PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
PROCESSO Nº 7774/2024 EDITAL N° 68/2024
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CAPÃO BONITO, SP, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de CAPÃO BONITO, SP, à Xxx 0 xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no 46.634.259/0001-95, isenta de Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o PROCESSO N° 7774/2024, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2024, do tipo: “MENOR PREÇO GLOBAL”. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 002/2024. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. O procedimento licitatório será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, Decreto Municipal n°001/24 e Decreto Municipal n°036/24, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08 h:00min do dia 29/08/2024 às 08h:00min do dia 12/092024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h:00 min do Dia 12/09/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h:00min do Dia 12/09/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no presente Edital Convocatório, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília – DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: As propostas de preços e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registrados, pelos licitantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, objetivando o credenciamento ao sistema.
O Edital Convocatório e seus Anexos estará disponível gratuitamente na página oficial do município:
xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx. 1- DO OBJETO:
1.1 A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Tronco Digital SIP, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com especificações constantes dos Anexos pertencentes ao presente Edital.
2- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
2.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1 Empresa suspensa ou impedida de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
3.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.7 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
4- DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados em participar deste pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão Bonito- SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8 A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do Município de Capão Bonito - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas, conforme os dados inseridos no sistema, desclassificando desde logo as propostas que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado e aquelas cujo o objeto esteja em desacordo com o solicitado.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante
6.7 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, vedada outra forma de comunicação.
6.8 O modo de disputa adotado:
6.8.1 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, com julgamento sobre o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.13 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.14 O pregoeiro poderá, durante a disputa como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.15 O procedimento seguirá de acordo com modo de disputa adotado.
6.15.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogação automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública
6.15.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que se trata o subitem anterior, será dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.15.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, apara a definição das demais colocações.
6.15.6 Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.16 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicado no sistema BNC, xxxxx://xxx.xxx.xx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7 - DO EMPATE
7.1 Se o Pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
7.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
7.2.2 empresas brasileiras;
7.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.3 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
8 - DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
8.1 Encerrado a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
9.8.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.11 Necessário apresentar juntamente com a proposta os Certificados: ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001, ISO 27001, ISO 26000, LEED (Leadership in Energy and Environmental Design)
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme Xxxxx XX.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Enviar a proposta final em arquivo para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 O Licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme o ANEXO III- DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
11 – DA HABILITAÇÃO
A licitante vencedora deverá encaminhar, os documentos de Habilitação em formato digital via sistema, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro em sistema eletrônico, sob pena de INABILITAÇÃO.
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio verificarão o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.3 Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- relacao-apenados);
11.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação:
11.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021):
11.2.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
g) A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, comprovar tal condição mediante certidão simplificada expedida com data do ano em curso pela Junta Comercial, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações advindas da Lei Complementar 147/2014;
h) Declaração de enquadramento de ME/EPP, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021)
11.2.2.1 Comprovação de qualificação operacional, nos termos do Art.67, da Lei n.º 14.133/2021, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, produtos, quantidades fornecidas e outros dados característicos do(s) fornecimento(s).
12.2.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº 14.133/2021):
12.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.2.3.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
12.2.3.4 Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
12.2.3.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente à tributos mobiliários, compatível com o objeto contratual;
12.2.3.6 Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.2.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
12.2.3.8 Declaração Conjunta de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no tocante a observância quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos e Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VI.
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
12.2.4 Qualificação econômico-financeira (artigo 69 da lei federal nº 14.133/2021):
12.2.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão
cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente
b) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
12.2.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
12.2.4.3 No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema Sped), deverá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital do exercício.
12.2.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.2.5.1 Declaração de Atendimento aos Requisitos gerais, conforme modelo do Anexo V deste Edital;
12.2.5.2 Formulários de Xxxxx Xxxxxxxxxx, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.
13- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei nº 14.133/2021.
13.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua
responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
13.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
13.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública;
13.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
14- DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
14.1.1 A falta de manifestação imediata da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
14.1.2 Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso
14.2 Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
14.2.1 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
14.3 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
14.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
15 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no xxxxxxxxxx.xxx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade superior.
16.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1 No ato da assinatura contratual, para atendimento da atualização das Instruções 1/2020 do TCESP, fica a empresa obrigada a apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do proprietário da empresa (ou proponente habilitado para assinar a ata de registro/contrato) junto ao CadTCESP (link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/#!/xxxxxx/xxxxxxxx).
17.2. O Contrato deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
17.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
17.4. A Licitante que convocada para assinar Contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
17.5. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 17.3 ou havendo recusa em fazê-lo, o Município aplicará as penalidades cabíveis.
17.6. O Contrato terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se pertinente.
17.7. O prazo de vigência do Contrato, será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
18.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.5 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 01/2024 de 02 de janeiro de 2024
18.6 A Prefeitura Municipal designa, ainda, como Gestor do Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Assessor de Informática.
19- DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19. 1 Fornece troncos digitais E1 e faixas DDR OU SIP IP DEDICADO 200MBPS CADA, LINHAS FIXAS BASICA PLANO ILIMITADO.
• Chamadas ilimitadas para qualquer fixo ou móvel nacional, podendo ser exigido uso de código de seleção de prestadora (CSP);
• Interface tipo SIP TRUCKING;
• Sinalização da linha tipo SIP;
• Prazo de instalação 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 10 (dez) mediante justificativa e aceite da contratante;
• Disponibilidade mensal SLA - Service Level Agreement de 99% ao mês;
• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 (quatro) horas;
• Meio de atendimento em fibra-óptica;
19.2 IP DEDICADO
• Acesso Internet Dedicado na velocidade de 200 Mbps com especificações mínimas deste item e seus subitens.
• O acesso será fornecido obrigatoriamente em fibra ótica;
• Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
• Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
• Disponibilidade real mínima de 99,5% (SLA);
• Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
• Latência média: menor ou igual a 75 ms;
• Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
• Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
• Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
• Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
19.3. MÉTODO DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
a) Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador - ANATEL;
b) A tarifação das chamadas deverá ser ilimitada;
c) As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do plano básico de serviços ou do plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos;
19.4. PERFIL DE TRÁFEGO
a) Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na Tabela como referência orientativa para apresentação de proposta;
b) O Perfil de Tráfego e seus custos indicados na Tabela compõem-se de uma ESTIMATIVA, em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados.
19.5. PRAZO, CONDIÇÕES E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias não prorrogável
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas com a presente licitação serão suportadas orçamentariamente por meio da Dotação Orçamentária indicada:
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 142
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 17
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 481
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 493
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 63
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 165
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 164
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 239
RECURSO FEDERAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 235
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 268
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 455
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 415
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 501
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 501
RECURSO FEDERAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 554
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 519
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 538
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 643
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 676
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 502
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 385
Valor total: R$ 180.576,00 (cento e oitenta mil, quinhentos e setenta e seis reais).
20.2. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação na Divisão de Contabilidade, da documentação fiscal completa, correspondente aos produtos fornecidos no mês anterior, acompanhado do Atestado de Aceite dos referidos produtos, emitido pela Secretaria Municipal requisitante ou por servidor por ela designado, sendo que a entrega da documentação incompleta, impede a liberação do pagamento.
21.2 Os pagamentos serão efetuados através do sistema de depósito em conta corrente, a ser indicada pela Contratada, descontados encargos sociais, conforme Legislação vigente.
21.3 Para a liberação do pagamento, a empresa licitante contratada deverá estar em situação regular perante o INSS e o FGTS, bem como não poderá estar inadimplente, com relação à tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, independente destes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
21.4 A situação regular de pessoa jurídica perante o FGTS e o INSS deverá ser comprovada mediante a apresentação da Folha de Pagamento e do Recolhimento das referidas guias, relativas às notas fiscais correspondentes ao mês imediatamente anterior, dos serviços realizados pela contratada
22 - DAS PENALIDADES
22.1 As sanções dispostas no CONTRATO poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
22.2 O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: I - Falência;
II - Concordata; III - insolvência;
IV - Dissolução judicial ou extrajudicial; V - Inobservância de dispositivos legais;
VI - Inadimplemento de obrigação contratual.
22.3 A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
22.4 As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
22.5 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
22.6 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
23 - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
23.1. A extinção Contratual poderá ser:
23.1.1 A extinção contratual, em favor da Administração, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
23.1.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX- Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
24.2. Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
24.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.7 Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
24.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.12.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.14. A Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Capão Bonito poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.14.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
24.14.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar
24.15 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão retirado na Sala de Licitações localizada no Prédio da Prefeitura, endereço Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 08:00min às 17:00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.17 O foro da cidade de Capão Bonito, SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
24.18 Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, ou através do fone (00) 0000-0000.
25 - DOS ANEXOS DO EDITAL
25.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA - “HABILITAÇÃO; ANEXO VII – FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS; ANEXO VIII– MINUTA CONTRATUAL
;
Capão Bonito/SP, 28 de agosto 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Secretária Municipal de Administração e Finanças-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO: Visa a presente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Tronco Digital SIP, em atendimento as Secretarias Municipais, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.1 JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente requisição em razão do encerramento do serviço prestado atualmente, sendo que a ausência deste serviço implica na falta de prestação de serviço de telefonia, comprometendo assim o atendimento prestado ao cidadão
1.2 ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E MÉDIA DE MERCADO
Item | Quant | Unid. | Descrição de Serviço | Preço Médio Global R$ |
1 | 100 | % | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Tronco Digital SIP | R$ 180.576,00 |
1.2.1 Distribuição dos Serviços nas Secretarias:
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS | SECRETARIAS | |||||||||
Item | Quant | Descrição de Serviço | Desen. Social | Educação | Governo | Adm. e Finanças | Obras | Saúde | Planej. | Seg. Pub. |
1 | 98 | Linha analógica (telefonia fixa básica) | 8 | 43 | 15 | 1 | 5 | 22 | 2 | 2 |
2 | 2 | Telefonia em SIP Truking (PABX) | 1 | 1 | ||||||
3 | 2 | Links IP Dedicado | 1 | 1 |
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Item | REFERENCIA | PRODUTO | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | CEP | ||
PLANO ILIMITADO BRASIL | 0000000000 | SIP | X XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 18300270 | ||
PLANO ILIMITADO BRASIL | 0000000000 | SIP | R NOVE JULHO | DE | CENTRO | 18300385 | ||
IP DEDICADO COM MONITORA DADOS | 200 Mbps | IP DEDICADO | XXXXXX XXXXXX | 50 | CENTRO | 18300530 | ||
IP DEDICADO COM MONITORA DADOS | 200 Mbps | IP DEDICADO | NOVE DE JULHO | 690 | CENTRO | 18300385 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535422411 | LINHAS | TREZE DE MAIO | 1026 | CENTRO | 18300520 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535422414 | LINHAS | MUNICIPAL CAPUAVA | 0 | CERRADO FORMIGAS | 18304970 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535422181 | LINHAS | XXXXX XXXXX XXXXXX | 160 | VL VISTA | BELA | 18301085 | |
PLANO ILIMITADO | 1535422260 | LINHAS | PARAIBA | 0 | VL VISTA | BELA | 18301110 | |
PLANO ILIMITADO | 1535423181 | LINHAS | XXXX XXXXX XXXXX, DR | 0 | NOVA CAPAO BONITO | 18304400 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535424005 | LINHAS | MASSAICHI KAKIHARA | 409 | VL S PAULO | 18301146 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535424304 | LINHAS | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 545 | VL ROSA | STA | 18307180 | |
PLANO ILIMITADO | 1535424620 | LINHAS | FRANCISCO A CONSOLMAGNO | 260 | CENTRO | 18307610 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535425647 | LINHAS | VINTE QUATRO DE FEVEREIRO | 609 | CENTRO | 18300510 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535425662 | LINHAS | NATALE ENEI | 0 | VL APARECIDA | 18303130 | ||
PLANO ILIMITADO | 1535425681 | LINHAS | VINTE QUATRO DE FEVEREIRO | 609 | CENTRO | 18300510 | ||
PLANO | 1535425994 | LINHAS | DOIS | 0 | JD | STA | 18306035 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | |||||
PLANO ILIMITADO | 1535426014 | LINHAS | DEODORO, MAL | 14 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535423897 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 18300300 |
PLANO ILIMITADO | 1535424543 | LINHAS | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 18300315 |
PLANO ILIMITADO | 1535425837 | LINHAS | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1554 | VL S PAULO | 18302285 |
PLANO ILIMITADO | 1535425858 | LINHAS | RIO GRANDE DO SUL | 400 | VL BELA VISTA | 18301140 |
PLANO ILIMITADO | 1535431149 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX | 0 | VILA MARIA | 18301320 |
PLANO ILIMITADO | 1535417164 | LINHAS | QUINTINO BOCAIUVA | 111 | CAMPININHA | 18300390 |
PLANO ILIMITADO | 1535417181 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 50 | CENTRO | 18300300 |
PLANO ILIMITADO | 1535421171 | LINHAS | DEODORO,MAL | 168 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535421508 | LINHAS | BENJAMIN CONSTANT | 631 | CENTRO | 18300322 |
PLANO ILIMITADO | 1535421554 | LINHAS | ESMERALDA | 0 | VL S PAULO | 18302150 |
PLANO ILIMITADO | 1535421650 | LINHAS | XXXXXXXX XXXXXXXX | 111 | CAMPININHA | 18300390 |
PLANO ILIMITADO | 1535422101 | LINHAS | ERNESTINO,CEL | 550 | VL S XXXXX XXXXX | 18300492 |
PLANO ILIMITADO | 1535422167 | LINHAS | ERNESTINO,CEL | 550 | VL S XXXXX XXXXX | 18300492 |
PLANO ILIMITADO | 1535422366 | LINHAS | XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 18300020 |
PLANO ILIMITADO | 1535422226 | LINHAS | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 37 | VL APARECIDA | 18303090 |
PLANO ILIMITADO | 1535422506 | LINHAS | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1560 | VL S PAULO | 18302285 |
PLANO ILIMITADO | 1535422554 | LINHAS | ERNESTINO, CEL | 550 | VL S XXXXX XXXXX | 18300492 |
PLANO ILIMITADO | 1535422680 | LINHAS | ERNESTINO, CEL | 561 | VL S XXXXX XXXXX | 18300492 |
PLANO ILIMITADO | 1535422875 | LINHAS | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 18300315 |
PLANO | 1535422958 | LINHAS | XXXXXX XXXXX | 0 | NOVA | 18304120 |
ILIMITADO | CAPAO BONITO | |||||
PLANO ILIMITADO | 1535423171 | LINHAS | XXXXXX X XX XXXXXXX | 412 | VL APARECIDA | 18303080 |
PLANO ILIMITADO | 1535423334 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | VL BELA VISTA | 18301200 |
PLANO ILIMITADO | 1535423724 | LINHAS | ADHEMAR DE BARROS | 0 | CRUZEIRO | 18307070 |
PLANO ILIMITADO | 1535423767 | LINHAS | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 79 | NOVA CAPAO BONITO | 18304080 |
PLANO ILIMITADO | 1535423786 | LINHAS | XXXXX XXXXX XXXXXX | 361 | VL APARECIDA | 18303000 |
PLANO ILIMITADO | 1535423827 | LINHAS | TATAKO KAKUDA | 315 | CJ HAB JD VALE VERDE | 18301510 |
PLANO ILIMITADO | 1535431386 | LINHAS | GUAPIARA | 367 | VL S PAULO | 18302290 |
PLANO ILIMITADO | 1535431690 | LINHAS | XXXXX XXXXX XXXXXX | 269 | VL APARECIDA | 18303000 |
PLANO ILIMITADO | 1535431779 | LINHAS | XXXXX XXXXX XXXXXX | 0 | VL BELA VISTA | 18301085 |
PLANO ILIMITADO | 1535431785 | LINHAS | TREZE DE MAIO | 1026 | CENTRO | 18300520 |
PLANO ILIMITADO | 1535431891 | LINHAS | BECO DO TARZAN | 0 | NOVA CAPAO BONITO | 18304010 |
PLANO ILIMITADO | 1535424053 | LINHAS | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, GOV | 134 | CENTRO | 18305550 |
PLANO ILIMITADO | 1535424600 | LINHAS | ERNESTINO, CEL | 491 | VL S XXXXX XXXXX | 18300492 |
PLANO ILIMITADO | 1535421133 | LINHAS | DEODORO, MAL | 440 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535421209 | LINHAS | MUNICIPAL | 0 | XXXXX XXX XXXXXXXX | 18308970 |
PLANO ILIMITADO | 1535421506 | LINHAS | EMIDIO PUCCI FL | 67 | JD ALVORADA | 18305090 |
PLANO ILIMITADO | 1535422369 | LINHAS | MANOEL F RODOLPHO | 0 | VL STA ROSA | 18307100 |
PLANO ILIMITADO | 1535417185 | LINHAS | XXXX X XXXXXXXX XXXXXX | 0 | BOA ESPERANCA | 18301608 |
PLANO ILIMITADO | 1535417244 | LINHAS | MUNICIPAL | 0 | XXX XXXXX | 18308899 |
PLANO | 1535421237 | LINHAS | MASSAICHI | 1500 | VL S PAULO | 18302285 |
XXXXXXXXX | XXXXXXXX | |||||
PLANO ILIMITADO | 1535421313 | LINHAS | DEODORO,MAL | 440 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535421507 | LINHAS | RIO GRANDE DO SUL | 0 | VL BELA VISTA | 18301140 |
PLANO ILIMITADO | 1535422005 | LINHAS | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1570 | VL S PAULO | 18302285 |
PLANO ILIMITADO | 1535422820 | LINHAS | ERNESTINO, CEL | 651 | VL S XXXXX XXXXX | 18300492 |
PLANO ILIMITADO | 1535422954 | LINHAS | DEODORO, MAL | 0 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535422959 | LINHAS | BRAZ XXXXX XXXX | 486 | VL APARECIDA | 18303410 |
PLANO ILIMITADO | 1535422984 | LINHAS | MINAS GERAIS | 0 | VL BELA VISTA | 18301000 |
PLANO ILIMITADO | 1535423027 | LINHAS | VINTE QUATRO DE FEVEREIRO | 579 | CENTRO | 18300510 |
PLANO ILIMITADO | 1535423069 | LINHAS | NOVE DE JULHO | 690 | CENTRO | 18300385 |
PLANO ILIMITADO | 1535421990 | LINHAS | ANANIAS ALEIXO DE FREITAS | 76 | VL APARECIDA | 18303550 |
PLANO ILIMITADO | 1535422183 | LINHAS | FREDERICO MARTINS,CEL | 157 | CENTRO | 18300400 |
PLANO ILIMITADO | 1535422586 | LINHAS | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1540 | VL S PAULO | 18302285 |
PLANO ILIMITADO | 1535422955 | LINHAS | VINTE QUATRO DE FEVEREIRO | 579 | CENTRO | 18300510 |
PLANO ILIMITADO | 1535422957 | LINHAS | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,GOV | 134 | CENTRO | 18305550 |
PLANO ILIMITADO | 1535425239 | LINHAS | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 18300315 |
PLANO ILIMITADO | 1535425505 | LINHAS | DOMINGOS LIRIO | 170 | CENTRO | 18300151 |
PLANO ILIMITADO | 1535426453 | LINHAS | CEREJEIRAS | 395 | JD EUROPA | 18307565 |
PLANO ILIMITADO | 1535417290 | LINHAS | XXXXXXXX XXXXX | 170 | CENTRO | 18300151 |
PLANO ILIMITADO | 1535421023 | LINHAS | BERNARDINO DE CAMPOS | 345 | CENTRO | 18300040 |
PLANO ILIMITADO | 1535421059 | LINHAS | AMAZONAS | 0 | VL BELA VISTA | 18301095 |
PLANO ILIMITADO | 1535421080 | LINHAS | SETE DE SETEMBRO | 840 | CENTRO | 18300240 |
PLANO ILIMITADO | 1535421150 | LINHAS | MASSAICHI KAKIHARA | 721 | VL S PAULO | 18301146 |
PLANO ILIMITADO | 1535421713 | LINHAS | DEODORO,MAL | 440 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535422157 | LINHAS | XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 18300220 |
PLANO ILIMITADO | 1535423153 | LINHAS | DEODORO,MAL | 477 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535431244 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 18300300 |
PLANO ILIMITADO | 1535431456 | LINHAS | BECO DO TARZAN | 163 | NOVA CAPAO BONITO | 18304010 |
PLANO ILIMITADO | 1535431820 | LINHAS | SANTOS DUMONT | 1260 | CENTRO | 18301010 |
PLANO ILIMITADO | 1535423182 | LINHAS | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1530 | VL S PAULO | 18302285 |
PLANO ILIMITADO | 1535423553 | LINHAS | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 18300315 |
PLANO ILIMITADO | 1535424243 | LINHAS | XXXXXXXXX XXXXXXX,CEL | 157 | CENTRO | 18300400 |
PLANO ILIMITADO | 1535424471 | LINHAS | ITARARE | 317 | VL S PAULO | 18302216 |
PLANO ILIMITADO | 1535424652 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX | 200 | VILA MARIA | 18301320 |
PLANO ILIMITADO | 1535424888 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | VL BELA VISTA | 18301200 |
PLANO ILIMITADO | 1535425128 | LINHAS | DEODORO, MAL | 440 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535426100 | LINHAS | XXXXXXX XXXXXX,PE | 0 | JD ALVORADA | 18305100 |
PLANO ILIMITADO | 1535426110 | LINHAS | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 545 | VL STA ROSA | 18307180 |
PLANO ILIMITADO | 1535426449 | LINHAS | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 105 | VL APARECIDA | 18303040 |
PLANO ILIMITADO | 1535431479 | LINHAS | DEODORO,MAL | 0 | CENTRO | 18300335 |
PLANO ILIMITADO | 1535431784 | LINHAS | XXXXX XXXXX XXXXXX | 361 | VL APARECIDA | 18303000 |
PLANO ILIMITADO | 1535431788 | LINHAS | XXXXXXXX XXXXXXX | 278 | VL STA ROSA | 18307180 |
XXXXXX | ||||||
PLANO ILIMITADO | 1535431805 | LINHAS | DONA NENE | 500 | TERRAS DO EMBIRUCU | 18304758 |
2.1 Fornece troncos digitais E1 e faixas DDR OU SIP IP DEDICADO 200MBPS CADA, LINHAS FIXAS BASICA PLANO ILIMITADO.
• Chamadas ilimitadas para qualquer fixo ou móvel nacional, podendo ser exigido uso de código de seleção de prestadora (CSP);
• Interface tipo SIP TRUCKING;
• Sinalização da linha tipo SIP;
• Prazo de instalação 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 10 (dez) mediante justificativa e aceite da contratante;
• Disponibilidade mensal SLA - Service Level Agreement de 99% ao mês;
• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 (quatro) horas;
• Meio de atendimento em fibra-óptica;
2.2 IP DEDICADO
• Acesso Internet Dedicado na velocidade de 200 Mbps com especificações mínimas deste item e seus subitens.
• O acesso será fornecido obrigatoriamente em fibra ótica;
• Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
• Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
• Disponibilidade real mínima de 99,5% (SLA);
• Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
• Latência média: menor ou igual a 75 ms;
• Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
• Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
• Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
• Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
Necessário apresentar juntamente com a proposta os Certificados: ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001, ISO 27001, ISO 26000, LEED (Leadership in Energy and Environmental Design)
3. MÉTODO DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
a) Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador - ANATEL;
b) A tarifação das chamadas deverá ser ilimitada;
c) As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do plano básico de serviços ou do plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta
Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos;
4. PERFIL DE TRÁFEGO
a) Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na Tabela como referência orientativa para apresentação de proposta;
b) O Perfil de Tráfego e seus custos indicados na Tabela compõem-se de uma ESTIMATIVA, em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados.
5. PRAZO, CONDIÇÕES E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias não prorrogável
6. GESTÃO DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Tronco Digital SIP, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com o Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024, conforme especificações abaixo:
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
TABELA DE SERVIÇOS | ||||
Item | Quant | Descrição do Serviço | Preço Unit R$ | Preço Total R$ |
1 | 98 | Linha analógica (telefonia fixa básica) | ||
2 | 2 | Telefonia em SIP Truking (PABX) | ||
3 | 2 | Links IP Dedicado |
OBJETO | VALOR GLOBAL PROPOSTO EM R$ |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Tronco Digital SIP. | R$ |
DECLARAÇÃO
1.1 Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021).
1.2 Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
1.3 Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, frete e lucro.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
A Empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na
por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) do Documento de Identidade , órgão emissor e do CPF nº
, DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 040/2024, que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
, de de 2024.
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal.
N.° do documento de identidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal.
N.° do documento de identidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome / razão social a empresa) ………………………………………………………CNPJ N.º:
, com sede (endereço completo).
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso I do artigo 63.º da Lei n.º 14.133/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na Pregão Eletrônico nº 040/2024.
Cidade: , ( ) de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável legal. N.° do documento de identidade.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA - “HABILITAÇÃO”
DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa (………………………………………………………CNPJ , interessado em participar do Pregão Eletrônico n°040/2024 :
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, no tocante a observância quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação.
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) Na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Capão Bonito/SP, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
e) Que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 63, IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
, de de 2024.
(representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 - PROCESSO Nº 7774/2024 ANEXO VII – FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS
I) Dados da Empresa: | ||||||||
Razão Social: | ||||||||
CNPJ/MF: | Insc. Estadual: | |||||||
Endereço: | Número: | |||||||
Bairro | Complemento: | |||||||
Cidade | Estado: | CEP: | ||||||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | ||||||
II) Dados do representante legal participante da sessão de licitação: | ||||||||
Nome: | ||||||||
RG | CPF: | Data de Nasc: | ||||||
Endereço: | Número: | |||||||
Bairro: | Complemento | |||||||
Cidade: | Estado | CEP: | ||||||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | ||||||
III) Dados do representante legal que assinará o Contrato ou a Ata de Registro de Preços: | ||||||||
Nome: | ||||||||
RG | CPF: | Data de Nasc: | ||||||
Endereço: | Número: | |||||||
Bairro: | Complemento | |||||||
Cidade: | Estado | CEP: | ||||||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | ||||||
IV) Endereço e contato para envio do contrato para assinatura: | ||||||||
Nome/Setor responsável | ||||||||
Endereço: | Número: | |||||||
Bairro: | Complemento | |||||||
Cidade: | Estado | CEP: | ||||||
Telefone 1: | Telefone 2: | e-mail: | ||||||
V) Dados bancário para pagamento: | ||||||||
Banco: | Agência: | Tipo de Conta: | nº conta: | |||||
VI)Quadro Societário: | ||||||||
Nome | CPF: | |||||||
Nome | CPF: | |||||||
Nome | CPF: | |||||||
Nome | CPF: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO Nº 7774/2024
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO E
.
PROCESSO Nº 7774/2024
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.259/0001-95, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-380, representado neste ato pelo Secretária Municipal de Administração e Finanças a Sra., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada nesta cidade de Capão Bonito, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede a , na cidade de
, CEP , representada neste ato por seu procurador,
, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado a , doravante denominada simplesmente CONTRATADA firmam o presente termo de contrato, concernente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2024. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, doravante denominadas Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
Cláusula 1a - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Tronco Digital SIP, em atendimento as Secretarias Municipais, conforme especificações constantes dos Anexos pertencentes ao edital da Pregão Eletrônico n°040/2024 e descrição abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. R$ |
xx | xx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxx |
Cláusula 2a - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato será de R$ xxxx.xxxx,xxxx ( ), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão-de-obra, materiais, carga, seguros, impostos, taxas, transportes e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução total dos serviços.
Cláusula 3a - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.O pagamento será efetuado pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta)dias corridos após a apresentação do Atestado de Aceite dos Serviços emitido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
3.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
Cláusula 4a - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, conforme art. 105, da Lei Federal 14.133/2021.
Cláusula 5a - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
5.1 Fornece troncos digitais E1 e faixas DDR OU SIP IP DEDICADO 200MBPS CADA, LINHAS FIXAS BASICA PLANO ILIMITADO.
5.1.1 Chamadas ilimitadas para qualquer fixo ou móvel nacional, podendo ser exigido uso de código de seleção de prestadora (CSP);
5.1.2 Interface tipo SIP TRUCKING;
5.1.3 Sinalização da linha tipo SIP;
5.1.4 Prazo de instalação 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 10 (dez) mediante justificativa e aceite da contratante;
5.1.5 Disponibilidade mensal SLA - Service Level Agreement de 99% ao mês;
5.1.6 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 (quatro) horas;
5.1.7 Meio de atendimento em fibra-óptica;
5.2 IP DEDICADO
5.2.1 Acesso Internet Dedicado na velocidade de 200 Mbps com especificações mínimas deste item e seus subitens.
5.2.2 O acesso será fornecido obrigatoriamente em fibra ótica;
5.2.3 Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
5.2.4 Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
5.2.5 Disponibilidade real mínima de 99,5% (SLA);
5.2.6 Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
5.2.7 Latência média: menor ou igual a 75 ms;
5.2.8 Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
5.2.9 Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
5.2.10 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
5.2.11 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
5.3 MÉTODO DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
5.3.1 Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador - ANATEL;
5.3.2 A tarifação das chamadas deverá ser ilimitada;
5.3.3 As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do plano básico de serviços ou do plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos;
5.4 PERFIL DE TRÁFEGO
5.4.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na Tabela como referência orientativa para apresentação de proposta;
5.4.2 O Perfil de Tráfego e seus custos indicados na Tabela compõem-se de uma ESTIMATIVA, em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como
outros serviços atualmente utilizados.
Cláusula 6a – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Executar os serviços às suas expensas, em dias uteis e no horário de expediente.
6.1.2 Executar os serviços, rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
6.1.3 Os serviços deverão ser executados, de acordo com Ordem de Fornecimento, durante o prazo de vigência deste contrato.
6.1.4 Assumir todos os custo ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
6.1.5 Não transferir total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
6.1.6 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações procedentes, caso ocorram;
6.1.7 Comunicar a contratante os eventuais casos fortuitos ou força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias uteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
6.1.8 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
6.1.9 Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.10 A contratada responderá, de maneira absoluta a inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidades, competindo-lhe também a dos produtos que não aceitos pela fiscalização da contratante deverão ser trocados.
6.1.11 Serão de direta e exclusiva responsabilidade da contatada quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução dos serviços e o uso indevido de patentes e registros.
6.1.12 Atender imediatamente todas as solicitações da fiscalização da contratante, relativamente a execução do contrato.
6.2 Da Contratante:
6.2.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste Edital, caberá a Contratante:
6.2.2 Efetuar o pagamento dos valores contratados pela execução do serviço, desde que haja a apresentação da documentação que demostre sua regularidade fiscal.
6.2.3 Esclarecer eventuais dúvidas da Contratada com relação ao serviço objeto do Contrato:
6.2.4 Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do Contrato;
6.2.5 Fiscalizar a execução do serviço objeto deste contrato.
Cláusula 7a - DAS PENALIDADES
7.1 As sanções dispostas no CONTRATO poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2 O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: I - Falência;
II - Concordata;
III - insolvência;
IV - Dissolução judicial ou extrajudicial; V - Inobservância de dispositivos legais;
VI - Inadimplemento de obrigação contratual.
7.3 A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
7.4 As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.5 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.6 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
Cláusula 8a- DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada;
b) A decretação de falência ou a instalação de insolvência civil da Contratada;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) Razões de interesse público de conformidade com o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 138 e 139 da Lei Federal 14.133/2021, à Contratante são assegurados os direitos previstos na Lei Federal 14.133/2021.
8.3. As hipóteses de rescisão contratual, quando incidentes por fato causado pela Contratada, poderão ser cumuladas com as respectivas penalidades, sem prejuízo da cumulação de eventuais multas pertinentes ao caso.
Cláusula 9a - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas com a presente licitação serão suportadas orçamentariamente por meio da Dotação Orçamentária indicada:
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 142
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 17
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 481
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 493
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 63
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 165
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 164
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 239
RECURSO FEDERAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 235
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 268
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 301
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 313
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 455
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 415
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 501
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 501
RECURSO FEDERAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 554
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 519
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 538
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 643
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 676
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 502
RECURSO TESOURO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Categoria Econômica: 3.3.90.40
Ficha: 385
Cláusula 10ª- DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Cláusula 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 01/2024 de 02 de janeiro de 2024
11.6 A Prefeitura Municipal designa, ainda, como Gestor do Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Assessor de Informática.
Cláusula 12a – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre está e seus colaboradores, subcontratados,
prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Cláusula 13a - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital convocatório do Pregão Eletrônico nº 040/2024, e as propostas das empresas classificadas no certame supra - numerado.
13.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal n°001/2024 com suas alterações e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se-ão os princípios gerais de Direito.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Capão Bonito, . de de 2024
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Secretária Municipal de Administração e Finanças-
CONTRATADA:
xxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxx
RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1. RG:
2. RG: