EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Nº 01/2017- DETRAN/AL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Nº 01/2017- DETRAN/AL
RESOLUÇÃO CONTRAN 425/2012.
Processo Administrativo n.° 5101-015086/2015
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, por meio da Comissão Permanente de Licitação– CPL/DETRAN-AL e equipe de apoio designados pela Portaria nº 422/2017-GDP/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no d i a 1 7 d e m a r ç o d e 2 0 1 7 , sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Cidade Universitária, Maceió, AL, CEP: 57.073-470, realizará o credenciamento de empresas e entidades público e privadas que atuem na área de clínicas médicas e psicológicas, CONFORME Resolução CONTRAN nº 425/2012, e será regido pelo Art. 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), Lei Estadual/AL 7.310/2011, Decreto Estadual/AL 4.054/2008 e legislação complementar pertinente aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data de realização: A partir da publicação do Aviso do Credenciamento no D.O.E.-AL;
Apresentação da documentação: No Setor de Protocolo do DETRAN;
Horário: De 08:00 às 12:00 hs na nova sede do DETRAN;
Disponibilidade do Edital: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (licitações/licitações 2017/credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas 2017) e no horário de 08:00 às 13:00 na nova sede do DETRAN-AL, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX: 00.000- 470
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente credenciamento é a contratação de clínicas médicas e psicológicas, para atuar na realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, permissão para dirigir, renovação de exames e mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no âmbito do Estado de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Credenciamento/Recredenciamento nº 001/2017-DETRAN/AL, as empresas interessadas e qualificadas, nos termos da Resolução Consolidada CONTRAN 425/2012, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
Publicidade: 1- D.O.E-AL de: 30.03.2017, fl.52; 2 – D.O.U: 30.03.2017, fl 166; 3 – Site do DETRAN
(Licitações 2017/Credenciamentos de Clínicas Médicas e Psicológicas); 4 – Jornal Tribuna Independente de 30.03.2017, fl.12.
2.2. Não poderão participar do presente recredenciamento:
2.2.1 Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Alagoas;
2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.4. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998.
3. DO REQUERIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. O procedimento para o Credenciamento 001/2017 - DETRAN-AL será iniciado com o preenchimento do requerimento e entrega no Setor de Protocolo do DETRAN a que faz referência o Projeto Básico, Anexo I deste Edital, juntamente com o pagamento da taxa de credenciamento no valor de 25 UPFAL, nos termos da Lei Estadual/AL Nº 7.768 30.12.2015, Taxa 34;
3.2. Será necessário ACOSTAR ao requerimento TODA documentação a que faz referência, o item 6 (seis) do Projeto Básico e atender aos critérios de vistoria do item 8 (oito) do Projeto Básico, Anexo I deste Edital;
3.3. O processo seguirá o trâmite estabelecido no item 4 do Anexo I deste Edital;
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação as empresas interessadas deverão apresentar, anexo ao requerimento de credenciamento/recredenciamento TODOS, os documentos elencados no item 6 (seis) do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, na ordem seqüenciada.
5. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1. Após o recebimento do processo constando o requerimento, a taxa paga e a documentação, a Comissão de Licitação, verificará a regularidade da documentação fiscal e integralidade da documentação necessária a ser apresentada pela proponente, emitindo parecer/despacho circunstanciado;
5.2. Em caso de qualquer inconsistência nos documentos de habilitação, apresentada pelo proponente, o mesmo será notificado nos termos do Projeto Básico, Anexo I ao Edital;
5.3. CASO o proponente não atenda a diligência prevista, o processo SERÁ INDEFERIDO e automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL, isento de qualquer responsabilidade pelo ônus do investimento realizado;
5.4. A DIVULGAÇÃO do parecer circunstanciado, sobre a análise dos documentos de habilitação, assim como a notificação, sobre as inconsistências apresentadas serão enviadas através de email e/ou divulgadas no sítio do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de credenciamentos, devendo o proponente aguardar a divulgação através dos meios informados;
5.5. CUMPRIDAS as exigências formais de habilitação o interessado será convocado, no prazo máximo definido no Projeto Básico para apresentação da documentação técnica, na ordem sequenciada, nos termos do item 8.1 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital de Credenciamento/Recredenciamento.
5.6. A CONVOCAÇÃO, para apresentação da documentação técnica no prazo consignado no item anterior, será enviada para o email e/ou divulgadas no sítio do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de credenciamentos, devendo os proponentes aguardarem a citada convocação através dos meios informados;
5.7. Ultrapassado os prazos máximos definidos no Projeto Básico, sem que haja apresentação completa da documentação técnica, o processo será indeferido e automaticamente arquivado, não cabendo, em qualquer hipótese a restituição das taxas, ficando o DETRAN/AL isento de qualquer responsabilidade pelo ônus do investimento realizado.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NO SETOR DE PROTOCOLO DO DETRAN.
6.1. A apresentação da documentação técnica a que se refere o subitem 8.1 deste Edital, dar- se-á através do setor de protocolo, que encaminhará à Comissão de Licitação, para anexação e/ou apensação ao processo inicial de credenciamento. Ato contínuo, o processo será encaminhado ao Setor de Clínicas Médicas e Psicológicas, para análise da documentação apresentada e emissão de parecer técnico conforme, Anexo I deste Edital;
6.2. A documentação técnica a ser apresentada ao Setor de Protocolo do DETRAN-AL, deverá estar COMPLETA, sem ausência de nenhum documento a que faz referência o item 8 e demais itens, ASSIM COMO, ser apresentada OBRIGATORIAMENTE, na ordem sequenciada;
6.3. Ocorrendo QUALQUER inconsistência na documentação técnica apresentada, este será notificado através de email e/ou divulgadas no sítio do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de credenciamentos com possibilidades de saneamento no prazo consignado no Projeto Básico;
6.4. Caso a proponente não atenda a diligência prevista no item anterior o processo de solicitação será indeferido e automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL, isento de qualquer responsabilidade pelo ônus dos investimentos porventura realizados.
7. DA VISTORIA TÉCNICA E DO JULGAMENTO.
7.1. Após a aprovação de TODA documentação técnica exigida, será realizada a vistoria técnica pelo DETRAN/AL, nos termos do Projeto Básico, Anexo I deste Edital;
7.2 Caso exista alguma inconsistência, será consignado prazo para saneamento das situações em desacordo que foram registradas em relatório/despacho. Caso não haja o atendimento INTEGRAL das circunstâncias apontadas, a interessada será considerada INAPTA para o credenciamento, com arquivamento do pedido, sem que caiba qualquer ônus ou responsabilização para o DETRAN/AL.
7.3 Verificado o cumprimento de TODAS as exigências, será lavrado despacho/laudo circunstanciado.
8. DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL.
8.1. Cumprido TODO o regramento editalício por parte da proponente, será encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN/AL, termo de homologação de credenciamento.
8.2. Posteriormente, a credenciada, será CONVOCADA para assinatura do contrato, devendo
fazê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de cancelamento e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese a restituição de taxas eventualmente recolhidas. Na oportunidade será solicitado novamente a entrega SOMENTE das certidões fiscais, quais sejam: 1-certidão negativa da receita federal; 2-certidão negativa da receita estadual (Sefaz); 3-Certidão negativa da municipal (Prefeitura); 4 – Certidão negativa de regularidade do FGTS; 5
– Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.2. O prazo anterior de assinatura poderá ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante solicitação circunstanciada pela proponente;
8.3. Posteriormente será encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN o termo contratual e o extrato do contrato para publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
9.1. As obrigações da credenciada estão detalhadas no do Projeto Básico, Anexo I deste Edital de Credenciamento, devendo a credenciada cumprir integramente as avenças assumidas, podendo ser sancionada nos termos previstos no Projeto Básico, Anexo I deste Edital de Credenciamento e no Decreto Estadual 4.054/008, resguardados a ampla defesa e o contraditório.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR
10.1. As obrigações do DETRAN/AL estão detalhadas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital de Credenciamento.
10.2. Entre as atribuições do órgão credenciador, encontra-se a fiscalização das atividades, conforme detalhado no item 20.4, Anexo I deste Edital de Credenciamento.
11. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do extrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo haver uma única renovação do credenciamento por mais 24 (meses) meses, limitados a 48 (quarenta e oito) meses;
11.2. A renovação do contrato de credenciamento dependerá das condicionantes estipuladas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital de Credenciamento;
11.3. NA IMINÊNCIA de conclusão dos 48 (quarenta e oito) meses de contrato será analisado pela área demandante, a continuidade das regras vigentes em novo Edital ou, caso exista nova Resolução do CONTRAN ou do DETRAN, será publicado um novo edital com as regras estabelecidas. Nesse caso o novo Edital disciplinará os novos regramentos em novo Projeto Básico.
11.4. O DETRAN-AL reitera que o CREDENCIAMENTO da empresa e/ou instituição pública ou
NÃO É vitalício, hereditário ou objeto de venda
privada , sendo sempre vinculado ao CNPJ
estipulado em contrato, devendo a empresa credenciada manter as condições mínimas estabelecidas no Edital e seus anexos.
12. DA RECISÃO DO CREDENCIAMENTO, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES COMETIDAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
12.1. O credenciamento poderá ser rescindido, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato de credenciamento a ser celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993;
12.2. A credenciada, submete-se ainda ao Decreto Estadual de Sanções Administrativas de Contratos nº 4.054/2008;
12.3. As penalidades pertinentes ao funcionamento da credenciada, previstas na Resolução CONTRAN 425/2012 e demais normas complementares vigentes, estão detalhadas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Eventuais impugnações do Edital, deverão ser entregues diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação, na CPL-DETRAN/AL, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000, até o 2º (segundo) dia útil, que anteceder a abertura do credenciamento, devendo conter, necessariamente:
a) identificação e qualificação do impugnante, data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo- se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, objeto da impugnação, com a indicação clara dos itens impugnados, fundamentação do pedido;
13.2. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede do DETRAN/AL, nos dias úteis, das 09 h às 13 h, e na Internet, para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, área de licitações, subárea credenciamentos 2017/ credenciamentos de clínicas médicas e psicológicas 2017;
13.3. Consultas e esclarecimentos deverão ser enviados ao endereço eletrônico
13.4. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF;
14.2. É dado ao Estado de Alagoas e/ou ao DETRAN/AL revogar o Edital de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.3. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos no presente credenciamento;
14.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação e ao Diretor-Presidente do DETRAN/AL, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.6. Os credenciandos assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do credenciamento
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderá ser lido ou obtido na Comissão Permanente DE Licitação do DETRAN/AL na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Cidade Universitária, Maceió/AL, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 1 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15. DOS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo I – Projeto Básico do Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas Anexo II – Minuta Contratual do Credenciamento
Anexo III – Declarações a serem entregues Anexo IV- Formulário de dados da Empresa
Maceió AL, 27 de março de 2017.
(Original assinado nos autos)
Lourenço Leirias Junior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - DETRAN/AL Matrícula 8739-4
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de Clínicas Médicas e Psicológicas, mediante credenciamento e/ou renovação do credenciamento para atuar na realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, permissão para dirigir, renovação de exames e mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no âmbito do Estado de Alagoas.
2 . JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica dos candidatos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito.
2.2. Considerando que, de acordo com a Resolução 1636/2002, do Conselho Federal de Medicina, o exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores é um ato pericial, este exame deve ser distribuído imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória e impessoal, entre as entidades credenciadas na área de jurisdição do órgão executivo do trânsito.
2.3. Considerando que a eficiência da realização deste exame depende dos meios adequados na realização do mesmo pelos integrantes credenciados aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
2.4. Considerando a necessidade de promover a articulação e a integração entre as instituições e entidades responsáveis por todas as fases do processo de habilitação, capacitação, qualificação e atualização dos recursos humanos.
2.5. Considerando que os candidatos à obtenção da CNH, ou em processo de atualização, renovação, adição ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, devem se submeter a avaliações físicas e mentais, conforme estabelece o artigo 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como, as Resoluções168/2004 CONTRAN e Resolução 425/2012 do CONTRAN, com suas respectivas alterações.
2.6. Para fins deste Projeto Básico considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, renovação, adição ou mudança de categoria.
2.7. Considerando que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução do CONTRAN 425/2012, compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecer critérios para o credenciamento de clínicas para a realização dos exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.
2.8. Considerando que ao longo dos anos o DETRAN/AL vem fixando, através de Portarias, critérios para o credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas que atuam no Estado de Alagoas, este órgão executivo de trânsito RESOLVE estabelecer novos critérios para atuação destas entidades, de acordo com os parâmetros e regras estabelecidos no presente Projeto Básico, que tem como um dos objetivos principais proporcionar maior segurança e clareza quanto à atuação dos aspirantes ao credenciamento.
2.9. Considerando que com a implantação das novas regras estabelecidas o DETRAN/AL visa, também, proporcionar maior comodidade ao cidadão, melhorar a oferta dos serviços voltados para a realização dos exames, de acordo com as exigências da legislação em vigor, bem como proporcionar aos candidatos o atendimento em clínicas que sejam confortáveis e seguras, dotadas de uma infraestrutura tecnológica moderna.
2.10. Considerando que atualmente, existem 25 (vinte e cinco) clínicas médicas e psicológicas credenciadas precariamente pelo DETRAN/AL, distribuídas na capital e no interior do Estado. Estes credenciamentos foram regulamentados de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria DETRAN/AL 282/2000 - GDP que dispõe sobre o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, que se encontra desatualizada, em virtude da publicação das Resoluções 425/2012 do CONTRAN e suas alterações e 17/2013 do CETRAN/AL. A Resolução CONTRAN 425/2012 dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento dessas entidades públicas e privadas. A Resolução 17/2013 do CETRAN dispõe sobre o cadastro de médicos e psicólogos em clínicas de trânsito de Alagoas e em juntas médicas adequando a legislação para o credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos, peritos examinadores de trânsito, no tocante à titulação mínima exigida. Ambas trouxeram inovações significativas tanto para a infraestrutura física como também para os recursos humanos, suscitando a necessidade do DETRAN/AL adequar seus credenciados às novas regras.
2.11. Este Projeto Básico define que os novos credenciados deverão atender a Resolução CONTRAN 425/2012 na exigência de Especialização em Medicina de Tráfego, para os médicos, e de Especialização em Psicologia do Trânsito, para os psicólogos.
2.12. Será assegurado ao médico credenciado pela Portaria 282/2000 do DETRAN- AL que até a data da publicação da Resolução 425/2012 do CONTRAN tenha concluído e sido aprovado no “Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores” o direito de continuar a exercer a função de perito examinador. Até quatorze de fevereiro de 2015, será assegurado ao psicólogo que tenha concluído e sido aprovado no curso de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito”, de 180 (cento e oitenta) horas ou curso de “Especialista em Psicologia do Trânsito”, o direito de solicitar credenciamento ou de continuar a exercer a função de perito examinador.
2.13. Considerando que, embora a legislação que regulamenta o funcionamento das clínicas médicas e psicológicas estabeleça uma série de critérios para o credenciamento dessas
entidades, muitos não foram observados quando da realização dos primeiros credenciamentos realizados pelo DETRAN/AL, que remonta a 2000.
2.14. Por outro lado, a melhoria da renda do cidadão, a crescente oferta de emprego, o aumento da expectativa de vida, a redução do índice de analfabetismo, as facilidades ao crédito para a aquisição de veículos, entre outros fatores relacionados ao crescimento do País, contribuíram para um aumento na procura por serviços relacionados à CNH, consequentemente o aumento da demanda por exames físicos e psicológicos dos candidatos.
2.15. Somente as clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo DETRAN/AL poderão executar o referido serviço nos municípios em que se credenciarem no âmbito do Estado de Alagoas, de acordo com o disposto na Resolução 425/2012– CONTRAN e suas alterações, bem como em normatização interna do DETRAN/AL.
2.16. Os exames deverão ser realizados em clínica credenciada na circunscrição pertencente a CIRETRAN correspondente ao domicílio do candidato.
2.17. Os valores dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica são aqueles fixados pelo DETRAN/AL e terão como referência respectivamente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia – CFP, como determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
2.18. O índice utilizado para mensurar os valores dos exames de aptidão física e mental será baseado na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, publicada em 2015, e representará 83,77% (oitenta e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor mínimo da consulta, estabelecido nos procedimentos gerais sob o código 1.01.06.06- 5, porte 2B.
Exame de Aptidão Física e Mental
Código CBHPM | Procedimento | Porte | Valor do exame CBHPM (2015) | Índice para cálculo do valor do exame estabelecido pelo DETRAN | Valor do exame estabelecido pelo DETRAN | Percentual de repasse ao Detran (10%) | Valor final recebido pela credenciada |
1.01.06.06-5 | Exame de Aptidão Física e Mental para fins de inscrição ou renovação de CNH | 2B | R$ 83,97 | 83,77% | R$ 70,34 | R$ 7,034 | R$ 63,306 |
2.19. O índice utilizado para mensurar o reajuste da avaliação psicológica será baseado na Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos, publicada em 2013, e Conselho Federal de psicologia e representará 66,25% (sessenta e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor mínimo estipulado nesta. Os valores atuais da Avaliação Psicológica para Carteira Nacional de Habilitação na referida tabela são: limite inferior: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais); limite médio: R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e limite superior: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais).
Avaliação Psicológica
Diagnóstico Psicológico | Limite inferior estabelecido pelo CFP | Limite médio estabelecido pelo CFP | Limite superior estabelecido pelo CFP | Índice para cálculo do valor da avaliação estabelecido pelo DETRAN | Valor estabelecido para a avaliação pelo DETRAN | Percentual de repasse ao DETRAN (10%) | Valor final recebido pela credenciada |
Avaliação Psicológica para Carteira Nacional de Habilitação | 128,00 | 160,00 | R$ 192,00 | 66,25% | R$ 84,80 | R$ 8,48 | R$ 76,32 |
2.20. Para efeito de ressarcimento das despesas operacionais do DETRAN-AL será deduzido dos valores a serem repassados às clínicas credenciadas (atuais e futuros), a parcela correspondente a 10% (dez por cento), dos valores recebidos a título de exames.
2.21. A logística a ser implantada objetiva, portanto, contribuir com o atendimento à sociedade, garantindo a observância dos padrões fixados pelos órgãos competentes; garantir o crescimento da competitividade no mercado local, assim como garantir o princípio da isonomia, beneficiando com isso, o crescimento socioeconômico do Estado, atraindo maior número de Clínicas Médicas e Psicológicas, pois somente poderão concorrer ao credenciamento, instituições legalmente estabelecidas em Alagoas, que sejam especializadas no objeto desse credenciamento e que satisfaçam a todas as exigências, especificações e normas contidas nas legislações vigentes e nos requisitos deste Projeto Básico, com capacidade técnica e operacional que lhes permitam um serviço de qualidade.
2.22. A confecção deste Projeto Básico foi baseada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no estatuto das Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), Resoluções do CONTRAN (425/2012 alterada pelas Resoluções 517/2015 e 583/2016) e 17/2013 do CETRAN/AL, Lei Estadual 7.310/2011, Resolução nº 1636/2002 do CFM e legislação complementar pertinente.
3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento de clínica médica e psicológica é de competência do DETRAN/AL, observada a lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o disposto neste Projeto Básico.
3.2. O credenciamento permitirá que a clínica realize também os exames de avaliação psicológica nos candidatos a Diretores Gerais e de Ensino, Instrutores e Examinadores, integrantes do processo de formação de condutores, assim como aqueles que venham a ser especificados em cursos especiais de formação, conforme determinação do CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, ou outros que o DETRAN/AL venha a autorizar.
3.3. De acordo com o que estabelece o Conselho Federal de Medicina (Resolução 1636/2002) os locais de realização dos exames de aptidão física e mental deverão ser de atividade exclusiva para esse tipo de procedimento, não podendo estar localizados em hospitais, ambulatórios ou conjuntamente em consultórios de outras especialidades.
3.4. A clínica contratada não poderá atuar em mais de uma circunscrição, EXCETO se for uma filial, que para este caso será considerado como um novo credenciamento em outra circunscrição (credenciamento da filial).
3.5. Este Projeto Básico define:
3.5.1. Prazo de vigência do contrato e prazo de vigência do credenciamento.
3.5.2. O prazo de vigência do contrato das clínicas com o DETRAN será de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período nos termos da Lei 8.666/93, conforme quadro de renovações detalhadas no item 3.5.5.
3.5.3. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente. A renovação está CONDICIONADA a vistoria anual a ser realizada pelos técnicos do DETRAN e a apresentação da documentação disposta no item 12 deste Projeto Básico, bem como o disposto no Art. 15, parágrafos 2º e 3º, da resolução 425/2012 - CONTRAN, até o término do contrato.
3.5.4. Não atendidas às situações previstas neste Projeto Básico, bem como à resolução citada poderá o DETRAN rescindir o contrato de credenciamento com a clínica a qualquer momento.
3.5.5. Quadro de renovações de contrato e de credenciamento da clínica com o DETRAN/AL:
CONTRATO DA CLÍNICA COM O DETRAN (24 MESES) | 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA CLÍNICA (24 MESES) | ||
Credenciamento de 12 meses | Credenciamento de 12 meses | Credenciamento de 12 meses | Credenciamento de 12 meses |
1ª Vistoria da Clínica (válida) até o final do 1º ano. | 2ª Vistoria da Clínica até o final do 2º ano. | 3ª Vistoria da Clínica até o final do 3º ano. | 4ª Vistoria da Clínica até o final do 4º ano. |
Até o final do 1º ano. Renovação sem aditivo | Até o final do 2º ano COM aditivo ao contrato | Até o final do 3º ano SEM aditivo ao contrato | Até o final do 4º ano COM novo Edital e Projeto Básico se não houver modificações ou novas resoluções do CONTRAN |
4. PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DAS CLÍNICAS
4.1. O processo para credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas será realizado
em 3 (três) momentos e observará as seguintes etapas:
1ª etapa: Documentação referente à Pessoa Jurídica a ser analisada pela Comissão de Licitação do DETRAN-AL, onde será verificado:
a) Apresentação de requerimento de credenciamento;
b) Apresentação das declarações constantes no Projeto Básico;
c) Análise e julgamento dos documentos de habilitação da Empresa.
2ª etapa: Análise da parte estrutural, recursos humanos, equipamentos e tudo o que determina a resolução para o funcionamento da clínica - A ser realizada pelo Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas.
d) Apresentação da documentação técnica pelos interessados habilitados;
e) Vistoria técnica.
3ª etapa: Homologação e Contrato a ser analisado pela Comissão Permanente de Licitação.
f) Julgamento final;
g) Homologação do Credenciamento pelo Diretor Presidente, com base na vistoria realizada na clínica pelos técnicos do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas;
h) Contratação;
i) Publicação do Extrato Contratual no Diário Oficial com as obrigações da credenciada e do credenciador.
5. DO REQUERIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados deverão apresentar no setor de Protocolo, localizado na sede do DETRAN-AL, requerimento de credenciamento (Modelo no Anexo I), com indicação do local em que serão realizadas as atividades, devidamente datado e assinado pelo proprietário da clínica.
5.2. Acostar o pagamento da taxa de credenciamento/renovação no valor de 25 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal de Alagoas), acompanhado dos documentos descritos no item 6 (seis) deste Projeto Básico, obrigatoriamente em ordem sequenciada.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação a clínica médica e psicológica interessada deve apresentar, anexo ao requerimento do credenciamento, os seguintes documentos:
6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, devidamente inscritos;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) CND Federal – Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
b) CND Estadual – Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas;
c) CND Municipal – Expedida pela Prefeitura do município onde funcionará a Clínica Médica Psicológica;
d) CND FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
6.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração do(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s) da clínica
médica e psicológica de que irá dispor de:
- infraestrutura física conforme exigência da Resolução CONTRAN 425/2012, artigo 16º e de normas vigentes expedidas pelo DETRAN/AL, previstas neste Projeto Básico conforme o Anexo II;
- infraestrutura física destinada à instalação do ponto de CAPTURA AO VIVO DE FOTO, ASSINATURA e BIOMETRIA (CAV), com dimensões mínimas de 2,00m x 2,00m (dois por dois metros), com ventilação e iluminação adequadas.
b) Relação dos responsáveis técnicos das áreas de medicina e psicologia e dos médicos e psicólogos com as respectivas titulações específicas, conforme Resoluções CONTRAN 425/2012 em seu artigo 18º, CETRAN 17/2013, CFM 2.114/2014 (“Em instituições que prestam serviços médicos em uma única especialidade, o diretor técnico deverá ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na respectiva área de
atividade em que os serviços são prestados”) e de normas vigentes pelo DETRAN/AL conforme o Anexo III;
As declarações devem vir acompanhadas, com as respectivas cópias autenticadas, da seguinte documentação comprobatória:
1. Diploma de conclusão do curso de medicina/psicologia: médico/psicólogo;
2. Da carteira do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL)/ Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-AL);
3. Título de Especialista em Medicina de Tráfego para o médico e Título de Especialista em Psicologia do Trânsito para o psicólogo, conforme o Art. 18 da Resolução Contran 425/2012.
4. Comprovante de quitação com o CREMAL e o CRP-15;
5. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento;
6. Ficha profissional contendo foto 3x4, três assinaturas e modelo do carimbo a ser utilizado.
c) Relação e descrição dos aparelhos e equipamentos (Anexo IV), conforme previsto na resolução CONTRAN 425/2012, Art.16º e neste Projeto Básico (item 9.1.2).
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.5.1. Os responsáveis técnicos das clínicas médicas e psicológicas devem apresentar os seguintes documentos:
a) Identidade e CPF (fotocópias autenticadas);
b) certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede da clínica médica e psicológica e do Município onde reside;
c) certidão negativa de execuções criminais expedida pelo cartório da comarca de seu domicílio ou residência;
d) certidão negativa de execuções criminais expedida pela Justiça Federal;
e) certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência;
f) comprovante de residência, título de eleitor e certificado de reservista (fotocópias autenticadas).
6.5.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos nos termos definidos no Anexo
V.
6.5.3. Declaração de que não emprega menores nos termos definidos no Anexo VI.
6.5.4. Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual ou municipal nos termos do Anexo VII.
6.5.5. Declaração de que não possui credenciamento do DETRAN/AL em outra atividade ou serviço nos termos do Anexo VIII, com exceção do credenciamento para a junta médica do DETRAN/AL.
6.5.6. Termo contratual da Clínica com o banco conveniado com o DETRAN/AL.
6.5.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Credenciamento da Clínica (ou de sua Renovação) junto ao DETRAN/AL, referente ao exercício atual.
6.5.8. Declaração de que os integrantes (sócios proprietários ou responsáveis técnicos) da clínica médica e psicológica não mantêm qualquer vínculo com proprietários de Centros Formadores de Condutores, fabricantes de placas e tarjetas de identificação de veículos ou com os servidores do DETRAN-AL, seja este vínculo pessoal, funcional ou societário nos termos do Anexo IX.
6.5.8.1. É considerado vínculo pessoal o parentesco em linha reta ou colateral até o 3º
grau.
6.5.9. A documentação apresentada deverá referir-se ao estabelecimento da clínica
médica e psicológica interessada, devendo em caso de matriz e filiais serem apresentadas separadamente. Para este caso matriz e filial serão considerados credenciamentos diferentes.
6.5.10.É facultada ao DETRAN/AL, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução processual.
6.5.11. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor do DETRAN/AL.
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. Após o recebimento do requerimento para credenciamento, o DETRAN/AL, através da Comissão Permanente de Licitação, verificará a integralidade da documentação apresentada pela proponente, emitindo parecer circunstanciado em até 45 dias.
7.2. Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação de habilitação apresentada pelo proponente, este será notificado, com indicação de prazo não superior a 60 (sessenta) dias, para saneamento. Nesta circunstância o prazo para análise será suspenso, sendo reiniciado após a apresentação dos documentos escoimados das causas que ensejaram sua recusa. Sendo esta nova análise, realizada dentro de um prazo de até 30 dias.
7.3. Caso o proponente não atenda à diligência prevista no subitem acima o processo de solicitação de credenciamento será indeferido e automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL isento de qualquer responsabilidade pelo ônus dos investimentos porventura realizados.
8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA FUNCIONAMENTO
8.1. Cumpridas as exigências formais de habilitação, o interessado será convocado para que, em ATÉ 90 (noventa) dias, apresente a documentação técnica exigida abaixo, obrigatoriamente em ordem sequenciada:
a) Alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente fornecido pelo órgão competente;
b) cópia da planta baixa do imóvel (croquis em escala de 1:100), acompanhada de fotografias da fachada e de todas as dependências;
c) cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional;
d) atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
e) documentação comprobatória do local, representada por contrato de xxxxxxx, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos sócios proprietários ou em nome da pessoa jurídica solicitante;
f) cópias autenticadas da cédula de identidade e da carteira de trabalho com o respectivo registro dos demais funcionários;
g) registros atualizados dos médicos, dos psicólogos e da clínica em seus respectivos Conselhos de Classes.
h) Escala de trabalho com a respectiva carga horária de cada médico e de cada psicólogo que pertença ao quadro funcional da clínica.
8.2. Após o recebimento da documentação técnica o DETRAN/AL, através do setor responsável (SCCMP), verificará a integralidade da documentação apresentada pela proponente, emitindo parecer circunstanciado em até 30 (trinta) dias.
8.3. Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação técnica apresentada pelo proponente, este será notificado, com indicação de prazo não superior a 60 (sessenta) dias, para saneamento. Nesta circunstância o prazo para análise será suspenso, sendo reiniciado após a apresentação dos documentos escoimados das causas que ensejaram sua recusa. Sendo esta nova análise, realizada dentro de um prazo de 30 (trinta) dias.
8.4. Caso o proponente não atenda à diligência prevista no subitem acima o processo de credenciamento será indeferido e automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL isento de qualquer responsabilidade pelo ônus dos investimentos porventura realizados.
9. VISTORIA TÉCNICA E JULGAMENTO
9.1. Após a validação da documentação técnica exigida o DETRAN/AL, através do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas (SCCMP) e CREMAL, realizará vistoria no estabelecimento indicado pelo proponente, em até 60 (sessenta) dias, na qual serão analisadas:
9.1.1. Infraestrutura Física - procedimento de verificação das dependências, análise das condições de conforto, segurança e higiene, acessibilidade, quantidade e condições de uso/conservação das carteiras escolares, birôs e cadeiras de escritório, conforto de sala de exames (ambiente climatizado ou devidamente arejado).
9.1.2. Infraestrutura Tecnológica - procedimento de constatação de no mínimo 03 (três) microcomputadores (modelo desktop/notebook), com entrada USB; 01 (uma) impressora; INTERNET com IP fixo e com velocidade mínima de 2 Mbps para download e 512 kbps para upload; e 03 (três) leitores biométricos (especificações no Anexo XXIV).
9.1.3. Equipamentos e aparelhagem - análise dos equipamentos médicos e psicológicos obrigatórios, conforme Resolução 425/2012, Art.16.
9.1.4. Material para avaliação Psicológica – Testes psicológicos de acordo com as resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia para aferir os seguintes processos psíquicos: tomada de informação, processamento de informação, tomada de decisão, comportamento, autoavaliação do comportamento e traços de personalidade.
9.2. Verificado o cumprimento de todas as exigências será lavrado relatório circunstanciado, num prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
9.3. Se na vistoria técnica for verificado o descumprimento de qualquer exigência estabelecida no subitem 9.1 deste Projeto Básico, será dado o prazo de até 30 (trinta) dias à clínica médica e psicológica para o cumprimento das exigências requeridas e será realizada nova vistoria técnica em até 30 (trinta) dias. Caso não haja o atendimento integral dos requisitos a interessada será considerada inapta para o credenciamento, devendo haver o arquivamento do pedido, sem ônus para o DETRAN/AL.
9.4. Independentemente da vistoria inicial compulsória é facultado ao DETRAN/AL, realizar a qualquer tempo, novas vistorias que julgar necessárias.
10. FORMALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DO TERMO CONTRATUAL
10.1. Cumpridas todas as etapas anteriores será o credenciamento homologado pelo Diretor Presidente do DETRAN sendo o proprietário e/ou representante legal da clínica convocado para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.2. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no cancelamento e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição das taxas eventualmente recolhidas.
10.3. O DETRAN/AL publicará o Extrato do Contrato de credenciamento, com validade de 24 (vinte e quatro) meses e registrará a clínica médica e psicológica no sistema informatizado do Órgão.
10.3
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato das Clínicas com o DETRAN será de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período nos termos da Lei 8.666/93, conforme quadro de renovações detalhados no item 3.5.5.
11.2. A vigência contratual poderá ser prorrogada por igual e sucessivo período limitados a
48 (quarenta e oito) meses. Após este prazo, ou conforme determinação da Autoridade Competente (Diretor Presidente) poderá o DETRAN lançar um novo regramento através de novo Projeto Básico e Edital.
12. DA RENOVAÇÃO
12.1. DO CREDENCIAMENTO
12.1.1. A renovação anual do credenciamento dependerá da satisfação das seguintes exigências:
a) Do contratado haver realizado no(s) período(s) anterior (es), plenamente, os exames quanto aos aspectos técnicos e administrativos, e ainda ter cumprido as normas que disciplinam a matéria;
b) da comprovação do pleno exercício de suas atividades pelo CREMAL e CRP-15;
c) da apresentação do alvará anual de funcionamento da clínica;
d) pagamento da taxa de renovação do credenciamento (clínica, médicos e psicólogos);
e) do credenciado ter apresentado o pedido de renovação do credenciamento, bem como a documentação exigida para esse fim, até 60 dias ANTES do término do prazo do termo de credenciamento (Anexo X);
f) da apresentação do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, para o médico e Conselho Regional de Psicologia do Estado de Alagoas, para o Psicólogo, acompanhado de comprovação atualizada de estar em pleno exercício de suas atividades;
g) manter as instalações para os exames de aptidão física e mental, bem como para a avaliação psicológica de acordo com os incisos I, II, III, Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Art. 16, da Resolução 425/2012 do CONTRAN;
h) Certidões Negativas da fazenda federal, estadual, municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS E CNDT.
12.1.2. A renovação deverá ser precedida por vistoria no local credenciado, objetivando comprovar a manutenção das condições do credenciamento.
12.1.3. Caso a clínica atenda as exigências descritas nos itens 12.1.1 e 12.1.2 e deste Projeto Básico, o processo de renovação ocorrerá através da publicação de portaria no Diário Oficial do Estado.
12.1.4. Caso o credenciamento da clínica não seja renovado no prazo definido neste Projeto Básico, o mesmo será suspenso o encaminhamento de candidatos até a regularização da situação.
12.2. ADITIVO DO CONTRATO
12.2.1 Para fins de renovação do contrato 24 (vinte e quatro) meses a clínica médica e psicológica de trânsito interessada deverá apresentar todos os documentos descritos no item
12.1.1 deste projeto básico.
12.2.2 Caso a clínica atenda as exigências dos itens 12.1.1 e 12.1.2, descritos neste projeto,
será publicado o extrato do aditivo do contrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA ESTRUTURA DA CLÍNICA
13.1. Do local e das instalações:
13.1.1. Os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica só poderão ser realizados em locais exclusivos para esta finalidade, não podendo ser realizados em áreas localizadas em ambulatórios, hospitais e fundações.
13.1.2. Deverão ser credenciados no mesmo local de funcionamento clínicas médicas e clínicas psicológicas para a realização dos exames estabelecidos neste Projeto Básico, atendidos os demais requisitos, no que couber.
13.1.3. As instalações para os exames de avaliação médica e psicológica deverão estar de acordo com o Art. 16, incisos I, II, III e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 425/2012 do CONTRAN.
13.1.4. A sala de exame médico deverá ter, no mínimo, 4,5 (quatro e meio) metros de comprimento por 3,0 (três) metros de largura, com auxílio de espelhos, obedecendo aos critérios de acessibilidade.
13.1.5. As exigências relativas às entidades psicológicas são:
a) Sala de atendimento individual com dimensões mínimas de 2,0m x 2,0m (dois metros por dois metros);
b) sala de atendimento coletivo com dimensões mínimas de 1,20m x 1,00m (um metro e vinte centímetros por um metro) por candidato;
c) ambiente bem iluminado por luz natural ou artificial fria, evitando-se sombras ou ofuscamentos;
d) condições de ventilação adequadas à situação de teste;
e) salas de teste indevassáveis, de forma a evitar interferência ou interrupção na execução das tarefas dos candidatos.
13.1.6. É obrigatória a existência de sala de espera, com as condições adequadas de conforto, higiene e acessibilidade, de acordo com as normas descritas na NBR 9050 da ABNT.
13.1.7. É requisito essencial que os locais disponham de instalações sanitárias (para homens e mulheres, separadamente) em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e acessibilidade, de acordo com as normas descritas na Norma Brasileira Registrada (NBR) 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
13.1.8. Qualquer alteração nas instalações internas dos locais credenciados deverá ser comunicada, por escrito, ao Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP do DETRAN-AL, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja efetuada uma nova vistoria das instalações.
13.1.9. É obrigatória a instalação de telefone fixo e em pleno funcionamento.
13.1.10. É obrigatório espaço destinado à instalação do ponto de Captura Ao Vivo De Foto, Assinatura e Biometria (CAV), com dimensões mínimas de 2,00m x 2,00m (dois metros por dois metros), com ventilação e iluminação adequadas.
13.2. DOS EQUIPAMENTOS:
13.2.1. As salas para exames médicos deverão estar equipadas com os instrumentos seguintes:
a) divã para exame clínico;
b) cadeira e mesa para médico;
c) cadeira para candidato;
d) estetoscópio;
e) esfigmomanômetro;
f) martelo de Xxxxxxxx;
g) dinamômetro para força manual;
h) equipamento para avaliação do campo visual, da estereopsia, do ofuscamento e da visão noturna;
i) foco luminoso;
j) fita Métrica;
l) material para a identificação das cores verde, vermelha e amarela;
m) Tabela de Snellen ou projetor de optótipos;
n) equipamento refrativo de mesa (facultativo);
o) lanterna;
p) balança antropométrica.
13.2.2. O dano em qualquer dos equipamentos descritos neste artigo deverá ser comunicada imediatamente ao Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP do DETRAN-AL.
13.2.3. Os materiais e equipamentos psicológicos são:
a) arquivo ou armário com chave;
b) cadeiras com braços (mínimo de dez);
c) material para aplicação de testes para aferição dos processos psíquicos estabelecidos pelo Art. 5º da Resolução 425/2012 do CONTRAN.
13.3. DA INFORMATIZAÇÃO DAS CLÍNICAS:
13.3.1. A clínica credenciada deverá utilizar o sistema informatizado padrão disponibilizado pelo DETRAN-AL, para execução, controle e atualização dos exames de aptidão física, mental e avaliações psicológicas nas seguintes funções:
a) cadastrar as informações relativas a cada exame do candidato;
b) atualizar o resultado da conclusão de cada exame de aptidão física, mental e avaliação psicológica;
c) agendar/consultar eletronicamente utilizando o site do DETRAN/AL os exames clínicos e psicológicos dos candidatos encaminhados pelo órgão.
13.3.2. A clínica credenciada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes equipamentos de informática:
13.3.2.1. Infraestrutura Tecnológica - mínimo de 03 (três) microcomputadores (modelo desktop/notebook), com entrada USB; 02 (duas) impressoras; INTERNET com IP fixo e com velocidade mínima de 2 Mbps para download e 512 kbps para upload; 03 (três) leitores biométricos com as especificações descritas no Anexo XXIV.
13.3.3. A clínica credenciada terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato de credenciamento para a aquisição de todos os equipamentos de informática citados no item anterior.
14. DO FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA:
14.1. Do horário e regras de atendimento:
14.1.1. O horário de funcionamento das clínicas credenciadas deverá ser, no mínimo, equivalente ao horário de funcionamento do DETRAN/AL e, no máximo, das 07:00 às 22:00 horas, de segunda- a sábado.
14.1.2. O afastamento do médico, psicólogo ou do pessoal auxiliar da clínica credenciada, a qualquer título, inclusive férias, implicará na indicação do substituto devidamente credenciado para o período de afastamento.
14.1.3. Somente para a realização de reformas essenciais, que comprometam o normal funcionamento do local de credenciamento, tendo em vista o melhor atendimento ao candidato ou por fato extraordinário, devidamente comprovado, será autorizada, a critério do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP, a paralisação dos trabalhos dos credenciados.
14.1.4. O prazo de paralisação não poderá exceder 60 (sessenta) dias, salvo motivo relevante, previamente comunicado e aprovado pelo Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP do DETRAN-AL.
14.2. DO PESSOAL:
14.2.1. Será obrigatória a presença do médico e do psicólogo responsáveis pelos atendimentos nas clínicas, durante todo o período em que houver candidatos agendados a serem atendidos.
14.2.2. A clínica deverá possuir o mínimo de dois profissionais médicos, de dois psicólogos e de dois atendentes credenciados, ainda que seja para eventuais substituições.
14.2.3. Por motivo de força maior, se o médico ou psicólogo necessitar ausentar-se, não havendo possibilidade de substituição, os encaminhamentos deverão ser suspensos, tolerado o prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo obrigatória a notificação ao Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP através de comunicação escrita.
14.2.4. As alterações no quadro de funcionários deverão ser informadas, através de Processo Administrativo, ao DETRAN/AL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
14.3. DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES:
14.3.1. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica obedecerão aos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução CONTRAN n° 425/2012.
14.3.2. O candidato deverá, antes de ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, identificar-se através de validação biométrica e apresentar carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente a substitua, comprovando ser penalmente imputável, bem como saber ler e escrever.
14.3.3. Os exames deverão ser realizados mediante identificação biométrica do médico e do psicólogo responsável.
14.3.4. No caso de falha na validação biométrica do candidato, do médico ou do psicólogo, deverá ser comunicado imediatamente ao Setor de Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas para a liberação da realização dos exames;
14.3.5. Os exames deverão ser realizados em clínica credenciada na circunscrição pertencente a CIRETRAN correspondente ao domicílio do candidato, salvo os casos especiais, a critério do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP. Os exames só poderão ser realizados mediante prévio agendamento e pagamento da respectiva taxa.
14.3.6. A clínica credenciada deverá realizar os exames de avaliação médica e psicológica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para renovação da CNH, e 05 (cinco) dias úteis para exames de primeira habilitação, conforme Resolução do CETRAN 21/2014. O não atendimento implicará na interrupção do encaminhamento dos candidatos até que a credenciada possa atender à exigência estabelecida neste item.
14.3.7. Em qualquer caso em que houver impedimento da realização do exame, o DETRAN/AL disponibilizará opção para a clínica realizar novo agendamento, sem ônus para o candidato. Nesta opção, a contratada justificará a transferência do exame.
14.3.8. Os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica serão eliminatórios e, quando da aprovação, terão validade de no máximo 05 (cinco) anos, ou de 03 (três) anos, no caso de candidatos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
14.3.9. Quando houver indícios de deficiência física, mental, psicológica ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no item acima poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
14.3.10. Na hipótese de inaptidão, ainda que temporária, o credenciado deverá, obrigatoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data do exame, comunicar por meio de atualização dos dados no sistema, este resultado ao SCCMP do DETRAN-AL.
14.3.11. O candidato que estiver em desacordo com Inciso II, Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser considerado inapto temporário até que atenda a esta exigência.
14.3.12. Os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil serão dispensados da prestação dos exames de aptidão física e mental.
14.3.13. Os resultados dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica estarão vinculados aos agendamentos registrados pelo sistema informatizado do órgão e deverão ser disponibilizados ao DETRAN-AL no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a realização dos mesmos.
14.3.14. É obrigatória a comunicação, por escrito, do resultado da avaliação física e mental e/ou avaliação psicológica ao candidato.
14.3.15 No caso de inaptidão ou inaptidão temporária verificada na avaliação psicológica, o psicólogo deverá entregar ao candidato atestado psicológico justificando os motivos da inaptidão/inaptidão temporária dentro do rigor técnico e ético que subscreve a Resolução CFP 017/2002.
14.3.16. O candidato, portador de deficiência física que interfira no ato de dirigir ou que necessite de veículo apropriado, deverá realizar exame de aptidão física e mental através de junta médica designada pelo Diretor Presidente do DETRAN/AL, devendo o candidato a obtenção da CNH ser encaminhado à prova de direção veicular em banca especial nomeada pelo Diretor Presidente do DETRAN/AL.
14.3.17. O exame de aptidão física e mental do candidato ou do condutor portador de deficiência física em que não haja necessidade de adaptação veicular poderá ser realizado por clínica credenciada.
14.3.18. Os prontuários médicos deverão ser arquivados pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos e os prontuários psicológicos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. No caso de descredenciamento, por qualquer motivo, os prontuários deverão ser encaminhados ao SCCMP do DETRAN-AL.
14.3.19. A qualquer tempo, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o SCCMP do DETRAN-AL poderá requisitar a apresentação dos prontuários para consultas e demais providências.
14.3.20. Os credenciados deverão fornecer gratuitamente os resultados dos exames aos candidatos.
14.3.21. O resultado do exame será mantido no Sistema Corporativo do DETRAN/AL, disponibilizado para as Clínicas e em impresso padronizado pelo DETRAN-AL, atendidas as determinações contidas no Código de Trânsito Brasileiro e normatização do Departamento Nacional de Trânsito.
14.4. DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
14.4.1. No exame de aptidão física e mental são exigidos os seguintes procedimentos médicos:
a) Anamnese;
b) questionário (anexo XI);
c) interrogatório complementar.
14.4.2. Exame físico geral, no qual o médico perito examinador deverá observar:
a) Tipo morfológico;
b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular.
14.4.3. Exames específicos:
a) Avaliação oftalmológica (Anexo XII);
b) avaliação otorrinolaringológica (Anexos XIII e XIV);
c) avaliação cardiorrespiratória (Anexos XV, XVI e XVII );
d) avaliação neurológica (Anexos XVIII e XIX);
e) avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;
f) avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para categorias C, D e E (anexos XX, XXI e XXII).
14.4.4. Exames complementares ou especializados, serão solicitados a critério médico.
14.4.5. Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:
a) Tomada de informação:
- Atenção: manutenção da visão consciente dos estímulos ou situações.
- Atenção difusa ou vigilância: esforço voluntário para varrer o campo visual na sua frente à procura de algum indício de perigo ou de orientação.
- Atenção concentrada seletiva: fixação da atenção sobre determinados pontos de importância para a direção, identificando-os dentro do campo geral do meio ambiente.
- Atenção distribuída: capacidade de atenção a vários estímulos ao mesmo tempo.
- Detecção: capacidade de perceber e interpretar os estímulos fracos de intensidade ou após ofuscamento.
- Discriminação: capacidade de perceber e interpretar dois ou mais estímulos semelhantes.
- Identificação: capacidade de perceber e identificar sinais e situações específicas de trânsito.
b) Processamento de informação:
- Orientação espacial e avaliação de distância: capacidade de situar-se no tempo, no espaço ou situação reconhecendo e avaliando os diferentes espaços e velocidades.
- Conhecimento cognitivo: capacidade de aprender, memorizar e respeitar as leis e as regras de circulação e de segurança no trânsito.
- Identificação significativa: identificar sinais e situações de trânsito.
- Inteligência: capacidade de verificar, prever, analisar e resolver problemas de forma segura nas diversas situações da circulação.
- Memória: capacidade de registrar, reter, evocar e reconhecer estímulos de curta duração (memória em curto prazo); experiências passadas e conhecimentos das leis e regras de circulação e de segurança (memória em longo prazo) e a combinação de ambas na memória operacional do momento.
- Julgamento ou juízo crítico: escala de valores para perceber, avaliar a realidade, chegando a julgamentos que levem a comportamentos de segurança individual e coletiva no trânsito.
c) Tomada de decisão:
- Capacidade para escolher dentre as várias possibilidades que são oferecidas no ambiente de trânsito, o comportamento seguro para a situação que se apresenta.
d) Comportamento:
- Comportamentos adequados às situações que deverão incluir tempo de reação simples e complexo, coordenação viso e audio-motora, coordenação em quadros motores complexos, aprendizagem e memória motora.
- Capacidade para perceber quando suas ações no trânsito correspondem ou não ao que pretendia fazer.
e) Traços de Personalidade:
- Equilíbrio entre os diversos aspectos emocionais da personalidade.
- Socialização: valores, crenças, opiniões, atitudes, hábitos e afetos que considerem o ambiente de trânsito como espaço público de convívio social que requer cooperação e solidariedade com os diferentes protagonistas da circulação.
- Ausência de traços psicopatológicos não controlados que podem gerar, com grande probabilidade, comportamentos prejudiciais à segurança de trânsito para si e ou para os outros.
14.4.6. Na avaliação psicológica serão utilizadas as seguintes técnicas e instrumentos:
a) entrevistas diretas e individuais (Anexo XXIII);
b) testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia – CFP, que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
c) dinâmicas de grupo;
d) escuta e intervenções verbais.
14.4.7. A avaliação psicológica deverá atender as diretrizes do Manual de Documentos Escritos instituído pelo CFP.
14.4.8. A avaliação psicológica do candidato portador de deficiência física deverá considerar suas condições físicas.
14.5. DO RESULTADO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
14.5.1. No exame de aptidão física e mental o candidato será considerado pelo Médico-Perito Examinador de trânsito como:
a) apto – quando não houver contraindicação para condução de veículo automotor na categoria pretendida;
b) apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular;
c) inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção;
d) inapto – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
14.5.2. O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica.
14.5.3. Na avaliação psicológica o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:
a) apto – quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor;
b) inapto temporário – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação;
c) inapto – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato avaliado pelas clínicas credenciadas, independente do resultado do exame de aptidão física e mental, e da avaliação psicológica, poderá requerer ao DETRAN-AL instauração de junta médica e/ou psicológica.
15.2. Mantido o laudo de inaptidão pela junta médica e/ou psicológica do SCCMP caberá, no prazo de trinta dias, contados a partir do conhecimento do resultado da reavaliação, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN, devidamente instruído com informações e documentos necessários ao julgamento correspondente.
15.3. Nos casos de inaptidão temporária ou inaptidão o recurso terá efeito suspensivo e impedirá o prosseguimento do processo de habilitação, renovação e de classificação da Carteira Nacional de Habilitação.
16. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
16.1. Os credenciados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão do atendimento por até 15 (quinze) dias;
c) suspensão do atendimento por até 30 (trinta) dias;
d) cancelamento do credenciamento.
16.2. A aplicação das penalidades previstas neste item, necessariamente, não ocorre na mesma ordem como descritas acima.
16.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
a) o impedimento ou o não atendimento a qualquer informação solicitada pelo SCCMP do DETRAN-AL ou por autoridade de trânsito competente;
b) o atendimento de candidato à habilitação fora do horário ou data estabelecidos pelo agendamento, ou o não atendimento do mesmo, exceto por caso fortuito ou força maior, mediante prévia comunicação à autoridade competente;
c) o atraso ou a não apresentação ao DETRAN/AL e/ou ao candidato das comunicações obrigatórias;
d) o atraso injustificado na entrega do resultado dos exames previstos neste Projeto Básico;
e) a conduta inadequada de seus empregados ou o tratamento indevido aos servidores do órgão credenciador e/ou candidatos;
f) o atraso ou a falta de comunicação, por escrito, do resultado da avaliação física e mental e/ou avaliação psicológica ao candidato;
g) o afastamento por qualquer motivo dos profissionais médicos, psicólogos e demais funcionários credenciados, durante o horário de funcionamento sem prévia comunicação ao Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas;
h) a distribuição de panfletos publicitários próximo às repartições do DETRAN-AL;
i) a deficiência ou a ausência dos meios de comunicação (via web/ telefone) entre a clínica credenciada e o órgão credenciador.
16.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão de até 15 dias:
a) a reincidência, no período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado;
b) o exercício das atividades em qualquer outro local diverso do assinalado no ato autorizador, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento credenciado, a que título for sem permissão da autoridade de trânsito;
c) a ausência ou deficiência, de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos testes utilizados para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
d) o não atendimento, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, das posturas municipais, estaduais ou federais;
e) o não atendimento, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, de dispositivos ou regras legais pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do poder judiciário, desde que passíveis de cumprimento pelo credenciado;
f) a suspensão, desde que não excedente a 60 (sessenta) dias, decorrente de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais, na mesma proporção, e desde que haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão administrativa;
g) a realização de quaisquer dos exames em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou decorrentes das especificações emanadas dos respectivos Conselhos Fiscalizadores;
h) a recusa injustificada de apresentação de informações pertinentes aos exames previstos, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias, ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e ética profissional, naquilo que lhe for aplicável;
i) a cobrança, de qualquer importância, por serviços não previstos neste Projeto Básico;
j) a não operacionalização do sistema informatizado exigidos pela Administração Pública;
k) ausência do médico e do psicólogo, exceto por razões legítimas devidamente comprovadas, durante o horário em que houver candidatos a serem atendidos;
l) a cessão ou transferência, a qualquer título, do credenciamento;
m) a cobrança ou recebimento de valores correspondentes aos serviços realizados, em desacordo com os valores definidos pelo DETRAN/AL;
n) a implantação e o exercício de atividades ambulatoriais, hospitalares, de consultórios de quaisquer especialidades, privadas ou públicas, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas pelo poder público, em qualquer de suas esferas.
o) a permissão, a qualquer título ou pretexto, que terceiro, funcionário ou qualquer outro credenciado realize as atividades de sua exclusiva competência;
p) a ausência de comunicação, por escrito, ao Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP do DETRAN-AL de qualquer alteração nas instalações internas dos locais credenciados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
q) a não formalização ao DETRAN/AL da intenção de mudança de endereço através da abertura de processo administrativo.
r) o início das atividades na nova sede da clínica sem a vistoria e a autorização pelo DETRAN/AL.
16.5. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão de até 30 dias:
a) a reincidência, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da penalidade de suspensão de até 15 (quinze) dias, independentemente do dispositivo violado, indicará a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias.
16.6. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento:
a) a reincidência, no período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias, independentemente do dispositivo violado;
b) o cancelamento do registro ou a suspensão, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, em decorrência de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais, desde que haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão administrativa;
c) a impossibilidade de atendimento, por fato ou circunstância superveniente ao credenciamento, de dispositivos ou regras legais pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do poder judiciário;
d) a prática de atos de improbidade contra os costumes, a fé pública, contra o patrimônio, contra a administração pública ou privada ou contra a administração da justiça;
e) a impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, da continuidade do exercício das atividades descritas neste Projeto Básico;
f) o aliciamento de candidatos, a qualquer título ou pretexto, através de representantes, corretores, prepostos e similares, publicidades em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas ou afirmações falsas ou enganosas;
g) a superveniência de vínculo com centros de formação de condutores, despachantes, com a administração pública credenciadora ou com médicos e psicólogos descredenciados pelo cometimento de infrações previstas neste Projeto Básico;
h) o pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer título ou pretexto, de controladorias regionais de trânsito, de centros de formação de condutores, despachantes ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ ou recebimento de candidatos ou de condutores para a realização dos exames previstos neste Projeto Básico.
16.7. Compete ao Diretor Presidente a aplicação das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento, previstas neste Projeto Básico.
16.8. A aplicação das penalidades de que trata este item terá respaldo em relatório circunstanciado produzido pelo Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP do DETRAN-AL.
16.9. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.10. Na hipótese de cometimento de infrações que cominem as penalidades de suspensão ou de cancelamento do credenciamento, o credenciado poderá ser preventivamente suspenso de suas atividades, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante fundamentação do
Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas - SCCMP e decisão do Diretor Presidente do DETRAN-AL.
17. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
17.1. O processo administrativo será iniciado através de portaria na qual constarão os fatos a serem investigados e indicará os dispositivos violados, devendo o credenciado ser citado e notificado para todos os termos da instrução.
17.2. O Diretor Presidente do DETRAN-AL é competente para determinar a abertura do processo administrativo, estabelecendo um prazo de até 60 (sessenta) dias para a execução dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
17.3. O indiciado poderá apresentar defesa preliminar escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da citação, indicando até 03 (três) testemunhas.
17.4. Até a fase das alegações finais o indiciado poderá juntar quaisquer documentos, públicos ou particulares.
17.5. A autoridade competente, de ofício ou a requerimento do indiciado, poderá determinar a realização de perícias, acareações, inquirições de pessoas ou de outras testemunhas, acima do limite estabelecido no subitem 17.3, ou ainda a prática de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios.
17.6. Terminada a fase de instrução, verificado o atendimento de todos os atos processuais, a autoridade competente oferecerá prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para que o processado apresente, caso queira, suas alegações finais.
17.7. Não sendo possível a conclusão do processo no prazo assinalado, mediante justificativa, deverá a autoridade competente requerer prorrogação do prazo por idêntico período.
17.8. O julgamento pela imputação da penalidade deverá ser devidamente fundamentado em relatório, com descrição resumida das provas coligidas, dos antecedentes do credenciado, dos dispositivos violados e da correspondente pena a ser aplicada, devendo a decisão ser publicada, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado.
17.9. O credenciado poderá solicitar reconsideração do ato à autoridade responsável pela aplicação da penalidade, cujo pedido deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
17.10. O pedido de reconsideração não terá efeito suspensivo.
17.11. O credenciado que tiver o seu credenciamento cancelado poderá pleitear novo credenciamento ao Diretor Presidente do DETRAN-AL, após 36 (trinta e seis) meses do efetivo cumprimento da penalidade.
17.12. Os exames realizados pelo credenciado até a data da publicação da penalidade de suspensão ou de cancelamento do credenciamento, deverão ser aceitos pelo DETRAN-AL, salvo os casos que apresentarem qualquer tipo de irregularidade.
17.13. O Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas manterá todas as atividades relativas a credenciamentos sob permanente fiscalização, cabendo a este Serviço a supervisão de todos os procedimentos inerentes às clínicas credenciadas.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. São obrigações das empresas contratadas:
18.1.1. Cumprir integralmente as regras deste Projeto Básico.
18.1.2. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN/AL, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
18.1.3. Adequar-se ao sistema informatizado do DETRAN e às normas supervenientes, emanadas do Sistema Nacional de Trânsito, nos prazos estabelecidos.
18.1.4. Formalizar ao DETRAN/AL a intenção de mudança de endereço através da abertura de processo administrativo, anexando a seguinte documentação:
a) contrato social com endereço atualizado na junta comercial do estado.
b) alvará de funcionamento expedido pelo município;
c) descrição das dependências e instalações, instruída em escala 1:100;
d) registro/cadastro no Conselho Regional de Medicina referente à pessoa jurídica, com a respectiva alteração de endereço;
e) registro/cadastro no Conselho Regional de Psicologia referente à pessoa jurídica, com a respectiva alteração de endereço;
f) licença de funcionamento/licença sanitária/alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária local.
18.1.5. Somente é permitida a mudança de endereço dentre os municípios integrantes da circunscrição para a qual a clínica encontra-se credenciada.
18.1.6. Somente poderão ser iniciadas as atividades na nova sede da clínica após vistoria e aprovação pelo DETRAN.
18.1.7. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato, na forma do inciso XIII do Art. 55, da Lei 8.666/93.
19. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR
19.1. Receber e autuar a documentação para a formação do processo de credenciamento.
19.2. Avaliar e julgar as propostas de credenciamento.
19.3. Realizar vistorias técnicas para fins de credenciamento.
19.4. A vistoria das instalações, equipamentos e dependências da clínica será efetuada pelo Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas (SCCMP) do DETRAN-AL conjuntamente com o CREMAL, os quais emitirão parecer a respeito.
19.5. Submeter ao Diretor Presidente do DETRAN-AL, para decisão final, todos os processos de requerimento de credenciamento, depois de cumpridas as formalidades legais definidas por este Projeto Básico.
19.6. Supervisionar, coordenar, orientar, auditar e fiscalizar o andamento dos serviços médicos e psicológicos prestados pelo contratado.
19.7. Zelar pela padronização e qualidade técnica dos exames.
19.8. Prestar assistência, orientação técnica e administrativa aos contratados, comunicando- lhes quaisquer alterações nas rotinas preestabelecidas.
19.9. Promover reuniões visando o aperfeiçoamento técnico e administrativo dos serviços.
19.10. Estabelecer modelos de formulários, relatórios e demais serviços considerados necessários.
19.11. Fornecer o Sistema de Captura Biométrica para identificação dos usuários e profissionais.
19.12. O DETRAN/AL deverá acompanhar o repasse financeiro de cada Clínica contratada.
20 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, será parte legítima para representar à autoridade competente contra irregularidades praticadas por clínicas credenciadas, médicos e psicólogos que nela prestam serviços ou seus funcionários.
20.2. Às credenciadas serão obrigatórias aquisições do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e das deliberações do CETRAN-AL, devidamente atualizados, assim como a realização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem, elevando o nível de conhecimento e a contribuição a oferecer ao Sistema Nacional de Trânsito.
20.3. Além do acompanhamento quanto ao fiel cumprimento do presente Projeto Básico, o Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deverá fiscalizar a rigorosa observância dos seguintes aspectos:
a) nenhum credenciado poderá efetuar atendimento ao usuário sem prévio agendamento e sem a comprovação de pagamento da taxa correspondente;
b) nenhum credenciado poderá receber diretamente do usuário do DETRAN-AL o valor correspondente ao exame prestado ou remuneração a qualquer título;
c) todo credenciado só poderá efetuar atendimento médico ou psicológico para usuário do DETRAN-AL, exclusivamente no endereço para o qual foi credenciado, não se justificando mudanças não autorizadas.
20.4. Será realizada fiscalização e auditoria anual em todos os locais credenciados ou a qualquer tempo, quando for julgado necessário pelo Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas – SCCMP.
20.5. As clínicas credenciadas deverão cumprir e fazer cumprir as determinações do DETRAN-AL no que se refere à informatização e à interligação ao Sistema Nacional de Trânsito, assumindo os custos decorrentes, sem qualquer ônus para a administração pública.
20.6. O profissional médico ou psicólogo credenciado que se candidatar a cargo eleitoral ou que vier a exercer mandato eletivo, ficará impedido de exercer suas atividades na clínica em que estiver vinculado, enquanto perdurar a situação em destaque.
20.7. Fica vetada às clínicas credenciadas a distribuição de panfletos publicitários próximo às repartições do DETRAN-AL, assim como receber ou pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de candidatos.
20.8. Toda clínica credenciada deverá informar o número de sua conta-corrente aberta em agência da Caixa Econômica Federal a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do DETRAN-AL.
20.9. O descumprimento por parte do credenciado das obrigações ou condições estabelecidas no contrato implicará em penalidades previstas no item 16 deste Projeto Básico.
20.10. Rescindido o contrato, nenhum pagamento ou indenização, a qualquer título, caberá ao credenciado, salvo o atendimento realizado até aquela data.
20.11. Os valores a que se refere este artigo são os decorrentes dos exames prestados pelas clínicas credenciadas.
20.12. Os exames periciais de trânsito realizados pelas clínicas contratadas pelo DETRAN-AL seguirão a distribuição equitativa de acordo com o número de clínicas credenciadas.
20.13 Considerando a publicação da Resolução 558/2015, que dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação – CNH, deverão ser adotadas, pelo órgão competente, as providências necessárias para o cumprimento do que está determinado nesta Resolução.
20.14. Considerando o interesse público, os fatos que comprometam a qualidade e/ou a continuidade da prestação dos serviços ofertados pelas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas pelo DETRAN/AL, poderão resultar na interrupção dos encaminhamentos dos candidatos até que sejam solucionados os fatos.
20.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN-AL.
21. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
21.1. Integram os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVIV dispondo, respectivamente sobre:
a) Requerimento para Credenciamento;
b) Declaração de Disponibilidade de Infraestrutura para Funcionamento da Clínica para a Realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica;
c) Relação dos Responsáveis Técnicos das Áreas de Medicina e Psicologia e dos Médicos e Psicólogos com as respectivas titulações específicas;
d) Relação e Descrição dos Aparelhos e Equipamentos;
e) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
f) Declaração Sobre Trabalho de Menores;
g) Declaração que não Exerce Cargo, Função ou Emprego em Órgão da Administração Pública Direta ou nas Entidades da Administração Pública Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
h) Declaração de que Não Possui Credenciamento do DETRAN em Outra Atividade ou Serviço;
i) Declaração de que os Integrantes (Sócios-Proprietários) da Clínica Médica e Psicológica não Mantêm Qualquer Vínculo com Proprietários de Centro de Formadores de Condutores, Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação de Veículos ou com os Servidores do DETRAN-AL;
j) Requerimento para Renovação de Contrato de Credenciamento;
k) Questionário para a Avaliação Física e Mental;
l) Avaliação Oftalmológica;
m) Avaliação Otorrinolaringológica;
n) Procedimentos Para a Prova da Voz Coloquial;
o) Avaliação Cardiorrespiratória;
p) Relatório Médico;
q) Avaliação Cardiológica;
r) Avaliação Neurológica;
s) Relatório do Médico Assistente;
t) Avaliação dos Distúrbios de Sono;
u) Escala de Sonolência de Epword;
v) Índice de Malampati;
x) Roteiro de Entrevista Psicológica;
z) Especificações Técnicas do Leitor Biométrico.
22. EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
SETOR | NOME | MATRÍCULA | ASSINATURA |
CCC | Lisiane Xxxxxxx xx Xxxxx | 863377-0 | |
XXXXX | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 14271-9 | |
SCCMP | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 24016-8 | |
SCCMP | Jerônimo de Xxxxxx Xxxxx | 23865-1 | |
SCCMP | Walkiria Amorim do Carmo | 863381-9 |
(Original assinado nos autos)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I - PROJETO BÁSICO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AL
A empresa nominada (denominação da pessoa jurídica)..................................................................... Inscrição no CNPJ – Min. Fazenda nº ,
Inscrição no Cadastro Municipal nº ..................., com domicílio a Rua ............................................................................................., Bairro ........................., na cidade
de .................................,CEP.............., vem respeitosamente solicitar a Vossa Senhoria o credenciamento de clínica para realização dos exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica no município de .................................., nos termos do edital xx/201 do DETRAN-AL, ao mesmo tempo em que declara atender a todas as exigências das instalações físicas e equipamentos técnicos, bem comoda qualificação técnica dos peritos examinadores, conforme as normas vigentes.
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
ANEXO II - PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº .......................................................DECLARA que dispõe da infraestrutura física conforme as exigências da Resolução CONTRAN 425/2012, Art. 16 e das normas vigentes expedidas pelo DETRAN/AL.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
ANEXO III - PROJETO BÁSICO
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DAS ÁREAS DE MEDICINA E PSICOLOGIA E DOS MÉDICOS E PSICÓLOGOS COM AS RESPECTIVAS TITULAÇÕES ESPECÍFICAS
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
Nome: Cargo: CFM/CRP Nº Nacionalidade: Estado Civil: Naturalidade: CPF: RG:
Endereço Residencial: Município: CEP: Telefone:
MÉDICOS E PSICÓLOGOS:
Nome: Cargo: CFM/CRP Nº Nacionalidade: Estado Civil: Naturalidade: CPF: RG:
Endereço Residencial: Município: CEP: Telefone:
ANEXO IV - PROJETO BÁSICO
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS APARELHOS E EQUIPAMENTOS
......................................................., CNPJ Nº , por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº ......................................................DECLARA que dispõe dos seguintes aparelhos e equipamentos abaixo relacionados conforme previsto na Resolução CONTRAN 425/2012, Art. 16 e neste edital de credenciamento.
ITEM | APARELHOS E EQUIPAMENTOS |
Infraestrutura tecnológica | ✓ 03 (três) microcomputadores ✓ 02 (duas) impressoras ✓ 03 (três) leitores biométricos |
Para o exame de aptidão física e mental | ✓ Divã para exame clínico ✓ Cadeira e mesa para médico ✓ Cadeira para candidato ✓ Estetoscópio ✓ Esfigmomanômetro ✓ Martelo de Babinsky ✓ Dinamômetro para força manual ✓ Equipamento para a avaliação do campo visual, da estereopsia, do ofuscamento e da visão noturna ✓ Foco luminoso ✓ Fita métrica ✓ Material para a identificação das cores verde, vermelha e amarela ✓ Tabela de Snellen ou projetor de optótipos ✓ Equipamento refrativo de mesa (facultativo) ✓ Lanterna ✓ Balança antropométrica |
Para a avaliação psicológica | ✓ Arquivo ou armário com chave ✓ Cadeiras com braços (mínimo de dez); ✓ Material para aplicação de testes para aferição dos processos psíquicos estabelecidos pelo Art. 5º da Resolução 425/2012 do CONTRAN. |
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
ANEXO V - PROJETO BÁSICO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº .......................................................Declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação da empresa relacionada que a impeçam de participar do presente processo de credenciamento e de que a referida empresa não está impedida de participar de processos de contratação com a Administração Pública, bem como de que os representantes legais da empresa estão cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma)
XXXXX XX - PROJETO BÁSICO DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, ( ) sim ( ) não.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma)
ANEXO VII - PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU NAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº , DECLARA, para os devidos fins que não exerce cargo, emprego
ou função pública, em qualquer órgão, autarquia, fundação e empresa pública, nem tampouco, em sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma)
ANEXO VIII - PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO DO DETRAN EM OUTRA ATIVIDADE OU SERVIÇO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº , DECLARA, para os devidos fins que não possui credenciamento
do Detran Alagoas em outra atividade ou serviço.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma)
ANEXO IX - PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DE QUE OS INTEGRANTES (SÓCIOS PROPRIETÁRIOS) DA CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA NÃO MANTÊM QUALQUER VÍNCULO COM PROPRIETÁRIOS DE CENTRO DE FORMADORES DE CONDUTORES, FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS OU COM OS SERVIDORES DO DETRAN-AL
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
......................................................., CNPJ Nº ............................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .........................................................., portador da Carteira de
Identidade ................................................., Inscrito no CPF/MF xxx o
nº , DECLARA, que os integrantes (sócios proprietários) da Clínica
Médica e Psicológica não mantêm qualquer vínculo com proprietários de Centro de Formadores de Condutores, fabricantes de placas e tarjetas de identificação de veículos ou com os servidores do detran-al.
Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma)
ANEXO X - PROJETO BÁSICO
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a V. Senhoria a renovação do seu contrato de credenciamento para atuar na realização dos exames de aptidão física e mental e na avaliação psicológica dos candidatos à obtenção da ACC, permissão para dirigir, renovação de exames e mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. Para tanto, faz anexar cópia dos documentos exigidos para a devida comprovação do pleno exercício de suas atividades.
Nome da Empresa Proponente e nome de fantasia: Endereço: Município: CEP: CNPJ: Telefone(s): FAX: Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: Cargo: Nacionalidade: Estado Civil: Naturalidade: CPF: RG:
Endereço Residencial: Município: CEP: Telefone: Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições
estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação da credencial, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
XXXXX XX - PROJETO BÁSICO QUESTIONÁRIO
1) Você toma algum remédio, faz algum tratamento de saúde? SIM ( ) NÃO ( )
2) Você tem alguma deficiência física? SIM ( ) NÃO ( )
3) Você já sofreu de tonturas, desmaios, convulsões ou vertigens? SIM ( ) NÃO ( )
4) Você já necessitou de tratamento psiquiátrico? SIM ( ) NÃO ( )
5) Você tem diabetes, epilepsia, doença cardíaca, neurológica, pulmonar ou outras? SIM ( ) NÃO ( )
6) Você já foi operado? SIM ( ) NÃO ( )
7)Você faz uso de drogas ilícitas ? SIM ( ) NÃO ( )
8) Você já sofreu acidente de trânsito? SIM ( ) NÃO ( )
9) Você exerce atividade remunerada como condutor? SIM ( ) NÃO ( )
Obs.: Constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de um a três anos e multa.
Local e data
Assinatura do candidato sob pena de responsabilidade
Observações Médicas:
Assinatura do Médico Perito ou Especialistas em Medicina de Tráfego responsável
ANEXO XII - PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA
1. Teste de acuidade visual e campo visual:
1.1. Exigências para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E:
1.1.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um olho e igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) no outro, com visão binocular mínima de 20/25 (equivalente a 0,80);
1.1.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º em cada um dos olhos.
1.2. Exigências para candidatos à ACC e à direção de veículos das categorias A e B:
1.2.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um dos olhos, com pelo menos percepção luminosa (PL) no outro;
1.2.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 60º em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120º em um olho.
1.3. Candidatos sem percepção luminosa (SPL) em um dos olhos poderão ser aprovados na ACC e nas categorias A e B, desde que observados os seguintes parâmetros e ressalvas:
1.3.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66);
1.3.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º;
1.3.3. decorridos, no mínimo, noventa dias da perda da visão, deverá o laudo médico indicar o uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual.
1.4. Os valores de acuidade visual exigidos poderão ser obtidos sem ou com correção óptica, devendo, neste último caso, constar da CNH a observação “obrigatório o uso de lentes corretoras”. As lentes intra-oculares não estão enquadradas nesta obrigatoriedade.
2. Motilidade ocular, tropia:
2.1. Portadores de estrabismo poderão ser aprovados somente na ACC e nas categorias A e B, segundo os seguintes parâmetros:
2.1.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) no melhor olho;
2.1.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º em pelo menos um dos olhos.
3. Teste de visão cromática:
3.1. Candidatos à direção de veículos devem ser capazes do reconhecimento das luzes semafóricas em posição padronizada, prevista no CTB.
4. Teste de limiar de visão noturna e reação ao ofuscamento:
4.1. O candidato deverá possuir visão em baixa luminosidade e recuperação após ofuscamento direto.
XXXXX XXXX - PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA
1. Da avaliação auditiva:
1.1. a acuidade auditiva será avaliada submetendo-se o candidato a prova da voz coloquial, em ambas as orelhas simultaneamente, sem auxílio da leitura labial, em local silencioso, a uma distância de dois metros do examinador (Anexo XIV);
1.2. no caso de reprovação neste exame, o examinador solicitará ao candidato a realização de audiometria tonal aérea;
1.3. a audiometria deverá ser realizada por médico ou fonoaudiólogo, conforme estabelecido nas Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Fonoaudiologia, respectivamente;
1.4. os candidatos com média aritmética em decibéis (dB) nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz da via aérea (Davis &Silverman – 1970) na orelha melhor que apresentarem perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria;
1.5. os candidatos que apresentarem perda da acuidade auditiva igual ou superior a 40 dB na orelha melhor, serão considerados inaptos temporariamente, devendo ser encaminhados a avaliação complementar específica;
1.6. os candidatos que após tratamento e/ou indicação do uso de prótese auditiva alcançarem na média aritmética nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea da orelha melhor perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB, serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria. Esta média deverá ser comprovada através de uma audiometria tonal aérea após tratamento ou audiometria em campo livre com uso de prótese auditiva no caso de sua indicação. Neste caso, deverá constar a observação médica: “Obrigatório o uso de prótese auditiva”;
1.7. os candidatos que após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva apresentarem perda da acuidade auditiva na média aritmética nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea na orelha melhor igual ou superior a 40 dB somente poderão dirigir veículos automotores enquadrados na ACC e nas categorias A e B, com exame otoneurológico normal. Os veículos automotores dirigidos por estes candidatos não passíveis de correção, deverão estar equipados com espelhos retrovisores nas laterais.
2. Da avaliação otoneurológica:
2.1. Caso o candidato responda positivamente à pergunta 03 do questionário do Anexo I, afirmando ser portador de tonturas e/ou vertigens, o examinador deverá solicitar um exame otoneurológico para avaliação da condição de segurança para direção veicular.
XXXXX XXX - PROJETO BÁSICO PROCEDIMENTOS PARA A PROVA DA VOZ COLOQUIAL
1. A prova deverá realizar-se em local silencioso, onde não haja interferência de ruído de tráfego e que tenha pouca reverberação, com o examinador situado a uma distância de dois metros do candidato, em ambas as orelhas simultaneamente.
2. O examinador deverá assegurar-se de que, durante esta prova, as palavras sejam pronunciadas com calma e volume constante.
3. O examinador não deverá inspirar profundamente antes de pronunicar cada palavra, pois, do contrário, correrá o risco de que cada início de emissão seja muito forte.
4. As melhores palavras para esta prova são as dissílabas, tais como casa, dama, tronco.
5. O examinador deverá assegurar-se de que o candidato não veja os seus lábios, pois neste caso, os resultados poderão ser afetados pela sua capacidade de leitura labial.
ANEXO XV - PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA
1. Deverá ser avaliada a pressão arterial e realizadas auscultas cardíaca e pulmonar:
1.1. a pressão arterial deverá ser aferida nas condições preconizadas nas diretrizes estabelecidas pelas Sociedades Brasileiras de Hipertensão, Cardiologia e Nefrologia, e o seu valor registrado, obrigatoriamente, no formulário RENACH;
1.2. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg;
1.3. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, “com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico”, o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 160 mmHg e inferior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 100mmHg e inferior a 110 mmHg;
1.4. será considerado inapto temporariamente o candidato que apresentar valor da pressãoarterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg;
1.5. o examinador poderá valer-se de relatórios comprovadamente emitidos por médicoassistente, dos quais constem o registro da medição de pressões arteriais aferidas em outrasocasiões (Anexo VI da Resolução 425/2012 do CONTRAN);
2. O candidato portador de doença cardiovascular capaz de causar perda de consciência ouinsuficiência cardíaca congestiva, deverá ser avaliado observando-se o Consenso estabelecidopela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET (Anexo VII da Resolução 425/2012 do CONTRAN). A diretrizmédica pertinente passará a ser utilizada quando da sua elaboração.
XXXXX XXX - PROJETO BÁSICO RELATÓRIO MÉDICO
Sr (a) RG RENACH:
Local e data
Por ocasião do exame de saúde para habilitação foi constatado que sua pressão arterial estava em X mmHg.
Solicitamos que o Senhor consulte o médico da sua preferência para realizar o tratamento adequado e que a sua pressão arterial seja verificada novamente em dois ou mais dias na próxima semana. Quando alcançados os níveis preconizados pelo seu médico, retorne trazendo este formulário. O objetivo destes cuidados será sempre a sua segurança e a dos demais usuários do trânsito.
Assinatura do Médico Perito Examinador ou Especialistas em Medicina de Tráfego
Este formulário poderá ser utilizado para anotar a leitura da sua pressão arterial, realizada pelo médico clínico ou cardiologista que lhe assiste:
Data | Medida da PA | Médico/Carimbo | Telefone |
Observações:
Assinatura do Médico Assistente
ANEXO XVII - PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
Condutores da ACC e das categorias A e B | Condutores das categorias C, D e E | |
AnginaPectoris | Apto com sintomas controlados. Diminuição do prazo de validade do examea critério médico. | Aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. |
Infarto do miocárdio | Apto com recuperação clínica após oito semanas. Diminuição do prazo de validade do examea critério médico. | Aprovação com recuperação clínica após doze semanas, condicionada a relatório cardiológico favorável. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. |
Revascularização Miocárdica | Apto quando clinicamente recuperado apósdoze semanas. Diminuição do prazo de validade do examea critério médico. | Aprovação com recuperação clínica após doze semanas, condicionada a relatório cardiológico favorável. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. |
Angioplastia | Sem infarto agudo do miocárdio: Apto quando clinicamente recuperado apósduas semanas. Diminuição do prazo de validade do examea critério médico. | Sem infarto agudo do miocárdio: Aprovação com recuperação clínica após duas semanas, condicionada a relatório cardiológico favorável. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. |
Hipertensão Arterial | - pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg: apto. - pressão arterial sistólica entre 160 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 100 e 109 mmHg: apto com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. - pressão arterial sistólica igual ou superiora 180 mmHg e/ou diastólica igual ousuperior a 110 mmHg: inapto temporário. | - pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg: apto. - pressão arterial sistólica entre 160 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 100 e 109mmHg: apto com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. - pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg: inapto temporário. |
Marcapasso | Após duas semanas da implantação: Apto com exame cardiológico normal. Diminuição do prazo de validade do examea critério médico. | Após seis semanas da implantação: Aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável e avaliação da etiologia. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. |
Arritmias | Com repercussão funcional; Bloqueio AV de 2º e 3º grau; | Com repercussão funcional; Bloqueio AV de 2º e 3º grau; |
Bradicardia acentuada, Taquiarritmias: inapto temporariamente. | Bradicardia acentuada, Taquiarritmias: inapto temporariamente. | |
Insuficiência cardíaca congestiva | inapto temporariamente. | inapto temporariamente. |
Valvulopatias | Com repercussão hemodinâmica: inapto. Sem repercussão hemodinâmica: apto. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. | Com repercussão hemodinâmica: inapto. Sem repercussão hemodinâmica: Aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável. Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico. |
ANEXO XVIII - PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA
1. Deverão ser avaliadas a mobilidade ativa, passiva e reflexa, a coordenação motora, a força muscular, a sensibilidade profunda, a fala e as percepções.
1.1. Da avaliação das mobilidades ativa, passiva e reflexa:
1.1.1. mobilidade ativa: o candidato deverá realizar movimentos do pescoço, braços, antebraços, pernas e coxa; fechar e abrir as mãos, fletir e estender os antebraços, agachar-se e levantar-se sem apoio;
1.1.2. mobilidade passiva: o examinador pesquisará os movimentos passivos dos diversos segmentos corporais do candidato, avaliando a resistência muscular;
1.1.3. mobilidade reflexa: pesquisa dos reflexos miotáticos.
1.2. A coordenação será avaliada através do equilíbrio estático e dinâmico.
1.3. A força muscular será avaliada por provas de oposição de força e pela dinamometria manual:
1.3.1. nadinamometria para candidatos à ACC e à direção de veículos das categorias A e B será exigida força igual ou superior a 20Kgf em cada uma das mãos, e para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E, força igual ou superior a 30 Kgf em cada uma das mãos;
1.3.2. para o portador de deficiência física os valores exigidos na dinamometria ficarão a critério da Junta Médica Especial.
1.4. Da sensibilidade superficial e profunda:
1.4.1. deverá ser avaliada através da sensibilidade cinético-postural e sensibilidade vibratória.
1.5. Da linguagem, das percepções:
1.5.1. avaliação de distúrbios da linguagem: disartria e afasia;
1.5.2. avaliação da capacidade de percepção visual de formas, espaços e objetos.
2. A avaliação do candidato portador de epilepsia deverá seguir os seguintes critérios:
2.1. O candidato que no momento do exame de aptidão física e mental, através da anamnese ou resposta ao questionário, declarar ser portador de epilepsia ou fazer uso de medicamento antiepiléptico, deverá ter como primeiro resultado “necessita de exames complementares ou especializados” e trazer informações do seu médico assistente através de questionário padronizado (Xxxxx XX);
2.2. O questionário deverá ser preenchido por médico assistente que acompanhe o candidato há, no mínimo, um ano;
2.3. Para efeito de avaliação consideram-se dois grupos:
2.3.1. grupo I - candidato em uso de medicação antiepiléptica;
2.3.2. grupo II - candidato em esquema de retirada de medicação.
2.4. Para a aprovação de candidato em uso de medicação antiepiléptica (grupo I), este deverá apresentar as seguintes condições:
2.4.1. um ano sem crise epiléptica;
2.4.2. parecer favorável do médico assistente;
2.4.3. plena aderência ao tratamento.
2.5. Para a aprovação de candidato em esquema de retirada de medicação (grupo II), este deverá apresentar às seguintes condições:
2.5.1. não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil;
2.5.2. estar, no mínimo, há dois anos sem crise epiléptica;
2.5.3. retirada de medicação com duração mínima de seis meses;
2.5.4. estar, no mínimo, há seis meses sem ocorrência de crises epilépticas após a retirada da medicação;
2.5.5. parecer favorável do médico assistente.
2.6. Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso.
2.7. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:
2.7.1. aptos somente para a direção de veículos da categoria "B";
2.7.2. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
2.7.3. repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
2.7.4. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
2.7.5. prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.
ANEXO XIX - PROJETO BÁSICO RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE
Identificação do paciente:
Nome:.........................................................................................RG........................................
Endereço residencial: Rua.........................................................nº...........Apto..............Bairro....................................
CEP..................................Cidade..........................................e-mail: ........................................
1- Crise Epiléptica:
a) Tipo de crise.........................................................................................................................
b)Número estimado de crises nos últimos
□□06 meses......................................
□□12 meses......................................
□□18 meses......................................
□□24 meses......................................
c) Grau de confiança nas informações prestadas (na avaliação do perito): Alto ( ) Médio ( ) Baixo ( )
d) Ocorrência das crises exclusivamente no sono? Sim ( ) Não ( )
e) Fatores precipitantes conhecidos: Sim ( ) Não ( ) Quais?.....................................................................................................................................
2- Síndrome Epiléptica:
a) Tipo....................................................................................................................................
b) Resultado do último E.E.G:................................................................................................
c) Resultado dos exames de imagem / data do último exame
T.C:. .......................................................................................................................................
R.M:. ......................................................................................................................................
3- Em relação ao tratamento:
a) Medicação em uso (tipo/dose)............................................................................................
b)Duração do uso ...........................................(Tempo de Uso)..............................................
c) Retirada da medicação atual em andamento? Sim ( ) Não ( )
Previsão do início.....................................Previsão do término...............................................
4- Parecer do médico assistente:
a) Nome .................................................................................................................................
b) Especialidade .....................................................................................................................
c) Tempo de tratamento com o médico atual .........................................................................
d) Aderência ao tratamento: Alta ( ) Média ( ) Baixa ( ) Duvidosa ( )
e) Parecer favorável à liberação para direção de veículos automotores: 1- Durante o uso de antiepilépticos: Sim ( ) Não ( )
2- Após o término / retirada de antiepilépticos: Sim ( ) Não ( ) Data ......./......./........…
Assinatura do médico responsável/ CARIMBO
Ciente (Paciente):
ANEXO XX - PROJETO BÁSICO AVALIAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DE SONO
1. Da avaliação dos distúrbios de sono (CID 10 – G47):
1.1. Os condutores de veículos automotores quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E deverão ser avaliados quanto à Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) de acordo com os seguintes parâmetros:
1.1.1. parâmetros objetivos: hipertensão arterial sistêmica, índice de massa corpórea, perímetro cervical, classificação de Malampatti modificado;
1.1.2. parâmetros subjetivos: sonolência excessiva medida por meio da Escala de Sonolência de Epworth (Anexo XI ).
1.2. Serão considerados indícios de distúrbios de sono, de acordo com os parâmetros acima, os seguintes resultados:
1.2.1. Hipertensão Arterial Sistêmica: pressão sistólica > 130mmHg e diastólica > 85mmHg;
1.2.2. Índice de Massa Corpórea (IMC): > 30kg/m2;
1.2.3. Perímetro Cervical (medido na altura da cartilagem cricóide): homens >45cm e mulheres
>38cm;
1.2.4. Classificação de Malampatti modificado: classe 3 ou 4 (Anexo XII);
1.2.5. Escala de Sonolência Epworth: > 12.
1.3. O candidato que apresentar escore na escala de sonolência de Epworth maior ou igual a 12 (> 12) e/ou que apresentar dois ou mais indícios objetivos de distúrbios de sono, a critério médico, poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia (PSG).
ANEXO XXI - PROJETO BÁSICO ESCALA DE SONOLÊNCIA DE EPWORD
Nome:
Qual é a probabilidade de você “cochilar” ou adormecer nas situações que serão apresentadas a seguir, em contraste com estar sentindo-se simplesmente cansado? Isso diz respeito ao seu modo de vida comum, nos tempos atuais. Ainda que você não tenha feito, ou passado por nenhuma dessas situações, tente calcular como poderiam tê-lo afetado.
Utilize a escala apresentada a seguir para escolher o número mais apropriado para cada situação: 0 = nenhuma chance de cochilar
1 = pequena chance de cochilar 2 = moderada chance de cochilar 3 = alta chance de cochilar
SITUAÇÃO: CHANCE DE COCHILAR
Sentado(a) e lendo Assistindo TV Sentado(a) em lugar público (ex.: sala de espera) Como passageiro(a) de trem, carro ou
ônibus, andando uma hora sem parar Deitando-se para descansar à tarde,
quando as circunstâncias permitem Sentado(a) e conversando com alguém Sentado(a) calmamente após o almoço sem álcool Se você tiver carro, enquanto pára por alguns minutos
em virtude de trânsito intenso TOTAL
ANEXO XXII - PROJETO BÁSICO ÍNDICE DE MALAMPATI
XXXXX XXXXX - PROJETO BÁSICO ROTEIRO DE ENTREVISTA PSICOLÓGICA
1. Na entrevista deverão ser observados e registrados os seguintes dados:
1.1. identificação pessoal;
1.2. motivo da avaliação psicológica;
1.3. histórico escolar e profissional;
1.4. histórico familiar;
1.5. indicadores de saúde/doença;
1.6. aspectos da conduta social;
2. Os itens contidos no roteiro de entrevista psicológica deverão seguir as normas e legislações estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
ANEXO XXIV – PROJETO BÁSICO
Especificações Técnicas do Leitor Biométrico
Tipo: | |
Óptico. | |
Área de captura e leitura: | Prisma de vidro com LED visível e perceptivo, com capacidade de informar a ativação automática do leitor no momento da captura da digital. |
Modelo do leitor: | Torre. |
Captura: | Ângulo de 360º. |
Interface: | USB 2.0 |
Resolução: | 500 DPI |
Voltagem: | 5V |
Área de captura: | 16 x 18 mm |
Tempo de captura: | ~ 500 milissegundos |
Tamanho da imagem: | 248 x 292 pixels |
Padrões: | MIC, CE, FCC |
Padrões do SDK: | ISO/IEC 19794-2:2005. ANSI/INCITS 378-2004. Compressão: WSQ. Qualidade da imagem: NIST NFIQ |
Driver OS: | - Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/Vista/ 7 32-bit e 64-bit/ 8 32-bit e 64-bit. - Linux kernel 2.6 ou superior. |
Tecnologia adicional: | Tecnologia Live Finger Detection (LFD). Auto-On: Ativação automática nativa do hardware. Multidispositivos. |
ANEXO II DO EDITAL – MINUTA CONTRATUAL DO CREDENCIAMENTO
TERMO DE CONTRATO (...) Nº (...)/(20...), QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AL E A EMPRESA/INSTITUIÇÃO XXXXXXXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CREDENCIADOR: O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.302.189/0001-2 e com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ( )
CREDENCIADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome ), inscrito no
CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
( procuração/contrato social/estatuto social );
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 5101-015086/2015 – Processo Administrativo do Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, inclusive Parecer CJ/DETRAN-AL nº 051/2017, constante às folhas 367/372, aprovado pelo Despacho nº 081/2017 – CJ/CD/DETRAN-AL e autorizado pela autoridade competente através do Despacho nº 882/2017 – GDP/DETRAN-AL, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de clínicas médicas e psicológicas, para atuar na realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, permissão para dirigir, renovação de exames e mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no âmbito do Estado de Alagoas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2017 e os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
(...) | (...) | (...) | (...) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CREDENCIADA deverá executar os serviços no prazo de até 30 (trinta) dias após publicação do extrato contratual.
2.2. Caso insatisfatória a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução / Notificação, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas no Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento 001/2017-DETRAN/AL. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.3. A CREDENCIADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo consignado no Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento 001/2017-DETRAN/AL, após o que se realizará novamente a verificação da sua boa execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CREDENCIADA incorrendo em atraso na execução dos serviços, podendo ser advertida e sancionada nos termos do Projeto Básico, Anexo Único ao presente contrato.
2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CREDENCIADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1. A vigência desta prestação de serviços limitar-se-á ao período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, caso sejam cumpridas as exigências constantes no Projeto Básico, Anexo I, do Edital de Credenciamento 001/2017-DETRAN/AL, por período igual e sucessivo, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado de Alagoas – DOE/AL;
3.2. A renovação do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, estará condicionada ao cumprimento integral das exigências dispostas no Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento 01/2017-DETRAN/AL.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA TAXA DE CREDENCIAMENTO ANUAL
4.1. Será recolhido taxa de credenciamento anual de 25 UPFAL referente à taxa 34 (Taxa DETRAN), Taxa de Credenciamento/Recredenciamento nos termos da Lei Nº 7.768 de 30.12.2015.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Credenciador, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. O representante do credenciador deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico;
5.4. A fiscalização do contrato será realizada pelos (as) servidor (as) Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas, podendo ser substituído nas ausências e impedimentos legais pelo(as) servidor(as) do Serviço de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas designados por Portaria;
5.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
5.5.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
5.5.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
5.5.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
5.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
5.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
5.4.6. A satisfação da Administração usuária.
5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Credenciada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.7. O representante (gestor/fiscal) do órgão credenciador deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7.1. O fiscal deverá criar um método do tipo livro de ocorrência por cada clínica médica/psicológica fiscalizada onde deverá realizar um histórico das possíveis notificações e sanções aplicadas com vistas à renovação do contrato;
5.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Credenciada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do credenciador ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOR E DA CREDENCIADA
6.1.São obrigações do credenciador:
6.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3.Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.4.Não permitir que os empregados da Credenciada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
6.2. Credenciar as instituições e entidades que cumprirem as exigências estabelecidas neste Projeto Básico;
6.3. Registrar os profissionais que atuam nas referidas instituições ou entidades credenciadas, vinculando-os a estas e disponibilizando-lhes senhas pessoais e intransferíveis, de acesso aos sistemas informatizados do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
6.4. Garantir, na esfera de sua competência, o suporte técnico do sistema informatizado disponível aos credenciados.
6.5. Auditar as atividades dos credenciados, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos, mantendo supervisão administrativa e pedagógica.
6.6. Estabelecer as especificações mínimas de equipamentos e conectividade para integração dos credenciados aos sistemas informatizados do DETRAN/AL.;
6.7. Apurar irregularidades praticadas por instituições ou entidades e pelos profissionais credenciados, por meio de processo administrativo, aplicando as penalidades cabíveis previstas na Resolução 425/2012, como também neste Projeto Básico.
6.8. Realizar vistorias técnicas para fins de credenciamento das instituições ou entidades.
6.9. É facultado ao DETRAN/AL estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições das normas vigentes
6.10.São obrigações da Credenciada:
6.11. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
6.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.13. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
6.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Credenciada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.16. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.19. Atender as solicitações do DETRAN/AL, quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico;
6.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.21. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Credenciada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/credenciamento;
6.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
6.26. Manter atualizadas as informações dos atendimentos realizados e do respectivo corpo de funcionários, médicos e psicólogos no sistema informatizado do DETRAN/AL.
6.27. Manter o arquivo dos documentos pertinentes por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.
6.28. Dispor de infraestrutura básica para funcionamento de recursos de tecnologia da informação, contendo no mínimo: computador; impressora; link dados – INTERNET com velocidade mínima de 512 kbps;
6.29. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN/AL, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.30. Adequar-se ao sistema informatizado e normas do DETRAN/AL.
6.31. Comunicar ao DETRAN-AL as alterações no quadro, bem como as eventuais alterações societárias/estatutárias ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido;
6.32. Comunicar ao DETRAN-AL a intenção de mudança de endereço;
6.33. Adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas;
6.34. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-AL, bem como a legislação aplicável à atividade;
6.35. Manter todas as condições de habilitação do credenciamento e, ainda, as instalações físicas, equipamentos e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;
6.36. Requerer ao DETRAN/AL, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, a renovação do credenciamento, sob pena de não poder acessar o sistema corporativo do DETRAN após este prazo;
6.37. Cancelar a(s) aula(s) do aluno que, registrada sua frequência, se ausentar das instruções
teórico-técnicas;
6.38. Participar, por meio de seu corpo funcional de treinamentos efetivados pelo DETRAN/AL, para operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade.
6.39. Atender às convocações do DETRAN/AL;
6.40. Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo DETRAN/AL, regularizando a situação apontada no prazo fixado. Eventuais necessidades de dilatação dos prazos fixados, a credenciada deverá solicitar de forma circunstanciada.
6.41. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN/AL nos termos do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.42. Comunicar ao DETRAN-AL a intenção de alterações nas instalações físicas internas da credenciada.
7 .CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Credenciada que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5 Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não mantiver a proposta;
7.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
7.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
7.2. A Credenciada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
7.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Credenciada que:
7.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Credenciada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Credenciada reconhece os direitos do credenciador em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.5.3. Indenizações e multas.
9. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES
9.1. É vedado à Credenciada:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A Credenciada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA ONZE – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e nas demais normas de contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DOZE – PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13. XXXXXXXX XXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL E AO PROJETO BÁSICO DO CREDENCIAMENTO.
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual/AL nº 4.123/2009; 13.1.3. Na Lei Estadual nº 6.539/2004;
13.1.2. No Decreto Estadual /AL de Sanções nº 4.054/2008;
13.1.3. No Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais artigos; Na Resolução Contran 425/2012; Na Lei Estadual nº 5.237/1991;
13.1.4. Na Lei Federal nº 8.078/1990;
10.2. O presente contrato se vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº 5101-
/ (Processo Administrativo da Clínica Credenciada), especialmente:
10.2.1. Ao Edital de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas Nº 01/2017 – DETRAN-AL e seus anexos, publicado no DOE-AL de 30.03.2017, folha 52, no D.O.U de 30.03.2017, folha 166, fazendo parte desta avença como se transcrito fosse o Projeto Básico, o Edital e seus anexos;
10.2.2. Ao Parecer da Coordenaria Jurídica – Parecer CJ/DETRAN-AL nº 051/2017, constante às folhas 367/372, aprovado pelo Despacho nº 081/2017 – CJ/CD/DETRAN-AL e autorizado pela autoridade competente através do Despacho nº 882/2017 – GDP/DETRAN-AL que analisou a Minuta de Edital do Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas.
13. CLÁUSULA TREZE – FORO
13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxxxx (AL), em (...) de (...) de 2017.
CREDENCIADOR (DETRAN-AL)
CREDENCIADA (INSTITUIÇÃO/CLÍNICA)
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHA - CPF Nº
TESTEMUNHA - CPF Nº
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES
MODELOS DAS DECLARAÇÕES DEVE SER PREENCHIDAS CONFORME ANEXOS DO PROJETO BÁSICO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS.
(As declarações devem ser preenchidas com timbre da empresa/instituição conforme os modelos constantes no Projeto Básico de Credenciamento das Clínicas e devem estar assinadas pelo proprietário e/ou responsável pela empresa)
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
Dados da empresa | |
Razão social: | |
CNPJ: | |
Endereço | |
CEP: | |
Fones: | |
Fax: | |
Email: | |
Site internet: |
Dados do representante da empresa | |
Nome: | |
Cargo: | |
Nacionalidade: | |
Estado civil: | |
Profissão: | |
Endereço: | |
CEP: | |
Fone: | |
Fax: | |
Email: | |
Cart. Ident. /órgão exp.: | |
CPF: | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta: |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não