CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 753/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ILG COMERCIAL LTDA-ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ILG COMERCIAL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.657.155/0001-02, estabelecida na Rua Itacolomi, nº 377 - CEP: 85505050 - Centro, na cidade de Pato Branco/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através da Tomada de preços - 72/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de leite em pó especial, para atendimento social., de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | 40589 | Fórmula infantil em pó de partida até 6 meses de idade, com ferro, com proteína do soro do leite, com caseína, com lactose e com gorduras vegetais - 400 gramas | NESTOGENO 1/NESTLÉ | UN | 300,00 | 6,65 | 1.995,00 |
1 | 2 | 40590 | Formula infantil em pó sequencial, a partir de 06 meses, com proteína láctea, fonte de carboidrato contendo maltodextrina, enriquecida com ferro - 400 gramas | NESTOGENO 2/NESTLÉ | UN | 200,00 | 6,06 | 1.212,00 |
1 | 3 | 40591 | Fórmula infantil em pó anti-regurgitação, com amido de milho pré-gelatinizado, acrescido com óleos vegetais e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, em acordo com a codex alimentarius para este tipo de alimento - 400 gramas. | NAN AR/NESTLÉ | UN | 50,00 | 9,89 | 494,50 |
1 | 4 | 40592 | Fórmula infantil em pó para prematuros ou baixo peso, com triglicerídeos de cadeia média e maltodextrina, soro de leite desmineralizado, ácidos graxos de cadeia longa, e demais nutrientes em acordo com a codex alimentarius para este tipo de alimento - 400 gramas. | PRE NAN/NESTLÉ | UN | 30,00 | 23,21 | 696,30 |
1 | 5 | 40593 | Fórmula infantil especial isenta de lactose, à base de leite de vaca, com baixa osmolalidade. com óleos vegetais e maltodextrina, enriquecida com vitaminas, nucleotídios, minerais e outros oligoelementos, indicada para lactentes com intolerância a lactose - 400 gramas. | NAN SL/NESTLÉ | UN | 100,00 | 17,77 | 1.777,00 |
1 | 7 | 40596 | Fórmula infantil hipoalergênica devido à hidrólise parcial das proteínas do soro de leite, por ação da tripsina; contendo óleos vegetais, maltodextrina e | NAN HA/NESTLÉ | UN | 80,00 | 12,70 | 1.016,00 |
enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Alimentação de lactentes no primeiro ano de vida, para prevenção da alergia alimentar. Ingredientes: proteína hidrolisada de soro de leite (fonte protéica), lactose, maltodextrina, oleína de palma, óleo de coco, óleo de canola, sais minerais (citrato de cálcio, ácido fosfórico, cloreto de cálcio, citrato de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, ácido hidroclorídrico, sulfato de cobre, iodeto de potássio, citrato de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, pantotenato de cálcio, vitamina a, vitamina x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, xxxxx fólico, vitamina k, biotina, vitamina d, vitamina b12), óleo de peixe (o óleo de peixe é fonte de ácido docosahexaenóico (dha), ácido graxo araquidônico, birtartarato de colina, nucleotídeos, taurina, l-arginina, inositol, l-histidina, l-carnitina. Não contendo glúten – 400 gramas. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 72/2015 - Tomada de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 7.190,80 (sete mil, cento e noventa reais e oitenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 072/2015 – Tomada de preços e consequente contrato, são oriundos da receita do próprio Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua
natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1390 | 06.005 | 08.244.0801.2.062 | 3.3.90.32.04.00 | 000 |
1565 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
Os produtos deverão ser fornecidos parceladamente, de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria Municipal de Assistência, durante a vigência do presente termo.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1306, na cidade de Francisco Beltrão – PR, XXX 00.000-000, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na entrega serão verificados por servidor designado, as especificações e quantidades conforme descrição no contrato, os prazos de validade dos produtos e o estado de conservação das embalagens.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 72/2015 – Tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 16 de novembro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | ILG COMERCIAL LTDA-ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXX XXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |