ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Município de Agronômica Departamento e Entidades
Necessidade da Administração: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA MANUNTENÇÃO VIÁRIA DO MUNICIPIO DE AGRONÔMICA.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de artefatos de cimento para o departamento de obras do município de Agronômica, bem como, as entidades a ele vinculadas, caso necessário. A necessidade da contratação é indispensável para a conservação da malha viária do município, tendo em vista que para uma boa conservação viária as tubulações internas e externas devem estar em excelente conservação para o uso regular do sistema de esgoto e escoamento das chuvas.
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para o fornecimento da prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
A entrega deverá ser realizada em cada local pré-determinado, sendo no local onde há a devida ocorrência de obras ou no pátio do parque de eventos para ser estocado, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A escolha do prestador do serviço dar-se-á pelo MENOR PREÇO, desde que atendidas todas as exigências de habilitação e proposta.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processos administrativos n.ºs PR 03/2023, PR 04/2022, PR 04/2021. Neste sentido, seque memória de cálculo:
PROCESSO Nº | OBJETO | CONSUMO (Item/quantidade) | PERÍODO de / / a / / |
PR 04/2021 | REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO DE DIVERSOS DIÂMETROS PARA MANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA DO MUNICIPIO DE AGRONÔMICA | 1-500 2-100 3-50 4-50 5-300 6-150 7-150 8-100 9-100 10-100 11-100 12-150 | De 02/02/2021 a 02/02/2022 |
PR 04/2022 | REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO DE DIVERSOS DIÂMETROS PARA MANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA DO MUNICIPIO DE AGRONÔMICA | 1-50 2-50 3-300 4-500 5-150 6-100 7-150 8-100 9-100 10-100 11-150 12-150 | De 02/02/2022 a 02/02/2023 |
PR 03/2023 | REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE TUBOS DE CONCRETO DE DIVERSOS DIÂMETROS PARA MANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA DO MUNICIPIO DE AGRONÔMICA | 1-50 2-50 3-300 4-500 5-150 6-100 7-200 8-100 9-100 10-100 11-150 12-150 | De 02/02/2023 a 02/02/2024 |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas para o fornecimento de artefatos de cimento.
Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços:
• ARTEFATOS DE CIMENTO SANTA TEREZA;
• INOVA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA;
• CRIS: MÁRMORES E GRANITOS & ARTEFATOS DE CIMENTO;
• FRONZA CONCRETO INDUSTRIAL LTDA;
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa realizada de preços realizadas na região do Alto Vale do Itajaí, no Estado de Santa, sob qual está juntado ao processo licitatório.
A pesquisa foi efetuada com base no Decreto Municipal n.º 47/2023, que “ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total máximo de R$ 831.715,00 (oitocentos e trinta e um mil setecentos e quinze reais).
Sendo da seguinte forma:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 19009 - TUBO DE 15 CM DE DIÂMETRO com as seguintes especificações: EM CONCRETO, ESPESSURA DE 2 CM SEM MALHA DE FERRO, 1 MT DE COMPRIMENTO, CLASSE PS-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 50 | 32,33 | 1.616,50 |
2 | 19010 - TUBO DE 20 CM DE DIÂMETRO com as seguintes especificações: EM CONCRETO, DIAMETRO DE 20 CM , ESPESSURA DE 2 CM, SEM MALHA FERRO, 1 MT DE COMPRIMENTO, CLASSE PS-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 50 | 34,83 | 1.741,50 |
3 | 19011 - TUBO DE 30 CM DE DIÂMETRO com as seguintes especificações: EM CONCRETO, DIAMETRO DE 30 CM, ESPESSURA 3 CM , 1 MT DE COMPRIMENTO- SEM MALHA DE FERRO, classe PS-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 300 | 43,16 | 12.948,00 |
4 | 18991 - TUBO DE 40 CM DE DIÂMETRO com as seguintes especificações: EM CONCRETO, DIAMETRO DE 40 CM- ESPESSURA DE 3,5 CM, 1 MT DE COMPRIMENTO - SEM MALHA DE FERRO, Classe PS-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 500 | 61,00 | 30.500,00 |
5 | 19012 - TUBO DE 50 CM DE DIÂMETRO com as seguintes especificações: EM CONCRETO, DIAMETRO DE 50 CM- ESPESSURA 4,0 CM, 1 MT DE COMPRIMENTO- SEM MALHA DE FERRO, classe PS-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 150 | 91,53 | 13.729,50 |
6 | 19013 - TUBO DE 60 CM DE DIÂMETRO PA1, com as seguintes especificações: EM CONCRETO, COM UMA MALHA DE AÇO, classe PA-1, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 100 | 235,66 | 23.566,00 |
7 | 19014 - TUBO DE 60 CM DE DIÂMETRO PS2 com as seguintes especificações: EM CONCRETO, DIAMETRO DE 60 CM- ESPESSURA DE 5,0 CM, 1 MT DE COMPRIMENTO - SEM MALHA DE FERRO, classe PS-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 200 | 117,33 | 23.466,00 |
8 | 19015 - TUBO DE 60CM DE DIÂMETRO PA2, com as seguintes especificações: EM CONCRETO, COM 2 MALHAS DE AÇO, classe PA-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 100 | 282,00 | 28.200,00 |
9 | 19018 - TUBO DE 80 CM DE DIÂMETRO PA1 com as seguintes especificações: EM CONCRETO, COM 1 MALHA DE AÇO, CLASSE PA-1, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 100 | 387,00 | 38.700,00 |
10 | 19017 - TUBO DE 80 CM DE DIÂMETRO PA2 com as seguintes especificações: EM CONCRETO, COM 2 MALHA DE AÇO, CLASSE PA-2, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 100 | 493,00 | 49.300,00 |
11 | 19008 - TUBO DE 1,00M DE DIÂMETRO, com as seguintes especificações: EM CONCRETO, COM 1 MALHA DE AÇO, classe PA-1, de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 150 | 564,00 | 84.600,00 |
12 | 31772 - TUBO DE 1,20M DE DIÂMETRO com as seguintes especificações: EM CONCRETO, COM 1 MALHA DE AÇO, CLASSE PA-1 de acordo com as determinações da NBR 8890/07 ABNT | UN | 150 | 873,33 | 130.999,50 |
13 | 30105 - GRELHA DE CONCRETO 0,40x0,70x0,10 mt | UN | 100 | 189,00 | 18.900,00 |
14 | 8385 - GRELHA PARA BOCA DE LOBO 0,55X0,75X0,10MT, FCK 35MPA E CAMADA DUPLA DE AÇO. | UN | 100 | 241,00 | 24.100,00 |
15 | 11634 - MEIO FIO DE CONCRETO 0,06/0,10X0,30X1,00MT RESISTENTES À COMPRESSÃO DE ACORDO COM ABNT NBR 8953/09. | UN | 200 | 33,66 | 6.732,00 |
16 | 41803 - MEIO FIO DE CONCRETO 0,06 X 0,06 X 1 MT, TIPO RETO | UN | 200 | 30,83 | 6.166,00 |
17 | 27242 - TAMPA CEGA DE CONCRETO 0,40X070X0,08MT | UN | 100 | 147,50 | 14.750,00 |
18 | 17898 - TAMPA CEGA DE CONCRETO 0,50X0,70X0,08MT, FCK 35MPA E CAMADA ÚNICA DE AÇO | pç | 100 | 190,00 | 19.000,00 |
19 | 41805 - CARNEIRA DE CONCRETO 0,55X1,10X2,20MT - DUPLA CARNEIRA DE CONCRETO 0,55X1,10X2,20MT - DUPLA | Jg | 100 | 1.570,00 | 157.000,00 |
20 | 30103 - ANEL DE CONCRETO 0,70x0,80x0,10 mt | UN | 300 | 65,00 | 19.500,00 |
21 | 41807 - BOCA DE LOBO PRÉ FABRICADA 0,70X0,80X1,00MT COM ANÉIS MODULARES DE 0,10MT DE ALTURA, SE ADEQUANDO À NECESSIDADE DE ALTURA DE ACORDO COM ESCAVAÇÃO REALIZADA. BOCA DE LOBO PRÉ FABRICADA 0,70X0,80X1,00MT COM ANÉIS MODULARES DE 0,10MT DE ALTURA, SE ADEQUANDO À NECESSIDADE DE ALTURA DE ACORDO COM ESCAVAÇÃO REALIZADA. | Jg | 65 | 980,00 | 63.700,00 |
22 | 31342 - POSTE DE CONCRETO 7MTS - DUPLO T | UN | 50 | 675,00 | 33.750,00 |
23 | 41808 - POSTE DE CONCRETO 6MT / DUPLO T | UN | 50 | 575,00 | 28.750,00 |
Total Geral | 831.715,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para entrega de tubos e artefatos de cimento, conforme as especificações que estarão no edital e termo de referência da contratação.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Desse modo, os serviços a serem contratados, possuem características individuais, podendo ser atendido, por mais de um fornecedor.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar da repetição de solução já efetuada pelo Município há vários anos e que não se verificaram grandes intercorrências, preliminarmente, não se vislumbra nenhuma providência prévia extra à contratação.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Por tratar-se de prestação de serviços, não se verificou impacto direto ao meio ambiente. Contudo, orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Agronômica, 09 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor Departamento de Obras.