EDITAL Nº 02/2022
EDITAL Nº 02/2022
Processo nº 2182621/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
NO CASO DE NÃO PARTICIPAREM ME OU EPP NO CERTAME, SERÁ PERMITIDA A AMPLA CONCORRÊNCIA, VISANDO O ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DE ECONOMICIDADE E CELERIDADE NO PROCESSO.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sétima Região/CREFITO-7,UASG 926722, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 36, de 20 de julho de 2021, sediado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 41.820-021, Salvador – BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei nº 8.248, de
22 de outubro de 1991, Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 com as alterações da Instrução Normativa SEGES/MP nº 49, de 30 de junho de 2020, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 10.273, de 13 de março de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21 de Fevereiro de 2022. Horário: 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF).
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento de backup em nuvem para um volume de dados de 5 terabytes incluindo garantia de
funcionamento e suporte técnico, por 12 meses, visando atender às necessidades Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o valor máximo fixado, conforme definido neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREFITO-7 para o exercício de 2022, conta de despesa 6.2.2.1.1.01.04.04.022 - Demais Serviços P. Jurídicas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de armazenamento de dados em ambiente remoto com alta disponibilidade e segurança, a fim de garantir a integridade das informações, prevenindo contra eventuais perdas de dados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.1.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.6.1 A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Edital, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
5.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.3.8. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.3.8.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.3.8.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante."
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.4.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
5.4.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.6. No caso de não participarem ME ou EPP no certame, será permitida a ampla concorrência, visando o atendimento aos princípios de economicidade e celeridade no processo.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor Total, respeitados os valores máximos fixados;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.3.1. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.3.1.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.3.1.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
7.3.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.3.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO OBJETO.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem) reais.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 32 do Decreto nº 10.024/2019.
8.11. A etapa de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o valor máximo fixado, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, se for o caso.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços produzidos:
8.29.1. no país;
8.29.2. por empresas brasileiras;
8.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.33. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.33.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
9.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.3.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
9.6.3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.6.3.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.6.3.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.6.4 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
10.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira:
10.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.11. Qualificação Técnica:
10.11.1. Comprovação de aptidão para a execução do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
10.11.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.11.1.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 09.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
10.11.1.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.11.1.1.4 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01(um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos, conforme item
10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.11.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade dos atestados apresentados.
10.11.3 O(s) atestado(s) deve(m), obrigatoriamente, ser emitido(s) por cliente final, e conter o nome completo, endereço e telefone fixo de contato do(s)
atestador(es), “e-mail” ou qualquer outro meio com o qual o Crefito 7 possa valer- se para manter contato, se necessário.
10.11.4 O Crefito 7 se ressalva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços/produtos de que trata(m) o(s) atestado(s).
10.11.5 Os atestados mencionados deverão conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico do Crefito 7, e neles deverão constar no mínimo as exigências deste edital e seus anexos.
10.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente, se for o caso.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30(trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar ao CREFITO-7 uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
a) Caução em dinheiro, seja depositada em conta bancária específica para tal fim (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) à disposição do CREFITO-7, nos termos da legislação vigente;
b) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, aceita pelo CREFITO-7, e nos termos da legislação vigente;
c) Seguro garantia, feito junto a entidade autorizada, aceita pelo CREFITO-7, e nos termos da legislação vigente;
15.2 A garantia terá validade até a emissão pelo CREFITO-7 do Termo de recebimento dos serviços;
15.3 Caso ocorra vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
15.4 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceito pelo CREFITO-7, a garantia de que trata o "caput" desta Cláusula.
15.5 O CREFITO-7 poderá deduzir da garantia multas e penalidades previstas neste CONTRATO, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
15.6 No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito do CREFITO-7.
15.7 A garantia de que trata esta Cláusula será devolvida à CONTRATADA após a emissão do Termo de Recebimento a que se refere o Parágrafo 1º, desta Cláusula, mediante solicitação expressa e por escrito, até 30 (trinta) dias do recebimento, por CREFITO-7, desta solicitação.
15.8 O valor da Garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO,devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
16. DO TERMO DO CONTRATO
16.1. Após a homologação do resultado da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Termo do Contrato ou aceite do instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. O Aceite da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, emitida à adjudicatária, implica no reconhecimento de que:
16.4.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecidas nas disposições de Lei nº 8.666, de 1993;
16.4.2 A contratada se vincula à sua proposta e as previsões contidas no Edital e seus anexos;
16.4.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão indicada no instrumento contratual ou no termo de referência;
16.6 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observando o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 29 de abril de 2018 e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
16.6.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05(cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das penalidades, previstas no edital e seus anexos;
16.6.2 Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente;
16.6.3 Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a este licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente.
17. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, como segue:
20.1.1 O pagamento será efetuado pelo CREFITO-7 por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a critério do beneficiário, ou boleto, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes, acompanhado dos documentos, bem como realização
consulta ao SICAF para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital;
20.2 O pagamento do serviço, será efetuado após conclusão do mesmo e o devido atesto na Nota Fiscal por parte do Fiscal do Contrato, indicado pelo Crefito 7 e observado o Item 17 do Termo de Referência;
20.3 O atesto na fatura para efeito de pagamento somente será feita após sua confrontação com os dados constantes nos relatórios/Termos de Aceite/Certificação sobre a prestação de serviços previstos neste documento e seus anexos;
20.4 Quando do pagamento será efetuada retenção tributária prevista da legislação aplicável.
20.5 A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais, abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.6 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo fiscal do contrato na nota fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
20.7 O pagamento será feito em até 10(dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
20.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
20.8.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CONTRATANTE, devolverá a Nota Fiscal até a regularização da documentação.
20.9 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
20.10.1 Não produziu os resultados acordados;
20.10.2 Deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.10.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade e quantidade inferior à demandada.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ ou pelo site xxx.xxxxxxx0.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 41.820-021, Salvador – BA, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2. ANEXO II – Proposta Comercial;
23.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato;
Salvador, 07 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
NEILA MASCARENHAS MOTA PREGOEIRA
EDINEIDE XXXXXXXX XXXXXXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX EQUIPE DE APOIO
Revisado e aprovado pelo Setor Jurídico do Crefito 7
Assessoria Jurídica CREFITO 7
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2022
Processo nº 2182621/2021
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento de backup em nuvem para um volume de dados de 5 terabytes incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, por 12 meses, visando atender às necessidades Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. MEDIDA | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento de backup em nuvem para um volume de dados de 5 terabytes incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, por 12 meses. | Serviço | 01 | R$ 5.348,83 | R$ 64.185,96 |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL MENSAL (R$) | R$ 5.348,83 | ||||
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL (R$) | R$ 64.185,96 |
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade de armazenamento de dados em ambiente remoto com alta
disponibilidade e segurança, a fim de garantir a integridade das informações, prevenindo contra eventuais perdas de dados.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O critério de julgamento do objeto será o de MENOR VALOR GLOBAL, observado o disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666 de 1993."
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
4.1. Os serviços a serem prestados enquadram-se na classificação de serviços co- muns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumen- tais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não ineren- tes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que ca- racterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
5.1 A instalação, a configuração e a ativação dos equipamentos deverão atender in- tegralmente às características e às necessidades solicitadas neste edital, responsa-
bilizando-se o vencedor da licitação por todas as conexões, materiais e equipamen- tos, acessórios e mão de obra necessários para o bom funcionamento do material ofertado.
5.2 Não estão incluídas as instalações (elétricas, lógicas, refrigeração, etc.) onde os equipamentos clientes serão instalados, devendo ser providos pelo CREFITO- 7, após levantamento e indicação das necessidades requeridas pelo licitante vencedor desta licitação.
5.3 A instalação dos equipamentos clientes será feita na SEDE do CREFITO- 7, si- tuada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx , Ed. Esplanada Tower, nº 939, Xxxx 000, Cami- nho das Árvores, Salvador, Bahia. CEP: 41.820-021 ( se houver necessidade ).
5.4 Deverá ser realizada a instalação, configuração e ativação de todos os softwa- res clientes.
5.5 Características da Solução:
5.6 Serviço de Backup remoto para servidores e dados, onde as cópias de seguran- ça são armazenadas em datacenter externo ao ambiente do CREFITO- 7.
5.7 A solução proposta deverá hospedar os dados em datacenter que possua as ca- racterísticas mínimas necessárias para a certificação Tier III emitida pelo Uptime Institute e estar localizado em território nacional;
5.8 O volume de armazenamento a ser disponibilizado para as copias de segurança deve ser de mínimo 5 terabytes.
5.9 A solução deve incluir recursos de backup e replicação integrados em uma única solução; incluindo replicação e reversão da replicação de e para a infraestrutura virtualizada.
5.10 A solução deve realizar 2 backups completos por dia;
5.11 O datacenter que hospedar os dados deverá garantir a banda de 50 mbps para upload e download entre o site do CREFITO-7 e os equipamentos que compõem a solução;
5.12 Deve ser capaz de entender as máquinas virtuais como objetos no ambiente virtual e suportar as configurações desses, independentemente dos dados das máquinas.
5.13 O valor cobrado mensalmente pela solução deverá incluir o custo de eventuais licenças do software, não sendo admitidas cobranças adicionais durante ou após o término do contrato;
5.13.1. A solução proposta deve dispor de mecanismo para monitoramento do espaço em disco disponível.
5.14. A solução proposta deverá dispor de software profissional para gerência e execução de backup e restauração de dados em nuvem, com garantia de atualizações e expansões durante o período do contrato sem ônus financeiro para o CREFITO- 7;
5.15 Deverá ser capaz de criar um índice (catálogo) de todos os arquivos gerenciados pelos sistemas operacionais Windows ou Linux, sem um agente, quando este for o sistema operacional executado dentro de uma máquina virtual cujo backup foi feito.
5.16 Deverá ser capaz de realizar pesquisas rápidas através de índices de arquivos que são manipulados por um sistema operacional Windows ou Linux, quando este for o sistema operacional executado dentro de uma máquina virtual cujo backup foi feito.
5.17 Deverá incluir ferramentas de recuperação fácil e assistida, através das quais os administradores de servidores de correio como o Microsoft Exchange, nas versões 2010 (SP1, SP2, SP3), 2013, 2016 e 2019, possam comparar os backups realizados com a produção e recuperar objetos individuais, como e-mails e contatos, sem precisar recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo e reiniciá-la sem exigir uma infraestrutura intermediária ("staging").
5.18 Deverá incluir ferramentas de recuperação fácil e assistida, através das quais os administradores de servidores de serviços de diretório, como o Microsoft Active Directory a partir de sua versão 2008-R2 e superiores, possam comparar os backups realizados com a produção e recuperar objetos individuais, como usuários, grupos, diretivas de grupo (GPOs), registros DNS, partições de configuração, além de outros objetos do AD . Não havendo a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo e reiniciá-la.
5.19 Deverá ser capaz de criar uma cópia de trabalho do ambiente de produção de qualquer estado anterior para solução de problemas, teste de procedimentos, treinamento etc; executando uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup em um ambiente isolado, sem a necessidade de mais espaço de armazenamento e sem modificar o backup.
5.20 A solução deve permitir a migração de máquinas virtuais entre clusters e datacenters do VMware vSphere 4.2.17. Deverá oferecer arquivamento em fita, suporte a VTL (Virtual Tape Libraries ), biblioteca de fitas e unidades independentes.
5.21 A solução deve ter um mecanismo de pesquisa de arquivos global entre os backups.
5.21.1 Deverá oferecer suporte às últimas versões disponíveis dos hipervisores mais populares no mercado: VMWare vSphere e Microsoft Hyper-V em todas as versões compatíveis com o respectivo fabricante.
5.22 Deverá oferecer a possibilidade de armazenar backups de forma criptografada, bem como garantir o trânsito de informações sob esse esquema a partir do arquivo de backup, sem exigir criptografia do sistema de armazenamento.
5.23 A solução deve permitir a publicação de bancos de dados de servidores SQL suportados pela plataforma em um formato granular diretamente para uma instância e/ou servidor disponível, respeitando as versões backup/servidor.
5.24 Deverá ser uma solução altamente eficiente e preparada para o futuro, integrando-se extensivamente, com as APIs dos fabricantes de infraestrutura virtualizada, para proteção de dados.
5.25 O software deverá suportar o agendamento automático de backups nas modalidades:full, incremental e diferencial;
5.26 As copias de segurança devem ser armazenadas em dois ambientes, primário e secundário, garantindo assim a disponibilidade dos dados do CREFITO- 7 em casos de indisponibilidades ou falhas técnicas.
5.27 O software deverá oferecer funcionalidade completa de backup e restauração através de gerência centralizada;
5.28 O ambiente de armazenamento dos dados deve ser baseado em tecnologia de armazenamento rápida e segura para garantir ao máximo a disponibilidade e a velocidade do ambiente e deve-se notadamente fazer o uso de sistemas de redundância de discos (RAID).
5.28.1 O software de backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
5.29 O software deverá possuir painel de gerenciamento de ambiente de backup (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup, com opção de gerar relatórios online ou enviar os mesmo por e-mail;
5.30 A solução proposta deverá proteger de forma física e lógica as unidades de processamento (servidores, appliances ou afins);
5.31 O software deverá possuir painel de gerenciamento de ambiente de backup;
5.32 O software deverá ser capaz de emitir relatórios com informações completas sobre os jobs executados e porcentagem de sucesso de backups e restaurações;
5.33 O software deverá permitir a execução de backup de arquivos abertos em Windows, mesmo que estejam sendo alterados durante a operação e backup, sem necessidade de suspender a utilização de aplicações pelos usuários nem a conexão da rede. A cópia do arquivo salvo deverá ser idêntica ao arquivo residente em disco, quando do início da operação de backup;
5.34 O ambiente secundário deve ser baseado em replicação dos dados do ambiente primário e não com copias diretas do ambiente do CREFITO- 7.
5.35. A replicação dos dados deve ser funcionalidade nativa do software de backup, não podendo usar sistemas externos ou integrações.
5.36 O ambiente secundário deve ser armazenado em datacenter diferente do primário, para garantir a restauração dos dados em casos de desastre e/ou falhas técnicas no ambiente primário.
5.36.1 O sistema deve prover quantidade ilimitada de restaurações, durante a vigência deste contrato.
5.36.2 O trafego de dados de internet deve ser ilimitado, permitindo a transferência, via funcionalidades de backup e restauração, de volume ilimitado de dados.
5.37 O CREFITO- 7 deve garantir o acesso à internet para acesso a aplicação cliente da solução.
5.38 A solução não pode ser limitada à quantidade de agentes (clientes) ou funcionalidades técnicas.
5.39 O agente (cliente), os relatórios e a console de administração devem estar em língua portuguesa.
5.40 console central de administração deve ser via WEB, ou seja, acessível via navegador utilizando protocolos HTTP, HTTPs e padrões web standard.
5.41 A interface deve ser compatível com navegadores Internet Explorer a partir da versão 6.0
4.2.43. A solução proposta deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados (HTTPS, VPN ou outros);.
5.42A solução proposta deverá permitir a criptografia dos dados na armazenagem;
5.43. O agente (cliente) deve ter um suporte nativo para os seguintes bancos de dados:
5.43.1 MySQL 5 4.2.45.2. Microsoft SQL Server
5.43.2 ORACLE 4.2.46. A solução deve ter agentes específicos e nativos para Serviços de Sharepoint versões Microsoft SharePoint Server.
5.44 Os agentes (clientes) devem possuir suporte do fabricante durante todo o período do contrato, permitindo assim, atualizações constantes dos agentes e da solução como um todo.
5.45 O software deverá ser compatível com plataformas MS Exchange, SQL Server, MySQL, Windows System backup and restoration e Windows System State and restoration;
5.46 Os agentes (clientes) devem poder ser instalados nativamente nas seguintes plataformas de sistemas operacionais e plataformas de virtualização:
5.46.1. Windows Small Business Server;
5.46.2 Windows Server 4.2.49.3. Windows 7;
5.46.3 Windows Vista;
5.46.4 Windows XP
5.46.5 RedHat Enterprise Linux;
5.46.6 CentOS;
5.46.7 Debian;
5.46.8 Ubuntu;
5.46.9 OpenBSD;
5.46.10 Solaris;
5.46.11 FreeBSD;
5.46.12 Mac OS X 4.2.49.14. VMware ESX 3;
5.46.13 VMware Player;
5.46.14 VMware Workstation;
5.46.15 VmwareFusion;
5.46.16 VMware Server;
5.46.17 Hyper-V Hyper-V Server;
5.46.18 Hyper-V Server.
5.47 A solução deve ser capaz de realizar copias de segurança incremental em arquivos binários, permitindo assim a atualização do backup, sem a necessidade de transferência completa do arquivo.
5.48. A solução deve ser capaz de restaurar as prerrogativas de controle de acesso previamente configuradas no servidor de origem dos dados.
5.49 O período de retenção dos backups deve poder ser configurado de duas formas:
5.49.1 Pelo período de retenção máximo especificado nas configurações das tarefas de backup;
5.49.2 Pelo volume disponível na solução, onde a retenção é calculada de forma dinâmica pelo volume de espaço contratado, onde as versões mais antigas são removidas automaticamente.
5.50 Permitir a cópia e a restauração de diretórios ActiveDirectory.
5.51 A solução deve permitir a cópia de arquivos abertos usando o ShadowCopy nativo do ambiente Windows.
5.52. A solução deve possuir funcionalidade de autenticar usuários em banco de dados externo baseado em Active Directory.
5.53. Possuir controle de banda individual por tarefa de backup, permitindo assim priorizar determinadas tarefas sobre as outras e quando do uso da contingência via Internet limitar o uso máximo do mesmo.
5.54. O controle de banda deve ser realizado na própria ferramenta e não em sistemas externos, firewalls ou roteadores.
5.55. Suporte a backup e restauração bare-metal para ambientes Microsoft Windows.
5.56. Política de acessos de administrador e usuários, com permissões granulares de restauração.
5.57. O sistema deve ser capaz de gerar relatórios acerca da realização e/ou não realização das rotinas de backup. Os relatórios devem poder ser acessados ou gerados das seguintes formas:
5.57.1 Via web 4.2.61. Restauração via web, permitindo a restauração a partir de ambiente diferente do original e sem o agente (cliente) instalado.
5.57.2 A solução deve permitir ao menos 3 níveis de compressão de dados, podendo ser customizada por tarefa de backup.
5.58. A solução deve permitir que as copias de segurança ocorram simultaneamente, de forma a otimizar as janelas de backup.
5.59. As tarefas de restauração também devem ocorrer de forma simultânea, seja durante as tarefas de backup ou de restauração.
5.60. Operação, Suporte e Gerenciamento:
5.61. A CONTRATADA deverá prover todo o suporte e gestão da solução ofertada.
5.62. É responsabilidade da CONTRATADA monitorar a solução 24x7x365 (vinte e quatro horas, sete dias por semana, 365 dias por ano) para garantia da disponibilidade da mesma.
5.63. A solução proposta deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações;
5.64. Em casos de paralisações dos serviços deve a CONTRATADA iniciar a correção do problema em até 4 (quatro) horas corridas.
5.65. A CONTRATADA será responsável por operaras tarefas de backup de acordo com as solicitações realizadas pelo time do CREFITO- 7, devendo adicionar, alterar ou remover tarefas e rotinas de backup, de acordo com as informações fornecidas pelo time do CREFITO- 7.
5.66. A CONTRATADA será responsável em verificar a execução das rotinas e tarefas de backup.
5.67 Em casos de falha, a CONTRATADA deverá notificar prontamente o time do CREFITO- 7, verificar a causa raiz da falha, e sendo possível a correção, corrigir e executar novamente a tarefa.
5.68. Em casos de impossibilidade técnica da resolução do erro, a CONTRATADA deve abrir chamado juntamente com o time de administração do CREFITO- 7 para que o erro possa ser solucionado.
5.69. O CREFITO- 7 terá direito a um número ilimitado de alterações mensais nas políticas e rotinas vigentes em seu cenário de backup sem qualquer custo adicional.
5.70. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente relatório estatístico das rotinas de backup.
5.71. É responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento do uso e o planejamento de capacidade do mesmo, informando mensalmente o CREFITO- 7 as estatísticas de uso e situação corrente, a previsão de crescimento com base nos dados históricos e possíveis inadequações do ambiente ao crescimento esperado.
5.72. A CONTRATA deverá fornecer suporte técnico 24x7, em língua portuguesa, para sanar dúvidas quanto da solução, sua configuração ou quaisquer outros assuntos relacionados à solução.
5.73. O suporte técnico deverá ter os seguintes canais de atendimento:
5.73.1 . Suporte Telefônico;
5.73.2 E-mail;
5.73.3 Sistema online de chamados;
5.74 Em casos de desastre, restaurações de bancos ou que seja necessária a restauração baremetal de um ou mais servidores, a CONTRATADA deve disponibilizar time técnico presencial nas dependências do CREFITO- 7 para a realização ou acompanhamento das tarefas.
5.75. A CONTRATADA realizará periodicamente, sob agendamento prévio, e, em ambiente de teste adequado com esta finalidade a restauração de dados, com vistas à conformidade e integridade dos recursos da solução de backup, auxiliando o CREFITO- 7 no processo de proteção aos dados.
5.76. Durante a execução deste serviço a CONTRATADA se obriga a manter profissional(ais) com todas as qualificações abaixo especificadas;
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.2. A demanda do órgão dependerá de recursos orcamatários existentes para a contratação dos serviços.
6.3. As contratações dos serviços poderão ser realizadas em quantidades que podem variar entre 5 e 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo licitado para o item, ou contratadas em sua totalidade, dependendo da necessidade do Órgão.
6.4. A existência de quantidades mínimas de contratações não implica na obrigatoriedade de contratação das mesmas, servem apenas para facilitar o dimensionamento da proposta dos licitantes.
6.5 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
6.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7 . METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 A execução dos serviços será iniciada na forma que segue:
8.1.2 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
8.1.3 Os serviços serão prestados quando na sede do órgão na cidade de Salvador-BA, no endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Ed. Esplanada Tower, nº 939, Xxxx 000 – Caminho das Árvores. XXX 00.000.000, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, se necessário.
8.2. Será designado um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.9.Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.10.Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.13.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.17.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2.O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4.A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
14.5.O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6.A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.7.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.4. Fraudar na execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Não mantiver a proposta.
15.1.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa;
b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
b.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida.
b.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Crefito 7a, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 14.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.4 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. .As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.10. .As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.11. .As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.12. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas do presente contrato serão custeadas pelo orçamento geral do CREFITO-7 para o exercício de 2022, conta de despesa 6.2.2.1.1.01.04.04.022 - Demais Serviços P. Jurídicas.
17. PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pelo CREFITO-7 por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a critério do beneficiário, ou boleto, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes, acompanhado dos documentos, bem como realização consulta ao SICAF para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital;
17.2 O pagamento do serviço, será efetuado após conclusão do mesmo e o devido atesto na Nota Fiscal por parte do Fiscal do Contrato, indicado pelo Crefito 7 e observado o Item 17 do Termo de Referência;
17.3 O atesto na fatura para efeito de pagamento somente será feita após sua confrontação com os dados constantes nos relatórios/Termos de Aceite/Certificação sobre a prestação de serviços previstos neste documento e seus anexos;
17.4 Quando do pagamento será efetuada retenção tributária prevista da legislação aplicável.
17.5 A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais, abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.6 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo fiscal do contrato na nota fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
17.7 O pagamento será feito em até 10(dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
17.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17.9 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CONTRATANTE, devolverá a Nota Fiscal até a regularização da documentação.
17.10 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.10.1 Não produziu os resultados acordados;
17.10.2 Deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.10.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade e quantidade inferior à demandada.
18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1 Em regra, não haverá reajustamento nos valores do Contrato, ou seja, os preços estipulados serão fixos e irreajustáveis, exceto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18.2 Ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico/financeira, as partes deverão apresentar requerimento devidamente instruído a fim de demonstrar a alegada situação.
18.2 O valor contratual somente poderá ser reajustado depois de decorridos 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual.
18.3 Para fins de reajuste será utilizado como base o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de 12 (doze) meses.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1 Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar ao CREFITO-7 uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
a) Caução em dinheiro, seja depositada em conta bancária específica para tal fim (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) à disposição do
CREFITO-7, nos termos da legislação vigente;
b) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, aceita pelo CREFITO-7, e nos termos da legislação vigente;
c) Seguro garantia, feito junto a entidade autorizada, aceita pelo CREFITO-7, e nos termos da legislação vigente;
19.2 A garantia terá validade até a emissão pelo CREFITO-7 do Termo de recebimento dos serviços;
19.3 Caso ocorra vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
19.4 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceito pelo CREFITO-7, a garantia de que trata o "caput" desta Cláusula.
19.5 O CREFITO-7 poderá deduzir da garantia multas e penalidades previstas neste CONTRATO, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
19.6 No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito do CREFITO-7.
19.7 A garantia de que trata esta Cláusula será devolvida à CONTRATADA após a emissão do Termo de Recebimento a que se refere o Parágrafo 1º, desta Cláusula, mediante solicitação expressa e por escrito, até 30 (trinta) dias do recebimento, por CREFITO-7, desta solicitação.
19.8 O valor da Garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO,devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
Xxxxxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2022.
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Operador de Tecnologia da Informação
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico CREFITO-7 Nº 02/2022
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Data: | ||
Endereço: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. MEDIDA | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento de backup em nuvem para um volume de dados de 5 terabytes incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, por 12 meses, | Serviço | 01 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL (R$) | R$ | ||||
VALOR GLOBAL(12 meses) (R$) | R$ |
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pregão Eletrônico CREFITO-7 nº 02/2022
Processo nº 2182621/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE
, QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA SÉTIMA REGIÃO CREFITO-7, E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA SÉTIMA
REGIÃO/CREFITO-7, autarquia federal da administração indireta, criada pela Lei nº 6.316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 16.300.642/0001-46, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 41.820-021, Salvador – BA, representada neste ato pelo seu presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,CPF n.º 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na , neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento de backup em nuvem para um volume de dados de 5 terabytes incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, por 12 meses, visando atender às necessidades Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, conforme especificações do Anexo I, do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 02/2022.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, no todo ou em partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o procedimento acima citado, do CREFITO-7, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2022 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será realizada na forma descrita no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico de nº 02/2022, acompanhada e fiscalizada por , funcionário do CREFITO-7 especialmente designado por meio de portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CREFITO-7 e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços serão executados na sede do CREFITO-7, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Ed. Esplanada Tower, nº 939 – Caminho das Árvores. XXX 00.000.000.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento dos produtos para a perfeita execução do objeto do presente contrato, obriga-se a:
I. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
V. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
VI. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
VII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
VIII. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
IX. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações
do órgão;
X. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
XI. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
XII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XIII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XIV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XV. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
XVIII. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, de forma irrevogável e sem ressalvas, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CREFITO-7 nº 02/2022;
XIX. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados e dos recursos empregados, em conformidade com as especificações deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CREFITO-7 nº 02/2022, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
XX. Cumprir os prazos para prestação dos serviços contratados e entrega dos
materiais correspondentes, quando exigidos, em consonância com o disposto no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CREFITO-7 nº 02/2022;
XXI. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços, responsabilizando-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
XXII. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução desta contratação, eximindo a Contratante das consequências de qualquer utilização indevida;
XXIII. Executar todas as atividades pertinentes a este Contrato com rigorosa observância aos conceitos técnicos estabelecidos no Anexo I do Edital de Pregão CREFITO-7 nº 02/2022, e tudo mais que for necessário ao perfeito cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
XXIV. Observar, para o cumprimento do objeto deste Contrato, as disposições da Lei nº 13.709/2018 e alterações, bem como as normas técnicas e regulamentações posteriores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quando couber;
XXV. Cumprir o disposto na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, na legislação ordinária federal, estadual e municipal, aplicáveis ao objeto deste Contrato, bem como os acordos e convenções coletivas de trabalho das categorias profissionais envolvidas;
XXVI. Responsabilizar-se inteiramente pelo pessoal alocado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, sendo considerada, em qualquer circunstância, como a única empregadora responsável por qualquer valor devido relacionado à execução do presente contrato.
XXVII. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CREFITO-7;
XXVIII. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CREFITO-7, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREFITO-7;
XXIX. Comunicar ao CREFITO-7 qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados;
XXX. Autorizar e assegurar ao CREFITO-7 o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica e as especificações deste termo de referência.
XXXI. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CREFITO-7 em função do presente contrato.
XXXII. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CREFITO-7;
XXXIII. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XXXIV. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXXV. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato;
XXXVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA - Da Proteção de Dados Pessoais
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de
obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do CREFITO 7ª Região, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros finalidades;
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o CREFITO 7ª Região será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser realizada de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não violam as disposições pertinentes, do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará o CREFITO 7ª Região, durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome do CREFITO 7ª Região e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao CREFITO 7ª Região, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do CREFITO 7ª Região e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao CREFITO 7ª Região, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente o CREFITO 7ª Região sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do CREFITO 7ª Região, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido do CREFITO 7ª Região, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente o CREFITO 7ª Região que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente ao CREFITO 7ª Região uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
XX.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CREFITO 7ª Região.
XX.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
XX.4 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regula mentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
XX.5 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo- se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
XX.6 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CREFITO 7ª Região, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
XX.7 A critério do Encarregado de Dados do CREFITO 7ª Região, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
XX.8 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CREFITO 7ª Região, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou
outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
XX.9 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
Standard Contractual Clauses - SCCs Obrigações das partes:
Limitação das finalidades:
As partes só devem tratar os dados para as finalidades específicas declaradas para a transferência de dados ou quando a) obtiverem o consentimento específico dos titulares; b) necessário no contexto de processos judiciais; ou c) necessário para proteger os interesses vitais do titular de dados ou de outra pessoa natural.
Transparência:
As partes devem tornar disponíveis aos titulares de dados informações sobre suas identidades e modos de contato, quais os tipos de dados tratados, publicizar o direito dos titulares a obterem uma cópia das SCCs que regem o contrato, bem como informações sobre possíveis transferências dos dados a terceiros.
Qualidade e minimização dos dados:
As partes têm a obrigação de garantir a veracidade dos dados pessoais tratados e tentar mantê-los atualizados. Além disso as partes devem garantir que os dados compartilhados são somente aqueles adequados, relevantes e necessários para cumprir as finalidades da transferência de dados.
Limitação de armazenamento:
As partes não devem reter os dados pessoais por períodos mais longos que o necessário para que se cumpram as finalidades da transferência de dados, devendo excluir ou anonimizar os dados e backups ao fim do tratamento.
Segurança do Tratamento:
As partes se comprometem a implementar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais transferidos, bem como sua confidencialidade.
Dados Sensíveis:
Quando a transferência internacional de dados incluir dados sensíveis, o receptor destes dados deve implementar restrições e/ou medidas adicionais para proteger e adaptar a transferência e o tratamento destes dados ao nível de risco que eles apresentam.
Transferência dos dados a terceiros:
O receptor dos dados não deve transferir ou compartilhar estes com terceiros que não tenham assinado contrato contendo as SCCs ou outra forma de autorização dada pela GDPR.
Documentação e Compliance:
As partes devem manter registros que permitam comprovar seus esforços para o cumprimento das cláusulas previstas no contrato, bem como registros apropriados das atividades de tratamento de dados sob sua responsabilidade, como mapeamentos de dados.
Direitos dos Titulares:
O receptor dos dados se compromete a:
Garantir que responderá os pedidos de exercício de direito dos titulares de dados sem atrasos indevidos e no máximo em até um mês após recebimento da requisição;
Tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento rápido e eficiente dos direitos dos titulares de dados;
Providenciar aos titulares que requisitarem a confirmação do tratamento de dados e uma cópia do anexo contratual contendo o escopo da transferência de dados, bem como a informação sobre possíveis compartilhamentos destes dados e sobre a
possibilidade de o titular apresentar reclamações às Autoridades de Proteção de Dados;
Garantir o direito dos titulares de corrigir dados errados ou desatualizados;
Garantir o direito dos titulares pela exclusão de dados desnecessários, cujo tratamento descumpra alguma das cláusulas da SCCs ou cujo tratamento já tenha sido finalizado;
Terminar qualquer tratamento dos dados compartilhados para fins de marketing caso o titular assim exija;
Não utilizar dos dados transferidos para efetuar a automação de tomada de decisão que possa produzir efeitos legais ou similares que afetem o titular de dados;
Informar e explicar suas justificativas para negar o exercício de qualquer direito apresentado nessas cláusulas caso considere o pedido do titular injustificado.
Ao assinar as SCCs, cada parte se torna responsável pelos danos que venha a causar às demais partes por quaisquer quebras das cláusulas, bem como se tornam sujeitas às reclamações dos titulares de dados e possíveis consequências legais das reclamações destes titulares às Autoridades de Proteção de Dados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
II. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
III. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
IV. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
V. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
VI. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo, quando for o caso;
VIII. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CREFITO-7 para o exercício de 2022, conta nº 6.2.2.1.1.01.04.04.022 - Demais Serviços P. Jurídicas.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço de gerenciamento de backup em nuvem para um volume de dados de 5 terabytes incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, por 12 meses, visando atender às necessidades Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, descritos no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CREFITO-7 nº 02/2022, o valor mensal de R$
e anual de R$ , (por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento do objeto da licitação, depois de atestado pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CREFITO-7 até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, comportamento inidôneo ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
A. de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor atualizado do Contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CREFITO-7, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
B. de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto na alínea “a” deste inciso ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
C. de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos
procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
II. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital de Licitação e das demais cominações legais.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CREFITO 7, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho, de acordo com a classificação abaixo:
FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “a”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “b”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “c”, desta Cláusula e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Para gradação das penalidades indicadas nos subitens I, II e III do parágrafo anterior será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não prestar os serviços em estrita obediência às especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato. | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual. | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos serviços/materiais que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo este contrato, às expensas | Grave |
da CONTRATADA. | |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas nos itens OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CREFITO-7, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CREFITO-7. | Média |
Não zelar pela destinação e integridade dos materiais a serem entregues. | Grave |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, deixando de atender às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Grave |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
Quebra do dever de sigilo sobre as informações restritas de propriedade do CONTRATANTE comunicadas à CONTRATADA em função do presente contrato. | Grave |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, o exercício do contraditório e ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar ao CREFITO-7 uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
a) Caução em dinheiro, seja depositada em conta bancária específica para tal fim (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) à disposição do CREFITO-7, nos termos da legislação vigente;
b) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, aceita pelo CREFITO-7, e nos termos da legislação vigente;
c) Seguro garantia, feito junto a entidade autorizada, aceita pelo CREFITO-7, e nos termos da legislação vigente;
A garantia terá validade até a emissão pelo CREFITO-7 do Termo de recebimento dos serviços;
Caso ocorra vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva
renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceito pelo CREFITO-7, a garantia de que trata o "caput" desta Cláusula.
O CREFITO-7 poderá deduzir da garantia multas e penalidades previstas neste CONTRATO, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito do CREFITO-7.
A garantia de que trata esta Cláusula será devolvida à CONTRATADA após a emissão do Termo de Recebimento a que se refere o Parágrafo 1º, desta Cláusula, mediante solicitação expressa e por escrito, até 30 (trinta) dias do recebimento, por XXXXXXX-7, desta solicitação.
O valor da Garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO,devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Salvador – Seção Judiciária da Bahia, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas também signatárias.
Salvador, de de 2022.
PRESIDENTE DA CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF