O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.096.570/0001-39, com sede na Av. Cel. Martiniano, nº 993, Centro, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela designada pela Portaria nº 871/2013 que fará...
O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.096.570/0001-39, com sede na Av. Cel. Martiniano, nº 993, Centro, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela designada pela Portaria nº 871/2013 que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, objetivando o Registro de Preço para possível aquisição de 01 CAMINHÃO 0KM EQUIPADO COM GUINDASTE COM ALCANCE MÍNIMO DE 14 METROS MAIS CESTO PARA 01 PESSOA E CARROCERIA EM MADEIRA,
conforme especificações descritas nos anexos, nos termos Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005 e do Decreto Municipal nº 140/2005, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
OS LICITANTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO DEVERÃO COMPARECER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ A FIM DE SE CADASTRAR E OBTER O ARQUIVO “MEDIADOR” PARA CONFECÇÃO DA PROPOSTA, NO HORÁRIO DE 07:00H ÀS 13:00H (OBRIGATÓRIO)
Os envelopes contendo o credenciamento, proposta e os documentos de habilitação serão recebidos:
a) por correspondência, neste último caso, até às 13:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado;
b) na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos representantes das empresas licitantes que se apresentarem para participar do certame.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte o seu representante.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Caicó/ RN – Sala das Licitações, iniciando-se às 08:00 horas do dia 10 de abril de 2014, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio, legalmente designada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preço para possível aquisição de 01 caminhão 0km, equipado com guindaste com alcance mínimo de 14 metros mais cesto para 01 pessoa e carroceria em madeira, com suas especificações descritas nos Anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.2-Não será admitida nesta licitação a participação:
2.2.1-De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2-De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4-De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5-De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6-Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1 – O Credenciamento, Proposta e Documentos para habilitação deverão ser apresentados ou remetidos, neste caso deverão ser recebidos até às 08:00 horas do dia 10 de abril de 2014, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Credenciamento Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório PMC/ RN nº 4427/2013 DATA DA ABERTURA: 10 de abril de 2014 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 02 - Proposta Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório PMC/ RN nº 4427/2013 DATA DA ABERTURA: 10 de abril de 2014 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório PMC/ RN nº 4427/2013 DATA DA ABERTURA: 10 de abril de 2014 Horário de abertura: 08:00 horas
4 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma
(01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por servidor municipal em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao horário designado para a abertura da sessão, os seguintes documentos:
4.1.2 Tratando-se de representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.3 – Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo na forma estipulada no subitem 3.1.2;
4.1.4 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.1.5 - O licitante que não constar com representante presente na sessão ou, ainda presente, não puder praticar ato em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.6 - Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.3 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas ainda, em uma (01) via:
4.3.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
4.3.2 - Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, subscrita pelos sócios da empresa ou empresário individual, conforme o caso.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, e-mail e telefone, CNPJ e Inscrição Estadual, nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa, em uma
(01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada da última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
b) Fazer referência ao número do Processo Licitatório e do Pregão Presencial;
c) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Conter a marca de todos os produtos ofertados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (90) dias contados da data de abertura do envelope proposta;
f) Declaração de que todos os elementos (tributos, encargos sociais, fretes, seguros, mão- de-obra, manutenção e depreciação dos veículos etc) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta;
g) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
5.2 – Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua inexequibilidade ou desistência, durante a sessão de lances.
5.3. No envelope de proposta de Preços poderá ser enviado juntamente um CD/Pendrive contendo a proposta em planilha eletrônica, “MEDIADOR”, conforme o disposto no subitem 5.1, e conforme o modelo proposto no anexo deste Edital.
5.3.1 - Solicita-se às empresas participantes que, preencham a proposta em CD/ Pendrive, para agilizar os trabalhos durante o processamento do pregão.
6- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, em uma (01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por servidor municipal em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao horário designado para a abertura da sessão a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do representante da empresa licitante neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante da Certidão Conjunta de débitos;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
7.1.3.1. A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), solvência geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado igual ou superior a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, que deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e assinado pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6.1.3.1.1. As empresas que apresentarem resultados iguais ou menores que 1(um), em qualquer dos índices, deverão comprovar um Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, relativamente à data de apresentação da documentação, na forma da lei, admitida a atualização, para esta data, através de índices oficiais.
6.1.3.2 – Os Microempresários e as empresas optantes enquadrados na Lei Complementar nº 123/2006 estão dispensados de apresentar BALANÇO PATRIMONIAL e de comprovar a sua situação financeira.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; e,
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante deste Edital.
6.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação, por meio da apresentação de atestado (s) expedido (s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já executou os serviços objeto desta licitação.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões negativas apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 – DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS
7.1 - As empresas organizadas sob a forma EPP ou ME, sob o amparo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão observar o Artigo 43 desse Diploma Legal, apresentando, na fase de habilitação toda a sua documentação, ainda que com restrições.
7.2 - A dispensa da verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas posterga-se essa verificação para o momento de celebração do termo de contrato ou equivalente, observando- se o Artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as EPP ou ME.
7.3.1 - O intervalo percentual estabelecido no § 1º, do Artigo 42, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.4 - Para efeito do disposto no item 10.2 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1 - A EPP ou ME mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2 - Não ocorrendo a contratação da EPP ou ME, na forma do subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas EPP ou ME que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 10.3 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.5 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por EPP ou ME.
7.4.6 - A EPP ou ME mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a entrega do envelope do credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 – Obtendo-se o menor preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.9 – A aplicação do critério de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.9.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.10 - Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 – O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.14 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.15 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do produto ofertado, item por item, decidindo motivadamente a respeito, no caso de não aceitação.
8.16 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, a Pregoeira e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
8.17 – Superada a fase de análise da aceitabilidade dos bens ofertados, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.18 – Havendo restrições na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.20 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente no Envelope n° 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.20.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.23 - Conhecida a vencedora, a Pregoeira consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.24 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 03 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas no contrato administrativo, observada a ordem de classificação.
9 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais como condição para apreciação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, o Pregoeira convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Recebidas as razões recursais e escoado o prazo para contrarrazões com ou sem memoriais, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.6 – A Ata de Registro de Preços e o Contrato Administrativo serão formalizados e subscritos pelo Prefeito Municipal.
9.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata de registro de preços e o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, decairá do direito.
9.8 Colhidas as assinaturas, a Administração Municipal providenciará a imediata publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e do contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – DA VALIDADE
10.1. A validade das Atas de Registro de Preços a serem subscritas terão por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano.
11 - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 - Para instruir a formalização dos contratos, a empresa licitante deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.2 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, a empresa ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11.3 – A empresa licitante vencedora do certame deverá, em até 05 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.4 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Municípios, ou entidade da Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem;
11.5 - Caberá ao Fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, no caso da hipótese prevista na condição anterior, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
11.6 - Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão;
11.7 - A contratação junto ao fornecedor registrado será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ordem de compra, ou outro instrumento similar;
12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação e emissão da ORDEM DE COMPRA ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso, dentro das condições estabelecidas neste edital.
12.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Município de Caicó nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Por ocasião do recebimento do objeto, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.2.2– se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao do fornecimento dos materiais, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
14.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
14.4- As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município na época da contratação.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Caicó/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos e as penalidades aplicadas por autoridade competente do Município de Caicó/RN.
15.5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Município de Caicó/RN.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento licitatório e da contratação.
16.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações - Prefeitura Municipal de Caicó/ RN, após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeira, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
16.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Administração Municipal.
16.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Especificações dos produtos e seus quantitativos;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de fatos impeditivos (modelo);
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do trabalho do menor (modelo);
e) Anexo V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
g) Anexo VII – Modelo da carta proposta;
h) Anexo VIII – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
i) Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
j) Anexo X - Minuta do Contrato.
16.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
16.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08:00 às 12:00 horas, na Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993, Centro, ou pelo telefone (00) 0000-0000, junto à Comissão Permanente de Licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caicó/RN.
Caicó/RN, 21 de março de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Registro de preço para possível aquisição de 01 caminhão 0km, equipado com guindaste com alcance mínimo de 14 metros mais cesto para 01 pessoa e carroceria em madeira, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – O referido material se faz indispensável, tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades inerentes às Secretarias municipais.
2.2 – Por se tratar de aquisição de bens comuns justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÃO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
3.1 – Xxxxxxx ser rigorosamente atendidas às especificações constantes das tabelas relacionadas no final deste e observados os esclarecimentos constantes dos itens 04 e 05 deste Anexo.
4 – VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA ESTIMADO
4.1 – O Valor Global estimado desta licitação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES
5.1 – Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos MATERIAIS licitados.
5.2 – Não serão aceitos MATERIAIS em desacordo com as especificações constantes do Anexo II.
5.3 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços.
5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de tributos, mão de obra, transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outras despesas geradas com a entrega dos MATERIAIS.
6 – DA ENTREGA
6.1 – A entrega do material licitado deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado pelas Secretarias requisitantes, na cidade de Caicó/RN, diariamente, em quantidades parceladas, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Serviço Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS A SEREM LICITADOS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANTI DADE |
1. | Caminhão 0km, com cabine avançada metálica ou fibra, motor movido a óleo diesel, com 04 cilindros em linha, potência de 185 cv, direção tipo hidráulica, ar condicionado, com 05 marchas à frente e uma à ré, tanque de combustível com capacidade de 150 litros, PTB mínimo de 13 toneladas, tração 4 x 2, equipado com carroceria em madeira, com baú lateral (caixa de ferramenta), com portas laterais para ambos os lados, em fibra e assoalho em alumínio, fechaduras com chave, com suporte para escada, pintura branca interna e externa, para-choque, protetor antimotocicleta e faixa refletivas. Dimensões conforme o chassi do veículo, 01 braço articulado, com 01 cesto aéreo com capacidade mínima de 140 kg, com alcance vertical de no mínimo do solo até o fundo do cesto de 14 metros, altura de trabalho mínima de 14,5 metros e alcance lateral mínima de 4,50 metros, anglo de giro de 360 º, com acionamento do comando dos movimentos instalados na base do equipamento e no cesto aéreo, com capa de proteção de até 1.000 v, construída em fibra de vidro desde da lança do equipamento, para evitar contato direto da lança metálica ou do cesto com a rede de baixa voltagem. Equipado com 04 sapatas estabilizadoras hidráulicas instaladas na traseira do veículo, com acionamento localizado na traseira do veículo, com sistema sonoro de acionamento, conforme a NR 12. Sistema automático de nivelamento do cesto através de cabos ou tirante isolados, com tecnologia equiparada, que mantém o cesto perpendicular ao solo, independente da posição do braço ou da ação do operador, equipado com horímetro, garantia mínima do equipamento de 01 ano, contado a partir da entrega do equipamento. Ano/Modelo 2013 – Ano de fabricação. | unid | 1 |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório MC/ RN n° 4427/2013
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Caicó/ RN, nos termos legais do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório MC/ RN n° 4427/2013
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Caicó/ RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório MC/ RN n° 4427/2013
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório MC/ RN n° 4427/2013
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _, situada , se enquadra na condição de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório MC/ RN n° 4427/2013
Srª. Pregoeira,
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
, abaixo assinada, propõe ao Município de Caicó/RN a entrega dos materiais abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive os custos de tributos, mão de obra, transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outras despesas geradas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
d) O prazo de entrega é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra.
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº
, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta
empresa.
f) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
g) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Local e data,
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 014/2014
Processo Licitatório MC/ RN n° 4427/2013
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Caicó/ RN antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº - RG nº
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.096.570/0001-39, com sede na Av. Cel. Martiniano, nº 993, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Germano, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa , doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Federal n° 5.504/2005 e Decreto Municipal n° 140/2005, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 014/2014, homologado em de de 2013, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é o registro de preço para possível aquisição de 01 caminhão 0km equipado com guindaste com alcance mínimo de 14 metros mais um cesto para 01 pessoa devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 014/2014, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Caicó/RN, podendo aderir a esta Ata outros Municípios, ou entidade da Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem;
3.2- Caberá ao Fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, no caso da hipótese prevista na condição anterior, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
3.3- Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão;
3.4- A contratação junto ao fornecedor registrado, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ordem de compra, ou outro instrumento similar;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ , conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 014/2014 reproduzidos na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT REGISTRADO | PREÇO TOTAL |
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao do fornecimento dos materiais licitados, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento/ execução do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho/ORDEM DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho/ORDEM DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 014/2014.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 014/2014 – CPL/PMC, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da ORDEM DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2014 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Caicó/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 10% (dez por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Caicó/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Caicó/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2014 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caicó (RN), de de 2014.
PROMITENTE CONTRATANTE
PROMITENTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAICÓ/ RN E A EMPRESA
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:
CONTRATADA: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1- Firmam o presente instrumento de contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 caminhão 0km equipado com guindaste com alcance mínimo de 14 metros mais um cesto para 01 pessoa durante o respectivo período vigencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO
5.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 014/2014 – CPL/PMC, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – Pelo fornecimento dos materiais, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ , conforme detalhamento que se segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
6.2- O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao do fornecimento dos materiais licitados, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pelas Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
, mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. CLÁUSULA SETIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
7.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Caicó/RN, aprovado para o exercício de 2014, sendo assim alocadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.15.452.002.0908.1046 – Aquisição de veículos
máquinas e equipamentos para atender as demandas da secretaria. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente. FONTE: 100
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1- São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
9.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os materiais, dentro das condições pactuadas;
9.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos materiais, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;
9.1.4- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
9.1.5- Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
10.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
10.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
10.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
10.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
10.1.5- fornecer os MATERIAIS de acordo com as suas especificações e dentro dos prazos estipulados pelo instrumento editalício;
10.2- Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA VINCULAÇÃO
11.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
12.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMC/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
12.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato;
12.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
12.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
12.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega;
12.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
12.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
12.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMC/ RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
12.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMC/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
12.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a PMC/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
12.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1 – A vigência do presente contrato tem por termo inicial o dia de sua subscrição e termo final em 01 (um) ano.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de entrega do material no prazo estipulado.
15.1.4 – Pela paralisação da entrega do material, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.5 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.6 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.7 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE.
15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência
mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/ RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Caicó/RN, de de .
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS: