TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
Contratação de subscrição de até 160 (cento e sessenta) licenças de uso temporário de software VComputeServer para placas GPU (Graphics Processing Unit) em servidores da plataforma X86, com prazo de contrato de até 60 (sessenta) meses.
IMPORTANTE
O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.
Etapa | Data |
Publicação | 18/08/2021 |
Recebimento de dúvidas | Até 25/08/2021 |
Esclarecimento de dúvidas | Até 27/08/2021 |
Recebimento de Resposta | Até 03/09/2021 |
• As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, sob o título: RFP 2021/01237 - Licenças VcomputeServer – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
• A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP 2021/01237 - Licenças VcomputeServer – RESPOSTA, em conformidade com o exigido no item 3.4 do Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
#Pública
1. Objeto:
Contratação de subscrição de até 160 (cento e sessenta) licenças de uso temporário de software VComputeServer para placas GPU (Graphics Processing Unit) em servidores da plataforma X86, com prazo de contrato de até 60 (sessenta) meses.
2. Definições do procedimento licitatório:
2.1. Ata de Registro de Preços?
Sim Não
2.2. Lote único?
Sim Não
ITEM | Nome | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | QUANTIDADE |
1 | Software para site central. | Licença vComputeServer | GPU | 160 |
2.2.1. Descrição dos lotes: LOTE ÚNICO
2.2.2. Cota reservada para ME/EPP: Não se aplica, pois o objeto desse documento não contempla bens de natureza divisível (softwares).
2.3. Enquadramento Legal (RLBB):
Contratação Direta Licitação Eletrônica
2.4. Modo de Disputa:
Lote único |
Aberto (regra) Fechado
Combinado
2.5. Critérios de Julgamento:
Lote único |
Menor preço;
Maior desconto; Melhor técnica; Técnica e Preço;
Outro critério de julgamento:
2.6. Habilitação:
Flexibilização de requisitos habilitação:
Haverá flexibilização dos requisitos de habilitação. ( X ) Não ( ) Sim.
3. Especificações do Edital:
3.1. Prazo de Validade das Propostas: 90 (noventa) dias corridos.
3.2. Documentação Técnica: Não se aplica
3.3. Etapa de Homologação
3.3.1 A PROPONENTE deverá entregar declarações emitidas com o seguinte conteúdo:
3.3.1.1. Que os softwares cujas subscrições foram adquiridas não sofrerão
descontinuidade na manutenção durante a vigência da subscrição.
3.3.1.2. Xxxx a PROPONENTE não seja o fabricante do software, que a PROPONENTE está autorizada pelo fabricante a comercializar a subscrição em seus locais de entrega.
3.3.2. A PROPONENTE deverá disponibilizar a documentação com o seguinte conteúdo:
Fabricante: | Nome do fabricante da licença. |
Modelo: | Código e nome das licenças |
Fabricação: | Versão e data do último release da licença |
Suporte: | Endereço na Internet (site) do fabricante onde seja possível a obtenção de literatura técnica (especificações detalhadas, consumíveis, FAQ e etc.) e drivers atualizados. |
Check-List: | Comprovação de cumprimento do edital através de check-list, onde cada item do edital deverá ser comprovadamente atendido através de documentação técnica pública do fabricante. |
Anexos: | Documentação descritiva do(s) produto(s) e da configuração ofertada. |
3.3.2.1. A PROPONENTE deve entregar uma planilha de verificação de conformidade técnica, em um dos seguintes formatos: XLS, XLSX ou PDF, na qual estejam listados cada item desta especificação técnica e seu correspondente atendimento na documentação técnica pública do fabricante, com o respectivo nome da publicação, página (s) e parágrafo (s) onde estejam a comprovação do atendimento aos itens.
3.3.3. A homologação de cada item será realizada a partir da documentação técnica disponibilizada pela PROPONENTE que deverá conter as especificações detalhadas que integram aquela proposta.
