CONTRATO GLOBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
CONTRATO GLOBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
Registrado no 1o Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Governador Valadares/MG
1 DAS PARTES INTEGRANTES
1.1 Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATADA, WKVE Assessoria em Serviços de Informática e Telecomunicações Ltda., empresa com Matriz à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 000 - xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Governador Valadares - MG, XXX 00000-000, constituída sob a forma de sociedade empresarial limitada, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.989.304/0001-23, com Filial no Estado do Pará à Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Filial em Belo Horizonte/MG à Rua Úrsula Paulino, 326, Bairro Cinquentenário, CEP 30.570-00 , Filial no Estado da Bahia à Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 e Filial no Estado do Maranhão à Xxx Xxxx, xxxxxx X, xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada apenas como WKVE, e do outro lado, como CONTRATANTE, o Cliente devidamente identificado e qualificado nos FORMULÁRIOS DE ADESÃO AOS SERVIÇOS, e ORDEM DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, doravante denominados apenas como FORMULÁRIOS, resolvem celebrar Contrato para Prestação de Serviços, conforme cláusulas e condições abaixo.
2 DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Constitui-se objeto do presente instrumento, a prestação, pela WKVE dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, a serem disponibilizadas nas dependências do CONTRATANTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente Contrato, nos FORMULÁRIOS e respectivas ORDENS DE SERVIÇO, partes integrantes e essenciais à celebração do presente instrumento que também é parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
2.2 A CONTRATANTE para receber os serviços de valor adicionado (conexão à internet) aqui contratados, também precisa contratar os serviços de telecomunicações, sob a modalidade Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, que é o serviço que possibilita a oferta de capacidade de transmissão de dados, emissão e recepção de informações multimídia, que podem ser os serviços da própria WKVE ou de outra operadora dos serviços de telecomunicações;
2.3 O presente CONTRATO, e seus respectivos FORMULÁRIOS e ORDENS DE SERVIÇO, representam a íntegra dos entendimentos entre as Partes com relação à prestação dos Serviços, substituindo e tornando sem efeito as propostas comerciais e todos os acordos escritos ou verbais, celebrados anteriormente.
3 DEFINIÇÕES DE TERMOS DESTE CONTRATO
Para o perfeito entendimento e interpretação do presente CONTRATO e seus FORMULÁRIOS, são adotadas as seguintes definições:
3.1 SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA): É o serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações; Serviço de Valor Adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
3.1.1 INTERNET: É o nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nos
computadores. É, pois, conjunto de redes de comunicação de dados de alcance mundial, interconectadas entre si, que utilizam os conjuntos de protocolos TCP-IP para comunicação;
3.1.2 SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET: Nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à internet a usuários e Provedores de Serviços de informações.
3.1.3 PROVEDOR DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET: entidade que presta o Serviço de Conexão à internet. No caso da WKVE, o provimento do acesso internet é prestado pela própria empresa;
3.1.4 PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES: Entidade que possui informações, de interesse geral e as dispõem na internet, por intermédio do Serviço de Conexão à Internet.
3.1.5 USUÁRIO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES: Usuário que utiliza, por intermédio do Serviço de Conexão à internet, as informações dispostas pelos Provedores de Serviço de Informações;
3.1.6 USUÁRIO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET: nome genérico que designa Usuários e Provedores de Serviços de Serviços de Informações que utilizam o Serviço de Conexão à internet;
3.1.7 PONTO DE CONEXÃO À INTERNET: ponto através do qual o serviço de conexão à internet é entregue ao usuário. Constitui-se de equipamentos (hardware) necessários aos processos de roteamento, armazenamento e encaminhamento de informações e dos softwares necessários para a WKVE implementar os protocolos de internet e gerenciar e administrar o serviço;
3.1.8 TESTE DE VIABILIDADE: Consiste na realização de testes no ambiente da CONTRATANTE, a fim de verificar a existência de condições técnicas favoráveis à prestação dos serviços descritos nos FORMULÁRIOS.
3.1.9 FATURA: Fatura (conta de prestação de serviços), é o documento de cobrança da prestação dos serviços.
3.1.10 REDE INTERNA DA CONTRATANTE: Rede de Telecomunicações pertencente a CONTRATANTE, que se situa nas dependências do imóvel indicado pela CONTRATANTE, utilizada pela CONTRATANTE para interligação de sua rede de computadores e equipamentos de rede, a qual se conecta à rede da WKVE no PTR.
3.1.11 ORDEM DE SERVIÇO: Documento preenchido pela Área Técnica da WKVE, contendo assinatura do cliente e descrição do serviço efetuado, bem como equipamentos deixados em Comodato e respectiva data de ativação dos serviços objeto deste contrato.
4 DOS SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
4.1 Os meios e recursos empregados pela WKVE para prestação do Serviço de Valor Adicionado, que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações são de sua propriedade e ficarão disponíveis ao CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência contratual.
4.2 A WKVE possibilitará ao CONTRATANTE todo o conteúdo de internet disponível, possibilitando-o acessar as redes nacionais e internacionais; Conteúdo de Stream; Compartilhamento de P2P; Acesso a sites diversos e indeterminados; Ferramentas de núvem e de e-mails ; Quaisquer outros serviços que disponibilizem a tecnologia IP.
4.3 A WKVE disponibilizará a Porta PI (Internet Protocol) ao CONTRATANTE, para o acesso à internet, bem como efetuará a configuração necessária à ativação do acesso à internet no equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.3.1 O prazo estipulado no item acima poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CONTRATANTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a ativação dos serviços; (ii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática; (iii) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade da CONTRATADA.
4.3.2 Durante o processo de ativação dos serviços descritos nos FORMULÁRIOS, caso seja verificada a impossibilidade de ativação dos serviços, devido à inviabilidade técnica ou econômica, a WKVE notificará a CONTRATANTE e o FORMULÁRIO será cancelado, sem ônus para as partes.
4.3.3 A WKVE efetuará a instalação da banda contratada em um ponto único de rede, indicado pelo CLIENTE. Em caso de compartilhamento interno do link, o mesmo poderá sofrer redução em detrimento do compartilhamento, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a garantia da banda contratada em cada ponto de rede.
4.3.4 Independente da forma de disponibilização do IP (Internet Protocol) à CONTRATANTE, este endereço sempre será de propriedade da WKVE, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não constitui, de forma alguma, qualquer espécie de cessão ou transferência desta propriedade. No entanto o uso do IP é de responsabilidade da CONTRATANTE cabendo à WKVE, obrigatoriamente, por Lei, armazenar informações de data/horário de utilização daquele IP.
4.4 O CONTRATANTE receberá da WKVE, após a ativação dos serviços objeto do presente Contrato, a identificação e senha necessária ao acesso à internet, não podendo em hipótese alguma ser a identificação/senha transferida a terceiros e/ou explorada para quaisquer fins comerciais/econômicos.
4.5 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua identificação e respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
4.5.1 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código do CONTRATANTE e a mesma senha privativa, salvo se o plano contratado o permitir expressamente, o que será ressalvado no próprio FORMULÁRIO.
5 DA VIGÊNCIA
5.1 O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua instalação constante na ORDEM DE SERVIÇO e permanecerá enquanto houver FORMULÁRIOS vigendo entre as partes, inclusive o Contrato de Comunicação Multimídia.
5.1.1 Nos FORMULÁRIOS estão descritos os prazos de vigência dos serviços e possíveis multas aplicáveis em caso de cancelamento antecipado dos serviços.
5.1.2 Se em até 30 (trinta) dias de antecedência do término dos prazos previstos nos FORMULÁRIOS, não houver manifestação de nenhuma das Partes solicitando o cancelamento dos serviços, o contrato firmado no FORMULÁRIO será automaticamente renovado por período indeterminado, permanecendo integralmente vigente enquanto perpetuar a prestação dos serviços, podendo, a partir desta data, ser rescindido por qualquer das partes, bastando apenas a solicitação da CONTRATANTE a qualquer tempo.
6 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA WKVE
6.1 São obrigações da WKVE, além de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
6.1.1 Como prestadora dos serviços de provimento de acesso à internet, realizar a prestação de suas atividade sociais dentro da legalidade, em específico no que se refere às normas aplicáveis à PSVA (Prestação de Serviço de Valor Adicionado);
6.1.2 Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento;
6.1.3. Manter um centro de atendimento telefônico para atendimento à CONTRATANTE, através do 08007071706, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
6.1.4 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade dos serviços, a WKVE se obriga a descontar da mensalidade do mês seguinte ao ocorrido, referente ao serviço afetado, o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, mediante solicitação formal da CONTRATANTE;
6.1.5 A WKVE não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação dos serviços ocorrerem por motivos de caso fortuito ou de força maior, bem como se a interrupção ou degradação for proveniente de recursos da rede interna da CONTRATANTE.
6.1.6 Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação da CONTRATANTE, salvo em caso de pedido de autoridade administrativa ou judicial ressalvando-se que a WKVE não é responsável pela segurança das informações gravadas nos computadores da CONTRATANTE, bem como pelas informações trafegadas na Internet.
6.1.7 Manter a regularidade e a qualidade adequados à natureza dos serviços prestados;
6.1.8 Não estão inclusos nos serviços prestados pela WKVE, mecanismos de segurança física e lógica da REDE INTERNA da CONTRATANTE, bem como da segurança dos dados transmitidos através da Internet, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a preservação de seus dados, as restrições de acesso, e o controle de violação de sua rede.
7 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem direitos da CONTRATANTE:
7.1.1 Ter acesso aos serviços, dentro dos padrões de qualidade conforme as condições ofertadas e contratadas.
7.1.2 A liberdade de escolha da Operadora do SCM.
7.1.3 O recebimento de informação adequada sobre: os preços aplicáveis no plano; o período promocional (caso exista); a data e as regras de reajuste (índice de reajuste e a periodicidade); os valores de aquisição, instalação, manutenção dos serviços e equipamentos; as restrições à utilização do serviço; as velocidades mínima e média de conexão; a viabilidade e prazo de instalação, ativação e utilização do serviço e a existência de fidelização, período e valor da multa em caso de rescisão antes do término do prazo, caso o CONTRATANTE opte por se fidelizar.
7.1.4 O prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço, ressalvada a suspensão decorrente de débito diretamente decorrente de sua utilização.
7.1.5 O respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados cadastrais pela WKVE.
7.1.6 A continuidade da prestação do serviço pelo prazo contratual.
7.2 Constituem deveres da CONTRATANTE, além dos previstos nas leis e regulamentação pertinentes:
7.2.1 Preservar os bens, equipamentos e sistemas da WKVE e terceiros, relacionados nos FORMULÁRIOS, e nas ORDENS DE SERVIÇO, utilizados na prestação dos serviços, e/ou que estejam em suas dependências, em comodato ou aluguel, guardando-os e conservando-os no mesmo estado em que os recebeu, mantendo-os em ambientes e
condições técnicas adequadas, na forma especificada pelo fabricante e pela WKVE, incluindo proteção contra surtos elétricos, energia elétrica estabilizada, climatização necessária para o respectivo funcionamento, e segurança física, até a sua efetiva remoção, observado o prazo previsto.
7.2.2 Em caso de roubo, furto, extravio, ou de danos decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e/ou terceirizados, negligência, má utilização, falta de proteção contra surtos elétricos, falta de estabilização da energia elétrica, a CONTRATANTE estará sujeita ao integral ressarcimento à WKVE, pelos valores de mercado atualizados.
7.2.3 Efetuar os pagamentos previstos nos FORMULÁRIOS e descritos nos documentos de cobrança, nos prazos estabelecidos, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço suspenso após 15 (quinze) dias de inadimplência, independente de notificação prévia. Fica certo que, caso a inadimplência da CONTRATANTE perdure por mais de 30 (trinta) dias, a WKVE poderá inscrever o ASSINANTE em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e/ou Serviço de Proteção ao Crédito.
7.2.4 Caberá à CONTRATANTE providenciar, operar e manter a sua REDE INTERNA, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
7.2.5 Disponibilizar para retirada pela WKVE do(s) equipamento(s) e instrumento(s) sob sua guarda, descrito(s) nos FORMULÁRIOS, e ORDENS DE SERVIÇO nas mesmas condições em que o(s) recebeu, salvo o desgaste decorrente do uso normal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de solicitação de desativação dos serviços contratados.
7.2.6 Manter atualizado seu cadastro junto à WKVE, informando eventuais alterações cadastrais, de endereço da sede, e de endereço de cobrança.
7.2.7 Comunicar à WKVE o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas que possam comprometer o desempenho dos serviços.
7.2.8 Não desconectar, reparar ou introduzir quaisquer alterações nos equipamentos e/ou sistemas da WKVE e/ou de seus prepostos, sem sua autorização prévia e formal.
7.2.9 A CONTRATANTE não deverá revelar a quaisquer terceiros, a senha ou informações de configurações de serviços, fornecidas pela WKVE para a prestação dos serviços. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível ou acesso indevido de terceiros às configurações dos serviços, a CONTRATANTE deverá informar imediatamente a WKVE, sob pena de responder pelos danos causados.
8 COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES E ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS
8.1 Os representantes autorizados a assinar documentos contratuais, ordenar modificações e alterar ordens pertinentes a este contrato são, pela WKVE, empregados investidos de competência delegada, e, pela CONTRATANTE, seus representantes legais e/ou empregados investidos de competência delegada.
8.2 A CONTRATANTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos, manutenções ou troca de equipamentos.
8.3 O CONTRATANTE poderá se comunicar com a WKVE, através do 08007071706, da Central de Atendimento, ou obter mais informações acessando xxx.xxxx.xxx.xx.
8.4 A CONTRATANTE também poderá se comunicar com a WKVE através de e-mail, com comprovação de entrega, para os destinatários abaixo, conforme área envolvida: Administrativo: xxxx@xxxx.xxx.xx
Financeiro: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Técnico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Comercial: xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Cobrança: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
8.5
9 PREÇOS, REAJUSTES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os valores devidos à WKVE, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, são os estabelecidos nos FORMULÁRIOS, documentos integrantes deste CONTRATO.
9.1.1 Serviços eventuais solicitados pela CONTRATANTE à WKVE, não previstos nos FORMULÁRIOS, deverão ser previamente negociados entre as Partes e formalizados no RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO.
9.2 A WKVE emitirá fatura para cobrança dos serviços prestados à CONTRATANTE, para pagamento nas datas definidas nos FORMULÁRIOS. Os documentos de cobrança serão enviados para o endereço de e-mail da CONTRATANTE, indicado nos FORMULÁRIOS, com periodicidade mensal, e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. Caso a CONTRATANTE possua mais de um serviço contratado, serão emitidos os documentos fiscais referentes aos serviços prestados, de acordo com a modalidade do serviço e um BOLETO único de cobrança, contemplando o total dos serviços prestados.
9.3 O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua ativação.
9.4 Os valores da primeira e última mensalidades serão cobrados pro rata die, considerando a data de pagamento como data de fechamento do ciclo.
9.5 O não pagamento da boleta bancária até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE:
a) 2% (dois por cento) de multa;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die;
c) suspensão da prestação do serviço após 15 (quinze) dias, ficando o restabelecimento do serviço, condicionado ao pagamento do valor total do débito acrescido dos encargos moratórios, independente de notificação prévia sem prejuízo da exigibilidade dos débitos pendentes e consequente retirada das instalações e equipamentos fornecidos pela WKVE Telecom, sendo a assinatura do serviço devida até do efeito cancelamento/rescisão.
9.6 As partes declaram que os valores mensais devidos pela CONTRATANTE à WKVE são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis, em caso de inadimplemento podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
9.7 Nenhum empregado, preposto e/ou contratado da WKVE poderá receber e/ou dar quitação de quaisquer valores recebidos por força ou em conseqüência deste CONTRATO e de seus FORMULÁRIOS, sob pena de nulidade da referida quitação, a não ser aqueles devidamente autorizados pelos representantes legais da WKVE.
9.8 Os valores dos serviços discriminados nos FORMULÁRIOS serão reajustados a cada 12 (doze) meses a contar da data de assinatura dos mesmos, considerado seu valor básico o atualizado até essa data. O índice para reajuste é o IGP-DI – Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna, Coluna 2(dois), Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a saber:
9.9 Fórmula para o reajuste: VR = V x I1 / I0; Onde: VR = Valor reajustado;
V = Valor básico contratual, relativo à parcela do serviço a ser reajustado;
I1 = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2 (dois), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao 12º
(décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc., mês após o mês da data de base de preços.
I0 = Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna – IGP-DI, coluna 2 (dois), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo), relativo ao mês da data base de preços.
9.10 Caso a legislação venha a permitir reajustes a períodos diferentes da anualidade serão aplicados, automaticamente, aos valores estabelecidos nos FORMULÁRIOS, o de menor periodicidade, mediante aviso por escrito pela WKVE à CONTRATANTE.
9.11 No caso de alteração dos impostos devidos pela prestação dos serviços, e/ou criação de novos impostos, ou alterações legais que alterem a forma de faturamento dos serviços, estes serão incorporados aos preços e valores definidos nos FORMULÁRIOS.
9.12 Caso a WKVE não cumpra os níveis de qualidade especificados no CONTRATO, a CONTRATANTE receberá um desconto, na fatura do mês subsequente ao ocorrido.
9.13 Caso a CONTRATANTE não entregue à WKVE os equipamentos de propriedade desta em até 3 (três) dias úteis subsequentes à rescisão do CONTRATO ou de seus FORMULÁRIOS, a WKVE fica desde já autorizada a inclusão dos respectivos valores nas contas finais dos serviços, a título de indenização, que se revestirão, para todos os fins de direito, do caráter de dívida líquida e certa, neste ato reconhecido pela CONTRATANTE, habilitando a WKVE a promover o respectivo protesto e execução, se necessário.
10 RESCISÃO
10.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido, com a consequente paralisação da prestação dos Serviços constantes nos FORMULÁRIOS, bem como retirada dos equipamentos de propriedade da WKVE, nos seguintes casos:
10.1.1 Por iniciativa da WKVE ante o descumprimento comprovado, por parte do CONTRATANTE, das obrigações contratuais e legais; pela impossibilidade técnica de continuidade da prestação dos serviços por motivos alheios à sua vontade.
10.1.2 Instalação não autorizada de equipamentos nos meios de acesso aos serviços ou intervenção da CONTRATANTE nos equipamentos da WKVE, que ocasionem ou violação ou alteração do local de instalação ou da configuração de quaisquer equipamentos, sem a prévia e formal anuência da WKVE.
10.1.3 Decretação de falência, requerimento de concordata ou dissolução judicial de qualquer das Partes, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais e legais.
10.1.4 De comum acordo, sem que para isso qualquer das Partes tenha dado causa, ou por imposição de disposições legais ou normativas.
10.2 A rescisão de quaisquer FORMULÁRIOS, nas situações previstas no contrato, não afetarão a vigência deste CONTRATO ou dos demais FORMULÁRIOS em vigor.
10.3 A rescisão ou extinção do presente contrato acarretará:
12.3.1 A imediata interrupção dos serviços contratados.
12.3.2 A perda pela CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a WKVE de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
12.3.3 A obrigação da CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, e demais materiais a ela fornecidos por força do presente contrato, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos.
12.3.4 A obrigação da CONTRATANTE em devolver todos os equipamentos locados ou utilizados a título de comodato, frisa-se, em perfeito estado de conservação, e conforme descrição aposta nos FORMULÁRIOS que aperfeiçoa este instrumento contratual.
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11 DO FORO
11.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Governador Valadares - MG, como o competente para dirimir quaisquer questionamentos decorrentes da aplicação do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, ao assinarem o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, declaram seu total aceite às cláusulas deste CONTRATO, obrigando-se em juízo ou fora dele, por si e por seus sucessores legais.
Governador Valadares- MG – Data de Assinatura dos FORMULÁRIOS
WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CLIENTE IDENTIFICADO E QUALIFICADO NO FORMULÁRIO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS