CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 98/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 98/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA DE ENGENHARIA PARA OBTENÇÃO DE AVCB, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS.
1. Período para apresentação da proposta: de 13/07/2022 a 19 /07/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 –OBJETO
Contratação de empresa especializada em AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para realização do evento FESTA JULINA DE CAJAMAR 2022.
MODALIDADE: Compra Direta
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Autorização de Fornecimento
2 –JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Cajamar, por meio da Secretaria de Comunicação e Gestão de Eventos, solicita a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria de engenharia para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para realização do evento Festa Julina de Cajamar de 2022 no Centro de Eventos Boiódromo, situado na Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 466 – Jordanésia – Cajamar/SP.
Considerando a necessidade de garantir a segurança dos participantes do evento, dá- se a necessidade de contratação para elaboração de projetos e aprovação nos órgãos responsáveis para obtenção de AVCB dos equipamentos supracitados.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 01 | Desenvolvimento de projeto técnico de prevenção e combate a incêndio, emissão de relatório técnico/laudo, elaboração de toda documentação necessária nos padrões exigidos pelo CBMSP, emissão da ART de todos |
os documentos técnicos e aprovação junto ao corpo de bombeiros para obtenção do auto de vistoria do corpo de bombeiros – AVCB para evento temporário, “FESTA JULINA DE CAJAMAR 2022”. |
4 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.3 Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.4 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
4.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 REGULARIDADE FISCAL
4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2 Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
4.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
4.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a
entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
4.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
4.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A execução dos serviços que são objeto desta licitação será em até 07 (sete) dias úteis a contar da solicitação feita através de requisição.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento do objeto e aprovado pela Secretaria de Comunicação e Gestão de Eventos.
1. 6- LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos/serviços deverão ser executados nos locais e datas de acordo ao cronograma expedido pela Secretaria de Comunicação e Gestão de Eventos, no ato da emissão da ordem de serviço, localizada no Paço Municipal, situado à Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Água Fria – Cajamar/SP.
7- PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A execução dos serviços deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura e no prazo máximo de 07 (sete) dias contados do Pedido de Fornecimento – PF e/ou Ordem de serviço, conforme contrato.
7.2 A vigência do contrato será a partir da sua assinatura até o término dos serviços, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da administração.
8 - VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo será do fornecedor, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 do
Código de Defesa do Consumidor.
9 - AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não será necessária a apresentação de amostras. Entende-se ainda que a vedação de amostra não trará prejuízos à competitividade no certame.
10– OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao
CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93
e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10.2. Dispositivo legal: art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº.10.520/2002
Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11 – PENALIDADES
11.1 Multas para Contratação de serviços:
11.1.1 A recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
11.1.2 Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
11.1.3 Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por
cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
11.1.4 O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste.
11.1.5 Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.
11.1.6 A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis.
11.1.7 Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
11.1.8 As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
12 - SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os valores oriundos de tal contratação deverão ser onerados das fichas orçamentárias referente a outros serviços de terceiros – pessoa jurídica nº 842, pertencentes da Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos.
13 – FISCAL DO CONTRATO
Fica designado para fiscalizar o contrato a servidora: Stefânia Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, RE: 18494
Cajamar/SP, 06 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos