Contract
1. Contexto Operacional
1.1 Objeto social
A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”,“CTEEP” ou “Companhia”) é uma sociedade de capital aberto, autorizada a operar como concessionária de serviço público de energia elétrica, tendo como atividade principal a transmissão de energia elétrica, que requer o planejamento, implementação da infraestrutura e a operação e manutenção de sistemas subordinados a transmissão. No cumprimento de suas funções é previsto a aplicação de recursos e gestão de programas de pesquisa e desenvolvimento no que tange a transmissão de energia elétrica e outras atividades correlatas à tecnologia disponível. Estas atividades são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
A Companhia é oriunda de cisão parcial da Companhia Energética de São Paulo (“CESP”), tendo iniciado suas operações comerciais em 1 de abril de 1999. Em 10 de novembro de 2001, incorporou a EPTE - Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A. (“EPTE”), empresa oriunda da cisão parcial da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.
Em leilão de privatização realizado em 28 de junho de 2006, na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (atual B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão), nos termos do Edital SF/001/2006 o Governo do Estado de São Paulo, até então acionista majoritário, alienou 00.000.000.000 ações ordinárias de sua propriedade, correspondentes, a 50,10% das ações ordinárias de emissão da CTEEP. A empresa vencedora do leilão foi a Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P.
As ações da Companhia são negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Adicionalmente, a CTEEP possui programa de “American Depositary Receipts - ADRs” - Regra 144 A nos Estados Unidos. O depositário dos ADRs é o JPMorgan Chase Bank e o Banco Santander (Brasil) S.A. é o custodiante.
A Companhia adota as práticas diferenciadas de Governança Corporativa – Nível 1, da B3 desde setembro de 2002. Os compromissos assumidos por conta da referida adesão garantem maior transparência da Companhia com o mercado, investidores e acionistas, facilitando o acompanhamento dos atos da Administração.
A Companhia integra o Índice Brasil 100 - IBrX 100, Índice Mid Large Cap - MLCX, Índice Brasil Amplo – IbrA, Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada - IGCX, Índice de Governança Corporativa Trade - IGCT, Índice de Energia Elétrica – IEE, Índice BM&FBOVESPA Utilidade Pública – UTIL e Índice Dividendos BM&FBOVESPA – IDIV.
1.2 Concessões
A Companhia e suas controladas possuem o direito de explorar os seguintes contratos de concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica:
Revisão Tarifária
Periódica
Receita Anual Permitida -
RAP
Concessionária | Contrato | Part. (%) | Prazo (anos) | Vencimento | Prazo | Próxima | Índice de correção | R$ mil | Mês Base |
CTEEP (*) | 059/2001 | 30 | 31.12.42 | 5 anos | 2018 | IPCA | 2.536.919 | 06/17 | |
Controladas | |||||||||
IE Serra do Japi | 143/2001 | 100 | 30 | 20.12.31 | n/a | n/a | IGPM | 21.026 | 06/17 |
IEMG | 004/2007 | 100 | 30 | 23.04.37 | 5 anos | 2022 | IPCA | 17.229 | 06/17 |
IENNE (**) | 001/2008 | 100 | 30 | 16.03.38 | 5 anos | 2018 | IPCA | 42.908 | 00/00 |
XX Pinheiros | 012/2008 | 100 | 30 | 15.10.38 | 5 anos | 2019 | IPCA | 10.911 | 00/00 |
XX Pinheiros | 015/2008 | 100 | 30 | 15.10.38 | 5 anos | 2019 | IPCA | 34.363 | 00/00 |
XX Pinheiros | 018/2008 | 100 | 30 | 15.10.38 | 5 anos | 2019 | IPCA | 5.823 | 06/17 |
Evrecy | 020/2008 | 100 | 30 | 17.07.25 | 4 anos | 2018 | IGPM | 12.837 | 06/17 |
IE Serra do Japi | 026/2009 | 100 | 30 | 18.11.39 | 5 anos | 2020 | IPCA | 34.590 | 00/00 |
XX Pinheiros | 021/2011 | 100 | 30 | 09.12.41 | 5 anos | 2022 | IPCA | 5.293 | 06/17 |
IE Itaúnas | 018/2017 | 100 | 30 | 10.02.47 | 5 anos | 2022 | IPCA | 47.200 | RAP ofertada |
IE Tibagi | 026/2017 | 100 | 30 | 11.08.47 | 5 anos | 2023 | IPCA | 18.371 | RAP ofertada |
IE Itaquerê | 027/2017 | 100 | 30 | 11.08.47 | 5 anos | 2023 | IPCA | 46.183 | RAP ofertada |
IE Itapura | 042/2017 | 100 | 30 | 11.08.47 | 5 anos | 2023 | IPCA | 10.729 | RAP ofertada |
IE Aguapeí | 046/2017 | 100 | 30 | 11.08.47 | 5 anos | 2023 | IPCA | 53.678 | RAP ofertada |
Controladas em conjunto | |||||||||
IESul | 013/2008 | 50 | 30 | 15.10.38 | 5 anos | 2019 | IPCA | 5.860 | 06/17 |
IESul | 016/2008 | 50 | 30 | 15.10.38 | 5 anos | 2019 | IPCA | 12.301 | 06/17 |
IEMadeira | 013/2009 | 51 | 30 | 25.02.39 | 5 anos | 2019 | IPCA | 276.527 | 06/17 |
IEMadeira (***) | 015/2009 | 51 | 30 | 25.02.39 | 5 anos | 2019 | IPCA | 238.991 | 06/17 |
IEGaranhuns | 022/2011 | 51 | 30 | 09.12.41 | 5 anos | 2022 | IPCA | 81.551 | 00/00 |
XX Paraguaçu | 003/2017 | 50 | 30 | 10.02.47 | 5 anos | 2022 | IPCA | 106.613 | RAP ofertada |
IE Aimorés | 004/2017 | 50 | 30 | 10.02.47 | 5 anos | 2022 | IPCA | 71.425 | RAP ofertada |
ERB1 | 022/2017 | 50 | 30 | 11.08.47 | 5 anos | 2023 | IPCA | 267.317 | RAP ofertada |
(*) RAP referente aos ativos do SE: R$1.552.426 base 06/2017.
(**) A Companhia adquiriu, em setembro de 2017, a participação detida por outros sócios (75%) e passou a ser detentora de 100% do patrimônio líquido da IENNE (nota 11).
(***) Em maio de 2014, as instalações do contrato de concessão 015/2009 da controlada em conjunto IEMadeira foram concluídas e entregues para testes ao Operador Nacional do Sistema Elétrico- ONS. Em junho de 2014, considerando a existência de restrições sistêmicas e de terceiros, o ONS emitiu o Termo de Liberação Parcial – TLP para operação comercial provisória. Atualmente, as instalações encontram-se em operação com testes pendentes de conclusão: (i) alguns testes ainda não autorizados pelo ONS, devido a restrições sistêmicas; (ii) a conclusão dos estudos conjuntos (paralelismo de polos); e (iii) a implementação da solução para o Eletrodo de Terra do terminal retificador em Rondônia. Estas pendências, apesar de não interferirem na capacidade das conversoras de transmitir a energia na sua potência máxima, podem influenciar na operação das mesmas em alguns tipos de configuração, mantendo aplicação do fator redutor equivalente a 10% da receita associada ao contrato. Em março de 2018, a controlada em conjunto IE Madeira recebeu o Ofício nº 141/2018-SCT/ANEEL, sobre a abertura de processo administrativo, referente a expectativa de ocorrência de sinistro no valor de R$99,9 milhões, em razão do descumprimento de prazo de conclusão da completude das instalações de transmissão, relativas ao contrato de concessão 015/2009, pela não entrega de partes e/ou requisitos operacionais do objeto contratado. A IE Madeira enviou resposta à XXXXX, destacando que já concluiu a etapa de
comissionamento das instalações restando apenas a solução de certas pendências não impeditivas próprias e de terceiros para a obtenção do Termo de Liberação Definitivo - TLD. A controlada em conjunto requer, em seu pedido principal, a extinção do processo administrativo.
Todos os contratos de concessão acima preveem o direito de indenização sobre os ativos vinculados à concessão no término de sua vigência. Para os contratos com revisão tarifária periódica, segundo a regulamentação aplicada pela ANEEL, é previsto o direito à remuneração dos investimentos em ampliação, reforços e melhorias.
Lei nº 12.783/2013
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 3 de dezembro de 2012, foi aprovada pelos acionistas da Companhia, por unanimidade, a prorrogação do contrato de concessão nº 059/2001, nos termos da Lei 12.783/2013, ficando a concessão prorrogada até dezembro de 2042 e garantindo à Companhia o direito ao recebimento dos valores relativos aos ativos do NI e do SE (*).
Os valores referentes aos ativos do NI, equivalente a R$2.891.291, conforme Portaria Interministerial nº 580, foram recebidos entre os anos de 2013 e 2015 (nota 7).
Para os ativos relativos ao SE foi requerido laudo de avaliação independente avaliando os investimentos a Valor Novo de Reposição (VNR) ajustado pela depreciação até 31 de dezembro de 2012. Em dezembro de 2015 foi homologado pela ANEEL, conforme Despacho n 4.036/15, o valor dos ativos do SE em R$3.896.328.
Em 20 de abril de 2016, foi emitida a Portaria nº 120 do MME que determinou que os valores homologados pela ANEEL através do Despacho nº 4036/2015, relativos às instalações do SE, passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica a partir do processo tarifário de 2017, pelo prazo estimado de oito anos.
Em 06 de outubro de 2016, foi emitida Nota Técnica nº 336/2016 da ANEEL que apresentou proposta de regulamentação quanto ao previsto na Portaria nº 120 do MME e foi submetida à Audiência Pública nº 068/2016 aprovada pela Diretoria da ANEEL em 21 de fevereiro de 2017 através da Resolução Normativa nº 762. Com o resultado da referida Audiência Pública foi emitida a Nota Técnica nº 23/2017. As Notas Técnicas regulamentam a metodologia de cálculo do custo de capital e do cálculo da RAP a ser adicionado referente o valor das instalações do SE e determinam valores e prazos de pagamento por concessionárias, conforme mencionado na nota 7 (d).
Em 30 de maio de 2017, foi emitido Despacho ANEEL nº 1.484/17, que reconhece como valor dos ativos o valor total de R$4.094.440, data base 31 de dezembro de 2012. O impacto inicial dos valores do RBSE foi reconhecido contabilmente em setembro de 2016 e o complemento do valor reconhecido pela ANEEL foi registrado contabilmente durante o segundo trimestre de 2017 sob a rubrica “Contas a Receber (ativo da concessão)” (nota 7 (d) (ii)).
Conforme divulgado em fato relevante de 11 de abril de 2017, foi expedida decisão judicial liminar referente ação movida por três associações empresariais, que determina em caráter provisório a exclusão da parcela de “remuneração”, prevista no artigo 15, parágrafo 2º, da Lei nº 12.783/13 e consequente recálculo das Receitas Anuais Permitidas (RAPs) pela ANEEL. Em cumprimento da referida decisão liminar, a ANEEL por meio de Nota Técnica nº 170/17, apresenta novo cálculo excluindo dos valores da RAP, ciclo 2017/2018, os valores referentes ao custo de capital (nota 7). A Companhia, pautada na opinião de assessores jurídicos, entende que esta é uma decisão provisória e que o direito da Companhia de receber os devidos valores referentes aos ativos do RBSE está assegurado pela Lei, de forma que nenhum ajuste ao valor registrado contabilmente até 31 de março de 2018 necessitou ser considerado.
(*) NI – instalações energizadas a partir de 1 de junho de 2000.
SE – instalações de ativos não depreciados existentes em 31 de maio de 2000.
Transferência das Demais Instalações de Transmissão (DIT)
A ANEEL, em junho de 2015 iniciou Audiência Pública nº 41/2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para análise da proposta de transferência das chamadas Demais Instalações de Transmissão (“DIT”) das transmissoras de energia elétrica para as distribuidoras, nos termos da Nota Técnica da ANEEL nº 32/2015. As DIT são instalações não classificadas como Rede Básica e se caracterizam por instalações com tensão de operação inferior a 230 kV.
Em 13 de fevereiro de 2017, foi publicada pela ANEEL a Resolução Normativa n° 758/2017, com o resultado final da Audiência Pública n° 041/2015, a qual estabeleceu as condições gerais para incorporação das Demais Instalações de Transmissão – DIT pelas distribuidoras, assim como listou em seu anexo as instalações atualmente sob concessão das transmissoras que atendem aos critérios e serão incorporadas pelas distribuidoras na primeira revisão tarifária ordinária subsequente a 1 de janeiro de 2019.
Conforme a Nota Técnica n°170/2016 da ANEEL, foram consideradas para fins de transferência as instalações não abrangidas pela portaria MME nº 120/2016 e de uso exclusivo das distribuidoras, excluindo-se as DIT compartilhadas, de uso de centrais geradoras ou de consumidores livres ou as localizadas em subestações de Rede Básica de Fronteira.
Em 23 de fevereiro de 2017, a Companhia protocolou pedido de reconsideração, questionando as instalações relacionadas no anexo da Resolução Normativa, uma vez que essas não atenderiam aos critérios definidos para transferência das DIT.
Após análise do recurso interposto em 22 de agosto de 2017, foi publicada Resolução Normativa n° 781/2017 que excluiu do mencionado anexo as instalações sob a concessão da Companhia. Em que pese a revisão promovida pela ANEEL, por um equivoco, duas instalações sob a concessão da Companhia que possuem remuneração RBSE ainda constaram do anexo da referida Resolução.
Diante de tal fato, em setembro de 2017, a Companhia protocolou nova manifestação que aguarda análise da ANEEL quanto a alteração da lista constante na Resolução Normativa n° 781/2017. A Administração da Companhia não espera incorrer em perdas significativas de receita relacionadas a essas discussões.
Em 20 de abril de 2018, foi publicada a Resolução Normativa nº 810/18 que altera o anexo da Resolução Normativa nº 758/2017, excluindo as seguintes instalações de transmissão da ISA CTEEP (i) Ramal 88kV Assis I e (ii) Ramal 88 kV Palmital. Com esta alteração, a Companhia não possui nenhum ativo passível de transferência compulsória das DIT.
Leilão nº 008/2011 - ANEEL
Em 2011, ISA CTEEP e CHESF constituíram o Consorcio Extremoz mediante assinatura de Termo de Compromisso para disputar o Lote A do leilão ANEEL nº 001/2001.
A ISA CTEEP optou por retirar-se do Consórcio Extremoz antes da realização do leilão. Conforme previsto no Termo de Compromisso, a CHESF disputou o leilão, sagrou-se vencedora do Lote A e constituiu a SPE “ETN - Extremoz Transmissora do Nordeste S.A.” com a participação da ISA CTEEP (51%) e CHESF (49%).
Desde sua constituição a ETN está sob administração exclusiva da CHESF, sendo a participação da ISA CTEEP restrita ao cumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e obrigações societárias.
A efetiva retirada da ISA CTEEP do capital social da ETN foi formalizada em 14 de fevereiro de 2018 por meio da assinatura de Contrato de Compra e Venda de Ações e da transferência integral da participação da ISA CTEEP para a CHESF
Em 10 de abril de 2018 foi publicado Despacho ANEEL nº 789 que reconheceu o cumprimento de todas as obrigações regulatórias relacionadas à transferência de controle societário, encerrando a operação.
2 Apresentação das informações trimestrais
2.1 Bases de elaboração e apresentação
As informações trimestrais individuais, identificadas como “Controladora” e as informações trimestrais consolidadas, identificadas como “Consolidado”, foram elaboradas e estão sendo apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem as disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”) e aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que estão em conformidade com as normas IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das informações trimestrais, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão.
Por não existir diferença entre o patrimônio líquido consolidado e o resultado consolidado atribuíveis aos acionistas da controladora, constantes nas informações trimestrais consolidadas preparadas de acordo com as IFRS e as práticas contábeis adotadas no Brasil, e o patrimônio líquido da controladora e o resultado da controladora, constantes nas informações trimestrais individuais, a Companhia optou por apresentar essas informações trimestrais individuais e consolidadas em um único conjunto, lado a lado.
A Companhia não possui outros resultados abrangentes, portanto, o único item de resultado abrangente total é o resultado do período.
As informações trimestrais, individuais e consolidadas, foram elaboradas com base no custo histórico, exceto quando indicado de outra forma, conforme descrito nas práticas contábeis a seguir. O custo histórico é baseado no valor das contraprestações pagas em troca de ativos.
Os dados não financeiros incluídos nestas informações trimestrais, tais como volume e capacidade de energia, dados contratuais, projeções, seguros e meio ambiente, não foram revisados.
As informações trimestrais foram aprovadas e autorizadas para divulgação pelo Conselho de Administração em 14 de maio de 2018.
2.2 Reclassificações de saldos contábeis comparativos
Os saldos referentes às rubricas “custos dos serviços de implementação da infraestrutura e de operação e manutenção” e “despesas gerais e administrativas” na demonstração do resultado, originalmente apresentados nas Informações Trimestrais referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2017 foram reclassificados para melhor apresentação dos valores relacionados à área operacional de planejamento de projetos registrados como custo dos serviços de operação e manutenção.
Controladora Consolidado
Demonstrações do Resultado do Período
Saldos apresentados
em 1T17
Reclassifica-
ções
Saldos 1T17
após
reclassificação
Saldos apresentados
em 1T17
Reclassifica-
ções
Saldos 1T17 após
reclassificação
Custo dos Serviços de Construção e Operação e Manutenção
Despesas gerais e administrativas
(148.177) (1.937) (150.114) (155.118) (1.937) (157.055)
(35.285) 1.937 (33.348) (37.036) 1.937 (35.099)
2.3 Moeda funcional e de apresentação
As informações contábeis da controladora e de cada uma de suas controladas, incluídas nas informações trimestrais consolidadas, são apresentadas em reais, a moeda do principal ambiente econômico no qual as empresas atuam (“moeda funcional”).
2.4 Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
Conforme o Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 03/2011, a Companhia declara que os julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas, bem como as principais práticas contábeis são consistentes com aquelas adotadas na elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício de 2017, considerando as alterações introduzidas pelos novos pronunciamentos do CPC nº 47 e 48 (nota 4). Portanto, as correspondentes informações devem ser lidas nas notas explicativas 2.4 e 3, daquelas demonstrações financeiras.
2.5 Procedimentos de consolidação
As informações trimestrais consolidadas incluem as informações contábeis da Companhia e de suas controladas.
O controle é obtido quando a Companhia está exposta a, ou tem direitos sobre retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.
As controladas são consolidadas integralmente, a partir da data em que o controle se inicia até a data em que deixa de existir.
Em 31 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2017, as participações nas controladas se apresentavam da seguinte forma:
Data base das informações
trimestrais
Participação %
31.03.2018 31.12.2017
Controladas | ||||
Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. (IEMG) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Pinheiros S.A. (Pinheiros) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. (Serra do Japi) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Evrecy Participações Ltda. (Evrecy) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Itaúnas S.A. (Itaúnas) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (IENNE) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Tibagi S.A. (Tibagi) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Itaquerê S.A. (Itaquerê) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Itapura S.A. (Itapura) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Interligação Elétrica Aguapeí S.A. (Aguapeí) | 31.03.2018 | 100 | 100 | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX Xxxxxxxxxxxx | 00.00.0000 | 24 | (*) | 30 |
Fundo de Investimento Xavantes Referenciado DI | 31.03.2018 | 74 | (*) | 72 |
Fundo de Investimento Assis Referenciado DI (*) Considera participação direta e indireta. | 31.03.2018 | 100 | (*) | 100 |
Os seguintes procedimentos foram adotados na preparação das informações trimestrais consolidadas:
• eliminação do patrimônio líquido das controladas;
• eliminação do resultado de equivalência patrimonial; e,
• eliminação dos saldos de ativos e passivos, receitas e despesas entre as empresas consolidadas.
As práticas contábeis foram aplicadas de maneira uniforme em todas as empresas consolidadas e o exercício social dessas empresas coincide com o da controladora.
A participação de acionistas não controladores é apresentada como parte do patrimônio líquido e lucro líquido e estão destacadas nas informações trimestrais consolidadas.
As controladas em conjunto são contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme CPCs 18, 19 (R2) e 36 (R3) e possuem acordo de acionistas que define o controle compartilhado.
Em 31 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2017, as participações nas controladas em conjunto, se apresentavam da seguinte forma:
Data base das informações
trimestrais
Participação %
31.03.2018 31.12.2017
Controladas em conjunto | ||||
Interligação Elétrica do Sul S.A. (IESul) | 31.03.2018 | 50 | 50 | |
Interligação Elétrica do Madeira S.A. (IEMadeira) | 31.03.2018 | 51 | 51 | |
Interligação Elétrica Garanhuns S.A. (IEGaranhuns) | 31.03.2018 | 51 | 51 | |
Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. (Paraguaçu) | 31.03.2018 | 50 | 50 | |
Interligação Elétrica Aimorés S.A. (Aimorés) | 31.03.2018 | 50 | 50 | |
Elétricas Reunidas do Brasil S.A. (ERB1) | 31.03.2018 | 50 | 50 | |
3 | Principais práticas contábeis | |||
A Companhia declara que as principais práticas | contábeis, constantes | na nota explicativa | 3 das |
demonstrações financeiras do exercício de 2017, permanecem válidas para estas Informações Trimestrais
– ITR, considerando as alterações introduzidas pelos novos pronunciamentos do CPC nº 47 e 48 (nota 4).
4 Novas normas e interpretações
A Companhia e suas controladas adotaram todos os pronunciamentos (novos ou revisados) e interpretações emitidas pelo CPC, quando aplicável, que estão em vigor em 31 de março de 2018.
