PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS
2ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FORMOSO DO ARAGUAIA AV. HERMÍNIO AZEVEDO SOARES, nº 150- CENTRO
CEP: 00000-000 - XXXXXXX XX XXXXXXXX –TO.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, se faz saber a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que a 2ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia - TO, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s),na seguinte forma:
DATAS E HORÁRIO:
PRIMEIRO LEILÃO:dia 12 de fevereiro de 2019, à partir das 10h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO XXXXXX:dia 12 de fevereiro de 2019, à partir das 10h30min, pelo maior lance oferecido, exceto preço vil. (50% do valor da avaliação).
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: Átrio do Fórum sito na av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 150- centro CEP: 77470- 000 e simultaneamente através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para captação de lances.
PROCESSO: 5000144-04.2010.827.2719 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
BEM: 01 propriedade imóvel urbana caracterizada como sendo o lote n.º 09 da quadra n.º 55, com área total de 622,35m² (20,40m de frente; 20,41m de fundos; e, 30,50m nas laterais), com limites e confrontações devidamente descritos na EPVC registrada no CRI local, localizado na Av. Alfredo Correia esquina com a Xxx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; devidamente registrado no CRI local sob a Matrícula nº 984. No terreno encontra-se edificado 01 (prédio) comercial, com aproximados 164m² de área construída (salão principal:112m²; anexo1: 30m²; anexo2: 12m; e, banheiros: 10m²). Sendo, ainda, completamente murado e dispondo de acesso lateral para a Rua 04 através de 01 (um) portão metálico deslizante.
VALOR DA AVALIAÇAO:R$ R$ 259.111,48 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e onze reais e quarenta e oito centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM:Localizado na XX. Xxxxxxx Xxxxxxx x/ Xxx 00, Xxxxx Xxxxxxx do loteamento urbano na cidade de Formoso do Araguaia – TO.
FIEL DEPOSITÁRIO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 170.402,34 (Cento e setenta mil quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos). *Valor sujeito a alteração.
LEILOEIRO OFICIAL
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, JUCETINS 2012.09.0015.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga nos seguintes moldes (art. 884, parágrafo único, CPC/2015): A. Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE. X.Xx adjudicação: A comissão corresponderá a 2,5% do valor da avaliação, a ser paga pelo ADJUDICANTE. C. Na remissão e/ou acordo: A comissão será de 2,5% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO.
DA ARREMATAÇÃO
Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus constante na Certidão de Matrícula do Imóvel registrado sob nº 984 de Formoso do Araguaia - Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub- rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). OBS:Ficarão ainda por conta do ARREMATANTE as seguintes DESPESAS, não inclusas no preço do lance: a) CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, (1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em hasta pública - mínimo de R$ 24,00 reais e máximo de R$ 240,00 reais), nos termos do Anexo Único da Lei 1.286/2001, Tabela X, item 63, a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS através de DAJ; b) Eventuais taxas de transferência do bem. – O arrematante deverá retirar a guia de Custas de Arrematação na vara que ora realiza o leilão.
DA ENTREGA DOS BENS
Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
FORMAS DE PAGAMENTO
PARCELADO e/ou À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. Xxxxxx à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lances pela Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 72 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
ADVERTÊNCIAS
Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lance, excetuando- se o lance vil (CPC, arts. 891).
DAS INTIMAÇÕES
Fica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s):EXECUTADO(A)(S): XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, os respectivos sócios, seus cônjuges e representante legal,, bem como os eventuais coproprietários: , proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por xxxxxxx não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Bem como a(s) EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A, através de seu patrono devidamente habilitado nos autos Dr. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB
-MG 44698, e, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Formoso do Araguaia , Estado do Tocantins.
Formoso do Araguaia /TO, 11 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Leiloeiro Oficial – JUCETINS nº 2012.09.0015
A4