CONTRATO nº 09/2015/CM
CONTRATO nº 09/2015/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA PANIFICA- DORA E CONFEITARIA MARTINICHI LTDA-ME, PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA ELABORAÇÃO DE LANCHES.
SOLICITAÇÃO N º 63/2015/CM
PROCESSO Nº 51/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: PANIFICADORA E CONFEITARIA MARTINICHI LTDA-ME
OBJETO: Aquisição de insumos alimentícios (diversos itens), conforme edital.
VALOR TOTAL: R$ 21.031,00 (vinte e um mil e trinta e um reais)
PRAZO: 12 meses a contar da assinatura do contrato
I - INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 51/2015/CM, de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II - DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA MARTINICHI LTDA-ME; com sede na Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, nº 146, Centro, CEP: 13.290-000, Louveira – SP, inscrita no CNPJ/MF 54.192.869/0001-04, neste ato representada por seu representante legal, Sr Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG 15.211.861, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA
III- DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a EDILIDADE os seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Lanche natural, com pão semi-integral ou integral e diversos ingredientes, nos sabores: Frango, Salpicão, Lombo Canadense, Strogonoff de frango, | 300 unidades |
2 | Pão Tipo Francês de 50 gramas | 700 unidades |
3 | Pão Tipo Mini Baguete. | 750 unidades |
4 | Pão Tipo Frances de 50 gramas (integral) | 250 unidades |
5 | Queijo Tipo Prato 52 em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 kg |
6 | Queijo Tipo Muçarela em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 Kg |
7 | Presunto Magro em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 Kg |
8 | Peito de Peru em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 Kg |
9 | Salame Tipo Italiano em fatias, sendo 12 fatias=100gramas aproximadamente. | 50 Kg |
10 | Suco de fruta pronto em embalagem longa vida de 1 (um) litro. Sabores sendo: | 450 unidades |
uva, xxxxxxxx, pêssego, manga e goiaba |
3.2. O fornecimento mencionado nesta cláusula deverá ser realizado em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade PREGÃO nº 06/2015/CM, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
3.3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 06/2015 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será o de fornecimento parcelado, rigorosamente de acordo com as especificações contidas no edital e neste contrato.
4.2. Os itens deverão ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Louveira.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs 02.01.01.01.031.0068.2239.3.3.90.30.00 (material de consumo)
VI - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato de fornecimento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da Edilidade, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
VII - DO PRAZO E FORMA ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega do referido item, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura deste contrato e conforme a necessidade da Edilidade.
7.2. O fornecimento pactuado neste instrumento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, aplicando-se os limites quantitativos e especificações, oportunamente solicitados pela Edilidade, até atingir as respectivas quantias finais (totais).
7.3. O produto será entregue conforme as determinações da Edilidade.
VIII- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Louveira que será o elemento de ligação junto à CONTRATADA.
8.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
8.2. Das Condições de Recebimento
8.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
8.2.2. Caso o item não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
IX - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Ato da Presidência nº 010/2012, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
X - DA CLÁUSULA ADICIONAL
Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas as normas previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 06.06.94 e demais dispositivos legais pertinentes.
XI - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à CONTRATA no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após conferência pela área requisitante.
11.2. Antes de ser efetuado o pagamento, o Almoxarifado, ouvindo a área requisitante, deverá emitir certidão atestando que os itens foram entregues conforme o pactuado.
11.3. O preço unitário dos itens adjudicados para a contratada é de:
Lote 1 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Lanche natural, com pão semi-integral ou integral e diversos ingredientes, nos sabores: Frango, Salpicão, Lombo Canadense, Strogonoff de frango, | 300 unidades | 7,81 | 2343,00 |
2 | Pão Tipo Francês de 50 gramas | 700 unidades | 0,49 | 343,00 |
3 | Pão Tipo Mini Baguete. | 750 unidades | 0,85 | 637,50 |
4 | Pão Tipo Frances de 50 gramas (integral) | 250 unidades | 0,75 | 187,50 |
Lote 2 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
5 | Queijo Tipo Prato 52 em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 kg | 28,42 | 2273,60 |
6 | Queijo Tipo Muçarela em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 Kg | 26,38 | 2110,40 |
7 | Presunto Magro em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 Kg | 32,49 | 2599,20 |
8 | Peito de Peru em fatias, sendo 6 fatias=100gramas aproximadamente. | 80 Kg | 48,76 | 3900,80 |
9 | Salame Tipo Italiano em fatias, sendo 12 fatias=100gramas aproximadamente. | 50 Kg | 67,02 | 3351,00 |
Lote 3 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
10 | Suco de fruta pronto em embalagem longa vida de 1 (um) litro. Sabores sendo: | 450 unidades | 7,30 | 3285,00 |
laranja, uva, maracujá, pêssego, manga e goiaba |
11.4. Os valores estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) meses de vigência contratual, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.5. O presente contrato poderá sofrer alterações para adequar-se às disposições carreadas nas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
XII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Realizar as entregas dos itens nas condições previstas no edital.
12.2. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados que trabalhem na confecção dos itens, bem como na entrega dos mesmos.
12.3. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
12.4. Dar andamento contínuo ao fornecimento dos itens nos termos estipulados pela
CÂMARA, sem interrompê-lo ou abandoná-lo.
12.5. Transportar os itens de maneira adequada, observando sempre as normas sanitárias e de segurança legalmente estabelecidas.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vínculo empregatício entre seus empregados e a Edilidade.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente a Edilidade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da Edilidade.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Edilidade a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATADA autoriza a Edilidade a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
13.5. A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
13.6. Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento dos itens ou passe a fornecê-los de forma imprópria, a Edilidade suspenderá imediatamente os pagamentos porventura devidos, além de tomar outras medidas legais cabíveis.
13.7. A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente, novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação pertinente e o contrato assegurem.
13.8. Qualquer alteração pretendida pelas partes em relação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08.06.94, 9.032 de 28.04.95 e 9.648 de 27.05.98.
13.9. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos.
13.10. Dentre outros legalmente previstos, constituem motivo para rescisão deste contrato:
13.10.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.10.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.10.3. a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
13.10.4. a dissolução da sociedade;
13.10.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.10.6. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIV- DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do objeto deste contrato é R$ 21.031,00 (vinte e um mil e trinta e um reais), e deverá ser pago em consonância com as especificações contidas na cláusula 11.3
XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 17 de junho de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXX CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
PANIFICADORA E CONFEITARIA MARTINICHI LTDA-ME XXXXXXX XXXX XXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG
2. Nome:
RG