PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
- PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP -
(LOTE 02)
- PARTICIPAÇÃO AMPLA -
(LOTES 01, 03 e 04)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0530/2022 TIPO: MENOR PREÇO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos (SP), na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 99, de 18/04/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 017/2022.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de informática, visando atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos/SP, tudo em conformidade com o presente instrumento e seus anexos, que são partes integrantes deste edital.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico – SMST (subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação – GTI), a qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no presente Edital e seu ANEXO I.
DATA E HORÁRIO: No dia 13/04/2022, às 09 horas terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
Visando a segurança de todos os servidores e licitantes, será obrigatório o uso de máscara durante a permanência dos licitantes na Autarquia. O SAAE tomará as providências necessárias para manter o distanciamento e condições de segurança.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivos à participação;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Adequação ao Artigo 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à execução do objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, nas seguintes condições:
2.1.1. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP PARA O LOTE 02: somente poderão participar deste lote as empresas enquadradas como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, que satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.1.1. A participação nessas condições implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei complementar 123/2006.
2.1.2. PARTICIPAÇÃO AMPLA PARA OS LOTES 01, 03 e 04: lotes destinados à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de ME/EPP.
2.1.3. É vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO II;
3.1.3.2. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório;
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO III deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO IV, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 01) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO V – Modelo de Proposta, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.1.1. A proposta não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, exceto no caso de correção, durante própria sessão pública, de erro meramente formal, e com autorização do pregoeiro.
5.2. NA PROPOSTA DEVERÁ CONSTAR:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Valor unitário e total de cada item ofertado;
5.2.4. Valor total da proposta em expressão numérica e por extenso;
5.2.5. Prazo e condições de entrega dos materiais: Deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho ou Pedido de Compras, no Setor de Almoxarifado, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos; por conta, risco e custo do Contratado, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.2.6. Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.7. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.8. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens;
5.2.9. Dados do representante legal que assinará o contrato ou retirará o instrumento equivalente se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG.
5.3. Para participação do lote, é obrigatória a oferta de preços para todos os itens e quantidade total do respectivo lote, sob pena de desclassificação.
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
5.4.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
5.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
5.6. Deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.7.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII da Constituição Federal de 1988.
5.8. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor;
5.10. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.10.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita especificação do objeto licitado;
5.10.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.10.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro.
5.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição, com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f*) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu Art. 43, também deverá apresentar:
f.1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
f.2) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício-DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
*a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - CRF, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VI.
6.2. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO VII, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
6.2.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
6.3. A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 6.8.2 do edital.
6.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
6.4.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (matriz/filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
6.5. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e agrupados por grampo ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.7. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação;
6.8. Os documentos de habilitação apresentados poderão ter sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.8.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.8.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.8.2.1. Caso o licitante opte por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações do SAAE, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
6.9. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação.
6.10. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente.
6.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição;
6.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.11.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa;
6.11.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, os licitantes serão intimados através do e-mail registrado na proposta, com a data para retomada da sessão pública, continuidade dos trabalhos, declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso;
6.11.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais;
6.11.1.4. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.24;
6.12. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados, observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.12.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade.
6.13. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço por Lote, observado os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.4. O pregoeiro realizará a abertura dos envelopes contendo as propostas, e solicitará que todos os licitantes rubriquem todas as propostas e envelopes;
8.4.1. Caso julgue necessário, o pregoeiro poderá suspender a sessão pública para verificação das propostas pela área técnica, sendo retomada a sessão após análise;
8.5. Será realizada a análise das propostas visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, que não atendam aos prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.9, 5.10 e subitens.
8.6. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.8. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.8.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.8.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas com o mesmo valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
8.9. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida nos subitens abaixo:
8.9.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 100,00 (cem reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.10. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.10.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.12.1. O licitante que permanecer até o final ainda poderá decidir se formulará novo lance ou se manterá último preço apresentado.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.8, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate;
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem 8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, o sistema informatizado definirá, de maneira aleatória, a ordem de convocação da licitante a apresentar novo lance;
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço;
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.19. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado.
8.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.23. Se o licitante habilitado for declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente no original, devidamente assinada pelo representante legal.
8.24. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.25. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.26. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe à decisão em grau final.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato ou instrumento equivalente e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a formalização da contratação.
10.2. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente, salvo:
10.2.1. No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido à fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa justificar nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.21 deste edital.
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e-mail).
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.4 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra
estabelecida no item 10.3, e ficará sujeita a multa, assim como a indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 152.567,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com o presente objeto correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 270100.1751260012.601 – 33903000 e 44905200; fontes (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE.
13.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
13.4. Nas notas fiscais deverá obrigatoriamente constar o número desta licitação e do contrato ou instrumento equivalente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame ou fizer declaração falsa: impedimento de contratar por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou desistir do lance ofertado, não celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
14.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/ contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.11.1 poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do SAAE no Diário Oficial de São Carlos (SP).
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
14.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Impugnações deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, observados os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, e poderá ser apreciada pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página da licitação correspondente.
15.7.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.8. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.2. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.6. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.7. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.9. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.10. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.11. A autoridade competente, para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato/instrumento equivalente.
16.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/instrumento equivalente.
16.12. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.14. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.15. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação vigente e nos princípios gerais de direito.
16.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
16.17. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato/instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
16.18. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.19. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.20. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial, incluindo o resultado do presente certame, serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos (SP), ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.21. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos (SP), para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 30 de março de 2022.
Elinéia Aparecida Rosa
P r e g o e i r a Portaria nº 017/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos de informática (hardware, software, bateria, computadores, rádios), visando atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos/SP, nas quantidades e especificações detalhadas no item 3 deste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas e de atendimento ao público.
Como acontecem com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops), os nobreaks e os sistemas de comunicações, assim como todo equipamento eletrônico, sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma contínua.
A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que as interrupções da prestação dos serviços públicos causam transtornos aos administradores e munícipes.
Conclui-se, portanto, que para os bens de informática, a melhor estratégia para minimizar a interrupção dos serviços administrativos reside na aquisição de peças e equipamentos de informática.
Desta forma, faz-se necessário contar com peças e equipamentos para reposição de todo parque tecnológico, evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
3. DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
Os itens deste certame estão divididos em lotes de acordo com a tabela abaixo:
anteriores dos sistemas ATX12V 2.2 e mais antigos. Garantia 1 (um) ano. | ||||
02 | 20 | PÇ | SSD 2.5´ 240GB SATA III Leituras: 500MBs/ Gravações: 350MBs. SSD 240 GB. Formato: 2,5 pol; Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 240GB; NAND: TLC; Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação; Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB. Garantia 1 (um) ano. | R$ 4.980,00 |
03 | 04 | PÇ | Switch de Mesa de 8 Portas 10/100/1000. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE- Padrões e Protocolos: IEEE 802.3/802.3u/802.3ab/802.3xCSMA/CD- Interface: 8 Portas 10/100/1000Mbps RJ45 (Auto negociação/Auto MDI/MDIX)- Sem Ventoinhas- Consumo de Energia: Máximo: 4.5W (220V/50Hz) - Fonte de Alimentação Externa: 100- 240VAC, 50/60Hz. Garantia 1 (um) ano. | R$ 860,00 |
04 | 08 | PÇ | Disco rígido interno com Capacidade: 2TB (Dois Terabytes); Interface: Sata III (6Gb/s); Spin Speed (RPM): 7200 RPM; Sustained data transfer rate: 149Mb/s ou mais rápido; Average latency: 4.16ms ou menor; Random read seek time: 8.5ms ou menor; Random write seek time: 9.5ms; ou mais rápido; I/O data transfer rate: 600MB/s ou mais rápido; Unrecoverable read errors: 1 in 1014; Buffer: 64MB ou maior; Velocidade de rotação: 7.200rpm. | R$ 3.760,00 |
05 | 15 | PÇ | Filtro de linha com 6 tomadas perpendiculares no novo padrão brasileiro NBR14136. Para proteção de computadores, impressoras, fax, televisores e eletroeletrônicos. Possui fusível interno para proteção dos equipamentos contra curtos circuitos e sobrecargas. Dispõe de chave Liga/Desliga para maior proteção dos equipamentos. Produto certificado pelo INMETRO (obrigatório). Cor: preto ou branco. Tensão nominal: 127 / 220 V. Tensão máxima: 250 V. Corrente nominal de trabalho: 10 A (Fusível). Energia dissipada: 140 Joules. Tensão máxima de grampeamento: 710 V. Filtros: RFI e EMI (obrigatório). Comprimento do cabo de força mínimo: 1,3 m. Tomadas: 6 tomadas 2P + T no novo padrão brasileiro NBR14136. Potência máxima de consumo: Tensão de entrada: 1270 W em 127 V. Tensão de entrada: 2500 W em 250 V. Ref. especificações: Filtro de linha LeaderShip 3336 e filtros de linha similares. | R$ 690,00 |
06 | 20 | PÇ | Bateria Mod. CR2032 - 3V Tipo Moeda p/ Setup Placa Mãe. | R$ 120,00 |
07 | 200 | PÇ | Conector RJ45 macho homologado CAT 5e. | R$ 400,00 |
08 | 50 | PÇ | Conector macho RJ11 de 6 vias com 4 contatos para telefonia em geral. | R$ 25,00 |
09 | 10 | UN | Cabo Hdmi 2.0 Hdr 4k Ultra Hd 3d 1,5m. CARACTERÍSTICAS: Hdmi 2.0 Hdr 4k Ultra Hd 3d 1,5m Áudio e Vídeo em único cabo; Cabo hdmi 2.0v; High speed with Ethernet; Canal de Ethernet de 100 Mbps; Banda larga de 18 gbps; Conectores banhado a ouro 24K; Máxima Fidelidade de áudio e vídeo; comprimento 1,5 Metros; Full HDTV (4096x2160P); 4K x 2K resolution Support; 3D ready; Canal de retorno de áudio (acr); Dolby TrueHD e dts-hd Master Audio; COMPATIBILIDADE TVs led/ plasma/ lcd/ 3D, 4K; Notebooks/ computadores de mesa GARANTIA: 12 meses. | R$ 250,00 |
10 | 36 | PÇ | Bateria chumbo ácido regulada por válvula tensão nominal: 12V, Capacidade nominal 7Ah, Dimensões: Comprimento 151 mm, Largura 65 mm, Altura com terminal: 100 mm, Peso: 2Kg, Terminal tipo: Faston F187, Posição dos terminais: D, Carga em tensão constante a 25º: Ciclico tensão: 14,1 a 14,4V, Flutuação tensão: 13,5 a 13,8V, Corrente de curto circuito: 130A. | R$ 4.968,00 |
11 | 48 | PÇ | Bateria chumbo ácido regulada por válvula tensão nominal: 12V, Capacidade nominal 5Ah, Dimensões: Comprimento 90 mm, Largura 70 mm, Altura com terminal: 106 mm, Peso: 1,70Kg, Terminal tipo: Faston F187, Posição dos terminais: D, Carga em tensão constante a 25º: Ciclico tensão: 14,1 a 14,4V, Flutuação tensão: 13,5 a 13,8V, Corrente de curto circuito: 100A. | R$ 5.952,00 |
12 | 03 | UN | Roteador AC 1200 Mbps Dualband 5dBi. Alimentação Elétrica: Entrada: 110 a 240 X XX, 00/00 Xx; Antena - Ganho (dBi)5dBi; Antena - Tipo: Externa; Frequência Wi-Fi: Dualband 2,4 Ghz e 5 Ghz; Segurança: Acesso protegido Wi-Fi (WPA/WPA2) / WPS; Temperatura Operacional: 0 a 40 °C (32 a 104 °F) Certificações:;BSMI; CCC; CE; CSA Internacional; FCC; LVD; NCC; RoHS; Interfaces de Rede: 1x WAN Fast-Ethernet 10/100Mbps; 4x LAN Fast-Ethernet 10/100Mbps; LEDs: Internet; LAN (x4); Power; WLAN; WPS; Padrões Wi-Fi: 802.11a/b/g/n/ac; IEEE 802.3u; Conteúdo da embalagem: 01 Roteador AC adaptador de energia e manual. | R$ 648,00 |
13 | 30 | UN | Telefone com fio características: Discagem: Tom e Pulso, pino padrão Telebrás, funções: tecla flash, rediscagem do ultimo número, tecla mute, ajuste do volume em 3 níveis, ajuste da tonalidade 3 melodias, 4 memórias de toque único, 10 memórias de dois toques, Cor preto. | R$ 2.010,00 |
14 | 100 | PÇ | Mídia virgem DVD +R de 4,7 GB. | R$ 300,00 |
15 | 100 | UN | Envelope para/Cd /dvd 126x126mm branco c/janela. | R$ 55,00 |
16 | 06 | UN | Scanner Portátil Conectividade USB, DPI - Resolução de Saída: 50-1200 dpi Resolução Óptica: 600 dpi, Cor da digitalização - Colorido - Preto e Branco, Tecnologia LED RGB. Velocidade de digitalização, Escala de cinza - In 16-bit - Out 8-bit, Monocromático - In 1-bit - Out 1-bit, Colorido- In 48- bit - Out 24-bit, Função OCR Sim. Formatos dos arquivos digitalizados - Cartão plástico em relevo com 1,2 mm de espessura máxima (somente digitalização horizontal) - X0, X0, X0, X0, X0 (somente digitalização vertical / somente Windows) - Cartões de visita, carta, ofício e tamanhos especiais, Profundidade de cores (bits)- In 48-bit - Out 24-bit Área de digitalização 21,6 x 182,8 cm Gramatura 230g/m² Recursos - Scanner wireless completamente portátil - | R$ 11.136,00 |
Digitaliza para a Nuvem - Mínimo consumo de energia devido à conexão USB Ciclo de trabalho Diário 10 páginas Mensal 300 páginas - USB 2.0 Micro Tipo B ou tipo C Software Requisitos do sistema - Windows 10 (32-bits, 64-bits) - Windows 8 / Windows 8.1 (32-bits, 64-bits) - Windows7 (32- 64,bits) Alimentação Interface USB. | ||||
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 | R$ 47.674,00 |
LOTE 02 (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ||||
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Itens | Valor estimado do item |
01 | 07 | PÇ | Rádio Ubiquiti PowerBeam M5 Series 5 GHz com antena Disco, Modelo PBE-M5-400, Processador Atheros MIPS 74KC, 560 MHz, Frequência: 5150 MHz- 5875 MHz, Memória de 00 XX XXX0, 0 XX de memória Flash, Fonte de Alimentação POE 24V com Corrente 0.5A Inclusa, Polarização Dual Linear, Interface de rede:1, Padrão 10/100, Ganho da antena: 25 dBi, temperatura operação: -40 a 70 graus, apreovação wireless: FCC, IE e CE, dimensões: 420 x 420 x 275 mm. | R$ 5.831,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ 5.831,00 |
LOTE 03 (PARTICIPAÇÃO AMPLA) | ||||
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Itens | Valor estimado do item |
01 | 16 | UN | Estação de trabalho Desktop. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. PROCESSADOR: Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização, 4-CORE, 8-THREADS, 3.6GHZ, CACHE 6MB, TDP: 65 W, Vídeo integrado. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador tipo cooler box, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado. PLACA PRINCIPAL (Motherboard) Mínimo 2 (dois) slots para memória tipo DDR4 2666MHz ou maior, permitindo a instalação de até 16 (dezesseis) Gigabytes de memória RAM; Deverá possuir mínimo de 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos especificados. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0/3.0 Gráfico Integrado, Saída DVI/HDMI/VGA. Lan: Realtek Rtl8111h, 1 X Gigabit Lan, Drivers compatíveis com sistema operacional Windows 10, possuir a tecnologia | R$ 91.072,00 |
Trusted Platform Module 2.0 (TPM 2.0) para possível migração Windows 11. Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (um) conector VGA e no mínimo 1 (um) conector tipo HDMI ou DVI. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x); Controladora de som com conector de saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; Armazenamento: 4x SATA3, 1x M.2 for XXX. Xx mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 2 (duas) interfaces USB 3.0 e 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema. BIOS. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play; Bios na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador; Conectores de E / S intrernais: Relacionado com ventilador e refrigeração. 1 x 4 pinos CPU Fan header. 1 x 4 pinos Chassis Fan header. Relacionado ao poder. 1 x conector de alimentação principal de 24 pinos. 1 x 8 pinos + 12V conector de alimentação. Relacionado ao armazenamento. 1xSlot M.2 (chave M), tipo 2242/2260/2280 (suporta os modos PCIe 3.0 x4 e SATA) 4 portas SATA de 6 Gb / s. 1 x conector USB 3.2 Gen 1 suporta 2 portas USB 3.2 Gen 1 adicionais. 1 x conector USB 2.0 suporta 2 portas USB 2.0 adicionais Portas de E / S do painel traseiro: 2 portas USB 3.2 Gen 1 (2 x Tipo A). 4 portas USB 2.0 (4 x Tipo-A). 1 porta D-Sub. 1 porta DP. 1 porta HDMI™. 1 porta Ethernet Intel® I219-V 1 Gb. 3 x conectores de áudio. 1 porta COM. 1 x porta combo teclado / mouse PS / 2. Diversos. 1 x cabeçalho RGB. 1 x cabeçalho CMOS claro. 1 x conector de áudio do painel frontal (AAFP). 1 x cabeçalho LPT. 1 x cabeçalho S / PDIF Out. 1 x cabeçalho de alto-falante. 1 x cabeçalho SPI TPM (14-1 pinos). 1 x cabeçote do painel do sistema de 10-1 pinos. Características especiais: DIGI + VRM, LANGuard, Proteção contra sobretensão, |
numérico), Tipo de tecla: Perfil profundo. Teclado USB com fio digitação confortável e silenciosa com teclado em layout ABNT2 - teclas resistentes que suportam até 10 milhões, resistente a derramamentos de líquidos, largura 43,5cm, altura 2,5cm, Profundidade 13,7cm, largura 50cm, altura 8cm, profundidade 20cm, Sustentabilidade: Partes de plástico do Black: 51% de material reciclado. CONFORTO PARA AMBAS AS MÃOS Canhoto ou destro, MOUSE USB: Mouse c/fio USB l 1000 DPI, 3 botões, Comprimento do cabo: 180 cm Altura: 113 mm, Largura: 62 mm, Profundidade: 38 mm, Peso: 90g, Rastreamento óptico com LED vermelho, Roda de rolagem linha a linha, Sustentabilidade Partes de plástico do Black: 72% de material reciclado deve ser fornecido mouse-pad padrão, liso, sem propagandas. MONITOR LED 21.5". Monitor LED 21.5" ou maior Full HD 2ms LED HDMI, Tamanho da Tela 21.5", Resolução Máxima 1920x1080, Contraste 10000:1, Conexões HDMI e VGA, Pixel Pitch, 0.248 H x 0.248 V, Tempo de Resposta Monitor 2ms, Ângulo de Visão, 176º x 176º, Brilho, 500cd/m², Garantia do Fornecedor, 12 meses, Voltagem bivolt automático ligado diretamente na energia sem necessidade de fonte externa, Cor 16.7 milhões, Tipo de Monitor LED Widescreen Full HD. Cabos HDMI e energia inclusos. SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional, Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, ambiente com Domínio. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado; Selo holográfico contendo o serial e versão do Windows colado na parte exterior do gabinete. OUTROS REQUISITOS Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preto ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o |
transporte e a armazenagem. GARANTIA A garantia será pelo período de 36 meses (3 anos), contados a partir do recebimento definitivo do | ||||
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; qualquer problema com equipamento a garantia será de forma On Site (O técnico responsável da empresa vencedora se deslocara até as dependências do SAAE para o conserto do equipamento). | ||||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 03 | R$ 91.072,00 |
LOTE 04 (PARTICIPAÇÃO AMPLA) | ||||
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Itens | Valor estimado do item |
01 | 10 | UN | Microsoft Office 2019 Professional Plus ESD VERSÃO - ESD (Eletronic software delivery Licença Vitalícia), produtos licenciados por download. Acesso fácil de localizar e fazer o download do software, podendo acessar a compra do software de qualquer lugar e a qualquer momento. Aplicativos incluídos: Microsoft Word. Microsoft Excel. Microsoft PowerPoint. Microsoft OneNote. Microsoft Outlook. Microsoft Publisher. | R$ 7.990,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 04 | R$ 7.990,00 |
⮚ LEGENDA: PÇ = peça(s); UN = unidade(s).
4. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
4.1. A entrega dos materiais e equipamentos de informática deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho ou pedido de compras. Será considerada como recusa formal a falta de entrega destes no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido pelo SAAE.
4.2. A entrega dos materiais e equipamentos de informática deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pelo CONTRATANTE se os materiais entregues estão de acordo com as especificações.
4.3. Todos os materiais e equipamentos de informática deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no edital e seus anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do SAAE, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
4.4. Os materiais e equipamentos de informática entregues e recebidos ficam sujeitos à substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
4.5. A substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação do SAAE à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
4.6. Os materiais e equipamentos de informática deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 13570-450, horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. O recebimento se dará pelos almoxarifes e somente por eles, ficando sob a responsabilidade do(s) fornecedor(es), carga, transporte e descarga. O SAAE não realizará nenhuma intervenção neste procedimento.
4.7. O recebimento do objeto será:
4.7.1. Provisório: na entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas.
4.7.2. Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua consequente aceitação, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5. GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar garantia constantes de cada item dos LOTES 01, 02 e 04 pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
5.2. A garantia do item do LOTE 03 (computador desktop padrão ATX – especificamente para aplicações administrativas) deverá ser de 36 (trinta e seis) meses on site (o técnico responsável da empresa vencedora se deslocará até as dependências do SAAE para o conserto do equipamento), sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. Todo e qualquer custo adicional é de responsabilidade da empresa que fornecer os computadores, incluindo qualquer despesa como deslocamento, diárias, km de descolamento, etc.
5.3. No caso de vícios insanáveis no(s) equipamento(s) e sempre que determinado pela CONTRATANTE ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, deverá(ão) ser substituído(s) por um novo.
6. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
6.1. Situações não previstas ou especificadas neste Termo de Referência serão tratadas pontualmente e solucionadas pautando-se na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e exclusivamente no interesse público do munícipio.
6.2. Não serão aceitas adaptações, substituições de serviços ou especificações fora do escopo estabelecido neste Termo de Referência, salvo expressa justificativa e posterior autorização do CONTRATANTE.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº _ e Inscrição Estadual nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr (a).
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(m) amplos
poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº
, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
Obs.: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Presencial (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ ,
sediada(o) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº /2022
Processo nº /2022
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) _, e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
, portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE _ | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | UN. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE _ | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | ||||||
Preço total por extenso: |
Prazo de entrega: |
Garantia: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, nº Agência e nº C/Corrente: |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a entrega do material será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2022 o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato é
o(a) Sr.(a)
nº e do CPF nº .
Local, de de 2022.
portador(a) do RG
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE
CONTRATADA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2022 - PROCESSO Nº /2022
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, visando atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos/SP, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial epigrafado.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2022.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.