As normas e interpretações novas e/ou revisadas pelo CPC, CVM e IASB são:
CPC nº 47 – Receita de contrato com cliente – Deliberação CVM nº 762 em 22 de dezembro de 2016 (IFRS 15 Receita de contratos com clientes)
A IFRS 15 foi emitida em maio de 2014, alterada em abril de 2016 e estabelece um modelo de cinco etapas para contabilização das receitas decorrentes de contratos com clientes. De acordo com a IFRS 15, a receita reconhecida por um valor que reflete a contrapartida a que uma entidade espera ter direito em troca de transferência de bens ou serviços para um cliente, e entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
Este novo pronunciamento substituiu todas as atuais exigências para reconhecimento de receitas segundo os CPCs/IFRSs. Adicionalmente o CPC 47/IFRS 15 estabelece exigências de apresentação e divulgação mais detalhadas do que as normas atualmente em vigor.
A Companhia adotou o CPC 47/IFRS15 que não produziu impacto nas informações trimestrais.
A Companhia possui operações que geram receita de (i) implementação da infraestrutura, (ii) remuneração dos ativos da concessão de transmissão e (iii) operação de manutenção. Com a adoção do novo CPC o reconhecimento das referidas receitas permanecem como segue:
(i) Receita da infraestrutura – reconhecida conforme gastos incorridos, uma vez que satisfaz as obrigações de desempenho ao longo do tempo;
(ii) Remuneração dos ativos da concessão – juros lineares proporcionais auferidos até a data das demonstrações financeiras;
(iii) Operação e manutenção – faturamento mensal conforme contraprestação dos serviços.
• CPC nº 48 – Instrumentos financeiros – Deliberação CVM nº 763 em 22 de dezembro de 2016 (IFRS 9 Instrumentos financeiros)
Em julho de 2014, o IASB emitiu a versão final da IFRS 9 Instrumentos Financeiros, que substitui a IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e todas as versões anteriores da IFRS 9. A IFRS 9 reúne os três aspectos do projeto de contabilização de instrumentos financeiros: classificação e mensuração, redução ao valor recuperável do ativo e contabilização de hedge. A IFRS 9 entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
A Companhia adotou a nova norma na data efetiva requerida e não fez reapresentação de informações comparativas dos períodos anteriores com base no advento da adoção inicial simplificada.
A Companhia concluiu que: (i) ativos financeiros de serviços de implementação da infraestrutura (R$1.690.407 na controladora e R$3.343.258 no consolidado) e da Lei nº 12.783 – SE (R$9.307.075 controladora e consolidado), até então classificados como empréstimos e recebíveis, passam a ser classificados como custo amortizado. Tal mudança na classificação não altera a forma de mensuração destes ativos e não gera impacto nas informações trimestrais; (ii)ativos financeiros de indenização (R$59.163 na controladora e R$139.112 no consolidado), até então classificados como empréstimos e recebíveis passam a ser mensurados a valor justo por meio de resultado, não sendo apurados impactos significativos.
5 | Caixa e equivalentes de caixa | ||||||||
Controladora | Consolidado | ||||||||
% do CDI | 31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | |||||
Caixa e bancos | 3.745 | 1.234 | 5.244 | 2.981 | |||||
Equivalentes de caixa | |||||||||
CDB | 94,0% a 97,0% | 132 | 130 | 2.705 | 136 | ||||
Compromissada (a) | 95,0% a 97,0% | 896 | 886 | 2.694 | 2.687 | ||||
Fundos de investimento de curto prazo (b) | 40,0% a 70,0% | 1.106 | 781 | 1.106 | 781 | ||||
5.879 | 3.031 | 11.749 | 6.585 |
Equivalentes de caixa estão mensuradas ao valor justo através do resultado e possuem liquidez diária.
A análise da administração da Companhia quanto à exposição desses ativos a riscos de taxas de juros, dentre outros, é divulgada na nota explicativa 29 (c).
(a) As operações compromissadas são títulos emitidos pelos bancos com o compromisso de recompra do título por parte do banco, e de revenda pelo cliente, com taxas definidas, e prazos pré- determinados, lastreados por títulos privados ou públicos registradas na CETIP.
(b) Fundo de investimento Federal Provision CP FICFI: administrado pelo Banco Itaú-Unibanco com carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Federal Curto Prazo FI, possui liquidez diária e carteira vinculada a títulos públicos.
6 Aplicações financeiras
Controladora Consolidado Controladora Consolidado
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 |
455.397 | 346.287 | 716.226 | 610.066 |
455.397 | 346.287 | 716.226 | 610.066 |
% do CDI
Fundos de
investimentos (*) 101,18% 100,76%
(*) Os fundos de investimentos são consolidados conforme descrito na nota 2.5.
A Companhia, suas controladas e controladas em conjunto concentraram as suas aplicações financeiras nos seguintes fundos de investimentos:
• Fundo de Investimento Referenciado DI Bandeirantes: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Bradesco e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Referenciado DI Coral. Saldos em 31 de março de 2018 de R$215.212 e R$332.805 (R$159.393 e R$262.952 em 31 de dezembro 2017), na controladora e consolidado, respectivamente.
• Fundo de Investimento Xavantes Referenciado DI: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Itaú-Unibanco e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Special DI (Corp Referenciado DI incorporado pelo Special DI). Saldos em 31 de março de 2018 de R$22.556 e R$165.792 (R$27.644 e R$187.864 em 31 de dezembro 2017), na controladora e consolidado, respectivamente
• Fundo de Investimento Assis Referenciado DI: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Santander e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Santander Renda Fixa Referenciado DI. Saldos em 31 de março de 2018 de R$ 217.629 (R$159.250 em 31 de dezembro de 2017), na controladora e consolidado.
Os referidos fundos de investimento possuem liquidez diária, prontamente conversíveis em montante de caixa, independentemente dos ativos, conforme estipulado nos regulamentos dos Fundos Bandeirantes, Xavantes e Assis. A composição das carteiras em 31 de março de 2018 reflete principalmente aplicações em operações compromissadas em títulos públicos federais, letra financeira, debêntures, CDB pós-fixado e depósitos à vista, conforme demonstrado a seguir:
Referenciado DI | Special | Santander Renda Fixa Referenciado | |
Coral | DI | DI | |
Títulos Públicos | 32,6% | 44,5% | 6,6% |
Letra Financeira (Bancos) | 24,3% | 22,4% | 23,8% |
Letra Financeira do Tesouro (Tesouro Selic) | 24,9% | 25,6% | 45,5% |
Letra do Tesouro Nacional (Tesouro Prefixado) | 6,8% | 0,00% | 0,00% |
Debêntures | 7,5% | 5,6% | 11,4% |
CDB | 1,0% | 0,6% | 10,1% |
Outros | 2,9% | 1,3% | 2,6% |
A análise da administração da Companhia quanto à exposição desses ativos a riscos de taxas de juros, dentre outros, é divulgada na nota explicativa 29 (c).
7 Contas a receber (ativo da concessão)
Controladora Consolidado
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||||
O&M | |||||||
Serviços de O&M (a) | 139.542 | 134.027 | 157.480 | 146.428 | |||
139.542 | 134.027 | 157.480 | 146.428 | ||||
Ativo financeiro Serviços de implementação da | |||||||
infraestrutura (b) | 1.690.407 | 1.656.504 | 3.343.258 | 3.267.487 | |||
Indenização (c) | 59.163 | 59.164 | 139.112 | 138.131 | |||
Lei nº 12.783 - SE (d) | 9.307.075 | 9.586.834 | 9.307.075 | 9.586.834 | |||
11.056.645 | 11.302.502 | 12.789.445 | 12.992.452 | ||||
11.196.187 | 11.436.529 | 12.946.925 | 13.138.880 | ||||
Circulante | 1.728.771 | 1.746.061 | 1.913.173 | 1.924.928 | |||
Não circulante | 9.467.416 | 9.690.468 | 11.033.752 | 11.213.952 |
(a) O&M - Operação e Manutenção refere -se à parcela do faturamento mensalmente informado pelo ONS para remuneração dos serviços de operação e manutenção, com prazo médio de recebimento inferior a 30 dias.
(b) Implementação da infraestrutura - valor a receber referente aos serviços de implementação da infraestrutura, ampliação, reforço e melhorias das instalações de transmissão de energia elétrica até o término da vigência de cada um dos contratos de concessão, dos quais a Companhia e suas controladas são signatárias, ajustado a valor presente e remunerado pela taxa efetiva de juros, atualizados pelo IPCA anualmente.
(c) Contas a receber indenização – refere-se à parcela estimada, ajustada a valor presente, dos investimentos realizados e não amortizados até o final dos contratos de concessão vigentes e ao qual a Companhia e suas controladas terão direito de receber caixa ou outro ativo financeiro, ao término da vigência dos contratos de concessão.
(d) Contas a receber Lei nº 12.783 –valores a receber relativo aos investimentos do contrato de concessão nº 059/2001 que foi prorrogado nos termos da Lei nº 12.783 cujo direito de recebimento foi subdividido em NI e SE:
Instalações NI
A indenização referente às instalações do NI correspondia ao montante original de R$2.891.291, atualizado R$ 2.949.121, conforme determinado pela Portaria Interministerial nº 580. O equivalente a 50% desse montante foi recebido em 18 de janeiro de 2013 e os 50% restantes foram divididos em 31 parcelas mensais, e que vinham sendo repassados à Companhia pela Eletrobras. No entanto, sobre essas parcelas remanescentes, ainda existem discussões quanto à forma de atualização. Atendendo solicitação do TCU (Tribunal de Contas da União), a ANEEL efetuou uma revisão dos valores repassados à título da
indenização das instalações do NI a todas as concessionárias e entendeu que ocorreram equívocos no cálculo de atualização, gerando pagamentos a maior para as concessionárias. A Eletrobras, embora reconheça que haja equívocos no cálculo, contestou o entendimento da ANEEL sobre o tema. A Companhia, pautada, na posição do laudo econômico independente e opinião de seus assessores jurídicos tem interpretação divergente em relação à forma de atualização aplicada pela ANEEL, e com base nisto mantem registrada a sua melhor estimativa para o valor em questão, no total de R$26.217, na rubrica “outros” no passivo circulante, excluindo multa e mora que seriam devidos a favor da Companhia, tendo em vista atrasos ocorridos nos repasses.
Instalações SE
(i) Conforme condições previstas na Portaria nº 120/16 e valores regulamentados pela Nota Técnica ANEEL nº 336/2016, em conformidade com o CPC 38 – Instrumentos Financeiros, o valor referente às instalações do SE, em 30 de setembro de 2016, passou a ser tratado como um ativo financeiro com prazo e taxa efetiva de juros específicos, de acordo com suas características, sendo o prazo de pagamento da parcela de receita 8 anos e o pagamento da parcela remanescente em 6,3 anos iniados em julho de 2017.
(ii) Conforme mencionado na nota 1.2, a ANEEL, por meio do Despacho nº 1.484 reconheceu a base de remuneração líquida da Companhia de R$3.896.328 para R$4.094.440, data base de 31 de dezembro de 2012. Resultando na revisão do fluxo de recebimento de caixa e acréscimo no ativo financeiro, no segundo trimestre de 2017, das instalações do SE, de R$432.641, R$392.622 na receita operacional líquida (R$40.019 referente PIS e COFINS diferidos), R$133.491 nas provisões para imposto de renda e contribuição social diferidos e R$259.131 no lucro líquido do período.
(iii) Em junho de 2017, a ANEEL emitiu Despacho nº 1.779 e Nota Técnica nº 170, que em cumprimento a decisão judicial liminar (nota 1.2) exclui a parcela referente ao custo de capital próprio dos valores não pagos entre janeiro de 2013 e junho de 2017 no cálculo da RAP 2017/2018, reduzindo temporariamente a referida RAP de R$1.738.154 para R$1.502.128, que atualizada conforme Resolução Homologatória nº 2.258 é de R$1.552.426 em 30 de junho de 2017 (nota 24.4). Dessa forma, os recebíveis referentes ao custo de capital próprio considerados no fluxo de recebimento de caixa do ativo financeiro referente às instalações do SE relativos ao ciclo tarifário 2017/2018, estão registrados no ativo não circulante.
As contas a receber estão assim distribuídas por vencimento:
Controladora | Consolidado | ||||||
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||||
A vencer | 11.173.194 | 11.413.683 | 12.922.898 | 13.115.131 | |||
Vencidos até 30 dias | 1.994 | 1.709 | 2.124 | 1.717 | |||
de 31 a 60 dias | 133 | 151 | 162 | 159 | |||
de 61 a 360 dias | 8.961 | 11.698 | 9.010 | 11.842 | |||
há mais de 361 dias (i) | 11.905 | 9.288 | 12.731 | 10.031 | |||
22.993 | 22.846 | 24.027 | 23.749 | ||||
11.196.187 | 11.436.529 | 12.946.925 | 13.138.880 |
(i) Alguns agentes do sistema questionam judicialmente os saldos faturados referente à Rede Básica. Em virtude dessa discussão, estes valores são depositados judicialmente por estes agentes. A Companhia efetuou o faturamento de acordo com as autorizações das entidades regulatórias e, desta maneira, não registra nenhuma provisão para perda relacionada a estas discussões.
A Companhia não apresenta histórico de perdas em contas a receber, que são garantidas por estruturas de fianças e/ou acessos a contas correntes operacionalizadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) ou diretamente pela Companhia e, portanto, não constituiu provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Movimentação do contas a receber:
Controladora | Consolidado | |
Saldos em 31.12.2016 | 10.313.845 | 11.446.824 |
Receita de infraestrutura (nota 24.1) | 73.730 | 77.098 |
Remuneração dos ativos da concessão - RBSE (nota 24.1) | 211.748 | 211.748 |
Remuneração dos ativos da concessão (nota 24.1) | 43.897 | 67.547 |
Receita de operação e manutenção (nota 24.1) | 227.794 | 236.990 |
Recebimentos | (243.419) | (281.507) |
Saldos em 31.03.2017 | 10.627.595 | 11.758.700 |
Controladora | Consolidado | |
Saldos em 31.12.2017 | 11.436.529 | 13.138.880 |
Receita de infraestrutura (nota 24.1) | 24.860 | 80.136 |
Remuneração dos ativos da concessão - RBSE (nota 24.1) | 210.506 | 210.506 |
Remuneração dos ativos da concessão (nota 24.1) | 63.782 | 94.860 |
Receita de operação e manutenção (nota 24.1) | 221.653 | 235.019 |
Recebimentos | (761.143) | (812.476) |
Saldos em 31.03.2018 | 11.196.187 | 12.946.925 |
8 Valores a receber – Secretaria da Fazenda – controladora e consolidado
Controladora e consolidado
31.03.2018 31.12.2017
Processamento da folha de pagamento – Lei 4.819/58 (a) 1.607.991 1.560.759
Processos trabalhistas – Lei 4.819/58 (b) 271.383 268.287
Provisão para perdas sobre realização de créditos (c) (516.255) (516.255)
1.363.119 1.312.791
(a) Refere-se a valores a receber para liquidação de parcela da folha de pagamento do plano de complementação de aposentadoria regido pela Lei Estadual 4.819/58, no período de janeiro de 2005 a março de 2018. O aumento em relação ao ano anterior é decorrente do cumprimento de decisão da ação da 49ª Vara do Trabalho na qual a CTEEP, na condição de parte citada, repassa os recursos mensalmente à Funcesp para processamento do pagamento aos aposentados.
(b) Referem-se a determinadas ações trabalhistas quitadas pela CTEEP por força de ato judicial, relativas aos empregados aposentados sob o amparo da Lei Estadual 4.819/58, que são de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo.
(c) A provisão constituída teve como fatores determinantes o alargamento de prazo da expectativa de realização de parte do contas a receber do Estado de São Paulo e andamentos processuais. A Companhia monitora a evolução do tema e revisa a provisão periodicamente avaliando a necessidade de complementação ou reversão da provisão conforme eventos jurídicos que eventualmente alterem a
opinião de seus assessores. Até 31 de março de 2018, não ocorreram eventos que indicassem necessidade de alteração da provisão.
9 Tributos e contribuições a compensar | |||||||
Controladora | Consolidado | ||||||
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||||
Imposto de renda antecipação | 87.523 | 1.012 | 87.575 | 1.064 | |||
Contribuição social antecipação | 31.246 | - | 31.262 | 16 | |||
Imposto de renda retido na fonte | 2.424 | 1.701 | 2.427 | 3.259 | |||
Contribuição social retido na fonte | 211 | 223 | 211 | 852 | |||
COFINS | 6.741 | 6.681 | 8.979 | 6.708 | |||
PIS | 1.463 | 1.450 | 1.463 | 1.456 | |||
Outros | 669 | 658 | 818 | 807 | |||
130.277 | 11.725 | 132.735 | 14.162 | ||||
10 Cauções e depósitos vinculados |
Os valores de cauções e depósitos são registrados no ativo não circulante, tendo em vista as incertezas quanto ao desfecho das ações objeto de depósitos.
Os depósitos estão registrados pelo valor nominal, atualizados monetariamente, tendo por base a variação de taxa referencial (TR) para depósitos trabalhistas e previdenciários e SELIC para tributários e regulatórios. O saldo está composto da seguinte forma:
Controladora Consolidado
31.03.2018 31.12.2017 31.03.2018 31.12.2017
Depósitos judiciais
Trabalhistas (nota 20 (a) (i)) 36.791 37.348 36.816 37.373
Previdenciárias – INSS (nota 20 (a) (iv)) 2.698 2.905 2.698 2.905
PIS / COFINS (a) 9.855 9.446 9.855 9.446
Autuações – ANEEL (b) 16.868 16.366 16.868 16.366
Outros 334 324 334 324
66.546 66.389 66.571 66.414
(a) Em março de 2015, através do Decreto n.º 8.426/15, foi restabelecida a alíquota de 4,65% de PIS/COFINS sobre receitas financeiras com aplicação a partir de 1 de julho de 2015. A Companhia buscou judicialmente evitar a tributação sob o fundamento de que o tributo apenas poderia ser exigido através de Lei conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso I e; que o Decreto n.º 8.426/15 também viola o princípio da não cumulatividade previsto no artigo 194, § 12º.
(b) Referem-se a depósitos, cujos processos tem como objetivo anular autuações da ANEEL as quais a Companhia contesta.
11 Investimentos
(a) Movimentação dos investimentos
Controladora | |||||||||||
Saldos em | Integralização | Equivalência | Ajuste por aquisição de | Realização do ativo | Saldos em | ||||||
31.12.2017 | de capital | patrimonial | controle | da concessão | 31.03.2018 | ||||||
Serra do Japi | 290.845 | - | 10.936 | - | - | 301.781 | |||||
IEMG | 117.467 | - | 803 | 535 | - | 118.805 | |||||
IENNE | 208.229 | 11.700 | 1.738 | - | - | 221.667 | |||||
Pinheiros | 498.124 | - | 10.296 | - | - | 508.420 | |||||
Evrecy | 66.328 | - | 1.850 | - | (621) | 67.557 | |||||
Itaúnas | 7.318 | 27.300 | (643) | - | - | 33.975 | |||||
Tibagi | 2.380 | - | (4) | - | - | 2.376 | |||||
Itaquerê | 10.543 | 16.800 | (292) | - | - | 27.051 | |||||
Itapura | 3.302 | 700 | (75) | - | - | 3.927 | |||||
Aguapeí | 4.593 | - | (19) | - | - | 4.574 | |||||
IESul | 124.076 | - | (372) | - | - | 123.704 | |||||
IEMadeira | 1.368.168 | - | 19.128 | - | - | 1.387.296 | |||||
IEGaranhuns | 370.845 | - | 2.826 | - | - | 373.671 | |||||
Paraguaçu | 5.040 | 6.050 | (198) | - | - | 10.892 | |||||
Aimorés | 3.660 | 4.150 | (211) | - | - | 7.599 | |||||
ERB1 | 9.056 | 4.000 | (302) | - | - | 12.754 | |||||
Total | 3.089.974 | 70.700 | 45.461 | 535 | (621) | 3.206.049 |
Consolidado | ||||||
Saldos em | Integralização de | Equivalência | Ajuste por aquisição de | Realização do ativo da | Saldos em | |
31.12.2017 | capital | patrimonial | controle | concessão | 31.03.2018 | |
IESul | 124.076 | - | (372) | - | - | 123.704 |
IEMadeira | 1.368.168 | - | 19.128 | - | - | 1.387.296 |
IEGaranhuns | 370.845 | - | 2.826 | - | - | 373.671 |
Paraguaçu | 5.040 | 6.050 | (198) | - | - | 10.892 |
Aimorés | 3.660 | 4.150 | (211) | - | - | 7.599 |
ERB1 | 9.056 | 4.000 | (302) | - | - | 12.754 |
Investimento | 1.880.845 | 14.200 | 20.871 | - | - | 1.915.916 |
(b) Informações sobre investimentos em controladas e controladas em conjunto
Data base | Qtde. de ações ordinárias possuídas | Participação no capital integralizado - % | Capital integralizado | Ativos | Passivos | Patrimônio líquido | Receita bruta | Lucro líquido (prejuízo) | |
Serra do Japi | 31.03.2018 | 130.857.000 | 100,0 | 130.857 | 387.914 | 86.133 | 301.781 | 15.291 | 10.936 |
31.12.2017 | 130.857.000 | 100,0 | 130.857 | 378.552 | 87.707 | 290.845 | 63.738 | 43.812 | |
IEMG | 31.03.2018 | 83.055.292 | 100,0 | 83.055 | 191.968 | 42.713 | 149.255 | 4.788 | 803 |
31.12.2017 | 83.055.292 | 100,0 | 83.055 | 192.985 | 44.533 | 148.452 | 29.115 | 18.133 | |
IENNE | 31.03.2018 | 338.984.000 | 100,0 | 338.984 | 762.761 | 326.708 | 436.053 | 7.786 | 1.738 |
31.12.2017 | 327.284.000 | 100,0 | 327.284 | 763.056 | 340.441 | 422.615 | 2.692 | (3.043) | |
Pinheiros | 31.03.2018 | 300.910.000 | 100,0 | 300.910 | 631.729 | 123.309 | 508.420 | 15.370 | 10.296 |
31.12.2017 | 300.910.000 | 100,0 | 300.910 | 625.987 | 127.863 | 498.124 | 62.400 | 39.341 | |
Evrecy | 31.03.2018 | 21.512.367 | 100,0 | 21.512 | 53.277 | 3.983 | 49.294 | 3.269 | 1.850 |
31.12.2017 | 21.512.367 | 100,0 | 21.512 | 51.643 | 4.199 | 47.444 | 12.895 | 6.539 | |
Itaúnas | 31.03.2018 | 34.800.000 | 100,0 | 34.800 | 37.808 | 3.833 | 33.975 | 30.898 | (643) |
31.12.2017 | 7.500.000 | 100,0 | 7.500 | 8.416 | 1.098 | 7.318 | 6.045 | (182) | |
Tibagi | 31.03.2018 | 2.500.000 | 100,0 | 2.500 | 2.682 | 306 | 2.376 | 631 | (4) |
31.12.2017 | 2.500.000 | 100,0 | 2.500 | 2.531 | 151 | 2.380 | 1.184 | (120) | |
Itaquerê | 31.03.2018 | 27.300.000 | 100,0 | 27.300 | 28.977 | 1.926 | 27.051 | 16.340 | (292) |
31.12.2017 | 10.500.000 | 100,0 | 10.500 | 11.282 | 739 | 10.543 | 9.913 | 43 | |
Itapura | 31.03.2018 | 4.100.000 | 100,0 | 4.100 | 4.339 | 412 | 3.927 | 3.433 | (75) |
31.12.2017 | 3.400.000 | 100,0 | 3.400 | 3.379 | 77 | 3.302 | 83 | (98) |
Data base | Qtde. de ações ordinárias possuídas | Participação no capital integralizado - % | Capital integralizado | Ativos | Passivos | Patrimônio líquido | Receita bruta | Lucro líquido (prejuízo) | |
Aguapeí | 31.03.2018 | 4.700.000 | 100,0 | 4.700 | 5.124 | 550 | 4.574 | 1.983 | (19) |
31.12.2017 | 4.700.000 | 100,0 | 4.700 | 4.736 | 143 | 4.593 | 1.054 | (107) | |
IESul | 31.03.2018 | 107.969.499 | 50,0 | 215.937 | 331.174 | 83.764 | 247.410 | 3.779 | (743) |
31.12.2017 | 107.969.499 | 50,0 | 215.937 | 334.490 | 86.337 | 248.153 | 155.454 | 4.408 | |
IEMadeira | 31.03.2018 | 717.060.000 | 51,0 | 1.406.000 | 5.963.411 | 3.243.222 | 2.720.189 | 137.035 | 37.507 |
31.12.2017 | 717.060.000 | 51,0 | 1.406.000 | 6.000.718 | 3.318.036 | 2.682.682 | 708.033 | 271.737 | |
IEGaranhuns | 31.03.2018 | 290.700.000 | 51,0 | 570.000 | 1.216.750 | 484.063 | 732.687 | 17.766 | 5.541 |
31.12.2017 | 290.700.000 | 51,0 | 570.000 | 1.223.980 | 496.834 | 727.146 | 120.645 | (34.823) | |
Paraguaçu | 31.03.2018 | 11.200.000 | 50,0 | 22.400 | 23.953 | 2.170 | 21.783 | 4.596 | (397) |
31.12.2017 | 5.150.000 | 50,0 | 10.300 | 18.002 | 7.922 | 10.080 | 12.869 | (220) | |
Aimorés | 31.03.2018 | 7.950.000 | 50,0 | 15.900 | 16.911 | 1.713 | 15.198 | 3.037 | (423) |
31.12.2017 | 3.800.000 | 50,0 | 7.600 | 12.296 | 4.975 | 7.321 | 8.827 | (279) | |
ERB1 | 31.03.2018 | 13.000.000 | 50,0 | 26.000 | 34.507 | 9.000 | 25.507 | 8.547 | (605) |
31.12.2017 | 9.000.000 | 50,0 | 18.000 | 23.252 | 5.140 | 18.112 | 2.586 | 112 |
(i) Controladas
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. (Serra do Japi)
A Serra do Japi foi constituída em 1 de julho de 2009, com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular as subestações Jandira e Salto arrematadas no Lote I do Leilão nº 001/2009 da ANEEL (Contrato de concessão nº 026/2009 – nota 1.2).
Em 2012, a Serra do Japi iniciou sua operação comercial (subestação Salto em janeiro de 2012 e subestação Jandira em março de 2012).
Em 30 de abril de 2015, a Companhia transferiu o contrato de concessão de transmissão de energia elétrica nº 143/2001, via aumento de capital, para a controlada Serra do Japi, conforme aprovado pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 5.036 de 20 de janeiro de 2015. O aumento de capital no valor de R$44.109 corresponde ao montante do ativo financeiro (contas a receber – ativo da concessão) do contrato de concessão nº 143/2001, em 31 de março de 2015, apurado de acordo com laudo de avaliação independente.
Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. (IEMG)
A IEMG foi constituída em 13 de dezembro de 2006, com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular a linha de transmissão em 500 kV Neves 1 – Mesquita (Minas Gerais), totalizando 172 km (Contrato de concessão nº 004/2007 – nota 1.2). Em 2009, recebeu autorização para operar comercialmente.
Em 2011, a CTEEP adquiriu 40% do capital social da IEMG detidos pela Cymi, passando a participar com 100% do capital social. O valor pago foi de R$15.283, apurando uma perda de R$28.490. Como resultado dessa operação o saldo do investimento da Companhia na IEMG na data da transação passou a ser o valor justo, ou seja, R$38.206, diferenciando-se do valor contábil do patrimônio líquido da IEMG.
Em 31 de março de 2018, a conciliação do patrimônio líquido da IEMG e do investimento na Companhia é como segue:
R$ mil | |
Patrimônio líquido da IEMG | 149.255 |
Participação da CTEEP | 100% |
Valor contábil do investimento | 149.255 |
Perda na aquisição do controle da IEMG (líquida) – Valor justo | (30.450) |
Total do investimento | 118.805 |
Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (IENNE) |
A IENNE foi constituída em 3 de dezembro de 2007 com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular as linhas de transmissão Colinas (Tocantins) – Ribeiro Gonçalves (Piauí) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx – São João do Piauí (Piauí), ambas em 500 kV, totalizando 720 km (Contrato de concessão nº 001/2008 – nota 1.2), e em 2011 recebeu autorização e iniciou a sua operação comercial.
Em 2017, a Companhia adquiriu a totalidade de participação acionária detida por outros acionistas na IENNE, essa operação foi aprovada pela ANEEL através do Despacho nº 2.604 de 22 de agosto de 2017 para a participação de 50% detida pela Isolux Energia e Participações S.A. (“Isolux”), e Ofício nº 545/2017 de 29 de setembro de 2017 para a participação de 25% detida pela Cymi Construções e Participações S.A (“Cymi”). O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE aprovou sem restrições o processo de aquisição da IENNE pela Companhia.
Os valores de aquisição pagos à Isolux e Cymi pela participação de 50% e 25% foram de R$68.460 e R$32.703, respectivamente, correspondente ao preço ofertado atualizado monetariamente.
Como resultado da operação, a Companhia passou a deter o controle de 100% das operações da IENNE a partir da aprovação pelo órgão regulador, ocorrida em 29 de setembro de 2017, concluindo o processo de aquisição em 05 de outubro de 2017, conforme fato relevante divulgado naquela data.
O valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos e apuração do lucro decorrente da compra vantajosa foram definidos conforme laudo definitivo elaborado por consultoria independente, tendo como base o balanço de 30 de setembro de 2017 e demonstrado a seguir:
| (*) | justo | |
Contas a receber (ativo da concessão) | 749.223 | (214.386) | 534.837 |
Caixa restrito | 16.041 | - | 16.041 |
Outros ativos circulantes | 2.687 | - | 2.687 |
767.951 | (214.386) | 553.565 | |
Empréstimos e financiamentos | 195.224 | - | 195.224 |
Outros passivos circulantes | 4.545 | - | 4.545 |
Imposto de renda e contribuição social diferidos | 70.569 | - | 70.569 |
PIS e COFINS diferidos | 70.158 | - | 70.158 |
340.496 | - | 340.496 | |
Patrimônio Líquido | 427.455 | (214.386) | 213.069 |
Valor contábil em 30.09.2017
Ajustes a valor justo – definitivo
Ativos e passivos a valor
(*) Reflete a diferença entre o valor em uso e o valor justo conforme laudo independente. Os investimentos da Companhia são mantidos ao seu valor recuperável, que conforme CPC01 é representado pelo maior montante entre o seu valor justo e o seu valor em uso.
Essa aquisição de participação originou os seguintes impactos contábeis em 31 de dezembro de 2017:
R$ mil | |
Ativos e passivos a valor justo | 213.069 |
Participação adquirida | 75% |
159.802 | |
Valor pago | (101.163) |
Compra vantajosa | 58.639 |
A Companhia reavaliou sua participação anterior de 25% na IENNE pelo valor justo, conforme demonstrado abaixo:
R$ mil
Valor contábil do investimento antes da aquisição de controle | |
(25%) | 106.864 |
Valor justo do investimento (25%) | 53.267 |
Perda na aquisição do controle da IENNE | (53.597) |
O valor líquido de R$5.042, resultante do ganho por compra vantajosa, deduzido do ajuste na aquisição da participação anteriormente detida pela Companhia, está registrado na demonstração do resultado da Companhia, sob a rubrica “Outras receitas (despesas) operacionais”, e líquido de imposto de renda e contribuição social diferidos totaliza R$3.328.
Como resultado dessa operação o saldo do investimento da Companhia na IENNE passou a refletir o valor justo, dos ativos e passivos, diferenciando-se do valor contábil do patrimônio líquido da IENNE.
Interligação Elétrica Pinheiros S.A. (Pinheiros)
A Pinheiros foi constituída em 22 de julho de 2008, com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular as linhas de transmissão e subestações arrematadas nos Lotes E, H e K do Leilão nº 004/2008 e Lote K do Leilão nº 004/2011 da ANEEL.
As subestações de Araras, Getulina e Mirassol (Lote H – contrato de concessão nº 015/2008) entraram em operação comercial em 5 de setembro de 2010, 10 de março de 2011 e 17 de abril de 2011, respectivamente. A subestação Piratininga II (Lote E – contrato de concessão nº 012/2008) entrou em operação comercial em 26 de dezembro de 2011. A subestação Atibaia II (Lote K – contrato de concessão nº 018/2008) entrou em operação comercial em 8 de janeiro de 2013.
A subestação Itapeti (lote K – contrato de concessão nº 021/2011) entrou em operação em 9 de agosto de 2013.
Evrecy Participações Ltda. (“Evrecy”)
Em 2012, a CTEEP adquiriu 100% das ações do capital social da Evrecy Participações Ltda. (“Evrecy”), detidas pela EDP Energias do Brasil S.A (“EDP”), pelo valor de R$63,2 milhões.
A Evrecy é uma empresa prestadora de serviços de transmissão de energia elétrica, cuja origem se deu a partir da cisão de ativos de geração e transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas – Escelsa em 2005, sendo detentora de 154 km de linhas de transmissão e de três subestações, entre os estados de Espírito Santo e Minas Gerais.
O valor de aquisição foi alocado entre os ativos adquiridos e passivos assumidos, mensurados a valor justo. O ativo da concessão apurado, no montante de R$31.337, corresponde ao direito adquirido de operar e manter os ativos vinculados à concessão detida pela Evrecy e vem sendo amortizado no prazo de concessão da Evrecy.
Em 31 de março de 2018 a conciliação do patrimônio líquido da Evrecy e do investimento na Companhia é como segue:
R$ mil | |
Patrimônio líquido da Evrecy | 49.294 |
Participação da CTEEP | 100% |
Valor contábil do investimento | 49.294 |
Ativo da concessão a valor justo em 31 de março de 2018 (líquido) | 18.263 |
Total do investimento | 67.557 |
Interligação Elétrica Itaúnas S.A. |
Em 28 de outubro de 2016, através do leilão ANEEL nº 013/2015, em sessão pública realizada na B3 S.A., a Companhia arrematou o lote 21 de forma independente.
O lote 21 tem a seguinte composição:
Lote Descrição
RAP
Ofertada
(R$)
Investimentos Estimados
ANEEL (R$)
Prazo
(meses)
Participação
CTEEP
LT 345 kV Viana 2 – João Neiva 2, com 79 km;
SE 345/138-13,8 kV João
Neiva 2, (9+1Res) x 133 MVA; Compensador Estático (-
21 150/+150) Mvar. 47.200 297.819 60 100%
O empreendimento deverá entrar em operação comercial no prazo de 60 meses a partir da assinatura do contrato de concessão, que ocorreu em 10 de fevereiro de 2017.
Em 24 de abril de 2017, através do leilão ANEEL nº 05/2016, em sessão pública realizada na B3 S.A., a Companhia arrematou os seguintes lotes de forma independente:
Interligação Elétrica Tibagi S.A.
O lote 5 com a seguinte composição:
Lote Descrição
RAP
Ofertada
(R$)
Investimentos Estimados
ANEEL (R$)
Prazo
(meses)
Participação
CTEEP
LT 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana CD, com
5 18,2 km; 18.371 134.646 48 100%
SE 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV) - (6 + 1 Res) x 83,33 MVA em série com 2 XX xxxxxxxxxxx 000/000 xX xx (2 + 1 Res) x 250 MVA cada;
Interligação Elétrica Itaquerê S.A. | ||||
O lote 6 com a seguinte composição: | RAP | Investimentos | ||
Lote Descrição | Ofertada (R$) | Estimados ANEEL (R$) | Prazo (meses) | Participação CTEEP |
SE Araraquara 2 - 3 x Compensadores Xxxxxxxxx 000 0 xX - (-000/x000) Mvar; | 46.183 | 397.733 | 48 | 100% |
Interligação Elétrica Itapura S.A. | ||||
O lote 25 com a seguinte composição: | RAP | Investimentos | ||
Lote Descrição | Ofertada (R$) | Estimados ANEEL (R$) | Prazo (meses) | Participação CTEEP |
SE 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV 25 (-125/250) Mvar; | 10.729 | 125.794 | 42 | 100% |
Interligação Elétrica Aguapeí S.A. | ||||
O lote 29 com a seguinte composição: | ||||
RAP | Investimentos | |||
Ofertada | Estimados | Prazo | Participação | |
Lote Descrição | (R$) | ANEEL (R$) | (meses) | CTEEP |
SE 440/138 kV Baguaçu - (6 + | ||||
1 R) x 100 MVA; | ||||
SE 440/138 kV Alta Paulista - | ||||
(6 + 1 R) x 133,33 MVA; | ||||
Trecho de LT da SE Alta | ||||
29 Paulista ao Seccionamento da LT 440 kV Marechal Rondon - | 53.678 | 601.879 | 48 | 100% |
Taquaruçu, com 53 e 54 km | ||||
cada, CS; | ||||
Trecho de LT da SE Baguaçu | ||||
ao Seccionamento da LT 440 | ||||
kV Ilha Solteira - Bauru C1 e | ||||
C2, com 2 x 1 km, CD; |
Os empreendimentos deverão entrar em operação comercial no prazo de 48 meses a partir da assinatura do contrato de concessão, que ocorreu em 11 de agosto de 2017.
(ii) Controladas em conjunto Interligação Elétrica Sul S.A. (IESul)
A IESul foi constituída em 23 de julho de 2008 com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular as linhas de transmissão e subestações arrematadas nos Lotes F e I do Leilão nº 004/2008 da ANEEL.
A linha de transmissão Nova Santa Rita - Scharlau e a subestação Scharlau (contrato de concessão nº 013/2008) entraram em operação comercial em 6 de dezembro de 2010.
A subestação Forquilhinha, a linha de transmissão Xxxxx Xxxxxxx B - Siderópolis e a linha de transmissão Joinville Norte – Curitiba (contrato de concessão nº 016/2008), entraram em operação comercial em 10 de outubro de 2011, 21 de agosto de 2012 e 10 de agosto de 2015, respectivamente.
Em 6 de abril de 2018, a Companhia celebrou com a Cymi contrato para aquisição de 50% menos uma ação do capital social total da IESUL (nota 33).
Interligação Elétrica do Madeira S.A. (IEMadeira)
A IEMadeira foi constituída em 18 de dezembro de 2008 com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular a linha de transmissão e subestações arrematadas nos Lotes D e F do Leilão nº 007/2008 da ANEEL.
A linha de transmissão Porto Velho – Araraquara (contrato de concessão nº 013/2009) entrou em operação comercial em 1 de agosto de 2013. As estações Inversora e Retificadora (contrato de concessão nº 015/2009) entraram em operação comercial provisória em 12 de maio de 2014. A operação comercial completa e a emissão pelo ONS do Termo de Liberação Definitivo estão previstos para o final de 2018 (nota 1.2).
Em 30 de junho de 2017, foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Eletrobras, a transferência das participações acionárias da IEMadeira detidas pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e Furnas Centrais Elétricas S.A. para Eletrobras Holding. A efetiva transferência das participações acionárias depende de autorização regulatória e ou de agentes financiadores.
Interligação Elétrica Garanhuns S.A. (IEGaranhuns)
A IEGaranhuns foi constituída em 7 de outubro de 2011 com o objetivo de explorar a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, em particular as linhas de transmissão e subestações arrematadas no Lote L do Leilão nº 004/2011 da ANEEL.
As linhas de Transmissão Xxxx Xxxxxxx-Xxxxxxxxx (AL, PE), Garanhuns-Xxx Xxxxx (PE), Garanhuns- Campina Grande III (PE, PB) e Garanhuns-Xxxxxxx X (PE), assim como as Subestações Garanhuns (PE) e Xxx Xxxxx (PE), entraram em operação comercial, substancialmente, em dezembro de 2015 e encontram- se concluídas desde março de 2016.
Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. (Paraguaçu)
Em 28 de outubro de 2016, através do leilão ANEEL nº 013/2015, em sessão pública realizada na B3 S.A., a Companhia arrematou o lote 3 através do consórcio Columbia com a TAESA (Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.). O consórcio Columbia é formado pela Companhia (50%) e pela TAESA (50%).
O lote 3 tem a seguinte composição:
Lote Descrição
RAP
Ofertada
Investimentos Estimados
Prazo (meses)
Participação CTEEP
(R$) ANEEL (R$)
LT 500 kV Poções III -
3 Padre Paraíso 2 C2, com 338 km;
106.613 505.595 60 50%
O empreendimento deverá entrar em operação comercial no prazo de 60 meses a partir da assinatura do contrato de concessão, que ocorreu em 10 de fevereiro de 2017.
Interligação Elétrica Aimorés S.A. (Aimorés)
Em 28 de outubro de 2016, através do leilão ANEEL nº 013/2015, em sessão pública realizada na B3 S.A., a Companhia arrematou o lote 4 através do consórcio Columbia com a TAESA (Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.). O consórcio Columbia é formado pela Companhia (50%) e pela TAESA (50%).
O lote 4 tem a seguinte composição:
Lote Descrição
RAP
Ofertada
Investimentos Estimados
Prazo (meses)
Participação CTEEP
(R$) ANEEL (R$)
LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Governador
4 Valadares 6 C2, com
208 km;
71.425 341.118 60 50%
O empreendimento deverá entrar em operação comercial no prazo de 60 meses a partir da assinatura do contrato de concessão, que ocorreu em 10 de fevereiro de 2017.
Elétricas Reunidas do Brasil S.A. (ERB1)
Em 24 de abril de 2017, através do leilão ANEEL nº 005/2016, em sessão pública realizada na B3 S.A., a Companhia arrematou o lote 1 através do consórcio Columbia com a TAESA (Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.). O consórcio Columbia é formado pela Companhia (50%) e pela TAESA (50%).
O lote 1 tem a seguinte composição:
Lote Descrição
RAP
Ofertada
Investimento Estimado
Prazo (meses)
Participação CTEEP
(R$) ANEEL (R$)
kV Guaíra - Sarandi - CD, C1 e C2, com 266,3 km;
LT 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra - CD, C1 e C2, com 173 km;
LT 525 kV Londrina - Sarandi, CD, C1 e C2, com 75,5 km; LT 230 kV Sarandi - Paranavaí
1 Norte, CD, com 85 km;
SE 525/230 kV Guaíra (novo
pátio 525 kV) - (6 + 1 Res) x
224 MVA;
SE 525/230/138 kV Sarandi (novo pátio 525 kV) - 525/230 kV (6 + 1 Res) x 224 MVA;
SE 230/138 kV Paranavaí Norte
– (6 + 1 Res) x 50 MVA;
267.317 1.936.474 60 50%
O empreendimento deverá entrar em operação comercial no prazo de 60 meses a partir da assinatura do contrato de concessão, que ocorreu em 11 de agosto de 2017.
12 Imobilizado
Refere-se, substancialmente, a bens móveis utilizados pela Companhia e não vinculados ao contrato de concessão.
31.03.2018 31.12.2017
Controladora
Taxas médias
anuais de
depreciação
Custo
Depreciação
acumulada Líquido Líquido -%
Terrenos | 2.060 | - | 2.060 | 2.060 | - |
Máquinas e equipamentos | 5.358 | (1.999) | 3.359 | 3.433 | 6,35% |
Móveis e utensílios | 7.529 | (5.720) | 1.809 | 1.878 | 6,24% |
Equipamentos de informática | 14.813 | (10.374) | 4.439 | 4.820 | 16,66% |
Veículos | 10.881 | (3.663) | 7.218 | 7.015 | 14,29% |
Benfeitorias em imóveis de terceiros | 1.161 | (216) | 945 | 1.026 | 27,91% |
Imobilizado em andamento | 3.691 | - | 3.691 | 2.510 | - |
Outros | -980 | (940) | 40 | 40 | 4,00% |
46.473 | (22.912) | 23.561 | 22.782 | ||
Consolidado | |||||
Taxas médias anuais de | |||||
31.03.2018 | 31.12.2017 | depreciação |
Custo
Depreciação
acumulada Líquido Líquido -%
Terrenos | 2.060 | - | 2.060 | 2.060 | - |
Máquinas e equipamentos | 5.358 | (1.999) | 3.359 | 3.433 | 6,35% |
Móveis e utensílios | 7.532 | (5.720) | 1.812 | 1.881 | 6,24% |
Equipamentos de informática | 14.840 | (10.386) | 4.454 | 4.837 | 16,66% |
Veículos | 10.881 | (3.663) | 7.218 | 7.015 | 14,29% |
Benfeitorias em imóveis de | |||||
terceiros | 1.161 | (000) | 000 | 0.000 | 27,91% |
Imobilizado em andamento | 3.691 | - | 3.691 | 2.510 | - |
Outros | 1.056 | (000) | 000 | 000 | 0,00% |
46.579 | (22.923) | 23.656 | 22.879 |
A movimentação do ativo imobilizado é como segue:
Controladora
Saldos em 31.12.2017 | Adições | Depreciação | Baixas/ Transferências | Saldos em 31.03.2018 | |
Terrenos | 2.060 | - | - | - | 2.060 |
Máquinas e equipamentos | 3.433 | - | (72) | (2) | 3.359 |
Móveis e utensílios | 1.878 | - | (68) | (1) | 1.809 |
Equipamentos de informática | 4.820 | - | (381) | - | 4.439 |
Veículos | 7.015 | 697 | (394) | (100) | 7.218 |
Benfeitorias em imóveis de terceiros | 1.026 | - | (81) | - | 945 |
Imobilizado em andamento | 2.510 | 1.181 | - | - | 3.691 |
Outros | 40 | - | - | - | 40 |
22.782 | 1.878 | (996) | (103) | 23.561 |
Consolidado
Saldos em 31.12.2017 | Adições | Depreciação | Baixas/ Transferências | Saldos em 31.03.2018 | ||
Terrenos | 2.060 | - | - | - | 2.060 | |
Máquinas e equipamentos | 3.433 | - | (72) | (2) | 3.359 | |
Móveis e utensílios | 1.881 | - | (68) | (1) | 1.812 | |
Equipamentos de informática | 4.837 | - | (383) | - | 4.454 | |
Veículos Benfeitorias em imóveis de terceiros | 7.015 1.026 | 697 - | (394) (81) | (100) - | 7.218 945 | |
Imobilizado em andamento | 2.510 | 1.181 | - | - | 3.691 | |
Outros | 117 | - | - | - | 117 | |
22.879 | 1.878 | (998) | (103) | 23.656 | ||
13 | Intangível |
Na controladora, o saldo de R$15.493 e no consolidado do saldo de R$35.535, o montante de R$17.272 refere-se, substancialmente, aos gastos incorridos na atualização do ERP-SAP e direito de uso de softwares, amortizados linearmente, no prazo de 5 anos.
No consolidado, do saldo de R$35.535, o montante de R$18.263 refere-se ao ativo da concessão, apurado conforme laudo elaborado por consultoria independente (nota 11), gerado na aquisição da controlada Evrecy, que tem como fundamento econômico a perspectiva de resultados durante o prazo de exploração da concessão. O ativo da concessão é amortizado de acordo com o prazo do contrato de concessão da controlada, que vence em 17 de julho de 2025, conforme determinado no ICPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.
Movimentação do intangível:
Controladora | Consolidado | |
Saldo em 31.12.2017 | 16.492 | 37.362 |
Adições | 37 | 37 |
Amortização | (1.036) | (1.864) |
Saldo em 31.03.2018 | 15.493 | 35.535 |
14 Empréstimos e financiamentos
A composição dos saldos de empréstimos e financiamentos é como segue:
Controladora Consolidado
Moeda nacional
Taxa Interna de | Vencimento | ||||||||||||
Instituições | Encargos | Retorno - TIR a.a. | final | 31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||||||
BNDES (a) (i) | TJLP + 1,8% a.a. | 10,2% | 15.03.2029 | 210.129 | 214.231 | 210.129 | 214.231 | ||||||
BNDES (a) (i) | 3,5% a.a. | 3,9% | 15.01.2024 | 59.461 | 61.926 | 59.461 | 61.926 | ||||||
BNDES (a) (i) | TJLP | 8,7% | 15.03.2029 | 12 | 9 | 12 | 9 | ||||||
BNDES (a) (ii) | TJLP+2,6%a.a. | 6,0% | 15.03.2032 | 159.122 | 155.607 | 159.122 | 155.607 | ||||||
BNDES (a) (iii) | TJLP + 2,1% a.a. | 8,9% | 15.02.2028 | - | - | 5.400 | 5.526 | ||||||
BNDES (a) (iii) | 3,5% a.a. | 3,8% | 15.04.2023 | - | - | 9.207 | 9.660 | ||||||
BNDES (a) (iv) | TJLP + 2,6% a.a. | 9,4% | 15.05.2026 | - | - | 28.480 | 30.589 | ||||||
BNDES (a) (iv) | 5,5% a.a. | 5,8% | 15.01.2021 | - | - | 29.706 | 30.993 | ||||||
BNDES (a) (v) | TJLP + 1,9% a.a. | 8,6% | 15.05.2026 | - | - | 31.243 | 32.142 | ||||||
BNDES (a) (v) | TJLP + 1,5% a.a. | 8,3% | 15.05.2026 | - | - | 26.999 | 27.776 | ||||||
BNDES (a) (vi) | TJLP + 2,4% a.a. | 9,0% | 15.04.2023 | - | - | 26.647 | 27.908 | ||||||
BNDES / Finame PSI | 4,0% a.a. | 4,1% | 15.08.2018 | 32 | 51 | 32 | 51 | ||||||
BNDES / Finame PSI (b) | 6,0% a.a. | 6,0% | 18.11.2019 | 3.842 | 4.418 | 3.842 | 4.418 | ||||||
Eletrobras | 8,0% a.a. | 8,0% | 15.11.2021 | 101 | 111 | 101 | 111 | ||||||
BNB (c) | 10,0% a.a. | 10,0% | 19.05.2030 | - | - | 180.184 | 182.674 | ||||||
Conta Garantida (d) | CDI + 0,56% a.m. | 20,13% | 16.01.2018 | - | - | - | 9.348 | ||||||
Arrendamentos mercantis financeiros | 750 | 134 | 750 | 134 | |||||||||
Total em moeda nacional | 433.449 | 436.487 | 771.315 | 793.103 | |||||||||
Moeda estrangeira | |||||||||||||
Lei 4131 _BTMU (e) | Variação Cambial + Libor3M + 0,28% | 6,74% | 17.07.2018 | ||||||||||
a.a.+IR (Swap para 101,40% CDI) | 167.653 | 166.026 | 167.653 | 166.026 | |||||||||
Total em moeda nacional e | |||||||||||||
estrangeira | 601.102 | 602.513 | 938.968 | 959.129 | |||||||||
Circulante | 212.440 | 209.511 | 261.786 | 268.588 | |||||||||
Não circulante | 388.662 | 393.002 | 677.182 | 690.541 |
(a) BNDES
(i) Contrato 13.2.1344.1
Em 23 de dezembro de 2013, a CTEEP assinou contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com aditivo em 30 de dezembro de 2014, no montante de R$391.307, sendo R$284.136 ao custo de TJLP + 1,80% a.a., R$1.940 ao custo de TJLP, e R$105.231 ao custo de 3,50% a.a. O crédito foi destinado à realização do Plano de Investimentos Plurianual, relativo ao período 2012- 2015, compreendendo obras referentes à modernização do sistema de transmissão de energia elétrica, melhorias sistêmicas, reforços e implantação de novos projetos e a realização de investimentos sociais no âmbito da comunidade. As liberações ocorreram em 29 de janeiro, 26 de junho, 26 de dezembro de 2014, 14 de abril e 18 de dezembro de 2015, 21 de junho e 9 de dezembro de 2016, nos montantes de R$124.124, R$26.900, R$89.000, R$30.000, R$73.877, R$660 e R$1.253, respectivamente.
Os juros foram cobrados trimestralmente até março de 2015 e mensalmente a partir de abril de 2015. O principal da dívida tem amortização mensal, iguais e sucessivas em até 168 parcelas, a partir de abril de 2015. Como garantia a Companhia ofereceu fiança bancária.
O contrato apresenta para o ano de 2018 os seguintes indicadores financeiros máximos, com periodicidade de apuração anual: Dívida Líquida/EBITDA Ajustado < 3,0 e Dívida Líquida/ Dívida Líquida + PL < 0,6.
Para fins de cálculo e comprovação dos referidos índices, a Companhia consolida todas as controladas e controladas em conjunto (de forma proporcional à participação por ela detida), desde que detenha participação acionária igual ou superior a 10%.
(ii) Contrato 17.2.0291.2
Em 08 de agosto de 2017, a CTEEP assinou contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, no montante de R$272.521, sendo R$271.161 ao custo de TJLP + 2,62% a.a. e R$1.360 ao custo de TJLP. O crédito é destinado à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais e demais itens financiáveis necessários à realização do Plano de Investimento Plurianual relativo ao período compreendido entre os anos de 2016 e 2017, bem como a investimentos sociais não contemplados nos licenciamentos ambientais e/ou nos programas socioambientais dos projetos. A primeira liberação ocorreu em 29 de agosto de 2017 no montante de R$134.000 e a segunda liberação em 27 de novembro de 2017 no montante de R$18.000.
Os juros serão cobrados mensalmente a partir de abril de 2018. O principal da dívida tem amortização mensal, iguais e sucessivas em até 168 parcelas, a partir de abril de 2018. Como garantia a CTEEP ofereceu a Cessão Fiduciária da parcela da receita operacional líquida proveniente da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica que correspondam a, no mínimo 130% do valor do saldo devedor atualizado do contrato, incluindo principal, juros e demais acessórios dos subcréditos do contrato.
O contrato apresenta para o ano de 2018 os seguintes indicadores financeiros máximos, com periodicidade de apuração anual: Dívida Líquida/EBITDA Ajustado < 3,0 e Dívida Líquida/ Dívida Líquida + PL < 0,6.
Para fins de cálculo e comprovação dos referidos índices, a Companhia consolida todas as controladas e controladas em conjunto (de forma proporcional à participação por ela detida), desde que detenha participação acionária igual ou superior a 10%.
(iii) Contrato 13.2.0650.1
Em 13 de agosto de 2013, a controlada Xxxxxxxxx assinou contrato de empréstimo com o BNDES no montante de R$23.498. O recurso destina-se a financiar as linhas de transmissão e subestações constantes no contrato de concessão nº 021/2011, com amortização em até 168 parcelas mensais a partir de 15 de março de 2014. A Pinheiros deverá manter, durante todo o período de amortização e após a liberação das fianças o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida - ICSD de no mínimo 1,3, apurado anualmente. As fianças bancárias foram dispensadas pelo BNDES em 23 de junho de 2015.
(iv) Contrato 10.2.2034.1
Em 30 de dezembro de 2010, a controlada Xxxxxxxxx assinou contrato de empréstimo com o BNDES no montante de R$119.886. O recurso destina-se a financiar a construção das linhas de transmissão e subestações constantes nos contratos de concessão nº 012/2008, 015/2008 e 018/2008, com amortização em 168 parcelas mensais a partir de 15 de setembro de 2011. Conforme previsto em contrato, a Pinheiros deverá manter, durante todo o período de amortização e após a liberação das fianças o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida - ICSD de no mínimo 1,3, apurado anualmente. As fianças bancárias foram dispensadas pelo BNDES em 23 de junho de 2015.
(v) Contrato 11.2.0842.1
Em 28 de outubro de 2011, a controlada Serra do Japi assinou contrato de empréstimo com o BNDES no montante de R$93.373. O recurso destina-se a financiar as linhas de transmissão e subestações constantes no contrato de concessão, com amortização em 168 parcelas mensais a partir de 15 de junho de 2012. Conforme previsto em contrato, a Serra do Japi deverá manter, durante todo o período de amortização, o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida - ICSD de no mínimo 1,2 apurado anualmente e durante todo o período do financiamento, Índice de Capital Próprio (ICP), definido pela relação Patrimônio Líquido sobre Ativo Total, igual ou superior a 20% do investimento total do projeto. As fianças bancárias foram dispensadas pelo BNDES em 5 de setembro de 2014.
(vi) Contrato 08.2.0770.1
Em 14 de janeiro de 2009, a controlada IEMG assinou contrato de empréstimo com o BNDES no montante de R$70.578. O recurso destina-se a financiar, aproximadamente, 50,0% da Linha de Transmissão (LT) entre as subestações Neves 1 e Mesquita, com amortização a partir de 15 de maio 2009, em 168 parcelas mensais. A fiança bancária foi dispensada pelo BNDES em 15 de março de 2011. Conforme previsto em contrato, a IEMG deverá manter, durante todo o período de amortização, o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida - ICSD de no mínimo 1,3, apurado anualmente.
(b) BNDES/Finame PSI
Em 4 de novembro de 2014, a CTEEP assinou 18 contratos de empréstimo com o Banco Santander no montante total de R$10.346, ao custo de 6,0% a.a. pela linha de crédito de BNDES Finame PSI (Programa BNDES de Sustentação do Investimento). O crédito é destinado ao financiamento de máquinas e equipamentos. A primeira liberação do Banco Santander para os fornecedores no valor de R$10.096 ocorreu em 30 de dezembro de 2014. A segunda liberação ocorreu em 21 de janeiro de 2015 e a última em 26 de janeiro de 2015.
(c) BNB
Em 19 de maio de 2010, a controlada XXXXX assinou contrato de abertura de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no montante de R$220.000 sendo R$93.811(semiárido) e R$126.189 (fora do semiárido) ambos com custo de 10% a.a. O crédito é destinado a implantação de uma linha de transmissão em 550KV, com 710 km de extensão, com origem na Subestação de Colinas e término na Subestação de São João do Piauí. As liberações do semiárido ocorreram em 20 de julho, 30 de julho, 03 de setembro e 30 de setembro de 2010 nos montantes de R$44.942, R$20.000, R$4.054 e R$24.815 respectivamente. As liberações de fora do semiárido ocorreram em 20 de julho, 30 de julho, 03 de setembro e 30 de setembro de 2010 nos montantes de R$25.440, R$20.000, R$55.646 e R$25.103 respectivamente.
Os juros foram cobrados trimestralmente até maio de 2012 e é cobrado mensalmente a partir de junho de 2012. O valor principal da dívida tem amortizações mensais a partir de junho de 2012 com vencimento final em 19 de maio de 2030. Sobre os encargos incidentes será aplicado um bônus de adimplência de 25% (semiárido) e 20% (fora do semiárido). Como garantia a controlada tem constituído um fundo de liquidez o qual deverá ser mantido por todo o prazo da operação de financiamento, representado por aplicações financeiras em conta reserva mantida no próprio BNB no valor de R$16.578.
(d) Conta Garantida
Em 23 de julho de 2012 a controlada XXXXX assinou contrato de abertura de crédito em conta corrente (Conta Garantida) com o Banco do Brasil com aditivo em 24 de julho de 2013 no montante de R$20.000 ao custo CDI + Spread (definido trimestralmente pelo banco). Os juros foram cobrados mensalmente. Em janeiro de 2018 a conta garantida foi liquidada integralmente.
(e) Moeda Estrangeira – 4131
Em 13 de julho de 2017, a Companhia assinou o contrato Credit Agreement com o Bank Of Tokyo- Mitsubishi UFJ LTD, nos termos da Lei nº 4131 de 03 de setembro de 1962, no valor de USD50.000 com a remuneração de variação cambial (VC) + Libor 3M + 0,28%a.a + IR. Adicionalmente houve a contratação de instrumento de Swap.
O instrumento de Swap assinado com o Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil considera o Notional de R$160.500 e o fator de correção a 101,40% do CDI. A operação e o vencimento final em 17 de julho de 2018. Os efeitos da contratação do instrumento estão descritos na nota 29.
O contrato apresenta para o período da operação os seguintes indicadores financeiros máximos, com periodicidade de apuração trimestral: Dívida Líquida/EBITDA Ajustado < 3,5 e EBITDA Ajustado/Despesa com Juros Líquida ≥ 2,0.
O montante de custos apropriados nas operações financeiras até 31 de março de 2018 totaliza R$4.754. O saldo de custos remanescentes a serem apropriados a partir de 31 de março de 2018 é de R$3.603.
Os vencimentos das parcelas de empréstimo e financiamentos a longo prazo estão distribuídos como seguem:
Controladora Consolidado
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | |
2019 | 32.215 | 42.257 | 60.911 | 79.972 |
2020 | 40.713 | 40.081 | 79.186 | 78.554 |
2021 | 40.539 | 40.081 | 71.371 | 70.913 |
2022 | 40.523 | 40.065 | 71.294 | 70.836 |
2023 | 40.523 | 40.064 | 67.397 | 66.938 |
2024 | 31.196 | 30.734 | 56.489 | 56.027 |
2025 a 2029 | 137.470 | 135.202 | 237.395 | 235.127 |
2030 a 2034 | 25.483 | 24.518 | 33.139 | 32.174 |
388.662 | 393.002 | 677.182 | 690.541 |
A movimentação dos empréstimos e financiamentos é como segue:
Controladora | Consolidado | |
Saldos em 31.12.2016 | 312.561 | 504.151 |
Pagamentos de principal | (7.967) | (14.591) |
Pagamentos de juros | (10.007) | (13.824) |
Juros e variações monetárias e cambiais | 10.591 | 14.429 |
Saldos em 31.03.2017 | 305.178 | 490.165 |
Controladora | Consolidado | |
Saldos em 31.12.2017 | 602.513 | 959.129 |
Adições | 697 | 697 |
Pagamentos de principal | (8.047) | (26.442) |
Pagamentos de juros | (6.253) | (13.168) |
Juros e variações monetárias e cambiais | 12.192 | 18.753 |
Saldos em 31.03.2018 | 601.102 | 938.969 |
A Companhia participa na qualidade de interveniente garantidora nas controladas e controladas em conjunto, no limite de sua participação, em seus contratos de financiamento, conforme abaixo:
Controlada | Participação na controlada | Banco | Modalidade dívida | Saldo devedor em 31.03.2018 | Modalidade garantias | Saldo garantido pela CTEEP | Término da garantia |
IEMG | 100% | BNDES | FINEM | 26.647 | Penhor de Ações | 26.647 | 15.04.2023 |
Serra do Japi | 100% | BNDES | FINEM FINEM e | 58.242 | Penhor de Ações | 58.242 | 15.05.2026 |
Pinheiros | 100% | BNDES | PSI FINEM e | 14.607 | Penhor de Ações | 14.607 | 15.02.2028 |
Pinheiros | 100% | BNDES | PSI | 58.186 | Penhor de Ações | 58.186 | 15.05.2026 |
IENNE | 100% | Banco do Nordeste | FNE | 180.184 | Penhor de Ações/Corporativa | 180.184 | 19.05.2030 |
FINEM e | |||||||
IESul | 50% | BNDES | PSI FINEM e | 8.603 | Penhor de Ações | 4.301 | 15.05.2025 |
IESul | 50% | BNDES | PSI | 14.217 | Penhor de Ações | 7.109 | 15.02.2028 |
IEMadeira 51% Banco da Amazônia
Cédula de crédito bancária
303.469 Penhor de Ações 154.769 10.07.2032
Fiança bancária 30.06.2018
IEMadeira 51% BNDES FINEM e PSI
Debêntures
de
1.346.766 Penhor de Ações 686.850 15.02.2030
Fiança bancária 31.08.2018
Penhor de
IEMadeira 51% Itaú/BES
infraestrutura 468.427
FINEM e
Ações/Corporativa 238.898 18.03.2025
IEGaranhuns 51% BNDES PSI 275.629 Penhor de Ações 140.571 15.12.2028
Além das garantias supracitadas, os contratos de financiamento entre as controladas e controladas em conjunto com os Bancos de Fomento (BNDES/BASA) exigem a constituição e manutenção de conta de reserva dos serviços da dívida no valor equivalente de três a seis vezes a última prestação vencida de amortização do financiamento, incluindo parcela de principal e juros, classificados sob a rubrica caixa restrito no Balanço Patrimonial da Controladora R$6.336 e no Consolidado o montante de R$18.685. Já o BNB exige a constituição de um fundo de liquidez o qual deverá ser mantido por todo o prazo da operação de financiamento, representado por aplicações financeiras em conta reserva mantida no próprio BNB no montante de R$16.578.
Os contratos de BNDES e debêntures das controladas e controladas em conjunto possuem cláusulas restritivas que exigem o cumprimento de indicadores financeiros de Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD), bem como cláusulas de “cross default” que estabelecem a antecipação das dívidas na ocorrência do não cumprimento de obrigações contratuais.
Em 31 de março de 2018, inexiste evento de vencimento antecipado da dívida relacionado a cláusulas restritivas (covenants), da controladora, controladas e controladas em conjunto.
15 Debêntures
Controladora e Consolidado
Vencimento
Quan-
tidade Encargos TIR a.a 31.03.2018 31.12.2017
Série única | 116,0% do CDI | ||||||
CTEEP (i) | 26.12.2018 | 50.000 | a.a. | 14,0% | 172.763 | 169.441 | |
Série única CTEEP (ii) | 15.07.2021 | 148.270 | IPCA + 6,04% | 10,5% | 159.267 | 155.185 | |
Série única | |||||||
CTEEP (iii) | 15.02.2024 | 300.000 | IPCA + 5,04% | 9,8% | 303.028 | 309.119 | |
Série única | 105,65% do CDI | ||||||
CTEEP (iv) | 13.06.2020 | 350.000 | a.a. | 7,2% | 354.919 | 350.114 | |
989.977 | 983.859 | ||||||
Circulante | 183.773 | 182.852 | |||||
Não | |||||||
circulante | 806.204 | 801.007 |
(i) Em dezembro de 2013, a Companhia emitiu 50.000 debêntures em série única, no montante total de R$500.000. Os vencimentos das debêntures ocorrem anualmente nos dias 26 de dezembro de 2016, de 2017 e de 2018, com remuneração paga semestralmente nos meses de junho e dezembro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 26 de junho de 2015 e a última parcela devida em 26 de dezembro de 2018.
(ii) Em agosto de 2016, a Companhia emitiu 148.270 debêntures de infraestrutura, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.431/2001, em série única, no montante total de R$148.270, com vistas ao reembolso de aportes e investimentos em suas controladas em conjunto IEMadeira e IEGaranhuns. O vencimento das debêntures ocorrerá no dia 15 de julho de 2021 e a remuneração será paga anualmente nos meses de julho de cada ano, sendo a primeira parcela devida em 15 de julho de 2017.
(iii) Em março de 2017, a Companhia emitiu 300.000 debêntures de infraestrutura nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, Lei nº 12.431/2001, em série única, no montante total de R$300.000, com vistas ao pagamento futuro e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos investimentos em reforços e melhorias de instalação de transmissão, compreendendo a instalação, a substituição ou a reforma, visando manter a prestação de serviço adequada, a confiabilidade do SIN – Sistema Interligado Nacional, a vida útil dos equipamentos e/ou realizar a conexão de novos usuários. O vencimento das debêntures ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2024 e a remuneração será paga anualmente nos meses de fevereiro de cada ano, sendo a primeira parcela devida em 15 de fevereiro de 2018. O valor da emissão líquido dos custos da transação totaliza R$292.603. Os custos serão amortizados linearmente pelo prazo da operação.
Os indicadores financeiros estabelecidos na escritura são Dívida Líquida/EBITDA Ajustado < 3,5 e EBITDA Ajustado/Resultado financeiro > 1,5 até a apuração realizada com data-base de 30 de junho de 2017 e, a partir da apuração realizada com a data-base de 30 de setembro de 2017, > 2,00.
(iv) Em dezembro de 2017, a Companhia emitiu 350.000 debêntures, em série única, no montante total de R$350.000, com finalidade exclusiva de reforço de capital de giro e alongamento do passivo financeiro. O vencimento das debêntures ocorrerá no dia 13 de junho de 2020 e a remuneração será paga semestralmente nos meses de junho e dezembro de cada ano, sendo a primeira parcela devida em 13 de
junho de 2018. O valor da emissão líquido dos custos da transação totaliza R$348.041. Os custos serão amortizados linearmente pelo prazo da operação.
Os indicadores financeiros estabelecidos na escritura são Dívida Líquida/EBITDA Ajustado < 3,5 e EBITDA Ajustado/Resultado financeiro > 2,00.
Todas as exigências e cláusulas restritivas (covenants) estabelecidas nos contratos estão sendo devidamente observadas e cumpridas pela Companhia e suas controladas até a presente data.
O montante de custos de emissão apropriados nas operações financeiras até 31 de março totaliza R$16.620. O saldo de custos remanescentes a serem apropriados, a partir de 31 de março de 2018 é de R$11.101.
Os vencimentos das parcelas a longo prazo estão distribuídos como segue:
31.03.2018 | 31.12.2017 | ||
2020 | 349.413 | 349.493 | |
2021 | 153.899 | 152.098 |
2024 302.892 299.416
806.204 801.007
A movimentação das debêntures é como segue: | |
Saldos em 31.12.2016 | 506.299 |
Adição | 300.000 |
Juros, variações monetárias e custos da transação | 10.106 |
Saldos em 31.03.2017 | 816.405 |
Saldos em 31.12.2017 | 983.859 |
Pagamento de Xxxxx | (13.340) |
Juros, variações monetárias e custos da transação | 19.458 |
Saldos em 31.03.2018 | 989.977 |
16 | Tributos e encargos sociais a recolher | 31.03.2018 | Controladora 31.12.2017 | 31.03.2018 | Consolidado 31.12.2017 | |||
Imposto de renda | 128.052 | 32.911 | 130.469 | 34.706 | ||||
Contribuição social | 46.209 | 14.127 | 47.396 | 15.031 | ||||
COFINS | 27.408 | 25.987 | 27.929 | 26.583 | ||||
PIS | 5.499 | 5.209 | 5.612 | 5.337 | ||||
INSS | 4.532 | 415 | 4.761 | 477 | ||||
ISS | 2.336 | 2.411 | 2.777 | 2.972 | ||||
FGTS | 965 | 118 | 1.016 | 155 | ||||
Imposto de renda retido na fonte | 2.937 | 3.565 | 3.072 | 3.752 | ||||
Outros | 1.415 | 1.375 | 1.511 | 1.489 | ||||
219.353 | 86.118 | 224.543 | 90.502 |
17 Impostos parcelados
17.1 Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – MP nº 783/17
A Companhia aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituída pela Medida Provisória nº 783 de 31 de Maio de 2017, para: (i) os débitos referente a parcelamento da Lei nº 11.941, e
(ii) processo administrativo que tratava de créditos de saldo negativo de IRPJ e base negativa da CSLL, exercício de 2002.
A Companhia optou pelo pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017. O restante liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora. A Companhia aguarda a consolidação dos débitos pela Receita Federal.
Movimentação no período findo em 31 de março de 2018 é como segue:
Saldo em 31.12.2017 | 57.997 | ||||
Atualização monetária após adesão ao PERT | 148 | ||||
Pagamentos efetuados | (58.145) | ||||
Saldo em 31.03.2018 | - | ||||
18 | PIS e COFINS diferidos | Controladora | Consolidado | ||
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||
PIS diferido | 179.398 | 183.858 | 200.250 | 204.328 | |
COFINS diferido | 827.993 | 848.578 | 924.229 | 943.053 | |
1.007.391 | 1.032.436 | 1.124.479 | 1.147.381 | ||
O diferimento do PIS e | da COFINS é relativo às receitas de | implementação da | infraestrutura e |
remuneração do ativo da concessão apurada sobre o ativo financeiro e registrado conforme competência contábil. O recolhimento ocorre à medida dos faturamentos mensais, conforme previsto na Lei 12.973/14.
19 | Encargos regulatórios a recolher | ||||||
Controladora | Consolidado | ||||||
31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||||
Pesquisa e Desenvolvimento - P&D (i) | 50.491 | 47.217 | 54.691 | 51.171 | |||
Reserva Global de Reversão – RGR (ii) Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (iii) | 548 15.287 | 548 15.954 | 1.703 15.287 | 1.703 15.954 | |||
Programa de Incentivo às Fontes | |||||||
Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA | 1.226 | 1.632 | 1.226 | 1.632 | |||
Taxa de Fiscalização - ANEEL | - | 340 | 340 | ||||
67.552 | 65.351 | 73.247 | 70.800 | ||||
Circulante | 29.555 | 14.973 | 32.399 | 16.550 | |||
Não circulante | 37.997 | 50.378 | 40.848 | 54.250 |
(i) A Companhia e suas controladas reconhecem obrigações relacionadas a valores já faturados em tarifas (1% da Receita Operacional Líquida), aplicados no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, atualizados mensalmente, a partir do 2º mês subsequente ao seu reconhecimento até o momento de sua efetiva realização, com base na taxa SELIC, conforme as Resoluções ANEEL 300/2008 e 316/2008. Conforme Ofício Circular nº 0003/2015 de 18 de maio de 2015, os gastos aplicados em P&D são contabilizados no ativo e quando da conclusão do projeto são reconhecidos como liquidação da obrigação e, posteriormente, submetidos à auditoria e avaliação final da ANEEL. O total aplicado em projetos não concluídos até 31 de março de 2018 soma R$5.520 (R$3.484 em 31 de dezembro de 2017).
(ii) Conforme artigo 21 da Lei nº 12.783, a partir de 1 de janeiro de 2013, as concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica com os contratos de concessão prorrogados nos termos da referida Lei, ficaram desobrigadas do recolhimento da quota anual da RGR. Na controladora, em 31 de março de 2018, o saldo de RGR a pagar refere-se ao complemento do encargo referente ao exercício de 2010, conforme despacho ANEEL nº 2.513/2012, revogado pelo despacho 034/2013.
(iii) A CDE é um encargo o qual a transmissora tem a obrigação de intermediar repasse a partir dos valores arrecadados dos consumidores livres. O montante de R$11.223 (registrado no passivo não circulante) refere-se à CDE incidente sobre os valores a receber de alguns agentes que questionam judicialmente os saldos faturados da Rede Básica (nota 7).
20 | Provisões | 31.03.2018 | Controladora 31.12.2017 | 31.03.2018 | Consolidado 31.12.2017 | |||
Férias, 13º e encargos sociais Participação nos Lucros e Resultados – PLR | 24.565 4.109 | 24.427 10.681 | 25.470 4.244 | 25.267 11.077 | ||||
Demandas judiciais (a) | 125.321 | 121.553 | 125.321 | 121.553 | ||||
153.995 | 156.661 | 155.035 | 157.897 | |||||
Circulante | 28.674 | 35.108 | 29.714 | 36.344 | ||||
Não circulante | 125.321 | 121.553 | 125.321 | 121.553 | ||||
(a) | Provisão para demandas judiciais |
As demandas judiciais são avaliadas periodicamente e classificadas segundo probabilidade de perda para a Companhia e suas controladas. Provisões são constituídas para todas as demandas judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar a obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita.
As demandas judiciais com probabilidade de perda provável são como segue:
Controladora e Consolidado
31.03.2018 | 31.12.2017 | ||||
Trabalhistas (i) | 101.121 | 98.679 | |||
Cíveis (ii) | 4.018 | 4.235 | |||
Tributárias – IPTU (iii) | 19.258 | 18.581 | |||
Previdenciárias – INSS (iv) | 924 | 58 | |||
125.321 | 121.553 | ||||
(i) | Trabalhistas |
A Companhia responde por certos processos judiciais, perante diferentes tribunais, advindos dos processos trabalhistas por questões de equiparação salarial, horas extras, adicional de periculosidade entre outros. A Companhia possui depósitos judiciais trabalhistas no montante de R$36.791 (R$37.348 em 31 de dezembro de 2017), conforme nota 10.
(ii) Cíveis
A Companhia está envolvida em processos cíveis relacionados a questões imobiliárias, indenizações, cobranças, anulatórias e ações diversas decorrentes do próprio negócio da empresa, isto é, operar e manter suas linhas de transmissão, subestações e equipamentos nos termos do contrato de concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
(iii) Tributárias - IPTU
A Companhia está envolvida em processos tributários referente a cobrança de IPTU e efetua provisão para fazer face aos débitos com prefeituras de diversos municípios do Estado de São Paulo.
(iv) Previdenciárias - INSS
Em 10 de agosto de 2001, a Companhia foi notificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por não recolher contribuições sobre adicionais de remunerações pagas aos empregados, a titulo de vale- refeição, lanche matinal e cesta básica, relativas ao período de abril de 1999 a julho de 2001. A Administração iniciou procedimento de defesa e atualmente o valor do depósito judicial para este processo totaliza R$2.698 (R$2.905 em 31 de dezembro de 2017), conforme nota 10.
(v) Movimentação das provisões para demandas judiciais:
Controladora e Consolidado
Trabalhista | Cível | Tributárias - IPTU | Previdenciárias - INSS | Total | |
Saldos em 31.12.2017 | 98.679 | 4.235 | 18.581 | 58 | 121.553 |
Constituição | 6.251 | 604 | 112 | 866 | 7.833 |
Reversão | (6.453) | (921) | - | - | (7.374) |
Pagamento | (493) | (20) | - | - | (513) |
Atualização | 3.137 | 120 | 565 | - | 3.822 |
Saldos em 31.03.2018 | 101.121 | 4.018 | 19.258 | 924 | 125.321 |
(b) Processos com probabilidade de perda classificada como possível - controladora e consolidado
Controladora | Consolidado | ||||
Classificação Quantidade | Total | Quantidade | Total | ||
Trabalhistas | 161 | 19.654 | 161 | 19.654 | |
Cíveis | 56 | 56.370 | 63 | 58.393 | |
Previdenciárias | 51 | 3.159 | 51 | 3.159 | |
Cíveis - Nulidade de Incorporação da EPTE | 1 | 186.693 | 1 | 186.693 | |
pela CTEEP (i) | |||||
Cíveis – Xxx Xxxxxxxxxx (ii) 1 | 14.120 | 1 | 14.120 | ||
Tributárias – Amortização ágio (iii) 5 | 464.597 | 5 | 464.597 | ||
Tributárias – IRPJ e CSLL (iv) - | - | - | - | ||
Tributárias – CSLL Base negativa (v) 1 | 25.660 | 1 | 25.660 | ||
Tributárias – Outros 257 | 90.962 | 257 | 90.962 | ||
Regulatório – Resolução Autorizativa de - | - | - | - | ||
Plano Lei 4.819/58 (nota 32) - | - | - | - | ||
861.215 | 863.238 | ||||
(i) Nulidade de Incorporação da EPTE pela CTEEP |
A Companhia e suas controladas possuem ações de natureza trabalhista, cível, previdenciária e tributária, envolvendo riscos de perda que a administração, com base na avaliação de seus consultores jurídicos, classificou como perda possível, para as quais não constitui provisão, no montante estimado de R$861.215 e R$863.238 em 31 de março de 2018 (R$837.851 e R$839.890 em 31 de dezembro de 2017), controladora e consolidado, respectivamente.
reforços (vi)
Ação Ordinária na qual acionistas minoritários pleiteiam a nulidade da incorporação da Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica (EPTE) pela Companhia ou, de forma subsidiária, a declaração de seu direito de recesso e determinação do pagamento do valor de reembolso de suas ações. Atualmente, em fase de execução, com pendência de apreciação definitiva da exceção de pré-executividade. A Companhia ingressou com ação rescisória e obteve decisão liminar condicionando eventual levantamento de valores pelos autores à apresentação de caução idônea.
(ii) Ace Seguradora
Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta pelas Seguradoras da CESP – Companhia Energética de São Paulo, tendo em vista a suposta responsabilidade da Companhia no sinistro ocorrido na Unidade Geradora nº 5 – “UG-05” da UHE - Três Irmãos, do qual decorreram graves danos ao seu gerador e ao transformador, no dia 21 de junho de 2013. O valor cobrado refere-se ao montante recebido pela CESP de suas seguradoras, no total de R$8,8 MM em 27 de julho de 2015 para o conserto do gerador e transformador supostamente danificados no evento. O processo encontra-se pendente de julgamento pela primeira instância judicial.
(iii) Tributárias – Amortização do ágio
Processos decorrentes de autos de infração lavrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) em 2013 a 2017, competência de 2008 a 2013, referente à operação de ágio pago pela ISA no processo de aquisição do controle acionário da Companhia (nota 28 (a)). O caso de 2008 foi julgado pela última instância do CARF com decisão desfavorável. Aguarda-se publicação do acórdão para decisão se será apresentado recurso administrativo ou ingresso de ação no judiciário. Os casos de 2009, 2010 e 2011 tiveram decisão favorável na primeira instância do CARF, estando pendente de julgamento de recurso da parte contrária. O processo de 2012 teve decisão desfavorável no primeiro julgamento, em abril de 2017, aguardando análise de recurso. O caso de 2013 ainda aguarda primeira decisão.
A existência de decisão desfavorável no CARF não vincula aos demais processos existentes e pendentes de julgamento, por ainda não possuir o CARF uma posição unânime sobre o tema, tendo em vista que os julgamentos desfavoráveis foram precedidos por empate, posteriormente decididos pelo voto de qualidade do Presidente da Turma/Câmara.
(iv) Tributárias – IRPJ e CSLL
Refere-se a pedido de compensação pleiteado pela empresa em maio de 2003, referente a saldo negativo de IRPJ e CSLL (exercício de 2002), compensado com débitos de IRPJ e CSLL, apurados nos meses de janeiro a março de 2003, o qual foi deferido parcialmente. Pendente de julgamento no CARF. Processo inserido no Programa de Regularização Tributária – PERT (nota 17.1). Aguarda a consolidação pela Receita Federal.
(v) Tributárias – CSLL Base Negativa
Processo decorrente de auto de infração lavrado em 2007, referente a composição da base negativa da CSLL, oriundo do balanço de cisão parcial da CESP. Pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
(vi) Regulatório – Resolução Autorizativa (REA) de reforços
Processo de ação para anular REA´s a fim de assegurar a justa remuneração pelos reforços em linhas de transmissão, tendo como pleito que os preços determinados pela ANEEL sejam atualizados em relação ao mercado. Deferido parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a ANEEL inicie o processo administrativo para atualização do Banco de Preços de Referência, e que a mesma emita novas Resoluções Autorizativas.
(c) Processos com probabilidade de perda classificada como remota - controladora e consolidado
(i) Ação de cobrança da Eletrobras contra a Eletropaulo e EPTE
Em 1989, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras ajuizou ação ordinária de cobrança contra a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. (atual Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. - “Eletropaulo”), referente a saldo de contrato de financiamento. A Eletropaulo discordava do critério de atualização monetária de referido contrato de financiamento e consignou em pagamento, depositando judicialmente os valores que considerava como efetivamente devidos. Em 1999, foi proferida
sentença referente à ação mencionada, condenando a Eletropaulo ao pagamento do saldo apurado pela Eletrobras.
Nos termos do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, realizada em 31 de dezembro de 1997 e que implicou a constituição da EPTE e de outras empresas, as obrigações de qualquer natureza referentes a atos praticados até a data de cisão são de responsabilidade exclusiva da Eletropaulo, exceção feita às contingências passivas cujas previsão e provisões tivessem sido alocadas às incorporadoras. No caso em questão, não houve, à época da cisão parcial, a alocação à EPTE de provisão para essa finalidade, restando claro para a Administração da Companhia e de seus assessores legais que a responsabilidade pela citada contingência era exclusivamente da Eletropaulo.
Houve à época da cisão, apenas, a versão ao ativo da EPTE de depósito judicial no valor histórico de R$4,00 constituído em 1988, pela Eletropaulo, referente ao valor que aquela empresa entendia ser devido à Eletrobras como saldo do citado contrato de financiamento, e a alocação no passivo da EPTE de igual valor referente a este saldo.
Em decorrência do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, portanto, a EPTE seria titular do ativo transferido e a Eletropaulo seria responsável pela contingência passiva referente ao valor demandado judicialmente pela Eletrobras. Em outubro de 2001, a Eletrobras promoveu execução de sentença referente ao citado contrato de financiamento, cobrando R$429 milhões da Eletropaulo e R$49 milhões da EPTE, entendendo que a EPTE satisfaria o pagamento desta parte com os recursos corrigidos do citado depósito judicial. A Companhia incorporou a EPTE em 10 de novembro de 2001, sucedendo-a nas suas obrigações e direitos.
Em 26 de setembro de 2003, foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro excluindo a Eletropaulo da execução de sentença. Em decorrência dos fatos, a Eletrobras protocolou, em 16 de dezembro de 2003, Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, visando manter a mencionada cobrança referente à Eletropaulo. Recursos semelhantes aos da Eletrobras foram interpostos pela Companhia.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento, em 29 de junho de 2006, ao Recurso Especial da Companhia, no sentido de reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia excluído a Eletropaulo do pólo passivo da ação de execução movida pela Eletrobras.
Em decorrência do referido provimento do Superior Tribunal de Justiça, em 4 de dezembro de 2006, a Eletropaulo ofertou embargos de declaração, os quais foram rejeitados, conforme acórdão publicado em 16 de abril de 2007, bem como os Recursos Especial e Extraordinário que mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça, cujo trânsito em julgado ocorreu em 30 de outubro de 2008. Diante dessas decisões entendendo descabida a Exceção de Pré-Executividade ofertada pela Eletropaulo, a ação de execução movida pela Eletrobras seguiu seu curso normal na forma originalmente proposta.
Em dezembro de 2012, foi publicada decisão que indeferiu a produção de provas requeridas pelas partes encerrando a liquidação por artigos, declarando que a responsabilidade pelo pagamento da condenação à Eletropaulo, abatendo-se o montante depositado em juízo referente à ação consignatória.
A Eletropaulo recorreu para que o processo retornasse à fase probatória para realização de prova pericial. A conclusão do laudo pericial apresentado em setembro de 2015 está em linha com a tese defendida pela Companhia. Também foram apresentados, em 2016, pela Eletropaulo pareceres contábil e jurídico defendendo a sua tese.
Em outubro de 2017 Eletrobrás e Eletropaulo celebraram Termo de Entendimento e requereram a suspensão do processo para uma eventual mediação.
Em complementação ao laudo pericial apresentado em novembro de 2017 o perito ratificou seu entendimento anterior, em linha com a tese defendida pela Companhia.
Em março 2018, a Eletropaulo divulgou fato relevante informando ter celebrado acordo com a Eletrobras visando encerrar a disputa judicial que envolve a Eletrobras, a Companhia e a Eletropaulo, quanto à responsabilidade pelo pagamento do saldo de encargos financeiros referentes ao empréstimo concedido pela Eletrobras à Eletropaulo.
Em abril de 2018, foi proferido despacho pelo juízo homologando o acordo firmado entre Eletrobras e Eletropaulo excluindo a Companhia da lide. Esclarecendo ainda o juízo que em eventual descumprimento do acordo caberá a Eletropaulo o pagamento integral do saldo remanescente. Desta decisão ainda cabem recursos.
(ii) PIS COFINS
A Companhia defende atualmente autos de infração de PIS e COFINS relativos aos anos de 2003 a 2011, sob o entendimento de que a Companhia estaria sujeita ao regime da cumulatividade. A Companhia adotava o regime cumulativo até o ano de 2003. Com a mudança da legislação, a partir de outubro de 2003 a regra geral tornou-se a não-cumulatividade, com exceção de receitas que se enquadravam em 4 requisitos i) contratos firmados antes de outubro de 2003, ii) com prazo superior a um ano, iii) preço pré- determinado, iv) para aquisição de bens ou serviços. Uma vez que a receita do SE se enquadra nestes requisitos, e atendendo inclusive à orientação da ANEEL, a Companhia pediu a compensação dos valores pagos a maior no período em que fez recolhimentos no não cumulativo e passou a tributar a parcela da receita do SE pelo sistema cumulativo para PIS e COFINS.
Os processos administrativos com andamentos mais avançados no CARF (envolvendo os exercícios de 2003 a 2010) totalizam R$1.452,0 milhões. Estes casos são objeto de uma ação judicial que discute a análise de um laudo pelo CARF, tendo sido proferida decisão desfavorável à Companhia. Atualmente, aguarda-se o julgamento de recurso.
O processo envolvendo o exercício de 2011 possui valor atualizado de R$515,0 milhões, estando pendente de julgamento perante a primeira instância do CARF. Na opinião dos assessores jurídicos da Companhia a probabilidade de perda desses processos é remota considerando atual posicionamento do STJ a favor da tese.
21 Valores a pagar – Funcesp - controladora e consolidado
A Companhia patrocina planos de complementação e suplementação de aposentadoria e pensão por morte mantidos com a Funcesp, que somado aos custos administrativos do fundo apresenta saldo de R$3.309 em 31 de março de 2018 (R$2.056 em 31 de dezembro de 2017), referente às parcelas mensais a pagar como contribuição ao fundo.
(a) Plano de aposentadoria e pensão - PSAP/CTEEP
O PSAP/CTEEP abriga os seguintes subplanos:
• Beneficio Suplementar Proporcional Saldado (BSPS) – (Plano “B”);
• Beneficio definido (BD) – (Plano “B1”);
• Contribuição variável (CV) - (Plano “B1”).
O PSAP/CTEEP, regido pela Lei Complementar nº 109/2001 e administrado pela Funcesp, tem por entidade patrocinadora a própria Companhia, proporcionando benefícios de suplementação de aposentadoria e pensão por morte, cujas reservas são determinadas pelo regime financeiro de capitalização.
O PSAP/CTEEP originou-se da cisão do PSAP/CESP B1 em 1 de setembro de 1999 e abrange a totalidade dos Participantes transferidos para a Companhia. Em 1 de janeiro de 2004 houve a incorporação do PSAP/EPTE pelo PSAP/Transmissão, cuja denominação foi alterada a partir dessa data para PSAP/Transmissão Paulista e a partir de 1 de dezembro de 2014 alterado para PSAP/CTEEP.
O subplano chamado “BSPS” refere-se ao Benefício Suplementar Proporcional Saldado decorrente do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/CESP B, transferido para este Plano em 01 de setembro de 1999, e ao PSAP/Eletropaulo Alternativo, transferido para este Plano, a partir da incorporação do PSAP/EPTE ocorrida em 1 de janeiro de 2004 calculado nas datas de 31 de dezembro de 1997 (CTEEP) e 31 de março de 1998 (EPTE), de acordo com o regulamento vigente, sendo o seu equilíbrio econômico- financeiro atuarial equacionado à época.
O subplano “BD” define contribuições e responsabilidades paritárias entre a Companhia e Participantes, incidentes sobre 70% do Salário Real de Contribuição destes empregados a fim de manter seu equilíbrio econômico-financeiro atuarial. Esse subplano proporciona benefícios de renda vitalícia de aposentadoria e pensão por morte para seus empregados, ex-empregados e respectivos beneficiários com o objetivo de suplementar os benefícios fornecidos pelo sistema oficial da Previdência Social.
O subplano “CV” define contribuições voluntárias de Participantes com contrapartida limitada da Companhia, incidentes sobre 30% do Salário Real de Contribuição destes empregados a fim de proporcionar uma suplementação adicional nos casos de aposentadoria e pensão por morte. Na data de início de recebimento do benefício, o subplano de Contribuição Variável (CV) pode tornar-se de Benefício Definido (BD), caso a renda vitalícia seja escolhida pelo Participante como forma de recebimento desta suplementação.
(i) Avaliação atuarial
Para a avaliação atuarial do PSAP/CTEEP, elaborada por atuário independente, foi adotado o método do crédito unitário projetado.
Em 31 de dezembro de 2017 o PSAP/CTEEP apresentava superávit atuarial de R$590.803. Este superávit não pôde ser reconhecido contabilmente, pois de acordo com as regras da deliberação CVM nº 695/2012, o reconhecimento de ativo somente é permitido quando o excedente patrimonial representar um benefício econômico futuro para a Companhia, o que não se comprovou em 31 de dezembro de 2017.
No período de três meses findo em 31 de março de 2018, não ocorreram modificações significativas nas regras dos planos acima citados. Também não ocorreram flutuações, que requeressem atualização das premissas utilizadas nos cálculos atuariais realizados em 31 de dezembro de 2017 ou deterioração significativa nos ativos dos planos, que requeressem o reconhecimento de qualquer efeito contábil durante o período.
22 Reserva Global de Reversão - RGR
O saldo em 31 de março de 2018, de R$23.433 (R$24.053 em 31 de dezembro de 2017), refere-se aos recursos derivados da reserva de reversão, amortização e parcela retida na Companhia, das quotas mensais da Reserva Global de Reversão – RGR, relativas a aplicações de recursos em investimentos para expansão do serviço público de energia elétrica e amortização de empréstimos captados para a mesma finalidade, ocorridos até 31 de dezembro de 1971. Anualmente, conforme despacho ANEEL, sobre o valor da reserva incide juros de 5%, com liquidação mensal. De acordo com o artigo 27 do Decreto nº
9.022 de 31 de março de 2017, as concessionárias do serviço público de energia elétrica deverão amortizar integralmente os débitos da RGR a partir de janeiro de 2018 até dezembro de 2026.
23 Patrimônio Líquido
(a) Capital social
O capital social autorizado da Companhia em 31 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2017 é de R$5.000.000, sendo R$1.957.386 em ações ordinárias e R$3.042.614 em ações preferenciais, todas nominativas escriturais e sem valor nominal.
A composição do capital social subscrito e integralizado em 31 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2017 totaliza R$3.590.020 e está representado por ações ordinárias e preferenciais, como segue:
31.03.2018 | R$ mil | 31.12.2017 | R$ mil | ||||
ON | 64.484.433 | 1.405.410 | 64.484.433 | 1.405.410 | |||
PN | 100.236.393 | 2.184.610 | 100.236.393 | 2.184.610 | |||
164.720.826 | 3.590.020 | 164.720.826 | 3.590.020 |
As ações ordinárias conferem ao titular o direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais.
As ações preferenciais não possuem direito a voto tendo, no entanto, prioridade no reembolso de capital e no recebimento de dividendos correspondente a essa espécie de ações.
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2017 foi aprovado o aumento do capital social da Companhia, no montante de R$1.217.583, mediante a integralização de reserva de capital. Ressalve-se, entretanto, que desse total, foi utilizado o valor de R$666 da conta “reserva de recursos destinados a aumento de capital”, originada da cisão da CESP ocorrida em 1999. Deste modo, fica registrado que, na mencionada operação, o valor do aumento, de R$1.217.583, foi integralizado com R$1.216.917 da reserva de capital e R$666 da reserva de recursos destinados a aumento de capital.
(b) Dividendos e juros sobre capital próprio
Em 12 de abril de 2018, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia foi aprovada a proposta de distribuição de dividendos adicionais referente ao exercício de 2017 como segue:
Dividendos adicionais propostos
Data AGO | Total | Por ação | Pagamento | |||
12.04.2018 | 84.693 | 0,514164 | 15.06.2018 | |||
84.693 | 0,514164 |
O Estatuto Social da Companhia prevê destinação do lucro do exercício observando a seguinte ordem (i) constituição da reserva legal; (ii) do saldo, pagamento de dividendos atribuídos às ações preferenciais e ordinárias sendo o maior valor entre R$218.461 e R$140.541, respectivamente, e 25% do lucro líquido do exercício; (iii) do saldo, até 20% do lucro líquido para constituição da reserva estatutária.
(c) Reservas de capital
31.03.2018 31.12.2017
Subvenções para investimento – CRC (i) 78 78
Reserva Especial de Ágio na Incorporação (nota 27) 588 588
666 666
(i) Subvenções para investimentos - CRC
A Conta de Resultados a Compensar (CRC) foi instituída pelo Decreto n° 41.019/1957 e pela Lei n° 5.655/1971 para remunerar as concessionárias de energia elétrica por certos investimentos por ela
realizados. A Lei n° 8.631/1993 extinguiu a CRC e, posteriormente, a Lei n° 8.724/1993 estabeleceu que os créditos de CRC, fossem registrados no patrimônio líquido como subvenção para investimento à conta de “Reserva de Capital”.
Conforme facultado pelo CPC nº13, a Companhia optou por manter o saldo existente em 31 de dezembro de 2007 referente à CRC, bem como as demais doações e subvenções para investimentos registrados como reserva de capital no patrimônio líquido. Em dezembro de 2017 o montante de R$426.232 desta reserva foi convertido em aumento de capital conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2017.
(d) Reservas de lucro
31.03.2018 31.12.2017
Reserva legal (i) 542.763 542.763
Reserva estatutária (ii) 496.691 496.691
Reserva de retenção de lucros (iii) 1.491.748 1.491.748
Reserva especial de lucros a realizar (iv) 4.778.136 4.778.136
Dividendo adicional proposto (nota 23 (b)) 84.693 -
7.394.031 7.309.338
(i) Reserva legal
Constituída em 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, até o limite de 20% do capital social.
(ii) Reserva estatutária
O Estatuto Social da Companhia prevê a constituição de reserva para investimento na expansão das atividades até 20% do lucro líquido do exercício, limitado ao saldo após dedução da reserva legal e dos dividendos mínimos obrigatórios, cujo valor não poderá ultrapassar o valor do capital social.
(iii) Reserva de retenção de lucros
A Administração propõe a manutenção no patrimônio líquido o lucro retido de exercícios anteriores, em reserva de retenção de lucros, que se destina a atender o orçamento de capital, aprovado em Assembleia Geral de Acionistas nos períodos em referência.
(iv) Reserva especial de lucros a realizar
A Administração, considerando que os impactos dos valores a receber do SE (nota 7), ajustes da aplicação do ICPC01 (R1) e equivalência patrimonial não compõem parcela realizada do lucro líquido do exercício, propõe a destinação do resultado destas operações para reserva especial de lucros a realizar, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. A alocação nessa reserva ocorre para refletir o fato de que a realização financeira do lucro destas operações ocorrerá em exercícios futuros. Uma vez realizado, caso a reserva não seja absorvida por prejuízos posteriores, a Companhia destinará seu saldo nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 247/1996 para aumento de capital, distribuição de dividendo ou constituição de outras reservas de lucros, observadas as propostas da administração a serem feitas oportunamente.
Em 2017 a realização de parte do saldo desta reserva, que conforme sua origem foi considerada efetivada, tendo em vista as respectivas formas e estimativas de realização financeira no montante de R$582.631.
(e) Resultado por ação
O lucro ou prejuízo básico por ação é calculado por meio do resultado da Companhia, com base na média ponderada das ações ordinárias e preferenciais em circulação no respectivo período. O lucro ou prejuízo diluído por ação é calculado por meio da referida média das ações em circulação, ajustada pelos instrumentos potencialmente conversíveis em ações, neste caso a Companhia considerou ações que poderão ser emitidas através da capitalização da reserva especial de ágio na incorporação em favor do acionista controlador.
Conforme previsto na Instrução CVM nº 319, à medida em que seja realizado o benefício fiscal da reserva especial de ágio na incorporação, constante do patrimônio líquido da Companhia, este benefício poderá ser capitalizado em favor da sua controladora, sendo garantido aos demais acionistas a participação nesse aumento de capital, de forma a manter sua participação acionária na Companhia.
As ações emitidas de acordo com esta realização serão consideradas diluidoras para o cálculo do lucro ou prejuízo por ação da Companhia, considerando a hipótese de que todas as condições para sua emissão foram atendidas. Em 31 de março de 2018 e de 2017, as condições para emissão de ações de capital social relacionadas à amortização do ágio foram atendidas.
O quadro abaixo apresenta os dados de resultado e ações utilizados no cálculo dos lucros básico e diluído por ação:
Lucro básico e diluído por ação | 31.03.2018 | 31.03.2017 |
Lucro líquido – R$ mil | 236.948 | 261.309 |
Média ponderada de ações Ordinárias | 64.484.433 | 64.484.433 |
Preferenciais | 100.236.393 | 100.236.393 |
164.720.826 | 164.720.826 | |
Média ponderada ajustada de ações Ordinárias | 64.494.315 | 64.494.466 |
Preferenciais | 100.245.180 | 100.245.305 |
164.739.496 | 164.739.771 | |
Lucro básico por ação | 1,43848 | 1,58637 |
Lucro diluído por ação | 1,43832 | 1,58619 |
24 Receita operacional líquida
24.1 Composição da receita operacional líquida
Controladora Consolidado
31.03.2018 | 31.03.2017 | 31.03.2018 | 31.03.2017 | |
Receita bruta Receita de infraestrutura (a) (nota 7) | 24.860 | 73.730 | 80.136 | 77.098 |
Operação e Manutenção (a) (nota 7) | 221.653 | 227.794 | 235.019 | 236.990 |
Remuneração dos ativos de | ||||
concessão – RBSE (b) (nota 7) | 210.506 | 211.748 | 210.506 | 211.748 |
Remuneração dos ativos de | ||||
concessão (b) (nota 7) | 63.782 | 43.897 | 94.860 | 67.547 |
Aluguéis | 4.718 | 4.653 | 4.787 | 4.723 |
Prestação de serviços | 2.826 | 3.341 | 1.945 | 2.491 |
Total da receita bruta | 528.345 | 565.163 | 627.253 | 600.597 |
Tributos sobre a receita COFINS | (39.034) | (41.446) | (42.346) | (42.511) |
PIS | (8.474) | (9.041) | (9.191) | (9.273) |
ISS | (139) | (164) | (139) | (164) |
(47.647) | (50.651) | (51.676) | (51.948) | |
Encargos regulatórios Conta de Desenvolvimento | ||||
Energético – CDE | (13.531) | (9.708) | (13.531) | (9.708) |
Reserva Global de Reversão – RGR | - | - | (1.431) | (1.055) |
Pesquisa e Desenvolvimento – P&D | (6.705) | (2.266) | (7.202) | (2.646) |
Programa de Incentivo às Fontes | ||||
Alternativas de Energia Elétrica – | ||||
PROINFA | (4.219) | (3.685) | (4.219) | (3.685) |
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia | (2.410) | (822) | (2.587) | (964) |
(26.865) | (16.481) | (28.970) | (18.058) | |
453.833 | 498.031 | 546.607 | 530.591 |
(a) Serviços de implementação de infraestrutura e Operação e Manutenção
A receita relacionada a implementação da infraestrutura para prestação de serviços de transmissão de energia elétrica sob o contrato de concessão de serviços é reconhecida conforme gastos incorridos. As receitas dos serviços de operação e manutenção são reconhecidas no período no qual os serviços são prestados pela Companhia, bem como parcela de ajuste (24.3). Quando a Companhia presta mais de um serviço em um contrato de concessão, a remuneração recebida é alocada por referência aos valores justos relativos dos serviços entregues.
(b) Remuneração dos ativos de concessão
A receita de juros é reconhecida pela taxa de juros efetiva sobre o montante do principal em aberto, sendo
a taxa de juros efetiva aquela que iguala exatamente os recebimentos de caixa futuros apurados durante a vida estimada do ativo financeiro ao valor contábil inicial deste ativo.
24.2 Revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP
Em conformidade com os contratos de concessão, a cada quatro e/ou cinco anos, após a data de assinatura dos contratos, a ANEEL procederá à revisão tarifária periódica da RAP de transmissão de energia elétrica, com o objetivo de promover a eficiência e modicidade tarifária.
Em 2013 a Companhia passou a reconhecer receita e custos de implementação da infraestrutura para melhorias das instalações de energia elétrica, que serão consideradas na base da próxima revisão tarifária periódica, conforme previsto no despacho da ANEEL nº 4.413 de 27 de dezembro de 2013 e Resolução Normativa nº 443 de 26 de julho de 2011, alterada pela Resolução Normativa nº 463 de 16 de dezembro de 2014.
A receita licitada associada ao contrato de concessão nº 143/2001 da controlada Serra do Japi, não está sujeita a revisão tarifária periódica.
A revisão tarifária periódica compreende o reposicionamento da receita mediante a determinação:
a) da base de remuneração regulatória para RBNI;
b) dos custos operacionais eficientes;
c) da estrutura ótima de capital e definição da remuneração das transmissoras;
d) da identificação do valor a ser considerado como redutor tarifário – Outras Receitas.
As informações das últimas revisões tarifárias periódicas estão descritas abaixo:
Resolução homologatória
Concessionária Contrato REH Data da REH Vigência
Controladas | ||||
IE Serra do Japi | 026/2009 | 1.901 | 16.06.2015 | 01.07.2015 |
IEMG | 004/2007 | 2.257 | 20.06.2017 | 01.07.2017 |
IENNE | 001/2008 | 1.540 | 18.06.2013 | 01.07.2013 |
IE Pinheiros | 012 e 015/2008 | 1.762 | 09.07.2014 | 01.07.2014 |
IE Pinheiros | 18/2008 | 1.755 | 24.06.2014 | 01.07.2014 |
Evrecy | 020/2008 | 1.538 | 18.06.2013 | 01.07.2013 |
IE Pinheiros | 021/2011 | 2.257 | 20.06.2017 | 01.07.2017 |
Controladas em | ||||
conjunto | ||||
IE Sul | 013 e 016/2008 | 1.755 | 24.06.2014 | 01.07.2014 |
IE Madeira | 013 e 015/2009 | 1.755 | 24.06.2014 | 01.07.2014 |
IE Garanhuns | 022/2011 | 2.257 | 20.06.2017 | 01.07.2017 |
As datas das próximas revisões tarifárias periódicas da RAP da Companhia e suas controladas e controladas em conjunto estão descritas na nota 1.2.
24.3 Parcela Variável – PV, adicional à RAP e Parcela de Ajuste - PA
A Resolução Normativa n.º 729 de 28 de junho de 2016, regulamenta a Parcela Variável – PV e o adicional à RAP. A Parcela Variável é o desconto na RAP das transmissoras devido à indisponibilidade ou restrição operativa das instalações integrantes da Rede Básica. O adicional à RAP corresponde ao valor a ser acrescentado à receita das transmissoras como incentivo à melhoria da disponibilidade das instalações de transmissão e são reconhecidos como receita e/ou redução de receita de operação e manutenção no período em que ocorrem.
A Resolução Normativa (REN) nº 512, de 30 de outubro de 2012, alterou a REN nº 270/07, incluindo o
§3 ao artigo 3º, o qual extingue o adicional à RAP para as funções de transmissão alcançadas pela Lei nº 12.783/2013.
A Parcela de Ajuste – PA é a parcela de receita decorrente da aplicação de mecanismo previsto em contrato, utilizado nos reajustes anuais periódicos, que é adicionada ou subtraída à RAP, de modo a compensar excesso ou déficit de arrecadação no período anterior ao reajuste.
24.4 Reajuste anual da receita
Em 30 de junho de 2017, foi publicada a Resolução Homologatória nº 2.258, estabelecendo as receitas anuais permitidas da Companhia e suas controladas, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão, para o ciclo de 12 meses, compreendendo o período de 1 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.
De acordo com a Resolução Homologatória nº 2.258, a RAP e valores correspondentes a parcela de ajuste da Companhia (contrato nº 059/2001), líquidas de PIS e COFINS, (denominada Receita Regulatória) que era de R$893.452* em 1º de julho de 2016, passou para R$2.536.919* em 1º de julho de 2017, apresentando um incremento de R$1.643.467 equivalente a 183,95%. Sendo 4,02% (R$35.904) do ajuste de IPCA/IGPM, 0,42% (R$3.762) da variação da parcela de ajuste, 5,75% (R$51.375) de RAP adicional para novos investimentos e 173,76% (R$1.552.426) adicionais referente aos ativos do SE que passou a compor a RAP a partir do ciclo 2017/2018 (Portaria MME n° 120/2016 abrangidas pela Lei n° 12.783/2013).
A receita regulatória anual da Companhia, líquida de PIS e COFINS, apresenta a seguinte composição:
Contrato de concessão Rede Básica
Demais Instalações de Transmissão –
DIT Total
Ativos existentes | Novos investimentos | Parcela de ajuste | Ativos existentes | Novos investimentos | Parcela de ajuste | |
1.749.788 | 155.625 | (21.447) | 538.580 | 122.364 | (7.991) | 2.536.919 |
1.749.788 | 155.625 | (21.447) | 538.580 | 122.364 | (7.991) | 2.536.919 |
059/2001
A receita regulatória da Companhia em conjunto com suas controladas, que era de R$1.035.328* em 1 de julho de 2016, passou para R$2.678.991* em 1 de julho de 2017, apresentando um incremento de R$1.643.663 equivalente a 158,76%. Sendo 3,79% (R$39.278) do ajuste de IPCA/IGPM, 0,05% (R$560) da variação da parcela de ajuste, 4,96% (R$51.399) de RAP adicional para novos investimentos e 149,95% (R$1.552.426) adicionais referentes aos ativos do SE que passou a compor a RAP a partir do ciclo 2017/2018 (Portaria MME n° 120/2016 abrangidas pela Lei n° 12.783/2013).
*contempla a receita dos investimentos autorizados que entrarão em operação nos próximos ciclos.
A Receita Regulatória da Companhia e suas controladas, líquida de PIS e COFINS, apresenta a seguinte composição:
Contrato de
concessão Rede Básica Demais Instalações de Transmissão – DIT Total
Ativos existentes | Novos investimentos | Licitada | Parcela de ajuste | Ativos existentes | Novos investimentos | Licitada | Parcela de ajuste | ||
059/2001 | 1.749.788 | 155.625 | - | (21.447) | 538.580 | 122.364 | - | (7.991) | 2.536.919 |
143/2001 | - | - | 22.340 | (1.314) | - | - | - | - | 21.026 |
004/2007 | - | - | 18.306 | (1.077) | - | - | - | - | 17.229 |
012/2008 | - | 6 | 8.876 | (230) | - | 921 | 1.338 | - | 10.911 |
015/2008 | - | 14.212 | 16.850 | (1.276) | - | 4.176 | 413 | (12) | 34.363 |
018/2008 | - | 52 | 4.371 | (193) | - | 1.595 | 53 | (55) | 5.823 |
021/2011 | - | - | 4.084 | (289) | - | - | 1.498 | - | 5.293 |
026/2009 | - | 5.053 | 28.087 | (4.938) | - | - | 6.388 | 34.590 | |
020/2008 | - | 11.552 | - | (1.189) | - | 2.529 | - | (55) | 12.837 |
1.749.788 | 186.500 | 102.914 | (31.953) | 538.580 | 131.585 | 9.690 | (8.113) | 2.678.991 |
25 Custos dos serviços de implementação da infraestrutura e de operação e manutenção e despesas gerais e administrativas
a) | Controladora | Controladora | ||||||
31.03.2018 | 31.03.2017 | |||||||
Custos | Despesas | Total | Total | |||||
Honorários da administração | - | (4.052) | (4.052) | (3.323) | ||||
Pessoal | (58.120) | (15.834) | (73.954) | (74.776) | ||||
Serviços | (18.511) | (10.556) | (29.067) | (27.641) | ||||
Depreciação | - | (2.023) | (2.023) | (2.222) | ||||
Materiais | (16.986) | (96) | (17.082) | (58.127) | ||||
Arrendamentos e aluguéis | (1.054) | (1.136) | (2.190) | (3.180) | ||||
Demandas judiciais | - | (1.612) | (1.612) | (2.273) | ||||
Outros | 206 | (1.519) | (1.313) | (11.920) | ||||
(94.465) | (36.828) | (131.293) | (183.462) |
b) | Consolidado | Consolidado | |||||
31.03.2018 | 31.03.2017 | ||||||
Custos | Despesas | Total | Total | ||||
Honorários da administração | - | (4.394) | (4.394) | (3.564) | |||
Pessoal | (60.428) | (16.211) | (76.639) | (77.258) | |||
Serviços | (27.111) | (10.879) | (37.990) | (29.132) | |||
Depreciação | - | (2.235) | (2.235) | (2.412) | |||
Materiais | (60.773) | (100) | (60.873) | (60.856) | |||
Arrendamentos e aluguéis | (1.254) | (1.195) | (2.449) | (3.449) | |||
Demandas judiciais | - | (1.865) | (1.865) | (2.805) | |||
Outros | (2.730) | (1.629) | (4.359) | (12.678) | |||
(152.296) | (38.508) | (190.804) | (192.154) | ||||
Dos custos demonstrados | acima, | os custos de | implementação | da infraestrutura | da controladora |
totalizaram R$22.560 no 1T18 e R$66.881 no 1T17. Os custos implementação da infraestrutura consolidados totalizaram R$75.764 no 1T18 e R$69.754 no 1T17. A respectiva receita de implementação da infraestrutura, demonstrada na nota 24.1, é calculada acrescendo-se as alíquotas de PIS e COFINS e outros encargos ao valor do custo do investimento.
26 Resultado financeiro
Controladora Consolidado
Receitas | 31.03.2018 | 31.03.2017 | 31.03.2018 | 31.03.2017 |
Rendimento de aplicações financeiras | 6.163 | 2.860 | 10.886 | 10.267 |
Juros ativos | 41 | 43 | 43 | 43 |
Variações monetárias | 644 | 1.036 | 644 | 1.036 |
Variações cambiais Swap | 7.101 | - | 7.101 | - |
Ajuste de operações de cobertura - Swap | 8.595 | - | 8.595 | - |
Outras | 1.528 | 865 | 1.771 | 876 |
24.072 | 4.804 | 29.040 | 12.222 | |
Despesas Juros sobre empréstimos | (9.103) | (6.322) | (15.743) | (10.160) |
Juros passivos | (623) | (5.982) | (623) | (5.993) |
Encargos sobre debêntures | (15.961) | (14.994) | (15.961) | (14.994) |
Encargos Swap | (888) | - | (888) | - |
Ajuste MTM (mark to market) | (1.582) | - | (1.582) | - |
Variações monetárias | (10.226) | (8.796) | (10.264) | (8.852) |
Variações cambiais Swap | (8.609) | - | (8.609) | - |
Ajuste de operações de cobertura Swap | (8.788) | - | (8.788) | - |
Outras | (1.776) | (1.422) | (1.875) | (1.492) |
(57.556) | (37.516) | (64.333) | (41.491) | |
(33.484) | (32.712) | (35.293) | (29.269) |
27 Imposto de renda e contribuição social
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são provisionados mensalmente, obedecendo ao regime de competência e apurados, conforme previsto na Lei 12.973/14.
A Companhia adota o regime de lucro real estimativa mensal e as controladas adotam o regime de lucro presumido trimestral.
(a) Conciliação da alíquota efetiva
A conciliação de despesa de imposto de renda e contribuição social do exercício com o lucro contábil é a seguinte:
Controladora Consolidado
31.03.2018 | 31.03.2017 | 31.03.2018 | 31.03.2017 | |
Xxxxx antes do imposto de renda e da contribuição social | 339.235 | 358.130 | 346.104 | 365.590 |
Alíquotas nominais vigentes | 34% | 34% | 34% | 34% |
Imposto de renda e contribuição social esperada | (115.340) | (121.764) | (117.675) | (124.301) |
Adições/ exclusões permanentes
Imposto de renda e contribuição social sobre diferenças permanentes
Realização de perdas | (15) | (16) | (15) | (16) |
Reversão da Provisão para | ||||
Manutenção da Integridade do | ||||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx* | 6 | 6 | 6 | 6 |
Equivalência Patrimonial | 15.457 | 25.874 | 7.096 | 19.145 |
Efeito adoção lucro presumido | - | - | 7.287 | 7.655 |
Outros | (2.395) | (921) | (2.395) | (921) |
Imposto de renda e contribuição
social efetiva (102.287) (96.821) (105.696) (98.432)
Imposto de renda e contribuição social
(174.144) | (19.019) | (176.614) | (20.747) |
71.857 | (77.802) | 70.918 | (77.685) |
(102.287) | (96.821) | (105.696) | (98.432) |
30,2% | 27,0% | 30,5% | 26,9% |
Corrente Diferido
Alíquota efetiva
(*) O processo de aquisição do controle acionário da Companhia pela ISA gerou ágio, que em 31 de dezembro de 2007 totalizava R$689.435, amortizado substancialmente até dezembro de 2015, em parcelas mensais, conforme autorizado por meio da Resolução ANEEL nº 1.164. Com o objetivo de evitar que a amortização do ágio afete de forma negativa o fluxo de dividendos aos acionistas, foi constituída uma Provisão para Manutenção da Integridade do Patrimônio Líquido (PMIPL) de sua incorporadora e Reserva Especial de Ágio na Incorporação, de acordo com o estabelecido na Instrução CVM nº 349, de 06 de março de 2001. O saldo remanescente em 31 de março de 2018 é de R$504 (R$513 em 31 de dezembro de 2017).
(b) Composição do imposto de renda e contribuição social diferidos
Controladora | Consolidado | |||||
Ativos / (Passivos) | 31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | ||
Contas a receber Lei nº 12.783 – SE (i) | (2.276.938) | (2.373.365) | (2.276.938) | (2.373.365) | ||
Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx (XXXX 00 (X0)) (xx) | (175.520) | (156.928) | (285.799) | (266.268) | ||
Adoção inicial Lei 12.973/14 (iii) | (21.899) | (22.121) | (21.899) | (22.121) | ||
Provisão SEFAZ-SP (iv) | 175.527 | 175.527 | 175.527 | 175.527 | ||
Provisão para demandas judiciais | 42.763 | 41.328 | 42.763 | 41.328 | ||
Demais diferenças temporárias | 19.139 | 26.774 | 19.139 | 26.774 | ||
Total líquido | (2.236.928) | (2.308.785) | (2.347.207) | (2.418.125) |
(i) Valores de imposto de renda e contribuição social diferidos sobre a remuneração do ativo da concessão referente as instalações do SE, que serão incorporados à base de tributação a medida do efetivo recebimento.
(ii) Referem-se aos valores de imposto de renda e contribuição social sobre os resultados da operação de implementação da infraestrutura para prestação do serviço de transmissão de energia elétrica e remuneração do ativo da concessão (ICPC 01 (R1)) reconhecidos por competência, que são oferecidos a tributação a medida do efetivo recebimento, conforme previsto nos artigos nº 168 da Instrução Normativa nº 1.700/17 e 36 da Lei nº 12.973/14.
(iii) Reflete os valores que serão oferecidos à tributação do imposto de renda e contribuição social pela adoção inicial da Lei nº 12.973/14, linearmente pelo prazo da concessão.
(iv) Conforme nota 8 (c).
A Administração da Companhia considera que os saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos ativo decorrentes de diferenças temporárias deverão ser realizados na proporção das demandas judiciais, contas a receber e realização dos eventos que originaram as provisões para perdas.
28 Transações com partes relacionadas
Os principais saldos e transações com partes relacionadas no período são como segue:
31.03.2018 31.12.2017 31.03.2018 31.03.2017
Parte relacionada | Ativo | Passivo | Ativo | Passivo | (Despesa) | (Despesa) |
Administração | - | - | - | - | (4.052) | (3.323) |
- | - | - | - | (4.052) | (3.323) | |
Serra do Japi | 2.797 | - | 2.797 | - | - | - |
2.797 | - | 2.797 | - | - | - | |
XXX Xxxxxxx | 00 | - | 00 | - | 00 | 00 |
XXXX | 5 | - | 3 | - | 13 | 15 |
Pinheiros | 6 | - | 3 | - | 15 | 15 |
Serra do Japi | 15 | - | 9 | - | 37 | 38 |
Evrecy | 3 | - | 4 | - | 9 | 8 |
IENNE | 10 | - | 5 | - | 23 | 19 |
Itaúnas | 131 | - | - | - | 130 | - |
Tibagi | 90 | - | - | - | 90 | - |
Itaquerê | 64 | - | - | - | 64 | - |
Itapura | 82 | - | - | - | 82 | - |
Aguapeí | 108 | - | - | - | 108 | - |
IESul | 13 | - | 7 | - | 28 | 26 |
IEGaranhuns | 91 | - | 91 | - | - | - |
Aimorés | 0 | - | 00 | - | 00 | - |
Xxxxxxxxx | 0 | - | 000 | - | 00 | - |
XXX0 | 18 | - | 92 | - | 26 | - |
679 | - | 450 | - | 742 | 199 | |
ISA Capital | 16 | - | 16 | - | 49 | 49 |
IEMG | 13 | - | 6 | - | 39 | 37 |
Pinheiros | 117 | - | 43 | - | 342 | 328 |
Serra do Japi | 93 | - | 91 | - | 277 | 267 |
Evrecy | 74 | - | 74 | - | 223 | 217 |
IEGaranhuns | 53 | - | 32 | - | 83 | - |
Internexa | 256 | 1.044 | 434 | 14 | 235 | 6 |
622 | 1.044 | 696 | 14 | 1.248 | 904 | |
4.098 | 1.044 | 3.943 | 14 | (2.062) | (2.220) |
Natureza da
operação
Benefícios de curto prazo (a)
Dividendos
Sublocação e Reembolsos (b)
Prestação de serviços (c)
Total
Receita/ Receita/
(a) Referente aos honorários da administração, conforme divulgado na Demonstração do Resultado da Companhia apresenta o montante de R$4.052 na controladora e no consolidado R$4.394 no 1T2018(R$3.323 e R$3.564 no 1T2017).
A política de remuneração da Companhia não inclui benefícios de longo prazo, benefícios de rescisão de contrato de trabalho ou remuneração baseada em ações.
(b) O contrato de sublocação compreende a área sublocada do edifício sede da Companhia, bem como rateio das despesas condominiais e de manutenção, reembolso de serviços compartilhados, entre outras.
(c) A Companhia mantém contratos de prestação de serviços: (i) ISA Capital - serviços de escrituração contábil e fiscal, apuração de impostos e processamento da folha de pagamento; (ii) IEMG, Pinheiros, Serra do Japi, Evrecy e Garanhuns - prestação serviços de operação e manutenção de instalações.; (iii) Internexa, controlada do Grupo ISA, - há dois contratos de prestação de serviços sendo, cessão de direito de uso, à título oneroso, sobre o uso da infraestrutura de suporte necessária para a instalação de cabos de fibra ótica, serviços auxiliares e suas melhorias e compartilhamento de infraestrutura de tecnologia da informação. Adicionalmente, a Companhia contratou a prestação de serviços do link de internet de 100 Mbps com a Internexa. Em março de 2018 houve a contratação da Internexa para atualização nas funcionalidades e demandas de telefonia.
Essas operações são realizadas em condições especificas negociadas contratualmente entre as partes.
Adicionalmente, a Companhia tem registrado no passivo circulante o montante de R$26.217 referente estimativa de valor a pagar a Eletrobras em relação a forma de atualização do contas a receber das instalações do NI (nota 7 (d)) e no ativo circulante como aplicações financeiras o montante de R$455.397 com os fundos de investimento Referenciado DI Bandeirantes, Xavantes Referenciado DI e Assis Referenciado DI (nota 6).
29 Instrumentos financeiros
(a) Identificação dos principais instrumentos financeiros
Controladora Consolidado
Nível | 31.03.2018 | 31.12.2017 | 31.03.2018 | 31.12.2017 | |
Ativos financeiros | |||||
Valor justo através do resultado | |||||
Caixa e equivalentes de caixa | 2 | 5.879 | 3.031 | 11.749 | 6.585 |
Aplicações financeiras | 2 | 455.397 | 346.287 | 716.226 | 610.066 |
Contas a Receber - Ativo Financeiro | |||||
Indenização | 3 | 59.163 | 59.164 | 139.112 | 138.131 |
Instrumentos financeiros derivativos | 2 | 2.896 | 2.611 | 2.896 | 2.611 |
Caixa restrito | 2 | 12.799 | 6.594 | 41.726 | 35.674 |
Custo amortizado | |||||
Contas a Receber - Serviços de O&M | 3 | 139.542 | 134.027 | 157.480 | 146.428 |
Contas a Receber - Serviços de | |||||
implementação da infraestrutura | 3 | 1.690.407 | 1.656.504 | 3.343.258 | 3.267.487 |
Contas a Receber - Ativo Financeiro | |||||
Lei 12.783 | 3 | 9.307.075 | 9.586.834 | 9.307.075 | 9.586.834 |
Valores a receber – Secretaria da | |||||
Fazenda do Estado de São Paulo | 3 | 1.363.119 | 1.312.791 | 1.363.119 | 1.312.791 |
Créditos com partes relacionadas | 3 | 4.098 | 3.943 | 642 | 903 |
Cauções e depósitos vinculados | 2 | 66.546 | 66.389 | 66.571 | 66.414 |
Passivos financeiros
Custo amortizado
Empréstimos e financiamentos
Circulante | 2 | 212.440 | 209.511 | 261.786 | 268.588 |
Não circulante | 2 | 388.662 | 393.002 | 677.182 | 690.541 |
Debêntures Circulante | 1 | 183.773 | 182.852 | 183.773 | 182.852 |
Não circulante | 1 | 806.204 | 801.007 | 806.204 | 801.007 |
Fornecedores | 2 | 45.626 | 66.114 | 49.406 | 69.923 |
Juros sobre capital próprio e dividendos | |||||
a pagar | 2 | 3.111 | 3.112 | 3.111 | 3.112 |
Os valores contábeis dos instrumentos financeiros, ativos e passivos, quando comparados com os valores que poderiam ser obtidos com sua negociação em um mercado ativo ou, na ausência deste, e valor presente líquido ajustado com base na taxa vigente de juros no mercado, aproximam-se substancialmente de seus correspondentes valores de mercado. A Companhia classifica os instrumentos financeiros como requerido pelo CPC 46:
Nível 1 – preços cotados (não ajustados) em mercados ativos, líquidos e visíveis para ativos e passivos idênticos que estão acessíveis na data de mensuração;
Nível 2 – preços cotados (podendo ser ajustados ou não) para ativos ou passivos similares em mercados ativos, outras entradas não observáveis no nível 1, direta ou indiretamente, nos termos do ativo ou passivo; e
Nível 3 – ativos e passivos cujos preços não existem ou que esses preços ou técnicas de avaliação são amparados por um mercado pequeno ou inexistente, não observável ou líquido. Nesse nível a estimativa do valor justo torna-se altamente subjetiva.
A Companhia celebrou em 12 de julho de 2017, Contrato Global de Derivativos (SWAP), como proteção para o risco de taxa de câmbio, e risco de Taxa de Juros (Libor 3M), designado à cobertura do risco de taxa de câmbio e taxa juros da contratação do empréstimo em moeda estrangeira nos termos da Lei nº 4.131/1962. A operação com o efeito do SWAP apresenta taxa de 101,4% CDI.
A Companhia classifica o derivativo contratado como Hedge de Valor Justo (Fair Value Hedge) e, segundo os parâmetros descritos nas normas contábeis brasileiras CPC 48 e na Norma Internacional IFRS 9, a Companhia adotou o “Hedge Accounting”.
A gestão de instrumentos financeiros está aderente à Política de Gestão Integral de Riscos e Diretrizes de Riscos Financeiros da Companhia e suas controladas. Os resultados auferidos destas operações e a aplicação dos controles para o gerenciamento destes riscos, fazem parte do monitoramento dos riscos financeiros adotados pela Companhia e suas controladas, conforme a seguir:
Controladora
Curto prazo Vencimento
Posição ativa:
Valor de referência
(Accrual) Valor Justo*
31.03.2018 31.03.2018
SWAP (BTMU) Julho de 2018 167.653 165.500
Posição passiva:
SWAP (BTMU) Julho de 2018 (162.564) (162.604)
Valor líquido 5.089 2.896
* O valor justo refere-se à marcação à mercado em 31 de março de 2018.
(b) Financiamentos
• Índice de endividamento
O índice de endividamento no final do período é o seguinte:
Controladora Consolidado
31.03.2018 31.12.2017 31.03.2018 31.12.2017
Empréstimos e financiamentos
Circulante | 212.440 | 209.511 | 261.786 | 268.588 |
Não circulante | 388.662 | 393.002 | 677.182 | 690.541 |
Debêntures Circulante | 183.773 | 182.852 | 183.773 | 182.852 |
Não circulante | 806.204 | 801.007 | 806.204 | 801.007 |
Dívida total | 1.591.079 | 1.586.372 | 1.928.945 | 1.942.988 |
Caixa e equivalentes de caixa e | ||||
aplicações financeiras | 461.276 | 349.318 | 727.975 | 616.651 |
Dívida líquida | 1.129.803 | 1.237.054 | 1.200.970 | 1.326.337 |
Patrimônio líquido | 11.221.665 | 10.984.717 | 11.423.096 | 11.199.656 |
Índice de endividamento líquido | 10,1% | 11,3% | 10,5% | 11,8% |
A CTEEP e suas controladas possuem contratos de empréstimos e financiamentos com covenants apurados com base nos índices de endividamento (notas 14 e 15). A Companhia atende aos requisitos relacionados a cláusulas restritivas.
O valor contábil dos empréstimos e financiamentos e das debêntures tem suas taxas atreladas à variação da TJLP, do CDI e IPCA e se aproximam do valor de mercado.
(c) Gerenciamento de riscos
Os principais fatores de risco inerentes às operações da Companhia e suas controladas podem ser assim identificados:
(i) Risco de crédito – A Companhia e suas controladas mantém contratos com o ONS, concessionárias e outros agentes, regulando a prestação de seus serviços vinculados à usuários da rede básica, com cláusula de garantia bancária. Igualmente, a Companhia e suas controladas mantêm contratos regulando a prestação de seus serviços diretamente aos clientes livres, também com cláusula de garantia bancária, que minimiza o risco de inadimplência.
(ii) Risco de preço – As receitas da Companhia e de suas controladas são, nos termos do contrato de concessão, reajustadas anualmente pela ANEEL, pela variação do IPCA e IGP-M, sendo parte das receitas sujeita à revisão tarifária periódica (nota 24.2).
(iii) Risco de taxas de juros – A atualização dos contratos de financiamento está vinculada à variação da TJLP, IPCA e do CDI (notas 14 e 15).
(iv) Risco de taxa de câmbio – A Companhia gerencia o risco da taxa de câmbio do seu passivo, contratando Instrumento Derivativo Swap, designado como hedge de valor justo do Contrato de Empréstimo em Moeda estrangeira (nota 14). A Companhia e suas controladas não possuem contas a receber e outros ativos em moeda estrangeira.
(v) Risco de captação – A Companhia e suas controladas poderão no futuro enfrentar dificuldades na captação de recursos com custos e prazos de pagamento adequados a seu perfil de geração de caixa e/ou a suas obrigações de dívida.
(vi) Risco de garantia – Os principais riscos de garantia são:
• Gerenciamento dos riscos associados à veiculação de benefícios de aposentadoria e assistência médica via Funcesp (entidade fechada de previdência complementar), através de sua representação nos órgãos de administração.
• Participação na qualidade de interveniente garantidora, no limite de sua participação, às controladas e controladas em conjunto, em seus contratos de financiamento (nota 14).
(vii)Risco de liquidez – As principais fontes de caixa da Companhia e suas controladas são provenientes de:
Suas operações, principalmente pela cobrança do uso do sistema de transmissão de energia elétrica por outras concessionárias e agentes do setor. O montante de caixa, representado pela RAP vinculada às instalações de rede básica e Demais Instalações de Transmissão – DIT é definida, nos termos da legislação vigente, pela ANEEL.
A Companhia é remunerada pela disponibilização do sistema de transmissão, eventual racionamento da energia não trará impacto sobre a receita e respectivo recebimento.
A Companhia gerencia o risco de liquidez mantendo linhas de crédito bancário e linhas de crédito para captação de empréstimos que julgue adequados, através do monitoramento contínuo dos fluxos de caixa previstos e reais, e pela combinação dos perfis de vencimento dos ativos e passivos financeiros.
O recebimento da parcela de indenização das instalações referente ao SE representa importante fonte de geração de caixa para a Companhia conseguir cumprir seu planejamento financeiro para os próximos exercícios. A Companhia faz gestão de eventuais alterações no cronograma e processos judiciais que possam impactar os recebimentos.
(d) Análise de sensibilidade
Em conformidade com a instrução CVM nº 475 de 17 de dezembro de 2008, a Companhia realiza a análise de sensibilidade aos riscos de taxa de juros e câmbio. A administração da Companhia não considera relevante sua exposição aos demais riscos descritos anteriormente.
Para fins de definição de um cenário base da análise de sensibilidade do risco taxa de juros, índice de preços e variação cambial, utilizamos as mesmas premissas estabelecidas para o planejamento econômico financeiro de longo prazo da Companhia. Essas premissas se baseiam, dentre outros aspectos, na conjuntura macroeconômica do país e opiniões de especialistas de mercado.
Dessa forma, para avaliar os efeitos da variação no fluxo de caixa da Companhia, a análise de sensibilidade, abaixo demonstrada, para os itens atrelados a índices variáveis, considera:
Cenário base: Cotação da taxa de juros (curva Pré-DI) e taxa de câmbio (dólar futuro) em 31 de março de 2018, apurada em 28 de dezembro de 2017, conforme B3 que são informadas nos quadros de Risco de juros e variação cambial; e
Foram aplicadas as variações positivas e negativas 25% (cenário I) e 50% (cenário II).
Risco de Variação Cambial – Efeitos no Fluxo de Caixa –
Controladora e Consolidado
Risco de Elevação
dos Indexadores
Risco de Queda dos
Indexadores
Saldo em | Cenário | Cenário | Cenário | Cenário | Cenário | |
Operação Risco | 31.03.2018 | Base | I | II | I | II |
Ativos e passivos | ||||||
financeiros | ||||||
Variação Cambial + | ||||||
Lei 4131 – Credit Libor3M + 0,28% | ||||||
Agreement - BTMU a.a.+IR | 167.653 | (1.152) | (1.440) | (1.728) | (864) | (576) |
Swap Ponta Ativa – Lei Variação Cambial + | ||||||
4131 – Credit Libor3M + 0,32% Agreement a.a. | 167.653 | 1.152 | 1.440 | 1.728 | 864 | 576 |
Efeito líquido da variação - - - - -
Referência para Ativos e
Passivos Financeiros
Taxa do Dólar USD/R$
(junho de 2018) (*) 3,3196 4,1495 4,9794 2,4897 1,6598
Risco de juros – Efeitos no Fluxo de Caixa - Controladora
Risco de Elevação dos
Indexadores
Risco de Queda dos
Indexadores
Operação | Risco | Saldo em 31.03.2018 | Cenário Base | Cenário I | Cenário II | Cenário I | Cenário II |
Ativos Financeiros | |||||||
Aplicações | 101,03% | ||||||
financeiras | CDI | 457.531 | 8.232 | 9.948 | 11.645 | 6.497 | 4.743 |
Passivos financeiros | |||||||
Debêntures Série | 116,0% | ||||||
única (ii) | CDI a.a. | 172.763 | 3.087 | 3.838 | 4.581 | 2.328 | 1.561 |
Debêntures Série única (iii) | IPCA+6,04 % | 159.267 | 3.764 | 4.111 | 4.456 | 3.415 | 3.063 |
Debêntures Série | IPCA + | ||||||
única (iv) | 5,04% | 303.028 | 6.426 | 7.085 | 7.740 | 5.762 | 5.095 |
Debêntures Série | 105,65% | ||||||
única (v) | CDI a.a. | 354.919 | 5.773 | 7.176 | 8.565 | 4.354 | 2.919 |
FINEM BNDES (i), (ii) | TJLP+1,80 % a 2,62% | 369.263 | 7.876 | 8.989 | 10.432 | 6.122 | 4.646 |
Derivativos | |||||||
101,40% | |||||||
SWAP BTMU | CDI a.a. | 164.757 | 2.393 | 2.973 | 3.545 | 1.807 | 1.213 |
Efeito líquido da variação | (21.087) | (24.224) | (27.674) | (17.291) | (13.754) |
Referência para Ativos e Passivos
Financeiros | |||||
100% CDI (junho de 2018) (*) | 6,30%a.a | 7,88% a.a | 9,45% a.a. | 4,73% a.a. | 3,15% a.a. |
IPCA (junho de | |||||
2018) TJLP (junho de | 3,54% a.a 6,60% | 4,43% a.a | 5,31%a.a | 2,66% a.a | 1,77% a.a |
2018) | a.a. | 8,25% a.a | 9,90% a.a | 4,95% a.a | 3,30% a.a |
Risco de juros – Efeitos no Fluxo de Caixa - Consolidado
Risco de Elevação dos
Indexadores
Risco de Queda dos
Indexadores
Saldo em | Cenário | Cenário | Cenário | Cenário | |
Operação Risco | 31.03.2018 | Base | Cenário I II | I | II |
Ativos Financeiros | |||||
Aplicações 100,63% | |||||
financeiras CDI | 722.731 | 12.285 | 14.992 17.670 | 9.547 | 6.778 |
Passivos financeiros | |||||
Debêntures Série 116,0% | |||||
única (ii) CDI a.a | 172.763 | 3.087 | 3.838 4.581 | 2.328 | 1.561 |
Debêntures Série IPCA+6,04 única (iii) % | 159.267 | 3.764 | 4.111 4.456 | 3.415 | 3.063 |
Debêntures Série IPCA + | |||||
única (iv) 5,04% | 303.028 | 6.426 | 7.085 7.740 | 5.762 | 5.095 |
Debêntures Série 105,65% | |||||
única (v) CDI a.a. | 354.919 | 5.773 | 7.176 8.565 | 4.354 | 2.919 |
FINEM BNDES (i), TJLP+1,80 (ii) % a 2,30% | 369.263 | 7.876 | 8.989 10.432 | 6.122 | 4.646 |
TJLP + BNDES 1,55% a | |||||
(Controladas) 2,62% aa | 118.769 | 2.423 | 2.986 3.444 | 2.055 | 1.582 |
Derivativos | |||||
101,40% | |||||
SWAP BTMU CDI a.a | 164.757 | 2.393 | 2.973 3.545 | 1.807 | 1.213 |
Efeito líquido da variação | (19.457) | (22.166) (25.093) | (16.296) | (13.301) | |
Referência para | |||||
Ativos e Passivos Financeiros | |||||
100% CDI (junho de | 9,45% | 4,73% | 3,15% | ||
2018) (*) 6,30%a.a IPCA (junho de | 7,88% a.a a.a. | a.a. 2,66% | a.a. | ||
2018) 3,54% a.a | 4,43% a.a 5,31%a.a | a.a | 1,77% a.a | ||
TJLP (junho de 6,60% 2018) a.a. | 8,25% a.a 9,90% a.a | 4,95% a.a | 3,30% a.a |
(*)fonte:xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- derivativos/precos-referenciais/taxas-referenciais-bm-fbovespa/.
30 Compromissos assumidos - Arrendamentos mercantis operacionais
Os principais compromissos assumidos pela Companhia e suas controladas estão relacionados às operações de arrendamento mercantil operacional de veículos e aluguel da sede, cujos pagamentos mínimos futuros, no total e para cada um dos períodos, é apresentado a seguir:
Controladora e consolidado
31.03.2018 | 31.12.2017 | ||
Até um ano | 12.403 | 9.399 | |
Mais de um ano até cinco anos | 21.333 | 16.345 | |
33.736 | 25.744 |
31 Seguros
A especificação por modalidade de risco e vigência dos seguros está demonstrada a seguir:
Controladora
Modalidade | Vigência | Importância Segurada - R$ mil | Prêmio - R$ mil | |||
Patrimonial (a) | 30/11/16 a 01/06/18 | 2.448.262 | 6.621 | |||
Responsabilidade Civil Geral (b) | 19/12/17 a 19/12/18 | 30.000 | 121 | |||
Transportes Nacionais (c) | 19/12/17 a 19/12/18 | 360.000 | 33 | |||
Acidentes Pessoais Coletivos (d) | 30/04/17 a 30/04/18 | 72.000 | 4 | |||
Automóveis (e) | 02/04/17 a 02/04/18 | Valor de Mercado | 240 | |||
Garantia Judicial (f) | 11/04/14 a 22/03/22 | 310.359 | 2.990 | |||
10.009 | ||||||
Consolidado | ||||||
Importância | Prêmio - R$ | |||||
Modalidade | Vigência | Segurada - R$ mil | mil | |||
Patrimonial (a) | 30/11/16 a 19/12/18 | 2.923.184 | 6.967 | |||
Responsabilidade Civil Geral (b) | 19/12/17 a 19/12/18 | 30.000 | 121 | |||
Transportes Nacionais (c) | 19/12/17 a 19/12/18 | 360.000 | 33 | |||
Acidentes Pessoais Coletivos (d) | 30/04/17 a 30/04/18 | 72.000 | 4 | |||
Automóveis (e) | 02/04/17 a 02/04/18 | Valor de Mercado | 240 | |||
Garantia Judicial (f) | 11/04/14 a 22/03/22 | 310.359 | 2.990 | |||
10.355 |
(a) Patrimonial - Cobertura contra riscos de incêndio e danos elétricos para os principais equipamentos instalados nas subestações de transmissão, prédios e seus respectivos conteúdos, almoxarifados e instalações, conforme contratos de Concessão, onde as transmissoras deverão manter apólices de seguro para garantir a cobertura adequada dos equipamentos mais importantes das instalações do sistema de transmissão, cabendo à transmissora definir os bens e as instalações a serem segurados.
(b) Responsabilidade Civil Geral - Cobertura às reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros, em consequência das operações da Companhia.
(c) Transportes Nacionais - Cobertura a danos causados aos bens e equipamentos da Companhia, transportados no território nacional.
(d) Acidentes Pessoais Coletivos - Cobertura contra acidentes pessoais a executivos e aprendizes.
(e) Automóveis - Cobertura contra colisão, incêndio, roubo e terceiros.
(f) Garantia Judicial – substituição de cauções e/ou depósitos judiciais efetuados junto ao Poder Judiciário.
Não há cobertura para eventuais danos em linhas de transmissão contra prejuízos decorrentes de incêndios, raios, explosões, curtos-circuitos e interrupções de energia elétrica.
As premissas adotadas para a contratação dos seguros, dada sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria. Consequentemente não foram revisadas pelos nossos auditores independentes.
32 Plano de complementação de aposentadoria regido pela Lei 4.819/58
O plano de complementação de aposentadoria regido pela Lei Estadual 4.819/58, a qual dispunha sobre a criação do Fundo de Assistência Social do Estado, aplica-se aos empregados servidores de autarquias, sociedades anônimas em que o Estado de São Paulo fosse detentor da maioria das ações com direito de controle e dos serviços industriais de propriedade e administração estadual, admitidos até 13 de maio de 1974, e previa benefícios de complementação de aposentadorias e pensão, licença-prêmio e salário- família. Os recursos necessários para fazer face aos encargos assumidos nesse plano são de responsabilidade dos órgãos competentes do Governo do Estado de São Paulo, cuja implementação ocorreu conforme convênio firmado entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e a CTEEP, em 10 de dezembro de 1999.
Tal procedimento foi realizado regularmente até dezembro de 2003 pela Funcesp, mediante recursos da SEFAZ-SP, repassados por meio da CESP e posteriormente da Companhia. A partir de janeiro de 2004, a SEFAZ-SP passou a processar diretamente os pagamentos dos benefícios, sem a interveniência da CTEEP e da Funcesp, em montantes inferiores àqueles historicamente pagos até dezembro de 2003.
(a) Ação Civil Pública em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública
A alteração na forma de pagamento pela SEFAZ gerou a propositura de demandas judiciais por parte dos aposentados, destacando-se a Ação Civil Pública. Com a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida em junho de 2005, julgando improcedente o pedido, permitindo o processamento da folha e pagamentos das aposentadorias e pensões da Lei nº 4.819/58 pela SEFAZ-SP. A Associação dos Aposentados da Funcesp – AAFC, que representa os aposentados e pensionistas, interpôs recurso de apelação contra a decisão e insurgiu-se contra a competência da Justiça Comum. Em 24 de novembro de 2015 transitou em julgado a decisão do STF que estabeleceu a competência da Justiça Comum para a discussão desta ação.
Assim, em 27 de junho de 2016, foi atribuído efeito suspensivo ao Recurso de Apelação da AAFC esclarecendo que a liminar, obtida na justiça trabalhista (vide item “b” abaixo) deveria ser mantida até o julgamento do mérito do recurso.
O TJ/SP, em julgamento realizado em 02 de Agosto de 2017, por decisão unânime (Três votos a zero) confirmou a sentença de improcedência, condenou a AAFC por litigância de má fé e revogou a liminar.
Cumprindo a decisão unânime acima, A XXXXX enviou ofício em 08 de agosto para a Companhia informando a assunção da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da Lei 4819/58 a partir de agosto de 2017. A AAFC interpôs Recursos contra a decisão unânime do TJ/SP, sendo um recurso especial para o STJ e um recurso extraordinário para o STF, ambos com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão unânime do TJ/SP.
O TJ/SP, em 18 de Outubro de 2017 e, o STJ, em 31 de outubro de 2017, negaram a liminar pleiteada pela AAFC. Contudo, o STF concedeu a liminar suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo TJ/SP e mandando que as requeridas procedam como faziam antes do julgamento do tema pelo TJ/SP e até que o STF analise o mérito da questão.
Em razão da liminar, a SEFAZ determinou o processamento da folha pela FUNCESP a partir de dezembro de 2017.
Em dezembro de 2017, a Companhia recorreu da decisão liminar do STF ainda pendente de julgamento. Os Recursos Especiais e Extraordinários apresentados pela AAFC estão pendentes de julgamento.
(b) Ação Coletiva em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública/SP (antiga Reclamação Trabalhista que tramitou na 49ª Vara do Trabalho)
Trata-se de ação coletiva distribuída, pela AAFC simultaneamente à sentença da Ação Civil Pública acima, desta vez, entretanto, perante a Justiça do Trabalho em caso individual que já possuía tutela antecipada. Em 11 de julho de 2005 foi deferida a concessão de tutela antecipada para que a Funcesp voltasse a processar os pagamentos de benefícios decorrentes da Lei Estadual 4.819/58, segundo o respectivo regulamento, da forma realizada até dezembro de 2003, figurando a Companhia como intermediária entre SEFAZ-SP e Funcesp.
Atualmente a Ação Civil Pública e a presente Ação Coletiva tramitam apensadas na Justiça Comum por força de decisão obtida pela Companhia em conflito de competência perante o STF.
Por força da decisão do Conflito de Competência mencionado acima, a Ação Coletiva foi recebida na 2ª Vara da Fazenda Pública em 20 de Maio de 2016 e, no dia 30 de maio de 2016, foi proferida sentença cassando a liminar que obrigava a Companhia no pagamento das parcelas mensais, extinguindo-se os pedidos inerentes ao processamento da folha e, julgando improcedente o pedido de ressarcimento de eventuais diferenças devidas aos aposentados e pensionistas da Lei 4.819/58.
A SEFAZ-SP retomou a folha de pagamento a partir de junho de 2016, contudo, após interposição de Recurso de Apelação, a AAFC requereu ao TJ/SP atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o que foi concedido em 27 de junho de 2016.
Após manifestação das partes, em 22 de julho de 2016, foi proferida nova decisão esclarecendo que a liminar trabalhista deve ser mantida até que seja proferida decisão no recurso da AAFC.
O TJ/SP, em julgamento realizado em 02 de agosto de 2017, por decisão unânime (Três votos a zero) confirmou a sentença de improcedência, condenou a AAFC por litigância de má fé e revogou a liminar.
Cumprindo a decisão unânime acima, A XXXXX enviou ofício em 08 de agosto para a Companhia informando a assunção da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da Lei 4819/58 a partir de agosto de 2017. A AAFC interpôs Recursos contra a decisão unânime do TJ/SP, sendo um recurso especial para o STJ e um recurso extraordinário para o STF, ambos com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão unânime do TJ/SP.
O TJ/SP, em 18 de Outubro de 2017 e, o STJ, em 31 de outubro de 2017, negaram a liminar pleiteada pela AAFC. Contudo, o STF concedeu a liminar suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo TJ/SP e mandando que as requeridas procedam como faziam antes do julgamento do tema pelo TJ/SP e até que o STF analise o mérito da questão.
Em razão da liminar, a SEFAZ determinou o processamento da folha pela FUNCESP a partir de dezembro de 2017.
Em dezembro de 2017, a Companhia recorreu da decisão liminar do STF ainda pendente de julgamento. Os Recursos Especiais e Extraordinários apresentados pela AAFC estão pendentes de julgamento.
(c) Ação de cobrança
A SEFAZ-SP vem repassando à Companhia, desde setembro de 2005, valor inferior ao necessário para o fiel cumprimento da citada decisão liminar da 49ª Vara do Trabalho, citada no item “(b)” acima.
Por força dessa decisão, a Companhia repassou à Funcesp no período de janeiro de 2005 a março de 2018, o valor de R$4.024.341 para pagamento de benefícios da Lei Estadual 4.819/58, tendo recebido da SEFAZ-SP o valor de R$2.416.350 para a mesma finalidade. A diferença entre os valores repassados à
Funcesp e ressarcidos pela SEFAZ-SP, no montante de R$1.607.991 (nota 8 (a)), tem sido requerida pela Companhia para ressarcimento por parte da SEFAZ-SP. Adicionalmente, há valores relacionados a ações trabalhistas quitados pela Companhia e de responsabilidade da SEFAZ-SP, no montante de R$271.383 (nota 8 (b)), perfazendo um total de R$1.879.374.
Em dezembro de 2010, a Companhia ingressou com ação de cobrança contra a SEFAZ-SP, visando reaver os valores não recebidos. Após decisão que extinguiu o processo sem analisar seu mérito em maio de 2013. Tal decisão foi mantida pelo TJ/SP em julgamento de dezembro de 2014.
A Companhia apresentou recurso e, em 31 de agosto de 2015, o TJ/SP deu provimento ao recurso da Companhia e condenou a SEFAZ-SP a efetuar os repasses da complementação de aposentadoria e pensão nos termos dos ajustes firmados com a Companhia e das leis de regência, com exceção das verbas glosadas.
Pretendendo que as verbas glosadas sejam incorporadas à decisão, a Companhia apresentou novo recurso para esclarecimentos, o que foi acolhido pelo TJ/SP em julgamento de 1 de fevereiro de 2016, que manteve a decisão de 31 de agosto de 2015 e determinou a aferição, na fase de acertamento, dos valores pendentes de repasse pela SEFAZ-SP.
A SEFAZ-SP, em 7 de março de 2016, apresentou recurso que foi rejeitado em julgamento ocorrido em 04 de julho de 2016, mantendo-se a condenação da SEFAZ-SP que apresentou novo recurso especial também rejeitado pelo TJ/SP em 05 de junho de 2017.
Após o Recurso Especial não ser admitido pelo TJ/SP a SEFAZ apresentou novo recurso que aguarda remessa para o STJ.
Posicionamento CTEEP
A Companhia continua empenhada em obter decisão judicial definitiva que mantenha o procedimento de pagamento direto da folha de benefícios da Lei Estadual 4.819/58 pela SEFAZ-SP. A Companhia reitera também o entendimento da sua área jurídica e de seus consultores jurídicos externos de que as despesas decorrentes da Lei Estadual 4.819/58 e respectivo regulamento são de responsabilidade integral da SEFAZ-SP e prossegue na adoção de medidas adicionais para resguardar os interesses da Companhia.
Tendo em vista os fatos ocorridos durante 2013, sobretudo relacionados ao andamento jurídico do processo relacionado à cobrança dos valores devidos pela SEFAZ-SP, acima descrito, e considerando o andamento jurídico dos demais processos e ações acima mencionados, a Administração da Companhia reconheceu, em 2013, e julga adequada, provisão para perdas sobre a realização de créditos de parte dos valores a receber, para a qual há expectativa de aumento no prazo de realização e ainda não contemplada como sendo de responsabilidade exclusiva da SEFAZ-SP.
A Administração segue monitorando os novos fatos relacionados à parte jurídica e negocial do assunto, bem como qualquer impacto sobre as informações financeiras da Companhia.
33 Evento subsequente
(a) Fato Relevante – Aquisição societária
Conforme fato relevante divulgado em 06 de abril de 2018, a Companhia celebrou com a Cymi Construções e Participações S.A (CYMI) contrato para a aquisição de 50,00% menos 1 ação do capital social total da Interligação Elétrica Sul S.A (IESUL). A aquisição ocorrerá pelo montante de R$20.075, á vista, corrigido por ocasião do fechamento da operação pelo IPCA/IBGE. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a transação sem restrições, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2018. A conclusão da operação e a efetiva aquisição estarão sujeitas a aprovação do Órgão Regulador – ANEEL e anuência de determinados terceiros.
(b) Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Em 12 de abril de 2018, a Assembleia Geral Ordinária da Companhia, aprovou crédito aos acionistas na forma de dividendos no montante de R$84.693 correspondentes a R$0,514164 por ação de ambas as espécies e liquidação financeira em 15 de junho de 2018.
(c) Ação de cobrança da Eletrobras contra a Eletropaulo
Em abril de 2018, foi proferido despacho homologando o acordo firmado entre Eletrobras e Eletropaulo excluindo a Companhia do processo judicial de ação de cobrança da Eletrobras contra a Eletropaulo e EPTE, quanto à responsabilidade pelo pagamento do saldo de encargos financeiros referentes ao empréstimo concedido pela Eletrobras à Eletropaulo. Esclarecendo ainda o juízo que em eventual descumprimento do acordo caberá a Eletropaulo o pagamento integral do saldo remanescente. Desta decisão ainda cabem recursos.
(d) Emissão de Debêntures
Conforme comunicado ao mercado de 4 de maio de 2018, a Companhia concluiu captação de recursos através da 7ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, com o valor total da emissão em R$621.000 e vencimento em 2025.