3.3.4. Durante a avaliação da documentação técnica, caso o Banco do Brasil entenda que o atendimento (ou o não atendimento) a algum item não ficou suficientemente esclarecido, este, a critério próprio, poderá encaminhar diligência solicitando maior detalhamento, cuja resposta deverá ser devolvida ao Banco em até 2 (dois) dias úteis do encaminhamento à PROPONENTE.
3.3.5. Caso a documentação técnica não atenda às exigências (especificação detalhada, garantia, licenciamento e ativação de recursos), a proposta será invalidada.
3.3.6. Prazo para apresentação: 5 (cinco) dias úteis.
3.3.7. Prazo para análise: 5 (cinco) dias úteis.
3.4. Proposta
3.4.1. Informações que deverão constar da carta proposta:
3.4.1.1. Preço estimado da contratação, discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global:
Item | Descrição | Qtde A | Valor unitário da subscrição das licenças com vigência de 60 meses (R$) B | Valor Mensal da Garantia (R$) C | Valor da contratação (R$) F = (A*B) + (C*60) |
1 | Licença vComputeServer |
3.4.1.2. Deverá ser apresentada pela PROPONENTE a seguinte tabela com os campos preenchidos:
Pacote/Suíte do Software | Nome do Software | Part Number | Versão Contratada | Fabricante | Descrição | Ambiente | Plataforma | Métrica de Licenciamento | Qtd. Licença | Valor unitário licença | Valor total |
3.5. Atestado (s) de capacidade técnica
3.5.1. Fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para:
Desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto.
Gerenciamento de mão de obra (exclusivo para serviços contínuos com cessão de mão de obra).
3.5.2. Quantitativo mínimo: Não será exigido.
3.6. Condições para adjudicação: Menor Preço, atendendo às condições previstas no Edital.
3.7. Critérios de Sustentabilidade:
3.7.1. A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato?
Sim Não
3.8. Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução:
3.8.1. A estimativa dos quantitativos que podem ser ativados durante a vigência do contrato está demonstrado no quadro abaixo:
ANO | Subscrição | Ativações de subscrições Prevista |
2021 | vComputeServer | 56 |
2022 | vComputeServer | 26 |
2023 | vComputeServer | 26 |
2024 | vComputeServer | 26 |
2025 | vComputeServer | 26 |
3.8.2. A quantidade de subscrições para o ano de 2021 está assegurada, com a ativação após assinatura do contrato. Para os anos seguintes, a estimativa de quantidade de ativações poderá ser alterada e a solicitação de ativação das subscrições poderá ocorrer a qualquer momento, conforme necessidade do CONTRATANTE por meio de formalização por e-mail enviado pelo fiscal de serviço do contrato para o representante comercial do CONTRATADO.
3.9. Informação sobre a possibilidade de participação de consórcio: Não será aceita a formação de consorcio.
3.10. Informações complementares: O aceite será feito em 1 etapa:
a) Aceite da Entrega: após a conferência da nota fiscal e o recebimento das licenças acionadas será emitido o Termo de Aceite de Entrega.
4. Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar*.
4.1. Caso a PROPONENTE não seja o fabricante do software, é facultada à PROPONENTE subcontratar os serviços de Garantia Técnica diretamente com o fabricante ou por empresa competente autorizada pelo fabricante.
5. Garantia Financeira da Execução Contratual.
Não será exigida.
Será exigida no percentual equivalente a: % do valor do contrato.
Justificar:
A garantia financeira visa cobrir custos em caso de inexecução contratual.
6. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços.
6.1.1. Definição das responsabilidades do contratante e da contratada: Vide itens 7.2.3 e 7.2.4.
6.1.2. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico
6.1.2.1. As Condições de Garantia e Suporte Técnico definem os termos e as condições sob as quais a PROPONENTE deverá prover os serviços à solução. A PROPONENTE assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos softwares contratados e reconhece que o não atendimento das condições definidas neste instrumento pode resultar em impacto adverso nos negócios e nas operações da CONTRATANTE.
6.1.2.2. A garantia compreende o Suporte Técnico do fabricante das licenças, em atendimentos 24x7 (compreendendo todos os dias da semana, inclusive feriados), através de atendimento telefônico gratuito em português (Brasil) ou Inglês e correio eletrônico ou via portal na internet (os canais devem ser informados na proposta técnico-comercial da Proponente), cobrindo qualquer defeito e prestando suporte a problemas apresentados.
6.1.2.3. Os chamados de suporte técnico deverão ter o atendimento inicial pelo proponente em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado.
6.1.2.4. A PROPONENTE ficará desobrigada do cumprimento dos prazos estipulados nas Condições de Garantia enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE. Esta desobrigação deverá ser comprovada mediante formalização entre a CONTRATANTE e a PROPONENTE.
6.1.3. Treinamento para utilização da solução: Não estão inclusos contratação de serviços de treinamento.
6.1.4. Medidas de Segurança para a transmissão e armazenamento de dados:
Não se aplica.
6.1.5. Alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços: Não se aplica.
6.2. Especificações Técnicas:
6.2.1. Deverão ser fornecidas até 160 (cento e sessenta) licenças de software para placas GPU (Graphics Processing Unit) para os servidores da plataforma X86, compatíveis com as placas GPU existentes no Banco do Brasil ou superior, conforme especificações abaixo:
Modelo | NVIDIA TESLA V100 SXM2 |
GPU Architecture | NVIDIA Volta |
NVIDIA Tensor Cores | 640 |
NVIDIA CUDA Cores | 5.120 |
Double-Precision Performance | 7,8 TFLOPS |
Single-Precision Performance | 15,7 TFLOPS |
Tensor Performance | 125 TFLOPS |
GPU Memory | 32 GB HBM2 |
Memory Bandwidth | 900 GB/sec |
ECC | Yes |
Interconnect Bandwidth | 300 GB/sec |
System Interface | NVIDIA NVLink |
Form Factor | SXM2 |
Max Power Comsumption | 000 X |
Xxxxxxx Solution | Passive |
Compute APIs | CUDA, DirectionCompute, OpenCL, OpenACC |
6.2.2. As licenças serão utilizadas para o compartilhamento das unidades de processamento gráfico (GPU) entre várias máquinas virtuais no ambiente Vmware.
6.2.3. As licenças serão contratadas pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
6.2.4. As licenças deverão possuir garantia e vigência de 60 (sessenta) meses.
6.2.5. As licenças deverão ser compatíveis com o ambiente de virtualização Vmware x86 (vSphere/ESXi versão 6.7 e superiores) existentes no Banco do Brasil.
6.2.6. Cada licença deve permitir 8 usuários virtuais por GPU.
6.2.7. Em caso de troca do hardware, as licenças poderão ser desinstaladas e reinstaladas no novo equipamento.
7. Cláusulas Contratuais
7.1. Condições de Pagamento.
As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato.
Outras: Especificar.
7.2. Definições do modelo de execução do contrato:
7.2.1 Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | Entrega das licenças: - Até 10(dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou da solicitação formal enviada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme previsto no item 4.11.2. |
Garantia técnica: prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de aceite de entrega das licenças. | |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | Os serviços previstos na Garantia Técnica deverão ser prestados no regime de atendimento 24X7. |
Local(is) de entrega | Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil (CCT I): XXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx XX, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX Parque Tecnológico Capital Digital (CCT II): Cidade Digital, Lote 3, Brasília-DF. Quantidade: Tantas licenças quantas forem acionadas/adquiridas |
Local(is) da prestação de serviço Prefixo: Nome da dependência: CNPJ: Endereço: | Prefixo: 9905 Nome da dependência: Ditec /UOS/GESIT - Gerencia de Integração e Segurança. CNPJ: 00.000.000/0001-91 Endereço: Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil (CCT I): XXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx XX, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. |
7.2.2 Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato:
7.2.2.1. A CONTRATADA deve fornecer por escrito, mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços de assistência técnica dos softwares durante o período de garantia.
7.2.3. Obrigações do contratante, quando couber:
7.2.3.1. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite de entrega das licenças em até 5 (cinco) dias corridos após a disponibilização das novas modalidades de licenças.
7.2.3.2. A CONTRATANTE acionará a assistência técnica através de Ordens de Serviço, a serem abertas utilizando os canais de atendimentos definidos, em caso de quaisquer indisponibilidades, problemas ou defeitos nos softwares. As Ordens de Serviço terão sua criticidade atribuída pela CONTRATANTE.
7.2.4. Obrigações da contratada, quando couber:
7.2.4.1. A contratada garantirá durante o período de ativação da subscrição, atualizações da versão e release do software de estação para o funcionamento do hardware, que fazem parte da solução ofertada, mantendo a disponibilidade dos servidores em questão.
7.2.4.2. A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação exigida pela CONTRATANTE.
7.2.4.3. A CONTRATADA deverá atender a todos os acionamentos da assistência técnica abertos por ordem de serviço pela CONTRATANTE, respeitando a atribuição de criticidade atribuída durante a vigência da garantia.
7.3. Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle: Pretende-se acionar 30% das licenças após a assinatura do contrato. Demais licenças conforme item 4.11.2.
7.4. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens: Ordens de Serviço.
7.5. Aspectos de Segurança:
7.5.1. Os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao Banco do Brasil no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
7.5.2. A CONTRATADA se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
7.5.3. A CONTRATADA se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo Banco do Brasil e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do Banco do Brasil, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes à execução das atividades.
7.5.4. Em caso de necessidade de encaminhamento de profissional para atendimento presencial, o representante técnico enviado estará sujeito às políticas de Gestão de
Segurança do Banco do Brasil.
7.5.5. O Banco do Brasil analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto nos termos desta especificação.
7.5.6. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo Banco do Brasil.
7.5.7. A CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes a segurança da informação.
7.5.8. A CONTRATADA deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do Banco do Brasil e também de garantir adequação às políticas estabelecidas. O Banco do Brasil deverá atualizar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas.
7.5.9. A CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. A CONTRATADA fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação.
7.5.10. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
7.6. Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
7.6.1. A Proponente deverá conceder serviços de suporte, atualização e manutenção integral, pelo prazo de 60 meses, contados a partir da entrega das licenças, contra qualquer defeito, problema ou erro, mesmo depois de sua aceitação pelo Banco, incluindo a disponibilização de novas versões, releases e atualizações que permitam o pleno funcionamento da solução, durante toda a vigência do contrato e da subscrição ativa.
7.6.2. A subscrição ativa compreende o Suporte Técnico do fabricante das soluções, no regime de atendimento de 24x7 (24 horas por 7 dias da semana), através de atendimento telefônico gratuito em Língua Portuguesa (Brasil) e via portal na internet (os canais devem ser informados na proposta técnico-comercial da Proponente), a ser realizado por profissionais especializados,
cobrindo qualquer defeito e prestando suporte a problemas apresentados.
7.7. Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada. Não se aplica.
7.8. Instalação: Não se aplica
7.9. Matriz de Riscos: Modelo Gerencial
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
Risco legal | Violação de dados pessoais de terceiros identificados ou identificáveis por falha de segurança técnica ou administrativa | Penalidades por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados | Contratado |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados ou identificáveis por descumprimento de orientações do contratante. | Penalidades por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados | Contratado | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados ou identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados | Penalidades por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados | Contratado |
7.10. Vigência contratual.
O instrumento contratual terá vigência de 60 (sessenta) meses.
7.11. Início da prestação dos serviços:
( X ) A prestação dos serviços deverá se iniciar em até 1 (um) dia útil contado a partir da assinatura do contrato.
7.12. Xxxxx Xxxxxx:
Não será exigido.
Serão exigidos, no mínimo dias de aviso prévio.
7.13. Cláusulas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Controlador. (“Co-Controladores”) |
A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Operador. |
A contratação não envolve o tratamento de dados. |