não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
Município-Estado, de de 2021.