CONTRATO Nº 314/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
CONTRATO Nº 314/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal o, OTAVIANO XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso doravante denominada “MUNICÍPIO”, e , do outro lado, a empresa PELEGRINO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.147.054/0001-26 com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 000-X, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 887.480 SSP/MT e do CPF nº
000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Tomada de Preços nº 010/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições .
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a de contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 12 | MESES | Módulo 1 de Gestão Administrativo, Pedagógico e Estatístico Escolar Integrado entre Escolas e Secretaria de Educação - Desktop | R$ 14.520,00 | R$ 174.240,00 |
2 | 12 | MESES | Módulo 2 Central de Gerenciamento da Rede Municipal de Educação - Desktop | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
3 | 12 | MESES | Módulo 3 WEB (Internet) para Consulta de Xxxxxx, Pais e Diretores, Coordenadores, Secretários, Supervisores e Manutenção das Informações para Professores. | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
4 | 12 | MESES | Módulo 4 de Planejamento e Controle da | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
Merenda Escolar atendendo ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar - MEC) Integrado entre Escolas e Secretaria de Educação – Desktop. | |||||
VALOR TOTAL MENSAL R$ 17.920,00 | |||||
VALOR DA IMPLANTAÇÃO R$ 200,00 | |||||
VALOR TOTAL R$ 215.240,00 |
1.2 – A forma de prestação de serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Tomada de Preços nº 010/2013;
b) Termo de Referência da Tomada de Preços nº 010/2013;
c) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo – Tomada de Preços nº 010/2013.
1.3 – A finalidade da presente contratação é dar mais agilidade e oportunizar facilidades na área da educação aos servidores e aos munícipes.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços conforme determinado no Anexo I
– Termo de Referência, respeitando os prazos máximos concedidos para implementação total dos serviços contratados..
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes a prestação dos serviços convencionados, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Tomada de Preços nº 010/2013. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual, nas formas delineadas no instrumento convocatório.
3.2 - Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto contratado tais como seguros, encargos sociais, tributos e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até no máximo no 5º dia do mês subsequente aos serviços prestados.
4.2 - Os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com relatório, feito pela Contratada, dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento convocatório.
4.3 – As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
4.4 - Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08(oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.5 – O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo PAGAMENTO de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.6 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.7. Para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a Contratada deverá comprovar, mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita por meio da obtenção das certidões do INSS e FGTS na internet.
4.8. Além das certidões acima mencionadas o Contratante, sempre, segundo sua conveniência e oportunidade, poderá exigir os documentos comprobatórios do recolhimento das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS.
4.9. Não estando a empresa regular coma seguridade social ou deixando de apresentar os documentos exigidos, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o cumprimento da obrigações.
4.10. Cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal corretamente preenchida.
4.11. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - Este Contrato tem vigência por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido por lei.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.00.100.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.101 - Secretaria Municipal de Educação.
6.2 - Sera emitida , a Nota de Empenho, no valor de R$ 215.240,00 (duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta reais) Sendo pago o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela implantação e o valor mensal de 17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
7.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.1.2 - Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento
do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.1.4 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 - Definir regras de fiscalização relativas ao objeto contratado;
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 .Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Tomada de Preços nº 12/2013. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2 .8.1 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.3 8.2 .Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
8.4 . Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
8.5 .Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.
8.6 .Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente.
8.7 .Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato.
8.8 .Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados.
8.9 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido.
8.10 .Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, atendendo as indicações da Contratante.
8.11 .Implantar os sistemas previstos no termo de referência no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa equivalente e rescisão unilateral do
contrato, independentemente de notificação.
8.12 .Manter a frente da execução dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução.
8.13 .Manter todos as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS e regularidade com a Fazenda Municipal.
8.14 .Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.15 .Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência, devendo tais dados serem fornecidos na ocasião da assinatura do contrato.
8.16 .Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.17 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante.
8.18 .Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.19 . Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.20 . Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.21 .Executar os serviços em total conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e o cronograma de implantação.
8.22 . Manter os softwares atualizados tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas.
8.23 .Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo Contratante. Não se compreende como obrigação da Contratada os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software.
8.24 .Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos: 3 (três) dias no caso de análise de sistemas para melhorias; 5 (cinco) dias no caso de análise de sistema para desenvolvimento; e imediatamente para correção ou bug.
8.25 .Para execução dos serviços dispostos nos item 8.24 deverá ser acordado o prazo juntamente com a Contratante.
8.26 .Fornecer suporte on – site quando solicitado pela Contratante sem custos adicionais para a Contratante, para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato.
8.27 .Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário ou solicitado pela Contratante.
8.28 .Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da Contratante a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
8.29 . A Contratada deverá fornecer quando solicitado pela Contratante acesso integral a base de dados, sem nenhum tipo de criptografia, bem como layout da estrutura de todas as tabelas ou exportação integral da base de dados em XML. Declarando a contratada expressamente que tem ciência de que a base de dados de todos os sistemas objetos da presente licitação são de propriedade da contratante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
a)promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Contratada apresentou garantia de execução contratual no valor de R$ 10.762,00, correspondente a 5% do valor do contrato, na modalidade Seguro Garantia, apólice sob o nº 0775.127.2.609-5, conforme prevê o .§ 2° do art. 56 da Lei 8666/93.
10.2 -A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo dos serviços.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
11.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela Secretaria Municipal de Educação, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
11.1. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato ou anualmente.
11.2 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
11.3 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Município de Lucas do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as sanções relacionadas adiante, a serem abatidas do valor devido pelo Contratante em razão da prestação dos serviços, além das demais sanções previstas no contrato.
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, no caso de início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo previsto no item 8.11 deste contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, com a consequente rescisão contratual;
12.1.3. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total contrato, por dia de atraso de serviço de suporte técnico, atualização de versão de software, ocorrência de descumprimento ou inexecução parcial do serviço, bem como não correção de erros de concepção e produção do software, no prazo previsto no item 8.24 deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.1.4. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias do estabelecido no item 8.24 deste contrato, com a consequente rescisão contratual;
12.1.5. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de inadimplemento contratual;
12.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. Essas sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.3. A sanção aplicada à contratada e os prejuízos por ela causados ao contratante poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.5 Nos casos de reincidência as multas serão aplicadas em dobro.
12.6. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
12.7. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
12.8 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.9. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.
12.10. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
13.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento ou
falha nos serviços;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
13.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
13.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei
nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de
2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
17.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Diário Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93.
17.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
18.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
18.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato
lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 12 de agosto de 2013
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Pelegrino & Cia Ltda
Enio Adriano de Xxxxx Xxxxxxxxx
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
Tânia Catarina dos Passos Silva Fiscal de Contrato
Matricula Nº 284
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Arlecia R F. De Cesaro
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00