CONTRATO Nº. 122/2021-SEMSA
CONTRATO Nº. 122/2021-SEMSA
DISPENSA DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2021-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 133/2021-SEMSA CONVÊNIO Nº. 11/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, PARA CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL com empresa ou Organização da Sociedade Civil para a GESTÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO AO COVID-19, conforme exigências da Lei Federal n° 8666/93, objetivando a oferta de serviços em saúde, por meio de modelo de contrato administrativo, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Santarém.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 68.040-050 CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 00X-0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, empresa INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, insc. CNPJ: 18.963.002/001-41, com endereço na Rua
Casa do Ator, nº 1.117, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.546-004 São Paulo - SP. E Filial com insc. CNPJ: 18.963.002/008-18, com endereço na Av. Mendonça Furtado, nº 1738, Bairro: Aldeia, CEP: 68.040-050 Santarém - PA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, diretora presidente, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua Casa do Ator, nº 1.117, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.546-004, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24 , inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 e a Lei n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que permite a contração direta para aquisição de bens e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, reconhecida como calamidade pública pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020, pelo Decreto Legislativo Estadual no 02 de 20 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual no 609/2020, LEI Nº 14.217, de 13 de outubro de 2021
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:20:07 -03'00'
. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 – O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE obriga-se pelo presente Contrato a prestar serviços especializados na área de GESTÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO AO COVID-19, conforme Convênio nº. 11/2021, para a gestão de 20 (vinte) leitos, a serem instalados na Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24 horas conforme entrega da estrutura física que diz respeito a responsabilidade da Secretaria de Saúde de Santarém/PA, exclusivos para COVID -19.
1.2 - As descrições e as especificações dos trabalhos a serem executados, compreendem:
OBJETO | LOCALIZAÇÃO | ATENDIMENTO |
Unidade de pronto atendimento-UPA 24 horas | Xx. Xxxxx-Xxx, X/X - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 20 para COVID -19. 16 clínicos 04 de estabilização |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo previsto de 06 (seis) meses, conforme Convênio Nº 11/2021 – SESPA, contados a partir de 01 de dezembro de 2021, devendo imediatamente disponibilizar os serviços previstos para atendimento dos pacientes no CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO AO COVID-19.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor mensal e de até R$ 699.996,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), totalizando durante os 06 (seis) meses de vigência do presente o montante de até: R$ 4.199.976,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme Cláusula Terceira do Convênio Nº 11/2021 – SESPA, observada a seguinte forma de pagamento:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | TOTAL |
1 | RECURSOS HUMANOS | 357.023,57 |
1.1 | Salários | 114.065,27 |
1.2 | Serviços médicos (terceiros) | 167.400,00 |
1.3 | Encargos/ Provisionamentos/ Benefícios | 75.558,30 |
2 | MEDICAMENTOS | 79.056,43 |
3 | MATERIAIS | 74.500,00 |
3.1 | Materiais Hospitalares | 50.000,00 |
3.2 | Gases Medicinais | 24.500,00 |
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:20:29 -03'00'
4 | MATERIAIS DIVERSOS | 11.674,72 |
4.1 | Higienização | 7.774,72 |
4.2 | Material de Expediente | 1.500,00 |
4.3 | Combustível | 300,00 |
4.4 | Material Uso e Consumo | 800,00 |
4.5 | Bens pequeno valor | 500,00 |
4.6 | Materiais informática | 800,00 |
5 | MANUTENÇÃO | 31.247,00 |
6 | SEGUROS, IMPOSTOS E TAXAS | |
6.1 | Taxas Bancárias | 500,00 |
7 | SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (Exceto Médico) | 74.494,28 |
7.1 | Serviço de Alimentação | 27.327,00 |
7.2 | Lavanderia | 5.242,55 |
7.3 | Dedetização da unidade | 1.350,00 |
7.4 | Recolhimento e tratamento (gerenciamento) de resíduos | 4.724,73 |
7.5 | Locação de Ambulância | 35.550,00 |
7.6 | Serviços Administrativos | 300,00 |
7.8 | Correios | 50,00 |
7.9 | Exames médicos ocupacionais | 300,00 |
7.10 | Publicidade | 300,00 |
7.11 | Recarga celular | 50,00 |
7.12 | Serviços CME | 800,00 |
8 | SERVIÇOS DE SAÚDE TERCEIRIZADOS | 72.000,00 |
8.1 | Exames de imagem | 32.000,00 |
8.2 | Laboratório de Análises Clinicas | 40.000,00 |
VALOR MENSAL | 699.996,00 |
ENCARGOS SOCIAIS | |
Grupo A | PERCENTUAL |
INSS | 27,50% |
SESI OU SESC | 0,00% |
INCRA | 0,00% |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0,00% |
FGTS | 8,00% |
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO/SAT/INSS | 0,00% |
SEBRAE | 0,00% |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | 0,00% |
TOTAL GRUPO A | 35,5% |
Grupo B | PERCENTUAL |
13º SALÁRIO | 8.33% |
FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL | 11,11% |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,94% |
AUXILIO DOENÇA | 1,39% |
ACIDENTE DE TRABALHO | 0,33% |
FALTAS LEGAIS | 0,28% |
FÉRIAS S/LICENÇA MATERNIDADE | 0,07% |
LICENÇA PATERNIDADE | 0,02% |
TOTAL GRUPO B | 23,47% |
Grupo C | PERCENTUAL |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% |
INDENIZAÇÃO ADCIONAL | 0,17% |
MULTA FGTS | 3,20% |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 10% S/AVISO PRÉVIO | 0,80% |
TOTAL GRUPO C | 4,59% |
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XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880 Dados: 2021.12.28
14:20:45 -03'00'
Grupo D | PERCENTUAL |
INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 1,88% |
TOTAL GRUPO D | 1,88% |
Grupo E | XXXXXXXXXX |
INCIDÊNCIA FGTS S/AVISO INDENIZADO | 0,03% |
INCIDÊNCIA FGTS S/AFASTAMENTO SUPERIOR 15 D ACIDENTE DO TRABALHO | 0,03% |
TOTAL GRUPO E | 0,06% |
Grupo F | PERCENTUAL |
INCIDÊNCIA DO GRUPO A SALÁRIO MATERNIDADE | 0,27% |
TOTAL GRUPO F | 0,27% |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 65,77% |
a) - As faturas serão apresentadas mediante solicitação via empenho, cobrindo os serviços executados e atestados pela Comissão de Fiscalização, observada a Recomendação Nº 306/2021 – CGM, de 18 de junho de 2021, da qual o ISMS tem ciência.
b) - Os pagamentos serão efetuados, somente dos serviços comprovadamente executados, após a apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela Comissão de Fiscalização.
3.2 – O Município poderá deduzir nas faturas:
a) - Os valores das multas porventura aplicadas pela Comissão de Fiscalização;
b) - O valor dos prejuízos causados pela Contratada, em decorrência da execução do
objeto.
3.3 - Das características mínimas para a Gestão Administrativa:
3.4.1 -O Instituto Contratada deverá desenvolver o modelo de gestão a ser adotado, bem como sua metodologia de trabalho, contemplando os seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇO |
1.1 | Acolhimento e assistência |
1.2 | Limpeza e higidez |
1.3 | Manutenção predial |
1.4 | Segurança patrimonial e controle de acesso |
1.5 | Redução de perdas |
1.6 | Estratificação de indicadores administrativos |
1.7 | Recursos humanos |
1.8 | Custeio administrativo e operadores |
1.9 | Educação continuada |
1.10 | Inovação e tecnologia |
1.11 | Faturamento e incremento de receita |
Parágrafo Único - Frisamos da necessidade do pleno atendimento deste item uma vez que o seu desenvolvimento impactará diretamente na operacionalização do Centro Especializado de Atendimento ao COVID-19. A Contratada deverá cumprir, além do disposto neste ajuste, as demais condições estabelecidas nos seus ANEXOS.
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XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXX XXXXXX
XXXXX:269127 XXXXX:26912711880
11880
Dados: 2021.12.28 14:21:02
-03'00'
3.4 - Das Características do Internamento:
a) - Tratamento medicamentoso que seja requerido de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos, conforme a conduta da equipe médica;
b) - Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internamento;
c) - O suporte nutricional, quando necessário, para pacientes internados deve ser garantido pela Contratada.
d) - Assistência por equipe multiprofissional;
e) - O material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos;
f) - Todos os impressos necessários à conformação do prontuário e da assistência ao paciente são de responsabilidade da contratada, devendo constar a logomarca da Secretaria Municipal da Saúde;
g) - O fornecimento do Relatório de Alta, ao paciente ou responsável contendo no mínimo:
I- Nome e endereço da Unidade; II - Nome do paciente;
III - Motivo do internamento (CID 10); IV - Procedimentos realizados;
V - Hipótese diagnóstica;
VI - Cópia dos exames laboratoriais.
3.5 - Das Características dos Serviços Assistenciais do Internamento:
3.5.1 - A seguir apresentamos as características que a Secretaria Municipal de Saúde entende como essenciais e aos denominados serviços assistenciais e fará exigir garantias da pactuante que os seguintes procedimentos sejam adotados nos processos de assistência em saúde.
a) - Medicina 24h/dia;
b) - Enfermagem 24h/dia;
c) - Laboratório de Análises Clínicas 24h/dia;
d) - Hemogasometria 24h/dia;
e) - SADT 24h/dia;
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:21:14 -03'00'
f) - Farmácia 24h/dia;
g) - Serviço Social diariamente;
h) - Serviço de Fisioterapia 24h/dia;
i) - Lavanderia;
j) - Nutrição 24h/dia.
3.6 - Das características do fornecimento de insumos
3.7.1 - A seguir apresentamos o rol de insumos que a Secretaria Municipal de Saúde entende como essenciais a perfeita operacionalização dos serviços ofertados pelo Centro Especializado de Atendimento ao COVID-19:
a) - Central de Material Esterilizado (CME);
b) - Fornecimento de dietas e refeições para pacientes;
c) - Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
d) - Gases Medicinais e Industriais;
e) - Material de Expediente Administrativo;
f) - Material de Limpeza;
3.7 - Das Características do Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
3.8.1 - Entende-se por Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil de cada paciente. Os exames solicitados de emergência/urgência deverão ser realizados imediatamente, com prazo mínimo de 30 minutos e máximo de 2h, após sua solicitação. O resultado não poderá ultrapassar duas horas, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização.
3.8.2 - O elenco de SADT é composto por:
a) - Laboratório de Análises Clínicas ofertando os exames de: bioquímica, hematologia, microbiologia (baciloscopia), hemogasometria, uroanálise, marcadores cardíacos;
b) - Ultrassonografia;
c) - Tomografia Computadorizada;
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:269127 XXXXX:26912711880
Dados: 2021.12.28 14:21:27
11880
-03'00'
d) - - Eletrocardiograma;
e) - Exames de radiologia clínica.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
4.2 - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 4 – I da Lei Federal nº. 13.979/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto do presente contrato, correrão por conta dos recursos oriundos do Convênio no 11/2021 –e do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 10 122 00052.093 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha 3643 (3.3.90.39.00.00) outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Fonte 1220 (ESTADUAL)
-10 122 00052.093 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha 3641 (3.3.90.39.00.00) outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Fonte 1001 (MUNICIPAL)
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
6.2 - Proceder ao pagamento após o devido repasse do Convênio Nº 11/2021- SESPA.
6.3 - Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem às condições contratuais estipuladas.
6.4 - Oferecer à Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
6.5 - Desenvolver controle e avaliação periódica através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nomeada através da Portaria Nº 208/21 - SEMSA, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência aos pacientes alvos de atenção do Centro Especializado de Atendimento Covid-19;
6.6 - Realizar visitas a qualquer tempo à Unidade com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos serviços e atividades assistenciais;
6.7 - Elaborar relatórios a partir das visitas realizadas;
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
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Dados: 2021.12.28 14:21:39
-03'00'
6.8 - Notificar, formal e tempestivamente, o Instituto sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.9 - Permitir acesso dos empregados do Instituto às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto pactuado;
6.10- Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pelo ISMS;
6.11- A transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a conta bancária da Organização Social, somente seja realizada mediante prévia apresentação por parte da OS de cada despesa a ser liquidada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa contratada.
7.2 - Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no contrato, no plano de trabalho do Convênio Nº 11/2021- SESPA, no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - Nº 001/2020/MP/9PJ/STM, na Recomendação Nº 306/2021 – CGM, nos locais determinados.
7.3 - Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Comissão e/ou os prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
7.4 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
7.5 - Arcar com recursos próprios, todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
7.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.7 - Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, especificamente das despesas financiadas com recursos deste contrato, contendo descrição dos bens de consumo, serviços contratados, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711 XXXXX:26912711880
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Dados: 2021.12.28 14:21:53
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7.8 - Todas as despesas com materiais e produtos, transporte, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, manutenção do fardamento e equipamentos de proteção individual fornecidos pela Contratante, correrão por conta da empresa contratada;
7.9 - Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da contratada;
7.10 - Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o décimo dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais;
7.11 - Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa;
7.12 - Executar modelo de governança coorporativa do Centro Especializado de Atendimento Covid-19;
7.13 - Executar modelo de gestão administrativa do Centro Especializado de Atendimento Covid-19;
7.14 - Responsabilizar-se pelos bens e ativos da unidade hospitalar;
7.15 - Implantar e executar modelo de Gestão de Insumos e Almoxarifado;
7.16 - Responsabilizar-se pela documentação da unidade pactuada, incluindo encaminhamento de dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) à Secretaria de Saúde de Santarém/PA, segundo a legislação vigente;
7.17 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o objeto pactuado. O Instituto deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade pactuada e os serviços a serem prestados;
7.18 - Deverá desenvolver política de gestão de pessoas e obedecer às normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
7.19 - Deverá prover a contratação dos recursos humanos em conformidade com os dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), responsabilizando-se por todos os ônus advindos da relação contratual, inclusive encargos sociais e sem prejuízo de arcar com as verbas rescisórias, no âmbito administrativo e/ou judicial.
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:22:09 -03'00'
7.20 - Deverá apresentar na prestação de contas os recolhimentos dos encargos sociais, previdenciários efetuados em nome das pessoas físicas e jurídicas que executarem os serviços, objeto deste contrato.
7.21 - Contratar, no uso de sua prerrogativa de melhor gerir suas ações desde que não comprometa a qualidade dos serviços, empresa para prestação de serviço de laboratório, lavanderia, CME/ESTERILIZAÇÃO, cozinha/alimentação e exames de imagem.
7.22 - Designar profissional médico como responsável técnico da unidade pactuada. O Instituto deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
7.23 - Designar profissional médico com especialidade/residência em Infectologia como responsável pela unidade.
7.24 - Designar profissional enfermeiro como responsável técnico da unidade pactuada. O Instituto deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
7.25 - Designar profissional farmacêutico como responsável técnico da unidade pactuada. O Instituto deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
7.26 - A equipe médica e de enfermagem deverão ser disponibilizadas em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução COREN nº 293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato, ficando proibida a utilização de profissionais prestadores dos serviços vinculados ao Contrato Nº 105/2020 - SEMSA.
7.27 - Garantir que os resultados dos exames laboratoriais serão entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado, salvo os exames que tecnicamente necessitarem de um prazo maior.
7.28 - Deverá possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição, fisioterapeuta e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística - sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem, devendo permanecer em arquivo pelo prazo de 02 (dois) anos.
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:269127118 XXXXX:26912711880
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Dados: 2021.12.28 14:22:21
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7.29 - Não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Santarém e sua Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da gestão municipal.
7.30 - Deverá dispor de Núcleo de Vigilância Epidemiológica que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica do COVID-19. Deverá também atentar para que as ações da vigilância epidemiológica ocorram de forma ininterrupta envolvendo todos os profissionais de saúde da unidade.
7.31 - Deverá adotar metodologia de trabalho a suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto os do Ministério da Saúde, como os do Portal da Transparência do Município, bem como do Instituto Mais Saúde e em todos os setores e serviços prestados na unidade qual for pactuado.
7.32 - Deverá adotar metodologia a estratificar todos os procedimentos que eventualmente venham compor os índices de produção da unidade, leia-se produtividade do equipamento, qual for pactuado e seu eventual faturamento junto ao Ministério da Saúde.
7.33 - Deverá encaminhar ao Núcleo de Serviços Especializados em Saúde - NASES, da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente o arquivo do boletim de procedimento ambulatorial – BPA e o arquivo de autorização de internação hospitalar – AIH, para processamento nos sistemas SAI/SUS e SIHD/SUS;
7.34 - O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e do Ministério da Saúde.
7.35 - A farmácia deverá funcionar durante as 24h e será destinada exclusivamente à dispensação de medicações necessárias ao objeto do presente contrato;
7.36 - Manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e acessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
7.37 - Prover a manutenção e o abastecimento de todos os equipamentos e mobiliários dos 20 (vinte) leitos, sendo 16 (dezesseis) clínicos e 04 (quatro) de estabilização.
7.38 - Adotar identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar o fornecimento e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual - EPIs de acordo com as normas regulamentadoras de cada categoria;
7.39 - Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade e a boa conduta profissional, para o fiel cumprimento da carga horária estabelecida;
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XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28 14:22:34
-03'00'
7.40 - Apresentar ao final do contrato emergencial à Secretaria Municipal de Saúde de Santarém inventário de mobiliário e equipamentos preexistentes indicando o estado de conservação dos itens.
7.41 - Prestar os serviços em saúde pertinentes ao perfil do Centro Especializado de Atendimento ao Covid-19 de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
– SUS.
7.42 - Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao Município de Santarém/Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa;
7.43 - Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços ofertados à população.
7.44 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao Município de Santarém/Secretaria Municipal de Saúde, salvo disposições em contrário positivadas pela Lei Federal n° 13.019/2014.
7.45 – Compete à CONTRATADA a obrigatoriedade da apresentação, até o 5º dia útil de cada mês, das suas despesas a serem pagas com recurso deste contrato, inclusive a comprovação da provisão das verbas trabalhistas e rescisórias, ficando condicionado a liquidação e transferência dos repasses relativos à prestação dos serviços inerentes ao Objeto do presente Contrato de Gestão a aprovação formal da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme Recomendação 306/2021 da Controladoria Geral do Município;
7.46 – A CONTRATADA fica OBRIGADA a executar todas as solicitações e recomendações da Comissão de Fiscalização nos prazos assinalados, salvo se comprovadamente, e com aquiescência formal do(a) gestor(a) do contrato, obtiver a aprovação da justificativa técnica de recusa;
7.47 –Encaminhar no prazo de 15 (quinze) dias, após repasse financeiro, Notas Fiscais devidamente atestadas e acompanhadas dos comprovantes de liquidação e relatório de comprovação da realização das respectivas despesas, como requisitos indispensáveis para o próximo repasse que deverá conter obrigatoriamente o detalhamento da despesa acompanhado da respectiva comprovação.
7.48 – Fica a contratada impedida de utilizar as estruturas já existentes na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e no Hospital Municipal de Santarém – HMS, para a execução dos serviços de lavanderia, CME/ESTERILIZAÇÃO, laboratório, exames de imagens, cozinha/alimentação,
12
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28 14:22:50
-03'00'
bem como, a mão de obra profissional e quaisquer outras pertencentes ao Contrato Nº 105/2020
- SEMSA;
7.49 – Obrigatoriamente observar as cláusulas e condicionantes que norteiam o Convênio nº11/2021 – SESPA;
7.50 - As despesas de consumo referentes aos serviços de gases medicinais/oxigênio e energia elétrica, ante a sua especificidade, deverão ser apresentadas na modalidade rateio, devendo ser observada as regras deste contrato para tal comprovação.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1 – A fiscalização dos serviços objetos deste contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SANTARÉM (Prefeitura Municipal de Santarém) - Contratante, mediante designação dos servidores elencados na Portaria nº.208/2021-SEMSA, obrigando-se a Contratada assegurar a esses fiscais livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
8.2 - As comunicações entre a Comissão de fiscalização e a contratada serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à Contratada, nos termos deste contrato bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da Contratada, respeitando o contraditório e ampla defesa.
8.4 - A fiscalização da Comissão não diminui nem exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
8.5 - Se a qualquer tempo, a Comissão de Fiscalização da Contratante observar que os métodos de trabalho do Instituto são ineficientes ou inadequados à execução do contrato, à segurança dos trabalhos, deverá exigir que a Organização Social aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento do presente objeto. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Contratada, a Comissão de Fiscalização exigirá que om Instituto Mais Saúde intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a plena e correta execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - PARALISAÇÕES
9.1 - A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e/ou embaraços durante a execução do contrato, exceto os decorrentes de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:23:06 -03'00'
10.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados à Administração Pública Municipal, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A inobservância pela CONTRATADA de regra constante deste contrato de gestão ou de lei autorizará o CONTRATANTE, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada à Contratada, conforme estabelece o artigo 16, §1.º da Lei Municipal n.º 20.222/2017 e legislações aplicáveis, nos seguintes valores a serem estabelecidos de acordo com a gravidade da transgressão identificada consoante anexo IV:
b.1) infração leve – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b.2) infração média – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b.3) infração grave – multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b.4) No caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, em triplo, em quadruplo e assim sucessivamente;
c) Rescisão do Contrato;
d) Desqualificação;
e) Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo Único: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do CONTRATANTE exigir indenização dos prejuízos sofridos.
11.2.1 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.2.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do repasse subsequente.
11.2.3 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.4 - Os valores das multas serão contabilizados, liquidados e glosados, com a devida notificação prévia;
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:23:20 -03'00'
11.2.5 -As glosas, retenções e multas por descumprimento contratual serão efetuadas no repasse subsequente;
11.2.6 -Fica a CONTRATANTE autorizado a reter/glosar os serviços não executados pela CONTRATADA e/ou se realizados que não foram passíveis de demonstração hábil ao fato gerador da despesa, devendo para tanto, serem planilhados e quantificados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.2 - Aos casos omissos será aplicada a legislação federal, estadual e municipal, bem como as disposições do Convênio Nº 11/2021- SESPA, a Recomendação Nº 306/2021 – CGM, de 18 de junho de 2021, e o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - Nº 001/2020/MP/9PJ/STM, no que couber.
13.3 – Os efeitos deste contrato retroagem ao dia 01 de dezembro de 2021, por necessidade da manutenção da prestação do serviço público essencial de saúde, durante declaração de estado de calamidade decorrente da COVID-19.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
15.1 - É eleito o foro da comarca da cidade de Santarém, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
15.2 - E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para a Contratante e duas para o registro legal.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
Santarém/PA, 27 de dezembro de 2021
XXXXX:26912711880
PORTELA:62506 PORTELA:62506790225
Dados: 2021.12.27
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
790225
15:34:41 -03'00'
XXXXX:26912711880
Dados: 2021.12.28 14:23:42 -03'00'
CONTRATANTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Portela CPF n° 000.000.000-00 Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 744/2021 - GAP/PMS | CONTRATADA INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE CNPJ: 18.963.002/008-18 XXXXX XXXXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE |
Testemunhas:
1-
2-
15
CPF n° CPF n°
XXXXX X – PLANILHA DE RESPONSABILIDADES DA SEMSA E DA CONTRATADA PARA GERENCIAR CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO COVID-19;
ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL LEGAL | |
Poder Público | ENTIDADE | ||
01 | Prover 16 leitos clínicos de internamento hospitalar (colchões, rouparia hospitalar e outros) | X | -- |
02 | Prover 04 leitos de internamento em estabilização (colchões, rouparia hospitalar e outros) | X | -- |
03 | Compor equipamentos permanentes para 04 leitos de internamento em estabilização | X | -- |
04 | Manutenção predial e das estruturas físicas. | -- | X |
05 | Manutenção dos equipamentos permanentes e mobiliário médico- hospitalar, incluindo serviço de engenharia clínica para montagem, instalação, manutenção e desmontagem | -- | X |
Oferta dos serviços em saúde pactuados em função de situação emergencial do COVID-19 | -- | X | |
07 | Garantir o abastecimento dos medicamentos de exigência obrigatória – internamento clínico e intensivo | -- | X |
08 | Garantir serviços de imagem (raio-x, USG, TC) bem como elaboração dos laudos médicos dos serviços de imagem | -- | X |
09 | Garantir serviços de processamento de materiais e processamento de rouparia | -- | X |
10 | Garantir serviços de nutrição e dietética | -- | X |
11 | Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames de imagem | -- | X |
12 | Garantir a segurança na oferta dos serviços de imagem (monitoramento/leitura de radiação e exigir uso de EPI´s) | -- | X |
13 | Garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de exames laboratoriais (inclusive PCR e teste rápido para COVID-19) | -- | X |
14 | Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames laboratoriais (inclusive PCR e teste rápido para COVID-19) | -- | X |
15 | Garantir a segurança na oferta dos serviços laboratoriais (entrega de EPI´s) | -- | X |
16 | Elaboração dos laudos de análises clínicas laboratoriais | -- | X |
17 | Garantir a disponibilização do instrumental médico-hospitalar de uso permanente e obrigatório | -- | X |
18 | Garantir o abastecimento dos materiais de penso | -- | X |
19 | Garantir o abastecimento dos insumos em geral para a plena operação dos serviços pactuados | -- | X |
20 | Garantir os serviços de segurança e conservação patrimonial | -- | X |
21 | Garantir materiais hospitalares e não hospitalares dentro do prazo de vida útil dos equipamentos | -- | X |
22 | Realizar a coordenação médica do Centro Especializado de Atendimento ao COVID-19 | -- | X |
23 | Realizar a coordenação em enfermagem do Centro Especializado de Atendimento ao COVID-19 | -- | X |
24 | Realizar a coordenação farmacêutica do Centro Especializado de Atendimento ao COVID-19 | -- | X |
16
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:23:57 -03'00'
25 | Garantir a continuidade ininterrupta no fornecimento de serviços de ambulância e com a devida qualidade | -- | X |
26 | Transporte inter hospitalar intensivo | -- | X |
27 | Garantir a continuidade no fornecimento dos gases médicos | -- | X |
28 | Prontuário eletrônico | -- | X |
29 | Garantir os níveis de qualidade exigidos a limpeza hospitalar | -- | X |
30 | Garantir o fornecimento contínuo do enxoval completo para profissionais e pacientes das unidades pactuadas | XX | |
31 | Garantir a continuidade dos serviços de lavanderia de forma ininterrupta | -- | X |
32 | Garantir o fornecimento de alimentação para os profissionais e pacientes do Centro Especializado de Atendimento ao COVID-19 | -- | X |
33 | Garantir o pleno fornecimento de serviços essenciais e consumo. (Leia-se água, esgoto, energia, telefonia e internet) | -- | X |
34 | Elaborar e executar plano de gerenciamento de resíduos dos serviços em saúde e hospitalar | -- | X |
35 | Manuseio e segregação dos resíduos dos serviços em saúde e hospitalar produzidos | -- | X |
36 | Descarte dos resíduos dos serviços em saúde e hospitalar | -- | X |
37 | Garantir o fornecimento de energia elétrica de forma ininterrupta por meio de equipamentos de supressão | -- | X |
38 | Garantir o fornecimento de climatização adequada a todos os ambientes das unidades pactuadas | -- | X |
39 | Gestão do necrotério conforme protocolos para o COVID-19 | -- | X |
41 | Filtro de respiradores adequado para o COVID-19 | -- | X |
42 | Sistema fechado de aspiração e coleta de secreção | -- | X |
43 | Garantir os EPIs necessários e adequados no manejo de pacientes clínicos e críticos do COVID-19. | -- | X |
44 | Elaboração e execução de planos epidemiológicos e ações preventivas em saúde. | X | X |
45 | Avaliação dos indicadores administrativos, de atendimentos e faturamento das unidades pactuadas. | X | -- |
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711 XXXXX:26912711880
880
Dados: 2021.12.28 14:24:11
-03'00'
ANEXO II - GRADE MÍNIMA DE MEDICAMENTOS
INSUMOS MEDICAMENTOSOS DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO |
ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO |
ACIDO TRANEXAMICO 250MG/ML 5ML (INJETÁVEL) |
AZITROMICINA 500MG – INJETAVEL |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML |
ADENOSINA 3MG/ ML INJETAVEL |
AMIODARONA 50 MG/ML 3 ML INJETÁVEL |
ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDOS |
ATROPINA INJETÁVEL 0,25 MG/ML 1 ML |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PÓ PARA SUSP INJETÁVEL |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10 ML INJETÁVEL |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250 ML INJETÁVEL |
BROMOPRIDA AMPOLA 5MG INJETÁVEL |
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDOS |
CEFTRIAXONA 1GPARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM |
CIPROFLOXACINO 400MG 200ML (ENDOVENOSO) |
CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO |
CLONIDINA 0,100MG COMPRIMIDOS |
CLONIDINA 0,100MG INJETÁVEL |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML INJETÁVEL |
CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML INJETÁVEL |
CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML INJETÁVEL |
CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/2ML INJ. |
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML INJ. |
CLORIDRATO DE HIDROXICLOROQUINA INJ. 400MG/ML |
CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML INJETÁVEL |
CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO |
COMPLEXO B 2ML INJETÁVEL |
CREME DE BARREIRA |
DESLANOSIDEO 02MG/ 2ML (CEDILANIDE) |
DEXAMETASONA INJETÁVEL 4 MG/ML 2,5 ML |
DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO |
DIAZEPAN 5MG/ML 2ML INJETÁVEL |
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE – EV – 10ML |
DIPIRONA INJETÁVEL 500 MG/ML 2 ML |
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML |
DOBUTAMINA 12,5MG/ML 20ML INJ. |
DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJ. |
EPINEFRINA (ADRENALINA) INJETÁVEL 1 MG/ML 1 ML |
ETILEFRINA 10MG/ML INJETÁVEL |
ENOXIPARINA SODICA SC - 20MG, 40MG. 60MG |
FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML 5ML INJETÁVEL |
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO |
FENOBARBITAL 100MG/ML 2ML INJETÁVEL |
FENTANILA (CITRATO) 78,5MCG/ML 5ML INJETÁVEL |
FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA |
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO |
18
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.12.28
14:24:27 -03'00'
FUROSEMIDA INJETÁVEL 10 MG/ML 2 ML |
GLICOSE 25% 10ML INJETÁVEL |
GLICOSE 50% 10ML INJETÁVEL |
GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG /ML 10ML INJETÁVEL |
HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML |
HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJETÁVEL |
HEPARINA 5000UI/0,25ML SUBCUTANEA INJ |
HEPARINA 5000UI 5ML ENDOVENOSA |
HIDRALAZINA 20MG/ 1ML AMPOLA |
HIDROCORTISONA 100MG INJETAVEL |
HIDROCORTISONA 500MG PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
HIDROXIDO DE MAGNESIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO 35,6MG/37MG SUSPENSÃO |
HIOSCINA 20MG/1ML INJETÁVEL |
HIOSCINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML 5 ML INJETÁVEL |
IBUPROFENO 50 MG/ML 30ML GOTAS |
IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO |
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML 10 ML |
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML 10 ML |
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 10 MG COMPRIMIDOS |
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5MG COMPRIMIDOS |
KETAMINA 500MG ENDOVENOSA |
LIDOCAINA 100MG (10%) 50ML SPRAY |
LIDOCAINA 20MG/G GEL 30G |
LIDOCAÍNA INJETÁVEL 20 MG/ML 5 ML |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO |
LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDO |
MANITOL 20% 250ML INJETÁVEL |
MAGNÉSIO, SULFATO 50% 10ML INJETÁVEL |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO |
METOCLOPRAMIDA INJETÁVEL 10MG/2ML METRONIDAZOL5M/ML INJETÁVEL |
MIDAZOLAN 5MG/ML 3ML INJETÁVEL |
MORFINA 10MG/ML 1ML INJETÁVEL |
NEOMICINA + BACITACINA 10 GR POMADA |
NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML INJ |
NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML INJETÁVEL |
NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML (NIPRIDE) |
NOREPINEFRINA (NORADRENALINA) 2MG/ML INJ. 4ML |
OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA |
OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL |
OSELTAMIVIR (TAMIFLU) |
OXACILINA 500MG 5ML INJETÁVEL |
PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO |
PARACETAMOL GOTAS 200 MG/ML 15 ML |
PENICILINA G BENZATINA 600.000UI (INJETÁVEL) |
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO |
PROMETAZINA 25MG/ML 2ML INJETÁVE |
PROPANOLOL 40MG COMPRIMIDO |
PROPOFOL 10MG 10ML . 100 ML |
RANITIDINA 25MG/ML 2ML INJETÁVEL |
19
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:269127 XXXXX:26912711880
Dados: 2021.12.28 14:24:43
11880
-03'00'
ROCURONIO 50MG ENCOVENOSO |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML (ENDOVENOSO) |
SORO GLICOSADO 0,5 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML (ENDOVENOSO) |
SORO GLICOSADO 10% 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO RINGER LACTADO (SISTEMA FECHADO) 500ML INJETÁVEL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% NITRATO DE CERIO 0, 4% BISNAGA 120G CREME |
SUXAMETONIO PÓ 100MG INJETÁVEL |
TRAMADOL 100MG INJETAVEL |
VASOPRESSINA 20UI/ML 1ML INJETÁVEL |
VITAMINA C 100MG/ML 5ML INJETÁVEL |
20
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
Dados: 2021.12.28 14:24:58
1880
-03'00'
ANEXO III - RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO:
01 Diretor Geral;
01 Coordenador Médico (RT);
01 Coordenador de Enfermagem (RT) 01 Coordenador de Farmácia (RT);
01 Coordenador da Terapia Intensiva (médico);
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL – HOSPITALAR
Auxiliar de serviços gerais; Técnico de enfermagem; Enfermeiro; Vigia; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de farmácia; Copeiro; Aux. Administrativo NIR; Enfermeiro RT; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Psicólogo; Assistente Social; Auxiliar de faturamento; Supervisor administrativo; Auxiliar de departamento Pessoal; Técnico em Segurança do. Trabalho; Técnico de informática.
ANEXO IV – MATRIZ DE PENALIDADES
A PACTUANTE que vier incidir em alguma das hipóteses colacionadas no QUADRO 1, desde que devidamente evidenciada e fundamentada, sofrerá, automaticamente, a aplicação de algumas das sanções descritas na cláusula
11.1 e xxxxxxx “a”, “b”, “c” e “d”, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório.
A PACTUANTE sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93 em sua atual redação e Lei Estadual n° 9.433/05, sem prejuízo das outras cominações legais.
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
01 | Falta de até 02 EPI’s apropriados para os profissionais do Centro em pelo menos 03 (servidores) e que não seja reparado em 24 hs após a notificação; | GRAVE |
02 | Falta de Medicamentos (antibióticos e controlados) e Insumos que tragam prejuízos aos pacientes e que não haja reposição em 4 hs após a notificação, salvo caso fortuito ou força maior; | GRAVE |
03 | Falta de profissionais no plantão, principalmente médico e de enfermagem | GRAVE |
04 | Descumprimento dos direitos trabalhistas dos trabalhadores e decisões judiciais; | GRAVE |
05 | Falta de serviços como laboratório, usg, raio-x e tomografia em até 24 horas e que não seja reparado em 24 horas após a notificação, salvo caso fortuito ou força maior; | GRAVE |
06 | Falta de medicamentos básicos conforme RENAME 2020 pelo período de 12 horas, e que não haja reposição em 4 hs após a notificação, salvo caso fortuito ou força maior; | GRAVE |
07 | Falta de informações à comissão de Fiscalização; | MÉDIA |
08 | Falta do núcleo de vigilância epidemiológica e/ou núcleo interno de regulação; | LEVE |
09 | Atraso no envio da produtividade para SMS | LEVE |
21
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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Dados: 2021.12.28 14:25:12
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