ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.LCT PREGÃO ELETRÔNICO N° 703/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.LCT PREGÃO ELETRÔNICO N° 703/2022
VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 703/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual Aquisição de Testes Rápidos para Diagnóstico para atendimento da demanda do Hospital São José de Joinville e da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: Cepalab Laboratórios S.A. CNPJ: 02.248.312/0001-44
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx: XX
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Representante Legal: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Rezende CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Lote | Item | Material/Serviço | Medida | Marca | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 30798 - TESTE RÁPIDO ANTI-HIV I e II TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS ANTI-HIV TIPO 1 E TIPO 2. QUE PERMITA A DETECÇÃO DOS ANTICORPOS TIPO 1 E TIPO 2 SEPARADAMENTE, COM RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM | Unidade | ACRO BIOTECH | 65.000 | 2,30 | 149.500,00 |
SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA: NO MÍNIMO 99% DE SENSIBILIDADE; NO MÍNIMO 99% DE ESPECIFICIDADE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 30 UNIDADES. | |||||||
1 | 2 | 30799 - TESTE RÁPIDO ANTI-HIV I e II (confirmatório) TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS ANTI-HIV TIPO 1 E TIPO 2. QUE PERMITA A DETECÇÃO DOS ANTICORPOS TIPO 1 E TIPO 2 SEPARADAMENTE, COM RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA: NO MÍNIMO 99% DE SENSIBILIDADE; NO MÍNIMO 99% DE ESPECIFICIDADE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 30 UNIDADES. | Unidade | WAMA | 9.000 | 3,95 | 35.550,00 |
2 | 3 | 26918 - TESTE RÁPIDO ANTÍGENO NS1 DENGUE TESTE RÁPIDO | Unidade | MEDLEVENSOHN | 100.000 | 7,49 | 749.000,00 |
IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE. QUE PERMITA RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA NO MÍNIMO 90% DE SENSIBILIDADE E 95% DE ESPECIFICIDADE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 25 UNIDADES. | |||||||
3 | 4 | 26919 - TESTE RÁPIDO ANTICORPOS IgM E IgG DENGUE TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS IGM E IGM CONTRA O VÍRUS DA DENGUE. QUE PERMITA A DETECÇÃO DOS ANTICORPOS IGM E IGG SEPARADAMENTE, COM RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA: NO MÍNIMO 94% DE SENSIBILIDADE PARA IGM | Unidade | MEDLEVENSOHN | 100.000 | 5,00 | 500.000,00 |
E IGG; NO MÍNIMO 95% DE ESPECIFICIDADE PARA IGM E IGG. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 25 UNIDADES. | |||||||
5 | 6 | 30800 - TESTE RÁPIDO ANTI-HCV TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPO DA HEPATITE C. QUE PERMITA A DETECÇÃO DOS ANTICORPOS COM RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA: NO MÍNIMO 98% DE SENSIBILIDADE; NO MÍNIMO 99% DE ESPECIFICIDADE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 30 UNIDADES. | Unidade | ACRO BIOTECH | 65.000 | 1,65 | 107.250,00 |
6 | 7 | 30801 - TESTE RÁPIDO ANTÍGENO HbSAg TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DA HEPATITE B. QUE PERMITA A DETECÇÃO DO ANTÍGENO COM RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM | Unidade | ACRO BIOTECH | 65.000 | 1,14 | 74.100,00 |
DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA: NO MÍNIMO 98% DE SENSIBILIDADE; NO MÍNIMO 99% DE ESPECIFICIDADE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 30 UNIDADES. | |||||||
7 | 8 | 30802 - TESTE RÁPIDO ANTICORPOS SÍFILIS TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGG/IGM ANTI-TREPONEMA PALLIDUM, PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFIIS. QUE PERMITA A DETECÇÃO DOS ANTICORPOS COM RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SANGUE TOTAL OBTIDA POR PUNÇÃO DIGITAL. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE PARA TESTE (EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DESSECANTE), TAMPÃO DILUENTE, PIPETAS CAPILARES (OU CONTA- GOTAS) PARA A AMOSTRA DE SANGUE, E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA: NO MÍNIMO 98% DE SENSIBILIDADE; NO MÍNIMO 99% DE ESPECIFICIDADE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÁXIMO 30 UNIDADES. | Unidade | ACRO BIOTECH | 65.000 | 1,59 | 103.350,00 |
8 | 9 | 31426 - TESTE RÁPIDO beta- HCG TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE GONADOTROFINA | Unidade | QINGDAO HIGHTOP BIOTECH CO | 50.000 | 0,34 | 17.000,00 |
CORIÔNICA HUMANA (beta-hCG). COM RESULTADO EM ATÉ 15 MINUTOS, A PARTIR DE AMOSTRA DE SORO OU URINA. DEVEM SER FORNECIDOS KITS CONTENDO, NO MÍNIMO: CASSETE OU TIRA PARA TESTE E BULA/INSTRUÇÕES DE USO. COM REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM BULA SENSIBILIDADE MÍNIMA DE 25 mUI/mL. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM NO MÍNIMO 25 UNIDADES. | |||||||
Total (R$): | 1.735.750,00 |
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Segue anexa a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
4.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis, após cada solicitação.
4.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da solicitação.
4.3 - O local para entrega será :
a) Para Secretaria Municipal da Saúde: CAME - Coordenação de Administração de Materiais e Equipamentos. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. Email: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Horário de entrega das 08:00hs às 16:00hs, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
b) Para Hospital Municipal São José: Xxxxxxxx Xxx Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX XXX 00 000-
010. Fone: (00) 0000-0000. Horário de entrega das 08:00 hs às 16:00 hs , de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados e pontos facultativos.
4.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.
5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
6.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
6.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
6.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 - As sanções também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, que quando convocados, não honrarem o compromisso assumido.
8.4 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.5 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-
las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.6 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
8.7 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2022, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 19/12/2022, às 18:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 19/12/2022, às 21:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0015257519 e o código CRC 7DF94E0F.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.0.416218-8
0015257519v8