DISPENSA Nº DV00001/2024
DISPENSA Nº DV00001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00119/2024
CONTRATO Nº: 00107/2024-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX E C. L. CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.348.989/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Farmacêutico, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, CPF nº 106.736.754-41, Carteira de Identidade nº 2920608 SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado C. L. CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - X XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX - XX, XXXX xx
10.634.109/0001-34, neste ato representado por Clidenor Xxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, , Xxxxxx - Xxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 627.417 SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DV00001/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 126, de 27 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela Portaria nº DV 00001/2024-04, de 28 de Junho de 2024, tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPIPEDOS PELO METODO CONVENCIONAL, NAS RUAS XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 26 DE MARÇO E XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E ANEXOS.
A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DV00001/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
VINICIUS DE
NICACIO:29411785468
XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
CLIDENOR FELIX
Assinado de forma digital por CLIDENOR FELIX
OLIVEIRA
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX:01673675441
NICACIO:29411785468
Dados: 2024.07.01 14:37:04 -03'00'
-03'00'
XXXXXXXXX: Dados: 2024.07.01 14:50:02
01673675441
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30 Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 74.999,69 (SETENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional da Construção Civil – INCC acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Emenda Estadual:
PODER 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO 09 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTE UNIDADE 00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTE
PAVIMENTACAO A PARALELEPIPEDO PELO METODO CONVENCIONAL NA ZONA URBANA
– 15.122.0029.1172.0000 277.000,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4 INVESTIMENTOS
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
VINICIUS DE VINICIUS DE
OLIVEIRA
XXXXXXXX XXXXXXXXX:016736
XXXXXXXXX:0 75441
1673675441 Dados: 2024.07.01
5468
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30 Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000
Dados: 20
-03'00'
14:50:17 -03'00'
OBRAS E INSTALAÇÕES – 4.4.90.51.00
CLIDENOR XXXXX XXXXXXX:2941178
Assinado de forma digital por CLIDENOR XXXXX XXXXXXX:29411785468
24.07.01 14:37:19
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: 15 (quinze) dias;
b - Conclusão: 60 (sessenta) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução da obra efetivamente realizada, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução da obra contratada;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade da obra, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente a obra descrita na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX:016736
CLIDENOR FELIX
Assinado de forma digital por CLIDENOR XXXXX XXXXXXX:29411785468
NICACIO:29411785468
Dados: 2024.07.01 14:37:36 -03'00'
XXXXXXXXX: 75441
01673675441
Dados: 2024.07.01
14:50:35 -03'00'
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30 Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX:01673675441
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30
XXXXXXXXX: -03'00'
01673675441
Dados: 2024.07.01 14:50:54
Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000
CLIDENOR FELIX
CLIDENOR FELIX
NICACIO:29411785468
Assinado de forma digital por NICACIO:29411785468
Dados: 2024.07.01 14:37:53 -03'00'
XXXXX
definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX
= percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua
Assinado de forma
FERNANDES:0
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX:0167367 5441
Dados: 2024.07.01
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30 Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000
Assinado de forma digital por CLIDENOR FELIX
CLIDENOR FELIX
NICACIO:294117 NICACIO:29411785468
1673675441
14:51:12 -03'00'
85468
Dados: 2024.07.01
14:38:09 -03'00'
falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXXX digital por XXXXX
XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30
CLIDENOR FELIX Assinado de forma digital
XXXXXXXXX:01 XXXXXXXXX:01673675
por CLIDENOR FELIX
673675441
441
Dados: 2024.07.01
14:51:54 -03'00'
Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000
NICACIO:29411 785468
NICACIO:29411785468 Dados: 2024.07.01
14:38:28 -03'00'
autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx–RN.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxxx - RN, 1º de Julho de 2024.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXX:01673675441
XXXXXXXXX:01673675441
Dados: 2024.07.01 14:52:14 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito 106.736.754-41
PELO CONTRATADO
CLIDENOR XXXXX XXXXXXX:29411785468
Assinado de forma digital por CLIDENOR XXXXX XXXXXXX:29411785468 Dados: 2024.07.01 14:36:20 -03'00'
C. L. CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA CLIDENOR FELSIX NICACIO 294.117.854–68
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 59.870-000 – CNPJ. 08.348.989/0001-30 Site: www.antoniomartins.rn.gov.br- E-mail: pmam.cpl@gmail.com- Fone: (00) 0000-0000