TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2018, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E A EMPRESA WEGOV TREINAMENTO PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Escola de Administração Fazendária Diretoria de Educação
Serviço de Formação e Educação Permanente
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2018, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E A EMPRESA WEGOV TREINAMENTO PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME.
A União, por intermédio da Escola de Administração Fazendária, com sede na situada na Rodovia DF-001 km27, 4 - Lago Sul, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 02.317.176/0001-05, neste ato representada pela Diretora de Educação, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 99, de 09 de junho de 2017, publicada no DOU de 12 de junho de 2017, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2194082/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WeGov - Treinamento para Gestão Pública LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.922.841/0001-26, sediada em Servidão Laje de Pedra, 151, Itacorubi, Florianópolis - SC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4145609, expedida pela
(o) Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 12500.100958/2018-85 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviço de palestrante, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste processo.
1.2. A prestação de serviço tem início com seu primeiro evento, no dia 14 de dezembro de 2018, e duração conforme o Termo de Referência.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, ao Termo de Referência e à proposta comercial da contratada.
1.4. Objeto da contratação: realização do programa HubGov - Programa de Inovação para Senado Federal e Esaf, para 170 participantes, executado na Escola de Administração Fazendária e no Senado Federal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este contrato será regido pelo instituto da inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, considerando-se a singularidade do objeto e a notória especialização acadêmica e profissional do palestrante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura e encerra-se no dia 25 de dezembro de 2019, somente podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 470.600,00 (quatrocentos e setenta mil e seiscentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
5.2. Fonte:0150017079; PTRES:089078; ND:339039; UGR:170581; PI:ESAFCAP2250
5.3. Para a cobertura deste contrato, foram emitidas as notas fiscais 2018NE001236 (1522042) e 2018NE001237 (1522053).
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Escola de Administração Fazendária - Esaf à empresa WeGov - Treinamento para Gestão Pública LTDA ME por meio de depósito bancário - Banco do Brasil (001) Agência 3174-7 Conta corrente 30820-X, e será efetuado em quatro parcelas de R$ 117.650,00 (cento e dezessete mil e seiscentos e cinquenta reais) conforme cronograma abaixo:
PARCELA | MÊS |
1 | Jan/2019 |
2 | Mar/2019 |
3 | Mai/2019 |
4 | Ago/2019 |
6.2. O pagamento deverá ser realizado em até 15 dias após a emissão de cada nota fiscal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
7.1. O preço é fixo e irreajustável.
8.
CLÁUSULA
OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência deste processo.
8.2. A data de realização do evento não poderá ser alterada.
8.3. Um servidor da ESAF, devidamente designado, fiscalizará a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
8.4. O exercício da fiscalização pela ESAF não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. Fica a cargo da CONTRATADA a designação de um empregado da contratada para atuar na fiscalização deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Brasília/DF, 10 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretora de Educação
Representante da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Representante da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista Técnico-Administrativo TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista Técnico-Administrativo, em 10/12/2018, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor(a) de Educação, em 10/12/2018, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/12/2018, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1524595 e o código CRC 298E0425.
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços não continuados
Atualização: Setembro /2017