EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019 TUTORIA PRESENCIAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019 TUTORIA PRESENCIAL
CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO | FORMAÇÃO TÉCNICA – SENAR
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 04.297.257/0001-08, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 1495 (Torre A - 11º andar) – Santa Lúcia – Vitória – ES – CEP: 29056-243, torna público o processo de CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIAL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este edital define as normas, procedimentos e critérios que serão utilizados pelo SENAR- AR/ES para o processo de CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIAL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, ofertado no(s) Polo(s) de Apoio Presencial, localizado(s) no estado do Espírito Santo.
1.2 O presente instrumento é regido com fundamento nos art. 9, incisos VIII, IX e XII, e art. 10, “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, pela Instrução de Serviço 001/2011/CD e pelas disposições deste edital e de seus anexos.
1.3 O Processo de Credenciamento é de responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES) por meio da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR.
1.4 A Comissão designada pela Portaria Nº 05/2019 (SENAR-AR/ES), será responsável pela banca examinadora deste processo de credenciamento.
1.5 A participação no processo de credenciamento de que trata este edital é totalmente GRATUITA e será composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental / Avaliação de Títulos, Avaliação Técnica, Habilitação Jurídica e Fiscal e Formalização do Contrato de Prestação de Serviço de Tutoria Presencial, nos termos deste edital.
1.6 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as etapas e o cronograma especificado no item 9 deste edital.
1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/ES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviço aptos a atenderem às demandas de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, seguindo rigorosa ordem de classificação.
1.8 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
1.9 A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
1.10 As informações referentes ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019, bem como o acompanhamento de todas as etapas deste processo de credenciamento, deverão ser obtidas através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
1.11 Este edital substitui os editais de credenciamento anteriores do SENAR-AR/ES, para o mesmo objeto.
2. CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO / FORMAÇÃO TÉCNICA – SENAR
2.1 O principal objetivo do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR é formar profissionais habilitados na análise, na execução e no controle dos procedimentos de gestão e de comercialização do agronegócio, voltados à atuação nos diferentes segmentos e cadeias produtivas da agropecuária brasileira. Segue abaixo os dados elementares do curso:
Eixo Tecnológico (SETEC/MEC): Recursos Naturais
Nome do Curso: Curso Técnico de Xxxxx Xxxxx em Agronegócio
Habilitação Profissional: Técnico em Agronegócio
Nível de Ensino: Técnico de Xxxxx Xxxxx
Modalidade de Ensino: A distância (80% online e 20% presencial) Forma de Oferta: Subsequente (necessário Ensino Médio completo) Duração do Curso: 4 semestres
Carga Horária Total: 1.230 horas
2.2 Mais informações a respeito do Curso Técnico em Agronegócio (Formação Técnica – SENAR) poderão ser obtidas através do site da “Formação Técnica – SENAR” xxxx.xxxxx.xxx.xx.
3. POLO(S) DE APOIO PRESENCIAL / FORMAÇÃO TÉCNICA – SENAR
3.1 O(s) polo(s) de apoio presencial da Formação Técnica – SENAR, próprio(s) ou em parceria com outras instituições, é o espaço onde está toda a infraestrutura educacional, com laboratório de informática, sala(s) de aula, biblioteca, sala de leitura e secretaria escolar para atendimento dos alunos. Neste espaço são desenvolvidas as aulas presenciais, as atividades práticas, as avaliações e a interação com tutores presenciais e os alunos.
3.2 Segue a relação do(s) polo(s) de apoio presencial da Formação Técnica – SENAR, em funcionamento no estado do Espírito Santo:
• Polo de Apoio Presencial – Rio Bananal/ES
Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx – XX – XXX 00.000-000
3.3 Ao longo do período de vigência deste Edital de Credenciamento, podem ser criados novos polos de apoio presencial da Formação Técnica – SENAR em outros municípios do estado do Espírito Santo. Caso novos polos entrem em funcionamento, os prestadores de serviço de tutoria presencial credenciados, poderão atuar nos respectivos municípios a critério do SENAR-AR/ES.
4. ATRIBUIÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TUTORIA PRESENCIAL (TUTOR PRESENCIAL)
4.1 O Tutor Presencial é o docente responsável pela mediação das atividades teóricas e práticas desenvolvidas presencialmente nos polos de apoio presencial, em apoio ao tutor a distância, atendendo, ainda, aos alunos na orientação e esclarecimento de dúvidas. Elabora, organiza, aplica e corrige as atividades e avaliações presenciais. Controla a frequência e a participação dos alunos nas atividades presenciais, nos prazos previstos em Calendário Escolar.
4.2 O Tutor Presencial irá atuar no Polo de Apoio Presencial para suporte didático pedagógico e orientação tecnológica. É o responsável pela mediação entre, de um lado, os estudantes e o coordenador de polo e, do outro, o professor formador, o tutor a distância e a equipe gestora do curso, atuando no esclarecimento de dúvidas sobre o curso, na metodologia do processo ensino- aprendizagem e na coleta de informação sobre a frequência dos estudantes, além de ser responsável pela motivação e apoio à participação do estudante em eventos acadêmico-científico- culturais e outros.
4.3 O Tutor Presencial deve possuir habilidades de comunicação, competência interpessoal, liderança, dinamismo, iniciativa, entusiasmo, criatividade, capacidade para trabalhar em equipes, assiduidade, pontualidade, automotivação, empatia, competências de conhecimento tecnológico, conhecimento pleno da Unidade Curricular ministrada, além de eliminar ou minimizar dúvidas; orientar a aprendizagem dos estudantes; esclarecer dúvidas, individualmente ou em grupos; expor temas, quando solicitados ou quando considerar necessários; oportunizar momentos de convivência; interatividade e da colaboração, incentivando o intercâmbio de experiências entre os alunos, privilegiando e reforçando a comunicação em grupos, em respeito às diferenças individuais. Portanto, deve desempenhar sua função de tutor presencial de forma participativa em todo o processo de aprendizagem de forma dialogada e incentivadora com relação aos conteúdos e materiais didáticos.
4.4 Também são atribuições do prestador de serviços de tutoria presencial (Tutor Presencial):
a) Atuar diretamente no Polo de Apoio Presencial com atividades teóricas e práticas, apoiando o “Tutor a Distância”;
b) Elaborar Plano de Aula e Roteiro de Saída de Campo (quando for o caso) para cada encontro presencial da Unidade Curricular e enviar à Coordenação Pedagógica;
c) Ministrar aulas sobre a Unidade Curricular;
d) Acompanhar e conduzir as Saídas de Campo (quando for o caso);
e) Atender, presencialmente, os estudantes para orientar, tirar dúvidas e incentivar os estudos e a frequência de acessos dos alunos no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem);
f) Elaborar, organizar, aplicar e corrigir as atividades presenciais (teórica e prática)
g) Elaborar, organizar, aplicar e corrigir as avaliações presenciais (teórica e prática);
h) Orientar, corrigir e avaliar os relatórios técnicos e/ou de saídas de campo, produzidos pelos alunos;
i) Controlar a frequência e a participação dos estudantes nas atividades presenciais;
j) Lançar notas, frequência e atividades pertinentes à Unidade Curricular no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e SIGE (Sistema Integrado de Gestão Educacional);
k) Contribuir com o aluno no planejamento e na administração do tempo acadêmico, visando a sua autonomia intelectual;
l) Colaborar com a motivação e integração dos estudantes;
m) Participar das atividades de capacitação, avaliação e planejamento, promovidas pela Coordenação (presencial ou a distância);
n) Estabelecer os horários de atendimento presencial, em conjunto com a Coordenação, e cumpri-los com pontualidade e assiduidade;
o) Realizar as atividades previstas no planejamento da tutoria;
p) Estimular, incentivar e orientar os alunos a desenvolverem suas atividades acadêmicas e de autoaprendizagem;
q) Orientar os alunos no desenvolvimento das atividades teórico-práticas e trabalhos em grupo;
r) Estimular o aluno a lançar mão de diversas fontes de informação, como as bibliotecas e laboratórios dos polos, bibliotecas virtuais, etc;
s) Colaborar para o bom funcionamento do curso ofertado;
t) Desenvolver questões da Unidade Curricular ministrada e enviar à Coordenação Pedagógica com antecedência;
u) Elaborar relatório de conclusão, referentes às atividades desenvolvidas ao longo da Unidade Curricular e enviar à Coordenação Pedagógica ao final da Unidade Curricular.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste processo de credenciamento, Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no Brasil, cujo objeto social seja pertinente, compatível e que comprovem qualificação técnica/habilitatória, observadas as condições inerentes à prestação dos serviços determinadas neste edital.
5.2 Para a participação neste processo de credenciamento, será considerada PESSOA JURÍDICA
legalmente constituída, aquela que estiver registrada com um dos seguintes tipos de empresa:
TIPOS DE EMPRESA | |
MEI | Microempreendedor Individual |
EI | Empresa Individual |
ME | Microempresa |
LTDA | Empresa de Sociedade Empresarial Limitada |
EPP | Empresa de Pequeno Porte |
EIRELI | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada |
SS | Sociedade Simples |
SA | Sociedade Anônima |
5.3 Consideram-se compatíveis com este credenciamento, as PESSOAS JURÍDICAS que possuam em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) uma das seguintes atividades econômicas constantes na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) | |
8541-4/00 | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO |
8599-6/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
5.4 Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quanto desejar, desde que os perfis sejam compatíveis com aqueles definidos no edital e desde que os profissionais indicados possuam VÍNCULO FUNCIONAL, CONTRATUAL, SÓCIO e/ou PROPRIETÁRIO.
5.5 O presente edital de credenciamento não implicará em dedicação exclusiva dos profissionais credenciados e tampouco a expectativa de vínculo trabalhista com o SENAR-AR/ES.
5.6 Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao SENAR-AR/ES, empresas que possuam em seu quadro de empregados ou quadro societário, ex-empregados ou ex-dirigentes e/ou ex-conselheiros do SENAR-AR/ES, observado o prazo mínimo de carência de 60 (sessenta) dias, contados da data do desligamento ou do término do mandato.
5.7 Poderão participar do processo de credenciamento empresas que atuem em conformidade ao contido no art. 299 do Decreto-Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) e suas alterações, não praticando ou aceitando a exploração de trabalho escravo ou degradante, e a exploração de mão de obra infantil e adolescente.
5.8 É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados/representados que:
5.8.1 Sejam alunos matriculados no Curso Técnico em Agronegócio (Formação Técnica – SENAR).
5.8.2 Tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviço firmados com o SENAR-AR/ES, somente enquanto perdurarem os motivos determinantes para aplicação da penalidade, inclusive aquelas relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa.
5.8.3 Tenham sido descredenciadas, enquanto perdurar o prazo do descredenciamento ou estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o SENAR – AR/ES.
5.8.4 Estiverem sob decretação de falência ou dissolução.
5.8.5 Sejam ou possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do SENAR-AR/ES.
5.8.6 Sejam ou possuam algum dirigente, sócio ou empregado que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com conselheiro, dirigente ou empregado do SENAR- AR/ES.
5.8.7 Estejam reunidas em consórcio.
5.8.8 Sejam constituídas na forma de ONG’s (Organizações não Governamentais), associações, institutos, entidades representativas de profissionais ou trabalhadores como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes e associações ligadas ao exercício da profissão.
5.8.9 Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas e/ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
5.9 Nenhum profissional poderá participar deste processo de credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica (empresa).
5.10 Os prestadores de serviços credenciados pelo SENAR-AR/ES devem ter disponibilidade para atuar no(s) município(s) onde está/estão localizado(s) o(s) polo(s) de apoio presencial da Formação Técnica – SENAR no estado do Espírito Santo.
5.11 O credenciamento objeto deste edital não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais disponibilizados pela pessoa jurídica credenciada e nem configura vínculo empregatício com o SENAR-AR/ES.
5.12 A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
6. PRÉ-REQUISITOS E QUALIFICAÇÃO DO TUTOR PRESENCIAL
6.1 São PRÉ-REQUISITOS para a participação neste processo de credenciamento:
a) Ser brasileiro (nato/naturalizado) ou estrangeiro legalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
c) Possuir a escolaridade/formação e requisitos mínimos exigidos para atuação como Tutor Presencial;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
f) Regularidade junto ao respectivo Órgão ou Conselho de Classe Profissional (se for o caso);
g) Declarar concordância com todos os termos deste edital de credenciamento.
6.2 Os candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial com deficiência / necessidade especial, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias dispostas no Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como os candidatos portadores de visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Enunciado 45 da Advocacia Geral da União (AGU), de 14 de setembro de 2009, têm assegurado o direito de inscrição neste processo de credenciamento, desde que a deficiência / necessidade especial seja compatível com as atribuições da prestação de serviço de tutoria presencial.
6.2.1 Os candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial com deficiência / necessidade especial, participarão do processo de credenciamento em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2.2 A ordem de classificação, quando da divulgação dos resultados das etapas e o resultado final do processo de credenciamento, observará rigorosamente a nota obtida na classificação do candidato, independentemente, se este é ou não pessoa com deficiência / necessidade especial.
6.3 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deve possuir, OBRIGATORIAMENTE, formação em nível de Educação Superior (Graduação), devidamente registrado no Órgão ou Conselho de Classe Profissional (se for o caso).
6.3.1 Compreendem-se como cursos de Graduação os de Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia, reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) e de acordo com a legislação vigente.
6.3.2 Seguem abaixo as TABELAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, associadas às Unidades Curriculares do Curso Técnico em Agronegócio (Formação Técnica – SENAR):
BACHARELADO | |
Administração | Engenharia Eletrônica |
Agronomia | Engenharia Florestal |
Biomedicina | Engenharia Mecânica |
Ciência da Computação | Engenharia Metalúrgica |
Ciências Agrárias | Engenharia Naval |
Ciências Agrícolas | Engenharia Química |
Ciências Biológicas | Engenharia Têxtil |
Ciências Contábeis | Estatística |
Ciências Econômicas | Farmácia |
Ciências Sociais | Filosofia |
Direito | Física |
Engenharia Aeronáutica | Geografia |
Engenharia Agrícola | História |
Engenharia Ambiental e Sanitária | Jornalismo |
Engenharia Civil | Letras – Língua Portuguesa |
Engenharia de Alimentos | Matemática |
Engenharia de Bioprocessos | Medicina Veterinária |
Engenharia de Computação | Nutrição |
Engenharia de Controle e Automação | Psicologia |
Engenharia de Materiais | Publicidade e Propaganda |
Engenharia de Minas | Química |
Engenharia de Pesca | Relações Públicas |
Engenharia de Petróleo | Secretariado Executivo |
Engenharia de Produção | Serviço Social |
Engenharia de Telecomunicações | Sistemas da Informação |
Engenharia Elétrica | Zootecnia |
LICENCIATURA | |
Ciências Agrárias | Geografia |
Ciências Agrícolas | História |
Ciências Biológicas | Informática |
Ciências Naturais | Letras – Língua Portuguesa |
Ciências Sociais | Matemática |
Filosofia | Pedagogia |
Física | Química |
TECNOLOGIA | |
Agrocomputação | Gestão Pública |
Agroecologia | Horticultura |
Agroindústria | Irrigação e Drenagem |
Alimentos | Laticínios |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Logística |
Aquicultura | Marketing |
Banco de Dados | Papel e Celulose |
Biocombustíveis | Processamentos de Carnes |
Cafeicultura | Processos Gerenciais |
Comércio Exterior | Produção de Cacau e Chocolate |
Comunicação Institucional | Produção de Cachaça |
Defesa Cibernética | Produção de Grãos |
Design de Produto | Produção Moveleira |
Fruticultura | Produção Pesqueira |
Gestão Ambiental | Produção Publicitária |
Gestão Comercial | Produção Sucroalcooleira |
Gestão da Qualidade | Produção Têxtil |
Gestão da Tecnologia da Informação | Redes de Computadores |
Gestão de Cooperativas | Saneamento Ambiental |
Gestão de Recursos Hídricos | Secretariado |
Gestão de Recursos Humanos | Segurança da Informação |
Gestão de Resíduos Sólidos | Segurança no Trabalho |
Gestão do Agronegócio | Silvicultura |
Gestão Financeira | Viticultura e Enologia |
6.3.3 Além das titulações relacionadas aos Cursos de Graduação acima listados, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de BACHARELADO, LICENCIATURA e TECNOLOGIA cujas denominações anteriormente utilizadas constem em um dos seguintes documentos:
a) Lista de Convergência de Denominação dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura disponível no site do Ministério da Educação (MEC), na internet: xxxxxx.xxx.xxx.xx |
b) Lista de Convergência de Denominação do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia disponível no site do Ministério da Educação (MEC), na internet: xxxxxx.xxx.xxx.xx 6.4 Além das obrigatoriedades e dos pré-requisitos de formação, são indispensáveis para a participação neste processo de credenciamento para a prestação de serviço de tutoria presencial: 6.4.1 Disponibilidade para ministrar aulas das Unidades Curriculares aos sábados (diurno) e/ou durante a semana “dias úteis” (diurno e/ou noturno); 6.4.2 Disponibilidade para viagens. |
7. UNIDADES CURRICULARES DO CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO
7.1 Para efeito da execução das atividades de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, serão considerados os Módulos, Unidades Curriculares, conforme as tabelas abaixo:
MÓDULO – BÁSICO | |||
UNIDADES CURRICULARES | AULA Encontro Presencial Alunos/Polo (Horas) | PLANEJAMENTO Plano de Aula / Relatório da UC Monitoramento AVA e SIGE Elaboração de Avaliações Correção de Avaliações (Horas) | TOTAL DE HORAS |
Ambientação em Educação a Distância (EaD) | 4 | 2 | 6 |
Introdução à Informática | 8 | 4 | 12 |
Português Instrumental | 8 | 4 | 12 |
Matemática Básica e Financeira | 12 | 6 | 18 |
Introdução ao Agronegócio | 12 | 6 | 18 |
Administração Rural | 12 | 6 | 18 |
Técnicas de Produção Vegetal | 20 | 10 | 30 |
MÓDULO – ESPECÍFICO I | |||
UNIDADES CURRICULARES | AULA Encontro Presencial Alunos/Polo (Horas) | PLANEJAMENTO Plano de Aula / Relatório da UC Monitoramento AVA e SIGE Elaboração de Avaliações Correção de Avaliações (Horas) | TOTAL DE HORAS |
Gestão de Pessoas | 8 | 4 | 12 |
Contabilidade Rural | 8 | 4 | 12 |
Políticas Públicas para o Agronegócio | 8 | 4 | 12 |
Legislação Agrária e Ambiental | 8 | 4 | 12 |
Associativismo, Cooperativismo e Sindicalismo | 12 | 6 | 18 |
Gestão de Custos | 8 | 4 | 12 |
Técnicas de Produção Animal | 20 | 10 | 30 |
MÓDULO – ESPECÍFICO II | |||
UNIDADES CURRICULARES | AULA Encontro Presencial Alunos/Polo (Horas) | PLANEJAMENTO Plano de Aula / Relatório da UC Monitoramento AVA e SIGE Elaboração de Avaliações Correção de Avaliações (Horas) | TOTAL DE HORAS |
Economia Rural | 8 | 4 | 12 |
Gestão da Produção e Logística para o Agronegócio | 12 | 6 | 18 |
Qualidade e Segurança Alimentar | 12 | 6 | 18 |
Responsabilidade Social e Ambiental no Agronegócio | 12 | 6 | 18 |
Marketing Aplicado ao Agronegócio | 12 | 6 | 18 |
Empreendedorismo e Plano de Negócio | 12 | 6 | 18 |
MÓDULO – ESPECÍFICO III | |||
UNIDADES CURRICULARES | AULA Encontro Presencial Alunos/Polo (Horas) | PLANEJAMENTO Plano de Aula / Relatório da UC Monitoramento AVA e SIGE Elaboração de Avaliações Correção de Avaliações (Horas) | TOTAL DE HORAS |
Finanças Aplicadas ao Agronegócio | 12 | 6 | 18 |
Tecnologia e Inovação na Agropecuária | 12 | 6 | 18 |
Assistência Técnica e Extensão Rural | 20 | 10 | 30 |
Gestão de Projetos | 12 | 6 | 18 |
Tópicos Especiais | OBSERVAÇÃO: Unidade Curricular com organização diferenciada. |
7.2 A carga horária prevista nas tabelas apresentadas no item 7.1, servem apenas como indicador base para a Unidade Curricular do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR. Ao prestador de serviço de tutoria presencial, poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior, observando- se exclusivamente as necessidades do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR. É prerrogativa exclusiva do SENAR-AR/ES a definição da carga horária a ser oferecida.
7.3 Além da carga horária prevista nas tabelas do item 7.1 deste edital, o SENAR-AR/ES poderá contratar o Tutor Presencial para a realização de atividades extracurriculares, exemplo: Jornada de Planejamento Pedagógico, Formações Pedagógicas e Institucionais, Plantão de Dúvidas, Aulas Extras/Reforço, entre outras atividades relacionadas à proposta pedagógica do curso, com base nos valores HORA / ATIVIDADE, conforme fixado na tabela constante no item 8.1 deste edital.
7.4 Na página deste processo de credenciamento xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, consta o “Plano de
Ensino” de cada uma das Unidades Curriculares, descritas nas tabelas do item 7.1 deste edital.
8. VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (TUTORIA PRESENCIAL)
8.1 Para efeito do pagamento referente a HORA/ATIVIDADE de tutoria presencial, serão considerados os valores conforme disposto na tabela abaixo:
TUTORIA PRESENCIAL Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR | NÍVEL REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO | VALOR HORA / ATIVIDADE |
Graduação | Portador de formação em nível de Educação Superior (Graduação) em curso de Bacharelado, Licenciatura, Tecnologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes. | R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) | |
Especialização | Portador de formação em nível de Educação Superior (Graduação) em curso de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia, acrescido de Pós-Graduação “Lato Sensu” ESPECIALIZAÇÃO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com aprovação de monografia. | R$ 60,00 (sessenta reais) | |
Mestrado | Portador de formação em nível de Educação Superior (Graduação) em curso de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia, acrescido de Pós-Graduação "Stricto Sensu" MESTRADO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação. | R$ 70,00 (setenta reais) | |
Doutorado | Portador de formação em nível de Educação Superior (Graduação) em curso de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia, acrescido de Pós-Graduação “Stricto Sensu” DOUTORADO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação de tese. | R$ 80,00 (oitenta reais) |
8.2 O valor pago por HORA / ATIVIDADE será aquele fixado no momento da contratação do prestador de serviço de tutoria presencial, na referência do maior título apresentado, conforme valores especificados no item 8.1 deste Edital de Credenciamento.
8.3 Poderá ocorrer desconto(s) do valor total pago, caso alguma das horas de atividades previstas deixem de ser realizadas por qualquer motivo.
8.4 Além do recebimento referente à hora/atividade de tutoria presencial, para o profissional que atuar no Polo de Apoio Presencial, será pago valor referente ao deslocamento – IDA / VOLTA (a partir do município de residência do Tutor até o município de localização do polo), exceto aos profissionais que residam no mesmo município onde o polo estiver localizado.
8.4.1 Será considerado o deslocamento por Km, o valor de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos).
8.4.2 O pagamento referente ao deslocamento descrito no item 8.4, se limitará a uma distância de no máximo 300km (trezentos quilômetros), entre o município de residência do Tutor até o município de localização do polo.
9. ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1 O processo de credenciamento de prestadores de serviço de tutoria presencial, será composto pelas seguintes etapas:
I. 1ª Etapa – Inscrição
Será realizada via internet, através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital;
II. 2ª Etapa – Análise Documental / Avaliação de Títulos
Será realizada presencialmente e terá caráter eliminatório e classificatório. Essa etapa consiste no comparecimento dos candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito e para pontuação, assim como de todos os documentos previstos nos itens 11.8 e 11.9 e seus subitens, conforme convocação que será publicada no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
III. 3ª Etapa – Avaliação Técnica
Será realizada presencialmente e terá caráter eliminatório e classificatório. Essa etapa consiste na exposição do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial às atividades práticas inerentes ao trabalho de Tutor Presencial. Além disso, busca identificar de forma prática, as principais características do perfil de prestadores de serviço a serem contratados atendendo as exigências descritas neste edital. A apresentação será composta de uma AULA EXPOSITIVA e em seguida a realização de uma ENTREVISTA, ambas serão acompanhadas por uma banca examinadora.
IV. 4ª Etapa – Habilitação Jurídica e Fiscal (EMPRESA / PESSOA JURÍDICA)
Será realizada via internet através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e terá caráter eliminatório. Essa etapa consiste na apresentação dos dados, documentos e comprovantes previstos no item 13.7, referentes à pessoa jurídica que esteja participando deste processo de credenciamento.
9.2 O processo de credenciamento de prestadores de serviço de tutoria presencial, será organizado conforme o cronograma abaixo:
ETAPAS | DATA / PERÍODO |
Lançamento do Edital de Credenciamento (Site do SENAR-AR/ES) xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx | 04/02/2019 |
Período de Inscrição (1ª Etapa) do Processo de Credenciamento Site do SENAR-AR/ES xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx | 04/02/2019 a 19/02/2019 |
Divulgação da Classificação (1ª Etapa) | 21/02/2019 |
Convocação para as Etapas: 2ª Etapa – Análise Documental / Avaliação de Títulos 3ª Etapa – Avaliação Técnica | 22/02/2019 |
Realização da: 2ª Etapa – Análise Documental / Avaliação de Títulos 3ª Etapa – Avaliação Técnica | 25/02/2019 a 08/03/2019 |
Realização da: 4ª Etapa – Habilitação Jurídica e Fiscal (EMPRESA / PESSOA JURÍDICA) | 25/02/2019 a 08/03/2019 |
Divulgação da Classificação e Resultado Final do Processo de Credenciamento | 11/03/2019 |
Início da convocação para credenciamento | 12/03/2019 |
10. 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO
10.1 As inscrições serão GRATUITAS e realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet, devendo o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial acessar o site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, no período de 17h00 do dia 04/02/2019 até às 23h59 do dia 19/02/2019, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
10.2 Essa etapa possui caráter eliminatório e classificatório.
10.3 No ato da inscrição, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá informar: nome completo, CPF, sexo, data de nascimento (dia, mês e ano), idade, raça/cor, nacionalidade, naturalidade, estado civil, deficiência/necessidade especial (PNE), filiação, documento de identidade, e- mail, telefone e endereço residencial completo, formação acadêmica (pré-requisito), experiência profissional / tempo de serviço e qualificação profissional.
10.4 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial poderá realizar até 3 (três) inscrições podendo indicar em cada inscrição um curso de Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), associado a uma ou mais Unidades Curriculares do Curso Técnico em Agronegócio (Formação Técnica – SENAR), conforme especificado no item 6.3 e seus subitens deste Edital de Credenciamento e no “Plano de Ensino” do curso, disponível no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
10.5 Nenhum candidato a prestador de serviço de tutoria presencial poderá participar deste processo de credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica (empresa).
10.6 Após a confirmação da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, inclusão ou exclusão de nenhuma informação.
10.7 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial receberá automaticamente (via e-mail cadastrado) a Confirmação de Inscrição / Formulário de Inscrição.
10.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, reservando-se ao SENAR-AR/ES o direito de excluir do processo de credenciamento aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
10.9 O SENAR-AR/ES não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
10.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, fax, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital de Credenciamento ou fora do prazo estabelecido no item 10.1.
10.11 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital de Credenciamento.
10.12 A inscrição do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
11. 2ª ETAPA – ANÁLISE DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 A convocação para esta etapa será divulgada via internet no dia 22/02/2019 (obedecendo aos critérios de ordem de classificação), devendo o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial acessar o site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
11.2 A 2ª Etapa – ANÁLISE DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, será realizada no período de 25/02/2019 a 08/03/2019. Essa etapa consiste no comparecimento dos candidatos a prestador de serviço de tutoria presencial classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito e para pontuação, assim como de todos os documentos previstos no item
11.8 deste Edital de Credenciamento.
11.3 Essa etapa possui caráter eliminatório e classificatório.
11.4 A realização dessa etapa, acontecerá presencialmente na sede do SENAR-AR/ES:
Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 1495 (Torre A - 11º andar) – Santa Lucia – Vitória – ES –
CEP: 29056-243.
11.5 A data e o horário para a realização dessa etapa, serão informados no ato da convocação através do site
xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
11.6 O custeio com deslocamentos e/ou hospedagem para participação da 2ª Etapa, ocorrerão por conta do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial.
11.7 A realização da 2ª Etapa – ANÁLISE DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO DE TÍTULOS acontecerá no mesmo dia da realização da 3ª Etapa – AVALIAÇÃO TÉCNICA.
11.8 Para fins da ANÁLISE DOCUMENTAL, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto informado no ato da inscrição online Apresentar o documento oficial informado no ato da inscrição online: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe Profissional, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
b) Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx |
c) Certidão de Quitação Eleitoral Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx |
d) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) / Certificado de Reservista (apenas para candidatos do sexo masculino) *Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsto na Lei Federal Nº 93.670/1986. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
e) Certidão de nascimento ou casamento (legível) *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
f) Comprovante de endereço atualizado (até 2 meses), em nome do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial. Exemplos de comprovantes: conta de água, luz, telefone, correspondências bancárias, comerciais, contrato de locação, IPTU e outros. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
g) Comprovante de formação acadêmica/titulação (pré-requisito) do curso de Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), indicado no ato da inscrição online. O documento deve ser apresentado conforme especificado na alínea “a”, inciso IV do item 11.9.2 deste edital) |
h) Comprovante de regularidade junto ao respectivo Órgão ou Conselho de Classe Profissional (se for o caso). Disponível no site do respectivo órgão e/ou diretamente no posto de atendimento. *OBS.: Apresentar cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
11.9 Para fins da AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
11.9.1 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO
A) TEMPO DE SERVIÇO CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO – SENAR | PESO / PONTOS MÊS COMPLETO |
Tempo de serviço na docência/tutoria presencial (Curso Técnico em Agronegócio – SENAR) até o limite de 10 turmas, contados até dezembro/2018. | 2,0 pontos a cada turma trabalhada pelo tutor (máximo de 20,0 pontos) |
B) TEMPO DE SERVIÇO EDUCAÇÃO FORMAL | PESO / PONTOS MÊS COMPLETO |
Tempo de serviço na docência da Educação a Distância até o limite de 20 meses, contados até dezembro/2018. | 1,0 ponto a cada mês completo (máximo de 20,0 pontos) |
Tempo de serviço na docência da Educação Profissional (Técnico de Xxxxx Xxxxx) até o limite de 20 meses, contados até dezembro/2018. | 1,0 ponto a cada mês completo (máximo de 20,0 pontos) |
Tempo de serviço na docência da Educação Básica (Ensino Médio / Fundamental II) até o limite de 20 meses, contados até dezembro/2018. | 1,0 ponto a cada mês completo (máximo de 20,0 pontos) |
*Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
C) TEMPO DE SERVIÇO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO | PESO / PONTOS MÊS COMPLETO |
Tempo de serviço relacionado com a sua habilitação (curso superior usado como pré-requisito) até o limite de 20 meses, contados até dezembro/2018. | 0,5 ponto a cada mês completo (máximo de 10,0 pontos) |
*Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
I. Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO a atividade desenvolvida e indicada pelo candidato a prestador de serviço de tutoria presencial no ato da inscrição, conforme descrito na tabela do subitem 11.9.1 deste edital.
II. Não será considerada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO a atuação em estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios.
III. É vedada a contagem cumulativa de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego, local de trabalho, função ou prestação de serviço nos três níveis de poder público, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas. Esta vedação, refere-se à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO declarado dentro de uma mesma categoria, conforme especificado nas tabelas das alíneas “a, “b” e “c” do subitem 11.9.1. Além disso, não será considerada a mesma EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
/ TEMPO DE SERVIÇO declarado em mais de uma categoria, conforme especificado nas tabelas das alíneas “a, “b” e “c” do subitem 11.9.1.
IV. Somente serão validados os documentos que comprovem a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO, que especifiquem dia/mês/ano do início e dia/mês/ano do término do vínculo de trabalho ou da prestação de serviço, e que tenham ocorrido após a conclusão do curso de Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia) que foi informado no ato da inscrição como pré-requisito.
V. O tempo de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO, conforme descrito na tabela do subitem 11.9.1, deverá ser informado no ato da inscrição e comprovado no momento da chamada.
VI. A COMPROVAÇÃO de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO, dar-se-á por meio de:
a) EM ÓRGÃO PÚBLICO: *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período (início e fim) e os cargos ou funções exercidas, em acordo com as tabelas do subitem 11.9.1. OU Declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando o período (início e fim) e os cargos ou funções exercidas em acordo com as tabelas do subitem 11.9.1. |
b) EM EMPRESA PRIVADA: *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. Declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato a tutor, suas atribuições e o período trabalhado (início e fim), acrescido de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso, em acordo com as tabelas do subitem 11.9.1. OU Contrato de Prestação de Serviços (Pessoa Jurídica) ou Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido da declaração do contratante que informe o período (início e fim) e a espécie de serviço realizado, em acordo com as tabelas do subitem 11.9.1. |
11.9.2 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
A) Formação Acadêmica (Pós-Graduação “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”) Apenas 1 (um) título em cada categoria | VALOR ATRIBUÍDO |
Pós-Graduação “Stricto Sensu” DOUTORADO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação de tese. | 10,0 pontos |
Pós-Graduação "Stricto Sensu" MESTRADO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação. | 8,0 pontos |
Pós-Graduação “Lato Sensu” ESPECIALIZAÇÃO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com aprovação de monografia. | 6,0 pontos |
B) Formação Acadêmica (Complementação Pedagógica) Apenas 1 (um) título em cada categoria | VALOR ATRIBUÍDO |
Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes / Complementação Pedagógica | 5,0 pontos |
C) Formação Acadêmica (Curso de Formação Continuada) Apenas 1 (um) título em cada categoria | VALOR ATRIBUÍDO |
Curso de Formação de Tutores (realizado no ambiente EaD) Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR | 5,0 pontos |
Curso de Formação Continuada na área de educação ou na área correlata/afim a sua habilitação, com duração igual ou superior a 360 horas, concluído a partir de 2009. | 4,0 pontos |
Curso de Formação Continuada na área de educação ou na área correlata/afim a sua habilitação, com duração de 120 a 359 horas, concluído a partir de 2009. | 3,0 pontos |
Curso de Formação Continuada na área de educação ou na área correlata/afim a sua habilitação, com duração de 80 a 119 horas, concluído a partir de 2009. | 2,0 pontos |
Curso de Formação Continuada na área de educação ou na área correlata/afim a sua habilitação, com duração de 40 a 79 horas, concluído a partir de 2009. | 1,0 ponto |
I. Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” (Especialização) e “Stricto Sensu” (Mestrado e Doutorado), cursos de Formação Continuada, conforme descrito na tabela do subitem 11.9.2 deste edital.
II. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
III. Os cursos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito na tabela do subitem 11.9.2, deverão ser informados no ato da inscrição e comprovados no momento da chamada.
IV. A COMPROVAÇÃO de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, dar-se-á por meio de:
a) GRADUAÇÃO (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia) *PRÉ-REQUISITO*
Diploma, ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada do respectivo histórico escolar, referente ao curso de Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia) utilizado como pré-requisito, associado a uma ou mais Unidades Curriculares do Curso Técnico em Agronegócio (Formação Técnica – SENAR) e informado no ato da inscrição online.
*OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência.
b) DOUTORADO (Pós-Graduação “Stricto Sensu") Diploma de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” DOUTORADO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e o respectivo histórico escolar. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
c) MESTRADO (Pós-Graduação “Stricto Sensu") Diploma de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" MESTRADO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e o respectivo histórico escolar. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
d) ESPECIALIZAÇÃO (Pós-Graduação “Lato Sensu”) Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” ESPECIALIZAÇÃO na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação ou em área de conhecimento correlata/afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e o respectivo historio escolar. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
e) COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCENTES Certificado de Curso de Programa Especial de Formação Pedagógica (Complementação Pedagógica) para Docentes deverão ser apresentados juntamente com o histórico escolar bem como o diploma de Bacharel ou Tecnologia acompanhado do respectivo histórico escolar. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
f) CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA Certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada. *OBS.: Apresentar cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada do documento original para conferência. |
V. Não será aceito protocolo de solicitação de certidão ou de declaração de graduação ou de pós- graduação.
VI. Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o art. 48 da Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996.
VII. Os Certificados do Curso do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, apresentados, deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015 no que se refere inclusive à autorização da IES junto ao MEC ou ao Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo para a sua oferta, bem como Portaria 014-R, publicada em 24/02/2016.
VIII. Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura, de acordo com a Lei Nº 5.580/1998.
IX. A documentação a que se referem as alíneas constantes no inciso IV do subitem 11.9.2, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
X. Exigir-se-á REVALIDAÇÃO do documento pelo órgão competente, em se tratando da alínea “a”, inciso IV do subitem 11.9.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º da Lei Federal Nº 9394/1996.
XI. Exigir-se-á RECONHECIMENTO do documento pelo órgão competente, em se tratando das alíneas “b” e “c”, inciso IV do subitem 11.9.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 §3º da Lei Federal Nº 9394/1996.
XII. Os cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” (especialização) e “Stricto Sensu” (mestrado e doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei Nº 5.580/1998, da Lei Nº 9971 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
LATO SENSU | STRICTO SENSU |
RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CFE Nº 12/83 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 03/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 04/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 08/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 01/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 08/09/2011 | |
RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014 | |
DECRETO Nº 9.235 DE 15/12/2017 |
XIII. Os certificados dos cursos de Pós-Graduação "Lato Sensu" (Especialização) deverão cumprir as exigências contidas nas resoluções acima, em especial na parte que se refere à:
a) Menção da área de conhecimento/concentração;
b) Concomitância com a graduação;
c) Proporção do corpo docente conforme resolução de amparo.
XIV. Os cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (mestrado e doutorado) só serão considerados se
aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
11.10 Serão considerados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio da apresentação dos documentos, no ato da chamada para esta etapa (2ª Etapa) e realização do contrato.
11.11 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que realizou mais de uma inscrição deverá apresentar apenas uma via da cópia de cada um dos documentos listados no item 11.8, EXCETO ao que se pede nas alíneas “g” e “h” do mesmo item.
11.12 Ao candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que prestou serviço no Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR no ano de 2018, fica facultativa a apresentação da cópia do documento constante na alínea “d” do item 11.8.
11.13 As cópias das documentações apresentadas serão retidas pela banca examinadora e ficarão em poder do SENAR-AR/ES, durante o período de vigência deste processo de credenciamento, sendo descartadas após o período estabelecido e/ou enquanto durar o contrato de prestação de serviço de tutoria presencial.
11.14 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848/1940), que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
11.15 Em caso de efetivação do credenciamento e/ou assinatura do contrato de prestação de serviço, sendo constatado a qualquer momento irregularidade na documentação apresentada para fins de atendimento ao item 11 e seus subitens, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial terá até 10 dias, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar documentação correta. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, o mesmo terá sua inscrição CANCELADA e o contrato de prestação de serviço CESSADO, podendo ser submetido a sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
11.16 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial será ELIMINADO do processo de credenciamento, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto ao departamento jurídico do SENAR-AR/ES.
11.17 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a prestação de serviço de tutoria presencial, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
11.18 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer nessa etapa, NÃO PODERÁ fazê-lo por Procurador, mesmo que legalmente habilitado.
11.19 O não comparecimento do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial na 2ª Etapa implicará na imediata ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO deste processo de credenciamento.
12. 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO TÉCNICA
12.1 A convocação para esta etapa será divulgada via internet no dia 22/02/2019 (obedecendo aos critérios de ordem de classificação), devendo o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial acessar o site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
12.2 A 3ª Etapa – AVALIAÇÃO TÉCNICA, será realizada no período de 25/02/2019 a 08/03/2019. Essa etapa consiste na exposição do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial às atividades práticas inerentes ao trabalho de Tutor Presencial. Além disso, busca identificar de forma prática, as principais características do perfil de prestadores de serviço a serem contratados atendendo as exigências descritas neste edital. A apresentação será composta de uma AULA EXPOSITIVA e em seguida a realização de uma ENTREVISTA. Ambas serão acompanhadas por uma banca examinadora.
12.3 Essa etapa possui caráter eliminatório e classificatório.
12.4 A realização dessa etapa acontecerá presencialmente na sede do SENAR-AR/ES:
Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 1495 (Torre A - 11º andar) – Santa Lucia – Vitória – ES –
CEP: 29056-243.
12.5 A data e o horário para a realização dessa etapa, serão informados no ato da convocação através do site
xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
12.6 O custeio com deslocamentos e/ou hospedagem para participação da 3ª Etapa ocorrerá por conta do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial.
12.7 A realização da 3ª Etapa – AVALIAÇÃO TÉCNICA acontecerá no mesmo dia da realização da
2ª Etapa – ANÁLISE DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
12.8 As informações sobre as temáticas das Unidades Curriculares estão contidas no “Plano de Ensino” do curso, disponível no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
12.9 AULA EXPOSITIVA
12.9.1 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá apresentar uma AULA EXPOSITIVA, a partir das orientações a seguir:
a) Trabalhar um tema dentro de uma Unidade Curricular, conforme “Plano de Ensino” do curso,
disponível no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
b) Elaborar e entregar o Plano de Xxxx (impresso), conforme modelo disponível no site
xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
c) Apresentação da AULA EXPOSITIVA com duração máxima de 15 (quinze) minutos apresentada à banca examinadora do processo de credenciamento.
Recursos que serão disponibilizados pelo SENAR-AR/ES, para a realização da AULA EXPOSITIVA: computador, projetor multimídia / TV, marcadores (pincéis) e quadro branco / Flipchart.
12.9.2 A avaliação da AULA EXPOSITIVA consistirá na análise da postura do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, em que será verificado o grau de desempenho em aspectos comportamentais e didáticos, conforme a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS |
1. Demonstra firmeza e segurança no conteúdo apresentado. |
2. Demonstra domínio e conhecimento do conteúdo apresentado. |
3. Demonstra clareza e objetividade ao se expressar com impostação de voz adequada. |
4. Apresenta expressão corporal adequada, movimentando-se dinamicamente. |
5. Demonstra qualidade no planejamento da aula. |
6. Apresenta proposta de avaliação adequada à aula apresentada. |
7. Utiliza de forma organizada os recursos (quadro e recursos extras). |
8. Revela habilidade para a relação professor-aluno. |
9. Aula interessante, envolvente, capaz de prender a atenção. |
10. Demonstra postura que atende ao perfil almejado pela instituição. |
12.9.3 Os candidatos a tutor serão pontuados em cada uma das habilidades comportamentais considerando o nível de proficiência demonstrado durante a avaliação:
ESCALA | DEFINIÇÃO | PONTUAÇÃO |
SUPERA EXPECTATIVAS | Revela padrão de excelência, destacando-se na apresentação da habilidade / competência. | 10,0 |
ATENDE PLENAMENTE | Apresenta habilidade / competência dentro do padrão esperado. | 8,0 |
ATENDE PARCIALMENTE | Apresenta os indicativos da habilidade / competência, mas requer aprimoramento. | 6,0 |
ATENDE POUCO | Apresenta os indicativos da habilidade / competência, mas abaixo do esperado. | 4,0 |
NÃO ATENDE | Não apresenta indicativos da habilidade / competência. | 2,0 |
12.9.4 O valor total da avaliação da AULA EXPOSITIVA será de 10,0 (dez) pontos. Serão desclassificados os candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial que tiverem média inferior a 6,0 (seis) pontos;
12.10 ENTREVISTA
12.10.1 A entrevista consistirá em identificar, de forma prática, as principais características do perfil do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, conforme o disposto a seguir:
a) Experiência do candidato a tutor e relevância para a proposta da vaga;
b) Capacidade de análise e solução de problemas de âmbito educacional;
c) Postura e capacidade de aplicação do processo de aprendizagem;
d) Conhecimentos atualizados de legislação educacional, didática e de metodologia.
12.10.2 Para cada um dos itens a serem verificados nessa fase, será atribuída pontuação conforme a tabela abaixo:
ESCALA | PONTUAÇÃO |
SUPERA EXPECTATIVAS | 10,0 |
ATENDE PLENAMENTE | 8,0 |
ATENDE PARCIALMENTE | 6,0 |
ATENDE POUCO | 4,0 |
NÃO ATENDE | 2,0 |
12.10.3 O valor total da avaliação da ENTREVISTA será 10,0 (dez) pontos. Serão desclassificados os candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial que tiverem média inferior a 6,0 (seis) pontos.
12.11 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer nessa etapa, NÃO PODERÁ fazê-lo por Procurador, mesmo que legalmente habilitado.
12.12 O não comparecimento do candidato a prestação de serviço de tutoria presencial na 3ª Etapa, implicará na imediata ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO deste processo de credenciamento.
12.13 Ao candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que participou do Processo de Credenciamento referente ao Edital Nº 01/2018 e atuou no Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR ao longo do ano letivo de 2018, ficam definidas as seguintes regras:
12.13.1 É FACULTADO ao candidato a prestador de serviço de tutoria presencial nos termos descritos no item 12.13 deste edital a participação na 3ª Etapa – AVALIAÇÃO TÉCNICA.
12.13.2 Para o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, que optar por não participar da 3ª Etapa – AVALIAÇÃO TÉCNICA, serão consideradas as notas obtidas na AVALIAÇÃO TÉCNICA realizada dentro processo de credenciamento referente ao Edital Nº 01/2018.
12.13.3 Para o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que optar por participar da 3ª Etapa – AVALIAÇÃO TÉCNICA, serão consideradas as regras e procedimentos estabelecidos neste Edital de Credenciamento.
12.13.4 Ao candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que se enquadrar no item 12.13.2 deste edital, não será implicada a eliminação deste processo de credenciamento, tornando sem efeito (neste caso) o item 12.12 deste edital.
13. 4ª ETAPA – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL (EMPRESA / PESSOA JURÍDICA)
13.1 A realização desta etapa acontecerá EXCLUSIVAMENTE via internet, devendo o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial acessar o site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, no período de 17h00 do dia 25/02/2019 até às 23h59 do dia 08/03/2019, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
13.2 A 4ª Etapa – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL consiste na apresentação dos dados, documentos e comprovantes previstos no item 13.7, referentes à pessoa jurídica que esteja participando deste processo de credenciamento.
13.3 Essa etapa possui caráter eliminatório.
13.4 No ato de preenchimento do Formulário de Habilitação, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá informar: nome completo do profissional indicado pela pessoa jurídica (candidato a prestador de serviço de tutoria presencial), CPF do profissional indicado pela pessoa jurídica (candidato a prestador de serviço de tutoria presencial), razão social (nome da empresa), tipo de empresa, CNPJ, objeto social (CNAE), nome completo do responsável legal da empresa, CPF do responsável legal da empresa, e-mail, telefone, endereço comercial completo.
13.5 A pessoa jurídica que realizou mais de uma inscrição indicando o mesmo candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá preencher APENAS UM Formulário de Habilitação.
13.6 A pessoa jurídica que realizou mais de uma inscrição indicando diferentes candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial, deverá preencher um Formulário de Habilitação para cada profissional inscrito.
13.7 Para fins da HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL, será obrigatório anexar a documentação, abaixo relacionada, digitalizada frente e verso (quando for o caso) em formato PDF, em arquivo único, para cada campo de upload do Formulário de Habilitação. Segue a relação da documentação necessária:
a) | Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx |
b) | *Contrato Social (primeira e última alteração), OU *Estatuto Social (primeira e última alteração), OU Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), Disponível em: *Devidamente registrados no órgão competente (quando for o caso) |
c) | Alvará de localização e funcionamento (Município onde a empresa está registrada) Disponível no site do respectivo órgão e/ou diretamente no posto de atendimento da prefeitura municipal *OBSERVAÇÃO: Em caso de MEI (Microempreendedor Individual), este documento não é obrigatório. Caso o MEI não possua alvará, deverá anexar novamente o CCMEI. |
d) | Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Disponível em: |
e) | Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx |
f) | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho |
g) | Certidão de Regularidade para com o Governo/Fazenda Estadual (Estado onde a empresa está registrada) Disponível no site do respectivo órgão e/ou diretamente no posto de atendimento do governo estadual |
h) | Certidão de Regularidade para com a Prefeitura/Fazenda Municipal (Município onde a empresa está registrada) Disponível no site do respectivo órgão e/ou diretamente no posto de atendimento da prefeitura municipal |
i) | Documento oficial com foto de todos os SÓCIOS e/ou PROPRIETÁRIO Apresentar um dos seguintes documentos oficiais: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. |
j) | Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os SÓCIOS e/ou PROPRIETÁRIO Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx |
k) | PARA OS PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELA PESSOA JURÍDICA: COMPROVANTE DE VÍNCULO FUNCIONAL / CONTRATUAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação e páginas que comprovem a admissão e a função ocupada) acrescido da declaração do contratante que informe a data de início do vínculo e a espécie de serviço realizado OU Instrumento Contratual que comprove legalmente o vínculo com a Pessoa Jurídica, acrescido da declaração do contratante que informe a data de início do vínculo e a espécie de serviço realizado. |
13.8 Após a confirmação do preenchimento do Formulário de Habilitação, não serão aceitos pedidos para alteração, inclusão ou exclusão de nenhuma informação.
13.9 A pessoa jurídica que esteja participando deste processo de credenciamento, receberá automaticamente (via e-mail cadastrado) a confirmação do envio do Formulário de Habilitação.
13.10 As informações prestadas na Formulário de Habilitação serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, reservando-se ao SENAR-AR/ES o direito de excluir do processo de credenciamento aquela que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. Além disso, não enviar a documentação exigida no item 13.7 deste edital.
13.11 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
13.12 Não haverá atribuição de pontuação nos documentos relacionados no item 13.7, referente à
4ª Etapa – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL.
13.13 O SENAR-AR/ES não se responsabilizará por habilitações não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
13.14 Não serão aceitas habilitações condicionais, via e-mail, fax, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital de Credenciamento ou fora do prazo estabelecido no item 13.1.
13.15 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o SENAR-AR/ES poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
13.16 Todos os documentos apresentados serão analisados com base nas informações e dados neles constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e informações complementares dos profissionais deverão ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados.
13.17 Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar, desde que os perfis sejam compatíveis com aqueles definidos no edital e desde que os profissionais indicados possuam VÍNCULO FUNCIONAL, CONTRATUAL, SÓCIO e/ou PROPRIETÁRIO.
13.18 O preenchimento do Formulário de Habilitação e o envio da documentação exigida no item 13.1, implicarão o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sob as quais a pessoa jurídica não poderá alegar desconhecimento.
13.19 A simples participação no presente processo de credenciamento evidencia ter, a pessoa jurídica, examinado cuidadosamente o edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
14. RECLASSIFICAÇÃO
14.1 A RECLASSIFICAÇÃO para o último lugar da lista de classificação, do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, será permitida somente 1 (vez) neste processo de credenciamento, quando ocorrer um dos casos descritos a seguir:
a) 2ª Etapa – Análise Documental / Avaliação de Títulos
Na hipótese da não apresentação de um ou mais documentos relacionados no item 11.8 e seus subitens E/OU de um ou mais documentos relacionados no item 11.9 e seus subitens, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
b) 4ª Etapa – Habilitação Jurídica e Fiscal (EMPRESA / PESSOA JURÍDICA)
Na hipótese de não envio do Formulário de Habilitação e da documentação descrita no item 13.7, o(s) candidato(s) a prestador de serviço de tutoria presencial vinculado(s) a empresa / pessoa jurídica será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
14.2 Para fins das chamadas dos candidatos a prestador de serviço de tutoria presencial que foram
RECLASSIFICADOS, a Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica
– SENAR DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar o E-MAIL, fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que o SENAR-AR/ES possa comprovar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O SENAR-AR/ES deverá estipular um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local, em data e horário determinado (em caso de etapa presencial). Não havendo comparecimento do candidato na data e horário agendados, o mesmo será considerado desistente e ELIMINADO deste processo de credenciamento.
14.3 O SENAR-AR/ES não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, por problemas decorrentes de: caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato e problemas com o provedor do e-mail do candidato.
14.4 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar (em caso de etapa presencial).
14.5 Para fins de atendimento à chamada de RECLASSIFICAÇÃO, referente a alínea “a” do item 14.1, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação descrita nos itens 11.8 e 11.9 e seus respectivos subitens.
14.6 Para fins de atendimento à chamada de RECLASSIFICAÇÃO, referente a alínea “b” do item 14.1, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação descrita no item 13.7.
15. RECURSOS
15.1 Os resultados preliminares, de cada uma das etapas, serão divulgados no site do SENAR-AR/ES
xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
15.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação do resultado preliminar da etapa, mediante preenchimento de formulário específico, “Requerimento para Interposição de Recurso”, disponibilizado no ANEXO I deste Edital de Credenciamento.
15.3 Somente serão julgados os recursos interpostos via internet, através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, devidamente formalizados no requerimento disponibilizado no ANEXO I, fundamentados e dentro do prazo estabelecido no item 15.2.
15.4 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.5 Será admitido um único recurso por candidato a prestador de serviço de tutoria presencial.
15.6 O SENAR-AR/ES não se responsabilizará por requerimentos de recurso não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
15.7 Não serão aceitos requerimentos de recursos condicionais, fax, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital de Credenciamento ou fora do prazo estabelecido no item 15.2.
15.8 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma do processo de credenciamento.
15.9 Os recursos julgados serão respondidos e enviados diretamente para o e-mail do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial. É de exclusiva responsabilidade do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial o fornecimento correto dos seus dados pessoais, bem como do e-mail quando do preenchimento do requerimento para a interposição do recurso.
15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de resultado definitivo.
15.11 O SENAR-AR/ES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora do processo seletivo serão preliminarmente indeferidos.
16. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
16.1 Os resultados de cada etapa estarão disponíveis no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
16.2 Os candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial serão classificados de acordo com o curso de Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), conforme informado no ato da inscrição realizada.
16.3 O RESULTADO FINAL por ordem de classificação do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, será divulgado no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, no dia 11/03/2019.
16.4 Os candidatos a prestadores de serviço de tutoria presencial selecionados serão chamados obedecendo a demanda de vagas para atuação como prestador de serviço de tutoria presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, enquanto perdurar a validade deste processo de credenciamento.
16.5 Nos casos de empate na classificação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I. Maior nota na Avaliação Técnica (Aula Expositiva);
II. Maior nota na Avaliação Técnica (Entrevista);
III. Maior pontuação em Experiência Profissional / Tempo de Serviço;
IV. Maior pontuação em Qualificação Profissional;
V. Idade, prevalecendo o candidato de idade mais avançada (considerando dia, mês e ano).
16.6 Após a divulgação do RESULTADO FINAL, o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial que, por qualquer motivo, não compareça OU não queira assumir a carga horária total oferecida na convocação para formalização do contrato de prestação de serviço, será RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.
16.7 Os prestadores de serviço de tutoria presencial, poderão ou não ser contratados. No caso de não haver contratação imediata, comporão um banco de reserva e poderão ser contratados acaso ocorra o surgimento de novas vagas, seguindo rigorosa ordem de classificação.
16.8 Este processo de credenciamento terá validade de 1 (um) ano, prorrogável a critério do SENAR-AR/ES por 1 (ano) ano ou mais, da data de publicação deste edital.
17. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Divulgado o resultado do processo de credenciamento, os CREDENCIADOS estarão aptos para a prestação dos serviços a partir da assinatura de instrumento contratual correspondente.
17.2 A empresa credenciada deverá manter atualizada a documentação de regularidade fiscal válida, como condição para celebração do contrato de prestação de serviço.
17.3 Caberá à empresa credenciada, no momento em que vier a ser consultada a prestar serviços, analisar se possui a estrutura e capacidade adequadas para atender à demanda.
17.4 Os CREDENCIADOS serão convocados para prestar serviços à medida que surjam as demandas em conformidade com o perfil para o qual foi selecionado, de acordo com a necessidade do SENAR-AR/ES.
17.5 O Credenciamento e assinatura do Contrato não implica na obrigatoriedade da contratação por parte do SENAR-AR/ES, assim como não estabelecerá qualquer exclusividade ou reserva de mercado, podendo a pessoa jurídica credenciada atender tanto outros clientes quanto busque os seus serviços. A demanda será originada de acordo com a necessidade, a partir de pedidos específicos da área técnica da Instituição, onde constaram as informações do serviço a ser prestado.
17.6 No momento da assinatura do contrato, a pessoa jurídica credenciada deverá apresentar as certidões negativas e de regularidade, atualizadas, bem como apresentá-las juntamente com cada nota fiscal de prestação de serviços emitida, não se eximindo de comprovar ao SENAR-AR/ES, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados pelos profissionais a ela vinculados.
17.7 É vedada a transferência da obrigação da pessoa jurídica e dos profissionais habilitados para terceiros, o que, caso ocorra, ensejará a imediata rescisão contratual e o descredenciamento.
17.8 A pessoa jurídica e seus profissionais indicados não poderão utilizar, em hipótese alguma, fora da execução do contrato, a marca do SENAR-AR/ES, ou qualquer outro material desenvolvido, assim como os dados cadastrais a que tenha acesso, salvo por autorização expressa do SENAR-AR/ES.
17.9 O aceite da consulta pela empresa gera apenas uma mera expectativa de prestação de serviços, que dependerá da autorização formal do SENAR-AR/ES para início dos trabalhos.
17.10 O contrato estabelecerá as condições da prestação futura de serviços, os direitos e as obrigações das partes, explicitando a autonomia técnica e financeira da empresa contratada para a execução dos serviços, não vinculado à contratação dos mesmos, que somente estarão autorizadas mediante solicitação formal da área técnica responsável do SENAR-AR/ES.
17.11 As empresas credenciadas estarão submetidas às condições previstas neste Edital de Credenciamento, às pactuadas no respectivo instrumento contratual e no documento da área técnica do SENAR-AR/ES que autorizar o serviço.
17.12 Nenhum serviço será executado enquanto a empresa não devolver o instrumento contratual de credenciamento, respectivo, devidamente assinado, em via original.
18. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
18.1 São condições para a prestação de serviços decorrentes deste Edital de Credenciamento:
18.1.1 Da Ausência de vínculo empregatício:
I. Os serviços a serem prestados pela pessoa jurídica credenciada são realizados com total autonomia, não estabelecendo nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do SENAR-AR/ES com relação ao pessoal que a pessoa jurídica credenciada utilizar direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços, correndo por conta exclusiva desta todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
II. A pessoa jurídica credenciada responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus sócios, empregados, prepostos e/ou colaboradores contra o SENAR-AR/ES, mesmo que tenham sido destacados pela pessoa jurídica credenciada para a execução dos serviços objeto deste edital, a qualquer tempo, seja a que título for.
III. A pessoa jurídica credenciada responderá integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houverem, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 e seguintes, da Lei Federal Nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil Brasileiro).
IV. A pessoa jurídica credenciada reconhecerá como seu débito líquido e certo o valor que for apurado em execução de sentença de eventual processo trabalhista ajuizado por seu sócio, ex-empregado e/ou colaborador, ou valor que for ajustado entre o SENAR-AR/ES e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos autos do processo trabalhista.
18.1.2 Das Obrigações:
I. Sem prejuízo das disposições contidas neste edital e no contrato de prestação de serviço, o SENAR-AR/ES fica obrigado a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela pessoa jurídica credenciada;
b) Proporcionar as facilidades necessárias para que a pessoa jurídica credenciada possa entregar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SENAR-AR/ES;
c) Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela pessoa jurídica credenciada, de acordo com este edital e as cláusulas contratuais;
d) Notificar a pessoa jurídica credenciada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e aplicar as penalidades cabíveis.
II. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste edital e no contrato de prestação de serviço, a pessoa jurídica credenciada fica obrigada a:
a) Executar os serviços garantindo o seu fiel cumprimento, conforme especificações do SENAR-AR/ES e cumprir as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ficando o SENAR-AR/ES autorizado a descontar dos pagamentos devidos à empresa credenciada o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Abster-se de retirar das dependências do SENAR-AR/ES quaisquer documentos e/ou informações a que tiver acesso, bem como não poderá copiar, reproduzir e divulgar qualquer informação pessoal do quadro de colaboradores do SENAR-AR/ES;
e) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
f) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força deste edital, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital e no contrato;
g) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SENAR-AR/ES;
h) Manter comunicação e entendimentos frequentes com o SENAR-AR/ES, informando-o acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos e fatos relevantes, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
i) Acatar todas as orientações do SENAR-AR/ES sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e o atendimento das reclamações formuladas;
j) Instruir seus sócios/empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do SENAR-AR/ES, bem como a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a pessoa jurídica credenciada relatar ao SENAR-AR/ES toda e qualquer ocorrência neste sentido;
k) Relatar ao SENAR-AR/ES toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
l) Xxxxxx preposto para representá-la na execução do contrato;
m) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal, jurídicas e qualificação exigidas na contratação;
n) Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução dos serviços decorrentes deste edital, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
o) Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental;
p) Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato lesivo ao SENAR-AR/ES, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SENAR-AR/ES, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
r) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados/colaboradores aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do SENAR-AR/ES, em decorrência da execução dos serviços relacionados decorrentes deste edital, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for;
s) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus sócios, empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de decisões judiciais que lhe venham a ser atribuídas em decorrência do cumprimento deste Contrato ou por força de lei;
t) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao SENAR-AR/ES;
u) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, dos direitos de propriedade ou dos direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste Contrato.
18.1.3 Do sigilo:
I. Os serviços decorrentes deste edital deverão ser realizados com respeito às condições de sigilo previstas abaixo, das quais a pessoa jurídica credenciada declara expressamente conhecer e concordar:
a) Não utilizar a marca SENAR-AR/ES ou qualquer material desenvolvido pelo SENAR- AR/ES para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes à prestação de serviços, em ações desenvolvidas fora do âmbito de atuação deste edital;
b) Tratar todas as informações a que tenha acesso em função da prestação de serviços em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
c) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome do SENAR-AR/ES mediante sua prévia e expressa autorização;
d) Xxxxxx irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da prestação de serviço, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SENAR-AR/ES.
18.1.4 Dos direitos autorais e patrimoniais:
I. A pessoa jurídica credenciada entregará ao SENAR-AR/ES todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência da prestação de serviço - salvo os anteriormente existentes - de propriedade pública ou particular. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei Federal Nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o SENAR-AR/ES possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada.
II. O SENAR-AR/ES terá o direito de utilizar, fruir a obra e dela dispor, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não, de reprodução parcial ou integral, de edição, de adaptação, arranjo musical e quaisquer outras transformações, de tradução para qualquer idioma, de inclusão em fonograma ou produção audiovisual, de distribuição e exploração da obra, de distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou quaisquer outros sistemas que permitam ao usuário realizar a seleção da obra ou da produção para percebê-la em tempo ou lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por quaisquer sistemas que importem em pagamento pelo usuário, de condensação, resumo, redução, compilação e ampliação,
alteração do título, de utilização no Brasil e no exterior.
III. Dentre os direitos cedidos, incluem-se os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, utilização no Brasil e no exterior.
IV. A pessoa jurídica credenciada ficará obrigada, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção com os autores, dos trabalhos intelectuais, da cessão dos direitos autorais patrimoniais.
V. O(s) instrumento(s) a serem assinado(s) entre a pessoa jurídica credenciada e o(s) seu(s) contratado(s), autor(es) intelectual(ais) deverão explicitar de maneira inequívoca a cessão definitiva, de forma irrevogável e irretratável, dos direitos autorais patrimoniais respectivos.
18.1.5 Do respeito à Lei Anticorrupção:
I. Durante a execução da prestação de serviços a pessoa jurídica credenciada se compromete a atuar exclusivamente dentro do escopo da lei anticorrupção.
II. A pessoa jurídica credenciada assume, como condição contratual fundamental, que são expressamente contrárias à prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional, do SENAR-AR/ES ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
III. Para os fins de cumprimento da condição contratual fundamental disposta no presente artigo, para a realização de qualquer serviço no âmbito deste edital, a pessoa jurídica credenciada declara que:
a) Está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto da prestação de serviços;
b) Não foi condenada pelas práticas previstas na Lei Federal Nº 12.846/2013;
c) Que seus sócios, diretores, administradores, empregados, assessores, prepostos e colaboradores não cometerão qualquer ato ilícito nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensação, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente edital ou da prestação de serviços que pretende realizar, ou atos lesivos expressamente previstos na Lei Federal Nº 12.846/2013, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta.
18.1.6 Do acompanhamento dos serviços:
I. A Coordenação do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, exercerá a supervisão e o acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância, cabendo- lhe(s) decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse edital, avaliando, também, a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
II. O acompanhamento dos serviços pelo SENAR-AR/ES não diminui nem substitui a responsabilidade do CONTRATADO, decorrente das obrigações aqui assumidas.
18.1.7 A pessoa jurídica credenciada, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
18.1.8 A pessoa jurídica credenciada se compromete a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações para a prestação de serviços.
18.1.9 Caso a pessoa jurídica credenciada viole essas regras, poderá o SENAR-AR/ES rescindir motivadamente a prestação de serviços, com a aplicação das penalidades de descredenciamento.
18.1.10 A pessoa jurídica credenciada se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao SENAR- AR/ES relativos a todo e qualquer passivo, demandas, perdas e/ou danos, penalidades decorrentes de responsabilização administrativa e civil na forma da Lei Federal nº 12.846/13, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais outras despesas que porventura venha ter decorrentes da violação dessas regras, desde que fique comprovada a culpa da empresa credenciada e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao SENAR-AR/ES.
19. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
19.1 Para fazer jus ao pagamento dos valores da prestação e serviço, o credenciado deverá, conforme orientação da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica - SENAR, apresentar os planos de aula, relatórios da Unidade Curricular e avaliações, originais e assinados, por meio físico, e nota fiscal da prestação de serviço.
19.2 Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços será ainda observado o que segue:
a) Ao SENAR-AR/ES reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
b) O SENAR-AR/ES efetuará o pagamento mediante apresentação das certidões negativas e de regularidade atualizadas;
c) O SENAR-AR/ES poderá deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pelo CREDENCIADO em razão da inadimplência nos termos do contrato.
d) Xxxx a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao CREDENCIADO para as devidas correções em até 2 (dois) dias úteis e o pagamento ocorrerá após o recebimento pelo SENAR-AR/ES, neste caso sem quaisquer ônus para este;
19.3 O CREDENCIADO deverá abrir, preferencialmente, conta bancária específica no banco “001 – Banco
do Brasil” para movimentação de pagamentos referente à prestação de serviços.
19.4 Somente serão efetuados pagamentos que tenham sido solicitados no exercício em que houve a prestação de serviço, salvo àquelas que são executados em formato modular e devidamente autorizadas pelo SENAR-AR/ES.
19.5 O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA dos valores previstos no item 8 e seus subitens deste Edital de Credenciamento, com o cronograma de atividades estabelecido previamente para a realização dos serviços contratados, de acordo com a data da realização da atividade.
19.6 A CONTRATADA deverá emitir, ao término das prestações de serviços, a respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a qual deverá constar:
a) Prestador de Serviço;
b) Tomador de Serviço
Razão Social: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – AR/ES
CNPJ: 04.297.257/0001-08
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1495, Xxxxx X, 00x andar – Santa Lúcia –
Vitória – ES – CEP: 29056-243;
c) Descrição da prestação de serviço (conforme orientação da coordenação do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR);
d) Município/UF da prestação de serviço;
e) Código do serviço prestado (Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003)
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza;
f) Carga horária de cada ação/atividade;
g) Período de execução da prestação de serviço;
h) Carga Horária da prestação de serviço;
i) Valores da prestação de serviço.
19.7 A CONTRATADA deverá enviar juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), os seguintes comprovantes:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
19.8 As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta do CREDENCIADO.
20. PENALIDADES
20.1 A recusa injustificada em retirar Instrumento Contratual dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito ao descredenciamento.
20.2 Após assinatura do Instrumento Contratual o CREDENCIADO fica sujeito, a critério do SENAR-AR/ES, as seguintes penalidades nos casos de inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas:
I. Notificação;
II. Descredenciamento e impossibilidade de contratar e realizar novo credenciamento pelo prazo de até 2 (dois) anos;
III. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço prestado, por dia, limitado a 100 (cem) dias corridos, no caso de atraso na entrega da documentação, composta de planos de aula, relatórios da Unidade Curricular e avaliações, originais e assinados, por meio físico;
IV. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço prestado, por dia, limitado a 100 (cem) dias corridos, no caso de atraso na resolução de pendência de documentação, composta de planos de aula, relatórios da Unidade Curricular e avaliações, originais e assinados, por meio físico;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial;
VI. Cancelamento do Instrumento Contratual, na hipótese de o atraso na realização do serviço ou entrega advinda do mesmo superar o prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
20.3 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento de serviços não executados, salvo por motivos de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados.
20.4 Além das multas previstas nos incisos III e IV e V, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem justa causa, poderá acarretar na rescisão unilateral do contrato por parte do SENAR-AR/ES.
20.5 As multas serão descontadas de eventuais pagamentos a que a contratada fizer jus ou deverão ser recolhidas diretamente ao SENAR-AR/ES através de depósito em conta bancária indicada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da notificação, ou, ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
20.6 As multas a serem aplicadas terão por base o valor estimado dos serviços demandados. Em caso de reincidência, será aberto procedimento institucional para avaliar responsabilidade, sob pena de descredenciamento.
20.7 A prática de ilícitos em quaisquer das etapas do procedimento, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do credenciamento no SENAR-AR/ES.
20.8 Para aplicação de penalidades será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, para a contratada apresentar sua defesa.
20.9 As penalidades estabelecidas neste edital poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO
21.1 É facultado ao SENAR-AR/ES, em qualquer tempo, suspender ou cancelar o credenciamento da empresa ou do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente edital.
21.2 O credenciado poderá ser advertido, suspenso ou descredenciado quando, por sua parte ou de seu proprietário/sócios ou profissionais por ela indicados:
21.3 A pessoa jurídica ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
d) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SENAR;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR-AR/ES para seus produtos e seus programas sem prévia autorização;
f) Cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado com o SENAR-AR/ES;
g) Comercializar qualquer produto/serviço do SENAR-AR/ES sem sua prévia autorização;
h) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
i) Designar outro profissional, credenciado ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada pelo SENAR-AR/ES, seja no todo, seja em parte;
j) Utilizar o nome ou a logomarca do SENAR-AR/ES como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar o nome ou a logomarca do SENAR-AR/ES em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais;
k) Articular parcerias em nome do SENAR-AR/ES;
l) Pressionar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SENAR-AR/ES;
m) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
n) Recusar-se a entregar o "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais", caso o resultado da execução do contrato seja produto ou obra sujeito ao regime de propriedade intelectual;
o) Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços de tutoria presencial;
p) Encerrar as suas atividades, ou seja, a empresa estar inativa e/ou com baixa na Junta Comercial, Cartórios, Receita Federal do Brasil, dentre outros;
q) Desistir do serviço para o qual foi contratada;
r) Não zelar pelos equipamentos e pelos materiais didáticos disponibilizados pelo SENAR-AR/ES para a realização dos trabalhos, quando for o caso;
s) Caso a pessoa jurídica seja descredenciada, todos os seus profissionais indicados estarão automaticamente, descredenciados;
t) Deixar de atualizar os documentos de regularidade fiscal;
u) Deixar de entregar quaisquer documentos solicitados pelo SENAR-AR/ES no prazo estipulado;
v) Não se manifestar, formalmente, sobre o aceite ou recusa da proposta (consulta) de prestação de serviços ao SENAR-AR/ES (prazo expirado) por 3 (três) vezes consecutivas.
21.4 Caso a Pessoa Jurídica e ou o representante legal da mesma seja descredenciado devido à infração de uma ou mais alíneas citadas no item 21.3 deste edital, todos os seus profissionais indicados estarão automaticamente descredenciados, podendo ser submetidos a sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.5 A pessoa jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou sua inativação temporária do cadastro ao SENAR-AR/ES, mediante solicitação por escrito via correios ou E-mail.
21.6 A pessoa jurídica e/ou profissional indicado poderão ter seus cadastros inativados pelo SENAR-AR/ES, mediante notificação formal, quando a pessoa jurídica que deixar de atualizar os documentos de regularidade fiscal por mais de 6 (seis) meses.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
22.1 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no edital de credenciamento ou no contrato de prestação de serviço.
22.2 A simples participação neste processo de credenciamento evidencia ter o candidato a prestador de serviço ter examinado cuidadosamente este edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
22.3 Este processo de credenciamento terá validade de 1 (um) ano, prorrogável a critério do SENAR-AR/ES por 1 (ano) ano ou mais, da data de publicação deste edital.
22.4 Os prestadores de serviço de tutoria presencial, poderão ou não ser contratadas. No caso de não haver contratação imediata, comporão um banco de reserva e poderão ser contratados acaso ocorra o surgimento de novas vagas, seguindo rigorosa ordem de classificação.
22.5 Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários ou sócios da empresa credenciada, não terão vínculo de emprego com o SENAR-AR/ES, por se tratar de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
22.6 O Credenciado não poderá, salvo em Curriculum Vitae, utilizar o nome do SENAR-AR/ES ou sua qualidade de contratado em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, e-mails, entre outros, sob pena de desabilitação técnica para a prestação de serviço.
22.7 É facultado ao SENAR-AR/ES, em qualquer etapa do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente processo de credenciamento poderá ser efetuado pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
22.9 Quaisquer alterações ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019 serão divulgadas por avisos disponibilizados no site do SENAR-AR/ES xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
22.10 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
22.11 O SENAR-AR/ES poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de atuação para credenciamento e também alterar a forma e informações requeridas neste edital e seus anexos, ficando os interessados cientes de que a manutenção do seu credenciamento está condicionada à adequação às novas exigências.
22.12 O SENAR-AR/ES manterá durante todo o período de validade do presente edital, e por mais 1 (um) ano, toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais.
22.13 O representante legal da empresa é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
22.14 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SENAR-AR/ES, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da instituição.
22.15 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleito o foro de Vitória – ES competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo de credenciamento.
Vitória – ES, 31 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente SENAR-AR/ES
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO | FORMAÇÃO TÉCNICA – SENAR
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
40
NOME COMPLETO: CPF:
EMPRESA:
CNPJ:
Venho por meio deste requerimento, interpor RECURSO, junto à Comissão responsável pelo Processo de Credenciamento de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIAL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, conforme o Edital Nº 01/2019 do SENAR-AR/ES.
JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A) – RAZÕES DA SOLICITAÇÃO DO RECURSO:
LOCAL E DATA:
, de de 2019
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)