PROGRAMA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DA U.E. EM TIMOR- LESTE - COOPERAÇÃO DELEGADA PELA U.E. EM PORTUGAL
PROGRAMA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DA U.E. EM TIMOR- LESTE - COOPERAÇÃO DELEGADA PELA U.E. EM PORTUGAL
Procedimento para contratação de:
Coordenador de Programa
Enquadramento
O GMCS, em colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P., encontra-se a executar, em Timor-Leste, o Programa da Comunicação Social, uma iniciativa que se insere num acordo de cooperação e financiamento entre a Comissão Europeia e Timor Leste (Financing Agreement between the European Commission and the Democratic Republic of Timor Leste). O acordo prevê ações em diversas áreas, entre elas a da Comunicação Social, sendo nesta última que este Programa se insere, tendo por principal objetivo o apoio à implementação da Política Nacional da Comunicação Social de Timor Leste. Com este fim, o GMCS tem trabalhado no sentido de auxiliar a preparação de um pacote legislativo enquadrador do sector dos media, tem fornecido apoio à preparação, para adoção, de procedimentos/códigos de autorregulação pelas associações profissionais de jornalistas, promoveu ações de formação para jornalistas e profissionais dos media, incentivou à produção e distribuição de conteúdos mediáticos informativos sobre os vários órgãos de poder estatal e procura levar a cabo uma recuperação e proteção dos registos do arquivo da RTTL (Rádio e Televisão de Timor-Leste).
A execução do Programa teve início em janeiro de 2012, prevendo-se que a intervenção no local se prolongue até ao fim de junho de 2014, com possibilidade de extensão do Programa até dezembro de 2014.
Uma vez que o presente Coordenador de Programa cessará funções a 30 de abril do presente ano, com o fim de assegurar a completa implementação do Programa em Timor-Leste, o GMCS procederá ao recrutamento de um perito sénior (que será coadjuvado nas suas funções por um assistente). Os interessados poderão, até 4 de fevereiro, enviar as suas candidaturas acompanhadas da documentação requerida. O perfil pretendido encontra-se descrito abaixo.
Termos de Referência: Coordenador de Programa
Local: Díli, Timor-Leste
Data de Início: Março de 2014
Duração: 4 meses (até 30 de junho), com possibilidade de extensão até 31 de dezembro.
Remuneração e Complementos
De acordo com a Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, que estabelece o estatuto do Agente de Cooperação, o Coordenador de Programa irá auferir o montante correspondente à remuneração do topo de carreira de técnico superior da Administração Pública (14.ª posição remuneratória - € 3364,14), acrescido do valor de € 1455 em complemento. Terá ainda direito a subsídio de alojamento no valor de 550€ mensais. Os montantes referidos estão sujeitos à redução percentual determinada pela lei do Orçamento de Estado em vigor, presentemente 12%.
Situação Tributária
Os Agentes da Cooperação encontram-se isento do pagamento do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), competindo às entidades promotoras da cooperação os encargos com a contribuição do mesmo.
Condições Contratuais:
As condições contratuais serão estabelecidas num Contrato de Agente de Cooperação ao abrigo do enquadramento genericamente estabelecido pela Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, e que ficará ajustado entre o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P. e o contratado, nomeadamente quanto ao local da prestação de serviços, a duração do contrato, as condições retributivas, os transportes, seguros, proteção social e alojamento.
Principais Tarefas e Responsabilidades:
1.1. Gestão Operacional e Planeamento Estratégico:
• Garantir a implementação técnica e financeira geral do programa de acordo com os objetivos e resultados previstos;
• Elaborar pontos de situação, designadamente, mensais com indicação das principais atividades previstas, realizadas e respetivos resultados, bem como de um plano de ação para as etapas seguintes (incluindo recursos humanos, técnicos e financeiros necessários).
1.2. Finanças/Administração:
• Garantir a gestão financeira local do programa (incluindo preparação dos orçamentos);
• Supervisionar a compra local, armazenamento e transporte de todos os equipamentos, materiais e fornecimentos locais.
1.3. Recursos Humanos:
• Identificar e selecionar os recursos humanos locais;
• Orientar as equipas locais e garantir a qualidade dos trabalhos;
• Zelar pelas normas de segurança.
1.4. Representação Institucional /Comunicação:
• Promover o diálogo e comunicação permanentes com os atores locais e todos os interessados;
• Garantir a colaboração das entidades envolvidas.
Perfil do Candidato:
2.1. Formação Académica:
• Detentor do grau de licenciado ou superior, preferencialmente na área do Direito,
• Serão igualmente ponderados os candidatos que, não detendo formação académica em Direito, possuam, contudo, uma elevada experiência laboral no âmbito da Comunicação Social e, ou, formulação e execução de políticas públicas.
2.2. Experiência e competências profissionais:
• Mais de 10 anos de experiência profissional apos licenciatura
• Experiência na área da Comunicação Social, ao nível da formulação e execução de políticas públicas (fator preferencial)
• Exercício por um período mínimo de 3 anos de cargo dirigente da administração pública (fator preferencial)
• Experiência em ações de Cooperação/Ajuda ao Desenvolvimento (fator preferencial)
• Liderança e gestão de equipas e projetos
• Conhecimento, no domínio da Comunicação Social, da atividade de organizações internacionais (UNESCO, Conselho da Europa, União Europeia, entre outras)
• Elevada capacidade de diálogo, negociação e persuasão
• Fluência nas seguintes línguas: Português, Inglês
• Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador: domínio dos programas do software Microsoft Office (ou equivalente), de pelo menos um browser de internet e do programa Adobe Acrobat Reader.
2.3. Aptidões:
• Disponibilidade e sentido de responsabilidade no cumprimento das tarefas;
• Capacidade de diálogo, de comunicação e de concertação com as várias entidades que o Programa pretende envolver, tendo em consideração a diversidade cultural e vivencial dos interlocutores;
• Capacidade de posicionamento crítico e de formulação de propostas que permitam atingir os objetivos estabelecidos numa ótica de sustentabilidade;
• Capacidade de adaptação, concretização e obtenção de resultados num meio multicultural
• Capacidade para enfrentar e contornar obstáculos resultantes de contextos de vida e de trabalho adversos e exigentes em termos de mobilidade no interior do país beneficiário.
Processo de seleção
A seleção será efetuada com base na análise dos curricula dos candidatos. Caso, em função dos curricula recebidos, seja entendido conveniente, serão convidados para entrevista os três candidatos que tenham obtido melhor classificação na avaliação curricular. Havendo lugar a entrevista, a seleção de entre os três candidatos entrevistados será realizada de acordo com a avaliação obtida naquela.
O processo de seleção será da responsabilidade de um júri constituído por:
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS);
• Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor da Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação do GMCS;
• Xxxxxx Xxxx, Diretora da Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social do GMCS.
As candidaturas deverão ser apresentadas por correio eletrónico, até ao final do próximo dia 4 de fevereiro, para o endereço xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx