CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PMR EDITAL Nº 01/2014
CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PMR EDITAL Nº 01/2014
(Consolidado com as Retificações de 07 e 19/01/2015)
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS no uso de suas atribuições legais, considerando contrato celebrado e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Público do Município de Rorainópolis e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de 74 (setenta e quatro) vagas para cargos efetivos da Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, pertencentes a Lei Municipal nº. 266 de 19/11/2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima - UERR, obedecendo às normas do presente Edital.
1.2. O Concurso Público dar-se-á através de:
1.2.1. Provas Objetiva e de Títulos para o cargo de Monitor de Aluno Especial;
1.2.2. Prova Objetiva para os demais cargos.
1.2.3. Na Prova Objetiva de múltipla escolha serão avaliados os conhecimentos e habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cujos respectivos programas fazem parte do Anexo IV deste Edital;
1.3. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário local do Estado de Roraima.
1.4. O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do Edital e a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.
1.5. Toda a Legislação citada nos conteúdos programáticos será utilizada para elaboração de questões levando- se em consideração as atualizações/alterações vigentes até a data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES E DA REMUNERAÇÃO:
2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas para cargos efetivos da Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, pertencentes a Lei Municipal nº. 266 de 19/11/2014, conforme distribuição no Anexo II deste Edital.
2.2. Os cargos, os requisitos, as respectivas vagas e remuneração da Classe Inicial dos cargos deste Concurso Público estão indicados nos Anexos II e III deste Edital. Os conteúdos Programáticos estão indicados no Anexo IV.
2.2.1. As atribuições e demais informações dos cargos deste Concurso estão indicadas na Lei nº. 266/14 – Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
2.3. Serão reservadas vagas conforme item 3.17.1 para Pessoas com Deficiência.
2.3.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES 3.1. Período: 7/01 a 9/02/15.
3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis, onde consta o Edital e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.
3.1.2.1 A inscrição será exclusivamente pela Internet e estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, com horário de início às 10 horas do primeiro dia de
inscrição e horário de encerramento às 18 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I – Cronograma Previsto de Atividades.
3.1.3. Ao realizar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento do Boleto. A inscrição só será homologada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.
3.1.4 A realização da inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo o candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste instrumento.
3.1.5. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, optando por um dos cargos constantes no Xxxxx XX deste Edital. Depois de realizada a inscrição o candidato não conseguirá fazer alterações e/ou realizar nova inscrição.
3.1.6. No horário comercial e dias úteis, os computadores do Laboratório de Informática da UERR do Campus de Rorainópolis estarão disponíveis para os candidatos que não tenham acesso a Internet realizarem sua inscrição.
3.1.7. Para maiores informações a UERR conta com uma sala de Atendimento da Comissão de Concursos em sua sede – Campus Boa Vista, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 231 – Bairro Canarinho. Tel. (95) 0000- 0000.
3.2. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo.
3.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.5 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade de pagamento, conforme datas do Cronograma Previsto de Atividades – Anexo I deste Edital.
3.5.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
3.5.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, pois, caso solicitado, o mesmo deverá ser apresentado no local de realização das provas, bem como por ocasião de Recurso contra a Homologação da Inscrição do candidato.
3.6 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou realizadas fora do prazo estipulado.
3.7 As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. As inscrições serão Homologadas pelo Presidente da Comissão organizadora do Concurso e a Relação dos Candidatos Homologados será disponibilizada na Internet através do site xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
3.9 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados, eliminando-o do certame.
3.11. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Escolaridade mínima correspondente ao cargo | Valor da Inscrição R$ |
Cargos de Nível Médio/Técnico | 60,00 |
Cargos de Nível Superior | 80,00 |
3.12. O Processo de Inscrição somente completar-se-á com:
a) O correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no requerimento/formulário de inscrição (on- line) conforme subitem 3.1.2;
b) O pagamento da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato concorre conforme os subitens 3.1.3 e 3.11.
3.13. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos requisitos constantes do item 4, bem como o previsto no subitem 3.17. e demais subitens, quando xxxxxx.
3.14. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorre, conforme previstos neste Edital bem como na Lei da respectiva Carreira.
3.15. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA OBJETIVA
3.15.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições – conforme data do Cronograma Previsto de Atividades – Anexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
3.15.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local da prova.
3.15.3. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.15 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.
3.15.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da mesma. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
3.15.5. A não solicitação de condições especiais no período de inscrição implica em sua não concessão no dia da realização das provas.
3.15.6. O candidato Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá solicitá-lo mediante Requerimento Especial – Anexo V deste Edital (disponibilizado na área do Concurso da Prefeitura Municipal de Rorainópolis), conforme previsto no §2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O referido requerimento deverá ser protocolado até a data constante no Cronograma Previsto de Atividades – Anexo I deste Edital, na sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR Campus Boa Vista ou no Campus UERR de Rorainópolis acompanhado de Parecer de Especialista na área de deficiência do candidato, especificando a necessidade e o tempo necessário a ser adicionado.
3.15.7. O tempo adicional não poderá ser superior a 2 (duas) horas.
3.15.8. O candidato deverá protocolar o requerimento no prazo estipulado acompanhado do Parecer do Especialista na área especificando a necessidade e o tempo a ser adicionado sob pena de indeferimento.
3.16. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos, em qualquer tempo.
3.17. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.17.1. Serão destinadas 8 (oito) vagas do total de vagas oferecidas para os candidatos Pessoa com Deficiência conforme distribuição do Anexo II deste Edital.
3.17.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para as Pessoas com Deficiência deverão fazer a opção de concorrer como Pessoa com Deficiência no ato de realização da inscrição mediante o preenchimento do campo optando pela vaga.
3.17.2.1. O candidato Xxxxxx com Deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá em outro momento, ou fase posterior, interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, independentemente do motivo alegado.
3.17.3. Os candidatos concorrentes as vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, além de atenderem aos subitens 3.1.2, 3.1.3 e 3.11, deverão comprovar seu enquadramento como Pessoa com Deficiência nos termos do subitem 3.17.4. na ocasião da Perícia Médica Oficial para a posse.
3.17.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:
I – deficiência física;
II – deficiência auditiva;
III – deficiência visual;
IV – deficiência múltipla.
3.17.5. Será garantido um local de prova acessível ao candidato com deficiência, com acompanhamento de equipe responsável pela aplicação das provas e da segurança do concurso, devidamente orientada sobre o tratamento a ser dispensado ao candidato, de modo a evitar constrangimentos.
3.17.6. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em Lista separada.
3.17.7. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência no ato da inscrição concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.17.8. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.17.9. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos pessoas com deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato pessoa com deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e proporcional.
3.17.10. No caso de não haver candidatos Pessoa com Deficiência aprovados na prova ou na Perícia Médica Oficial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.17.11 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação nos cargos em que foram inscritos, considerando o determinado no subitem 6.2.4.
3.17.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica Oficial, não for qualificado na perícia médica como Pessoa com Deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.17.13. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso nas vagas de ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo e localidade que concorre.
3.17.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Perícia Médica Oficial no ato da convocação para preenchimento do cargo.
3.17.15. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.17.16. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica Oficial e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral por cargo e localidade caso alcance também a classificação nas vagas de ampla concorrência.
3.17.17. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. Ser aprovado no Concurso Público.
4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72.
4.3. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado;
4.4. Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos ou a idade requisitada para o cargo;
4.5. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) e eleitorais;
4.6 Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse;
4.7. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital e na Lei da respectiva Carreira;
4.8. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados em convocação específica, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
4.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou municipal.
4.10. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital bem como na Legislação específica.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS:
5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas estará disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis, observando as datas previstas no Cronograma Previsto de Atividades – Anexo I deste Edital.
5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar as informações constantes nos itens do Edital e demais publicações deste Concurso na sua respectiva área virtual (xxx.xxxx.xxx.xx), inclusive os Anexos do mesmo, não podendo alegar desconhecimento dos mesmos seja qual for o motivo alegado.
5.3. A prova objetiva realizar-se-á no dia 1º/03/15, das 8h10min às 12h10min (horário local), para todos os
cargos, com duração de 4 (quatro) horas.
5.3.1. O horário de encerramento da entrada de candidatos aos locais de provas será às 8h (oito horas), não sendo permitido o ingresso de nenhum(a) candidato(a) após esse horário.
5.3.2. As provas serão realizadas simultânea e exclusivamente na Sede do Município de Rorainópolis, Vila Nova Colina e Vila Martins Pereira, Estado de Roraima.
5.3.2.1. No ato da inscrição o candidato, obrigatoriamente, deverá optar por um dos locais de prova, quais sejam, Sede do Município de Rorainópolis, Vila Nova Colina e Vila Martins Pereira.
5.3.3. Caso haja necessidade a UERR poderá alterar e/ou fracionar a data e local de realização da Prova prevista no subitem 5.3., sendo devidamente publicada na área do concurso qualquer alteração.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, e com antecedência, de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado (horário limite de 8h), neste
horário os portões serão fechados não sendo admitida a entrada de nenhum candidato, seja qual for o motivo alegado.
5.5. Só será homologada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição e atendido aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1h (uma hora) de antecedência da sua realização, munido de documento original de identificação oficial com foto ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação oficial (OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE, etc.), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta esferográfica produzida em material transparente com tinta azul ou preta.
6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.1.
6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.
6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos, nem a realização de prova fora do horário e locais marcados neste Edital.
6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário limite, conforme estabelecido no 5.3. e seus subitens.
6.1.5. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.
6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.
6.1.6.1. Caso o candidato esteja portando arma de fogo, esta deverá ser entregue na Coordenação Local do Concurso, antes do início das provas, mediante assinatura do Termo de Guarda de Arma de Fogo e somente será devolvida ao candidato ao final de sua prova.
6.1.6.2. Recomenda-se aos candidatos que deixem o celular em casa ou em seus veículos, pois caso seja detectado, na ida ao banheiro ou a qualquer tempo, que o candidato está portando aparelho celular, desligado ou não, terá o fato narrado em Ata e o candidato será eliminado do certame.
6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.
6.2. DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. Prova Objetiva: com duração de 04 (quatro) horas, será realizada na data constante no Cronograma Previsto de Atividades – Anexo I deste Edital.
6.2.2. A Prova Objetiva constará de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas uma, a correta, conforme distribuição a seguir:
QUADRO A: PROVA OBJETIVA: NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
MATÉRIAS | Nº DE QUESTÕES | PESO | PONTOS | CARÁTER |
1. Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 | CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO |
2. Matemática | 10 | 1 | 10 |
3. História e Geografia do Município de Rorainópolis | 10 | 2 | 20 | |
4. Informática Básica | 05 | 1 | 05 | |
5. Legislação Geral | 05 | 2 | 10 | |
6. Conhecimentos Específicos | 06 | 2,5 | 15 | |
TOTAL | 46 | - | 80 |
6.2.3. Na Prova Objetiva:
6.2.3.1. Para os cargos de Xxxxx Xxxxx, com exceção das questões referentes aos Conhecimentos Específicos, todas as demais questões serão iguais para os cargos deste Nível.
6.2.3.2. Para os cargos de Nível Superior, com exceção das questões referentes aos Conhecimentos Específicos, todas as demais questões serão iguais para todos os cargos desse Nível.
6.2.4. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 80 (oitenta) pontos, sendo considerados classificados somente os candidatos que atenderem cumulativamente as seguintes condições:
a) Para os cargos de Nível Superior: Ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva;
b) Para os cargos de Nível Médio: Ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva;
c) Estar posicionado dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme quadro do subitem 9.1.1. deste Edital.
6.2.5. Os candidatos que não atenderem ao fixado no subitem 6.2.4. serão considerados reprovados e consequentemente eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada, apenas, para efeito de publicidade dos atos do certame.
6.2.6. A Prova Objetiva será confeccionada conforme distribuição das matérias constantes no quadro A do subitem 6.2.2.
6.2.7. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta específico.
6.2.7.1. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato, sob pena de eliminação do candidato no concurso.
6.2.8. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação, a(s) mesma (s) será(ão) pontuada para todos os candidatos.
6.2.8.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
a) À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta, mesmo que apenas um pingo de tinta de caneta, sendo rejeitado pela ledora óptica;
b) À(s) questão(ões) da prova que não estiver (em) assinalada(s) no cartão-resposta;
c) À Prova Objetiva e/ou questão(ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova.
6.2.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva 1 (uma) hora após seu início, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 2 (duas) horas do seu início.
6.2.10. O candidato deverá transcrever para o seu cartão-resposta a frase especificada na capa de seu caderno de prova, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.
6.2.10.1 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado e com a frase transcrita, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.
6.2.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão obrigatoriamente entregar os respectivos cartões- respostas e retirarem-se do local simultaneamente, sob pena de eliminação. Caso algum dos três candidatos se recuse a permanecer na sala e se retire, o mesmo será eliminado do certame.
6.2.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como aquele preenchido além dos limites do alvéolo, dentre outras que impossibilitem a captação da marcação correta pela leitora óptica.
6.2.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar, manchar e/ou fazer quaisquer marcação fora do local destinado para as respostas e assinatura, que impeça a leitura do cartão pela leitora óptica, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.2.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da UERR devidamente treinado.
6.3. DA PROVA DE TÍTULOS (somente para o cargo de Monitor de Aluno Especial).
6.3.1. A Prova de Títulos será de caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos ao Cargo de Monitor de Aluno Especial, aprovados conforme disposto no subitem 6.2.4. deste Edital.
6.3.2. Esta etapa terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Será publicado Edital específico de Convocação para esta etapa com as demais regras inerentes a esta Prova em conformidade com o presente Edital.
6.3.3. Os títulos contemplados no Anexo VI deste Edital deverão ser entregues em envelope na data fixada no Edital de convocação específico, na sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR em Boa Vista ou no Campus da UERR de Rorainópolis, em dias úteis e horário de funcionamento dos mesmos, conforme estipulado no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar cópia simples acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório.
6.3.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos originais a serem entregues para a avaliação de títulos quando se tratar de cópia simples não autenticada em cartório, não sendo aceita a cópia sem quaisquer das formas de autenticação prevista no subitem 6.3.3. deste Edital.
6.3.4.1 No momento da entrega dos títulos o atendente fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato, sendo o quantitativo assinalado no Formulário de Entrega de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
6.3.5. Os documentos entregues não serão devolvidos e/ou emprestados em hipótese alguma, da mesma forma que não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.3.6. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas na forma prevista neste Edital, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
6.3.7. A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.3.8. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital específico, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato convocado na fase de avaliação de títulos.
6.3.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
6.3.10. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
6.3.11. Cada título será considerado uma única vez.
6.3.12. Os títulos considerados neste Concurso, suas pontuações, o limite máximo de pontuação por categoria estão contemplados no Anexo VI deste Edital.
6.3.13. Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do Ministério da Educação.
6.3.14. Os Títulos de Pós-graduação expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
6.3.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.3.16. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de TCC, ou outros documentos que não certifiquem ou diplomem o candidato não serão considerados para efeito de pontuação.
6.3.17. Não será considerado o título quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos não listados no Anexo VI deste Edital.
6.3.18. Não será considerado o título entregue fora do prazo fixado para a entrega do mesmo quando da Convocação Específica para a entrega dos títulos.
6.3.19. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aceite de justificativa de falta do candidato, para realização da Prova Objetiva nem da Prova de Títulos.
7. DO RESULTADO
7.1. O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis na data do Cronograma Previsto de Atividades deste Edital e o Gabarito Oficial após a análise de recursos, se houver.
7.2. O Resultado Final da Prova Objetiva será divulgado na internet, na área do referido Concurso, e a homologação do resultado final em Edital Específico da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, no Diário Oficial do Estado e tornados disponíveis no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos deste Edital (exceto cargo de Monitor de Aluno Especial) será o total de pontos obtidos no resultado da Prova Objetiva – PO em conformidade com o Quadro constante no subitem 6.2.2. e considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.
8.2. O total de pontos obtidos pelos candidatos ao cargo de Monitor de Aluno Especial será a somatória do resultado da Prova Objetiva – PO, em conformidade com o Quadro constante no subitem 6.2.2., com o resultado da Prova de Títulos – PT (PO+PT), considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.
8.3. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.
8.3.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Prova Objetiva – PO o desempate ocorrerá obedecendo aos critérios a seguir:
a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
b) Ter mais idade.
8.4. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos total obtidos no Resultado Final do Concurso para o cargo de Monitor de Aluno Especial o desempate ocorrerá obedecendo aos critérios a seguir:
a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
b) Obtiver a maior nota na Prova de Títulos;
c) Ter mais idade.
8.5. Não será permitida a reclassificação de candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.6. A interesse da Administração Pública do Município de Rorainópolis o candidato poderá ser convocado para assumir o cargo em localidade distinta da que concorre inicialmente, ação que se concretizará mediante assinatura de Termo de Aceite pelo candidato. Nestas condições o candidato continuará na sua classificação na
lista de sua localidade conforme Homologação do Resultado Final, havendo a relotação do mesmo na localidade que concorre em caso de abertura de vaga na mesma.
8.8. Serão considerados Aprovados na Prova Objetiva apenas os candidatos posicionados dentro da Quantidade máxima de candidatos Aprovados conforme Quadro do subitem 9.1.1., sendo considerados reprovados os posicionados além dele.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O Resultado Final do Concurso será homologado com a publicação, no Diário Oficial do Estado e divulgada no Mural da Prefeitura de Rorainópolis, do Edital com o Resultado Final dos candidatos aprovados no certame, por cargo e localidade e por ordem de classificação, obedecendo à classificação final, não se admitindo recurso deste resultado.
9.1.1. Será Homologada e publicada no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados aprovados no certame, de acordo com o quadro abaixo:
Quantidade de vagas ofertadas (por Local/Escola de Atuação) | Quantidade máxima de Candidatos que serão Aprovados |
1 | 3 |
2 | 5 |
3 | 7 |
04 ou mais | 2 (duas) vezes o número de vagas |
9.1.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o quadro do subitem 9.1.1., ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.1.1.2. O estabelecido no quadro do subitem 9.1.1. aplicar-se-á tanto para as vagas ofertadas para ampla concorrência quanto para as reservadas para Pessoa com Deficiência – PCD.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas ofertadas e a ordem de classificação.
10.2. A aprovação no concurso além do número de vagas assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
10.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo III e Leis pertinentes, deverão ser comprovados no ato da posse.
10.5. O candidato que não comprovar ou não atender, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos elencados no item 4 e seus subitens, subitem 3.17. e demais subitens, quando couber, bem como os requisitos do cargo conforme Anexo III do presente Edital, será eliminado do Concurso.
10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo 30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas.
10.7. Os candidatos concorrentes a vaga para Pessoa com Deficiência dependerão, ainda, de qualificação definitiva do candidato como Pessoa com Deficiência, a qual dar-se-á por ocasião da avaliação da Perícia Médica Oficial.
10.8. A nomeação e posse ocorrerá no cargo e localidade a qual o candidato concorreu não sendo permitido pedidos de remoção e/ou transferência no prazo de 5 (cinco) anos sob qualquer hipótese, salvo nos casos de interesse da Administração Pública devidamente justificado.
11. DOS RECURSOS
11.1. É admitido recurso, conforme datas do Cronograma Previsto de Atividades, com pedido de revisão quanto:
a) Ao Edital (caso a impugnação seja acatada o Edital será retificado);
b) A Homologação Preliminar das inscrições;
c) Ao gabarito preliminar – formulação das questões e respostas publicadas;
d) Ao resultado preliminar da Prova Objetiva;
e) Ao resultado preliminar da Prova de Títulos;
f) Ao resultado Final do Concurso.
11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão e para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor bem como aquele que não apresentar argumentos plausíveis.
11.2.1. O candidato deverá protocolar todo e qualquer recurso em uma via original, digitado, datilografado ou com letra totalmente compreensível (legível), com as especificações constantes no Formulário Padrão de Recursos (disponível em xxx.xxxx.xxx.xx), sob pena de ser sumariamente indeferido:
11.3. O prazo para interposição de recursos será de 2(dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos resultados e/ou publicações preliminares), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento e 5 (cinco) dias úteis da divulgação da Relação dos candidatos Classificados (Resultado Final Preliminar do Concurso – após prova objetiva e prova de títulos).
11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso.
11.5. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Sala de Atendimento da Comissão Permanente de Concursos - CPC do Campus da UERR Boa Vista ou no Campus UERR Rorainópolis seguindo rigorosamente o modelo estabelecido no Formulário Padrão de Recursos (Capa e Formulário separadamente) disponível em xxx.xxxx.xxx.xx.
11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo de recebimento.
11.7. Não serão aceitos os recursos de matéria diversa da questionada, ou seja, que não seja objeto do recurso para o qual o prazo foi estabelecido.
11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.9. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos claros, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.11. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, com mudanças de resposta e ou anulação da questão, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.12. Na ocorrência do disposto nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, individualmente aos candidatos recorrentes, os quais deverão retirar sua resposta junta a Comissão do Concurso.
12. DO FORO JUDICIAL
12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Rorainópolis, Estado de Roraima.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da Homologação de seu Resultado Final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscais, coordenadores de local, etc).
b) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
c) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos.
d) Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal.
e) Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferência dos dados do cartão-resposta e sua assinatura ou de outros documentos.
f). Deixar de assinar o cartão resposta.
g) Descumprir as determinações deste edital.
h) Estiver em desacordo com o Item 6.2.4 deste edital.
i) Deixar de assinar o cartão resposta.
j) Não fizer a transcrição da frase da capa do caderno de prova para o cartão resposta (no local apropriado para este fim).
k) Descumprir qualquer determinação deste edital e das instruções do caderno de prova.
l) For surpreendido com aparelho celular, mesmo que desligado, no momento de revista para entrada nos banheiros e/ou outros locais dentro dos estabelecimentos de prova.
m) Xxxxxxx portando aparelho celular, mesmo que desligado, em sala de prova e o mesmo venha emitir qualquer sinal sonoro. SOLICITA-SE AO CANDIDATO QUE O MESMO DEIXE O CELULAR EM CASA OU EM SEU VEÍCULO, POIS O PORTE INDEVIDO DO APARELHO CONFIGURA-SE EM TENTATIVA DE FRAUDE, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO.
14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Concurso.
14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico da UERR e no Diário Oficial do Estado comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.
14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado.
14.7. Os resultados parcial e final deste Concurso Público serão disponibilizados no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página xxx.xxxx.xxx.xx - Área do Concurso para a Prefeitura Municipal de Rorainópolis e no Diário Oficial do Estado.
14.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.
Boa Vista/RR, 30 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito de Rorainópolis
CONCURSO 002/2014/PMR EDITAL 01/2014
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES
Data | Atividades |
30/12/14 | Publicação do Edital. |
5 e 6/01/15 | Prazo para impugnação do Edital. |
07/01 a 9/02/15 | PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. |
11/02/15 | Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição. |
11/02/15 | Último dia para Protocolar Requerimento de Solicitação de Condição Especial para realização da Prova Objetiva. |
13/02/15 | Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, xxx.xxxx.xxx.xx link do Concurso) |
16 e 17/02/15 | Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência. |
20/02/15 | Homologação Final dos Inscritos – inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, xxx.xxxx.xxx.xx link do Concurso) |
27/02/15 | Divulgação dos Locais de prova. |
1º/03/15 | Data de Realização da Prova Objetiva (fechamento dos portões às 8h) |
2/03/15 | Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. |
3 e 4/03/15 | Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar. |
13/03/15 | Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos) |
16/03/15 | Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. |
17 e 18/03/15 | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. |
20/03/15 | Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva. |
24/03/15 | Publicação do Edital de Convocação para a entrega de Títulos somente para o cargo de Monitor de Aluno Especial (conforme subitem 6.3 deste Edital) |
30 e 31/03/15 | Entrega dos Títulos. |
8/04/15 | Resultado Preliminar da Prova de Títulos. |
9 e 10/04/15 | Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos. |
14/04/15 | Resultado Final da Prova de Títulos. |
15/04/15 | Resultado Final Preliminar do Concurso – Todos os Cargos. |
16 a 22/04/15 | Pedido de Revisão do Resultado Final Preliminar do Concurso. |
24/04/15 | Resultado Final do Concurso. |
CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PMR EDITAL 01/2014
ANEXO II
CARGOS, LOCAL/ESCOLA DE ATUAÇÃO, LOCALIDADE E VAGAS.
QUADRO A: CARGOS, LOCALIDADE E VAGAS DA CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – CCSP
Código - Cargo (C. H. Semanal) | Localidade | Vagas ampla concorrência | Vagas reservadas a PCD* |
Ensino Superior | |||
CCSP 001 – Advogado para o CREAS (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 002 – Engenheiro Agrônomo (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 003 – Assistente Social/CRAS (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 004 – Assistente Social/Equipe Volante (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 005 - Nutricionista (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 006 – Pedagogo para Equipe Volante - CRAS (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
Subtotal | 6 | - | |
Ensino Médio | |||
CCSP 007 – Agente Social - CRAS (40h) | Município de Rorainópolis | 4 | 1 |
CCSP 008 – Educador Social CREAS (40h) | Município de Rorainópolis | 2 | - |
CCSP 009 – Fiscal de Meio Ambiente (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 010 – Fiscal de Obras (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 011 – Fiscal de Transporte (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 012 – Fiscal de Tributos (40h) | Município de Rorainópolis | 2 | - |
CCSP 013 – Fiscal de Sanitário (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 014 – Monitor de Aluno Especial (25h) | Município de Rorainópolis | 44 | 7 |
CCSP 015 – Técnico de Edificações (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
CCSP 016 – Técnico de Informática (40h) | Município de Rorainópolis | 2 | - |
CCSP 017 – Técnico em Agricultura (40h) | Município de Rorainópolis | 1 | - |
Subtotal | 60 | 8 | |
Subtotal de Vagas Ofertadas | 66 | 8 | |
Total de Vagas Ofertadas | 74 |
CONCURSO PÚBLICO 01/2014 - PMR EDITAL 01/2014
ANEXO III
CARGOS, REQUISITOS E REMUNERAÇAÕ INICIAL.
QUADRO A: CARGOS, REQUISITOS E REMUNERAÇAÕ INICIAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS.
(conforme Retificação publicada no DOE nº. 2447 de 19/01/2015)
Cargo (Código) | Requisitos para Provimento (conforme Lei nº. 266/2014 - PMR) | Remuneração Inicial (em R$) |
Cargos de Nível Superior | ||
CCSP 001 – Advogado para o CREAS (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Bacharelado em Direito; C) Registo na OAB. | 2.400,00 |
CCSP 002 – Engenheiro Agrônomo (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área. | 2.100,00 |
CCSP 003 – Assistente Social/CRAS (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Nível superior em Assistência Social. | 2.000,00 |
CCSP 004 – Assistente Social/Equipe Volante (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Instrução: Nível Superior em Assistência Social. | 2.000,00 |
CCSP 005 - Nutricionista (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Graduação em Nutrição. | 2.400,00 |
CCSP 006 – Pedagogo para Equipe Volante - CRAS (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia. | 2.000,00 |
Cargos de Nível Médio | ||
CCSP 007 – Agente Social - CRAS (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio. | 850,00 |
CCSP 008 – Educador Social CREAS (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio. | 850,00 |
CCSP 009 – Fiscal de Meio Ambiente (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio Completo; C) Qualificação: Curso Básico de Informática. | 1.500,00 |
CCSP 010 – Fiscal de Obras (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio Completo. | 1.500,00 |
CCSP 011 – Fiscal de Transporte (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio Completo. | 1.500,00 |
CCSP 012 – Fiscal de Tributos (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio Completo. | 1.500,00 |
CCSP 013 – Fiscal Sanitário (40h) | A) Idade mínima: 18 anos B) Escolaridade: Ensino Médio Completo C) Qualificação: Curso Básico de Informática. | 1.500,00 |
CCSP 014 – Monitor de | A) Idade mínima: 18 anos; | 1.060,82 |
Cargo (Código) | Requisitos para Provimento (conforme Lei nº. 266/2014 - PMR) | Remuneração Inicial (em R$) |
Aluno Especial (25h) | B) Instrução: Ensino Médio Modalidade Normal (Magistério) | |
CCSP 015 – Técnico de Edificações (40h) | A) Idade Mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico em Edificações. | 1.300,00 |
CCSP 016 – Técnico de Informática (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Médio e curso Técnico em Informática. | 1.300,00 |
CCSP 017 – Técnico em Agricultura (40h) | A) Idade mínima: 18 anos; B) Escolaridade: Ensino Profissionalizante na área. | 1.300,00 |
CONCURSO PÚBLICO 01/2014 - PMR EDITAL 01/2014
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES/ALTERAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
OBSERVAÇÃO: NÃO SUGERIMOS BIBLIOGRAFIAS.
I. CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto: Características e função do texto, considerando o gênero. Localização de informações explícitas e implícitas; Significado de vocábulos e expressões no contexto. Uso significativo de diferentes recursos gramaticais. Adequação da língua ao contexto de uso: Redação e reescrita de frases. Uso coloquial e escrito; informal e formal. Ortografia oficial: Acentuação gráfica – segundo o atual acordo ortográfico. Emprego de letras. Formação de palavras – significado e sentido de morfemas. Uso e função das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito: Artigo e substantivo. Pronomes: emprego e colocação. Advérbio e adjetivo. Preposição. Flexão verbal: Emprego e valor semântico de tempos e modos verbais. Correlação entre tempos verbais. Concordância verbal. Flexão e concordância nominal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto. Identificação de conectores que conferem coesão e coerência ao texto. Emprego dos sinais de pontuação. Denotação e conotação. Uso e valor das figuras de linguagem. Períodos Simples e Composto.
2. MATEMÁTICA:
1. Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores. 2. Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau. 3. Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias. 4. Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante. 5. Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais. 6. Regra de três simples e composta. 7. Porcentagem; Juros Simples e Composto. 8. Conjunto de números reais. 9. Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações. 10. Expressões fracionárias - operações – simplificação.
11. PA e PG. 12. Sistemas Lineares. 13. Números complexos. 14. Função exponencial: equação e inequação exponencial. 15. Função logarítmica. 16. Análise combinatória. 17. Probabilidade. 18.Função do 2º grau. 19. Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental. 19. Geometria Analítica. 20. Geometria Espacial. 21. Geometria Plana. 22. Operação com números inteiros e fracionários. 23. MDC e MMC. 24. Raiz quadrada. 25. Sistema Monetário Nacional (Real). 26.Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
3. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
Aspectos Gerais sobre a História e a Geografia do Município de Rorainópolis.
4. INFORMÁTICA BÁSICA
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox,
Google Chrome e similares). Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Segurança da informação: Procedimentos de segurança e backup.
5. LEGISLAÇÃO GERAL
Lei Municipal nº. . 036/1998; nº 092/2003 de 9/05/03 - Estatuto do Servidor do Município de Rorainópolis; Leis nº. 093/03, nº. 132/07, nº. 241/13 e nº. 246/13 e Lei 266/2014 do Município de Rorainópolis. Direito Constitucional: Artigos 1º ao 5º, Artigos 29 ao 31 e Artigos 37 ao 41 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo - Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
CCSP 001 – ADVOGADO PARA O CREAS (40H)
DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do estado; Da organização político- administrativa; Da União; Dos Estados federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal; Da intervenção. Da administração pública; Disposições gerais; Dos servidores públicos. Da organização dos poderes; Do Poder Legislativo; Do Congresso Nacional; Das atribuições do Congresso Nacional; Do processo legislativo; Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Do Poder Executivo; Do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições do Presidente da República; Da responsabilidade do Presidente da República; Dos Ministros de Estado; Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; Do Poder Judiciário; Disposições gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes do Trabalho; Dos cargos essenciais à Justiça; Do Ministério Público; Da Advocacia Geral da União; Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do estado e das instituições democráticas. Da tributação e do orçamento; Do sistema tributário nacional; Dos princípios gerais; Das limitações do poder de tributar; Dos impostos da União; Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal; Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas; Normas gerais; Dos orçamentos. Da ordem econômica e financeira; Dos princípios gerais da atividade econômica; Exploração de atividade econômica pelo Estado. Da ordem social; Da seguridade social. Da ciência e tecnologia. Do meio ambiente. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO CIVIL: Conceito. Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações: pagamento – objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade Civil. Direitos reais. Posse da propriedade. Superfície. Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. 14 Assunção de dívida. 15 Responsabilidade civil. 16 Regime de bens entre cônjuges. Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia. DIREITO EMPRESARIAL: Lei n.° 11.101/2005 – Disposições preliminares; Disposições comuns à recuperação judicial e à falência; Da recuperação judicial; Da convolação da recuperação judicial em falência; Da falência; Da recuperação extrajudicial; Disposições penais; Disposições finais e transitórias. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência; Ação: conceito; ação e
pretensão; condições da ação, classificação. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Ação rescisória. Nulidades. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. Juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/2001); procedimentos. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Mandado de segurança. Ação Monitória. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Atos Administrativos. Licitação. Contratos Administrativos. Serviços públicos e Administração Indireta/Entidades Paraestatais. Domínio Público (Bens públicos). Responsabilidade Civil da Administração. Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo e Sindicância. Tomada de Contas Especial. Cessão e requisição de servidores. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso, eventual e temporário. Empregados domésticos. Trabalhador Rural. O empregador. Empresa, estabelecimento. Solidariedade de empresas. Sucessão de empregadores. O Contrato de Trabalho. Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidades. Espécies do contrato de trabalho. Remuneração. Formas de remuneração. Duração do Trabalho: jornada, repouso, férias. Alteração do contrato de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Término do contrato de trabalho. Rescisão com ou sem justa causa. Aviso prévio. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Procedimentos nos Dissídios individuais: reclamação, audiência, sentença. Procedimentos nos dissídios coletivos. Sentença individual. Sentença coletiva. Recursos no processo do Trabalho. Súmulas (enunciados pertinentes). DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social e Plano de Custeio: conceituação e princípios constitucionais. Da saúde. Da Previdência Social. Da Assistência Social. Da Organização da Seguridade Social. Do Financiamento da Seguridade Social. Dos contribuintes. Da contribuição da União. Da contribuição do segurado. Da contribuição da empresa. Da contribuição do empregador doméstico. Da contribuição do produtor rural e do pescador. Do salário de contribuição. Da arrecadação e recolhimento das contribuições. Da prova da inexistência de débito. Disposições gerais. Planos de benefícios da Previdência Social. Da finalidade e dos princípios básicos da previdência social. Do plano de benefícios da Previdência Social. Do regime geral de Previdência Social. Dos beneficiários. Das prestações em geral. COFINS, PIS/PASEP, CSLL. Previdência privada. Propriedade Intelectual: Patentes: Lei 9.279/96; Proteção de Cultivares: Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456/97 de 25/04/97; Lei de Programa de Computador nº 9.609/98, Decreto nº
2.556 de 20/04/1998; Direito Autoral: Lei 9.610 de 19/02/98; Inovação Tecnológica: Lei nº 10.973 de 02/12/2004 e Decreto nº 5.563 de 11/10/2005. DIREITO PENAL: Crimes contra a fé pública; crimes contra a Administração. Ética profissional. Sitema Único de Assistência Social – SUAS. Ética profissional. Noções básicas de Administração Pública Municipal. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS/2004. 8. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 9. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. 10. Resolução CNAS nº. 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais. 11. Lei nº. 11.340/2006 – Lei Xxxxx xx Xxxxx. 12. Lei nº. 8.212/1991 – Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. 13. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. 14. NOB RH SUAS/2006. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.
CCSP 002 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO (40H)
Conhecimento de Agroecologia: As bases formativas da agricultura contemporânea. Conceitos e princípios de agroecologia. O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. A transição da agricultura convencional à agricultura ecológica. Edafologia: gênese, morfologia e classificação do solo; capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo. Erosão e conservação do solo: mecanismos e fatores que afetam a erosão hídrica, impactos ambientais e econômicos da erosão do solo; práticas de controle da erosão. Recuperação de áreas degradadas. Química e fertilidade do solo: conceitos, composição e estrutura; dinâmica dos nutrientes. Adubação mineral e orgânica; corretivos, adubação e calagem. Microbiologia do solo. Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, Sistemas agroflorestais, melhoria da produtividade agrícola, tecnologias de sementes. Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. Classificação toxicológica. Procedimentos e cuidados no armazenamento. Métodos de controle biológico. Tecnologia pós colheita de grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. Preservação dos recursos hídricos. Impacto das atividades agrícolas na qualidade da água. Métodos de irrigação; Necessidades de irrigação; Projetos de irrigação por aspersão, sulcos e inundação. Drenagem. Fertirrigação. Noções de Agrometeorologia. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. Piscicultura: principais peixes cultivados na Amazônia e seu manejo. Instalações e equipamentos. Planejamento Agrícola. Geoprocessamento. Máquinas e equipamentos agrícolas. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Engenharia Rural; Economia Rural; Sociologia e Extensão Rural; Cooperativismo agrário; Comercialização de produtos agrícolas. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.
CCSP 003 – ASSISTENTE SOCIAL/CRAS (40H)
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade. Código de Ética Profissional do Assistente Social.
CCSP 004 – ASSISTENTE SOCIAL/EQUIPE VOLANTE (40H)
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade. Código de Ética Profissional do Assistente Social.
CCSP 005 - NUTRICIONISTA (40H)
PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO: Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações na dieta normal para atendimento ao paciente: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda; Controle de peso; Enfermidades gastrintestinais; Diabetes Mellitus; Enfermidades cardiovasculares; Enfermidades renais; Enfermidades hepéticas; Enfermidades do sangue; Enfermidade do sistema músculo esquelético; Rotinas cirúrgicas; Nutrição do queimado; Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente adulta); Alimentação da nutriz; Lactação, leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto); Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceitos, objetivos, relevância; Alimentos: conceito, classificação
e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, Conservação e Custo; Pré-preparo e Preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção; Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços: Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; Material e equipamentos; Administração de pessoal; Orçamento e Custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Diagnóstico do Estado Nutricional de populações; nutrição e infecções; Epidemiologia da desnutrição. Código de Ética Profissional.
CCSP 006 – PEDAGOGO PARA EQUIPE VOLANTE - CRAS (40H)
Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação e sociedade. Temas emergentes. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
II. CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
1. LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de texto: Características e função do texto, considerando o gênero. 2. Localização de informações explícitas e implícitas; Significado de vocábulos e expressões no contexto. 3. Uso significativo de diferentes recursos gramaticais. 4. Adequação da língua ao contexto de uso: Redação e reescrita de frases. 5. Uso coloquial e escrito; informal e formal. 6. Ortografia oficial: Acentuação gráfica – segundo o atual acordo ortográfico. 7. Emprego de letras. 8. Formação de palavras – significado e sentido de morfemas. 9. Uso e função das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito: Artigo e substantivo. Pronomes: emprego e colocação. Advérbio e adjetivo. Preposição. 10. Flexão verbal: Emprego e valor semântico de tempos e modos verbais. Correlação entre tempos verbais. Concordância verbal. 11. Flexão e concordância nominal. 12. Regência nominal e verbal. 13. Ocorrência de crase. 14. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto. 15. Identificação de conectores que conferem coesão e coerência ao texto. 16. Emprego dos sinais de pontuação. 17. Denotação e conotação. 18. Uso e valor das figuras de linguagem.
2. MATEMÁTICA
1. Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores. 2. Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau. 3. Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias. 4. Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante. 5. Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais. 6. Regra de três simples e composta. 7. Porcentagem; Juros Simples e Composto. 8. Conjunto de números reais. 9. Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações. 10. Expressões fracionárias - operações – simplificação.
11. PA e PG. 12. Sistemas Lineares. 13. Números complexos. 14. Função exponencial: equação e inequação exponencial. 15. Função logarítmica. 16. Análise combinatória. 17. Probabilidade. 18. Função do 2º grau. 19. Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental. 19. Geometria Analítica. 20. Geometria Espacial. 21. Geometria Plana. 22. Operação com números inteiros e fracionários. 23. MDC e MMC. 24. Raiz quadrada. 25. Sistema Monetário Nacional (Real). 26.Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
3. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
Aspectos Gerais sobre a História e a Geografia do Município de Rorainópolis.
4. INFORMÁTICA BÁSICA
Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Editores de Texto (do Windows e LINUX): Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Formatação. Cabeçalho e rodapés. Impressão. Xxxxxxx de teclado. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
5. LEGISLAÇÃO GERAL
Lei Municipal nº. 092/2003 de 9/05/03 - Estatuto do Servidor do Município de Rorainópolis. Nas Leis nº. 036/1998; 093/03, nº. 132/07, nº. 241/13 e nº. 246/13 e Lei 266/2014 do Município de Rorainópolis. Direito Constitucional: Artigos 1º ao 5º, Artigos 29 ao 31 e Artigos 37 ao 41 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo - Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
CCSP 007 – AGENTE SOCIAL - CRAS (40H)
1. Relação Estado e Sociedade Civil. 2. Indivíduo e Sociedade. 3. Família na sociedade brasileira atual. 4. Cultura, identidades culturais. 5. Questões éticas, racismo. 6. Diferenças culturais e discriminação. 7. Globalização, descentralização e participação social. 8. Trabalho e desemprego na Sociedade de Classes. 9. Democracia e participação política: 10. Direitos civis, políticos e sociais. 11. Direitos de cidadania no Brasil na atualidade. 12. Plano de Defesa de Direitos Humanos. 13. Assistência Social como direito. 14. Enfrentamento da pobreza. 15. Estatuto do Idoso. 16. Direitos das crianças e adolescentes. 17. Estatuto da Criança e do Adolescente, e a sua importância para garantia de direitos. 18. Erradicação do trabalho infantil. 19. Políticas públicas de proteção social e a rede sócio-assistencial de proteção social. 20. Atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 21. Estrutura e funcionamento da Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (noções). 22. Lei Municipal nº 265/2014- Plano de Cargos e Salário do Servidor Público do Município de Rorainópolis.
CCSP 008 – EDUCADOR SOCIAL CREAS (40H)
Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96 e suas alterações posteriores. Princípios e fins da educação nacional. Proposta curricular CBC (Conteúdos Básicos Curriculares) – Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Parâmetros curriculares nacionais e Proposta Curricular (RCNEI-Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal
CCSP 009 – FISCAL DE MEIO AMBIENTE (40H)
Conhecimentos básicos sobre fiscalização: competência para fiscalizar, ações fiscais, diligências, licenciamento, autorização, autos de infração, multas e outras penalidades, recursos. Fiscalização urbanística. Poder de polícia. Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Resolução CONAMA nº 01/86. Geoprocessamento: elaboração e interpretação de dados cartográficos e georreferenciados. Noções básicas de sistemas de controle ambiental. Controle da poluição ambiental. Monitoramento de solo, água e ar. Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação. Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras. Medições sonoras. Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos. Área degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental. Licenciamentos: critérios básicos. Tipos de licenças. Resolução CONAMA nº 237/97. Agrotóxicos: comércio, uso, produção, consumo, transporte e armazenamento. Registro e cadastro estadual. Recursos florestais: inventário, controle, transporte e manejo sustentável. Saneamento ambiental: Sistemas ambientais; educação ambiental; abastecimento e uso de água; recursos hídricos; esgotamento sanitário; aterros sanitários; resíduos; legislação e normas ambientais; lei de crimes ambientais; código florestal; licenciamento ambiental; produtos químicos e controlados; emissão de poluentes; indicadores de desempenho ambiental; coleta seletiva e reciclagem de materiais; sustentabilidade ambiental; agrotóxicos; análise e avaliação de risco, impacto e dano ambiental; saúde e meio ambiente; recuperação de áreas degradadas; proteção da biodiversidade; noções de geologia; poluição do solo, água e ar; aspectos bióticos; noções de limnologia; noções de zoologia; noções de botânica
CCSP 010 – FISCAL DE OBRAS (40H)
Tipos de construção; Leitura de plantas; Noções de orçamento; Locação de uma obra; Nomenclatura de estruturas e suas principais aplicações; Equipamentos básicos; Alvenarias - tipos e técnicas de execução; Revestimentos - tipos e técnicas de execução; Argamassas - tipos e dosagens; Concretos - dosagens e preparação; Noções de segurança. Terraplenagem, Noções gerais, terraplenagem manual e mecanizada e suas características, operações básicas: ciclo de operação; Estudo dos materiais de superfície, terminologia das rochas- T.B. - 3 da ABNT, critérios para classificação dos materiais, classificações do DNER e DER - SP, DNIT, importância econômica da classificação, redução volumétrica dos solos ou compactação, fundamentos teóricos da compactação; Seleção dos equipamentos de terraplenagem, generalidades, fatores naturais, topografia; Introdução aos equipamentos de terraplenagem, classificação e terminologia; Execução de terraplenagem, serviços preliminares de execução, Instalação do canteiro de obras, Construção de estradas de serviço e obras de arte provisória, consolidação dos terrenos e fundação dos aterros, locação topográfica; Execução dos cortes, controle e locação topográfica dos cortes; Terraplenagem não convencional, equipamentos escavoelevadores, escavadeiras rotativas; Trabalhos Em Terra - Objetivos e procedimentos; estudos dos solos; escavações escoramentos; aterros e reaterros. Topografia - generalidades; definições; indefinição a altimetria; erro altimétrico; planos de referências; costas x altitude; referência de nível; leituras ou visadas; instrumentos, equipamentos e materiais topográficos; operacionalização; nivelamentos e contra-sondagens, aparelhagem execuções; resultados. Introdução a Altimetria; Erro Altimétrico; Planos de referências; Cotas x Altitudes; Referência de Nível; Leituras ou Visadas; Instrumentos mais utilizados em levantamentos Altimétricos; Outros equipamentos e Materiais Topográficos; Operacionalização; Nivelamentos: generalidades, classificação, tipos de nivelamentos; Nivelamentos Geométricos: Características do nivelamento geométrico, Cadernetas de campo, Cálculos e verificações; Contranivelamento: Noções de nivelamento trigonométrico, Noções de nivelamento barométrico; Plantas Altimétricas: noções de perfis, seções transversais e cadernetas de campo, noções de plano cotado, noções de curva de nível; Locações Altimétricas: Locação por instrumental, Locação por mangueira de nível; Nomenclatura dos principais acidentes Geográficos e Topográficos. Classificação dos desenhos: Desenho Artístico ou expressivo, Desenho Técnico Científico, Desenho Geométrico, Geometria
Descritiva, Desenho Técnico e suas subdivisões. A função do desenho técnico e sua importância na execução dos projetos de engenharia e tarefas industriais. Materiais e instrumentos e seu uso no desenho técnico.
CCSP 011 – FISCAL DE TRANSPORTE (40H)
Código de trânsito brasileiro. Educação para o trânsito. Segurança viária. Legislação de trânsito. Noções de primeiros socorros. Planejamento de trânsito e transporte público urbano. Pesquisas de transportes e trânsito. Projetos viários. Sinalização viária. Operação e fiscalização de trânsito. Mobilidade Urbana. Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Regramento do sistema de transporte coletivo municipal. Leis Municipais que regulamentam os serviços de Táxi, Transporte Escolar, Transporte Especial para Fretamento, Transporte individual em Motocicleta e Regramento sobre Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. Noções sobre sistema viário municipal. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, sanções, recurso, interdição, cassação de licença, apreensão de bens. Noções de administração pública. Administração e ambiente de trabalho: Atendimento.
CCSP 012 – FISCAL DE TRIBUTOS (40H)
Os Municípios. Administração Pública. Aspectos e normas gerais sobre Sistema Tributário Nacional. Os tributos, em especial os de competência municipal. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Tributos: impostos taxas e contribuições de melhoria. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios adotados na Administração Pública. Limites na atuação do Estado frente às atividades particulares. Poderes administrativos. O Poder de Polícia. Normas relativas ao Poder Executivo. A competência dos Poderes Executivo e Legislativo em iniciativa de leis. O Processo Legislativo. Normas específicas da atuação do Fiscal de Tributos.
CCSP 013 – FISCAL DE SANITÁRIO (40H)
1. Vigilância Sanitária: conceitos, áreas de abrangência, funções. 2. Instrumentos de ação da vigilância sanitária.
3. Lei nº 6.360/1976 e suas alterações - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e 29 correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. 4. Decreto nº 8077/2013 e suas alterações - Regulamenta a Lei nº 6.360/1976, que submete ao Sistema de Vigilância Sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. 5. Lei nº 6.437/1977 e suas alterações - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 6. Lei nº 5.991/1973 e suas alterações - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. 7. Decreto nº 74.170/1974 e suas alterações - Regulamenta a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 8. Lei nº 9.294/1996 e suas alterações - Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal. 9. Decreto-Lei nº 986/1969 e suas alterações - Institui normas básicas sobre alimentos. 10. Lei nº 7.802/1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. 11. Regimento Interno da ANVISA. 12. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Saúde Pública. Papéis da ANVISA e sua relação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 13. Relações Federativas e competência da União, Estados e Municípios na vigilância sanitária. 14. Boas Práticas Laboratoriais - BPL: definições; condições organizacionais e de gestão: organização e gestão do laboratório, materiais e reagentes, equipamentos e instrumentos; processos específicos: amostragem, coleta e manuseio de amostras, limpeza,
desinfecção, esterilização; biossegurança, Lei nº 11.105/2005.15. Lei Estadual nº 841/2012-RR - dispõe sobre a inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal, no Estado do Roraima, e dá outras providências.
16. Lei Estadual nº 870/2012-RR, dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado de Roraima e dá outras providências. 17. Decreto nº 16.374/2013-RR, - Regulamenta a Lei Estadual nº 870/2012, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado de Roraima e dá outras providências. 18. Lei Estadual nº 926/2013-RR - Dispõe sobre a adoção de medidas para evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus, nos locais determinados e adota outras providências. 19. Condições sanitárias de alimentos, equipamentos, instalações e ambientes. Asseio e saúde dos que manipulam alimentos. 20. Padrões microbiológicos sanitários para alimentos. Procedimentos básicos para o registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. 21. Normas para as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário. 22. Farmácia: Vigilância Sanitária - Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos. 23. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 24. Condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei Nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e da outras providências. 25. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional.
CCSP 014 – MONITOR DE ALUNO ESPECIAL (25H)
Fundamentos da educação especial: História da Educação Especial; Educação Inclusiva: Dimensão sóciocultural e política; Integração e inclusão, diferentes conceitos e práticas. Ambiente Educativo: Meio inclusivo; Transmissão de conhecimentos ao aluno sem NEE acerca das NEE; Envolvimento parental. Reflexões críticas sobre a deficiência, transtornos e síndromes (Visual, Motor, Auditivo, Mental, Físico, Múltiplas, TDAH, Transtornos de Aprendizagem Síndrome de Down, Síndrome de Tourette, Epilepsia, Autismo, entre outras). Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental. Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional- LDB (Lei n. 9.394/1996). Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial Política Nacional de Educação Especial - um direito assegurado. Ação e Histórico da Educação Inclusiva. Bases Genéticas das Deficiências. O princípio pedagógico da creche e da pré- escola: educar e cuidar. Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social: concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento; música; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; matemática. Ética profissional. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física, Deficiência Mental, Deficiência Visual, Pessoa com Surdez. Distúrbios de Aprendizagem. Distúrbios da Comunicação. Materiais e recursos pedagógicos que podem ser utilizados para o trabalho na sala de recursos multifuncionais. Lei de acessibilidade n. 10.098 de 19/12/2000 e Decreto de regulamentação n. 5296 de 02/12/2004. Políticas públicas de inclusão. Política nacional de educação especial – MEC/SEESP. Lei Federal 7853 de 24/10/1989 e Decreto n. 3298 de 20/12/1999. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069 de 13 de julho de 1990, e suas alterações).
CCSP 015 – TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES (40H)
Especificações de serviços e materiais. Características e propriedades dos materiais de construções. Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de ensaios.. Fundações e estruturas. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações superficiais e profundas. Tipos. Execução. Controle. Estruturas. Pré-moldadas. In loco.. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos: Execução e controle. 6. Edificações. Materiais de construção. Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços
complementares.. Desenho técnico. Plantas, cortes, elevação, locações, desenhos em perspectivas e detalhes executivos. Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD). Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Acompanhamento, fiscalização e controle de execução de obras e serviços. Cronograma físico-financeiro, acompanhamento de aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Instalações elétricas; Instalações hidráulicas; Conhecimento dos instrumentais de Informática (Cad) para tratamento das informações e representação bidimensional, aplicados a projetos de Engenharia Civil; Estudo, interpretação e representação do desenho técnico; Materiais de construção: estudo dos materiais, propriedades dos materiais, métodos de dosagem, concreto armado e controle tecnológico dos materiais e concreto; Especificações para Obras de Construção Civil: Estudo, análise e elaboração de memoriais descritivos e cadernos de encargos. Especificações de materiais e serviços de construção civil; Cronogramas Físico-Financeiros: CPM: conceito, características, elementos fundamentais e aplicações e montagem e apresentação do cronograma segundo normas vigentes Sistemas de construção civil: processos construtivos referentes aos sistemas construção civis, nas suas principais etapas: infraestrutura, supraestrutura e acabamentos. Conhecimento das normas de projeto para dimensionamento de ambientes e espaços públicos para o conforto antropométrico, tátil e visual de seus usuários (universal design).
CCSP 016 – TÉCNICO DE INFORMÁTICA (40H)
Linguagens de programação (Delphi, Visual Basic, Java, C+ +, ASP, PHP, AJAX, HTML, XML): conceitos. Manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores. Redes locais e teleprocessamento: redes de comunicação de dados, meios de comunicação, Internet (definição, funcionamento, serviços e protocolos); elementos de uma rede; conectividade; utilização de microcomputador em rede; estruturas de rede (topologia); padrões e interfaces; conceituação de redes locais; arquiteturas e topologias de redes. Modelo físico; sistemas operacionais de rede, protocolos e segurança nas redes. Principais componentes: hubs, "switches", pontes, amplificadores, repetidores e gateways. Meios físicos de transmissão: par trançado, cabo coaxial, fibra ótica, wireless, outros meios de transmissão, ligação ao meio, ligações ponto a ponto, ligações multiponto, ligações em rede de fibra ótica Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares. Conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos. Planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores. Conhecimentos de proteção e de segurança de sistemas. Sistemas operacionais.Internet e Intranet.Conceitos sobre componentes de Hardware e software. Procedimentos de segurança de computadores (prevenção e controle de malware), Procedimentos e ambientes para cópias de segurança.
CCSP 017 – TÉCNICO EM AGRICULTURA (40H)
1.Princípios da Agricultura Orgânica, 2. Defensivos alternativos no controle de pragas e doenças. Manejo de pragas. 3. Uso correto e seguro de defensivos agrícolas. Hortifruticultura.4. Produção de mudas. 5. Poda de Plantas Frutíferas. Jardinagem e paisagismo. 6. Uso e conservação dos solos, características e fertilidade. 7. Topografia. 8. Irrigação e drenagem.9. Mecanização agrícola. 10. Máquinas e implementos agrícolas. 11. Manutenção e regulagem de equipamentos agrícolas. 12. Sistema de posicionamento GPS - noções de uso do equipamento e utilidade para mapeamento de uma propriedade. 13. Noções de sanidade animal. Bovinocultura, Avicultura, Ovinocaprinocultura, Suinocultura e Piscicultura, manejo, instalações e equipamentos. 14. Culturas anuais: soja, arroz, milho e feijão caupi. Secagem e Armazenagem de Grãos. 15. Manejo e conservação de pastagens. 16. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. 17. Conceitos de conservação ambiental. 18. Legislação básica de meio ambiente: 19. Noções de legislação ambiental Federal (Política Nacional de Meio Ambiente). 20. Política de Meio Ambiente do Estado de Roraima: sistemas de meio ambiente e instrumentos de gestão ambiental; Licenciamento Ambiental; Fiscalização Ambiental. Política Estadual de Recursos Hídricos.
CONCURSO PÚBLICO 01/2014 - PMR EDITAL Nº 01/2014
ANEXO V
REQUERIMENTO ESPECIAL PARA TEMPO ADICIONAL DE PROVA
Eu, , CPF nº. . . - , inscrito
no Concurso da Prefeitura Municipal de Rorainópolis sob o número de inscrição nº. - Cargo solicito tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, conforme previsto no §2º do Artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, conforme parecer do especialista em anexo.
Declaro sob as penas da lei que o acima declarado é verdade e subscrevo abaixo.
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura:
Nome por extenso:
ATENÇÃO:
Este requerimento só terá validade quando protocolado na sala da Comissão de Concursos da UERR até o prazo máximo de 11 de fevereiro de 2015, juntamente com o Parecer (original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original) emitido por especialista da área de sua deficiência.
O resultado do deferimento/indeferimento de tempo adicional de prova estará disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx na área do Concurso da Prefeitura Municipal de Rorainópolis até a data de 27 de fevereiro 2015.
CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PMR EDITAL Nº 01/2014
ANEXO VI AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Tabela de Títulos (somente para o cargo de Monitor de Aluno Especial)
Categoria | TÍTULOS | Pontos por cada Título | Pontuação Máxima da categoria |
1 | Curso de Capacitação na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. | 2 | 10 |
2 | Experiência profissional comprovada na área de Educação Especial da Educação Básica (por ano completo, sem sobreposição de tempo) | 3 | 6 |
3 | Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Educação Especial. | 2 | 4 |
Total de Pontos da Prova de Títulos | 20 |