GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO Nº 09/2019
RELATIVO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADOS E INTEGRADOS DE GESTÃO DE FROTA COM GERENCIAMENTO DE DESPESAS DE ABASTECIMENTOS DE COMBUSTÍVEL
PROCESSO SEI Nº 00055-00024376/2019-19
1. DAS PARTES
1.1. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 387.873 SSP-DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001- 30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxx 00, Centro de Apoio II, Bairro de Alphaville - Santana de Parnaíba/SP, neste ato legalmente representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 48585759 SSP-DF, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obedecendo as seguintes cláusulas:
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital nº 113/2018 (21144360), da Ata de Registro de Preços nº 9011/2018 (21146866) e da Autorização de Compras nº 2490/2019 (26400082) da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal, Processo SEI nº 00410-00009992/2018-55, bem como às disposições da Lei nº 8.666/1993.
3. DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto o a prestação de serviços de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel, óleo diesel S10, agente redutor líquido de óxido de nitrogênio automotivo - ARLA, gasolina de aviação - AVGAS e querosene de aviação - QAV), por intermédio de rede credenciada, para atender as unidades que dão suporte às atividades administrativas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, consoante especifica o Edital nº 113/2018 (21144360), na Ata de Registro de Preços nº 9011/2018 (21146866) e na Autorização de Compras nº 2490/2019 (26400082) da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal, Processo SEI nº 00410-00009992/2018-55, que passam a fazer parte do presente ajuste, independentemente de transcrição.
3.2. Especificação do objeto:
3.2.1. Tabela de itens, quantidades e valores contratados:
Item | Código do Item | Unidade de Fornecimento | Descrição do Item | Valor do Item | Quantidade | Valor total da compra do Item |
19 | COMBUSTÍVEL - LOTE 4 - 19 | litro | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR INTERMÉDIO DE REDE CREDENCIADA - GASOLINA | R$ 4,69 | 400000 | R$ 1.876.000,00 |
20 | COMBUSTÍVEL - LOTE 4 - 20 | litro | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR INTERMÉDIO DE REDE CREDENCIADA - ETANOL | R$ 3,18 | 2000 | R$ 6.360,00 |
21 | COMBUSTÍVEL - LOTE 4 - 21 | litro | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR INTERMÉDIO DE REDE CREDENCIADA - DIESEL COMUM | R$ 3,64 | 96000 | R$ 349.440,00 |
22 | COMBUSTÍVEL - LOTE 4 - 22 | litro | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR INTERMÉDIO DE REDE CREDENCIADA - DIESEL S10 | R$ 3,79 | 90000 | R$ 341.100,00 |
23 | COMBUSTÍVEL - LOTE 4 - 23 | litro | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR INTERMÉDIO DE REDE CREDENCIADA - AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO AUTOMOTIVO - ARLA | R$ 3,23 | 1000 | R$ 3.230,00 |
26 | COMBUSTÍVEL - LOTE 5 -26 | litro | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR INTERMÉDIO DE REDE CREDENCIADA - QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) | R$ 4,09 | 60000 | R$ 245.400,00 |
3.2.2. Xxxxx das taxas contratadas: R$ 6.969,36 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).
4. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato será executado de forma execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
5. DO VALOR
5.1. O valor global do contrato para o período de contratação é R$ 2.828.499,36 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), conforme discriminado na Autorização de Compras nº 2490/2019 (26400082), pago com os recursos procedentes do orçamento vigente do CONTRATANTE.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: fontes 220, 237 e 437, função 06, Subfunção 181, Programa 6217, Meta
2698, SubTítulo 0001, Elementos de Despesas 339030 e 339039.
6.2. O empenho inicial é de R$ 506.969,36 (quinhentos e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme Notas de Empenhos nº 2019NE01300, 2019NE01306, 2019NE01307 e 2019NE01308 (Documento SEI nº 27079743).
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito conforme as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa contratada, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas diferenciadas para produtos e serviços, detalhando os serviços executados e o consumo dos combustíveis.
7.3. Na nota fiscal do consumo de combustíveis, deverá constar a quantidade de litros consumidos, o valor do litro sem o desconto, o valor do desconto em percentual e o valor total de consumo com o desconto aplicado.
7.4. Para fins de emissão da Nota fiscal do Serviço de Gerenciamento, será aplicado o percentual da Taxa de Administração sobre o valor total final da nota fiscal do consumo de combustível.
7.5. O valor a ser pago a título de Taxa de Administração, será ajustado ao atendimento das metas estabelecidas para o Índice de Disponibilidade eletrônica da relação de estabelecimentos credenciados, conforme estabelecido do instrumento de medição de resultado, Anexo V do Termo de Referência.
7.6. Os valores a serem efetivamente pagos serão:
7.6.1. Para o consumo de combustível os cobrados pela rede credenciada por ocasião da demanda, após pesquisa dos preços, decrescidos do percentual de desconto ofertado pela gerenciadora, que terá como limite o menor preço praticado entre o valor da bomba à vista e o preço médio publicado pela ANP ou pesquisa de preço realizado no mercado para os itens que não são publicados pela ANP;
7.6.2. Para os serviços de gerenciamento de combustível, com utilização de um sistema informatizado integrado, será pago a taxa de administração em percentual que incidirá sobre o valor total da fatura final do consumo de combustível no mês.
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.8. A Nota Fiscal detalhada é considerada como requisito para aposição do Atesto no documento pelo fiscal do Contrato.
7.9. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Decreto nº 38.934/2018, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.9.1. Não produziu os resultados acordados;
7.9.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.9.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.10. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a operações duplicadas, irregulares, multas ou indenizações devidas pela Contratada ou que apresentem inconsistências nos relatórios apresentados, que inviabilizem a pronta identificação da procedência da transação, nos termos do contrato, independentemente das demais cominações legais.
7.11. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, as regras sobre a retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas serão realizadas nos termos previstos na Lei nº 4.636/2011, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.649/2013.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, admitidas prorrogações por iguais e sucessivos períodos, limitadas à duração a 60 (sessenta) meses, por se tratar de serviços que sua interrupção ou descontinuidade afeta grande parte da atividade fim de todas as Unidades beneficiadas, podendo trazer prejuízos na paralisação da prestação dos serviços em tela, torna-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do Inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com eficácia a partir de sua publicação, sendo seu extrato publicado no DODF, a expensas do Contratante.
8.2. A prorrogação quando necessária terá a periodicidade de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam observados os requisitos alinhados para verificação da manutenção da vantajosidade dos preços pactuados.
8.3. O(s) valor(es) a ser(em) pactuado(s) no(s) contrato(s) levará(ão) em consideração os percentuais de desconto e de taxa de administração ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s). (Decisão nº 3.927/2018-TCDF).
9. DA GARANTIA
9.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n° 8.666, de 1993.
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTATANTE
10.1. Informar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
10.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos no que se refere à execução do contrato.
10.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
10.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações objeto do contrato, independentemente de permissão prévia, desde que especificamente credenciados e identificados.
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.6. Emitir Nota de Empenho em favor da CONTRATADA.
10.7. Repassar na assinatura do contrato, as informações técnicas para que a CONTRATADA proceda a disponibilização do Sistema.
10.8. Efetuar pesquisa de preços, para estipular o valor de mercado do item ARLA – Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio, constante dos Lotes 1 à 4, a contratada considerará o menor valor entre o valor registrado no momento da aquisição e a média da pesquisa de preços, a ser realizada, semanalmente, pela comissão executora, em pelo menos três postos do Distrito Federal.
10.9. Efetuar pesquisa de preços, para estipular o valor de mercado dos itens QAV - Querosene de Aviação e Gasolina de Aviação (AVGAS), previstos no Lote 5, Anexo I deste Termo, a contratada considerará o menor valor entre o valor da bomba a vista e a média da pesquisa de preços, a ser realizada, semanalmente, para cada tipo de abastecimento, pela comissão executora, em pelo menos três postos do Distrito Federal. Caso exista menos de três postos no Distrito Federal, considerará o menor valor entre a bomba a vista e a média da pesquisa de preços dos postos existentes. Não eximindo a CONTRATADA das suas obrigações.
10.10. Efetuar pagamento mediante a apresentação da fatura correspondente, após conferência e atesto da execução, no valor acordado em contrato.
10.11. Exigir dos servidores de posse dos cartões as notas fiscais do abastecimento.
10.12. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Contrato.
10.13. Quando da formalização das contratações decorrentes da ata de registro de preços, o órgão contratante deverá exigir a implementação do Programa de Integridade das Empresas a serem contratadas pela Administração Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 15 da Lei nº 6.112/2018.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação.
11.2. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenções, relatórios assim como as demais decorrentes do regular funcionamento do sistema.
11.3. Oferecer treinamento aos fiscais, operadores e usuários do sistema, bem como esclarecer as dúvidas suscitados, sempre que necessário, durante a
execução do contrato.
11.4. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos para cada veículo cadastrado, conforme relatório emitido pela Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota.
11.5. Responsabilizar-se inteiramente pela qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, bem como certificar que os postos revendedores cadastrados estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos termos da Portaria 116, de 05 de Julho de 2.000.
11.6. Manter atualizada a listagem dos postos de abastecimento integrantes da rede credenciada, disponível para consulta pelo fiscal do contrato no Sistema de gerenciamento, e informar, imediatamente, a Contratante eventuais inclusões e exclusões de postos credenciados.
11.7. Garantir que os preços dos combustíveis cobrados pela rede credenciada (gasolina, etanol, óleo diesel, óleo diesel S10), sejam os menores preços entre o valor da bomba praticado à vista e o valor médio da tabela ANP do Distrito Federal, da semana do abastecimento.
11.8. Garantir que o preços dos combustíveis cobrados pela rede credenciada (QAV - Querosene de Aviação, gasolina de aviação (AVGAS) e do ARLA – Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio), sejam os menores preços entre o valor da bomba à vista e a média da pesquisa de preços, a ser realizada, semanalmente, para cada tipo de abastecimento, pela comissão executora, em pelo menos três postos do Distrito Federal. Caso exista menos de três postos no Distrito Federal, considerará o menor valor entre a bomba à vista e a média da pesquisa de preços dos postos existentes.
11.9. Disponibilizar arquivo eletrônico relativo às operações realizadas, por veículo, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle do abastecimento da frota.
11.10. Importar as informações do banco de dados em formato de planilhas .csv, contendo todo o histórico dos nossos veículos, a ser disponibilizado pelo DETRAN/DF. Bem como disponibilizar acesso necessário à coleta de dados a serem armazenados no DETRAN/DF.
11.11. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do combustível.
11.12. Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
11.13. A CONTRATADA somente permitirá o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, quando digitada senha, validando o usuário.
11.14. A CONTRATADA impedirá o abastecimento indevido ou não autorizado (bloqueio), considerando sua ocorrência como falha do sistema. Neste caso, o valor consumido não será pago pela CONTRATANTE.
11.15. Entregar, obrigatoriamente, na assinatura do contrato, relação com no mínimo 1 (um) posto credenciado e em funcionamento, em cada Região Administrativa abaixo especificada:
11.15.1. Para os Lotes de 1 ao 4 - Asa Sul, Asa Norte, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Guará, Sobradinho, Planaltina, Gama, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Lago Sul, Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia e Lago Paranoá (lacustre);
11.15.2. Para o Lote 5 - Aeroporto Internacional de Brasília.
11.16. A contratada deverá promover a transição do sistema de gerenciamento atual para o novo sistema contratado, sem ocorrer interrupção no serviço de fornecimento de combustível.
11.17. Disponibilizar o sistema de gerenciamento funcionando em até 05 (cinco) dias, após as informações técnicas repassadas pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, bem como oferecer treinamento do sistema aos Gestores do contrato, no mesmo prazo estipulado e aos demais usuários do DETRAN/DF, em 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
11.18. Implantar e disponibilizar em pleno funcionamento todo o sistema, bem como possuir credenciamento com no mínimo, 1 (um) posto de abastecimento no Distrito Federal, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do termo contratual, em cada Região Administrativa abaixo especificada:
11.18.1. Para os Lotes de 1 ao 4 - Asa Norte, Asa Sul, Zona Central de Brasília, Taguatinga Norte, Taguatinga Sul, Taguatinga Centro, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Ceilândia Centro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Gama Leste, Gama Oeste e Setor Central do Gama, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Riacho Fundo, Lago Norte, Candangolândia, Vicente Pires, Estrutural, Águas Claras, Riacho Fundo II, Sudoeste, Octogonal, Varjão, Park Way, Setor Complementar de Indústrias, Sobradinho II e Jardim Botânico, Lago Paranoá (lacustre). Não havendo posto legalmente habilitado nas localidades indicadas, considerar-se-á atendida à exigência com o credenciamento do posto comprovadamente mais próximo.
11.18.2. Para atender às necessidades de fornecimento dos combustíveis para aeronaves, conforme previsto no Lote 05, do Anexo I, deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar credenciamento com no mínimo 1 (um) posto no Aeroporto Internacional de Brasília.
11.19. A CONTRATANTE poderá solicitar o credenciamento de outros pontos que não os expressos no item acima. No caso de impossibilidade a CONTRATADA deverá arrazoar e comprovar documentalmente a impossibilidade e negativa/desinteresse do responsável pelo posto de abastecimento indicado para credenciamento pela CONTRATANTE.
11.20. No caso de pedido de descredenciamento, outro posto de abastecimento deverá ser previamente credenciado na localidade, antes da finalização do processo, garantindo-se assim a continuidade do abastecimento de combustível.
11.21. A CONTRATADA deverá permitir acesso, a qualquer tempo, a todos os dados relativos aos registros e às unidades que compõem a frota do GDF e emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais enquanto durar o contrato e até a captura dos dados por parte dos órgãos em banco de dados da administração.
11.22. Garantir que o serviço não sofrerá interrupção para fechamento de faturas, sob pena de multa prevista em contrato.
11.23. Disponibilizar descrições técnicas detalhadas dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações, compreendendo a administração e o gerenciamento do abastecimento e das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e ao gestor do contrato, para melhor aproveitamento operacional da solução apresentada, conforme exigências deste Termo de Referência.
11.24. Disponibilizar cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, na realização do treinamento.
11.25. A CONTRATADA firmará termo de declaração de compromisso para efetuar treinamentos, quando necessários, ao gestor e aos usuários envolvidos na utilização da solução proposta, nos locais estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11.26. A CONTRATADA deverá, ainda, realizar no momento do treinamento, apresentação ilustrativa sobre o funcionamento do cartão ou dispositivo/equipamento eletrônico, o terminal de leitura, a gravação dos dados, a troca de cartões ou dispositivos/equipamentos, a solução de problemas no extravio dos sotfwares de gerenciamento e controle de informações etc. em local e horário indicados pelo CONTRATANTE, devendo no local ser disponibilizado ou explicado os seguintes itens:
11.26.1. Terminal similar aos que são instalados no posto de abastecimento, de leitura e gravação eletrônica de dados;
11.26.2. Microcomputador com sistema (software) de gerenciamento de informações de abastecimento;
11.26.3. Cartões e/ ou dispositivos/equipamentos eletrônicos utilizados pela contratada para alimentar o sistema;
11.26.4. Procedimentos de operação dos equipamentos citados acima, de acordo com o objeto deste Termo de Referência; e
11.26.5. Outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema, por parte dos usuários;
11.27. Garantir a perfeita conclusão do abastecimento, mesmo em condições de contingências, a exemplo da queda de energia.
11.28. Se houver ocorrências de indisponibilidade do sistema e/ou bloqueio de abastecimentos com mensagens referente a não autorização do abastecimento para o posto, devido a esta indisponibilidade, a solução deve ser de até 4 (quatro) horas a partir da notificação da comissão executora.
11.29. Se houver o abastecimento e a não finalização da baixa no sistema devido a algum problema técnico, a CONTRATADA deve solucionar tal questão até o fechamento da fatura. E se também não for possível solucionar neste período, será na próxima fatura mediante justificativa.
11.30. A CONTRATADA deverá garantir que os postos credenciados para as unidades que possuam veículos das categorias caminhões, cavalo mecânico, e aeronaves deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento e promover o atendimento às regras estabelecidas pelo PROCONVE, na medida das exigências da Lei.
11.31. Acompanhar e publicar tempestivamente, no sistema de gestão da frota na tela inicial, a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e informar imediatamente ao gestor do contrato. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA vier a constar da relação divulgada pela ANP, após a apuração e conclusão punitiva, deverá ser providenciado novo credenciamento para substituir o anterior, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
11.32. Quanto ao abastecimento, os sistemas de controle e de cobrança da CONTRATADA deverão registrar e glosar automaticamente, os abastecimentos efetuados em que o valor praticado no posto credenciado seja superior à média da ANP.
11.33. Promover o credenciamento de estabelecimentos aptos a fornecer os produtos, deste Termo de Referência (gasolina, gasolina de aviação - AVGAS, querosene de Aviação - QAV, etanol, óleo diesel, óleo diesel S10 e Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo - ARLA).
11.34. Obedecer rigorosamente os prazos determinados para entrega dos serviços.
11.35. Exigir dos postos credenciados e dar garantia de qualidade dos serviços e insumos fornecidos, obedecendo à legislação vigente, em especial às expedidas pela ANP, pela Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT), pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), ficando a seu encargo o controle e a fiscalização dos postos credenciados.
11.36. Em caso de comprovação de danos aos veículos, e aeronaves, oriundos de insumos (combustíveis e ARLA) fora das especificações exigidas pela ANP, a CONTRATADA, responsabilizar-se-á pelo conserto/substituição das unidades, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de perda total do bem, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características.
11.37. Responsabilizar-se, mediante expedição de documento, por qualquer avaria ou prejuízo ocasionado quando da instalação dos mecanismos de controle de abastecimento, caso se faça necessária a sua instalação no veículo, ou quando do abastecimento propriamente dito, caso comprovada a responsabilidade exclusiva do posto credenciado.
11.38. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou pelo acompanhamento por parte do órgão interessado.
11.39. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.40. Fornecer às suas expensas, os equipamentos como cartões, chips e periféricos/equipamentos e programas de informática (softwares) nas quantidades suficientes para a correta execução do serviço.
11.41. Apresentar, obrigatoriamente, na assinatura do contrato cronograma estabelecendo as etapas de credenciamento com os postos localizados nas regiões exigidas neste Termo de Referência.
11.42. Indicar preposto para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço.
11.43. Responsabilizar-se pelas atualizações programadas do sistema que deverão ocorrer, obrigatoriamente, fora do horário comercial.
11.44. Disponibilizar (caso necessite, instalar nos veículos algum dispositivo para aferição) em regime de comodato ao CONTRATANTE, para utilização durante o prazo da vigência contratual, os equipamentos e softwares necessários à prestação do serviço, devendo apresentar listagem contento sua identificação e numeração.
11.45. Emitir, até o 5º (quinto) dia útil, após o fechamento da fatura do fornecimento do combustível, nota fiscal diferenciada para produtos e serviços, acompanhada de relatório analítico do sistema de gerenciamento dos postos de abastecimento, como também as tabelas da ANP referentes ao período apurado e encaminhar a contratada, nos termos do item seguinte.
11.46. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar 2 (duas) quinzenas, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda, ao período do 16° ao último dia do mês. A CONTRATADA deverá apresentar, junto às faturas, um relatório analítico, discriminando os abastecimentos realizados no período, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo as seguintes informações:
11.46.1. Identificação do posto (nome e endereço);
11.46.2. Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
11.46.3. Leitura do odômetro do veículo no momento do abastecimento;
11.46.4. Tipo de combustível;
11.46.5. Data e hora da transação;
11.46.6. Quantidade de litros;
11.46.7. Valor da operação por veículo;
11.46.8. Identificação do condutor (nome e registro funcional);
11.46.9. Valor da taxa;
11.46.10. Valor bruto;
11.46.11. Valor líquido;
11.46.12. Preço médio da ANP e diferenças.
11.47. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.
11.48. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório.
11.49. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.50. Respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra mulher.
11.51. A Contratada fica obrigada a comprovar a implantação do Programa de Integridade, nos termos do art. 5º, da Lei Distrital nº 6.112/2018, alterada pela Lei nº 6.176, de 16 de julho de 2018.
12. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral, bem como investir-se na posse de bens, alienar coisas, promover contratações para conclusão ou aperfeiçoamento de obras ou serviços.
13.2. Das Espécies:
13.2.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851 de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103 de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006 de 12/07/2006, 27.069/2006 de 14/08/2006 e Decreto nº 35.831/2014 de 19 /09/2014:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3. Da Advertência
13.3.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTIAS/SEPLAG, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.4. Da Multa:
13.4.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13.4.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.4.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.4.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.4.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
13.4.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 13.2.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
13.4.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de xxxxxxx e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 13.4.1.
13.4.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 13.4.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
13.5. Da Suspensão:
13.5.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
13.5.2. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - A SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.5.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
13.5.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
13.6. Da Declaração de Inidoneidade:
13.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
13.6.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 13.6 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
13.6.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. Das Demais Penalidades
13.7.1. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 13.6;
III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 13.5.3 e 13.5.4.
13.7.2. As sanções previstas nos subitens 13.5 e 13.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. Do Direito de Defesa:
13.8.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
13.8.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
13.8.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
13.8.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
13.8.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.3 e 13.4 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. Do Assentamento em Registros:
13.9.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
13.9.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
13.10. Da Sujeição a Perdas e Danos:
13.10.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou
contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
13.11. Disposições Complementares:
13.11.1. As sanções previstas nos subitens 13.2, 13.3 e 13.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante.
13.11.2. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
14. DA RESCISÃO AMIGÁVEL
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do Art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93, mediante manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
14.2. É inexistente qualquer possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos pela empresa contratada, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados desta e a Administração, nos termos do art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93. (Parecer 016/2015 PRCON/PGDF).
15. DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16. DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Contratada para com o Detran/DF, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
17. DO EXECUTOR
17.1. O CONTRATANTE designará gestor(es) para a gestão e acompanhamento contratual, que desempenharão as atribuições contidas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e do Decreto 32.598/2010, das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, nos termos da Instrução de Serviço nº 828 de 22 de setembro de 2016 - DETRAN/DF.
18. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93.
19. DO CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012
19.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). (Parecer nº 330/2014-PROCAD/PGDF).
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PELO CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PELA CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - Matr.02511843, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 17/09/2019, às 12:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 26/09/2019, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 28220879 código CRC= ED736168.
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