AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE INFRAESTRUTURA E ACESSOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO – RS
A Câmara de Vereadores de Santiago, RS, torna público que pretende contratar os serviços descritos abaixo, com fundamento legal no artigo 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei 14133/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à Câmara Vereadores de Santiago, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até a data de 20 de maio de 2024.
1. OBJETO:
1.1 Prestação de serviços de construção com fornecimento de materiais para reforma de infraestrutura e acessos da Câmara de Vereadores de Santiago – RS.
1.2. Todas as condições estabelecidas para esta contratação estão previstas no TERMO DE REFERÊNCIA e Minuta do Contrato.
1.3 Os serviços deverão seguir rigorosamente as orientações do Projeto, Memorial Técnico Descritivo e Termo de Referência.
1.4. O valor referencial global da presente contratação é de: R$ 118.452,87 (cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos)
1.5. Seguem em anexo as plantas baixas, de fachada e de cobertura.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
2.1 A participação na presente dispensa de licitação ocorrerá por envio da proposta por e-mail para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, contendo a proposta de valor conforme item 3 deste aviso de contratação direta, atestado de vistoria emitido pela Câmara ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
2.5. Também não poderão participar deste procedimento Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam proibidas de contratar com o Município de Santiago.
3. PROPOSTA DE PREÇOS:
Os interessados deverão enviar por e-mail os seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação da Proposta, conforme modelo em anexo;
b) Orçamento discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Câmara, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI (acórdão 2622/2013 – TCU), com as informações arroladas no modelo em anexo. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização;
d) Demonstrativo de Encargos Sociais, com as informações arroladas no modelo anexo;
e) Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias;
f) Cronograma Físico-Financeiro da obra;
g) Declaração da licitante informando o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que representa a atividade de maior receita da empresa, visando enquadramento nos grupos relacionados com a desoneração e composição do BDI.
h) deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até o dia 20 de maio de 2024.
3.1 A carta de apresentação da proposta deverá conter, obrigatoriamente: razão social, número do CNPJ, identificação, assinatura e rubrica em todas as folhas pelo proponente ou seu representante legal e pelo responsável técnico legalmente habilitado e ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, não sendo aceita na forma manuscrita. Obs.: No caso de haver divergência entre os valores constantes da proposta de preços e do Cronograma Físico-Financeiro, prevalecerá o menor valor, para efeitos de julgamento.
3.2 Somente após a aprovação da proposta pela Câmara, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto no ITEM 9 do TERMO DE REFERÊNCIA para esta contratação.
4. JULGAMENTO:
4.1. O julgamento será realizado levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL da totalidade dos serviços, respeitado também o critério de aceitabilidade dos preços, tomando-se como base o limite máximo de preço de cada item conforme as planilhas da Câmara, constantes do processo.
4.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a Câmara, à seu critério poderá realizar diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5. CONTRATO:
5.1 Após a fase a fase de propostas, a Câmara convocará a empresa vencedora para assinatura do termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Vincula-se ao Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços, Minuta de Contrato.
6.2 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 14:00 h, na Câmara de Vereadores de Santiago, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone 00 0000-0000
Santiago, 09 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - MODELO
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
O valor global da proposta é de R$ ( ),
sendo R$............(....) referente ao total de mão de obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto com porcentagem de %.
O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão de obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço.
Representante Legal da Empresa
Responsável Técnico da Empresa CPF Nº CREA N.º ou CAU Nº
(Nome e Assinatura)
A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.343.065-0001/43, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ...................................................................................... lado,
..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., com sede na
Rua ......................................, na cidade de ......................................, neste ato representada por
....................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................, inscrito
no CPF nº ...................................., celebram o presente contrato de da
Câmara de Vereadores de Santiago/RS, tendo por base o que consta neste expediente, Processo de Dispensa
nº 005/2024, com fundamentação legal do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e supletivamente, com as normas legais de direito privado, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.0. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento de materiais e mão de obra, para reforma de infraestrutura e acessos da Câmara de Vereadores de Santiago – RS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
11.2.1 O Termo de Referência;
11.2.2 A Autorização de Contratação Direta;
11.2.3 A Proposta do contratado;
11.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. O regime de execução é o de empreitada por preço global
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico financeiro, contados da autorização para início da obra, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês de fevereiro do ano de 2024.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e Projeto Básico;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.15. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.2.5 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.18. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos previstas na legislação, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.22. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.23. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.24. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.25. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.26. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.27. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 No ato de assinatura do contrato, a Câmara exigirá garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, tendo em vista as quantias compreendidas no acordo e os consideráveis riscos financeiros, nos termos do art. 96, da Lei nº 14.133/2021, garantia esta que será prestada, optativamente, nas seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
10.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
11.3 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
a) de 5% (cinco por cento) sobre da nota fiscal/fatura correspondente à parte executada do serviço pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação pertinente;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na prestação dos serviços contratados. e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.2 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
01.031.0004.1002.0000 – AMPLIAÇÕES, REFORMAS E ADEQUAÇÕES NOS PRÉDIOS DO PODER LEGISLATIVO
ELEMENTO: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Código Reduzido – 21002
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santiago/RS, maio de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: