ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N.º 007/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N.º 007/2020
Aos vinte e sete dias de Fevereiro de 2020, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL, com sede Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 20, CEP: 45.365-000, centro, Lagedo do Tabocal-BA inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/31, a Pregoeira, nos termos da legislação vigente, integrantes do presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas, resolve REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL – BA, DO TIPO MENOR POR LOTE, durante o período de
validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecido pela empresa NORLIMP comercio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria LTDA, inscrita sob o CNPJ: 00.990.097/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, classificada em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial SRP nº 007/2020.
CLÁUSULA I – DOS PRAZOS E PREÇOS
LOTE 6 | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Saco plástico para coleta de resíduos de serviços desaúde, cor BRANCO leitoso, confeccionado com separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve Ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. Acondicionado em embalagem de 100 und. Cada pacote. | ULTRAPLAST | 100 | Unid. | 69,00 | 6.900,00 |
2 | Saco plástico para coleta de resíduos de serviços de saúde, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR9191, com dimensões planas de 63 cm de largura e 80 cm de altura e volume de 50 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195(teste de resistência à queda livre), ASTM 1709(teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade). Densidade: 0,12 mm, acondicionado em embalagem de 100 und cada pacote. | ULTRAPLAST | 50 | Unid. | 14,00 | R$ | 700,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 6 | R$ | 7.600,00 | |||||
SETE MIL, SEISSENTOS REAIS |
Os produtos serão entregues parceladamente conforme Ordem de Fornecimento, no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento.
A presente Xxx tem validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada à critério da Administração.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s) e executar o(s) serviço(s) na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) pelo Município de Lagedo do Tabocal/BA, pelo(s) preço(s) registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá(ão), a cada fatura emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Municipal, Estadual e Federal e ainda perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA II – DA CONTRATAÇÃO
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município de Lagedo do Tabocal por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
A existência de Preços Registrados, não obriga o Município a firmar as contratações que eles poderão advir.
Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei 8.666/93.
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado às condições do edital e o Preço Registrado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL BAHIA
A fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante.
XXXXXXXX XXX – DA ENTREGA
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo não superior a 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução. Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo edital, o fornecedor deverá providenciar de imediato a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta Cláusula:
_ pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
_ pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
_ pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA V– DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, conforme explicitado abaixo:
“Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL BAHIA
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação; IV – (Vetado).
• 1oA rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
• 2oQuando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III – pagamento do custo da desmobilização.
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• 3º(Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
• 4º(Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
• 5oOcorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
• 1oA aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
• 2oÉ permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
• 3oNa hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
• 4oA rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.”
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei 8.666/93.
A rescisão poderá ser Unilateral, Amigável ou Judicial, nos termos e condições previstas no Artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Município:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Os Preços Registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do Inciso XII, do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
O cancelamento será precedido de Processo Administrativo a ser examinado pelo Município, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
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A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preços, não desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão do Município, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será devidamente informada no momento da contratação.
Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaquara/BA para dirimir dúvidas e questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Lagedo do Tabocal-BA, 27 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx NORLIMP comercio atacadista de cosméticos e
Prefeita Municipal produtos de perfumaria LTDA
CNPJ: 14.990.524/0001-81
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Promitente Fornecedor
Testemunhas:
1
2.
CPF nº CPF nº
Parecer Jurídico:
Por estar a presente ata em conformidade com as determinações da Lei 8.666/93 e demais relativas ao assunto no ordenamento vigente, manifesto-me favoravelmente a sua celebração.
Procuradoria do Município de Lagedo do Tabocal.