CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. SIAD N.º 9290266
T.A. N.º 009/2022
CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. XXXX X.º 9290266
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, CEP: 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.533.312/0001-58, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 270, bairro Agronômica, CEP: 88.025-400, em Florianópolis/SC, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 2.678.326-SSP/SC.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Estadual n.º 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais n.ºs 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 122/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos”:
a) o reequilíbrio econômico-financeiro em virtude de alteração do valor do adicional de insalubridade e da correção do salário do cargo de Contínuo-220h da cidade de Xxxxx Xxxxxxxx, e
b) o acréscimo de 0,585% sobre o valor mensal inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
Fica estabelecido o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude:
1) da alteração do valor do adicional de insalubridade (item C – Adicional Insalubridade do Módulo 1 – Composição da Remuneração), a partir de 01/01/2022, em razão do novo valor do salário mínimo, alterado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que foi reajustado de R$1.100,00 (um mil e cem reais), para R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais);
2) da correção do salário do cargo de Contínuo-220h da cidade de Xxxxx Xxxxxxxx, retroativa a 01/09/2021, passando a corresponder a R$ 1.227,75 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) em substituição ao valor de R$ 1.188,41 (um mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescenta-se 0,585% sobre o valor mensal inicial atualizado do Contrato, a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo, na forma descrita no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Do valor mensal
O valor mensal total estimado dos serviços, em virtude do reequilíbrio econômico-financeiro e do acréscimo, passa a ser de 7.839.130,44 (sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 6.631.562,26(seis milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) de Apoio, R$ 1.076.002,89 (um milhão, setenta e seis mil e dois reais e oitenta e nove centavos) de Conservação e Limpeza e R$ 131.565,29 (cento e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) de Motoristas (FEPDC).
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função do reequilíbrio econômico-financeiro e do acréscimo, adiciona-se ao valor global estimado do Contrato inicial a importância de R$ 317.987,09 (trezentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e sete reais e nove centavos), sendo R$ 252.259,67 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) referentes à categoria “Apoio e Motoristas”, à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1, e R$ 65.727,42 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) referentes à categoria “Conservação e Limpeza”, à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-01 Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Subcláusula única – Em virtude das alterações descritas acima, o novo valor global estimado do Contrato passa a ser de R$ 93.417.026,61 (noventa e três milhões, quatrocentos e dezessete mil, vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA SEXTA – Da garantia da execução contratual
Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 4.670.851,33 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
VAGAS A SEREM ACRESCIDAS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO
ACRÉSCIMO DE VAGAS | |||||
Categorias | Localidade | Função | Vagas | Custo mensal individual | Custo mensal TOTAL |
Apoio | Belo Horizonte | Marceneiro - 220 h | 1 | R$ 6.840,57 | R$ 6.840,57 |
Apoio | Buritis | Porteiro - 220 h | 1 | R$ 3.691,60 | R$ 3.691,60 |
Apoio | Conselheiro Pena | Continuo - 220 h | 1 | R$ 2.996,37 | R$ 2.996,37 |
Apoio | Ipatinga | Continuo - 220 h | 1 | R$ 3.099,36 | R$ 3.099,36 |
Apoio | Itabira | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 5.526,44 | R$ 5.526,44 |
Apoio | Jacinto | Continuo - 220 h | 1 | R$ 2.996,37 | R$ 2.996,37 |
Apoio | Muriae | Continuo - 220 h | 1 | R$ 3.030,25 | R$ 3.030,25 |
Apoio | Nanuque | Continuo - 220 h | 1 | R$ 3.026,01 | R$ 3.026,01 |
Apoio | Varginha | Porteiro - 220 h | 1 | R$ 3.764,43 | R$ 3.764,43 |
TOTAL APOIO E MOTORISTAS | 9 | R$ 34.971,40 | R$ 34.971,40 | ||
Limpeza | Teofilo Otoni | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.239,45 | R$ 2.239,45 |
Limpeza | Varginha | Servente de Limpeza - 220 h | 2 | R$ 3.643,13 | R$ 7.286,26 |
TOTAL LIMPEZA | 3 | R$ 5.882,58 | R$ 9.525,71 | ||
TOTAL GERAL | 12 | R$ 40.853,98 | R$ 44.497,11 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/02/2022, às 19:03, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 02/02/2022, às 11:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/02/2022, às 10:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/02/2022, às 19:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/02/2022, às 21:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2366956 e o código CRC 3544B4B8.
Processo SEI: 19.16.3898.0003873/2022-04 / Documento SEI: 2366956 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000