EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2019 PROCESSO: 001/0708/001.532/2018
OFERTA DE COMPRA: 895000801002019OC00109
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/07/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/07/2019 as 10h00min
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001- 56, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para montagem mecânica da rede de coleta de condensados, sob o regime de empreitada por preço GLOBAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, em conformidade com o art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada para montagem mecânica da rede de coleta de condensados, conforme especificações constantes do Memorial descritivo, que integra este Edital – ANEXO I e subitens.
1.2. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos neste edital e serão recebidos somente após sua conclusão efetiva, vistoria e atesto do responsável técnico da Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra ANEXO VII
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que
conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando o acesso e atendimento aos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e do manual de gestão ambiental para empresas contratadas conforme documentos disponíveis para download - IB/MN/GMA/D-0001 001 - MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS, conforme ANEXO VI
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sua sede em plena validade.
4.1.5.2. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução. Os atestados devem corresponder a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, relacionadas na tabela a seguir;
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE EXIGIDA (50%) |
1 | Instalação de tubulação industrial em aço carbono | METRO | 1620 |
4.1.5.2.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.2.2. O(s) atestado(s)deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.3. Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
4.1.5.3.1. A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 7.2.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
4.1.5.4. Atestado de Visita Técnica, conforme o modelo constante do Anexo V, não sendo obrigatória a sua realização.
4.1.5.4.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.4.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 15 horas.
4.1.5.4.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.4.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.4.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 9.000,00 e incidirá sobre o Valor total.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejarprorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
a) Proposta de Preços (Modelo de Proposta - ANEXO II), preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional;
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma
constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da
sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital e Termo de recebimento definitivo conforme ANEXO VII
9.2. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Compras-Início de execução, emitida pelo setor de compras e licitações e a empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos edital e seus anexos.
10. PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO IV deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO IV.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e
2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no ANEXO IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “CADERNO EMPRESARIAL” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
14.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo VI – Declaração de pleno conhecimento, acesso aos documentos e atendimento dos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e manual de gestão ambiental para empresas contratadas;
Anexo VII – TRD – Termo de recebimento definitivo; Anexo VIII– Modelo Ordem de início e execução;
São Paulo, 08 dejulho de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Subscritor do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
A fundação Butantan, apresenta neste memorial os elementos, dados, informações, condições e exigências para contratação da execução dos Serviços de Aquisições e Montagem da Rede de Condensado, localizado no município de São Paulo-SP.
As PROPONENTES devem observar todas as particularidades devidas à localização do empreendimento, não podendo o proponente, em tempo algum, durante este processo e após a contratação, alegar desconhecimento de qualquer fator ou causa que seja importante na composição dos preços e prazos para execução das obras e fornecimentos objetos desta Tomada de Preços. Para tanto poderá ser realizada a visita ao local das instalações. Esta visita deverá ser agendada com um dos contatos a serem indicados pelo Instituto Butantan.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Localização e Acessos
O empreendimento em questão está localizado na cidade de São Paulo, Av. Vital Brasil, 1500.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços da CONTRATADA na implantação do projeto deverão abranger todas as operações necessárias para a completa montagem dos equipamentos, tubulações, suportes e isolamento térmico, conforme projeto básico fornecido e documentos indicados neste Memorial Descritivo.
As exigências e requisitos contidos neste Memorial Descritivo são requisitos mínimos a serem atendidos pela
CONTRATADA, não a eximindo da total responsabilidade aqui referida.
3.1. Compatibilização Técnica e Detalhamento do Projeto
✓ É escopo da CONTRATADA a elaboração dos desenhos “as built” de todas as instalações instaladas pela
CONTRATADA. OS desenhos “as built” deverão ser contemplados os Fluxogramas, Plantas e Isométricos.
3.2. Serviços Gerais
Fazem parte do escopo deste projeto os seguintes serviços:
✓ Limpeza de toda a área de trabalho, onde se fizer necessário, com remoção de detritos e respectiva carga e descarga e compactação em bota-fora, se for o caso, previamente estabelecido com o Instituto Butantan;
✓ Tubulação inutilizadas e/ou desativadas deverão ser desmontadas. Deverão ser separadas, identificadas e armazenadas de forma organizada todas as válvulas, acessórios e instrumentos para possível reaproveitamento. A CONTRATADA deverá elaborar uma relação quantitativa de todos os materiais que forem desmontados (tubulação, válvulas e instrumentos). Todo resíduo gerado deverá ser identificado, separado e ensacado de forma correta para futuro descarte, sendo este escopo da CONTRATADA;
✓ Todas as peças, materiais e equipamentos deverão ser instalados, conectados, manuseados, montados, usados, limpos e acondicionados em restrita concordância com as recomendações do Fornecedor e as instruções da Fiscalização;
✓ A CONTRATADA deverá prever antecipadamente os materiais e acessórios de seu fornecimento que deverão ser empregados por ocasião do recebimento. Os materiais deverão ser inspecionados quanto a possíveis danos e comparados suas especificações com os dados da requisição original, tais como: classe de pressão, faixa de trabalho, bitola das conexões, temperatura de operação, padrão de qualidade, tipo de materiais, etc;
✓ Os serviços deverão ser executados de acordo com os desenhos do projeto elaborado pela CONTRATADA, desde que o mesmo já esteja aprovado pela Engenharia do IB. Deverão ser seguidas também as recomendações de Fornecedores e Especificação de Serviços;
✓ A CONTRATADA deverá entregar, operando corretamente, todos as linhas devidamente testadas e em perfeito funcionamento.
3.3. Desembalagem, Armazenamento e Movimentação
✓ Movimentação horizontal, vertical e transporte de materiais em geral, incluindo os descarregamentos no local indicado pelo Instituto Butantan, o deslocamento e retirada dos mesmos para o local de instalação, desembalagem, inspeção, transporte até o local da instalação;
✓ Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras CONTRATADAs trabalhando em áreas vizinhas;
✓ Será responsabilidade da CONTRATADA a inspeção de recebimento e a verificação de campo dos itens a serem montados;
✓ A retirada de embalagem deverá ser executada pela CONTRATADA, de acordo com as instruções dos Fabricantes e sob supervisão técnica de montagem do Instituto Butantan e/ou Fornecedores;
✓ A CONTRATADA deverá tomar as providências para a proteção e estocagem temporária dos materiais em estreita concordância com as cláusulas de garantia dos Fornecedores dos materiais;
✓ Essa responsabilidade abrange o período desde o momento da retirada do material do almoxarifado, até a aceitação final da instalação pela Fiscalização;
✓ Danos ou perdas nos materiais, após aceitação pela CONTRATADA, deverão ser por ela reparados ou substituídos, sem ônus para o Instituto Butantan e de acordo com as determinações da Fiscalização.
3.4. Mecânica
Os serviços de montagem mecânica escopo deste projeto compreendem, sem a eles se limitar, os seguintes itens:
✓ Posicionamento e Instalação de todos os equipamentos necessários ao sistema é de escopo da
CONTRATADA;
✓ Montagem de todas as peças mecânicas, subconjuntos, acessórios e componentes dos equipamentos conforme manual e/ou recomendações do fabricante;
✓ Execução de ligações mecânicas e soldas necessárias dos equipamentos conforme manual e/ou recomendações do fabricante;
✓ Instalação de todas as interligações tubulares e conexões com os equipamentos conforme manual e/ou recomendações do fabricante;
✓ Execução de instalação de todos os instrumentos indicados no projeto conforme manual e/ou recomendações do fabricante;
✓ Faz parte do escopo da CONTRATADA, a instalação de 3 bocais adicionais no tanque de condensado da caldeira (DN 2” Flg 150 Lbs ANSI B16.5, DN 3” Flg 150 Lbs ANSI B16.5 e DN 3” Flg 150 Lbs ANSI B16.5 - reserva);
✓ Substituição dos purgadores termodinâmicos por tipo bóia;
✓ Subistituição da válvulas tipo gaveta por esfera, além de instalar válvulas de retenção após todos os purgadores
✓ O comissionamento e start-up de todos os sistemas e equipamentos é escopo da CONTRATADA.
3.5. Civil
Está contemplado no escopo da CONTRATADA quaisquer serviços de Civil necessários para instalação dos equipamentos e tubulações que serão especificados no projeto detalhado aprovado. Este escopo de Civil inclui, principalmente a desmontagem das peças do pipe rack existente e sua recomposição de acordo com as recomendações do Instituto Butantan. Faz parte do escopo da CONTRATADA as bases para instalação dos skids de bombeamento.
3.6. Skid de Bombeamento de Condensado
É escopo da CONTRATADA o fornecimento e instalação de 3 skids de bombeamento de condensado conforme indicado na planta de tubulação. A CONTRATADA deverá fornecer os skids e todos os materiais necessários para correta instalação dos equipamentos. A linha de vapor de alimentação do skid faz parte do escopo da CONTRATADA e deverá ser previsto válvula de bloqueio na interligação da linha principal.
Faz parte do escopo da CONTRATADA o dimensionamento dos skids de bombeamento de condensado.
Estimativa de Vazão de Condensado para Cada Skid
✓ Skid-01: 4.000 kg/h;
✓ Skid-02: 4.000 kg/h;
✓ Skid-03: 4.000 kg/h;
Skid de Bombeamento (Spirax Sarco ou TLV) (Desenho Esquemático de Referência)
°
Part | Component | Function |
1 | Check Valve | to prevent condensate falling back down the condensate riser |
2 | Vacuum Breaker | to allow condensate to drain down the falling line |
3 | Air Vent | to remove any air locks in the condensate line |
4 | Check Valve | to prevent backsyphoning of condensate |
5 | Isolation Valve | to isolate the pump from the condensate receiver |
6 | Strainer | to protect the pump from detritus |
7 | Isolation Valve | to isolate the pump from the steam supply |
8 | Strainer | to protect the pump from detritus |
9 | Isolation Valve | to isolate the pump from the steam supply |
10 - 12 inc. | Steam Trap Set for Pump Steam Supply | |
13 | Isolation Valve | to isolate the pump from the receiver |
14 | Check Valve | to ensure directional flow through the pump |
15 | Condensate Pump | to pump condensate from the receiver |
16 | Check Valve | to ensure directional flow through the pump |
17 | Isolation Valve | to isolate the pump from the condensate system |
3.7. Montagem das Tubulações
Faz parte deste escopo a montagem das tubulações no Pipe Rack existente, prevendo uma derivação com válvula de bloqueio tipo esfera flangeada DN 2” 150 Lbs, para os seguintes prédios:
− Prédio 41 - Formulação e Envase (interligar – vide planta de tubulação)
− Prédio 59 - Planta Influenza (interligar – vide planta de tubulação)
− Prédio 83 - Raiva (interligar – vide planta de tubulação)
− STA04 (interligar – vide planta de tubulação)
− STA05 (interligar – vide planta de tubulação)
− STA12 (interligar – vide planta de tubulação)
− Prédio 39 - Tétano (futuro)
− Prédio 40 - Hepatite (futuro)
− Prédio 53 - Bacterianas (futuro)
− Prédio 54 - Infectório (futuro)
− Prédio 1015 - Pilot Plants (futuro)
− Prédio 1017 - Animal facilities (futuro)
− Prédio 1021 - Dengue (futuro)
− Reserva - 04 pontos
A localização exata dos pontos de espera com as válvulas de bloqueio deverá ser definida in loco pela
CONTRATADA juntamente com a equipe de projetos do Instituto Butantan.
Faz parte do escopo da CONTRATADA a readequação de todas as tubulações de condensado dos prédios existentes e interligação nos skids de bombeamento assim como na nova linha de retorno de condensado.
É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para isolamento térmico das tubulações.
É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para identificação de todas as linhas (sentido de fluxo e identificação do tipo de fluido).
É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, instrumentos, tubos, conexões, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes, limpezas e isolamento térmico.
É escopo da CONTRATADA o material e mão de obra para fabricação, instalação e pintura de toda a suportação necessária para as tubulações.
A CONTRATADA deverá elaborar todos os isométricos (spool de montagem) e apresentar para o Instituto Butantan verificar e aprovar antes do início de fabricação das peças.
A CONTRATADA deverá executar o flushing nas tubulações (limpeza) antes do início de operação, garantindo assim que toda tubulação esteja limpa.
3.7.1. Materiais e Serviços para Execução da Obra
É escopo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e serviços conforme planilha quantitativa DEA- 00000-PB-UT-CON-PQ-0001. A CONTRATADA deverá verificar a lista de materiais fornecida como referência pelo Instituto Butantan, levantar e especificar as quantidades corretas durante o projeto detalhado.
É escopo da CONTRATADA prever peças sobressalentes (20 %) contemplando instrumentos (manômetros, termômetros, transmissores, etc), válvulas (esferas, diafragmas, etc), purgadores, filtros, vedações, etc. A CONTRATADA deverá fornecer também peças sobressalentes de equipamentos (de seu fornecimento) para 1 ano de operação após o vencimento do prazo de garantia. As peças sobressalentes que não forem utilizadas na obra deverão ser entregues ao Instituto Butantan para o departamento de manutenção, esses itens são devidademento especificados em campo dedicado da planilha quantitativa.
Fornecedores Recomendados pelo Instituto Butantan
EQUIPAMENTO / VÁLVULA / INSTRUMENTO / MATERIAL | ÁREA | FORNECEDOR 1 | FORNECEDOR 2 | FORNECEDOR 3 | FORNECEDOR 4 |
SISTEMA DE OSMOSE REVERSA | CLEAN UTILITIES | STILMAS | - | - | - |
DESTILADOR | CLEAN UTILITIES | STILMAS | - | - | - |
GERADOR DE VAPOR PURO | CLEAN UTILITIES | STILMAS | - | - | - |
COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO ISENTO DE ÓLEO | CLEAN UTILITIES | INGERSOLL | ATLAS COPCO | - | - |
TROCADOR DE PLACA DUPLA | CLEAN UTILITIES | ALFA LAVAL | STANDARD XCHANGE | TRANTER | - |
TROCADOR CASCO TUBO | CLEAN UTILITIES | ALFA LAVAL | YULA CORPORATION | ALLEGHENY BRADFORD CORPORATION | XLG UHS HEAT TRANSFER SYSTEMS |
TANQUE DE ARMAZANAGEM DE ÁGUA (AP / API) | CLEAN UTILITIES | MECAINOX | KROMA | RANAZZI | - |
BOMBA CENTRÍFUGA SANITÁRIA | CLEAN UTILITIES | ALFA LAVAL | APV | PACKO | - |
TUBULAÇÃO OD AISI 316L ASME BPE | CLEAN UTILITIES | RATHGIBSON | UNITED INDUSTRIES | - | - |
VÁLVULA PADRÃO SANITÁRIO AISI 316L ASME BPE | CLEAN UTILITIES | GEMÜ | BURKERT | ITT | SED |
MEDIDOR DE VAZÃO MÁSSICO CORIOLISS | CLEAN UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | - | - | - |
MEDIDOR DE XXXXX SANITÁRIO FLOWAVE | CLEAN UTILITIES | BURKERT | - | - | - |
CONDUTIVÍMETRO | CLEAN UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | METLER TOLEDO | - | - |
ANALISADOR DE TOC | CLEAN UTILITIES | METTLER TOLEDO | - | - | - |
TRANSMISSOR DE TEMPERATURA PT100 SANITÁRIO | CLEAN UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | EMERSON PROCESS | CONTEMP | ZURICH |
TRANSMISSOR DE PRESSÃO SANITÁRIO | CLEAN UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | EMERSON PROCESS | CONTEMP | ZURICH |
CÉLULA DE CARGA P/ TANQUE DE ARMAZENAGEM DE ÁGUA | CLEAN UTILITIES | ALFA INSTRUMENTOS | METLER TOLEDO | - | - |
DISCO DE RUPTURA | CLEAN UTILITIES | FIKE | BSB | - | - |
FILTRO VENT | CLEAN UTILITIES | MILLIPORE | PALL | - | - |
FILTRO ESTERILIZANTE PARA AR COMPRIMIDO PURO | CLEAN UTILITIES | MILLIPORE | PALL | - | - |
VÁLVULA DE RETENÇÃO SANITÁRIO PARA VAPOR PURO | CLEAN UTILITIES | TLV | SPIRAX SARCO | - | - |
PURGADOR SANITÁRIO PARA VAPOR PURO | CLEAN UTILITIES | TLV | SPIRAX SARCO | - | - |
CHILLER | BLACK UTILITIES | CARRIER | TRANE | YORK | DAIKIN |
SKID DE BOMBEAMENTO DE CONDENSADO | BLACK UTILITIES | SPIRAX SARCO | TLV | - | - |
BOMBA CENTRÍFUGA | BLACK UTILITIES | KSB | GRUNDFOS | IMBIL | - |
VÁLVULA GAVETA | BLACK UTILITIES | VAMICRO | NIAGARA | - | - |
VÁLVULA GLOBO | BLACK UTILITIES | VAMICRO | NIAGARA | DISAPARCO | - |
VÁLVULA ESFERA | BLACK UTILITIES | VAMICRO | MGM | DISAPARCO | - |
VÁLVULA DE RETENÇÃO | BLACK UTILITIES | VAMICRO | NIAGARA | TLV | - |
VÁLVULA DE CONTROLE COM POSICIONADOR | BLACK UTILITIES | TLV | SPIRAX SARCO | KLINGER | HITER |
VÁLVULA DE CONTROLE (EPIV) | BLACK UTILITIES | BELIMO | - | - | - |
VÁLVULA DE BALANCEAMENTO | BLACK UTILITIES | IMI XXX XXXXXXXXX | - | - | - |
VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO PARA VAPOR | BLACK UTILITIES | TLV COSPECT | - | - | - |
VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO PARA AR COMPRIMIDO | BLACK UTILITIES | FESTO | SPIRAX SARCO | TLV | - |
VÁLVULA DE SEGURANÇA E ALIVIO | BLACK UTILITIES | WBURGER | SPIRAX SARCO | CROSBY | - |
PURGADOR DE LINHA TIPO BÓIA LIVRE PURGA LINHA | BLACK UTILITIES | TLV | - | - | - |
PURGADOR DRENAGEM EQUIPAMENTO TIPO BÓIA | BLACK UTILITIES | TLV | SPIRAX SARCO | - | - |
JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA VAPOR | BLACK UTILITIES | RICHARD KLINGER | - | - | - |
TRANSMISSOR DE TEMPERATURA PT100 INDUSTRIAL | BLACK UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | EMERSON PROCESS | CONTEMP | ZURICH |
TRANSMISSOR DE PRESSÃO INDUSTRIAL | BLACK UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | EMERSON PROCESS | CONTEMP | ZURICH |
MANÔMETRO (INDICADOR DE PRESSÃO LOCAL) | BLACK UTILITIES | WIKA | YOKOGAWA | EMERSON PROCESS | ZURICH |
TERMÔMETRO (INDICADOR DE TEMPERATURA LOCAL) | BLACK UTILITIES | CONTEMP | YOKOGAWA | EMERSON PROCESS | ZURICH |
MEDIDOR DE VAZÃO MAGNÉTICO PARA ÁGUA | BLACK UTILITIES | ENDRESS + HAUSER | YOKOGAWA | EMERSON PROCESS | - |
MEDIDOR DE VAZÃO VORTEX PARA VAPOR E AR COMPRIMIDO | BLACK UTILITIES | ENDRESS + XXXXXX | YOKOGAWA | EMERSON PROCESS | - |
Para materiais cujo fornecedor não esteja especificado acima, a CONTRATADA deverá enviar ao Instituto Butantan uma solicitação de aprovação técnica antes da compra das mesmas.
3.7.2. Soldagem Tubulação de Aço Carbono
Os tubos de aço carbono deverão ser soldados pelo processo a arco elétrico, usando-se os eletrodos recomendados e em conformidade com o ASME - Section IX.
O corte e o biselamento para a solda poderá ser usinado ou esmerilhado. Para aço carbono, o corte poderá ser a maçarico de oxi-acetileno com acabamento esmerilhado.
As extremidades de tubos para solda de topo deverão ser previamente biseladas. Por ocasião da solda, as superfícies deverão estar limpas e livres de pintura, óleo, graxa ou outros materiais prejudiciais à boa qualidade da solda.
As soldas não deverão apresentar imperfeições de qualquer natureza, tais como poros, inclusões, bolsas de ar, mordedura, falta de penetração ou qualquer outro defeito não aceito pelo ASME.
O espaçamento mínimo entre tubos para soldagem (abertura de raiz) deverá ser de 1/32", a fim de assegurar uma penetração perfeita. Não será permitido espaçamento maior que 1/32" antes de ser realizado o primeiro passe de solda.
Não será permitido fazer qualquer trabalho de solda sob chuva ou vento.
Quando a temperatura ambiente for menor que +5 °C, a junta a ser soldada deverá ser pré-aquecida no mínimo à 50 °C.
Para evitar o efeito de oxidação que ocorrerá com o aquecimento da área a ser soldada, deverá ser efetuada uma limpeza química com solução de ácido sulfúrico e água, na proporção de 9/100 litros, respectivamente, friccionando-se com uma "boneca" de pano ou estopa após um breve aquecimento.
Os eletrodos, quando retirados da embalagem, deverão ser guardados em estufa, a fim de serem conservados secos.
4. TESTE HIDROSTÁTICO
Para a execução de testes hidrostáticos em equipamentos (se aplicável) e em tubulações, a CONTRATADA deverá fornecer no mínimo, os seguintes equipamentos/instrumentos:
✓ Bomba para calibração de manômetros;
✓ Manômetro padrão;
✓ Conexões diversas;
✓ Multímetros digitais;
✓ Demais ferramentas, acessórios, dispositivos e equipamentos necessários à execução dos testes;
✓ Água potável para execução dos testes.
5. PINTURAS
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de pintura (mão de obra e materiais) para todas as superfícies de aço carbono, tais como: Tubulações, suportes de tubulações, suportes e proteções em geral.
Os retoques deverão ser executados em componentes diversos que tenham sofrido retoques de soldagens, danos em montagem ou em seus manuseios.
A pintura deverá atender a Especificação Técnica DEA-00000-PB-UT-CON-ET-0002.
6. ISOLAMENTO TÉRMICO
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de mão de obra e materiais dos isolamentos térmicos das tubulações e equipamentos conforme especificado no projeto, também deverá ser trocado o isolamento do tanque pulmão de condensado.
Todo isolamento térmico que forem retirados/danificados deverão ser recolocados e/ou recomposto. Os isolamentos térmicos devem atender a Especificações Técnica DEA-00000-PB-UT-CON-ET-0001.
7. NORMAS APLICÁVEIS
Deverão ser obedecidas na execução dos serviços, além das informações constantes neste memorial e nos demais documentos anexos, as seguintes normas:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ANSI | American National Standards Institute |
ASTM | American Society of Testing Materials |
NR | Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho |
ASME | American Society of Mechanical Engineers |
ISA | The Instrumentation, Systems, and Automation Society |
8. COMISSIONAMENTO E START UP
✓ O comissionamento e start up dos sistemas instalados é de responsabilidade da CONTRATADA;
✓ É escopo da CONTRATADA a calibração final de todos os instrumentos instalados nos sistemas. A CONTRATADA deverá entregar todos os instrumentos com suas respectivas validades de calibração de no mínimo 6 meses após a entrega da obra e este prazo deverá estar registrado nos certificados de calibração;
✓ A CONTRATADA deverá entregar, operando corretamente, todos os sistemas e equipamentos devidamente testados e em perfeito funcionamento;
✓ A CONTRATADA deverá manter durante os testes de comissionamento e start up um especialista de campo garantindo assim a funcionalidade dos sistemas instalados.
9. IDENTIFICAÇÃO DAS TUBULAÇÕES
É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para identificação de todas as linhas (sentido de fluxo e identificação do tipo de fluido).
✓ Todas as tubulações devem receber a aplicação de cores, total ou parcial, em sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto existente na linha;
✓ Todas as tubulações de Utilidades devem ser identificadas com as cores, tamanhos, etiquetas e especificações de acordo com os padrões estabelecidos neste POP.
✓ As tubulações de Utilidades que possuem revestimentos de proteção devem ser pintadas com faixas de identificação, de acordo com a tabela 01.
Tabela 1: Cores de identificação das tubulações de Utilidades.
Tubulação | Anel | Cor | ||||
Rede de Hidrantes | Vermelho | |||||
Vapor Industrial | Branco | |||||
Vapor Limpo | Branco/Verde | |||||
Água Potável | Verde | |||||
Água de Processo | Verde | |||||
Água Quente | Verde/Branco | |||||
Água de Resfriamento | Verde/Laranja | |||||
Água Gelada | Verde/Púrpura | |||||
Água Purificada Fria (AP) | Verde/Azul | |||||
Água Purificada Quente (APQ) | Verde/Vermelho | |||||
Água para Injetáveis Quente (API) | Verde/Vermelho/Branco | |||||
Condensado | Verde/Amarelo | |||||
Efluente Industrial | Verde/Preto | |||||
Ar Comprimido isento de Óleo e Umidade | Azul/Vermelho | |||||
Ar Comprimido com Óleo e Umidade | Azul/Preto | |||||
Gás Carbônico | Amarelo/Preto | |||||
Oxigênio | Amarelo/Azul | |||||
Óxido Xxxxxxx | Xxxxxxx/Preto | |||||
Nitrogênio | Amarelo/Verde | |||||
GLP | Amarelo/Marrom | |||||
Gás Natural | Amarelo/Cinza escuro | |||||
Argônio | Amarelo/Marrom |
Acetileno | Amarelo/Branco | |||||
Hidrogênio | Amarelo/Vermelho | |||||
Xxxxx | Xxxxxxx/Laranja | |||||
Ácido Clorídrico | Laranja/Verde | |||||
Hidróxido de Sódio | Púrpura | |||||
Querosene | Alumínio/Amarelo | |||||
Óleo Diesel | Alumínio/Vermelho | |||||
Óleo BPF | Preto | |||||
Vácuo | Cinza-claro | |||||
Informática | Laranja | |||||
Eletrodutos | Cinza-escuro | |||||
Suportes | Cinza-claro | |||||
Água Pluvial | Verde/Marrom |
Todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas padrão Munsell, de acordo com a natureza do produto a ser conduzido, conforme tabela 02:
Tabela 02: Cores das tubulações padrão Munsell e suas aplicações
Cor | Código Munsell | Aplicação |
Azul Segurança | 2,5 PB4/10 | Tubulações de ar comprimido |
Púrpura | 10P4/10 | Tubulações e tanques de álcalis. |
Cinza Escuro | N 3.5 | Eletrodutos |
Cinza Claro | N 6,5 | Tubulações, equipamentos de vácuo e suportes de tubulações |
Vermelho Segurança | 5R4/14 | Tubulações, equipamentos e aparelhos de combate a incêndio |
Amarelo segurança | 5Y8/12 | Gases não liquefeitos |
Marrom | 2,5YR2/4 | Tubulações de derivados de petróleo |
Verde Petrobrás | 2,5G5/10 | Tubulações e equipamentos de água potável |
Preto | N 1 | Identificação de resíduos, tubulações de efluentes industriais e domésticos. |
Alumínio | ----- | Tubulações e equipamentos de Gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade( Óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante e solventes) |
Alaranjado segurança | 2,5YR6/14 | Produtos químicos não gasosos em geral. Canaletas de fibra ótica de informática. Partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos, face externa de engrenagens, face interna de caixa protetora de dispositivos elétricos, entre outros. |
Branco | N 9.5 | Tubulações e canalização de vapor, indica também passadiços e corredores de circulação por meio de faixas, localização de coletores de resíduos e bebedouros, áreas destinadas a armazenagem etc... |
✓ A identificação por meio de faixa deve ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização;
✓ O sentido em que se desloca o fluido deve ser indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da linha, junto à faixa e anéis de identificação, assim como constantes físicas que interessem do ponto de vista da segurança;
✓ Deve ser obedecida uma distância mínima de 5 metros entre cada sinalização e a jusante das válvulas de bloqueio;
✓ Ao lado dos pontos de acionamento (válvulas, registros) devem existir etiquetas identificando o fluido existente, preferencialmente à jusante.
Condições Especiais
✓ É permitida a pintura parcial das faixas de identificação (só na face externa), nos casos de tubulações encostadas a paredes ou com outros obstáculos;
✓ As tubulações em aço inoxidável devem ser identificadas com anéis e etiquetas;
✓ É obrigatória a existência de anéis de identificação nos pontos em que houver possibilidade de desconexão e nos pontos de inspeção.
Padrão e Medidas de Etiquetas
✓ Conforme NBR-6493/1994, as faixas de identificação das tubulações devem ter a largura de 40 cm e, quando usada, deve ser dividida em três seções tais que haja a relação de 2:1 (dois por um) entre a extensão da seção média, destinada à cor básica e a das seções externas, destinadas a cores adicionais conforme descrito na tabela 03.
Tabela 03: Tipos de etiquetas adesivas para identificação das tubulações de utilidades
Nº | Tipo | Cor de Fundo | Cor de identificação | Cor das Letras |
01 | Rede de Hidrantes | Branco | Vermelho | Branco |
02 | Vapor Industrial | Branco | Vermelho | Branco |
03 | Vapor Limpo | Branco | Vermelho | Branco |
04 | Água Potável | Branco | Verde | Branco |
05 | Água de processo | Branco | Verde | Branco |
06 | Água Quente | Preto | Branco | Preto |
07 | Água de Condensação | Branco | Laranja | Branco |
08 | Água Gelada | Branco | Lilás | Branco |
09 | Água Purificada Fria (PW) | Branco | Azul | Branco |
10 | Água Purificada Quente (HPW) | Branco | Vermelho | Branco |
11 | Água para Injetáveis Quente (WFI) | Branco | Vermelho | Branco |
12 | Alimentação | Branco | Azul | Branco |
13 | Permeado | Branco | Verde | Branco |
14 | Rejeito | Branco | Vermelho | Branco |
15 | Condensado | Preto | Amarelo | Preto |
16 | Efluente Industrial | Branco | Preto | Branco |
17 | Ar Comprimido Limpo de Processo | Branco | Azul | Branco |
18 | Ar Comprimido Industrial | Branco | Azul | Preto |
19 | Gás Carbônico | Amarelo | Preto | Branco |
20 | Oxigênio | Branco | Azul | Branco |
21 | Nitrogênio | Branco | Verde | Branco |
22 | Gás GLP | Branco | Marrom | Branco |
23 | Gás Natural | Branco | Amarelo | Preto |
24 | Argônio | Branco | Amarelo | Marrom |
25 | Acetileno | Branco | Amarelo | Preto |
26 | Hidrogênio | Branco | Amarelo | Vermelho |
27 | Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx |
28 | Ácido Clorídrico | Branco | Laranja | Preto |
29 | Hidróxido de Sódio | Branco | Lilás | Branco |
30 | Hipoclorito de Cálcio | Branco | Lilás | Branco |
31 | Hipoclorito de Sódio | Branco | Lilás | Branco |
32 | Óleo Diesel | Branco | Vermelho | Branco |
33 | Óleo BPF | Branco | Preto | Branco |
34 | Vácuo | Preto | Alumínio | Preto |
35 | Informática | Branco | Laranja | Preto |
36 | Eletrodutos | NA | Cinza escuro | NA |
37 | Suportes | NA | Cinza Claro | NA |
38 | Água Pluvial | Branco | Marrom | Branco |
As etiquetas devem conter borda de cor preta nas cores de identificação e medidas conforme figuras 01, 02, 03, 04 e 05.
10. DATA BOOK
Ao término da montagem a CONTRATADA deverá entregar um “Data book” abrangendo toda documentação de projeto e montagem e deverá conter no mínimo os seguintes documentos:
✓ Relatório de Teste Hidrostático;
✓ Certificado de Teste Hidrostático;
✓ Certificado de Calibração dos Instrumentos Utilizados nos Testes;
✓ Procedimento de Soldagem;
✓ Registro da Qualificação do Procedimento de Soldagem;
✓ Registro da Qualificação da Performance dos Soldadores;
✓ Registro da Qualificação de Performance do Inspetor de Solda.
✓ Especificações Técnicas dos Skids de Bombeamento;
✓ Especificações Técnicas dos Tubos;
✓ Especificações Técnicas das Conexões;
✓ Especificações Técnicas das Válvulas;
✓ Especificações Técnicas dos Acessórios (Filtros, Purgadores, Eliminadores de Ar, etc);
✓ Especificações Técnicas dos Instrumentos;
✓ Especificações Técnicas das Vedações;
✓ Certificado de Calibração das Máquina de Solda;
✓ Fluxogramas (P&IDs), Plantas e Isométricos “As built”;
✓ Relatório de endoscopia (mídia com vídeo) – se necessário;
✓ A CONTRATADA deverá entregar 3 cópias físicas de cada data book e 3 CDs/Pendrive com todos os desenhos eletrônicos editáveis (autocad).
11. MOBILIZAÇÃO
Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar:
✓ Cronograma detalhado;
✓ Cronograma de permanência de pessoal, e regime de operação;
✓ Cronograma de permanência dos equipamentos a serem utilizados;
✓ Planilha quantitativa de materiais e serviços. A PROPONENTE deverá se basear na planilha DEA-00000- PB-UT-CON-PQ-0001. A Proponente deverá enviar juntamente com a proposta técnica a planilha quantitativa detalhada sem os preços;
✓ Descrição da metodologia para execução dos serviços de montagem mecânica e tubulação;
✓ Plano de mobilização, manutenção e desmobilização de pessoal, incluindo, sem a isso se limitar, a contratação de pessoal, o plano de assistência médica e primeiros socorros, comunicação, transporte, moradia (para empregados não residentes no município), alimentação, higiene e segurança do trabalho;
✓ Descrição do canteiro de obras, incluindo método construtivo empregado, relação das edificações e áreas.
12. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO BUTANTAN
Para o cumprimento do escopo, o Instituto Butantan informa que ficará sob sua responsabilidade o fornecimento das seguintes utilidades:
✓ Pontos de água potável e energia elétrica, próximos aos locais das montagens;
✓ Treinamento de integração de segurança aos funcionários que trabalhão na montagem.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
✓ Instalação de canteiro de obra e manutenção do canteiro. Deverá ser previsto no canteiro de obras almoxarifado para recebimento e controle de materiais e vigilância. O canteiro de obras deverá possuir sanitários, vestiários e espaço para refeição;
✓ A CONTRATADA deverá manter na obra um Engenheiro Especializado em Utilidades (montagem mecânica e tubulação) em tempo integral;
✓ A CONTRATADA deverá manter na obra um Técnico de Segurança em tempo integral;
✓ Operação, manutenção e fornecimento de equipamentos, máquinas e ferramentas de qualquer natureza necessária à boa execução dos serviços;
✓ Fornecimento de equipamento de movimentação (guinço elétrico para acessos ao piso técnico e caminhã munck para acesso ao pipe rack se necessário), transporte e elevação de equipamentos e materiais;
✓ Construção e manutenção de passagens e andaimes necessários à realização dos serviços;
✓ Instalações elétricas e hidráulicas, inclusive distribuição de água potável e industrial, nas frentes de trabalho;
✓ Armazenamento, estocagem e guarda dos materiais e equipamentos;
✓ Transporte de pessoal para o local da obra;
✓ Manutenção e limpeza do canteiro e alojamento, bem como a incineração ou disposição do lixo em caçambas, para descarte, conforme determinação da legislação local e em total atendimento às exigências da Gestão do Meio Ambiente do Instituto Butantan;
✓ Tratamento conveniente do esgoto sanitário (caso aplicável);
✓ Manter por seus próprios meios, todo equipamento e seus materiais em perfeitas condições de uso, sanando todas as imperfeições notificadas com vistas à garantia da qualidade e da segurança dos serviços prestados;
✓ Adotar medidas e providências indispensáveis à minimização dos efeitos adversos dos serviços, tais como, sujeira de diversas naturezas, poeira, falta de avisos, principalmente os referentes às condições e/ou situações inseguras;
✓ Alimentação elétrica do canteiro e das frentes de trabalho abertas na obra nas tensões necessárias, a partir de ponto de retirada de energia indicado pela fiscalização do Instituto Butantan. Execução de todo o sistema de aterramento e proteção necessários;
✓ Providenciar uniforme padronizado e crachá de identificação para o seu pessoal, bem como equipamento de proteção individual exigido para função, com o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, os quais serão de uso obrigatório, tais como: capacete de segurança, óculos de segurança, botas de PVC cano longo, luvas, protetor auricular tipo concha e outros não descritos e necessários destinados a segurança pessoal;
✓ A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da comunicação da Fiscalização, para retirada do canteiro de Obras de todo e qualquer funcionário dela ou de suas sub-CONTRATADAs, cuja permanência seja considerada inconveniente pela Fiscalização, sem com isso provocar alteração nos prazos de execução e sem ônus adicional de qualquer procedência ou justificativa para o Instituto Butantan, não cabendo à Fiscalização dar quaisquer explicações à CONTRATADA quanto aos motivos de tal;
✓ Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado, de modo a preservar o padrão de qualidade técnica e a impedir a solução de continuidade na execução dos serviços contratados;
✓ Empregar pessoal qualificado e treinado para executar os serviços de montagem, calibração, comissionamento, testes de verificação de funcionamento, testes a vazio e acompanhamento da
pré-operação. Estes profissionais deverão ter experiência comprovada na realização destes serviços e seus respectivos certificados deverão ser apresentados no momento de sua integração;
✓ Refazer ou revisar, à suas custas quaisquer serviços que, por sua culpa, xxxxxx a ser considerados pelo Instituto Butantan, como errados, insuficientes ou inadequados;
✓ Reunir-se com a Fiscalização do Instituto Butantan, antes do início dos serviços, para definir o cronograma detalhado de execução;
✓ Reunir-se obrigatoriamente com a área de segurança do trabalho do Instituto Butantan, ao iniciar os serviços, para receber orientações iniciais pertinentes e indispensáveis, bem como treinamentos de segurança ministrados pelo Instituto Butantan;
✓ Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela Fiscalização;
✓ Emitir e legalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA;
✓ Submeter-se à Fiscalização, facilitando os trabalhos de ação fiscalizadora e atendendo, no prazo que lhe for estipulado, a todas as exigências e determinações que lhe forem feitas no interesse dos serviços, sob pena de inadimplência;
✓ Permitir, a qualquer tempo, o acesso da Fiscalização aos locais de trabalho, a seus almoxarifados, refeitório e depósitos;
✓ Construir se necessário for, acessos temporários aos locais de trabalho, de maneira a facilitar e oferecer segurança pessoal à ação fiscalizadora;
✓ Construir proteções e isolamentos de áreas onde se realizam trabalhos simultâneos entre a CONTRATADA e demais empresas trabalhando na área, sempre que isto seja solicitado pelo Instituto Butantan;
✓ Comunicar ao Instituto Butantan toda e qualquer mobilização e/ou desmobilização de equipamentos, veículos, maquinários e materiais na obra, os quais somente poderão ser desmobilizados após autorização por escrito da Fiscalização com antecedência de 24h;
✓ Manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, removendo para locais indicados pela Fiscalização todo o entulho e sobras de materiais, bem como executar a limpeza geral diária das áreas por ela utilizadas;
✓ Conduzir seus trabalhos de maneira a não interferir ou provocar atraso, embaraço, impedimento ou qualquer limitação nos trabalhos das demais empresas e sub-contratados, que estiverem atuando nas mesmas áreas;
✓ Providenciar toda a mão-de-obra, direta e indireta, equipamentos, materiais, ferramentas e demais requisitos que se façam necessários para extensão da jornada de trabalho e/ou criação de novos turnos, conforme seja solicitada pela Fiscalização, nos casos em que a Fiscalização, a seu único e exclusivo critério, verificar que o andamento dos serviços não obedecerá às datas previstas para seus términos. Nestes casos, a CONTRATADA arcará com todas as providências e ônus decorrentes;
✓ Registrar todo o seu quadro de empregados consoante as legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes e comprovar tal obrigação à Fiscalização quando esta exigir. A utilização de mão-de-obra temporária autônoma, mediante contrato por tempo determinado, bem como a sub-empreitada de serviços no decorrer do período contratual estará condicionada à prévia autorização por escrito da Fiscalização, devendo, neste caso, a CONTRATADA apresentar os devidos contratos onde deverá estar explícita a isenção plena e total de vínculos trabalhistas com o Instituto Butantan;
✓ Manter Apólice de Seguro Coletivo contra acidentes de trabalho, bem como Seguro contra Incêndio/Sinistros de todos os seus equipamentos, Veículos e Instalações enquanto durar os seus trabalhos na obra;
✓ A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus funcionários e obrigar os seus sub-contratados, também a fornecerem “Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” específicos a cada tarefa, conforme determinado na legislação específica, além de fiscalizar a sua utilização permanente dentro
das áreas de serviços, não cabendo ao Instituto Butantan, nenhum ônus pelo fornecimento ou reposição dos “EPI’s”;
✓ A CONTRATADA deverá manter o Instituto Butantan, durante e após a vigência do contrato, à margem de quaisquer reivindicações trabalhistas e ações cíveis de qualquer natureza, ficando o CONTRATADA em qualquer circunstância, como a única e exclusiva empregadora e responsável;
✓ A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável, na forma da lei, pelo ressarcimento de danos e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou de sub-contratados ocorridos durante a execução dos trabalhos escopo deste instrumento;
✓ A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas reclamações e danos e arcar com as indenizações e prejuízos causados ao Instituto Butantan ou a terceiros, em conseqüência de erros, imperícia ou negligência própria ou de seus sub-contratados, por sua culpa ou negligência;
✓ A CONTRATADA não poderá sub-contratar, no todo ou em sua parte, os serviços contratados, sem prévia consulta por escrito ao Instituto Butantan e expressa autorização da mesma, também por escrito;
✓ No caso de serviços sujeitos à Supervisão Técnica por parte de terceiros, a CONTRATADA deverá se submeter a essa Supervisão, executando os trabalhos sob orientação da mesma. Em caso de dúvidas ou divergências de qualquer ordem, a CONTRATADA deverá solicitar a intervenção da Fiscalização, a qual tomará imediatamente as decisões requeridas;
✓ Fornecer translados, hospedagem e alimentação para o preposto da CONTRATANTE em casos em que forem necessárias diligências às dependências dos fornecedores de equipamentos e materiais.
14. XXXXX, CRONOGRAMA E XXXXXX CONTRATUAIS
Na proposta deverá ser enviado cronograma detalhado discriminando os seguintes marcos:
✓ Mobilização;
✓ Detalhamento de Projeto;
✓ Suprimento;
✓ Inicio de montagem em cada área;
✓ Término da montagem em cada área;
✓ Testes, Comissionamento e Start up;
✓ Data Book e As Built.
A CONTRATADA deverá enviar o cronograma detalhado considerando equipes de montagem para execução dos trabalhos no menor prazo possível.
Atenção o prazo aceito para a finalização das atividades após a ordem de inicio é de 100 dias.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ISOLAMENTO TÉRMICO
1. OBJETIVO
A especificação técnica de isolamento térmico defini os requisitos mínimos exigíveis para a aplicação em sistemas de tubulação e equipamentos mantendo a temperatura quente (IQ), proteção pessoal (PP), temperatura fria (IF) e barreira anti-condensação (AC) como demonstrado a seguir.
1.1. DEFINIÇÕES
✓ Sistema: Conjunto de equipamentos, tubulação e acessórios, classificado por temperatura de operação;
✓ Sistema a frio: Tubulação ou equipamento cuja temperatura de projeto seja igual ou inferior a 15 °C;
✓ Sistema a quente: Tubulação ou equipamento cuja temperatura de projeto seja igual ou superior à 40 °C;
✓ Condutividade térmica: Taxa de transferência de calor, em BTUs, obtida em uma hora, através de um pé quadrado de material homogêneo, espessura de uma polegada, onde esta temperatura seja diferente em um grau Fahrenheit;
✓ Barreira Anti-Condensado: Dispositivo que impeça a condensação de água, durante a evaporação ou degelo, na superfície externa do isolamento, cuja finalidade é a de evitar o aumento da condutividade térmica.
1.2. CONTROLE DA QUALIDADE
✓ O material entregue não poderá ser aproveitado caso apresente sinais de quebra ou adulteração de conteúdo. Somente será aceito pelo controlador se estiver acondicionado na embalagem original fornecido pelo fabricante e dentro do prazo de validade quando se aplique;
✓ Providenciar para que tais materiais sejam estocados adequadamente em local limpo, seco e abrigado de intempéries até sua utilização final;
✓ A aplicação dos materiais que compõem a isolação térmica deverá ser feita por pessoal treinado e habilitado;
✓ Obtenção dos certificados de todos os ensaios e testes executados nos sistemas/equipamentos a serem isolados, antes do início da aplicação do isolamento;
✓ A aplicação somente deverá ser executada sob as temperaturas e condições recomendadas pelo fabricante dos materiais.
2. APLICABILIDADE DOS MATERIAIS
✓ A Lã de Rocha será utilizada sempre onde houver a necessidade de conservar temperatura (IC) e proteção pessoal (IPP), exceto em áreas esterilizadas e/ ou salas limpas;
✓ A Espuma Elastomérica substituirá a Lã de Rocha dentro dos ambientes esterilizados e/ ou salas limpas;
✓ Os sistemas de água gelada, vapor industrial, vapor puro e condensado, serão isolados com lã de rocha em toda sua extensão, exceto em áreas esterilizadas e/ou salas limpas;
✓ É vedado o uso de lã de vidro.
2.1. LÃ MINERAL OU LÃ DE ROCHA
Filamentos de tamanho aproximado a 3 µm < diâmetro < 10 µm, produzidos a partir de rocha basáltica, aglutinadas com resina sintética estabilizada, formando um tecido de trama uniforme, leve e flexível, de aspecto feltroso, que mantém retido o ar em estado estático entre as diversas camadas, constituindo-se o elemento ideal para a conservação de temperaturas quentes.
2.1.1. Para Tubos
Forma de apresentação: Calhas tubulares semi-rígidas, de lá de rocha aglutinadas com resina fenólica termoestável.
Temperatura máxima de utilização: Até 450 °C.
Ponto de fulgor: >1000 °C.
Espessuras: 25 mm até 100 mm.
Densidade: 150 kgf/cm³.
Norma aplicável: ABNT-EB-591 (ASTM C-547).
2.1.2. Para Equipamentos
Forma de apresentação: Manta flexível, composta por fibras de lã de rocha, aglutinadas com resina fenólica termoestável, estruturada por tela metálica galvanizada.
Temperatura máxima de utilização: Até 350 °C.
Ponto de fulgor >1000 C.
Espessuras: 50 mm até 150 mm.
Densidade: 64 kgf/cm³.
Norma aplicável: ABNT-EB-323 (ASTM C-592)
2.2. ESPUMA ELASTOMÉRICA
Espuma elastomérica de células fechadas de alta flexibilidade, para sistemas à frio, até -196 °C e sistemas à quente até 175 °C, à base de borracha sintética, na cor preto, isenta de PVC, CFC e HCFC, resistente à intempéries e proteção à incidência de raios ultra-violeta, especialmente adequada para isolamento de sistemas em ambientes esterilizados e/ou salas Limpas.
2.2.1. Para Tubos e Equipamentos
Forma de apresentação: Mangotes cilíndricos e flexíveis, para tubulação e acessórios aplicáveis aos diâmetros de 5 mm até 100 mm, com espessuras variadas entre 10, 13 e 19 mm.
Manta laminada flexível, destinada ao isolamento de superfícies com grandes curvaturas, abauladas ou planas, tais como tanques ou tubos de grandes diâmetros.
Temperaturas de aplicação: de -40 °C até 150 °C.
Condutibilidade térmica à 40 °C: 0,045 W/(m.k). Fator de resistência à vapor de água: µ >= 3000.
Propagação de chama Classe 1, conforme BS part 7.
Dimensões: Mangotes de Ø5 mm até Ø100 mm por 2 m de comprimento.
Mantas com largura de 1 m, nas espessuras de 6 mm até 45 mm.
e comprimentos variáveis desde 6 m até 15 m.
2.3. ACABAMENTO EXTERNO
2.3.1. Chapas
Chapa de alumínio corrugado, ligas AISC 3003, 3004 ou 5005 e acabamento interno com papelão betuminoso, aplicável somente em locais externos a salas limpas. É vedado o uso em salas limpas e/ou esterilizadas.
Chapa em aço inoxidável AISI 304 com polimento externo grana 180, espessura 1 mm, aplicável prioritariamente em salas limpa ou outros ambientes onde não seja recomendável o uso do alumínio.
2.3.2. Arames
Arame de aço galvanizado de acordo com ASTM A-641, têmpera branda BMG 16. Arame de aço inoxidável, AISI 304, com diâmetro de 1,2 mm quando requerido.
2.3.3. Selos
Selos em aço inoxidável AISI 304, para cintas de 12,7 mm de largura quando requerido.
2.3.4. Parafusos
Parafusos auto-atarraxantes em aço inoxidável, diâmetro de 3 mm e comprimento de 12,7 mm de comprimento. Com cabeça recesso fenda quando requerido.
Parafuso auto-atarraxante em aço carbono cadmiado, galvanizado a quente, diâmetro 3 mm e comprimento de 12,7 mm (BWG Nº. 10), com cabeça recesso fenda.
2.3.5. Adesivos
Adesivo de contato, desenvolvido especialmente para altas temperaturas de trabalho (até 175 °C) para união e vulcanização à frio da espuma, que garanta flexibilidade ao isolamento quando submetido a esforços de dilatação térmica.
2.3.6. Solvente 1
Solvente especialmente desenvolvido para limpeza das superfícies da Espuma Elastomérica e a remoção de excessos ou resíduos de Adesivo de Contato.
2.3.7. Solvente 2
Solvente orgânico recomendado para limpeza das superfícies da alvenaria e a remoção de excessos ou resíduos de espuma de poliuretano expandida.
2.3.8. Recobrimento
Tecido sintético de alta performance à radiação Ultravioleta (UV), fornecido em bobinas com largura de 1 m, faixa de aplicação de -50 °C até 150 °C, gramatura de 216 g/m², espessura de 0,18 mm, superfície aluminizada 0,8 µm.
2.3.9. Tela Metálica
Tela metálica Hexagonal fabricada com arame de aço recozido, galvanizada, malha com abertura de ½’’, fio BWG. 24, fornecida em rolos com 50 m de comprimento por 1,5 m de largura, peso 0,32 kg/m².
2.3.10. Selante
A espuma de Poliuretano é um selante livre de CFC, com agente propelente não-inflamável. O produto curado é rígido e tem uma estrutura de células parcialmente fechadas.
Mono componente (sem necessidade de mistura prévia), cura rápida, adesão na maioria dos materiais de construção sem uso de primer, isolante termo-acústico, estabilidade dimensional pós-cura, pode ser pintado, perfurado ou cortado.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Temperatura de aplicação: 5 °C até 35 °C Resistência à temperatura após a cura: -40 °C até 90 °C Densidade: 15~30 kg/m³
Resistência de adesão: PVC para PVC <100kPa Alumínio para Alumínio <80kPa
Alongamento em ruptura: 8-20%
Resistência ao cisalhamento: 22-50 kPa
Força de compressão: 35-100 kPa à compressão de 10%
Absorção de água: 0,03% do volume
Condutividade térmica: <0.035Kcal/m H °C
Tempo Tack Free: 9-13 min
Tempo de corte: 60 min
Célula fechada: 60-70%
Vida útil: 12 meses armazenado a 20 °C
Boa adesão em madeira, concreto, alvenaria, pedra e metais. Não adere a silicones.
2.4. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA MONTAGEM DE ISOLAMENTO TÉRMICO
Os sistemas de tubulação, vasos de pressão, trocadores de calor, tanques e demais equipamentos somente poderão ser considerados aptos a receber o isolamento térmico, após a obtenção da certificação escrita de conclusão de todos os testes hidrostáticos, pneumáticos, radiográficos e demais ensaios a que forem submetidos, sendo que, no caso da tubulação, ser inclusive passivada quando aplicável.
Os itens a serem isolados encontram-se identificados nos documentos de projeto, tais como fluxogramas, plantas de tubulação, listas de linhas e folha de dados de equipamentos.
Todas as seções de isolamento térmico devem ser recortadas e ajustadas a fim de eliminar todos os espaços vazios.
Deverão ser tomadas todas as precauções possíveis para que não haja possibilidade alguma de penetração de água ou de umidade no isolamento, a fim de se evitar o aumento da condutividade térmica, que implicaria na diminuição da eficiência do isolamento.
Próximo aos flanges, o isolamento deverá ser interrompido e chanfrado de modo que permita a retirada dos parafusos dos flanges sem provocar danos a ambos.
O isolamento não deve ser aplicado antes que todas as superfícies estejam limpas, secas, livres de sujeira, pó, graxa, oleosidades, carepas de solda, películas de tintas não adequadas, superfícies oxidadas e outros resíduos.
Vazios e trincas no isolamento devem ser preenchidos com isolante floculado, mastique isolante ou outro meio, antes que seja aplicada a próxima camada de isolamento ou revestimento.
Nos pontos mais baixos de trechos verticais de tubulação, com altura superior a 3 m, deverão ser soldados no tubo, anéis de chapa de mesmo material que o tubo, para que permitam a sustentação do peso do isolamento.
Figura 1
As chapas de acabamento externo instaladas na vertical serão fixadas entre si, e aos anéis com parafusos auto- atarraxantes do mesmo material com arruelas de borracha, para vedação.
2.5. ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA
As calhas pré-moldadas devem ser dispostas de forma que as juntas circunferenciais e longitudinais estejam 50 mm defasados umas das outras, evitando-se assim a penetração de água e pó. A seguir as mesmas devem ser amarradas sobre o tubo a ser isolado utilizando-se arame galvanizado ou fitas de aço inoxidável, cujo espaçamento mínimo seja cerca de 250 mm, entre si.
Para proteger o isolamento da chuva e outras intempéries, deve-se instalar um invólucro impermeável feito de papelão betuminoso, entre o isolante e a chapa de proteção.
A seguir instala-se uma proteção de chapa calandrada que minimize os impactos de pequena intensidade, melhorando a resistência mecânica do conjunto.
Exceção feita quando utilizado alumínio corrugado, fornecido com papelão betuminoso aderido a superfície interior.
As chapas de revestimento devem ser frisadas nas bordas e nas juntas longitudinais e deverão ter um recobrimento mínimo de 50 mm, além de serem posicionadas na parte inferior da tubulação e vedadas com massa asfáltica ou selante não secativo, formando-se uma barreira impermeável.
As bocas de visita de equipamentos somente serão isoladas quando solicitado pelo inspetor autorizado, neste caso, deverá ser aplicado isolamento do tipo removível.
Nas superfícies irregulares, tais como válvulas, filtros e acessórios, bem como curvas, derivações, reduções, etc., o isolamento térmico com lã de rocha devera ser feito, cobrindo-se a superfície com pedaços recortados de calha pré-moldada e os vãos preenchidos com material floculado.
O conjunto é depois recoberto com tela metálica e amarrado com arame galvanizado, recebendo a seguir o mesmo procedimento de acabamento, recomendado para os trechos retos de tubo.
Figura 2
2.6. ISOLAMENTO COM ESPUMA ELASTOMÉRICA
Os mangotes devem ser cortados longitudinalmente, utilizando uma faca de corte apropriada.
Inicia-se a instalação dos mangotes sobre a tubulação, aplicando-se o adesivo recomendado nas extremidades da superfície interna, nos dois lados do corte longitudinal do mangote e na superfície do tubo.
Aguardar o tempo de cura do adesivo (descrito na embalagem do fabricante) e aplicar o mangote. A velocidade de secagem depende das condições do ambiente de trabalho.
A colagem não deve ser feita em ambientes expostos ao sol, sob temperaturas menores que 10 °C ou superiores a 20 °C ou em locais cuja umidade relativa do ar seja acima de 80%.
Na prática o método mais eficaz para se encontrar o momento ideal de aplicação é tocar as superfícies onde o adesivo foi aplicado, com os dedos e ao constatar que não se produz filamentos, porém que ainda estejam pegajosas.
Para ajustá-lo a posição final, nunca tracione o mangote, empurre-o, mantendo a região do corte longitudinal na parte inferior do tubo. Manter pressionadas continuamente, as regiões onde foi aplicado o adesivo, até que o mesmo fixe firmemente às superfícies.
Devido às espessuras padronizadas dos mangotes e quando necessário, é usual a aplicação de outras camadas de material, sobrepostos aos mangotes, até atingir-se a espessura exigida de isolamento.
Por orientação do fabricante instalam-se novas camadas de manta de mesma espessura que a do mangote instalado. Deve-se optar por espessuras similares. Exemplo: 2 espessuras de 32 mm, cada, ao invés de uma de 50 mm, com outra de 13 mm.
Quando instalado em camadas múltiplas, o adesivo deve ser aplicado por toda a superfície das camadas inferiores, a fim de evitar a formação de bolsas de ar.
Assegurar que a colagem do corte longitudinal esteja consolidada em toda extensão, devido à tensão causada pelo curvamento a frio da manta em razão de sua espessura. As emendas radiais e longitudinais devem ser defasadas umas das outras, como já descrito.
A superfície da 1ª camada deve ser limpa com solvente apropriado, antes de aplicado o adesivo que unirá a 2ª camada.
O prazo de cura final é de aproximadamente 36 horas e o início de operação de serviços não poderá ocorrer antes do decurso deste tempo.
O adesivo adequado age por contato de superfícies e contém soluções agressivas que impedem a adesão em superfícies cobertas com betume ou tintas a base de óxido de chumbo, reagindo como solvente destes elementos.
Caso esteja previsto o uso de tinta antioxidante, a mesma deve ser compatível com a composição química do adesivo.
Após o período de 36 horas e antes de 04 dias corridos, depois de instalado o isolamento de Espuma elastomérica, deve-se finalizar o procedimento aplicando o revestimento externo, formando uma barreira anti-condensação,
resistente a intempéries e protegendo o mesmo dos raios UV, choques mecânicos de pequena intensidade ou outros agentes agressivos.
Para tanto é necessário utilizar o solvente recomendado, por toda a superfície do isolamento, até que esta se apresente isenta de óleo ou graxas, pós e completamente seca.
Figura 3
2.7. DIMENSIONAMENTO
2.7.1. Isolamento de Calor (IQ)
Aplicar espuma elastomérica conforme tabela abaixo:
BORRACHA ELASTOMÉRICA | |||
TUBO | TUBO | TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC) | |
OD | DN | até 100 | de 101 até 121 |
ESPESSURA EM mm | |||
12 | ½’’ | 38 | 38 |
19 | ¾’’ | 38 | 44 |
25 | 1’’ | 38 | 44 |
38 | 1 ½’’ | 38 | 50 |
51 | 2’’ | 38 | 50 |
63 | 2 ½’’ | 44 | 50 |
76 | 3’’ | 44 | 63 |
100 | 4’’ | 44 | 63 |
140 | 5’’ | 44 | 63 |
168 | 6’’ | 50 | 63 |
Ø ≤ 500 mm | 50 | 69 | |
Ø > 500 mm | 63 | 75 |
Aplicar lã mineral ou lã de rocha conforme tabela abaixo:
LÃ MINERAL OU LÃ DE ROCHA | |||||||
TUBO | TUBO | TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC) | |||||
OD | DN | até 120 | de 121 até 230 | de 231 até 340 | de 341 até 450 | de 451 até 540 | de 541 até 650 |
ESPESSURA EM mm | |||||||
12 | ½’’ | 25 | 38 | 38 | 51 | 63 | 76 |
19 | ¾’’ | 25 | 38 | 38 | 63 | 76 | 88 |
25 | 1’’ | 25 | 38 | 51 | 63 | 76 | 88 |
38 | 1 ½’’ | 25 | 38 | 51 | 63 | 76 | 88 |
51 | 2’’ | 25 | 38 | 51 | 63 | 76 | 88 |
63 | 2 ½’’ | 25 | 38 | 51 | 63 | 76 | 88 |
76 | 3’’ | 25 | 51 | 51 | 63 | 76 | 88 |
100 | 4’’ | 25 | 51 | 63 | 76 | 88 | 88 |
168 | 6’’ | 25 | 51 | 63 | 76 | 88 | 100 |
Ø ≤ 500 mm | 38 | 51 | 63 | 76 | 88 | 100 | |
Ø > 500 mm | 38 | 51 | 76 | 88 | 100 | 412 |
2.7.2. Isolamento para Temperatura Fria (IF)
Aplicar espuma elastomérica conforme tabela abaixo:
BORRACHA ELASTOMÉRICA | |
TUBO DN | E |
½” | 36 |
¾” | 38 |
1” | 40 |
1 ½” | 43 |
2” | 45 |
2 ½” | 47 |
3” | 49 |
4” | 51 |
6” | 54 |
8” | 56 |
10” | 58 |
12” | 59 |
14” | 60 |
16” | 60 |
Cc | 0,042 |
E = espessura do isolante em mm. A espessura final poderá ser em múltiplas camadas. Cc = coeficiente de condutividade térmica em W/(m2.K)
Condições:
Temperatura ambiente = 32°C Temperatura do fluído = 6°C
Referência : material Armaflex NH. Tabela de acordo com software ArmWin/Armaflex. DETALHES DE APLICAÇÃO
Geralmente as aberturas feitas previamente para montagem de tubulação, através de paredes, lajes ou forros técnicos, tem formatos e dimensões maiores que as dos tubos que as atravessam, impedindo a vedação da atmosfera esterilizada necessária para salas limpas.
O dispositivo mostrado na figura 1 define os procedimentos adequados para que seja possível tal vedação.
As superfícies devem estar limpas e isentas de fragmentos. E se necessário, além da limpeza mecânica recomenda-se o uso de solvente.
Inicia-se instalando um trecho de mangote de espuma elastomérica, de mesmo diâmetro que o isolamento térmico, cujo comprimento deve ser em média 5 cm maior que a espessura da alvenaria a ser transposta.
Figura 4
NOTA 1:
Fazer a colagem do corte longitudinal do mangote, evitando que o adesivo chegue à superfície do tubo. Depois de curada a cola, o mangote deve deslizar sobre o tubo.
Figura 5
A seguir são preparadas placas bi-partidas, recortadas de chapa com espessura de ¼’’, de aço inoxidável ASTM A- 240 gr. 304, cujo formato seja análogo ao da abertura e suas dimensões externas excedam ± 5 cm ao redor das
bordas, enquanto que os furos internos sejam cerca de 5 mm maiores que os diâmetros dos tubos metálicos.
Cada placa inferior receberá tirantes roscados Ø ¼’’, em número tal que possibilite o perfeito ajuste à alvenaria, soldados em um dos lados enquanto que a superfície da face oposta, que ficará exposta para dentro da sala deverá ter polimento de grana 180.
Por seu turno as placas superiores serão perfuradas, Ø 5/16’’, simetricamente à disposição dos tirantes, possibilitando a montagem do conjunto. Além disso, receberão dois ou mais furos de Ø 3/8’’, defasados dos demais, destinados a injeção da espuma de poliuretano.
Aparafusar as placas inferiores e superiores, mantendo o mangote comprimido entre si, até que as mesmas se acomodem na alvenaria.
Em seguida preenchem-se com espuma de poliuretano os espaços vazios, formados entre as placas, o isolamento e as bordas da alvenaria. Este procedimento além de preencher os espaços, visa vedar e selar a passagem da atmosfera externa para dentro da sala limpa, através de eventuais juntas, rachaduras ou irregularidades.
A aplicação deverá ser feita com a lata virada de "cabeça para baixo”, após agitar vigorosamente cerca de 20 vezes, ajustar a cânula ou instalar na pistola apropriada.
Em até 60 minutos, a quantidade aplicada expandirá de duas a três vezes o volume original, dependendo da temperatura e da umidade relativa do ar no momento da aplicação. Após este período de tempo, verificar se há necessidade de quantidade adicional. A primeira camada e as posteriores se unirão completamente.
Para melhores resultados recomenda-se sempre umedecer os substratos especialmente se a umidade do ar estiver baixa (<40%).
Após a aplicação, remover imediatamente todos os excessos e respingos.
Antes de endurecer, a Espuma de Poliuretano é facilmente removível com o uso de solvente orgânico. No entanto, depois do endurecimento somente pode ser removida por meio mecânico.
Para maiores informações, consulte a Ficha de Segurança do produto.
Na seqüência, instala-se o isolamento térmico que será colado nas extremidades do mangote retido entre as placas, finalizando-se com a colocação da chapa de acabamento externo que deve ser aparafusada, conforme mostra a figura abaixo.
Figura 6
2.7.3. Isolamento para Proteção Pessoal (PP)
O isolamento para proteção pessoal deve ser aplicado em locais aonde não exista a necessidade de conservação de energia, todavia para evitar acidentes pessoais por exposição a temperaturas não toleradas.
Em equipamentos instalados no piso ou plataformas elevadas que demandem a aproximação do operador e sistemas de tubulação, cuja altura seja inferior a 2,5 m à partir do piso, ou a uma distância lateral inferior a 1 m.
Caso não seja possível aplicar o isolamento térmico por motivos outros, deverá ser providenciado um cercado ao redor do local, utilizando-se de telas ou gradil de proteção, que impossibilite o acesso acidental de pessoas ao sistema, num raio mínimo de 1 m de distância horizontal e até 3 m de altura.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PINTURA DE TUBULAÇÃO E SUPORTES
OBJETIVO
Esta especificação estabelece os requisitos técnicos básicos para o fornecimento de pintura em tubulações e suportes destinados aos Projetos do INSTITUTO BUTANTAN, definindo os aspectos fundamentais no campo de documentação técnica e bases para elaboração destes.
Esta especificação e eventuais documentos de referência contém os quesitos mínimos a serem atendidos pelo fornecedor, que terá a inteira responsabilidade no sentido de garantir a pintura.
ESCOPO
A presente especificação estabelece e define a preparação das superfícies e os sistemas de revestimento de proteção a serem aplicados em tubulações, suportes de tubulação.
A seleção das tintas e a correspondente preparação das superfícies compreendidas nos diversos sistemas de pintura estão identificadas nos apêndices da presente especificação.
Esta especificação exige o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis, federais, estaduais e locais, bem como as normas de segurança vigentes no local da obra.
O fornecedor da pintura deverá ter no local de aplicação do sistema de pintura, profissional habilitado e os instrumentos necessários para controlar a qualidade dos serviços especificados como: medida de espessura de película, porosidade, aderência etc.
O fornecedor da pintura deverá providenciar todas as precauções de segurança necessárias ao manuseio de materiais e aplicação dos sistemas de pintura especificados. Qualquer acidente ou dano à saúde do pessoal envolvido nos trabalhos de pintura causados por medidas de segurança inadequadas serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do INSTITUTO BUTANTAN, não exime o Fornecedor de total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
REFERÊNCIAS
Os seguintes códigos, padrões e especificações inclusive anexos aplicáveis fazem parte desta especificação:
NORMAS | REV. | TÍTULO |
ISO 8501-01 | - | Preparation of steel substrates before application of paints and related products – Visual assessment of surface cleanliness |
ABNT NBR 11003 | - | Determinação da aderência de película seca de tintas |
ASTM D 610 | - | Standard test method for evaluating degree of rusting on painted steel surfaces |
ASTM D-714 | - | Evaluating Degree of Blistering of Paints |
ASTM D-3359 | - | Method for Measuring Adhesion by Tape Test |
- | Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho - Lei nº 6514 de 22/12//1997 e Portaria nº 3214 de 08/06/1978. | |
ABNT NBR 8095 | - | Material Metálico Revestido e não Revestido – Corrosão por Exposição à névoa Salina |
ABNT NBR 6493 | - | Emprego de cores para identificação de tubulações |
Normas MCN | - | Munsell Color Notation |
ASTM A 153 | - | Especificação para revestimento com zinco (galvanizado a quente) em produtos de aço carbono, tais como tubos, perfis laminados, chapas, barras e vergalhões. |
SIS. 05.5900-67 | - | Swedsh Industrial Standards - Padrões visuais para preparo de superfície de aço carbono para pintura |
GERAL
4.1 – Definições
Os termos “revestimento de proteção” e “pintura” são sinônimos na presente especificação. A espessura mínima de película seca – EMPS – é expressa em µm (milésimos de mm).
Quando são usados os termos “pintura de fundo”, “camada intermediária” ou “acabamento”, eles deverão ser considerados válidos a revestimentos aplicados tanto na oficina quanto no campo.
4.2 – Exclusões
Os seguintes itens normalmente não serão pintados:
Tubulações enterradas em aço inoxidável. Revestimento metálico de superfícies isoladas.
Superfícies niqueladas, cromadas, de alumínio, cobre, latão, bronze e outros materiais resistentes à corrosão, a não ser para identificação ou se especificado em contrário.
Superfícies com proteção catódica.
Hastes de válvulas e outras peças móveis, para não impedir a liberdade de movimento.
Os itens relacionados nos parágrafos anteriores deverão ter revestimento anticorrosivo quando for especificamente requerido em outro documento integrante da ordem de compra.
4.3 – Preparação da superfície
Toda superfície a ser pintada deverá ser limpa e livre de sujeira, pó, graxa, óleo, ou qualquer outro contaminante. Os respingos de solda, solda rugosa, cantos vivos, etc, deverão ser eliminados antes do jateamento.
A preparação da superfície de qualquer aço deverá seguir os métodos descritos pelas especificações da Xxxxx XXX. 05.5900-67 - Padrões visuais para preparo de superfície de aço carbono para pintura.
Quando for especificado Xx 0, Sa 2½ ou Xx 0 a rugosidade superficial deverá ficar entre o mínimo de 25 µm e o máximo de 65 µm, com rugosidade máxima entre picos que não exceda a 75 µm.
TIPO DE LIMPEZA | NORMA | PADRÃO |
a. Limpeza com solventes | SSPC-SP1 | - |
b. Limpeza com ferramentas manuais | SSPC-SP2 | St2 |
c. Limpeza com ferramentas motorizadas ou pneumáticas | SSPC-SP3 | St3 |
d. Limpeza com jato “ligeiro (brushoff)” | SSPC-SP6 | SA1 |
e. Limpeza com jato “comercial” | SSPC-SP6 | SA 2 |
f. Limpeza com jato ao metal quase branco | SSPC-SP10 | SA 2.1/2 |
g. Limpeza com jato ao metal branco | SSPC-SP5 | SA3 |
Deverão ser observadas as recomendações adicionais dos fabricantes das tintas.
Caso seja necessária a execução de jateamento, este deverá ser realizado fora das instalações do INSTITUTTO BUTANTAN.
O jateamento será com granalha de aço. Outros abrasivos poderão ser usados, como: óxido de alumínio ou escória de ferro.
O uso de areia está proibido em todo o território nacional de acordo com a portaria do Ministério do trabalho de 19/04/2004. O abrasivo utilizado deverá provocar a rugosidade suficiente para a devida ancoragem da tinta.
Se nos documentos integrantes da ordem de compra for requerido pintar superfícies galvanizadas ou de aço inox, as mesmas deverão ser limpas com solvente ou jato abrasivo ligeiro (brushoff) conforme Sa 1.
4.4 – Aplicações de pintura
As superfícies de aço carbono que irão operar em temperaturas entre 0°C e 120°C, receberão uma camada de epóxi poliamida com fosfato de zinco na cor vermelho óxido com 80 µm.
As superfícies que irão operar entre 120ºC e 400ºC receberão uma camada de epóxi pó de zinco amida curada na cor cinza, com 80 µm.
As superfícies galvanizadas ou de aço inoxidável receberão uma camada epóxi poliamida texturizada similar a ferro brilhante com 80 µm.
Tubulações isoladas somente deverão receber tinta de fundo
Tubulações com isolamento térmico para proteção pessoal deverão ser tratadas como itens não isolados para efeito de escolha do sistema de pintura.
Toda superfície que ficar visível quando montada, deverá receber pintura de acabamento.
O código de cores de acabamento para todos os itens encontram-se na tabela 1, de acordo com NBR 6493 e NBR 7195.
Somente poderá ser utilizada tinta dos fabricantes homologados pelo INSTITUTO BUTANTAN.
Recomendações do fabricante da tinta referente à aplicação, preparação da superfície, tempo mínimo de secagem entre demãos, mistura da tinta, equipamentos para aplicação, e informações pertinentes deverão ser rigorosamente obedecidos.
As tintas de fundo, intermediária e de acabamento de um mesmo sistema de pintura deverão ser fornecidas pelo mesmo Fabricante de Tinta, para assegurar a compatibilidade entre os produtos. Toda tinta empregada deverá ter seus respectivos certificados de qualidade.
Em caso de conflito entre esta Especificação e as recomendações do Fabricante da Tinta, deverá o Comprador ser notificado pela contratada ou fabricante para a resolução do problema, antes de iniciar a aplicação da pintura.
A resolução de divergências deverá ser oficializada por escrito.
As tintas deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, constando nas embalagens o nome do fabricante, numeração do lote, data de validade e marca dos produtos.
Os locais de armazenagem das tintas, vernizes, solventes e diluentes deverão ser cobertos, ventilados, não sujeitos a calor excessivo, protegidos contra centelha, descargas atmosféricas e raios diretos do sol.
O tipo de primer, tintas de acabamento e número de demãos a ser aplicado, deverá ser conforme indicado nos apêndices desta Especificação.
O primer, camada intermediária e/ou as tintas de acabamento deverão satisfazer aos requisitos da presente Especificação.
Cada camada de tinta deverá formar um filme contínuo isento de porosidade e/ou irregularidades. Áreas irregulares ou porosas com espessura insuficiente deverão ser repintadas e deixadas secar antes da aplicação da próxima camada.
Nenhuma superfície jateada poderá ficar por mais de oito horas ou durante a noite sem a aplicação do revestimento. Caso haja oxidação, a superfície deverá ser repreparada.
Deve-se assegurar a qualidade das superfícies preparadas para que não se deteriorem antes da aplicação da pintura.
Nenhum trabalho de pintura deverá ser efetuado com temperatura ambiente inferior a 5°C, salvo quando se tratar de tintas cuja secagem se efetue exclusivamente pela evaporação dos solventes: tais tintas poderão ser aplicadas, se a temperatura não for inferior a 2°C.
Nenhuma pintura poderá ser efetuada se houver expectativa de a temperatura ambiente cair até 0°C, antes da tinta ter secado.
Não deverá ser aplicada tinta sobre superfície de aço cuja temperatura esteja 3°C abaixo da temperatura ambiente, inferior a 2°C ou superior a 52°C.
Nenhuma tinta deverá ser aplicada em tempo de chuva ou nevoeiro, ou quando a umidade relativa do ar for superior a 85%, ou que haja probabilidade deste limite ser alcançado.
A pintura em tubulações montadas somente poderá ser aplicada após a realização dos testes hidrostáticos e de vazamento.
As atividades de mistura, homogeneização e diluição de tintas deverão ser testemunhadas por inspetor qualificado.
Todas as tintas ou componentes deverão ser homogeneizados em seus recipientes antes e durante a mistura e, na aplicação deverão ser agitadas frequentemente para manter o pigmento em suspensão.
As tintas deverão ser misturadas em seus vasilhames originais, sendo permitida a retirada temporária de parte do veículo se isto facilitar o processo de mistura. A parte do veículo retirada deverá ser reincorporada à tinta sob agitação ou pelo despejo repetido para outro recipiente, até que a composição se torne uniforme.
As tintas deverão ser misturadas em local bem ventilado, distante de centelhas ou chamas.
Durante o processo de mistura deve-se verificar se todo o pigmento aderente ao fundo do vasilhame foi misturado (incorporado ao veículo). Caso haja dificuldade na dispersão do pigmento sedimentado, a tinta não deverá ser utilizada.
As tintas deverão ser misturadas por processo manual e/ou mecânico (agitador ou batedor). Fluxos de ar sobre a superfície da tinta, com a finalidade de misturá-la, não são permitidos.
As tintas cujos recipientes, recentemente abertos, formarem nata, pele ou espessamento, deverão ser rejeitadas. A mistura, homogeneização e diluição só deverão ser feitas por ocasião da aplicação.
As tintas ou componentes deverão ser misturadas até sua completa homogeneização. A homogeneização é atingida quando a tinta não apresentar faixas e/ou veias de cores diferentes e sua aparência ser uniforme.
Tinta de dois ou mais componentes deverão ter seus componentes misturados separadamente, para então serem misturados entre si, nas proporções e/ou quantidades especificadas pelo seu fabricante, indicada na embalagem e/ou boletim técnico da tinta.
Sobras de tintas catalisadoras não deverão ser armazenadas (guardadas) nos depósitos dos pulverizadores (tanque de pressão, air-less) para posterior utilização, mesmo que a vida útil da mistura permita.
Se o processo de aplicação exigir que a tinta seja menos viscosa, a diluição deverá ser feita durante a mistura, com o diluente e porcentagem indicada pelo fabricante da tinta. Não será permitido aos aplicadores adicionar diluente à tinta depois desta ter sido diluída até a consistência correta.
A tinta após a mistura e homogeneização, deverá ser passada por peneira, a menos que o equipamento de aplicação possua sistema de filtragem. Esta peneira deverá ter malhas adequadas à passagem dos pigmentos e retenção de materiais estranhos.
A tinta deverá ser aplicada dentro do prazo de validade (“shell life”), conforme indicado pelo fabricante.
Nas tintas de dois ou mais componentes, de cura química, deverá ser observado o tempo de indução (necessário ao início da reação entre os componentes da tinta) e o tempo de vida da mistura (“pot life”) nas suas aplicações.
Não é permitida a adição de secante à tinta.
As tintas que tenham a tendência de precipitar-se rapidamente deverão ser frequentemente mexidas durante a aplicação.
Sempre que possível, as tintas deverão ser aplicadas por atomização. A aplicação de tinta de fundo em arestas, cantos, rebaixos, fendas e soldas devem ser feitas por meio de trinchas.
Para aplicação de tintas ricas em zinco, deverá ser usado atomizador com recipiente agitador. Para tintas do tipo zinco inorgânico, deverá ser utilizado coletores de umidade.
Quando for especificado Epóxi Catalisado ou Epóxi Fenólico, o primer e a tinta de acabamento deverão ser aplicados no mesmo local (oficina ou campo).
Por problemas de cura, não deverá transcorrer um intervalo maior que 48 horas entre a aplicação do primer e o acabamento.
Toda aplicação de primer realizado em oficina deverá ser feito imediatamente após a preparação da superfície para evitar oxidação.
Aplicar o primer em oficinas até o limite de 50 mm (2“) das bordas de tubos e conexões que serão soldadas. Quando o primer for zinco inorgânico, a pintura deverá parar a 15 mm da borda a ser soldada.
Toda a superfície com primer aplicado na oficina que estiver danificada, ou ainda não pintada, deverá ser perfeitamente limpa antes de ser pintada.
Áreas anteriormente jateadas e que requeiram aplicação de primer, deverão ser jateadas novamente ou limpas mediante pistola de agulhas, antes de serem pintadas.
Para aplicação ou reaplicação do primer deverá ser usado o mesmo especificado na oficina.
Quando especificadas várias demãos de revestimento da mesma cor, devem-se obter, na preparação da tinta, pequenas diferenças de tonalidades entre demãos de modo que exista contraste suficiente que permita visualizar a total cobertura da superfície.
O material de pigmentação deverá ser compatível com a tinta para não diminuir a vida útil do revestimento.
Áreas danificadas de pintura de oficina com zinco inorgânico ou superfícies galvanizadas, deverão ser limpas com “Vacu-Blast”, lixadeiras, pistolas de agulhas ou equivalentes, e depois repintadas com zinco inorgânico.
Superfícies de materiais austeníticos deverão ser protegidas contra respingos de tinta, particularmente aquelas que contenham pigmentos metálicos. Esta proteção também se aplica para superfícies galvanizadas, instrumentos e placas de identificação. Em caso de manchas, estas deverão ser removida imediatamente.
As camadas de pintura deverão ser uniformes, não podendo apresentar escorrimentos, descontinuidade ou materiais estranhos.
Proceder à pintura de reforço. Para pequenas áreas a pintura de acabamento pode ser aplicada com rolo e a trincha nos pontos considerados críticos, tais como: cordões de solda, quinas, arestas, cantos vivos, etc.
4.5 – Manuseio de tubulações com pintura final
Todas as superfícies metálicas com pintura final deverão ser manuseadas utilizando-se laços de nylon ou outro método de levantamento, de modo a minimizar os danos na pintura durante o transporte, estocagem e montagem no campo.
4.6 – Inspeção e controle de qualidade
O comprador reserva-se o direito de inspecionar os trabalhos de pintura durante a execução e/ou após conclusão os serviços.
As tintas deverão ser inspecionadas no ato do recebimento de acordo com o pedido de compra. Verificar se a descrição da tinta e os lotes de fabricação descritos nas embalagens correspondem aos mencionados no certificado de análise emitido pelo fabricante. Caso não ocorram estas duas condições, a tinta deverá ser rejeitada.
O inspetor efetuará as medições de umidade relativa e temperatura ambiente, da superfície e da tinta antes do início dos trabalhos de aplicação de tintas. Repetir medições ao longo da jornada de trabalho sempre que houver modificações ambientais, tais como, chuva, neblina e queda de temperatura.
O inspetor deverá certificar-se de que as tintas correspondem às especificadas no esquema de pintura descrito nesta especificação, verificar e registrar os lotes de fabricação das tintas a serem utilizadas, prazos de validade e, se as tintas empregadas estarão sendo completamente misturadas antes do uso e durante sua aplicação, de forma a assegurar a homogeneidade das mesmas. Caso haja dificuldades na dispersão do pigmento sedimentado e/ou, em latas recentemente abertas, seja percebida a formação de nata ou coágulo a tinta não deverá ser utilizada.
Antes da aplicação da primeira camada de tinta, a superfície jateada deverá ser inspecionada quanto à limpeza e rugosidade da superfície de ancoragem. A inspeção deverá ser feita utilizando-se padrões visuais de comparação da SIS ou SSPC.
Deverá ser feito o controle de espessura do filme úmido de cada demão de pintura, de modo a assegurar que a EMPS seja obtida.
A EMPS de cada demão deverá ser verificada de acordo com SSPC-PA2. A medição da espessura de película seca deverá ser realizada com um medidor magnético similar ao “Elcometer Thickness Gauge” recém calibrado para as condições especificadas e com certificado de calibração expedido por empresa homologada pelo INMETRO.
O inspetor deverá verificar, após secagem de cada demão, se a mesa encontra-se isenta de defeitos dos seguintes tipos:
✓ Escorrimento;
✓ Empolamento;
✓ Enrugamento;
✓ Fendilhamento;
✓ Bolhas;
✓ Crateras;
✓ Impregnação de abrasivo ou materiais estranhos;
✓ Descascamento;
✓ Oxidação/corrosão;
✓ Inclusão e pelos;
✓ Poros
✓ Sangramento;
✓ Manchas
✓ Pulverização seca.
Não serão aceitos as falhas e defeitos citados acima.
Quando for requerida pintura de acabamento a aderência da camada(s) intermediária(s) deverá ser verificada periodicamente.
O serviço de pintura deverá ser inspecionado após conclusão. Será de responsabilidade da contratada a correção dos trabalhos que não atendam aos requisitos desta especificação.
Quando especificada, a inspeção de porosidade pelo sistema de esponja úmida de baixa voltagem será feita em toda a superfície pintada.
A inspeção deverá ser realizada e avaliada no local, utilizando-se 5.000 V para sistemas de Epóxi Alcatrão de Hulha e, para outros sistemas, desde um máximo de 2.500 V até um mínimo de 70 V para Sistemas Vinílico.
O detector tipo “holiday” é normalmente utilizado para inspeção de revestimento interno, exceto para sistemas de zinco inorgânico.
O teste de aderência deverá ser efetuado depois de decorrido o tempo mínimo de secagem para repintura de cada demão. Deverá ser executado conforme a norma ABNT NBR 11003 e no mínimo um teste a cada 100m² ou fração da superfície do equipamento. Deverá ser selecionada uma área livre de imperfeições. A limpeza da superfície deverá ser com solvente adequado para remoção de óleo, graxa, poeira e outros contaminantes.
O relatório de inspeção de pintura deverá conter no mínimo as seguintes informações:
✓ O número e a revisão deste procedimento;
✓ Nome e N° do SEQUI do inspetor que acompanhou os serviços.
✓ O nome e o TAG da peça pintada;
✓ A área da peça pintada;
✓ Data e hora do início e fim de cada atividade de pintura;
✓ O grau visual observado do jateamento e o perfil de rugosidade obtido;
✓ As condições ambientais observadas durante cada fase dos serviços, como: umidade relativa do ar, temperatura da peça, temperatura ambiente e do ponto de orvalho;
✓ Tintas utilizadas, como: cor, fabricante e referência comercial, lote de fabricação e data de validade;
✓ Instrumentos utilizados na inspeção da pintura;
✓ Exames realizados na pintura;
✓ Resultados das inspeções;
TABELA 1
CORES DE ACABAMENTO
FLUÍDO | COR NBR 6493 / 7195 | CÓDIGO Munsell |
Água em Geral | Verde N 541 | 2.5 G 3/4 |
Água Industrial | Verde | 2,5 G 5/10 |
Água Potável | Verde pastel | 5 G 8/4 |
Ar de instrumentação e ar de serviço | Azul segurança X 17J | 2.5 PB 4/10 |
Nitrogênio | Amarelo C 067 | 10 YR 8/14 |
Produtos químicos líquidos (ácidos) | Alaranjado segurança C 244 | 2.5 YR 6/14 |
Produtos químicos líquidos (álcalis) | Xxxxxxx X 00 X | 00 P 4/10 |
Produtos inflamáveis baixa viscosidade | Alumínio | - |
Produtos inflamáveis alta viscosidade | Preto Y 999 | N 1 |
Vácuo | Cinza claro J 684 | N 6,5 |
Vapor | Branco B 000 | N 9,5 |
Sistemas de combate a incêndio | Vermelho segurança B 291 | 5 R 4/14 |
TABELA 2
Tubos/ Equipamentos | Jateamento | Primer | Acabamento | Ambiente / EMPS | |||
Leve | Moderado | ||||||
Tubo AC isolamento, rack, suportes | sem pipe | SA 2.1/2 maior | ou | Epoxi Poliamida com fosfato de zinco - vermelho óxido - espessura 80 µm | Esmalte brilhante poliuretano acrílico alifático - cores tab 1 - esp 80 µm | 160µm | 240µm |
Tubo AC isolamento, até 120ºC | com uso | SA 2.1/2 maior | ou | Epoxi Poliamida com fosfato de zinco - vermelho óxido - espessura 80 µm | - | 80µm | |
Tubo AC com isolamento, uso acima de 120ºC | SA 2.1/2 maior | ou | Epóxi pó de zinco amida curada - cor cinza - espessura 80 µm | - | 80µm | ||
Tubo AC Galv / tubo AI | SA 1 | Epoxi Poliamida texturizada - similar ferro brilhante - espessura 160 µm | Esmalte brilhante poliuretano acrílico alifático - cores tab 1 - esp 80 µm | 160µm | 240µm |
NOTAS:
MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO:
Tubos de aço carbono, galvanizados e inox serão pintados por inteiro na cor básica de sua classe e natureza conforme especificação de pintura.
TAG´S DAS LINHAS E SENTIDO DE FLUXO:
Todas as linhas deverão ser identificadas com etiquetas adesivas conforme descrito abaixo e fixados próximo dos limites de áreas, equipamentos, nas mudanças de direção, derivações para outras linhas e TIE-INs.
POSICIONAMENTO DA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE LINHAS:
Deverão ser seguidos os seguintes critérios gerais para posicionamento das etiquetas de identificação de tubulação:
a) Para mudança de direção da tubulação:
b) Distância aproximada entre etiquetas de identificação em um trecho reto:
c) Quando a tubulação atravessa o chão ou paredes:
d) Derivações
Recomendações para o tamanho das etiquetas e das suas legendas:
Material / cores das etiquetas:
As etiquetas deverão ser fabricadas em vinil ou material compatível com a agressividade do meio, sendo:
✓ Cor de fundo: A mesma indicada pela Tabela 1 para a pintura da tubulação.
✓ Cor das legendas (letras e setas);
✓ Para cores de fundo claras, utilizar letras e setas pretas.
✓ Para cores de fundo escuras, utilizar letras e setas brancas.
Exemplo:
OBS.: manter apenas a seta do sentido de fluxo.
ANEXO II
X |
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
DIVISÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |||||||||
TÍTULO: PLANILHA QUANTITATIVA | Nº DOCUMENTO (BUTANTAN): DEA-00000-PB-UT-COM-PQ-0001 | STATUS PRELIMINAR PARA COTAÇÃO PARA INFORMAÇÃO PARA COMPRA PARA CONSTRUÇÃO | |||||||
ELABORADO: RCO | VERIFICADO: OOJ | APROVADO: CS | Nº DOCUMENTO (FORNECEDOR): - | ||||||
ÁREA: UTILIDADES | DATA: 08/12/2015 | REVISÃO: 2 | |||||||
PROJETO: REDE GERAL DE CONDENSADO | |||||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | TAMANHO | UNIDADE | QTD | R$ UNITÁRIO MATERIAL | R$ UNITÁRIO MÃO DE OBRA | R$ TOTAL MATERIAL | R$ TOTAL MÃO DE OBRA | R$ TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS DIVERSOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
1.1 | Mobilização de Pessoal. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.2 | Instalação de Canteiro de Obras. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.3 | Engenheiro Especializado em Utilidades (montagem mecânica e tubulação) em tempo integral. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.4 | Técnico de Segurança responsável de campo em tempo integral. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.5 | Planejador de Obra responsável pela elaboração do cronograma detalhado, relatórios e planilhas de medições. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.6 | Projeto Detalhado Detalhamento do Projeto de Mecânica, Tubulação, Suportação e Compatibilização Técnica. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.7 | Recolhimento de ART. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.8 | Fornecimento de Materiais e Mão de Obra para Teste Hidrostático do sistema(Incluindo Água Potável). | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.9 | Fornecimento de Materiais e Mão de Obra para Limpeza das Tubulações (Flushing nas linhas de Vapor e Condensado). A Contratada deverá prever filtros temporários para instalação nas linhas. | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.10 | Identificação das linhas instaladas conforme descrito no memorial DEA-00000-PB-UT-COM-MD-0001 (item 9). | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.11 | Testes, Comissionamento e Start Up (Equipe Mínima: 1 Engenheiro, 1 Supervisor, 1 Soldador, 1 Encanador e 1 Ajudante). | - | Verba | - | - | - | 0,00 | ||
1.12 | Documentação Final Desenhos As Built e Data Book Final. | - | Verba | - | - | - | 0,00 |
2.0 | EQUIPAMENTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
2.1 | SKID DE BOMBEAMENTO E CONDENSADO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
2.1.1 | Fornecimento, Movimentação e Instalação do Skid-01 de Bombeamento de Condensado, Capacidade 4000Kg/h Especificações Conforme Memorial Descritivo DEA-00000-PB-UT-CON-MD-0001 (item 3.6). | - | cj | 3,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.2 | Bomba de condensado backup, Capacidade 4000Kg/h | - | cj | 1,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2 | TANQUE DE CONDENSADO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
2.2.1 | Instalação de 3 bocais adicionais no tanque de condensado existente da xxxxxxxx. XX 0", XX 0" x XX 0" (Xxx 150 lbs ANSI B16.5). | - | - | 3,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.0 | TUBULAÇÃO, VÁLVULAS E ACESSÓRIOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3.1 | VAPOR INDUSTRIAL E CONDENSADO | 0,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |||||
3.1.1 | TUBOS E CONEXÕES (AÇO CARBONO PADRÃO SCH) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3.1.1.1 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade ponta lisa, SCH80 conforme ASME:B36.10 | 1/2" | metro | 240,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.2 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade ponta lisa, SCH80 conforme ASME:B36.10 | 3/4" | metro | 85,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.3 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade ponta lisa, SCH80 conforme ASME:B36.10 | 1" | metro | 75,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.4 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade ponta lisa, SCH80 conforme ASME:B36.10 | 1.1/2" | metro | 132,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.5 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade chanfrada, SCH40 conforme ASME:B36.10 | 2" | metro | 264,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.6 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade chanfrada, SCH40 conforme ASME:B36.10 | 2.1/2" | metro | 12,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.7 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade chanfrada, SCH40 conforme ASME:B36.10 | 3" | metro | 648,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.8 | Tubo em aço carbono, API 5L GR.B PSL1, sem costura, extremidade chanfrada, SCH40 conforme ASME:B36.10 | 4" | metro | 174,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.9 | Cotovelo 90° 3000# em Aço Carbono Forjado ASTM A105, extr. para encaixe e solda e dimensões conforme ASME B16.11. | 1/2" | peça | 165,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.10 | Cotovelo 90° 3000# em Aço Carbono Forjado ASTM A105, extr. para encaixe e solda e dimensões conforme ASME B16.11. | 3/4" | peça | 18,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.11 | Cotovelo 90° 3000# em Aço Carbono Forjado ASTM A105, extr. para encaixe e solda e dimensões conforme ASME B16.11. | 1" | peça | 22,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.1.12 | Curva 90° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade encaixe solda, 3000 conforme ASTM A-105, B16.11 | 1.1/2" | peça | 28,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.13 | Curva 90° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 2" | peça | 52,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.14 | Curva 90° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 2.1/2" | peça | 6,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.15 | Curva 90° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 3" | peça | 30,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.16 | Curva 90° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 4" | peça | 15,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.17 | Curva 45° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 2" | peça | 8,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.18 | Curva 45° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 3" | peça | 3,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.19 | Curva 45° em aço carbono ASTM A-234 GR.WPB, sem costura, raio longo,extremidade chanfrada,SCH40 conforme ASME:B16.9 | 4" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.1.20 | Te Reto , em aço carbono, sem costura, ASTM A234 Gr WPB, extremidade. chanfrada, SCH40 conforme ASME B16.9. | 3" | peça | 1,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.21 | Te de redução , em aço carbono, sem costura, ASTM A234 Gr WPB, extremidade. chanfrada, SCH40 conforme ASME B16.9. | 3/4"x1/2" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.22 | Te de redução , em aço carbono, sem costura, ASTM A234 Gr WPB, extremidade. chanfrada, SCH40 conforme ASME B16.9. | 1.1/2"x1/2" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.23 | Te de redução , em aço carbono, sem costura, ASTM A234 Gr WPB, extremidade. chanfrada, SCH40 conforme ASME X00.0. | 0"x0" | peça | 15,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.24 | Te de redução , em aço carbono, sem costura, ASTM A234 Gr WPB, extremidade. chanfrada, SCH40 conforme ASME B16.9. | 3"x1.1/2" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.25 | Te de redução , em aço carbono, sem costura, ASTM A234 Gr WPB, extremidade. chanfrada, SCH40 conforme ASME X00.0. | 0"x0" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.26 | Redução Excêntrica, SCH40 em Aço Carbono ASTM A-234 GR.WPB. | 10" x 8" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.27 | Redução Excêntrica, SCH40 em Aço Carbono ASTM A-234 GR.WPB. | 4" x 3" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.28 | Redução Excêntrica, SCH40 em Aço Xxxxxxx XXXX X-000 XX.XXX. | 0" x 1.1/2" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.1.29 | Redução Excêntrica, SCH40 em Aço Xxxxxxx XXXX X-000 XX.XXX. | 0" x 3/4" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.30 | Redução Excêntrica, SCH40 em Aço Xxxxxxx XXXX X-000 XX.XXX. | 0" x 1/2" | peça | 15,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.31 | Redução Excêntrica, SCH40 em Aço Carbono ASTM A-234 GR.WPB. | 3/4" x 1/2" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.32 | Niple solda, 3000#, ASTM A-182 GR.F304, extr. para solda de topo x rôsca NPTe dimensões conforme ASME B16.11. | 1/2" | peça | 36,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.33 | Cap SCH40, em Aço Carbono, ASTM A234 Gr WPB, extr. chanfrada, dimensões conforme ASME B16.9. | 1.1/2" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.34 | Cap SCH40, em Aço Carbono, ASTM A234 Gr WPB, extr. chanfrada, dimensões conforme ASME B16.9. | 3" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.35 | Cap SCH40, em Aço Carbono, ASTM A234 Gr WPB, extr. chanfrada, dimensões conforme ASME B16.9. | 4" | peça | 6,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.36 | Flange, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme B16.5 | 1" | peça | 12,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.37 | Flange, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme B16.5 | 1.1/2" | peça | 5,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.38 | Flange, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme B16.5 | 2" | peça | 22,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.1.39 | Flange, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme B16.5 | 2.1/2" | peça | 3,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.40 | Flange, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme B16.5 | 3" | peça | 7,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.41 | Flange, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme B16.5 | 4" | peça | 5,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.42 | Flange Cego, em aço carbono, ASTM A-105, face com ressalto liso, extremidade encaixe solda, 150# conforme ASME B16.5 | 3" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.43 | União, classe 3000#, em Aço Carbono Forjado ASTM A105, extr. para encaixe e solda e dimensões conforme ASME B16.11. | 1/2" | peça | 40,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.44 | Junta espiralada AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.5 | 1" | peça | 12,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.45 | Junta espiralada AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.6 | 1.1/2" | peça | 5,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.46 | Junta espiralada AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.5 | 2" | peça | 22,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.47 | Junta espiralada AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.6 | 2.1/2" | peça | 3,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.48 | Junta espiralada AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.5 | 3" | peça | 7,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.1.49 | Junta espiralada AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.6 | 4" | peça | 5,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.2 | VÁLVULAS E ACESSÓRIOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3.1.2.1 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 1/2" | peça | 48,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.2 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 3/4" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.3 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 1" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.4 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 1.1/2" | peça | 5,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.5 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 2" | peça | 9,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.6 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 2.1/2" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.7 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 3" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.8 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 4" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.9 | Filtro "Y", corpo e tampa em aço carbono 300 Libras, tela em aço inox (0,8 mm), com bujão de limpeza, extremidades roscadas BSP. | 1/2" | peça | 25,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.10 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 1/2" | peça | 120,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.11 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 3/4" | peça | 3,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.12 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 1" | peça | 11,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.13 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 1.1/2" | peça | 9,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.14 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 2" | peça | 23,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.15 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 2.1/2" | peça | 2,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.16 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 3" | peça | 4,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.17 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 4" | peça | 1,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2.18 | Purgador Tipo Bóia Livre (TLV), corpo em aço inox, com eliminador de ar, válvula de retenção interna, filtro incorporado, extremidades roscadas BSP. | 1/2" | peça | 23,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.3 | VÁLVULAS E ACESSÓRIOS SOBRESSALENTES DE ACORDO COM TÓPICO 3.7.1 DO MEMORIAL DESCRITIVO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3.1.3.1 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 1/2" | peça | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.2 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 3/4" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.3 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 1" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.4 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 1.1/2" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.5 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 2" | peça | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.6 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 2.1/2" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.7 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 3" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.8 | Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410 com Stellite, tipo portinhola, extremidades flangeadas conforme ASME B16.5, BS 1868. | 4" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.3.9 | Filtro "Y", corpo e tampa em aço carbono 300 Libras, tela em aço inox (0,8 mm), com bujão de limpeza, extremidades roscadas BSP. | 1/2" | peça | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.10 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 1/2" | peça | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.11 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 3/4" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.12 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 1" | peça | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.13 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 1.1/2" | peça | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.14 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 2" | peça | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.15 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 2.1/2" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.16 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 3" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.17 | Valvula Esfera, em aço inox AISI 304, CF8, extremidade encaixe solda, internos em AISI 410 com Stellite, ISO 15761. | 4" | peça | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.3.18 | Purgador Tipo Bóia Livre (TLV), corpo em aço inox, com eliminador de ar, válvula de retenção interna, filtro incorporado, extremidades roscadas BSP. | 1/2" | peça | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.0 | SUPORTAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
5.1 | Fornecimento de Materiais e Mão de Obra para Suportação das Tubulações. | - | Verba | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6.0 | ISOLAMENTO TÉRMICO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
6.1 | Fornecimento de Materiais e Mão de Obra para Isolamento Térmico das Tubulações. Especificações conforme documento DEA-00000-PB-UT-CON-ET-0001. | - | Verba | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
6.1 | Fornecimento de Materiais e Mão de Obra para Isolamento Térmico do tanque de condensado. Especificações conforme documento DEA-00000-PB-UT-CON-ET-0001. | - | Verba | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo nº 001/0708/001.532/2018 Pregão Eletrônico nº 060/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA
.........................................
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX xx 00000-000, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
.............................................., empresa de responsabilidade limitada, com sede
na Rua ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........................., composta pelo(s)
sócio(s): ....................., brasileiro, ................, profissão, portador do RG nº e
inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., residente e domiciliado na Rua
.................................................., nos termos de seu Contrato Social doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para montagem mecânica da rede de coleta de condensados, conforme detalhamento, e especificações técnicas constantes dos projetos e memorial descritivo constantes da RC nº 33596/2018 e Pregão eletrônico nº 060/2019, que fazem parte integrante do presente contrato e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, de forma a atender os elementos previstos no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato de prestação de serviços é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de engenharia deverão obedecer ao cronograma físico e financeiro - que é parte integrante do presente instrumento - a ser estabelecido entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado no prazo de até 100 (cem) dias corridos conforme cronograma de execução a ser definido entre as partes, contados a partir da data da Ordem de Início expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no memorial descritivo e na proposta comercial, além daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, meio ambiente, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta; XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas elencadas na legislação acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - Exercer a fiscalização dos serviços de engenharia, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sétima deste contrato;
IV- Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas internas de segurança e meio ambiente do trabalho;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de engenharia contratados por intermédio do gestor do contrato – (Departamento de Engenharia e Arquitetura) - A ser designado pela CONTRATANTE através de portaria, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de engenha objeto deste contrato pelo preço total de
R$ .......................... (....................................................) Que serão pagos através de medições que
deverão ocorrer conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA e devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, sendo, os valores para faturamento definidos através de medição correspondente aos serviços de engenharia efetivamente executados no período, nos termos das cláusulas oitava e nona adiante indicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, ou durante a execução do contrato venha a aderir ao programa do Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável, salvo mediante motivo justificado, através de negociação entre as partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas de medição, será recebido mediante a recepção pelo gestor do contrato do relatório de execução dos serviços de engenharia, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços de engenharia, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente na data de conclusão das correções efetuadas – se houver - com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O primeiro evento financeiro de pagamento somente ocorrerá após superadas as etapas de apresentação e aprovação do cronograma físico-financeiro, com a realização da reunião técnica inicial com o gestor do contrato e as etapas de integração de equipes e mobilização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária indicada pela
CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
I - Em 15 (quinze) dias, contados da liberação da medição e mediante a entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada
para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003
PARÁGRAFO QUINTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE, se for o caso, deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando- se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na legislação acima.
PARÁGRAFO SEXTO
Sobre o valor de cada parcelade pagamento haverá retenção técnica de 10% (dez por cento), que será devolvido à CONTRATADA ao final do contrato, mediante expedição da TRD pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
É vedada a subcontratação total do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É permitida a subcontratação parcial, sendo que os itens do escopo a serem subcontratados deverão constar na proposta técnica-comercial do CONTRATADO, e previamente autorizados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação; e nenhum tipo de pagamento será realizado diretamente ao subcontratado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, onde com relação ás supressões essas poderão exeder os limites, desde que mediante acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de aditamento contratual, os valores de seguro – se houver - deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Não obstante o direito das partes ao ressarcimento por prejuízos causados e sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, ficam estipuladas as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor equivalente á parcela inadimplida;
c) O atraso na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
e) A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá o direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na cláusula anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista;
PARÁGRAFO QUARTO
Quando aplicadas as multas previstas, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos dos arts. 368 a 380 do Código Civil;
PARÁGRAFO QUINTO
Na impossibilidade de compensação, nos termos da cláusula anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
PARÁGRAFO SEXTO
Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à CONTRATADA que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SÉTIMO
As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
CÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A garantia será de 05 (cinco) anos, para os serviços contratados a contar da sua conclusão, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais fornecidos, nos termos do art. 618 do Código Civil.
PARAGRAFO ÚNICO
Para os equipamentos e aparelhos instalados pela CONTRATADA constantes do escopo contratual (se houver) a garantia deverá ser equivalente ao prazo dado pelo fornecedor do equipamento, sendo no mínimo de 12 (doze) meses contados da sua instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. os projetos e memorial(is) descritivo(s) mencionados no objeto do presente contrato, bem como o cronograma físico-financeiro.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente equalizada tecnicamente;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes, em especial ao edital licitatório.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa nos termos do edital, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, …. de de 2019.
Fundação Butantan CONTRATANTE | .................................................... CONTRATADA | |
Fundação Butantan CONTRATANTE | Fundação Butantan GESTOR DA CONTRATAÇÃO |
TESTEMUNHAS:
(Nome, RG e CPF) | (Nome, RG e CPF) |
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº 060/2019, Processo n° 001.0708.001.532/2018, realizou nesta data visita técnica nas instalações , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
São Paulo, de de 2019
(Nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) | (Nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, ACESSO AOS DOCUMENTOS E ATENDIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA TERCEIROS E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do pregão eletrônico n.º xxx/201x, a empresa........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., pelo seu representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que possui pleno conhecimento e declara atendimento sem ressalvas aos procedimento Gestão de segurança para terceiros: DESEG/-PG-003-R00 Gestão de Segurança para Terceiros e PROCEDIMENTO IB/MN/GMA/D-0001_001 MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS
CONTRATADAS, ambos documentos são parte integrante deste edital.
Se comprometendo a fornecer toda documentação exigida pela área de segurança do trabalho e meio ambiente do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de produção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MET.
Assinatura do representante legal da empresa
(Papel timbrado da empresa)
TRD - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº Contratada:
Processo n.º
O GESTOR DO CONTRATO acima identificado, por este instrumento, atesta e se responsabiliza pela veracidade das presentes afirmações, que o objeto desta contratação visando o fornecimento de
........., foi completamente executado e finalizado até o dia ........
Fica considerado, a partir desta data, cumprido o objeto do contrato para todos os efeitos legais e permanecendo, por parte da CONTRATADA, as responsabilidades e as garantias sobre os bens fornecidos, tanto legais quanto convencionais, contra quaisquer tipos de defeitos, de forma a garantir a sua segurança, utilização e qualidade.
Afirmam, o GESTOR DO CONTRATO e o GERENTE DO DEPARTAMETNO DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO, ambos da Fundação Butantan, neste ato, inexistir saldo contratual em favor da contratada, posto que o valor previsto já foi liquidado.
São Paulo, .................
GESTOR DO CONTRATO | GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
MODELO ORDEM DE COMPRAS-INÍCIO DE EXECUÇÃO