Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES, MEDIANTE REQUISIÇÃO MENSAL, EMITIDA PELO HEMOCENTRO DE RORAIMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de xxxx, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES, MEDIANTE REQUISIÇÃO MENSAL, EMITIDA PELO HEMOCENTRO DE RORAIMA, cuja celebração foi
autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.022287/2020.50 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº. 29.467-E/20 de 13 de outubro de 2020; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; IN nº. 40 de 22 de maio de 2020; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020; Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES, MEDIANTE REQUISIÇÃO MENSAL, EMITIDA PELO HEMOCENTRO DE RORAIMA, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1279842):
Especificações de equipamentos e insumos imuno-hematológicos para atendimento dos setores de Imuno e ATs da Hemorrede
Item | Equipamentos | Unidade | Quantidade de Equipamentos | Qtd/Local Onde o Equipamento Será Instalado | Quantidade Mês |
1 | Centrífuga para gel - centrifuga para cartões de rotina de gel de centrifugação em coluna, com timer e alarme, display digital, indicando início e tempo restante para o fim do procedimento, dispositivo de segurança que proporcione interrupção do procedimento (desligue automático) em caso de vibrações do rotor ou qualquer situação de erro, capacidade para 24 cartões; manual em português; alimentação: 110 a 220v; realizar a calibração, manutenção corretiva e preventiva e qualificação inicial do equipamento quando necessária e fornecer os certificados. | Serviço | 8 | 2 Imuno- Hemoraima 2 AT HGR 2 AT HMINSN 1 AT Rorainópolis 1 AT HC | 12 meses |
2 | Incubadora à 37º para gel e tubo - Incubadora para tubos e cartões de gel, com timer e alarme sonoro, com temperatura de incubação 37ºc, deve possuir dispositivo sonoro de alerta quando a temperatura estiver fora do limite estabelecido, deve possuir dispositivo sonoro de indicação de início e ao término do processo. Manual em português; Áreas de incubação independentes (cartões de gel e/ou tubos). Capacidade de até 36 cartões de identificação e 24 tubos. Tela sensível ao toque com interface fácil de usar. 37ºC. Tempo de incubação programável; Voltagem 110-240 VAC. Deve fornecer manutenção corretiva e preventiva, qualificação inicial do equipamento quando necessário, calibração e fornecer os certificados. | Serviço | 8 | 2 Imuno- Hemoraima 2 AT HGR 2 AT HMINSN 1 AT Rorainópolis 1 AT HC | 12 meses |
3 | Estação de trabalho - em acrílico, com capacidade para 24 amostras/ 24 cartões de identificação, expansível para 48 cartões de identificação. Para uso com a mão direita ou esquerda . | Serviço | 8 | 2 Imuno- Hemoraima 2 AT HGR 2 AT HMINSN 1 AT Rorainópolis 1 AT HC | 12 meses |
4 | Pipetador: pipeta automática ou semi automática cujo funcionamento segue o princípio do deslocamento de ar para distribuição de líquidos. Apenas com 01 (um) enchimento (300µl) do pipetador pode-se distribuir, subseqüentemente, em etapas, nos microtubos. Possuir sistema de ejeção de ponteiras que permita o descarte seguro das ponteiras utilizadas, haste de ejeção não metálica permitindo o acesso fácil ao fundo dos tubos usualmente | Serviço | 22 | 6 Imuno- Hemoraima 5 AT HGR 5 AT HMINSN 3 AT Rorainópolis 3 AT HC | 12 meses |
utilizados, com baixo peso e o desenho elaborado permitindo o fácil manuseio, para uso com a mão direita ou esquerda para pipetagem serial de 12,5 µL, 25 µL e 50 µL. A empresa deve fornecer manutenção preventiva e corretiva, calibração e certificação. | |||||
5 | Analizador automático para imuno- hematologia, para atender o setor de imuno-hematologia, sistema compacto de bancada, com mesa independente, com carregamento contínuo de amostras e insumos, software que permita o monitoramento com controle de qualidade ativo, gestão de resíduos, que permita acesso aleatório, com compartimento refrigerado para 7 dias de estabilidade do reagente a bordo, com possibilidade de agrupamento de testes como ABO / D, fenotipagem Rh / K, fenotipagem estendida, triagem de anticorpos, teste direto de AHG (DAT), titulação de anticorpos, agrupamento reverso, compatibilidade, identificação de anticorpos, teste de antígeno único, capacidade de partida de 50 amostras, 34 frascos de reagente líquido ,170 cartões de identificação. Tensão: 100-240 VAC Deve acompanhar soluções de limpeza, de lavagem, de manutenção do aparelho e demais soluções necessárias para o funcionamento do equipamento, assim como recipiente para descarte dos resíduos líquidos e sólidos. Deve acompanhar computador com software de gerenciamento de dados e interpretação de resultados, em versão completa, interface para sistema HEMOVIDA, assim como software para identificação de anticorpos irregulares. O Software deve permitir documentação de lote eletrônico, armazenamento de longo prazo de resultados e imagens, backup automático, módulo de controle de qualidade e controle estatístico. A empresa deve realizar manutenção preventiva e corretiva, calibração, emitir certificados assim como sistema para interface junto ao computador e qualificação inicial do equipamento. | Serviço | 1 | 1 Imuno- Hemoraima | 12 meses |
6 | Lavadora de células - centrífuga de lavagem de células programável e automática para 24 tubos com suspensões de células ajustáveis. Com tempo e a velocidade de centrifugação ajustáveis. Velocidade, tempo e funções sejam exibidos no monitor. Indicador de presença de solução de NaCl. Máx. velocidade: 2500 rpm, máx. 780 g. | Serviço | 1 | 1 Xxxxx- Xxxxxxxxx | 00 meses |
Tensão 110–240 VAC. | |||||
7 | Pipetador automático, compacto, para uso em diagnóstico in vitro, que prepare e pipete material utilizado em testes de gelcentrifugação conectado a um sistema de interpretação de resultados (leitoras de aglutinação), com software compativel com Windows. Com capacidade para realizar 45 cartões ABO por hora, capacidade de partida de 19 amostras, 24 cartões. Capaz de detectar nível de amostras, reagentes e diluentes, identificar código de barras da amostras e reagentes. Controle inclusive número de lote e data de validade. Necessário acompanhar computador e software. Deve acompanhar soluções de limpeza, de manutenção do aparelho, scaner de código de barras. Deve fornecer manutenção corretiva e preventiva, qualificação do equipamento quando necessária e calibração | Serviço | 1 | 1 Xxxxx- Xxxxxxxxx | 00 meses |
8 | Centrifuga para cartão em coluna, com leitora acoplada para interpretações de cartão em coluna, com capacidade para 24 cartões, que possa ser associado a um pipetador automático para cartões, viabilizando a interface com sistema digital compatível. Voltagem de 110-220V, deve fornecer manutenção preventiva e corretiva, calibração, emitir certificados assim como sistema para interfaceamento para HEMOVIDA. | Serviço | 1 | 1 Xxxxx- Xxxxxxxxx | 00 meses |
9 | Dosador: dispensadores de diluentes com volumes variável de 500 e 1.000 microlitros, para diluição de amostras. Podendo ser utilizados com frascos de 100 e 500 mL. A empresa deve fornecer manutenção preventiva, corretiva e calibração. | Serviço | 12 | 4 Imuno- Hemoraima 2 AT HGR 2 AT HMINSN 2 AT Rorainópolis 2 AT HC | 12 meses |
10 | Suporte para dosador de diluentes francos de 100 mL. | Serviço | 5 | 1Imuno- Hemoraima 1 AT HGR 1 AT HMINSN 1 AT Rorainópolis 1 AT HC | 12 meses |
Item | INSUMOS | Unidade | Quantidade de Insumos | Utilização | |
11 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, sendo os microtubos 1, 2 e 3 contendo anticorpos monoclonais anti-A, anti-B, anti-D, respectivamente, suspensos no gel. Os microtubos 4 controle (ctl), 5 e 6 (prova reversa) contêm tampão NaCl suspenso em gel. Para o uso em técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 60 racks com 12 cartões compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no | Caixa | 100 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | ||||
12 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo em todos eles NaCl suspenso em gel. Destinado a identificação de anticorpos irregulares papainizados, na técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 4 racks com 12 cartões, compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 75 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
13 | Cartão com 06 microtubos, fundo em “v”, contendo anti- imunoglobulinapoliespecífico (anti-IgG de coelho, anti-C3d monoclonal) suspensos no gel destinado à pesquisa de anticorpos irregulares (coombs indireto), pesquisa de auto anticorpos (coombs direto) e provas de compatibilidade sanguínea, pela técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 60 racks com 12 cartões compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 10 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 75 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
14 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, sendo os microtubos 1, 2 e 3 contendo anticorpos humanos anti-A, anti-B, anti- D, respectivamente, suspensos em gel. Os microtubos 4, 5 e 6 são idênticos aos anteriores. Para utilização em técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 60 racks com 12 cartões compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 70 | AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
15 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo respectivamente nos microtubos 1,2,3,4 e 5 soro com anticorpos de origem monoclonal anti-C, anti-c, anti-E, anti-e, anti-Kell suspenso em gel superfino. O tubo nº 06 é o controle. Apresentação: caixa com 4 racks com 12 cartões. Compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 09 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 75 | Imuno-Hemoraima |
16 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo respectivamente nos microtubos 1,2 e 3 e anti-P1, anti-Lea e anti-Leb de origem monoclonal; nos microtubos 4 e 5, respectivamente, anti-Lua e anti-Lub de origem humana suspensos em gel. O microtubo 6 contém NaCl suspenso em gel. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 05 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 144 | Imuno-Hemoraima |
17 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo respectivamente nos microtubos 1,2 e 3 e anti-k (cellano), anti-Kpa e anti- Kpb de origem humana; nos microtubos 4 e 5, respectivamente, anti-Jka e anti-Jkb de origem monoclonal suspensos em gel. O microtubo 6 contém NaCl suspenso em gel. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 05 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 144 | Imuno-Hemoraima |
18 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo nos primeiros 2 microtubos gel e NaCl e nos 4 restantes soro anti- gamaglobulinapoliespecífico (anti-IgG coelho, anti-Cd3 monoclonal) suspensos em gel. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 144 | Imuno-Hemoraima |
19 | Cartão com 6 microtubos contendo gel superfino e reagentes antiglobulinas humanas monoespecíficas anti-IgG, anti- IgA, anti-IgM, anti-C3c, anti-C3d e controle, destinado à classificação de anticorpos e complemento, utilizando o princípio da gel centrifugação. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. Compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 06 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 36 | Imuno-Hemoraima |
20 | Cartões com fundo em v, com 6 microtubos, com 5 microtubos contendo 5 soluções diferentes (1:10, 1:30, 1:100, 1:300 e 1 1:1000) de anti-IgG (coelho) incluída no gel e o controle negativo. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. Caixa com 12 cartões. Validade de no mínimo 07 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 20 | Imuno-Hemoraima |
21 | Cartão com 6 microtubos contendo anti- IgG1 monoclonal em 2 diluições diferentes, anti-IgG3 em 2 diluições diferentes, anti-IgG 1:10 (coelho), contidos no gel e o controle negativo. Caixa com 12 cartões. Validade de no mínimo 07 meses a partir da data de recebimento | Caixa | 20 | Imuno-Hemoraima |
22 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos microtubos 1,2,3 Anti-A, Anti-B, Anti-AB, Anti-D monoclonais, em suspensão no gel, microtubo controle, microtubo com soro antiglobulina humana que seja mistura de anti-IgG do coelho e anti-C3d monoclonal, destinado a tipagem sanguínea de Recém-nascidos. Caixa com | Caixa | 20 | AT HMINSN AT Rorainópolis |
60 racks com 12 cartões Validade de no 09 meses a partir da data de recebimento | ||||
23 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos 6 microtubos anti-Cw monoclonal para determinação do antígeno Cw. Validade de no mínimo 07 meses a partir da data de recebimento. Caixa com 1 rack com 12 cartões | Caixa | 15 | Imuno-Hemoraima |
24 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos 6 microtubos anticorpos policlonais Anti-A1 de soro humano, no gel. Caixa com 1 rack com 12 cartões. Validade de no mínimo 03 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 5 | Imuno-Hemoraima |
25 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos 6 microtubos anti-H monoclonal. Validade de no mínimo 03 meses a partir da data de recebimento. Caixa com 1 rack com 12 cartões | Caixa | 5 | Imuno-Hemoraima |
26 | Frasco contendo uma solução de liss (baixa força iônica), pronta para uso, para preparo de suspensões de hemácias e estável por um ano a uma temperatura de 2 a 8ºc. Frasco de 500 ml, compatíveis com a técnica em gel. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 230 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
27 | Soro contendo anticorpos anti-D monoclonais, de classe IgG, para determinação da variante D fraco do sistema Rh em anti-imunogamaglobulina humana. Para utilização em técnica de gel centrifugação. Apresentação: frasco com 5 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 150 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
28 | Kit de hemácias reagentes A1 e B, na concentração de 0,8% a 1%, destinadas à tipagem sanguínea reversa pela técnica de gel centrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: kit com 02 frascos de 10 ml cada. | Kit | 324 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
29 | Conjunto de suspensão de hemácias I+II fenotipadas de grupo sanguíneo O na concentração de 0,8 a 1%, contendo antígeno Dia, destinadas à pesquisa de anticorpos irregulares pela técnica de gel centrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: kit contendo 02 frascos de 10 ml cada. | Kit | 144 | AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
30 | Suspensão de Pool de Hemácias I+II, na concentração de 0,8 a 1%, contendo antígeno Dia, destinada a pesquisa de anticorpos irregulares para doadores pela técnica de gel-centrifugação. Pronto pra uso. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: frascos de 10 ml | Frasco | 180 | Imuno-Hemoraima |
cada. | ||||
31 | Kit contendo 11 suspensões de hemácias fenotipadas, contendo antígeno Dia, a uma concentração de 0,8 a 1%, destinadas à identificação de anticorpos irregulares anti-eritrocitários, utilizando o princípio da gelcentrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias a uma temperatura de 2 a 8ºc. Apresentação: kit com 11 frascos de 4 ml cada. | Kit | 120 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
32 | Kit contendo 11 suspensões de hemácias fenotipadas e papainizadas, contendo antígeno Dia, a uma concentração de 0,8 a 1%, destinadas à identificação de anticorpos irregulares anti-eritrocitários pelo método enzimático, utilizando o princípio da gelcentrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias a uma temperatura de 2 a 8ºc. Apresentação: kit contendo 11 frascos de 4 ml cada. | Kit | 120 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
33 | Ponteiras plástica: em anéis de vedação e capacidade volumétrica aproximadamente 300 microlitros, destinadas ao uso no pipetador específico ao desenvolvimento da técnica de gel centrifugação. Apresentação: pacote contendo 1000 unidades. | Pacote | 350 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
34 | Reagente para eluição de anticorpos incompletos em hemácia sensibilizada nas anemias hemolíticas auto-imunes e em procedimentos de absorção e eluição na identificação de anticorpos de presença do antígeno D em casos de expressão enfraquecida deste antígeno. Apresentação: kit contendo uma solução concentrada de lavagem (30ml), uma solução de eluição (10ml) e uma solução tampão (10ml). Validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de recebimento. | Kit | 30 | Imuno-Hemoraima AT HMINSN |
35 | Conjunto/kit com 6 frascos contendo 5 ml de soro anti-M, anti-N, respectivamente, de origem monoclonal, soro anti-S, anti-s, anti-Fya e anti-Fyb, respectivamente, de origem humana. Apresentação: caixa contendo 6 frascos de 5ml. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Kit | 25 | Imuno-Hemoraima |
36 | Bromelina estável pronta para uso. Apresentação: frascos de 100 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 120 | Imuno-Hemoraima AT HGR AT HMINSN AT Rorainópolis AT HC |
37 | Solução tamponada salina com glicina. Frasco com 100 mL. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 5 | Imuno-Hemoraima |
38 | Solução de congelamento, contendo: tampão salino de fosfato de glicina, com açúcares, glicerina e albumina bovina, em frascos de 100 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 2 | Imuno-Hemoraima |
39 | Solução de descongelamento, contendo: tampão salino de fosfato de glicina, com açúcares, glicerina e albumina bovina, em frascos de 100 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 2 | Imuno-Hemoraima |
40 | Anti Di-a, Anticorpo policlonal, soro humano, liofilizado, em frascos de 0,5 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 30 | Imuno-Hemoraima |
41 | Solução de papaína líquida para papainização de eritrócitos e para utilização como reagente enzimático aditivo, pronto a utilizar, em frascos de 10 ml. Validade de no mínimo 28 dias a partir da data de recebimento. | Frasco | 25 | Imuno-Hemoraima |
42 | Solução modificada de baixa força iônica feita para uso em aparelho automatizado em imuno-hematologia, usado para preparar suspensões de glóbulos vermelhos para grupos sanguíneos. Caixa: 10 racks com 60 testes com 700UL. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 100 | Imuno-Hemoraima |
43 | Solução de Bromelina modificada com atividade enzimática estabilizada por longo período, em rack compatível com aparelho automatizado para técnica em gel. Validade mínima de 12 meses após o recebimento. Caixa: 10 racks com 60 testes com 700UL. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 20 | Imuno-Hemoraima |
44 | Ditiotreitol. Reagente químico utilizado em reações imunohematológicas de dissociação de anticorpos. Frasco com 1g. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 3 | Imuno-Hemoraima |
45 | Solução padronizada isenta de anticorpos contendo BSA, para titulação de anticorpos, pronto pra uso. Caixa com 10 frascos de 10ml. Validade de no mínimo 09 meses. | Caixa | 5 | Imuno-Hemoraima |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ENTREGA DOS INSUMOS
2.1. O objeto deste Contrato deve ser entregue em horário de expediente (8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), nos endereços e quantitativos relacionados abaixo, sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais;
ENDEREÇOS DAS UNIDADES PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ENTREGA DOS INSUMOS:
01 | CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RORAIMA - HEMORAIMA | Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 3418, Bairro Aeroporto - Cep: 69310-005 |
02 | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - HMI | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx - CEP: Francisco, 69305-115 |
03 | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL GERAL DE RORAIMA – HGR | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - CEP: 69310-005 |
04 | AGÊNCIA XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XXXXXXXXXXXX. | Xxx. XX 000, x/x – Rorainópolis - CEP: 69373000 |
05 | AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. WILSON FRANCO - HC | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
QUANTITATIVOS DE EQUIPAMENTOS PARA SEREM INSTALADOS E INSUMOS PARA SEREM ENTREGUES NOS ENDEREÇOS SUPRACITADO.
Especificações de equipamentos e insumos imuno-hematológicos para atendimento dos setores de Imuno e ATs da Hemorrede | ||||
Item | Equipamentos | Unidade | Quantidade | Qtd/Local Onde o Equipamento Será Instalado |
1 | Centrífuga para gel - centrifuga para cartões de rotina de gel de centrifugação em coluna, com timer e alarme, display digital, indicando início e tempo restante para o fim do procedimento, dispositivo de segurança que proporcione interrupção do procedimento (desligue automático) em caso de vibrações do rotor ou qualquer situação de erro, capacidade para 24 cartões; manual em português; alimentação: 110 a 220v; realizar a calibração, manutenção corretiva e preventiva e qualificação inicial do equipamento quando necessária e fornecer os certificados. | Equipamento/Locação | 8 | 2 Imuno- HEMORAIMA 2 AT HGR 2 AT HMINSN 1 AT RORAINÓPOLIS 1 AT HC |
2 | Incubadora à 37º para gel e tubo - Incubadora para tubos e cartões de gel, com timer e alarme sonoro, com temperatura de incubação 37ºc, deve | Equipamento/Locação | 8 | 2 Imuno- HEMORAIMA 2 AT HGR 2 AT HMINSN 1 AT RORAINÓPOLIS |
possuir dispositivo sonoro de alerta quando a temperatura estiver fora do limite estabelecido, deve possuir dispositivo sonoro de indicação de início e ao término do processo. Manual em português; Áreas de incubação independentes (cartões de gel e/ou tubos). Capacidade de até 36 cartões de identificação e 24 tubos. Tela sensível ao toque com interface fácil de usar. 37ºC. Tempo de incubação programável; Voltagem 110-240 VAC. Deve fornecer manutenção corretiva e preventiva, qualificação inicial do equipamento quando necessário, calibração e fornecer os certificados. | 1 AT HC | |||
3 | Estação de trabalho - em acrílico, com capacidade para 24 amostras/ 24 cartões de identificação, expansível para 48 cartões de identificação. Para uso com a mão direita ou esquerda . | Equipamento/Locação | 8 | 2 Imuno- HEMORAIMA 2 AT HGR 2 AT HMINSN 1 AT RORAINÓPOLIS 1 AT HC |
4 | Pipetador: pipeta automática ou semi automática cujo funcionamento segue o princípio do deslocamento de ar para distribuição de líquidos. Apenas com 01 (um) enchimento (300µl) do pipetador pode-se distribuir, subseqüentemente, em etapas, nos microtubos. Possuir sistema de ejeção de ponteiras que permita o descarte seguro das ponteiras utilizadas, haste de ejeção não metálica permitindo o acesso fácil ao fundo dos tubos usualmente utilizados, com baixo peso e o desenho elaborado permitindo o fácil manuseio, para uso com a mão direita ou esquerda para pipetagem serial de 12,5 µL, 25 µL e 50 µL. A empresa deve fornecer manutenção preventiva e corretiva, calibração e certificação. | Equipamento/Locação | 22 | 6 Imuno- HEMORAIMA 5 AT HGR 5 AT HMINSN 3 AT RORAINÓPOLIS 3 AT HC |
5 | Analizador automático para imuno- hematologia, para atender o setor de imuno-hematologia, sistema compacto de bancada, com mesa independente, com carregamento contínuo de amostras e insumos, software que permita o monitoramento com controle de qualidade ativo, gestão de resíduos, que permita acesso aleatório, com compartimento refrigerado para 7 dias de estabilidade do reagente a bordo, com possibilidade de agrupamento de testes como ABO / D, fenotipagem Rh / K, fenotipagem | Equipamento/Locação | 1 | 1 Imuno-HEMORAIMA |
estendida, triagem de anticorpos, teste direto de AHG (DAT), titulação de anticorpos, agrupamento reverso, compatibilidade, identificação de anticorpos, teste de antígeno único, capacidade de partida de 50 amostras, 34 frascos de reagente líquido ,170 cartões de identificação. Tensão: 100-240 VAC Deve acompanhar soluções de limpeza, de lavagem, de manutenção do aparelho e demais soluções necessárias para o funcionamento do equipamento, assim como recipiente para descarte dos resíduos líquidos e sólidos. Deve acompanhar computador com software de gerenciamento de dados e interpretação de resultados, em versão completa, interface para sistema HEMOVIDA, assim como software para identificação de anticorpos irregulares. O Software deve permitir documentação de lote eletrônico, armazenamento de longo prazo de resultados e imagens, backup automático, módulo de controle de qualidade e controle estatístico. A empresa deve realizar manutenção preventiva e corretiva, calibração, emitir certificados assim como sistema para interface junto ao computador e qualificação inicial do equipamento. | ||||
6 | Lavadora de células - centrífuga de lavagem de células programável e automática para 24 tubos com suspensões de células ajustáveis. Com tempo e a velocidade de centrifugação ajustáveis. Velocidade, tempo e funções sejam exibidos no monitor. Indicador de presença de solução de NaCl. Máx. velocidade: 2500 rpm, máx. 780 g. Tensão 110–240 VAC. | Equipamento/Locação | 1 | 1 Imuno-HEMORAIMA |
7 | Pipetador automático, compacto, para uso em diagnóstico in vitro, que prepare e pipete material utilizado em testes de gelcentrifugação conectado a um sistema de interpretação de resultados (leitoras de aglutinação), com software compativel com Windows. Com capacidade para realizar 45 cartões ABO por hora, capacidade de partida de 19 amostras, 24 cartões. Capaz de detectar nível de amostras, reagentes e diluentes, identificar código de | Equipamento/Locação | 1 | 1 Imuno-HEMORAIMA |
barras da amostras e reagentes. Controle inclusive número de lote e data de validade. Necessário acompanhar computador e software. Deve acompanhar soluções de limpeza, de manutenção do aparelho, scaner de código de barras. Deve fornecer manutenção corretiva e preventiva, qualificação do equipamento quando necessária e calibração | ||||
8 | Centrifuga para cartão em coluna, com leitora acoplada para interpretações de cartão em coluna, com capacidade para 24 cartões, que possa ser associado a um pipetador automático para cartões, viabilizando a interface com sistema digital compatível. Voltagem de 110-220V, deve fornecer manutenção preventiva e corretiva, calibração, emitir certificados assim como sistema para interfaceamento para HEMOVIDA. | Equipamento/Locação | 1 | 1 Imuno-HEMORAIMA |
9 | Dosador: dispensadores de diluentes com volumes variável de 500 e 1.000 microlitros, para diluição de amostras. Podendo ser utilizados com frascos de 100 e 500 mL. A empresa deve fornecer manutenção preventiva, corretiva e calibração. | Equipamento/Locação | 12 | 4 Imuno-HEMORAIMA 2 AT HGR 2 AT HMINSN 2 AT RORAINÓPOLIS 2 AT HC |
10 | Suporte para dosador de diluentes francos de 100 mL. | Equipamento/Locação | 5 | 1Imuno-HEMORAIMA 1 AT HGR 1 AT HMINSN 1 AT RORAINÓPOLIS 1 AT HC |
Item | INSUMOS | Unidade | Quantidade | Utilização |
11 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, sendo os microtubos 1, 2 e 3 contendo anticorpos monoclonais anti-A, anti-B, anti-D, respectivamente, suspensos no gel. Os microtubos 4 controle (ctl), 5 e 6 (prova reversa) contêm tampão NaCl suspenso em gel. Para o uso em técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 60 racks com 12 cartões compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 100 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
12 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo em todos eles NaCl suspenso em gel. Destinado a identificação de anticorpos irregulares papainizados, na técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 4 racks com 12 cartões, | Caixa | 75 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | ||||
13 | Cartão com 06 microtubos, fundo em “v”, contendo anti- imunoglobulinapoliespecífico (anti- IgG de coelho, anti-C3d monoclonal) suspensos no gel destinado à pesquisa de anticorpos irregulares (coombs indireto), pesquisa de auto anticorpos (coombs direto) e provas de compatibilidade sanguínea, pela técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 60 racks com 12 cartões compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 10 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 75 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
14 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, sendo os microtubos 1, 2 e 3 contendo anticorpos humanos anti-A, anti-B, anti-D, respectivamente, suspensos em gel. Os microtubos 4, 5 e 6 são idênticos aos anteriores. Para utilização em técnica de gel centrifugação. Apresentação: caixa com 60 racks com 12 cartões compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 70 | AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
15 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo respectivamente nos microtubos 1,2,3,4 e 5 soro com anticorpos de origem monoclonal anti-C, anti-c, anti-E, anti-e, anti- Kell suspenso em gel superfino. O tubo nº 06 é o controle. Apresentação: caixa com 4 racks com 12 cartões. Compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 09 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 75 | Imuno-HEMORAIMA |
16 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo respectivamente nos microtubos 1,2 e 3 e anti-P1, anti- Lea e anti-Leb de origem monoclonal; nos microtubos 4 e 5, respectivamente, anti-Lua e anti-Lub de origem humana suspensos em gel. O microtubo 6 contém NaCl suspenso em gel. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 05 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 144 | Imuno-HEMORAIMA |
17 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo respectivamente nos microtubos 1,2 e 3 e anti-k (cellano), | Caixa | 144 | Imuno-HEMORAIMA |
anti-Kpa e anti-Kpb de origem humana; nos microtubos 4 e 5, respectivamente, anti-Jka e anti-Jkb de origem monoclonal suspensos em gel. O microtubo 6 contém NaCl suspenso em gel. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 05 meses a partir da data de recebimento. | ||||
18 | Cartão com 6 microtubos, fundo em “v”, contendo nos primeiros 2 microtubos gel e NaCl e nos 4 restantes soro anti- gamaglobulinapoliespecífico (anti- IgG coelho, anti-Cd3 monoclonal) suspensos em gel. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 144 | Imuno-HEMORAIMA |
19 | Cartão com 6 microtubos contendo gel superfino e reagentes antiglobulinas humanas monoespecíficas anti-IgG, anti-IgA, anti-IgM, anti-C3c, anti-C3d e controle, destinado à classificação de anticorpos e complemento, utilizando o princípio da gel centrifugação. Apresentação: caixa com 1 rack com 12 cartões. Compatíveis com a centrífuga para gel. Validade de no mínimo 06 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 36 | Imuno-HEMORAIMA |
20 | Cartões com fundo em v, com 6 microtubos, com 5 microtubos contendo 5 soluções diferentes (1:10, 1:30, 1:100, 1:300 e 1 1:1000) de anti-IgG (coelho) incluída no gel e o controle negativo. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. Caixa com 12 cartões. Validade de no mínimo 07 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 20 | Imuno-HEMORAIMA |
21 | Cartão com 6 microtubos contendo anti-IgG1 monoclonal em 2 diluições diferentes, anti-IgG3 em 2 diluições diferentes, anti-IgG 1:10 (coelho), contidos no gel e o controle negativo. Caixa com 12 cartões. Validade de no mínimo 07 meses a partir da data de recebimento | Caixa | 20 | Imuno-HEMORAIMA |
22 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos microtubos 1,2,3 Anti-A, Anti-B, Anti-AB, Anti-D monoclonais, em suspensão no gel, microtubo controle, | Caixa | 20 | AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS |
microtubo com soro antiglobulina humana que seja mistura de anti-IgG do coelho e anti-C3d monoclonal, destinado a tipagem sanguínea de Recém-nascidos. Caixa com 60 racks com 12 cartões Validade de no 09 meses a partir da data de recebimento | ||||
23 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos 6 microtubos anti-Cw monoclonal para determinação do antígeno Cw. Validade de no mínimo 07 meses a partir da data de recebimento. Caixa com 1 rack com 12 cartões | Caixa | 15 | Imuno-HEMORAIMA |
24 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos 6 microtubos anticorpos policlonais Anti-A1 de soro humano, no gel. Caixa com 1 rack com 12 cartões. Validade de no mínimo 03 meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 5 | Imuno-HEMORAIMA |
25 | Cartão com fundo em v, com 6 microtubos contendo nos 6 microtubos anti-H monoclonal. Validade de no mínimo 03 meses a partir da data de recebimento. Caixa com 1 rack com 12 cartões | Caixa | 5 | Imuno-HEMORAIMA |
26 | Frasco contendo uma solução de liss (baixa força iônica), pronta para uso, para preparo de suspensões de hemácias e estável por um ano a uma temperatura de 2 a 8ºc. Frasco de 500 ml, compatíveis com a técnica em gel. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 230 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
27 | Soro contendo anticorpos anti-D monoclonais, de classe IgG, para determinação da variante D fraco do sistema Rh em anti- imunogamaglobulina humana. Para utilização em técnica de gel centrifugação. Apresentação: frasco com 5 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 150 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
28 | Kit de hemácias reagentes A1 e B, na concentração de 0,8% a 1%, destinadas à tipagem sanguínea reversa pela técnica de gel centrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: kit com 02 frascos de 10 ml cada. | Kit | 324 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
29 | Conjunto de suspensão de hemácias I+II fenotipadas de grupo sanguíneo O na concentração de 0,8 a 1%, | Kit | 144 | AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS |
contendo antígeno Dia, destinadas à pesquisa de anticorpos irregulares pela técnica de gel centrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: kit contendo 02 frascos de 10 ml cada. | AT HC | |||
30 | Suspensão de Pool de Hemácias I+II, na concentração de 0,8 a 1%, contendo antígeno Dia, destinada a pesquisa de anticorpos irregulares para doadores pela técnica de gel- centrifugação. Pronto pra uso. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: frascos de 10 ml cada. | Frasco | 180 | Imuno-HEMORAIMA |
31 | Kit contendo 11 suspensões de hemácias fenotipadas, contendo antígeno Dia, a uma concentração de 0,8 a 1%, destinadas à identificação de anticorpos irregulares anti- eritrocitários, utilizando o princípio da gelcentrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias a uma temperatura de 2 a 8ºc. Apresentação: kit com 11 frascos de 4 ml cada. | Kit | 120 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
32 | Kit contendo 11 suspensões de hemácias fenotipadas e papainizadas, contendo antígeno Dia, a uma concentração de 0,8 a 1%, destinadas à identificação de anticorpos irregulares anti-eritrocitários pelo método enzimático, utilizando o princípio da gelcentrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias a uma temperatura de 2 a 8ºc. Apresentação: kit contendo 11 frascos de 4 ml cada. | Kit | 120 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
33 | Ponteiras plástica: em anéis de vedação e capacidade volumétrica aproximadamente 300 microlitros, destinadas ao uso no pipetador específico ao desenvolvimento da técnica de gel centrifugação. Apresentação: pacote contendo 1000 unidades. | Pacote | 350 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
34 | Reagente para eluição de anticorpos incompletos em hemácia sensibilizada nas anemias hemolíticas auto-imunes e em procedimentos de absorção e eluição na identificação de anticorpos de presença do antígeno D em casos de expressão enfraquecida deste antígeno. Apresentação: kit contendo uma solução concentrada de lavagem (30ml), uma solução de eluição (10ml) e uma solução tampão | Kit | 30 | Imuno-HEMORAIMA AT HMINSN |
(10ml). Validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de recebimento. | ||||
35 | Conjunto/kit com 6 frascos contendo 5 ml de soro anti-M, anti-N, respectivamente, de origem monoclonal, soro anti-S, anti-s, anti- Fya e anti-Fyb, respectivamente, de origem humana. Apresentação: caixa contendo 6 frascos de 5ml. Validade de no mínimo 12 meses a partir da data de recebimento. | Kit | 25 | Imuno-HEMORAIMA |
36 | Bromelina estável pronta para uso. Apresentação: frascos de 100 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 120 | Imuno-HEMORAIMA AT HGR AT HMINSN AT RORAINÓPOLIS AT HC |
37 | Solução tamponada salina com glicina. Frasco com 100 mL. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 5 | Imuno-HEMORAIMA |
38 | Solução de congelamento, contendo: tampão salino de fosfato de glicina, com açúcares, glicerina e albumina bovina, em frascos de 100 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 2 | Imuno-HEMORAIMA |
39 | Solução de descongelamento, contendo: tampão salino de fosfato de glicina, com açúcares, glicerina e albumina bovina, em frascos de 100 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 2 | Imuno-HEMORAIMA |
40 | Anti Di-a, Anticorpo policlonal, soro humano, liofilizado, em frascos de 0,5 ml. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 30 | Imuno-HEMORAIMA |
41 | Solução de papaína líquida para papainização de eritrócitos e para utilização como reagente enzimático aditivo, pronto a utilizar, em frascos de 10 ml. Validade de no mínimo 28 dias a partir da data de recebimento. | Frasco | 25 | Imuno-HEMORAIMA |
42 | Solução modificada de baixa força iônica feita para uso em aparelho automatizado em imuno- hematologia, usado para preparar suspensões de glóbulos vermelhos para grupos sanguíneos. Caixa: 10 racks com 60 testes com 700UL. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 100 | Imuno-HEMORAIMA |
43 | Solução de Bromelina modificada com atividade enzimática estabilizada por longo período, em rack compatível com aparelho automatizado para técnica em gel. Validade mínima de 12 meses após o recebimento. Caixa: 10 racks com 60 testes com 700UL. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Caixa | 20 | Imuno-HEMORAIMA |
44 | Ditiotreitol. Reagente químico utilizado em reações imunohematológicas de dissociação de anticorpos. Frasco com 1g. Validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento. | Frasco | 3 | Imuno-HEMORAIMA |
45 | Solução padronizada isenta de anticorpos contendo BSA, para titulação de anticorpos, pronto pra uso. Caixa com 10 frascos de 10ml. Validade de no mínimo 09 meses. | Caixa | 5 | Imuno-HEMORAIMA |
2.2. Vale ressaltar que a entrega dos insumos será por Requisição, emitida pelo Departamento de Políticas de Assistência Hemoterápicas – DPAH/CGAE/SESAU, após a solicitação dos Fiscais.
2.3. Os produtos serão acompanhados por Comissão, Vistoriadores ou Fiscais devidamente designados por Secretaria de Saúde para a finalidade de recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3.1 A Contratada deverá efetuar a entrega dos insumos, montagem/instalações dos equipamentos, após a assinatura do contrato entre as partes e o recebimento da nota de Empenho, de forma estimada em até 30 (trinta dias), nos locais e horários constantes no item 2.1 do Contrato.
3.2. A Contratada deverá agendar a entrega e montagem/instalações, do objeto deste Contrato com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis, através do Telefone (95) 00000- 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.3. O ônus do transporte e entrega no endereço indicado no item 2 do Contrato são exclusivamente da Contratada;
3.4. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no Órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÃO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O itens do objeto deste Contrato deverá ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes.
4.2. Os produtos deverão ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade. Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
4.3. Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo e unidade e etc);
4.4. No ato da entrega será exigido rigorosamente que os itens sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no Anexo I do TR.
4.5. Em casos de impossibilidade de entrega dos itens, conforme fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, visando à análise e decisão do requerimento;
4.6. Deverá haver compatibilidade de marca e fabricante entre os insumos e os equipamentos do anexo I, a fim de garantir a reprodutibilidade dos processos com qualidade, evitar acidentes por problemas relacionados à incompatibilidade e custos ao erário.
4.7. Deverá fornecer assessoria científica a fim de garantir que processo, equipamentos e insumos tenham melhor rendimento e performance considerando os resultados dos controles de qualidade internos e determinações exigidas pela ANVISA.
4.8. A contratada deverá realizar e registrar a qualificação e validação dos equipamentos constantes no Anexo I - Itens 1 (um) à 10 (dez) antes do uso.
4.9. Todos os acessórios necessários para a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, tais como: Computadores completos, Nobreaks, Leitores ópticos, Estabilizadores, Sowftware com interfaceamento entre os setores necessários, Programas.
4.10. A contratada deverá ser responsável pela implantação, validação, treinamento inicial e educação continuada dos setores envolvidos.
4.11. A contratada é responsável pela garantia de manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos, que são imprescindíveis para a produção e distribuição de hemocomponentes dentro dos critérios exigidos pela RDC nº 034 de 11/06/2014 da ANVISA, bem como, da realização dos procedimentos transfusionais. Atendendo as definições dos procedimentos de manutenções e calibrações, segundo a RDC retro mencionada, em sua Seção III, Art. 4º são:
“V – calibração: conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões;
XXXI – instrumento: todo dispositivo utilizado para realização de medição e aferição, não considerado equipamento, tais como pipeta, termômetro, tensiômetro, dentre outros;
XXXIII – manutenção corretiva: reparos de defeitos funcionais ocorridos durante a utilização de equipamento e instrumento;
XXXIV – manutenção preventiva: manutenção sistemática que visa manter equipamentos e instrumentos dentro de condições normais de utilização, com o objetivo de prevenir a ocorrência de defeitos por desgaste ou envelhecimento de seus componentes".
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O material objeto deste Contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
5.1.1 Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do material e /ou serviços com a especificação do Termo de Referência ;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
5.1.2. Definitivamente
a) Após a verificação da qualidade, funcionalidade e quantidade do objeto deste Contrato efetivar-se-á a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, por membros da Comissão de Conferência e Recebimento da SESAU , designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do (s) material (is) não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
5.1.3. Os materiais serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na Proposta da Contratada e neste Contrato, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
5.2. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
5.3. Os materiais de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português, para conhecimento e classificação.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VALIDADE E/OU GARANTIA
6.1. Os insumos do Anexo I do Termo de Referência deverão apresentar validade e/ou garantia, conforme itens elencados abaixo, a contar da data do recebimento definitivo nos endereços e horário especificados no item 2.1 do Contrato.
Prazo validade e/ou garantia | Itens dos insumos, conforme especificação do anexo I |
No mínimo 12 (doze) meses | 11, 12, 14, 18, 26, 27, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44; |
No mínimo 10 (dez) meses | 13; |
No mínimo 09 (nove) meses | 15, 22, 45; |
No mínimo 07 (sete) meses | 20, 21, 23; |
No mínimo 06 (seis) meses | 19, 34; |
No mínimo 05 (cinco) meses | 16, 17; |
No mínimo 03 (três) meses | 24, 25; |
No mínimo 28 (vinte e oito) dias | 00, 00, 00, 00, 00, 00; |
Indeterminado | 33; |
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
7.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.467-E, de 13 de outubro de 2020;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
7.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo e do Pregão Eletrônico;
7.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR;
8.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direto e indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto nos endereços e horários constantes no item
2.1 do Contrato, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
8.4. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos todo e qualquer material, que vier a apresentar avaria no ato de sua entrega;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
8.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coordenadoria Geral de Atenção Especializada/SESAU e Comissão de Recebimento de Material, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
8.7. Observar todas as exigências de segurança na entrega do Objeto deste Contrato;
8.8. Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
8.9. Substituir o material objeto deste Contrato que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina;
8.10. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
8.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.12. Caso necessário, solicitar prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, análise e possível aprovação;
8.12.1. A prorrogação de prazo de entrega, só poderá ser autorizada por até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o limite de 1 (uma) prorrogação;
8.12.2. Caso não o faça, o contrato deverá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”. Caberá ao Gestor da Pasta assim analisar caso a caso, da decisão.
8.13. Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os requisitos abaixo:
8.13.1. Caso necessário, a contratada deverá solicitar troca de marca, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem a entrega do objeto deste de acordo com a marca licitada;
8.13.2. A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/e ou a empresa. Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital;
8.13.3. A administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através de Parecer Técnico e autorização do Gestor da pasta, mediante a previsão de abastecimento e o interesse da administração;
8.13.4. Fica proibido à troca de marca sem anuência da administração, acaso a empresa vencedora, pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer;
19.13.5. Nas condições supracitadas, a troca de marca, deverá será submetida a Gerencia Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, para análise de preços e equivalência técnicas dos materiais, podendo sofrer alteração nos valores conforme marca apresenta x valor, podendo resultar em glosa no item homologado, que mediante a ciência da empresa, a glosa ocorrerá na Nota Fiscal.
8.14. A contratada é responsável pela garantia de manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos, que são imprescindíveis para a produção e distribuição de hemocomponentes dentro dos critérios exigidos pela RDC nº 034 de 11/06/2014 da ANVISA, bem como, da realização dos procedimentos transfusionais. Atendendo as definições dos procedimentos de manutenções e calibrações, segundo a RDC retro mencionada, em sua Seção III, Art. 4º são:
“V – calibração: conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões;
XXXI – instrumento: todo dispositivo utilizado para realização de medição e aferição, não considerado equipamento, tais como pipeta, termômetro, tensiômetro, dentre outros;
XXXIII – manutenção corretiva: reparos de defeitos funcionais ocorridos durante a utilização de equipamento e instrumento;
XXXIV – manutenção preventiva: manutenção sistemática que visa manter equipamentos e instrumentos dentro de condições normais de utilização, com o objetivo de prevenir a ocorrência de defeitos por desgaste ou envelhecimento de seus componentes.”
8.15. A contratada deverá fornecer assessoria científica a fim de garantir que processo, equipamentos e insumos tenham melhor rendimento e performance considerando os resultados dos controles de qualidade internos e determinações exigidas pela ANVISA.
8.16. No que se refere ao treinamento dos colaboradores, faz-se necessário devido à introdução de novas tecnologias e, cabe considerar o Art. 7º da RDC nº 034 de 11/06/2014, que diz:
“Art. 7º As atividades referentes ao ciclo do sangue devem ser realizadas por profissionais de saúde em número suficiente, habilitados e capacitados para a realização das atividades, de acordo com a legislação vigente.”
8.16.1. A Contratada deverá efetuar treinamento teórico-prático, com carga horária de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para todos os servidores indicados pelo HEMOCENTRO, nos dois turnos,
compreendidos de 07:00 às 13:00 e das 13:00 horas às 19:00 horas, conforme quantitativo abaixo descrito:
MANHÃ | TARDE |
35 | 35 |
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Contrato;
9.2. Receber o objeto deste Contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
9.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.4. Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
9.5. Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
9.6. Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de 15 (Quinze) dias todo e qualquer material e/ou serviço, que vier a apresentar avaria/defeito no ato da entrega;
9.7. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
9.8. Analisar a solicitação da Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega do objeto, bem como a troca de marca dos produtos licitados e em caso de deferimento;
9.9. Providenciar junto a Gerência Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, nova cotação de preços dos materiais, cuja Contratada tenha solicitado troca de marca/fabricante, a fim de verificar preço e qualidade;
9.10. Por fim, providenciar para que o Contrato seja cumprido fielmente por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
12.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
14.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 10.302.78.2174/01 Elemento de Despesa: 33.90.30/33.90.39 Fonte: 107/109
Tipo de Empenho: ESTIMATIVO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
19.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 30/04/2021, às 11:21, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1871932 e o código CRC FF2C3DCD.
20101.022287/2020.50 1871932v5
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