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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO N' 095/20 16 FED
CONTRATON'062/2017
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTODE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRESI FAZEM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, E POSITIVO TECNOLOGIA S.A., RELATIVAMENTE AO ITEM 02 DO PREGÃO PRESENCNIA' LO07/20]7
Aos 06 jseisl dias do mês de setembro de 2017, no edifício-sede do /ü/N/STERIO PUNE/co DO ESTADODE SÀO PAULO, situado na Rua Riachuelo.n' ll 5, CEP n' 01007-904 nesta Capital, compareceram as partes entre sijustas e contratadas, a saber: de um
lado. o MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADC) DE SÃC) XXXXX), por meio do FUNDO ESPECIAL
DE DESPESADO MINISTÉRIOPUBLICODÓ'ESTADO DE SÃO PAULO, C.N.P.J./MF n'
13.885.1 15/0001-52, neste ato representado pelo Doutor R/CARDO DE XXXXXX XXXXXX. Promotor de Justiça, Diretor-Geral, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. e de outro, POS/T/VO TECNOLOG/A S.A., CNPJ n' 8] .243.735/0019/.77,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx, x' 0000, Xxxx 000-X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0,Xxxxxx - AM. XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX)SAPAREC/DORAMOS BOLINA CPF n' 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CC)NTRATADA,os quais
têm certo e ajustado o presente Xxxxxxxx, o qual reger-se-á pelas cláusulas e
condições a seguir descritas, com inteira iubmíssão à Lei federal n' 8.666/93 e suas alterações, à Leí Estadualn' 6.544/89,e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente avença, o fornecimento ao CONTRATANTEde,
ITEM2.A - cala.Drlncleal /aicrocomputqdores 64 bits. Marca PositivoInformática. Modelo Positivo Manter D810. Procedência Nclcíonal. Processador Marca Intel, Modelo CORE15-6500H, DMarca XxxxxxxXxxxxxx,Xxxxxx XX0000XXXXX,xxxxxxXxxxx Adata, f.modelo DDR4.
QUANTIDADE3: 89 jtrezentos e oitenta e novel unidades.
PREÇOUNITÁRIOR: $3.249,00jtrês mil, duzentos e quarenta e nove reaisl
constantejsl do Pregão Presencial n' 00]/2017, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADnAo mencionado procedimento.
CLÁUSULASEGUNDA- DA VIGÊNCIA
O contratoterá vigênciada data de suaassinaturaté a emissãodo Termo de Aceite Definitivo pelo CONTRATANTEre,ssalvada a garantia estabelecida neste contrato.
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Ministério Público
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CLÁUSULATERCEIR-ADO LOCAL DO PRAZOEDA FORMADE
FORNECIMENTO
3.1 Os equipamentos deverão ser entregues, em até 40 jquarental dias corridos a contar do l ' dia útil após a assinaturado contrato, na seguinteconformidade:
3.1.1. Itens 01 a 07. em todo o Estado de São Paulo, nas localidades indicadas pela
nstituíção. O horário para entrega será das 11:00às 15:30horas, em dias úteis.
3.1.2. Item 08. na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo. localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000/000 Xxxx Xxxxx - SPou outro endereço a ser definido oportunamente nesta capital - Telefones:jlll 3775.4125/4130, no horário das 9:00 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis.
3.2. A relação das unidades do CONTRATANToEnde serão entregues os equipamentos,
seráfornecida à CONTRATADeAm até 10 jdezl dias corridosa contar do l ' dia útil
após a assinatura do contrato;
3.3. A lsl entrega lsl poderá jãol ser efetuada lsl parcialmente, desde que a entrega
total não ultrapasse o prazo máximo estipulado no subitem 3.1.
3.5.
A CONTRATADdAeverá encaminhar ao CONTRATANTeEm,
até 5 jcincol dias que
antecedem o início da entrega, o cronograma de entrega dos equipamentos,
para que as localidades possamsercomunicadas.
3.6. Somente os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo poderão
receber os equipamentos.
3.7. A CONTRATADAdeverá informar ao CONTRATANTEp,or intermédio de relatório, a
data da efetiva entrega dos equipamentos em cada localidade, no momento do
faturamento.
3.8. O CONTRATANTEse reserva o direito de aceitar equipamentojsl com especificação superiorà proposta oferecida pelajsl CONTRATADAjsclc,lsoaconteça uma das situações a seguir:
3.8.1 Caso no momento da entrega dos equipamentos, a CONTRATADAencontre
dificuldades para o cumprimento do apresentado na propostcltécnica. devido a não continuidade de produção de algum componente, desde que, a qualidade dos componentesseja superiora oferecida na Proposta,a critério exclusivoda
CONTRATANTE
3.8.2 Caso no momento da entrega dos equipamentos,a CONTRATADoAfereça uma configuração superiora oferecida na PropostaTécnica,a mesmapassará por testese aprovações,e poderá seraceita desde que nõo traga ónuspara o
CONTRATANTE
3.8.3 Não serão aceitos equipamentos com configurações diferentes dentro do
mesmo lote.
3.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos,suportes,"drivers",programas de configuração e demais dispositivosnecessáriosao seu perfeito e efetivo funcionamento.
3.9.1. Estar acompanhados de documentação completa jmanuais, .diagramas,
termos de garantia, etc.l e atualizada em português, necessária à instalação e
operaçãodos mesmosN. ão serãoaceitascópiasde qualquertipo; a
documentação deverá serfornecida em suaforma original.
3.9.2. Possuigr arantia permanente contra defeitosde monta gem as.{lgran
are. r
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3.9.3. Seracondicionados conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transportee estocagem, bem como xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. Na parte externcl das embalagens, deverá ser afixada etiqueta constando o número de série dojsl equípamentojsljno casodo microcomputador,deverá constaro númerode série da CPU,do teclado e do monitora,além de espaço em branco, reservado para
identificação pelo CONTRATANTEd, ojsl númerojsl dojsl patrimõniojsl a serjeml
recebidojsl.
3.9.4. Juntamentecom a nota fiscal deverá ser entregue por meio magnético,
arquivos que os identifiquem, no seguinte formato:
10. La
cada lote
> Lav-out do arqlilyQ
Descrição Tamanho
N' Item do edital Carácter 01
Tipodo equipamento Carácter 15
N' Sequencial Carácter 03
N' Série Carácter T5
N' Nota fiscal Carácter 12
Endereçoda entrega Carclcter 40
Cidade da entrega Carácter 40
Nome da UA IUnidade Admínistratival
Numerode Património
D de ativação WíndowsIProduct Keyl onde
N' Item do edital - número do item no edital do referido equipamento.
Tipodo equipamento - Microcomputador aporexemplos.
N' Sequencial- númerosequencialdo equipamento.Porexemplo, para o item l
14000microcomputadoresl teremos N' Sequencial de 001 a 4000. N' Série- número de série do equipamento.
N' Nota fiscal- número da nota fiscal de venda do equipamento.
Endereço da entrega - nome do logradouro definido pelo MinistérioPúblico para entrega do equipamento.
Cidade da entrega - cidade onde foi entregue o equipamento.
Nome da UA- Nome da Unidade Administrativa do MinistérioPúblico Número de Património- numero do património atribuído ao equipamento
> Observações
e O arquivo deverá sergerado no formato XLSIExcell
e Devem serutilizadas apenas letras maiúsculas;
8 Deve serutilizada l linha para cada equipamento.
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> Para os microcomputadores, devem sergerados registrosparcaa CPU,o monitor eo
teclado.
3.9.5.A CONTRATADdAeverá fixar nosequipamentoschapa/etiqueta com númerode controle patrimonial, a ser fornecida pelo CONTRATANTjuEntamente com as instruções para fixação das mesmas, antes do início da entrega. O número de
controle patrimonial deverá, também, ser registrado em suas embalagens
externas,através de etiqueta adesiva jfornecida e confeccionada pelo
fornecedora .
3.9.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE,juntamente com as Notas fiscais, relatório contendo o número da Nota Fiscal,o local de entrega, o número de série do equipamento e o número do controle patrimonial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTOE DO ACEITE DEFINITIVO
4.1 Após a entrega de 01 juml equipamento modelo, o CONTRATANTsEubmeterá o mesmoà verificação quanto às especificaçõesconstantesdeste Editale da Proposta Comercial. As verificcxçõesserão realizadas a critério do
CONTRATANTE
4.2 Após a entrega dos equipamentos e o recebimento das respectivasnotas fiscais,bem como, da confirmação da efetiva data de entrega de cada equipamento nas localidades, o Centro de Tecnologiada Informação e Comunicação - CTIC,emitirá Termo de Aceite Definitivo dos equipamentos, em
até 15 xxxxxxxx xxxx xxxxxxxx, que será assinado por servidor da CONTRATANTE.
4.3 No caso de constatada divergência entre o equipamento entregue e o
equipamento especificado na Proposta e nesta licitação, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição em, no máximo, 10 jdezl dias, sendo realizados novos testes.
CLÁUSULAQUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOSCONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor do presenteContrato é de R$ 1.263.861,00jum milhão, duzentos e sessenta e três míl, oitocentos e sessenta e um reaisl, onerando os
recursos de despesa do elemento 449052.20 - Equipamentos de Informática UGE
27.00.33 - FED- Ministério Público, Atívidade 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do
Ministério Público.
CLÁUSULASEXTA- DOS PREÇOSE DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTpEagará à
CONTRATADAo, preço unitário de R$3.249,00 jtrês mil, duzentos e.quarenta e
nove reaisl, para fornecimento constante do item 2 A.
6.2 O pagamentoseráefetuadono 30' jtrigésimodl ia a contarda data de aceitação definitiva,e se processar(5mediante crédito em conta corrente da CONTRATADAn, o Banco do BrasilS/A, nos termos da legislação vigente.
6.3 No caso de devolução da Nota Fiscalou fatura, por sua inexatídãoou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 6.2. serácontado da data de entrega da refeCÊlacorreção.
A F\. ,A
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6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
7.1.
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
Énecessária mençãodo númeroda conta correntee da agência do Banco do BrasiSl .A.,em que a CONTRATADsAejacorrentista,para finsde pagamento. Os acréscimos ou supressões,nos termos do disposto na Cláusula 8', implicarão alteração do valor contratado a partirda data da vigência do TermoAditivo,
até o vencimento deste Contrato.
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual n' 6.544/1989,bem como juros moratórios, a razão de 0,5% jmeio por centos ao mês, calculados 'pro rata
tempore' em relação ao atraso verificado.
Constituí condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros
em nome da CONTRATADAno "Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Orgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUALo'', qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
Na Nota fiscal ou Fatura deverá constar, obrigatoriamente, a descrição completa dojsl equipamentojsl entregues, quantidade, marca, características, acessórios,valor unitário e total geral.
Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrõnica
INF-el,conforme o caso e nostermosda legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A CONTRATADAse obriga a:
Proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Assumirtotal responsabilidadepelo fornecimento do objeto deste Contrato;
Garantiro objeto deste contrato contra defeitos,nos prazosde garantia especificados para cada equipamento, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos.
Caso olsl equipamentojsl apresentejml defeito ou problemasdurante o prazo de garantia, a CONTRATADdAeverá designartécnico para atendimento no local para diagnóstico e solução do problema em, no máximo,08 loitol horas úteis, a contar da abertura do chamado técnico, conforme horário de atendimento mencionado no subítem 7.1.5., munido do kit recovery
homologado para este modelo e todas as peças e componentes necessários para a conclusão definitiva do defeito ou problema, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor e na mesma visita. Não sendo resolvido o defeito ou o problema no prazo estipulado, ou se houver necessidadede reparos fora das
dependências do CONTRATANTEa, CONTRATADAdeverá colocar à
disposiçãodeste, equipamento backup devidamente formatado, conforme subitem 7.4, durclnte o prazo de execução do reparo, que não poderá ultrapassar 15 jquínzel dias corridos. Na retirada do equipamento backup, este deverá serformatado garantindo a exclusão dos dados do usuárío.
7.1.5 O atendimento deverá ser realizado das 09:00às 18:00horas de 2' a 6' feira, exceto feriados.
7.1.6 A CONTRATADAdever(5 fornecer site próprio ou e-mail para registro dos chamados técnicos além de número de telefone da central de atendimento,
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7.1.7
7.1.8
de modo que a Instituição não assuma as despesas referentes às ligações interurbanas 108001N. o caso de abertura de chamado por e-mail, o registro da data e hora de aberturado chamadofica valendopela data e horado envio da mensagem, devendo o e-mail ser respondido retornando o número de chamado da CONTRATADAe,m no máximo02 Iduasl horas.
Os chamados técnicos poderão ser registradospor pessoalsem conhecimento técnico, seja pelo CONTRATANToEu por empresacredenciada para essa finalidade sem prejuízoao atendimento. Os registrosdos chamados deverão
ser realizados de forma prática, rápida e simples, sem ónus à CONTRATANTE.
bastando apenas, fornecimento de informações básicaspara o atendimento, como a unidade administrativa,contato, telefone, endereço da localidade e dados do equipamento como modelo, património, série, breve descrição do problema e número de chamado interno da CONTRATANTqEu, e deverá ser utilizado para acompanhamento dos chamados junto a CONTRATADAN. ão serão aceitas outras formas para abertura, tais como sistemasinformatizados com categorizações e/ou automatizados para despacho de peças, informaçõesadicionais de part number, etc.
Durante a abertura dos chamados, não serão xxxxxxxxxxxxxxxx.Xx caso de
maiores esclarecimentos ou novos testes e diagnósticos para um melhor entendimento do problema, estes deverão ser realizados por conta da CONTRATADAd,iretamente na localidade, sem prejuízo ao atendimento.
7.1.9
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADAo,
transporte de todo o
equipamento em que houver necessidade de reparos em laboratório. Caberá a CONTRATADAo fornecimento e substituições de toda e qualquer
peça ou componente, quando se fizernecessário,por peças ou componentes originais, novos, de capacidade igual ou superior, sem ónus adicional parcaà CONTRATANTEd,evendo ser devidamente descritas em relatório técnico
assinadoe deixado cópia em possedo usuário.
7.1.10 No caso de divergência no diagnóstico ou reincidêncía do problema, caberá a CONTRATADAn, ovajsl vísitajsltécnicajsl até a solução definitiva do problema. Se necessário, o CONTRATANTpEor meio de contato telefónico ou e-mail,
poderá agendar um atendimento conjunto entre a CONTRATADAe a equipe
de software para solução definitiva do problema.
7.1.11 Havendo necessidade de reinstalação do software Windows e Office, fornecidos com os equipamentos, a CONTRATADAserá responsávelpor sua instalação através do kit recovery homologado para este modelo, configuração na rede de dados através de assistentede integração, atívação do Office, bem como pela realizaçãode backup e restorede todosaspastas, arquivos e dados do usuário, inclusive arquivos do tipo PSTe configuração do correio eletrõnico da Instituição,conforme modelo Anexo 17, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor e na mesma visita.
7.1.12 A CONTRATADAdeverá, quando necessário,proceder a configuração e
instalação dos equipamentos reparados, substituídos ou equipamentos
backup, através do kit recovery homologado para este modelo, configuração
na rede de dados atravésde assistentede integração,ativação do Office,
bem como pela realização de backup e restore de todos as pastas, arquivos e
dadosdo usuárioi,nclusivearquivosdo tipo PSTe configuraçãodo correio
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eletrõnico da Instituição, conforme modelo Anexo 17, devendo ser realizado
pelo mesmo fornecedor e na mesma visita.
7.1.13 Caso haja necessidade de substituição de discojsl rígidojsl dojsl
equipamentojsl durante o período de garantia, olsl discojsl rígidojsl defeituosojsl deverájãol permanecer em posse da CONTRATANTEpara garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados anteriormente nestejsl até que este execute procedimentos de recuperação ou formatação
física nos mesmos.
7.1.14 Apóso atendimento de cada chamado técnico, ou no caso de defeito não resolvido, ou se houver fornecimento de equipamento backup ou necessidade de repclrosfora dasdependênciasdo CONTRATANTaEC, ONTRATARd)Aeverá disponibilizar, em até 06 jseísl horas, os dados referentes ao fechamento do
chamado ou andamento do chamado, por e-mail e/ou através de site
próprio, para que o CONTRATANToEu empresa credenciada possam realizar o
acompanhamento da evolução dos chamados, conforme modelo Anexo
14
7.1.15
A CONTRATADAdeverá encaminhar semanalmente, por e-mail, ao Centro de
Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC da CONTRATANToEu empresa credenciada, Relatório de Chamado Técnico, de todos os chamados técnicos, atendidos ou nõo, conforme modelo apresentado como
Anexol do presentecontrato IAnexo14 do Editaldo Pregãode n' 001/20171.
7.1.16 No caso de constatação de defeito por mau uso, dever(5 a CONTRATADA, providenciar e encaminhar ao CONTRATANTrEe,latóriocom o laudo técnico e orçamento, de acordo com os preços praticados no mercado, para eventual autorização.
7.1.17 Prestar a assistência técnica devida para os itens objeto deste contrato,
oferecendo, nos casos de descredencíamento de Centros de Assistência Técnica, novas opções de atendimento, nas mesmasproximidades,em substituiçãoàqueles, inclusive nas localidades constantes do Anexo 13 do edital correspondente.
7.2 Deverá ser garantida uma disponibilidadede 90% jnoventa por centos no funcionamento dos equipamentos.Um novo cálculo deverá ser realizado a cada 3 jtrêsl meses, a partir do primeiro lote fornecido, onde a CONTRATADA deverá encaminhar por e-mail, relatório com levantamento do índice de disponibilidade do período, de cada equipamento instalado, baseado nos dados de abertura e fechamento de chamados técnicos junto à sua centra de atendimento.Os equipamentosque não atingirema meta de 90%de
disponibilidade deverão ser substituídos por outros de características e especificação idênticas, novos, no prazo máximo de 30 jtrintal dias, após o recebimento da notificação pela CONTRATANTcEo,nforme subitem7.4.
7.3 O índice de quebra de equipamentos não poderá ultrapassaro limite de 5%
jcinco por centos trimestralmente, considerando o total de equipamentos entreguesà CONTRATANTUEm. novo cálculo deverá serrealizadoa cada 3 jtrêsl meses,a partir do primeiro lote fornecido, onde a CONTRATADAdeverá encaminhar por e-mail, relatório com levantamento do índice de quebra do período, baseado nos dados de abertura e fechamento de chamados técnicos junto à sua central de atendimento.
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DO ESTADO DE SÃO PAULO
7.3.1
7.4.
7.5
7.6
7.7
No casodo índicede quebraultrapassaor percentuael stabelecidao
CONTRATADAestará sujeita à multa, por não cumprimento das condições pactuadas.
No caso de substituição ou fornecimento de equipamentos backup, estes
deverãoser idênticosou de capacidadee desempenhsouperiorA.
CONTRATADsAerá responsávelpor sua instalação através do kit recovery homologado para este modelo, configuração na rede de dados atrclvésde assistentede integração, ativação do Office, bem como pela realização de backup e restore de todos as pastas, arquivos e dados do usuário, inclusive
arquivos do tipo PSTe configuração do correio eletrõnico da Instituição, conforme modelo Anexo 17, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor e na mesmavisita. No caso de fornecimento de equipamento por outro de
características, capacidade e desempenho superior, este deverá serfornecido
conforme subitem3.8 para nova homologação.
A critério e sob responsabilidade da CONTRATANTE.poderá ser realizada atualizaçõesdo kit recovery do equipamento fornecido. Neste caso, uma cópia do kit recoveryatualízadoseráfornecidapara a CONTRATADqAu,e
deverá sob sua responsabilidade.replicar para sua equipe técnica num prazo
de até 15 jquínzel dias úteis, utilizando a nova versão nos próximos
atendimentos.
Comunicar ao CONTRATANTaEs alterações que forem efetuadas em seu
Contrato Social.
O CONTRATANTaElé, m de acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos equipamentos, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nas Cláusulas Terceira e Quarta, efetuar o pagamento dos
valores devidos, nos termos do subitem 6.2 da presente avença.
CLÁUSULA OITAVA DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecidapelo $ 1' do artigo 65 da Leífederal n' 8.666/93e suas alterações, a CC)NTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesdecorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% jvinte e cinco por centos do valor inicial pactuado, atualizado,
mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULANONA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Paragarantia do exato e fiel cumprimento de todas as suasobrigações contratuais,
a CC)NTRATAdDevAerádepositajruntoao CONTRATANatTéEa, data de
assinatura do Contrato, a título de garantia contratual, a importância correspondentea 5% jcinco por centos do valor do Contrato, podendo ser efetuada nas modalidadesde garantia preceituadasno parágrafo I' do artigo 56 da Lei Federal n' 8666/93 e suas alterações.
9.2 A garantia de que trata a presentecláusulaserádevolvidaà CONTRATADnAa, proporção de 50%jcinquenta por centos, após a entrega dos equipamentos, desde que com o respectivo termo de aceite definitivo, e os restantes 50%
jcinquenta por centos após a lavratura do Terlpl?:ãiNncerramento das
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obrigações pactuadas, e quando em dinheiro cltualizadas monetariamente,
conforme dispõe o $ 4', do artigo 56 da Lei 8.666/93.
9.3. O CONTRATANTpEoderá descontar do valor da garantia contratual a importância
que a qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULADECtMA DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
lO.l Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposiçõesprevistas no Ato INI n' 308/2003- PGJ,publicado no X.X.X.xx 19de março de 2003, cuja cópia é parte integrclnte deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstasna Leífederal n' 8.666/93e suasalterações,asseguradoo direito ao
contraditório e ampla defesa.
l0.2
Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 do ATO
INI n' 308/2003- X.X.X.xx 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOSE DEMAIS ENCARGOS
l l .l
11.2
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições físcclise parafiscais, que sejam devidos em decorrêncía, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos
ou ocorreremmodificaçõensas alíquotasatuais,de forma a
comprovadamente, majorar ou diminuiro ónus dos contratantes, serão estes
revistosa, fim de adequa-los.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle será executado por agente fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado em Portariada Diretoria-Geral,ao qual caberá a verificação da qualidade do material fornecido, comunicando à CONTRATADA os fatos
eventualmente ocorridospara pronta regularização no prclzopactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PROCEDIMENTO LtCITATORIO
Nos termos da Lei federal n. 8.666/93, o presente Contrato é celebrado após
procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, sob o n' 001/2017 homologado e adjudicado por despacho do SenhorDíretor-Geraàl s fls. 1907/1908do Processo n' 095/201 6 FED.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS REGEDORASDO CONTRATO
14. 1 A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão n' 001/2017,à Proposta da CONTRATADAe à competente Ata de Registro de Preços, as quaisfazem parte desta avença, como se aqui estivessemtranscritas.
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14.2 Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n' 8.666/93, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis à esDecie
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também às disposiçõesconstantesdos artigos 77 e 78 da Lei federal n' 8.666/93,com suasalterações.
15.2 A inexecuçõo parcial ou total do ajuste ensejará as rescisões contratuais, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei federal n' 8.666/93,com suas alterações, observados
porém, os termos e condições deste Contrato.
15.3 A partir da data em que for concretizadaa rescisão,cessarãoas obrigações
contratuais de ambas as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULDAÉCIMASEXTA- DO FORO
fica eleito o Foro da Capital do Estadode São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos feitos da fazenda Pública, com expressarenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Epor estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 jduasl vias de igual teor e forma:,pára que produza os efeitos de direito.
ARDO DE BARRASLEONEL
P motor de J
àretor-Ge&
'lça
óLOG/A S.A.
AT/DG-slb
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ATOINI n' 308/03- PGJ,de 18 de março de 2003
Publicado no D.O.E. de 19/3/2003 - Seção l
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Leí Federal n.'
8.666. de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n.' 6.544, de 22de novembro de 1989,no âmbito do MinistérioPúblicodo Estadode São Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERADLE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições previstas no
artigo 19, íncisoIX, xxxxxx ''a", da Lei Complementarn.' 734,de 26 de
novembro de 1993,
Considerandoo que estabelece o artigo 115da LeíFederaln.' 8.666,de 21 de
junho de 1993, com suasalterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação
de multasno âmbito deste MinistérioPúblico,
Resolve:
Artigo I' - A sanção administrativade multa previstana Lei Federaln.' 8.666, de 21 dejunho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual n.' 6.544. de 22 de novembro de 1989,será aplicada. no âmbito deste À/ministérPioúblico, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MinistérioPúblico, ensejará a aplicação de multa correspondente de 40%
jquarenta por centos a 100%icem por centos do valor do respectivoajuste,
conforme previsto no edital.
Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
- de 1% {um por centos ao dia, para atraso de até 30 jtrintal dias;
11- de 2%jdoís por centos ao dia, para atrasosuperiora 30 jtrintal dias,limitado
a 45 jquarenta e cincos dias;
11-1 atraso superior a 45 jquarenta e cincos dias, caracteriza inexecuçõo
parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o dispostono artigo 6'
Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição,subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entregado materialou execuçãoda obra ou do serviço,até o dia anterior à sua efetivação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituídoou refeito no prazo máximo de 10 jdezl dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituiçãoou nova execução dos serviçosensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput'' deste artigo.
Artigo 6' - Pela inexecução total ou parcial dos serviços,obras ou fornecimento
de materiaispoderá seraplicada multa:
de 20%jvínte por centosa 100%icem por centos,sobreo valor das
mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
AT/DG-slb
Folhasn' Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- no valor correspondenteà diferença de preço resultanteda nova licitação ou contratação realizada pclra complementação ou realização da obrigação não cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o inciso l deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízoscausados à Instituição e a reincidência da contratada.
$ 2' - As penalidades previstasnos incisosl e ll deste artigo sõo alternativas,
prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-ó prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo,asseguradaa defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcíncol dias úteis,contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do IKAinístériPoúblico do Estado de São Paulo, nos termos do $ 4' do artigo 109 da Lei Federal n.' 0.000.xx 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 jcincol dias úteis a contar de sua notificação.
Artigo 10- Decorridos15 jquinzel dias da notificação da decisão definitiva. o
valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, seró- descontado da garantia prestada quando da assinaturado contrato ou instrumento equivalente;
1- descontado de pagamentos eventualmente devidos,quando nõo houver
garantia ou esta for insuficiente; ou
11- recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoafísica ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n.' 500,junto à Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do
Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 3' da Lei Estadual n.' l0.332, de 21 dejunho de 1999.
Artigo 11 - Decorridos30 jtrintal dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serãoadotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.
Parágrafo único - A atualizaçõo monetária da multa será efetuada, até a
data de seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE.
Artigo 12 As sanções previstas neste Ato são autónomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposiçãode outras sanções previstas na Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e na Lei Estadual n.' 6.544. de 22 de novembro de 1989
Artigo 13 - O presenteAto deverá integrar,obrigatoriamente. como anexo
todos osinstrumentosconvocatóríos de licitaç ]o, c
!quivalentes.
AT/DG slb P
folhas n'
Ministério Público
INISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
l
Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às
contratações decorrentes de dispensaou inexigibilidade de licitação.
Artigo 15- EsteAto entrar(5em vigorna data de suapublicação,ficando
revogado o Ato INI n' 229/2000- PGJ,de 03 de março de 2000.
AT/DG-slb