Seguro Prestamista
Seguro Prestamista
Resumo das Condições Gerais
O resumo a seguir contém as principais características, coberturas e exclusões do seguro. A íntegra das Condições Gerais do Produto encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1. GRUPO SEGURÁVEL
Será composto por Pessoas Físicas, desde que tenham entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos na data da adesão, estejam em plena atividade profissional e que possuam vínculo com a Qualicorp, estabelecido através da contratação prévia do seguro-saúde e/ou plano de assistência à Saúde.
Não há cobertura para proponentes que estejam aposentados por invalidez ou que estejam afastados ou impossibilitados de exercer atividades profissionais por motivo de doença.
2. GARANTIAS DO SEGURO
2.1. Morte Acidental: Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) legal(is) do Segurado, correspondente ao valor de 12 (doze) parcelas, limitadas ao valor máximo estabelecido na Tabela de Coberturas e Capitais Segurados do item 6 deste documento e constante na Proposta de Adesão e do Certificado de Seguro, junto à Pessoa Jurídica, caso ocorra a morte do Segurado exclusivamente em decorrência de causas acidentais, desde que decorrente de evento coberto ocorrido após o início de vigência e dentro do período de cobertura do seguro.
2.2. Desemprego Involuntário (Profissionais assalariados com vínculo empregatício): esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização correspondente ao valor de até 6 (seis) parcelas, limitadas ao valor máximo estabelecido na Tabela de Coberturas e Capitais Segurados do item 6 deste documento e constante da Proposta de Adesão e do Certificado de Seguro, junto à Pessoa Jurídica, em caso de rescisão do contrato de trabalho por decisão única e exclusiva do Empregador, desde que não motivado por justa causa, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho.
Carência: Será de 60 (sessenta) dias e será contada a partir das 24 (vinte e quatro) horas do início de vigência do seguro com o respectivo pagamento do prêmio. Não haverá prorrogação de vigência resultante da aplicação da carência; Franquia: será de 30 (trinta) dias ininterrupto.
Serão elegíveis os segurados que possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento. Após um evento de desemprego involuntário em que o Segurado tenha sido indenizado, somente estará elegível a uma nova indenização 12 (doze) meses após início de novo contrato de trabalho.
Atividades não aceitas para concessão desta cobertura: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais.
2.3. Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente: esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização correspondente ao valor de até 6 (seis) parcelas, limitadas ao valor máximo estabelecido na Tabela de Coberturas e Capitais Segurados do item 6 deste documento e constante da Proposta de Adesão e do Certificado de Seguro, junto à Pessoa Jurídica, a partir do dia da ocorrência do evento coberto, caso o Segurado venha ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de doença ou acidente, respeitando os limites contratados.
CARÊNCIA: o Segurado somente terá direito à cobertura do seguro, em caso de doença, inclusive se iniciada no prazo de carência, após 60 (sessenta) dias a contar da data de aceitação do seguro-saúde ou plano de assistência à saúde contratado. Não existe carência para eventos de acidentes pessoais. FRANQUIA: para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do afastamento. Não há cobertura para dívida vencida no período de franquia.
Após um evento de Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente, em que o Segurado tenha sido indenizado, somente estará elegível a um novo acionamento após 12 (doze) meses da última parcela efetivamente paga pela Seguradora, desde que respeitado o limite estabelecido no item 6. Caso o referido limite (até 6 parcelas) não seja utilizado em sua totalidade, poderá ocorrer o pagamento das parcelas remanescentes, a qualquer tempo, em eventual acionamento em caso de novo(s) evento(s) coberto(s).
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Morte Acidental: Além dos riscos expressamente excluídos de cobertura apresentados no Conceito de Acidente Pessoal das Condições Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a. uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
x. xxxxxxxx ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
- do início de vigência individual do seguro; ou
- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese, a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
e. atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
f. tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
g. epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo declaradas por órgão competente;
h. perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
i. prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
j. eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
k. eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
l. Acidente Vascular Cerebral;
m. eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
n. competições em qualquer tipo de veículo, inclusive treinos preparatórios, exceto quando decorrentes da prática de esportes em eventos oficiais e federados com aparato de atendimento médico de urgência;
o. acidente ou lesões causadas por acidentes preexistentes à inclusão do Segurado na apólice, não declaradas na proposta de adesão, e que sejam de seu conhecimento;
p. doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.
3.2. Desemprego Involuntário: Estão excluídos da presente Xxxxxxxxx, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a. Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, conforme previsto pela Lei 13.467/2017;
b. pedido de demissão pelo empregado;
c. adesão do empregado a programas de demissão voluntária (PDV) ou incentivada e/ou por acordo coletivo de trabalho;
d. qualquer acordo entre empregado e empregador;
e. dispensa do empregado por justa causa;
f. jubilação, pensão ou aposentadoria por qualquer causa;
g. perda de emprego decorrente da falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial do empregador;
h. prestação de Serviço Militar;
i. atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
j. campanhas de demissões em massa. Para fins de aplicação deste seguro, considera-se demissão em massa empresas que demitam mais de 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal no prazo de seis meses contado a partir do primeiro Sinistro avisado e de um mesmo Estipulante;
k. extinção automática ou término do Contrato de trabalho, quando o Contrato tiver prazo determinado (Contrato a termo);
l. dispensa com imediata admissão em empresa seja ela ou não, do mesmo grupo econômico, coligada, filiada, associada, subsidiária e/ou acionista;
m. segurados não considerados elegíveis a indenização, conforme item 2;
n. segurados que tenham sido demitidos durante o período de experiência anotado na Carteira Profissional;
o. proponentes que tenham cargo público com estabilidade;
p. militares que sejam exonerados de suas funções;
q. proponentes que sejam vinculados ao empregador por contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado; estagiários, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, pensionistas, autônomos e profissionais liberais;
r. Funcionários que tenham cargo de eleição pública e que não forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo-se assessores e outros de nomeação em Diário Oficial.
3.3. Incapacidade Física Temporária por Doença ou Acidente: Estão excluídos da presente Xxxxxxxxx, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a. uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;
x. xxxxxxxx ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
- o início de vigência individual do seguro; ou
- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
e. atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
f. tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
g. epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo declaradas por órgão competente;
h. procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade, e mudança de sexo, bem como suas consequências, inclusive períodos de convalescença a eles relacionados, exceto a esterilização feminina e masculina;
i. tratamento clínico ou cirúrgico com finalidade estética ou não e períodos de convalescença a eles relacionados, exceto os que forem restauradores (após acidente pessoal coberto pelo seguro) e os reparadores de cirurgias decorrentes de neoplasias malignas, que sejam necessários para restabelecimento do Segurado;
j. tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas consequências;
k. tratamentos odontológicos e ortodônticos de quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de acidente pessoal, ocorridos dentro do período de vigência do seguro;
l. doenças degenerativas da coluna vertebral;
m. infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS);
n. doenças crônicas: doenças degenerativas do sistema músculo-esquelético; sistema nervoso, diabetes; glaucoma; aterosclerose arterial de qualquer ordem; aneurismas; doenças psiquiátricas e tumores malígnos, mesmo em fase aguda;
o. doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatóide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras;
p. prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
q. eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
r. eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
s. eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
t. dorsalgias, radiculopatias, ciática e outras neurites;
u. entesopatia;
v. entorsões, distensões, contusões;
w. fraturas de elementos dentários, perda de dentes ou tratamento odontológico de qualquer espécie;
x. fraturas patológicas;
y. lesões Infra-articulares de joelho;
z. lesões ou doenças que não exijam atendimento médico; aa. luxação de Ombro (acrômio – clavicular ou pleno umeral); bb. síndromes compressivas nervosas;
cc. diálises e hemodiálises;
dd. qualquer tipo de hérnia e suas consequências decorrente de doença;
ee. gravidez, parto ou aborto e quaisquer complicações ou suas consequências, desde que não decorrentes de acidentes pessoais;
ff. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de risco coberto;
gg. quaisquer tipos de tratamentos ou danos estéticos, incluindo gastroplastia redutora, exceto a gastroplastia em casos de síndrome metabólica;
hh. internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de sanidade (check-up), repouso ou geriatria;
ii. estado de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes; jj. doenças mentais ou psiquiátricas;
kk. automutilações e lesões auto-inflingidas, estando o Segurado mentalmente doente ou são;
ll. competições em qualquer tipo de veículo, inclusive treinos preparatórios, exceto quando decorrentes de prática de esportes em eventos oficiais e federados com o aparato de atendimento médico de urgência;
mm. internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos, terapias e consultas médicas realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que sejam legalmente habilitados.
3.4. Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a. as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c. as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetidos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relações de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitos pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
d. as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização da invalidez por acidente pessoal.
4. PERDA DE DIREITOS
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Usebens Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seu corretor de seguros ou da Estipulante: Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas consequências; A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro.
5. PRÊMIO INDIVIDUAL DO SEGURO
O prêmio individual do seguro é mensal, sendo a taxa, no valor de 4% (quatro por cento) aplicada sobre o valor da Cobrança, correspondente a todos os produtos pagos, via boleto bancário ou débito automático em conta corrente,
em conjunto com o seguro-saúde ou plano de assistência à saúde. O seguro será totalmente contributário, ou seja, custeado integralmente pelo Segurado.
6. TABELA DE COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS
COBERTURAS E CAPITAL SEGURADO | ||||
COBERTURAS | CATEGORIA PROFISSIONAL | CARÊNCIA | FRANQUIA | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO |
Morte Acidental | Todas | Não se aplica | Não se aplica | Valor correspondente a 12 (doze) cobranças mensais de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada (*) |
Desemprego Involuntário | Profissionais assalariados com vínculo empregatício, mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos em regime CLT | 60 (sessenta) dias | 30 (trinta) dias | Valor correspondente até 6 (seis) cobranças mensais de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) (*) |
Incapacidade Física Total Temporária | Profissionais liberais e/ou autônomos regulamentados | 60 (sessenta) dias | 15 (quinze) dias | Valor correspondente até 6 (seis) cobranças mensais de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) (*) |
Taxa do seguro (custo mensal do seguro) | 4% (quatro por cento) aplicada sobre o valor da Cobrança, correspondente a todos os produtos pagos, via boleto bancário ou débito automático em conta corrente, em conjunto com o seguro-saúde ou plano de assistência à saúde. |
* Será considerado para fins de cálculo para pagamento de indenização o valor da última cobrança quitada com vencimento anterior à data do sinistro.
7. VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL
A cobertura do seguro será válida pelo período de 5 (cinco) anos, sendo pago o respectivo prêmio de seguro, podendo ser renovado automaticamente por igual período.
Nos casos de contratação por Proposta de Xxxxxx, o início da cobertura se dá na data de aceitação do seguro saúde ou plano de assistência saúde contratado.
Para os casos de contratação por meios remotos (Call Center, Internet, entre outros), em que a aceitação ao seguro ocorre após a contratação do seguro saúde ou plano de assistência saúde, a mesma se dará no primeiro pagamento realizado, e poderão possuir vigências diferentes.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento se quem o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reabilitada.
8. AVISO DE SINISTRO, INDENIZAÇÃO E DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO
Os sinistros deverão ser comunicados imediatamente pelo segurado ou por seus beneficiários à Central de Serviços Qualicorp, através dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-00-0000 (demais regiões), que fará o primeiro atendimento e identificação a intenção da comunicação do sinistro pelo Segurado encaminhando-o à Seguradora imediatamente, que dará as instruções sobre o preenchimento do aviso de sinistro. A comunicação imediata não desobriga o Segurado, seus beneficiários ou os respectivos representantes legais de comunicar formalmente a Seguradora através do envio dos documentos descritos abaixo, para análise do processo de sinistro e confirmação da cobertura do seguro. Os documentos deverão ser enviados para a Usebens Seguradora, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 8.001| Torre Milan Norte | Sala 209 | XXX 00.000-000 | Georgina Business Park | São José do Rio Preto – SP, em atenção do Departamento de Sinistro, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (identificado com o Nome, CPF e Estipulante), observando-se que: a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da entrega de toda documentação exigida para a regulação e pagamento da indenização devida. Fica
ressalvado o direito da Seguradora de solicitar quaisquer outros documentos necessários, se existir dúvida fundada e justificável, no qual o prazo de regulação ficará suspenso até o efetivo recebimento pela Seguradora dos documentos solicitados.
8.1. Documentos necessários:
8.1.1 Morte Acidental: para a análise do pagamento de Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais, deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
▪ Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo(s) beneficiário(s);
▪ Formulário “Autorização de Pagamento” devidamente preenchido e assinado pelo(s) beneficiário(s);
▪ Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s);
▪ Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
▪ Comprovante de indicação de Beneficiários assinado pelo Segurado;
▪ Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
▪ Cópia do Laudo de Necroscópico – IML (Instituto Médico Legal)
▪ Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidentes com veículo dirigido pelo Segurado;
▪ Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado (s);
▪ Cópia do Laudo da Perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
8.1.2. Desemprego Involunário (CLT): para a análise do pagamento de Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais, deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
▪ Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo segurado;
▪ Formulário “Autorização de Pagamento” devidamente preenchido e assinado pelo segurado;
▪ Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, página da foto e qualificação civil, página do último Contrato de Trabalho, folha posterior ao Contrato (a autenticação deverá ocorrer 31 dias após a data da demissão) e da página que comprove o recebimento do Seguro Desemprego, quando houver; (*)
▪ Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado;
▪ Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no TRT ou Sindicado;
▪ Autorização de Movimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
▪ (*) importante: a seguradora poderá solicitar a atualização mensal destas informações ao Segurado. Nesta hipótese, a não apresentação poderá ensejar a suspensão do pagamento da Indenização.
8.1.3. Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente: para a análise do pagamento de Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais, deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
▪ Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo segurado;
▪ Formulário “Autorização de Pagamento” devidamente preenchido e assinado pelo segurado;
▪ Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado;
▪ Declaração médica, constando diagnóstico, tratamento instituído e período de afastamento de toda e qualquer atividade laborativa, justificando o período indicado;
▪ Exames médios complementares realizados;
▪ Comprovante de recolhimento de INSS ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) – os três últimos anteriores ao afastamento – ou Declaração de Imposto de Renda ou Carnê Leão – último;
▪ Cópia da comprovação contábil/fiscal da atividade profissional nos 3 (três) meses que antecedem o afastamento.
9. SUSPENSÃO, REABILITAÇÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
9.1. Suspensão e Reabilitação
A falta de pagamento de qualquer parcela do custo mensal do seguro, no prazo estabelecido, acarretará na suspensão imediata e automática de todas as coberturas, a partir da data do início do período da cobertura da respectiva parcela pendente, perdendo o Segurado ou os seus beneficiários direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de sinistro ocorrido durante o período da suspensão.
O Segurado poderá ser reabilitado, antes de seu cancelamento, mediante o pagamento da parcela do custo mensal subsequente em atraso, respondendo a Seguradora somente pelos sinistros ocorridos a partir das 24h (vinte e quatro) horas a conta da data de pagamento da parcela referida.
9.2. Cancelamento do Seguro
9.2.1. Por inadimplência
O Segurado em atraso com o pagamento do Custo do Seguro terá automaticamente a suspensão da(s) cobertura(s) do seguro.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura(s) do seguro não poderá(ão) ser reabilitada(s).
9.2.2. Por rescisão
Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada Seguradora ocorrerá:
a) Com o falecimento do Segurado principal;
b) Quando o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da apólice;
c) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a esta apólice e se constatada qualquer das hipóteses previstas no item Perda de Direitos;
d) Com o desaparecimento do vínculo entre Segurado e Estipulante, que se dá através da contratação e manutenção do seguro saúde ou plano de assistência à saúde.
10. FORO
Fica eleito o Foto de domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro.
11. DECLARAÇÕES
Disposições gerais: SAC - Finalidade e forma de utilização: 0800 727 8525; o registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. As condições contratuais/ regulamento deste poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Ouvidoria - Finalidade e forma de utilização: 0800 727 2482 Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Dias úteis das 9:30 às 17:00. (**) Títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitidos por Sul América Capitalização S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04 e Processo SUSEP nº 15414.900572/2019-14. Prêmio no valor total de R$ 8.000,00 bruto de IR de 25% (conforme legislação e vigor). A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Leia o Regulamento completo no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Ouvidoria SulAmérica 0800 725 3374.
12. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL (SORTEIO)
12.1. INFORMAÇÕES INICIAIS
12.1.1. Nome da Promoção Comercial: “PRESTAMISTA PFP QUALICORP”
12.1.2. Empresa Promotora do Evento (Promotora): Seguradora USEBENS SEGUROS S/A inscrita no CNPJ sob o n° 09.180.505/0001-50, com sede na Rux Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
12.1.3. Sociedade de Capitalização: APLICAP CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.122.801/0001-71, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XxxxXxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
12.1.4. Modalidade da Promoção: distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos deCapitalização da Modalidade Incentivo.
12.1.5. Número do Processo SUSEP utilizado na Promoção: 15414.634072/2019-89
12.1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Nacional.
12.1.7. Vigência da Promoção Comercial:
12.1.7.1. Início da Promoção Comercial: 01/02/2020
12.1.7.2. Final da Promoção Comercial: indeterminado
12.2. OBJETIVO
12.2.1. Ao contratar o seguro Prestamista PFP Qualicorp, cuja vigência é de 60 (sessenta) meses, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Segurado que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.
12.3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
12.3.1. Estarão habilitados a participar desta Promoção os consumidores pessoa física, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional, que contratarem o seguro Prestamista PFP Qualicorp e pagarem o seguro em dia.
12.3.2. A participação do Segurado iniciará a partir do segundo mês subsequente à contratação do seguro Prestamista PFP Qualicorp.
12.3.3. Para concorrer aos sorteios, cada Segurado receberá um “Número(s) da Sorte”.
12.3.4. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória de forma a assegurar a igualdade de condições entre todos os participantes.
12.3.5. O participante receberá o seu “Número da Sorte” através do seu boleto utilizado para o pagamento do
prêmio do seguro. O não recebimento do “Número da Sorte” não impede o participante de concorrer.
12.4. DATA DOS SORTEIO
12.4.1. O Sorteio do número de referência para a apuração dos ganhadores ocorrerá através da extração da Loteria Federal realizada no primeiro sábado de cada mês.
12.4.2. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em alguma da(s) data(s) prevista(s),será considerada a próxima extração da Loteria Federal do Brasil que venha a ser realizada.
12.4.3. A divulgação do resultado do sorteio e dos números contemplados com a premiação,bem como o nome dos contemplados, ocorrerá na primeira terça-feira do mês atravésdo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5. PREMIAÇÃO
12.5.1. O participante sorteado receberá o prêmio no valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislaçãovigente.
12.5.2. A título de sugestão, o Segurado contemplado poderá optar por utilizar o valor da premiaçãopara quitar parcelas vincendas do plano de seguro adquirido junto à Qualicorp, até o limite do valor do prêmio.
12.6. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO
12.6.1. A participação do Segurado se iniciará a partir do 2º mês imediatamente subsequente ao pagamento do prêmio de seguro, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.
12.6.2. Os títulos serão ordenados em séries de 50.000 (cinquenta mil).
12.6.3. A cada Título será atribuído 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio, não repetido na mesma série, composto de 5 (cinco) algarismos, compreendido entre 00.000 e 49.999.
12.6.4. O Número Sorteado para apurar o contemplado será determinado da seguinte forma:
12.6.4.1. Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado no Certificado de Seguro coincida com o número composto de cinco algarismos, lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) caso, o primeiro algarismo do número apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 0 ou1, será considerado o algarismo 0;
c) caso, o primeiro algarismo do número apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 2 ou3, será considerado o algarismo 1;
d) caso, o primeiro algarismo do número apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 4 ou5, será considerado o algarismo 2;
e) caso, o primeiro algarismo do número apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 6 ou7, será considerado o algarismo 3;
f) caso, o primeiro algarismo do número apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 8 ou9, será considerado o algarismo 4;
g) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0, 1, 2, 3 ou 4, apuradonas alíneas ( b ) até ( f
) acima e os segundo, terceiro, quarto e quinto algarismos do número apurado na alínea ( a ), nesta ordem.
h) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da LoteriaPrimeiro algarismo do número apurado pela unidade simples dos prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 2 |
2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 |
3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 |
4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 |
5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 |
Primeiro algarismo do número apurado pela unidade simples dos prêmios da Loteria Federal:2: implica no algarismo
1
Segundo, terceiro, quarto e quinto algarismos do número apurado pela da unidade simples: 2.495 O Número Sorteado é: 12.495
12.7. DIVULGAÇÃO
12.7.1. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos de participação nos sorteios, bem como os participantes contemplados nos sorteios.
12.7.2.
12.7.3. Na hipótese de a Promotora não conseguir identificar algum ganhador do prêmio dos sorteios em decorrência da informação de dados cadastrais incorretos, a mesma aguardará 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, para que o participante contemplado reclame o prêmio. Caso não haja manifestação do participante, o mesmo será desclassificado, revertendo-se o prêmio para a Promotora.
12.7.4. As informações sobre a Promoção Comercial, como o regulamento, o resultado do sorteio e os ganhadores serão divulgadas através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
12.7.5. As comunicações aos participantes sorteados serão feitas pela Promotora.
12.8. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
12.8.1. Para receber o prêmio de sorteio, o participante contemplado deverá preencher o formulário de solicitação de pagamento de premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e Comprovante de Residência (inferior a 90 dias da data do sorteio), no prazo de 10 dias corridos da comunicação de que foi sorteado.
12.8.2. O pagamento da premiação poderá ser feito por qualquer meio legalmente permitido, a critério da Promotora, sendo, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente do sorteado. Os dados bancários deverão ser preenchidos no formulário de solicitação de pagamento de premiação.
12.8.3. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do participante contemplado em até 15 (quinze) dias contados da data de entrega à APLICAP dos documentos descritos no item 8.1 e 8.2 devidamente válidos.
12.8.4. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
12.9. DESCLASSIFICAÇÃO
12.9.1. Os Participantes poderão ser desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de suspeita justificada de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas penal e cível.
12.9.2. Haverá a desclassificação dos participantes que não atenderem a quaisquer dos requisitos,termos e condições previstos neste Regulamento, como, por exemplo, a prestação de informações e/ou documentos inverídicos, incorretos, incompletos ou equivocados.
12.10. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.10.1. Caso a quantidade de “Números da Sorte” distribuídos exceda o tamanho da série (cinquenta mil), a Promotora se reserva o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último “Número da Sorte” disponível no mês, dando visibilidade ao procedimento adotado e iniciando a nova etapa da promoção no mês seguinte.
12.10.2. A Promoção engloba somente a cessão do direito de participação nos sorteios dos títulos de capitalização.
12.10.3. Fica vedada a participação e ou contemplação na Promoção Comercial dos diretores, administradores e funcionários da Promotora, bem como da Aplicap Capitalização S/A, e ainda, de qualquer outra empresa envolvida de qualquer modo com a Promoção Comercial desde que identificado.
12.10.4. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os Participantes estarão automaticamente autorizando a Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também de fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal,
cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da desta promoção comercial e seus sorteios, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do sorteio.
12.10.5. A autorização supramencionada é exclusiva para os fins descritos acima, e não significa, implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em remuneração ao contemplado.
12.10.6. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do (00) 0000-0000. Na hipótese de subsistirem dúvidas ou surgirem controvérsias, os participantes poderão também entrar em contato com a Aplicap Capitalização S/A por meio do Atendimento: (51) 3584- 1393, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e em última instância, através da Ouvidoria: 0800 642 8080, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12.10.7. Fica, desde já, eleito o foro central de Novo Hamburgo/RS ou do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
12.10.8. A Promotora se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a quaisquer necessidades legais, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.
12.10.9. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.
12.10.10. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
12.10.11. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com antecedência pela Promotora, pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.
12.10.12. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
12.11. TERMO DE CESSÃO
12.11.1. Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Aplicap Capitalização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.122.801/0001-71, com base nas condições gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº 15414.634072/2019- 89.
A USEBENS SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.180.505/0001-50, com sede xxXxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1.306, Conj. 41, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo/SP, como Promotora desta Promoção e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização, notadamente dos direitos de sorteios, para viabilizar os pagamentos dos prêmios aos participantes conforme previsto neste Regulamento, cede e transfere integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios.