JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
1.0 APRESENTAÇÃO
1.1 A presente tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, para atender demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por um período de 12 (doze) meses.
2.0 DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2 Caso o fornecedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
3.0 OBJETIVO
3.1 Constitui-se como objetivo desta licitação, contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria De Desenvolvimento Social, do município de Juscimeira/MT, pelo período de 12 meses, especificados neste termo de referência, onde atenderá as necessidades relativas ao transporte de servidores que prestam serviços neste departamento.
3.2 Tal contratação se faz necessária em face de não dispormos de veículos suficientes para atender às constantes solicitações para o apoio aos retro mencionados.
4.0 OBJETO
4.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Juscimeira/MT, conforme especificações e condições gerais contidas no Termo de Referência.
5.0 DA JUSTIFICATIVA
5.1 A contratação em questão é necessária para a melhoria do desempenho das atividades operacionais que se destinam a dar continuidade à realização de atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que são essenciais ao cumprimento da missão institucional e constituem área de competência legal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
5.2 O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº 3.555/00, haja vista os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio da
modalidade licitatória Pregão.
5.3 A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, justifica- se por ser considerado serviço auxiliar, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições, portanto passível de terceirização, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suasatividades.
5.4 Portanto, a presente contratação mostra-se necessária, pois na execução de suas atividades deste Departamento, necessita-se utilizar veículos para o transporte de funcionários, documentos, bens e maquinários em geral, observadas as condições especificadas no presente termo de referência.
6.0 DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 Dos Serviços
6.1.1 A CONTRATANTE deverá disponibilizar, com exclusividade, os veículos com a devida proporcionalidade e especificações constantes no termo de referência.
6.1.2 O veículo devera ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento, do município de Juscimeira/MT, onde será vistoriado, pelo gestor/fiscal de contrato, para que seja verificada as condições de limpeza e conservação.
6.1.3 Os veículos ficarão a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período contratual da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
6.1.4 Em caso de urgência, a Secretaria de Desenvolvimento Social, poderá solicitar outro veículo, nas mesmas condições pactuadas, devendo este veículo estar à sua disposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
6.1.5 A Prestação de serviços compreenderá a locação de veículos do tipo: utilitário pequeno pick-up cabine simples, sem motorista para suporte às atividades institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Social, do município de Juscimeira/MT, e eventualmente, em viagens para o interior do Estado, de acordo com os termos e especificações do termo de referência e seus anexos.
6.2 Das especificações mínimas dos veículos:
6.2.1 Veículo tipo utilitário pequeno pick-up cabine simples, motor mínimo de 96 CV, bicombustível, com ar condicionado, 02 (duas) portas, capacidade mínima para 02 (dois) passageiros, com no mínimo ano de Fabricação 2016, em bom estado de conservação.
7.0 DO PRAZO PARA ENTREGA DOS VEÍCULOS
7.1 A empresa vencedora deverá realizar a entrega dos veículos no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar do recebimento da Autorização para Fornecimento.
8.0 ESTIMATIVA DO VALOR
8.1. O valor para prestação dos serviços de locação descritos acima, será estimado através da pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Água e Esgoto o qual faz parte deste termo de referencia.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT UNID | ANNYBELLA | PROCIELLY | ROSINI | VLR. MEDIO |
01 | VEICULO AUTOMOVEL ANO FABRICAÇÃO MINIMO 2016, CAPACIDADE PARA 2 (DOIS) PASSAGEIROS, 2 (DUAS) PORTAS, POTENCIA MINIMA DE 96 CV, COMBUSTIVEL GASOLINA/ALCOOL, COM AR CONDICIONADO, MODELO PICK UP,E COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SERIE EXIGIDOS POR LEI | 12 MESES | 6.550,00 | 6.700,00 | 6.400,00 | 6.550,00 |
9.0 DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
9.1 O referido veículo devera possuir cinto de segurança para todos os ocupantes; estar em bom estado de conservação; e, ainda devera conter todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei como: macaco, airbag duplo, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio, triângulo.
9.2 A locação dos veículos, sempre com quilometragem livre, dar-se-á por mês, estando inclusos todos os custos envolvidos, com exceção do combustível e pequenas manutenções, que caberá ao contratante;
9.3 Os veículos deverão estar protegidos por seguro, com o mínimo de itens conforme segue:
9.3.1 Com cobertura total para os casos de furto, roubo, incêndio ou colisão sem participação da Contratante, incluindo os aparelhos de som e vidros;
9.3.2 A cobertura deverá assegurar o conserto de danos materiais dos veículos alugados, e, ainda, danos materiais causados a terceiros.
9.4 O veículo ficara a disposição da Secretaria De Desenvolvimento Social, durante a vigência contratual.
10 ESTRUTURA DA EMPRESA
10.1 A licitante vencedora deverá, disponibilizar o veículo, que devera ter, no minimo, 03 (três) anos de fabricação.
10.2 Das Especificações Dos Veículos
10.2.1 As especificações mínimas dos veículos constam no subitem 6.2 deste Termo de Referência.
11 DO PAGAMENTO
11.1 Deverão ser apresentadas na Secretaria De Desenvolvimento Social, Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (dias) dias após o recebimento das mesmas.
11.2 No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3 Caso for constatado erros ou irregularidades na Nota Fiscal/Faturas, o Departamento de Água e Esgoto, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceita-las com a glosa da parte que considerar indevida.
11.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.5 As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das respectivas certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal, conforme e determina a Lei.
12 DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA, além da disponibilização do veículo, objeto do contrato, obriga-se a:
12.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo veículo contratado, nas formas legais, quanto a quitações de licenciamento de veículo, acionamento e pagamento de seguros, sinistros, franquias, despesas com oficinas;
12.1.2 Fornecer o objeto deste Termo de Referência contendo as características e especificaçõesdescritas;
12.1.3 Cumprir todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal; contratual de atendimento pela CONTRATADA, bem como a oferta de veículo com qualidade insatisfatória serão motivos para aplicação de penalidades contratualmente previstas ou suspensão do contrato;
12.1.4 Promover a substituição no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas, no caso de defeito no veículo, a contar da notificação, através de e-mail eletrônico.
12.1 DAS PROIBIÇÕES
12.1.1 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria De Desenvolvimento Social.
12.1.2 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Secretaria de Desenvolvimento Social.
12.1.3 Será permitida a sublocação de veículo pela licitante vencedora, desde que não disponha de recursos próprios na localidade em que deverá ser prestado o serviço, e que sejam observadas as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposição contida no Art. 72 da Lei nº 8.666/93. Sendo vedada a sublocação de carros de praça (táxi). Destacamos que a contratada não fica isenta de suas obrigações contratuais.
13 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 CONTRATANTE obriga-se a:
13.1.1 Exercer o acompanhamento do contrato;
13.1.2 Efetuar o pagamento pela locação do objeto contrato;
13.1.3 Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento;
13.1.4 Realizar o acionamento da locadora quando necessário.
13.1.5 Zelar pelo veículo locado.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste termo de referencia, correrão à conta dos recursos previstos em Orçamento Municipal, a seguir indicada:
02.08 – Secretaria De Desenvolvimento Social
02.08.01 – Secretaria De Desenvolvimento Social
02.08.08.244.0032.2070.0000 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Promoção Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 410 - Ficha
15 DAS PENALIDADES
15.1 Ocorrerá pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumida, a CONTRATANTE poderá aplicar, seu critério, garantida a defesa prévia, contados do recebimento da expressa notificação pela CONTRATANTE, as seguintes sanções:
15.2 Advertências, por escrito, pelas seguintes razões:
15.2.1 descumprimentos das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória;
15.2.2 execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
15.2.3 outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
15.2.4 A multa moratória, ex vi do art. 86, e multa por inexecução contratual, ex vi do art. 87, ambos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 1993, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos, serão aplicadas quando a Contratada deixar de cumprir ou descumprir de forma parcial ou total as obrigações inerentes ao objeto do presente contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extralegais relacionadas neste instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas.
15.2.5 A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado na prestação do serviço ou de quaisquer relatórios ou documentos a ele relacionados, solicitado pelo responsável pelo acompanhamento do contrato com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito e aceito pelo preposto do órgão licitador, sujeitando à contratada, conforme o caso, à multa de mora de 0,5% (meio por cento por dia de atraso) do valor da proposta ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou do contrato, conforme o caso. Atingido tal limite, será considerada a
inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso;
15.2.6 a multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
15.3 Multa por inexecução contratual:
15.3.1 a multa por inexecução parcial ou total do contrato será aplicada quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida;
15.3.2 deixar de cumprir integralmente os serviços, caracterizando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato. Multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
15.3.3 cumprir parcialmente o objeto do contrato, caracterizando prestação de serviço de forma incompleta, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado, ou ainda, isto não entregar o objeto contratado no prazo e na forma estipulada. Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
15.3.4 A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente;
15.3.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à mesma e/ou será cobrada judicialmente;
15.4 Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT:
15.4.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, independente das demais cominações legais cumulativas, pode ser aplicada a Contratada que, de forma dolosa ou culposa, prejudicar o andamento ou execução do certame licitatório, e especialmente a:
15.4.2 se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
15.4.3 cometer quaisquer irregularidades que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgãolicitador;
15.4.4 tiver sofrido, até a data da licitação, condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal ou trabalhista ou previdenciária no recolhimento de quaisquer tributos incluindo-se as contribuições sociais;
15.4.5 praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.6 demonstrar, na época da licitação, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados;
15.4.7 praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
15.4.8 apresentar ao órgão licitador, quando da licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte.
Juscimeira,MT., 18 De Julho de 2.019.
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Secretaria Desenvolvimento Social