GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO,
Requisição
Exmo. Sr.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Paim Filho
Assunto: Solicitação de Inexigibilidade para locação de imóvel para a extração de cascalho na Linha Santa Bárbara, Paim Filho-RS.
Na condição de Secretário Municipal de Obras e Viação, venho pelo presente solicitar autorização para que seja feito processo de inexigibilidade, com objetivo de extração de cascalho na Linha Santa Barbara, Interior do município de Paim Filho/RS, conforme se justifica a seguir:
a. OBJETO: Locação de imóvel para extração de cascalho para a manutenção de estradas vicinais do Município de Paim Filho/RS.
b. DA MOTIVAÇÃO: Necessita-se a extração de cascalho objetivando a manutenção de estradas municipais que são de responsabilidade do Município. Busca-se com esta contratação a segurança das pessoas que por essas vias transitam, e com isso não ocasionando a paralização do trânsito para as devidas manutenções, e ademais não prejudica a regularidade das atividades dos agricultores e/ou empresas que utilizam dessas estradas.
Solicito que seja realizado um processo de inexigibilidade de licitação para a locação da área de terra a onde se localiza a cascalheira do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
c. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, se caso as condições de inexigibilidade permanecem as mesmas.
d. DO REAJUSTE DE PREÇOS: A cada período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, a proponente poderá solicitar o reajuste ao contrato baseado no índice (IPCA).
e. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
f. DO PREÇO: R$ 10.368,80 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
A metodologia adotada para balizar o preço foi a criação de uma comissão avaliadora composta pelos engenheiros civis e o Secretário de Obras do Município, sendo que utilizaram o preço praticado no ano de 2023 com reajuste baseado no índice IPCA.
Outra justificativa não menos importante é que a cascalheira está localizada junto a RS 126 (via pavimentada com asfalto) e na região não há outra cascalheira, facilitando o transporte para as outras regiões.
g. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE: De acordo com artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21 e porque constitui o único meio viável para sanar ou minimizar o dano às pessoas e bens, e para atender, neste momento, a necessidade pública que é a recuperação do revestimento primário das estradas danificadas pelas chuvas, garantindo o tráfego nas principais ruas e rodovias do Município. Pelos motivos acima exposto, o imóvel do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, está apto para o referido processo licitatório, para que se proceda a análise dos procedimentos adotados e a devida ratificação para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx/RS, 14 de maio de 2024.
XXXXXX XXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Viação
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar, que na Comunidade de Santa Barbara, no Município de Paim Filho/RS, existe uma cascalheira na propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 503.774.340/00, com área de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), ou seja, 1,70 hectares, objeto da matrícula nº 6.280 do Ofício de Registro de Imóveis de Xxxx Xxxxx/RS. Sendo que na Comunidade de Santa Barbara, não possui uma cascalheira disponível com as mesmas características para que se possa fazer a britagem das estradas do município.
Por ser expressão de verdade, expeço a presente declaração.
Xxxx Xxxxx/RS, 14 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxxx Zandona Bióloga
DESPACHO
Determino ao setor de contabilidade e empenhos que verifique e indique se há disponibilidade orçamentária e financeira para cobertura legal das despesas com a referida contratação.
Xxxx Xxxxx/RS, 15 de maio de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MEMORANDO
INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Xxxx Xxxxx/RS, 16 de maio de 2024.
Através da solicitação expedida pelo Secretário Municipal de Obras e Viação, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despensas decorrentes para contratação do objeto do presente processo ocorrerão por conta da seguinte dotação:
05.01 – Secretaria de Obras e Viação
20.22 – Manutenção Secretaria de Obras Municipal 339030990000 – Outros materiais de consumo
Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me, Atenciosamente,
Ataise Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I-) RELATÓRIO
Por solicitação da Secretaria de Obras e Viação, através do Sr. Secretário Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, vem a exame desta assessoria jurídica a análise da possibilidade da locação de imóvel rural para extração de lavras de rocha, pelos dispositivos constantes na nova lei de licitações, através da Lei nº 14.133/2021.
II-) CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTAÇÃO
A Lei de Licitações nº 14.133/2021, através do art. 74, versa acerca das situações em que é possibilitado a Inexigibilidade de Licitação.
A pretensão do caso em tela, qual seja, locação de imóvel para extração de rocha, encontra a sua fundamentação especificamente no inciso V do art. 74, conforme transcrito abaixo:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A locação almeja é específica no imóvel rural constante na matrícula nº
6.280 do Registro de Imóveis de Xxxx Xxxxx/RS, em imóvel de propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Do imóvel em questão, que possui uma área total de 108.854,00m², pretende-se a locação apenas da poligonal que compreende a área de 10.000,00m², ou seja, 1,00 ha, uma vez que especificamente nesta quota parte do imóvel se encontra o material depositado em sua forma natural (rocha), com boa localização, facilitando assim a extração, processamento e transporte da matéria prima.
CONSIDERANDO a Portaria 097/2023 de 22/03/2023 que nomeou a comissão de avaliação de área para locação para extração de cascalho/saibro.
CONSIDERANDO que o Laudo de Avaliação emitido em 13/05/2024 pela Comissão de Avaliação estimou a locação da lavra no valor de R$10.368,80 (dez mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)
CONSIDERANDO o teor da Licença de Operação nº 016/2023, emitido pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente de Paim Filho em 21/07/2023, válido até 21/07/2029.
CONSIDERANDO o teor do Registro de Extração nº 86/2021, emitida pela Agência Nacional de Mineração – ANM, processo nº 810608/2021, emitido aos 19/08/2021, bem como o teor do despacho nº 129300/SEOUT- RS/ANM/2023, processo nº 48052.810606/2021-18, que prorrogou por 5 anos a validade do respectivo registro de extração.
CONSIDERANDO que a finalidade da lavra é extração de lavra de rocha cuja finalidade de aplicação é puramente a recuperação de estradas vicinais e municipais.
III-) CONCLUSÃO
Diante das considerações acima expostas, OPINA este assessor jurídico pela Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, com a finalidade de locação de imóvel para extração de rochas, para instalação de lavra na área correspondente de 1,00 hectare, em imóvel rural localizado na Linha Santa Bárbara, interior, no município de Paim Filho/RS, objeto da matrícula nº 6.280 do Ofício de Registro de Imóveis de Paim Filho/RS.
Informa-se também que o presente parecer jurídico não possui caráter vinculante, podendo o Chefe do Executivo dispor de forma divergente, se entender que seja de melhor juízo.
Xxxx Xxxxx/RS, 20 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 99.156
Assessor Jurídico
GABINENTE DO PREFEITO
PROCESSO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Genes Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Paim Filho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
A escolha deste Gabinete Municipal para a contratação direta, advém pelo motivo que o Município possui a absoluta maioria de suas estradas de terra, de chão batido, as quais, para sua manutenção e conservação necessitam de colocação de cascalho, isto em face de que as estradas locais são constituídas, basicamente, de terra pura, com muita pouca pedra ou material mais consistente que garanta uma maior durabilidade e tráfego seguro em dias de chuva.
No município, dada a constituição e relevo de seu solo, são poucos os locais em condições de fornecer um material de qualidade.
O local que se busca locar, se situa em uma posição geográfica estratégica, para atendera necessidade naquela região.
Se pelas características do solo e relevo local é difícil encontrar uma cascalheira com um bom tipo de lavras de cascalho, já que as características do material da jazida são fundamentais para as finalidades a que se destina, muito mais é uma cascalheira que pelas condições de localização e características do local e do material fornecido possam atender plenamente às finalidades a que se destinam, quais seja, de ser utilizada na conservação das vias locais, se tratando de finalidade precípua da administração.
Assim sendo, requisito da Agente de Contratação e da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 10.368,80 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Xxxx Xxxxx, 20 de maio de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O Município de Paim Filho, através do Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 093/2024, de 22 de abril de 2024, vem justificar o procedimento de inexigibilidade de licitação objetivando a locação de imóvel rural com área total útil a ser minerada de 1,70 hectares, localizado na Linha Santa Barbara, interior do município de Paim Filho/RS.
Justifica-se tal procedimento, tendo em vista que é de suma importância para manutenção e recuperação das estradas vicinais municipais, principalmente após as fortes chuvas que assolaram o nosso Município, causando grandes estragos nas estradas. O imóvel encontra-se em posição estratégica possibilitando a imediata retirada de macadame com o maquinário municipal e seu pronto atendimento a várias comunidades/localidades.
Ademais, a extensão territorial do nosso município, bem como a grande a quantidade de estradas rurais que este possui, se faz indispensável manter as mesmas em boas condições de trafegabilidade, realizando as manutenções e adequações necessárias.
Considerando também o princípio da economicidade, eis que o Poder Público Municipal deve procurar minorar os custos operacionais de seus equipamentos rodoviários, visando buscar a matéria-prima o mais próximo possível dos locais e trechos de estrada que serão objeto de melhorias e conservação, otimizando-se a execução dos trabalhos e reduzindo-se custos.
Considerando que o município necessita destes serviços.
Além disso, há dotação orçamentária para a aquisição em apreço.
Sendo assim, reconhecemos ser inexigível o processo de licitação e autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se súmula deste despacho (LEI Nº 14.133/21, art. 74, V).
Xxxx Xxxxx/RS, 21 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação Membro
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro Membro
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Membro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
Genes Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Paim Filho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação direta de locação de imóvel para extração de lavras de rochas para a manutenção de estradas vicinais do Município de Paim Filho/RS, com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 74, V, da Lei federal nº 14.133/21.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 10.368,80 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em favor do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, cujo pagamento far-se-á vista, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Xxxx Xxxxx, 21 de maio de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente a Lei nº 14.133/21, à vista do parecer conclusivo adjudicatório da Comissão de Licitações do Município,
RESOLVE
1. Homologar o presente processo, assim sendo:
1.1. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação;
1.2. Número: 005/2024;
1.3. Objeto: Locação de imóvel para extração de cascalho para a manutenção de estradas vicinais do Município de Paim Filho/RS;
1.4. Valor: R$ 10.368,80 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos);
1.5. Fornecedor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - CPF nº 503.774.340/00.
1.6. Fundamentação: art. 74, inciso V, Lei 14.133/21;
Xxxx Xxxxx, 21 de maio de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
O município de Paim Filho/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.568/0001-66, torna público que está realizando despesa no valor total estimado em R$ 10.368,80 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), com a locação de imóvel para extração de cascalho para a manutenção de estradas vicinais do Município de Paim Filho/RS, do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - CPF nº 503.774.340/00, com todas as justificativas e condições já citadas conforme informações contidas no processo supra mencionado.
Determino a publicação deste processo de Inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 consolidada.
Xxxx Xxxxx, 21 de maio de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal