EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2016
1. DA MODALIDADE
1.1 O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro nº 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, através da sua Gerência de Administração e Suprimentos, torna público que, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011, artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e legislação correlata promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS DE MERCADO POR MEIO DA PLATAFORMA WEB, DE COMPARAÇÃO DE GRUPOS DE EMPRESAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. DAS INFORMAÇÕES DE DIA E HORA DA ENTREGA DA PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1 Entidade Promotora: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul
3.1.2 Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.1.3 Início do acolhimento das propostas: 01 de setembro de 2016 às 10 horas;
3.1.4 Término de lançamento de propostas e Abertura das propostas: 13 de setembro de 2016 às 10 horas;
3.1.5 Classificação e Desclassificação de Proposta e Início da sessão de disputa de preço:
13 de setembro de 2016 às 15 horas.
3.2 A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.3 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do SEBRAE/RS, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.5 O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do SEBRAE/RS xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame todas empresas cujos ramos de atividade sejam compatíveis com o objeto contratual demandado nesta licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.2 Será impedida de participar da presente licitação toda a empresa que:
a) tenha sido declarada impedida e/ou inidônea e/ou proibida e/ou suspensa pelo Portal da Transparência do Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e Sistema Sebrae, ainda, aquelas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
b) apresente-se na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) seja estrangeira e não estejam em funcionamento no país;
d) tenha funcionário ou membro do SEBRAE/RS como subcontratado, responsável técnico, dirigente, bem como os ex- empregados, até seis meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão;
e) contrariando o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4.3 Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser da mesma licitante executora dos serviços a serem contratados, sendo que não será aceita prestação de serviço de empresa que não tenha sido previamente habilitada neste certame, ficando, salvo expressa deliberação contrária do SEBRAE/RS, expressamente defeso qualquer subcontratação por parte da proponente contratada.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da legislação pertinente.
5.1.1 Com antecedência, a empresa licitante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 A participação neste pregão dar-se-á por meio de conexão da licitante ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequentemente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, conforme data e horários estabelecidos no item 3 deste edital.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, sua proposta e declarações.
6.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar sob as penas da lei, em campo próprio e específico do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.4 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.5 No caso de desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a pregoeira quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6 Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.8 Será conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o benefício do empate ficto, de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 123/06.
6.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1 Os licitantes interessados e previamente credenciados junto ao provedor do sistema acessarão o sistema, mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento.
7.2 As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
7.3 A pregoeira analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, cabendo à pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, antes da fase do início da fase de lances, disponibilizando o período de reconsideração de propostas.
7.4 O fornecedor desclassificado terá o prazo de 30 (trinta) minutos para solicitar a reconsideração de sua proposta, conforme preceitua o artigo 21 cláusula VI do Regulamento do SEBRAE/RS, a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico, qual seja, a partir do horário indicado para o início da Classificação e Desclassificação.
7.5 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
7.6 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
7.7 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.8 Por iniciativa da pregoeira, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9 Encerrada a etapa de lances, será concedido, se for o caso, benefício do empate ficto às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.º 123/2006, nesta situação a ME ou EPP melhor classificada (no intervalo de até 5% por cento do menor preço) poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
7.10 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificadas, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.9, o Sistema fará um sorteio
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, se for o caso.
7.12 Não havendo adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.
7.13 Poderão ser desclassificadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte às condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentem quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo ou forma, ou seja, omissas, vagas ou que contemplam vantagens não previstas no Edital ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento previsto no item 10.
7.14 Sendo a licitante desclassificada/inabilitada caberá à pregoeira convocar o autor do segundo menor lance e, observada a ordem de crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.
7.15 A pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.16 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta e o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.18 Após a etapa de lances, a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar impreterivelmente em 2 horas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xxxx Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance.
7.19 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.20 Declarado o licitante vencedor a pregoeira consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando se o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação.
7.21 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Os autos do processo, quando do efetivo encerramento do certame, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A proposta de preço deverá ser elaborada e lançada no sistema eletrônico com base no PREÇO TOTAL PELO LOTE 01, no máximo 2 (duas) casas após a vírgula.
8.2 A proposta comercial formalizada deverá ser apresentada no final do certame licitatório apenas pela empresa vencedora, com o preço atualizado após fase de lance, conforme modelo do anexo II deste edital, preferencialmente contendo timbre da empresa, CNPJ, dados cadastrais e assinatura do responsável da empresa.
8.3 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, conforme TABELA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II devendo compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também suporte técnico, fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5 As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame, sendo que somente será aceito pedido de retificação de proposta comercial antes do início do procedimento de abertura dos envelopes.
8.6 O valor proposto não sofrerá reajustes no prazo inicial a ser contratado. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
8.7 Os valores poderão ser reajustados com base na variação acumulada do IPCA (IBGE), caso ocorrá renovação. Se renovado por 12 meses, o próximo reajustado terá como base a variação acumulada do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
8.8 Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.9 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
8.10 Somente será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar opções comerciais, além de que não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
8.11 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços.
8.12 No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e valores apresentados por extenso, ou quando notadamente ocorrerem enganos quando da transcrição de valores para planilhas anexadas ou ocorrerem equívocos quanto aos cálculos apresentados, prevalecerá sempre o valor por extenso.
8.13 Os fornecedores de outros Estados, ao elaborarem seus preços, seja na proposta escrita ou nos lances, deverão considerar que as Notas Fiscais emitidas deverão prever a compensação da diferença de alíquota de impostos, no sentido de isentar o SEBRAE/RS deste ônus e manter diferença do preço vencedor em relação às empresas concorrentes.
8.14 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada com microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 O Julgamento da Proposta de Preço obedecerá o critério de MENOR PREÇO TOTAL PELO LOTE 01, e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
9.2 Para fins de julgamento poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis, aplicando o seguinte critério de aceitabilidade de preços:
a) inexequíveis, sejam inferiores aos custos obrigatórios estabelecidos na legislação vigente, acrescidos dos encargos legais, quando o licitante poderá ser convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado num prazo de 24 horas, e se não comprovado será desclassificado;
b) preços manifestamente excessivos, quando o preço para a prestação dos serviços ultrapassarem o valor estimado verificado no mercado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 A licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar, todos os documentos de habilitação estabelecidos neste item. Após, DECLARADO VENCEDOR, o licitante deverá entregar em até 02 (dois) dias úteis, as originais dos documentos de habilitação ou fotocópia autenticada por tabelião, conforme itens abaixo, juntamente com a proposta de preço atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance, para:
SEBRAE/RS – PREGÃO 056/2016
Gerência de Administração e Suprimentos Rua Sete de Setembro, 555 – Bairro: Centro Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 – Aos cuidados de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
10.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
10.2.1.1 No caso de empresário individual, deverá apresentar prova de registro no órgão competente.
10.2.1.2 O ato constitutivo, estatuto, contrato social ou inscrição do empresário, a ser apresentado deverá ser compatível com o objeto da licitação. A Licitante poderá anexar modificações, desde que seja necessária para comprovação da pertinência do objeto social.
10.2.1.3 O ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, deverá ser apresentado sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos.
10.2.1.4 Em função do disposto no art. 977 do Código Civil Brasileiro, as sociedades que possuam sócios que sejam casados entre si deverão apresentar cópia da certidão de casamento.
10.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1 Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração de 01 (um) ou mais clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) quer o licitante prestou ou está prestando Serviços de dados de mercado por meio da plataforma web.
10.3.2 Declaração que não emprega menor de idade e que possui o pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos, conforme modelo do Anexo IV do Edital.
10.3.3 Declaração de que possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo V do Edital.
10.3.4 Declaração de que atende a Legislação Ambiental, conforme modelo do Anexo VI do Edital.
10.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura desta licitação.
10.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (por meio da apresentação do cartão CNPJ);
10.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da Licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.6 Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (INSS), com as obrigações relativas às contribuições e encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito expedida pelo Setor de Arrecadação do INSS, que prove a inexistência de débito, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.6 As empresas que se declararam no sistema como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar documentos que comprovem seu devido enquadramento.
10.6.1 O enquadramento da empresa na condição de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:
a) Declaração da Junta Comercial emitida no último exercício, legitimando a proponente na condição de ME ou EPP;
b) Cópia da declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do devido Recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no último exercício;
c) Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o faturamento bruto anual descrito no item anterior, assinado pelo contador.
10.7 As certidões da Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) se apresentadas em conjunto, através da certidão unificada da Receita Federal serão aceitas.
10.8 Apenas os documentos emitidos pela Internet, não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pela Comissão de Licitações quando da análise da documentação.
10.9 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com o nº do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os Atestados de Capacidade Técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
10.10 INABILITAÇÃO: A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da Licitante.
11. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 Será julgado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este Edital.
11.2 Será julgado inabilitado:
a) O licitante que não atender às exigências deste Edital, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado;
b) O licitante que não atenda as condições de participação referidas neste Edital.
11.3 Constatando o atendimento as exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Autoridade Competente do SEBRAE/RS.
11.4 Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatorias, a pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta habilitada que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.5 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição da regularidade fiscal, portanto que seja apresentado todos os documentos solicitados na habilitação será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade Competente do SEBRAE/RS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06 e sua atualização através da LC 147/2014.
11.5.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar/cancelar a licitação.
11.6 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, exceto aqueles que não estão sujeitos a vencimento.
11.7 Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/RS.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
12.1 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito, de forma eletrônica para o e-mail vanessam@sebrae- xx.xxx.xx no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
12.2 Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
12.3 Todas as respostas de questionamentos, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site do SEBRAE/RS e/ou no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.4 Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 12.3 para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
13. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 Caberá peça de impugnação do presente Edital, nos termos do item 13.6, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
13.2 As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do SEBRAE/RS e/ou no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente. Não serão aceitas Impugnações fora do prazo.
13.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 No final da sessão do pregão eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as concorrentes, se for o caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 30 (trinta) minutos, sua intenção de interpor eventual recurso, com a síntese das suas razões. Posteriormente, as concorrentes deverão presencialmente protocolizar suas peças recursais com as razões expostas de forma mais desenvolvida, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término daquele concedido à recorrente.
13.6 Qualquer manifestação de impugnação e recurso aos termos deste edital deverá ser encaminhada, obrigatoriamente por escrito e protocolizada na Gerência de Administração e Suprimentos deste SEBRAE/RS, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira aos cuidados da Pregoeira Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Não serão aceitas manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
13.7 Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão de Licitação e poderá a Comissão requerer parecer técnico da Assessoria Jurídica do SEBRAE/RS, que, no caso concreto servirá de subsídio para a decisão posteriormente exarada pela Comissão. A divulgação do julgamento se dará pela internet no site do SEBRAE/RS e/ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.8 A falta de manifestação imediata da licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de que trata o item 13.5, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
13.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 Para os fins cabíveis sob a ótica das licitantes também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, disponível no sítio eletrônico do SEBRAE/RS, disponibilizado neste instrumento.
13.11 Os autos do processo, após o seu efetivo encerramento, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, o julgamento do certame será submetido à homologação da Autoridade superior do SEBRAE/RS, que adjudicará o objeto licitado à empresa proponente vencedora da licitação. Será encaminhada à homologação e adjudicação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital. A adjudicação e homologação dar-se-ão junto à autoridade competente e corpo diretivo do SEBRAE/RS.
14.2 O SEBRAE/RS poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SEBRAE/RS, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
15.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório, seus anexos e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante.
15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos.
15.3 A vigência do contrato será de 06 meses a partir da data de assinatura, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo.
15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.5 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
15.6 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
15.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
16. DO PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados pelo SEBRAE/RS à contratada somente quando houver prestação de serviço, contemplando apenas as horas realizadas (não sendo ressarcidas quaisquer outras despesas), mediante a apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições:
a) Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores serão pagos mensalmente pelo CONTRATANTE, até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada e aprovada pelo gestor do contrato;
b) Condição de Faturamento: As Notas fiscais deverão ser emitidas e entregues sempre até o dia 20 do mês na Sede do SEBRAE/RS em Porto Alegre, setor PROTOCOLO GERAL. Após esta data, somente será aceita a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. O funcionário responsável pela fiscalização atestará os serviços prestados e remeterá as notas para pagamento;
c) Preenchimento da Nota Fiscal: A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento;
d) Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
16.2 O pagamento do serviço está sujeito, obrigatoriamente, a apresentação das certidões negativas do FGTS, INSS e Receita Federal.
16.3 Os pagamentos sofrerão as retenções dos tributos impostos, conforme legislação vigente imputável à matéria.
16.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao SEBRAE/RS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.5 Não será concedida nenhuma espécie de antecipação a qualquer título que seja.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
17.2 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.3 O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor da fatura mensal, observado o limite de 9% (nove por cento).
17.4 Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.5 Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
17.6 As notificações e respostas poderão se dar via e-mail, conforme conveniência das partes.
17.7 A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
17.8 As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
17.9 Na aplicação das penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
17.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.11 As multas serão descontadas do pagamento devido pelo SEBRAE/RS ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, podendo ainda ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
18. DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta de recursos próprios do SEBRAE/RS.
19. DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
19.1 Ocorrendo alterações societárias da futura licitante contratada, como pressuposto para a continuidade da avença, ficará condicionada à análise, pelo SEBRAE/RS, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas e regramentos estabelecidos neste instrumento convocatório como parâmetros de aceitação. Nesta hipótese, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais descritas ficará obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação societária.
20. DAS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, FISCAIS E SOCIAIS
20.1 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/RS.
20.2 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências do SEBRAE/RS.
21. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
21.1 As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do SEBRAE/RS e a segurança processual e jurídica da contratação.
21.2 A participação na presente licitação demonstra que a licitante examinou cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. O presente Edital, sem prejuízo dos regramentos dispostos no instrumento contratual, possui força de natureza contratual.
21.3 É facultado à pregoeira, Equipe de Apoio, membro de comissão ou subcomissão estabelecida ou mesmo à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.4 O SEBRAE/RS poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
21.5 Fica assegurado ao SEBRAE/RS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada alguma ilegalidade ou irregularidade insanável no processo, que venha a afetar a lisura, o caráter competitivo, a eficácia processual ou a instrumentalidade do certame;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, se for o caso.
21.6 Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante toda a prestação do serviço as condições de habilitação exigidas. A apresentação da proposta implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
21.7 A Comissão de Licitação poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas ou documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma, desde já entendido que serão vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar no ato de abertura. A Comissão também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da seara licitatória e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame.
21.8 A empresa contratada obriga-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao gestor do contrato, funcionário ou dirigente do SEBRAE/RS, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, bem como não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ainda, fica obrigada a não frustar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar qualquer dos atos lesivos ao previsto na Lei n° 12.846/2013. Caso o SEBRAE/RS suspeite ou verifique a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a empresa contratada estará sujeita as sanções previstas no presente instrumento.
21.9 Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, as pessoas indicadas no Art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório e anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11 Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos complementares deverão ser formulados, exclusivamente, por escrito à Gerência de Administração e Suprimentos – Área de Licitações deste SEBRAE/RS, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência com relação à data da licitação.
21.12 As respostas dos questionamentos, alterações e comunicações serão divulgadas diariamente no site do SEBRAE/RS e/ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a todos os interessados.
21.13 Para este fim, também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, disponível no site do SEBRAE/RS.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1 Todos os casos omissos serão julgados pela Comissão de Licitação e juntados aos autos, os quais, depois de consultadas doutrina, legislação e Unidade Jurídica, quando necessário, serão esclarecidos à todos os interessados, lavrado em documento e acostado ao processo licitatório, fazendo dele parte integrante.
23. DOS ANEXOS
23.1 Fazem parte integrante do presente edital, como ANEXOS:
23.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;
23.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
23.1.3 ANEXO III – Minuta do contrato;
23.1.4 ANEXO IV – Declaração de menor de idade, trabalho forçado, pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos;
23.1.5 ANEXO V – Declaração de que possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto da licitação;
23.1.6 ANEXO VI – Declaração de que atende a Legislação Ambiental.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2016.
ASSINADO ORIGINAL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira da Gerência de Administração e Suprimentos SEBRAE/RS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto contratual
Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamentos de mercado por meio da plataforma web, de comparação de grupos de empresas de comércio e serviços. O serviço será prestado na cidade de Porto Alegre analisando no máximo 50 cidades onde existam mais empresas atendidas pelo SEBRAE/RS, conforme informado no anexo I deste termo, e condições estipuladas abaixo.
2 - Definição das características, especificações, especificidades do objeto contratual e escopo operacional dos trabalhos
A prestação dos serviços trata-se da disponibilização de um plataforma/software para consulta de dados de mercado. Deverão ser disponibilizados pela empresa contratada o serviço da seguinte maneira:
O serviço deverá ser disponível por 24 horas, 7 (sete) dias por semana;
O pagamento para utilização da plataforma será realizado mensalmente e a cobrança deverá ser feita até o dia 20 (vinte) de cada mês, por um prazo contratural de 6 (seis) meses, sendo renovado por 60 (sessenta) meses;
Não deverá ser cobrado taxa de possíveis chamados, para eventuais dificuldades encontradas pelos usuários da plataforma web. Este processo poderá ocorrer via e-mail ou telefone;
A empresa fornecedora deverá disponibilizar um número mínimo de 50 usuários livres para consulta a plataforma;
Possibilitar a formação de grupos de empresas por CNAE, detalhado por subclasse e por setor conforme anexo III;
Os indicadores de comparação deverão ser: faturamento, evolução do ticket médio, quantidade de consumidores, frequência de compras dos clientes, quantidade de competidores, taxa de crescimento dos indicadores e sazonalidade do faturamento. Sendo estes indicadores possíveis de serem comparados mensalmente e anualmente;
Permitir a comparação dos grupos de empresas pelo mesmo setor nas microrregiões do Sebrae/RS, no estado e no pais. As microrregiões utilizadas pelo Sebrae /RS compostas por municípios encontra-se no anexo II e os setores no anexo III;
Será necessária a análise de no mínimo 40 municípios e no máximo 50 municípios conforme detalhado no anexo II;
Permitir ao SEBRAE/RS cadastrar ou excluir colaboradores, grupos ou empresas da plataforma web a qualquer momento;
Para acessar a plataforma web, o usuário deverá ter senha e está cadastrado na plataforma da CONTRATADA e vinculado o CPF ao CNPJ do SEBRAE/RS;
Só poderá acessar o serviço por convênio do SEBRAE/RS, CPF’s de colaborador cadastrados e vinculados ao CNPJ do cadastro;
Incluir e excluir colaboradores diretamente na plataforma do sistema da empresa contratada deverá ser realizada somente pela CONTRATANTE;
3 - A empresa contratada deverá disponibilizar para controle de gestão do SEBRAE/RS, quando solicitado, os seguintes relatórios:
Plataforma web para gestão dos grupos cadastrados;
Plataforma web com relatórios para gerenciar o desempenho dos grupos de empresas dos projetos do SEBRAE/RS, com as seguintes informações por setor: faturamento, evolução do ticket médio, quantidade de consumidores, frequência de compras dos clientes, quantidade de competidores, taxa de crescimento dos indicadores e sazonalidade do faturamento;
O acesso ilimitado aos relatórios para gerenciar o desempenho dos grupos de empresas dos projetos do SEBRAE/RS;
Os relatórios devem permitir tirar e fazer o download para planilha eletrônicas, podendo fazer filtros e funções que posam atender os controles necessários descritos neste termo;
4 - Prazo para a execução do serviço
O início do serviço será em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
5 - Responsável pela aceitação técnica/recebimento do objeto contratual
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
6 - Obrigações e responsabilidades da contratada (aspectos operacionais do serviço contratado)
a) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
c) Designar, por escrito, encarregado responsável pelo(s) serviço(s), com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao gestor da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
d) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto;
e) Possuir o absoluto sigilo de toda e qualquer informação do CONTRATANTE;
f) Qualquer dano ocorrido na plataforma de dados do CONTRATADO será de sua responsabilidade;
j) Xxxxxxxx treinamento para o gestor do contrato em até 10 dias após a assinatura do contrato.
l) Atender de forma plena todas as exigências do termo de referência.
7 - Qualificação técnica
Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) quer o licitante prestou ou está prestando Serviços de dados de mercado por meio da plataforma web.
O (s) atestado (s) apresentado(s) deverá(ão) conter dados aptos a identificar o emitente e possibilitar o contato para sua validação.
8 - Responsável pela elaboração do Termo de Referência e Gestor e/ou fiscalizador e Gerência demandante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
9 - Considerações gerais
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, através de crédito na conta corrente a ser informada pela mesma, os valores referentes às faturas mensais, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da fatura na sede do SEBRAE/RS.
A Nota fiscal de serviços junto das certidões deverá ser enviada à sede do SEBRAE/RS, no setor denominado PROTOCOLO GERAL até o dia 20 de cada mês.
No preço proposto devem estar incluídos, mediante declaração expressa, todos os custos, diretos e indiretos, e ônus decorrentes da prestação dos serviços, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais, seguros, fretes ou quaisquer outros que venham a recair sobre o objeto da licitação.
Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta comercial ou incorretamente cotados serão considerados inclusos no preço, não sendo admitidos pleitos de acréscimo a esse ou a qualquer título, devendo o objeto licitado ser prestado sem qualquer ônus adicional.
O SEBRAE/RS não se compromete a ressarcir quaisquer despesas referente aos serviços prestados por empresas credenciadas/licenciadas da empresa contratada.
ANEXO I (Do termo de referência)
Cidades com unidades de Atendimento SEBRAE/RS
Regionais | Cidades |
SEBRAE CAMPANHA E FRONTEIRA OESTE | URUGUAIANA |
SANTANA DO LIVRAMENTO | |
SÃO BORJA | |
ALEGRETE | |
BAGÉ | |
DOM PEDRITO | |
SEBRAE CENTRO | SANTA MARIA |
AGUDO | |
SEBRAE METROPOLITANA | PORTO ALEGRE |
VIAMÃO | |
GRAVATAÍ | |
ALVORADA | |
CACHOEIRINHA | |
SEBRAE NOROESTE | SANTA ROSA |
IJUÍ | |
SÃO XXXX XXXXXXX | |
SANTO ÂNGELO | |
SEBRAE NORTE | ERECHIM |
FREDERICO WESTPHALEN | |
CAMPINAS DO SUL | |
PALMEIRA DAS MISSÕES | |
PLANALTO | |
SEBRAE PLANALTO | PASSO FUNDO |
CARAZINHO | |
SOLEDADE | |
MARAU | |
SEBRAE SERRA GAÚCHA | BENTO GONÇALVES |
CAXIAS DO SUL | |
GUAPORÉ | |
NOVA PETRÓPOLIS | |
CANELA | |
NOVA PRATA | |
GARIBALDI | |
FLORES DA CUNHA | |
VERANÓPOLIS | |
FARROUPILHA | |
SEBRAE SINOS, CAÍ E PARANHANA | CANOAS |
NOVO HAMBURGO | |
SÃO LEOPOLDO | |
ESTEIO | |
SEBRAE SUL | PELOTAS |
RIO GRANDE | |
SÃO LOURENÇO DO SUL | |
CAMAQUÃ | |
CANGUÇÚ | |
TAVARES | |
MORRO REDONDO | |
ARAMBARÉ | |
SEBRAE VALES DO TAQUARI E DO RIO PARDO | LAJEADO |
SANTA CRUZ DO SUL |
ANEXO II (Do termo de referência)
Cidades e e regionais de acordo com as microrregiões do SEBRAE/RS.
Regionais | Cidades |
Sebrae Campanha e Fronteira Oeste | ACEGUA |
ALEGRETE | |
BAGE |
BARRA DO QUARAI | |
CACAPAVA DO SUL | |
CANDIOTA | |
DOM PEDRITO | |
HULHA NEGRA | |
ITACURUBI | |
ITAQUI | |
LAVRAS DO SUL | |
MACAMBARA | |
MANOEL VIANA | |
QUARAI | |
ROSARIO DO SUL | |
SANTA MARGARIDA DO SUL | |
SANTANA DO LIVRAMENTO | |
SAO BORJA | |
SAO GABRIEL | |
URUGUAIANA | |
Sebrae Centro | AGUDO |
CACEQUI | |
CAPAO DO CIPO | |
DILERMANDO DE AGUIAR | |
DONA XXXXXXXXX | |
XXXXXXX DO SOTURNO | |
FORMIGUEIRO | |
ITAARA | |
IVORA | |
JAGUARI | |
JARI | |
JULIO DE CASTILHOS | |
MATA | |
NOVA ESPERANCA DO SUL | |
NOVA PALMA | |
PARAISO DO SUL | |
PINHAL GRANDE | |
QUEVEDOS | |
RESTINGA SECA | |
SANTA MARIA | |
SANTIAGO | |
SAO FRANCISCO DE ASSIS | |
SAO JOAO DO POLESINE | |
SAO MARTINHO DA SERRA | |
SAO PEDRO DO SUL | |
SAO SEPE | |
SAO VICENTE DO SUL |
SILVEIRA MARTINS | |
TOROPI | |
TUPANCIRETA | |
UNISTALDA | |
VILA NOVA DO SUL | |
Sebrae Metropolitana | ALVORADA |
ARROIO DO SAL | |
ARROIO DOS RATOS | |
BALNEARIO PINHAL | |
BARAO DO TRIUNFO | |
BUTIA | |
CACHOEIRINHA | |
CAPAO DA CANOA | |
CAPIVARI DO SUL | |
CARAA | |
CHARQUEADAS | |
CIDREIRA | |
DOM PEDRO DE ALCANTARA | |
ELDORADO DO SUL | |
GLORINHA | |
GRAVATAI | |
GUAIBA | |
IMBE | |
ITATI | |
MAMPITUBA | |
MAQUINE | |
MINAS DO LEAO | |
MORRINHOS DO SUL | |
MOSTARDAS | |
OSORIO | |
PALMARES DO SUL | |
PORTO ALEGRE | |
SANTO ANTONIO DA PATRULHA | |
SAO JERONIMO | |
TERRA DE AREIA | |
TORRES | |
TRAMANDAI | |
TRES CACHOEIRAS | |
TRES FORQUILHAS | |
TRIUNFO | |
VIAMAO | |
XANGRI-LA | |
Sebrae Noroeste | AJURICABA |
ALECRIM |
XXXXXXX | |
XXXXXXX XXXXXXX | |
BARRA DO GUARITA | |
BOA VISTA DO BURICA | |
BOM PROGRESSO | |
BOSSOROCA | |
BOZANO | |
BRAGA | |
CAIBATE | |
CAMPINA DAS MISSOES | |
CAMPO NOVO | |
CANDIDO GODOI | |
CATUIPE | |
CERRO LARGO | |
CHIAPETTA | |
CONDOR | |
CORONEL XXXXXX | |
CORONEL BICACO | |
CRISSIUMAL | |
DERRUBADAS | |
DEZESSEIS DE NOVEMBRO | |
DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | |
ENTRE-IJUIS | |
ESPERANCA DO SUL | |
XXXXXXX XX XXXXXX | |
XXXXXXXXX | |
GIRUA | |
GUARANI DAS MISSOES | |
HORIZONTINA | |
HUMAITA | |
IJUI | |
INDEPENDENCIA | |
INHACORA | |
XXXX | |
XXXX XXXXXXXX | |
XXXXXXXX | |
NOVA CANDELARIA | |
NOVA RAMADA | |
NOVO MACHADO | |
PANAMBI | |
PEJUCARA | |
PIRAPO | |
PORTO LUCENA | |
PORTO MAUA |
PORTO VERA CRUZ | |
PORTO XAVIER | |
REDENTORA | |
ROLADOR | |
XXXXX XXXXXXXX | |
SALVADOR DAS MISSOES | |
SANTA ROSA | |
SANTO ANGELO | |
SANTO ANTONIO DAS MISSOES | |
SANTO AUGUSTO | |
SANTO CRISTO | |
SAO JOSE DO INHACORA | |
SAO XXXX XXXXXXX | |
XXX XXXXXXXX | |
SAO MIGUEL DAS MISSOES | |
SAO NICOLAU | |
SAO PAULO DAS MISSOES | |
SAO PEDRO DO BUTIA | |
SAO VALERIO DO SUL | |
SEDE NOVA | |
SENADOR SALGADO FILHO | |
SETE DE SETEMBRO | |
TENENTE PORTELA | |
TIRADENTES DO SUL | |
TRES DE MAIO | |
TRES PASSOS | |
TUCUNDUVA | |
TUPARENDI | |
UBIRETAMA | |
VISTA GAUCHA | |
VITORIA DAS MISSOES | |
Sebrae Norte | ALPESTRE |
AMETISTA DO SUL | |
ARATIBA | |
AUREA | |
BARAO DE COTEGIPE | |
BARRA DO RIO AZUL | |
BARRA FUNDA | |
XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL | |
BOA VISTA DAS MISSOES | |
XXXXXXX | |
XXXXXXXX DO SUL | |
CARLOS GOMES | |
CENTENARIO |
CERRO GRANDE | |
XXXXXXX | |
XXXXXXXXXXX | |
CRISTAL DO SUL | |
CRUZALTENSE | |
DOIS IRMAOS DAS MISSOES | |
ENGENHO VELHO | |
ENTRE RIOS DO SUL | |
EREBANGO | |
ERECHIM | |
ERVAL GRANDE | |
ERVAL SECO | |
ESTACAO | |
FAXINALZINHO | |
XXXXXXXX XXXXXXX | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | |
XXXXXXX | |
XXXXXXX XXXXXX | |
GRAMADO DOS LOUREIROS | |
IPIRANGA DO SUL | |
IRAI | |
ITATIBA DO SUL | |
JABOTICABA | |
JACUTINGA | |
LAJEADO DO BUGRE | |
LIBERATO SALZANO | |
XXXXXXXXX XXXXX | |
XXXXXXX XXXX | |
NONOAI | |
NOVO TIRADENTES | |
NOVO XINGU | |
NOVO BARREIRO | |
PALMEIRA DAS MISSOES | |
PALMITINHO | |
PAULO BENTO | |
PINHAL | |
PINHEIRINHO DO VALE | |
PLANALTO | |
PONTE PRETA | |
QUATRO IRMAOS | |
RIO DOS INDIOS | |
RODEIO BONITO | |
RONDA ALTA | |
RONDINHA |
SAGRADA FAMILIA | |
SAO JOSE DAS MISSOES | |
SAO PEDRO DAS MISSOES | |
SAO VALENTIM | |
XXXXXXX | |
XXXXXX | |
SERTAO | |
SEVERIANO DE ALMEIDA | |
TAQUARUCU DO SUL | |
TRES ARROIOS | |
TRES PALMEIRAS | |
TRINDADE DO SUL | |
VIADUTOS | |
VICENTE DUTRA | |
VISTA ALEGRE | |
Sebrae Planalto | AGUA SANTA |
ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL | |
ALTO ALEGRE | |
BARRACAO | |
BARROS CASSAL | |
BOA VISTA DO CADEADO | |
BOA VISTA DO INCRA | |
CACIQUE DOBLE | |
CAMARGO | |
CAMPOS BORGES | |
CAPAO BONITO DO SUL | |
CARAZINHO | |
CASCA | |
CASEIROS | |
CHAPADA | |
CIRIACO | |
COLORADO | |
COQUEIROS DO SUL | |
COXILHA | |
CRUZ ALTA | |
XXXXX XXXXXXXXX | |
XXXXXXXXX | |
XXXXXXXX | |
FONTOURA XXXXXX | |
FORTALEZA DOS VALOS | |
GENTIL | |
GRAMADO XAVIER | |
IBIACA | |
IBIRAIARAS |
IBIRAPUITA | |
IBIRUBA | |
ITAPUCA | |
JACUIZINHO | |
LAGOAO | |
LAGOA DOS TRES CANTOS | |
LAGOA VERMELHA | |
MACHADINHO | |
MARAU | |
MATO CASTELHANO | |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
XXXXXXX | |
XXXXXXXXX | |
NAO-ME-TOQUE | |
XXXXXXX XXXXXXXXX | |
XXXX ALVORADA | |
NOVA BOA VISTA | |
PAIM FILHO | |
PASSO FUNDO | |
PONTAO | |
QUINZE DE NOVEMBRO | |
SALDANHA MARINHO | |
SALTO DO JACUI | |
SANANDUVA | |
SANTA BARBARA DO SUL | |
SANTA CECILIA DO SUL | |
SANTO ANTONIO DO PALMA | |
SANTO ANTONIO DO PLANALTO | |
SANTO EXPEDITO DO SUL | |
SAO DOMINGOS DO SUL | |
SAO XXXX XX XXXXXX | |
SAO JOSE DO HERVAL | |
SAO JOSE DO OURO | |
SELBACH | |
SOLEDADE | |
TAPEJARA | |
TAPERA | |
TIO XXXX | |
XXXXXXX DO SUL | |
XXXXXX | |
XXXXXX XXXXXX | |
VILA LANGARO | |
VILA MARIA | |
Sebrae Serra Gaúcha | ANDRE DA XXXXX |
XXXXXXX XXXXX | |
XXXXX XXXXXXXXX | |
BOA VISTA DO SUL | |
BOM JESUS | |
CAMBARA DO SUL | |
CAMPESTRE DA SERRA | |
CANELA | |
CARLOS BARBOSA | |
CAXIAS DO SUL | |
CORONEL XXXXX | |
XXXXXXXX | |
XXXXXXXXX | |
XXXXXXXX XXXXXX | |
FARROUPILHA | |
FLORES DA CUNHA | |
GARIBALDI | |
GRAMADO | |
GUABIJU | |
GUAPORE | |
XXX | |
XXXXXXXXX | |
XXXXXXXX | |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | |
XXXXX XXXX XX XXX | |
MUITOS CAPOES | |
NOVA ARACA | |
NOVA BASSANO | |
NOVA PADUA | |
NOVA PETROPOLIS | |
NOVA PRATA | |
NOVA ROMA DO SUL | |
PARAI | |
PICADA CAFE | |
PINHAL DA SERRA | |
PROTASIO ALVES | |
SANTA TEREZA | |
SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | |
SAO XXXXX | |
XXX XXXX XXX AUSENTES | |
SAO MARCOS | |
SAO VALENTIM DO SUL | |
XXXXXXXX XXXXXX | |
UNIAO DA SERRA | |
VACARIA |
VERANOPOLIS | |
VILA FLORES | |
VISTA ALEGRE DO PRATA | |
PINTO BANDEIRA | |
Sebrae Sinos, Caí e Paranhama | ALTO FELIZ |
XXXXXXX | |
XXXXX | |
BOM PRINCIPIO | |
BROCHIER | |
CAMPO BOM | |
CANOAS | |
CAPELA DE SANTANA | |
DOIS IRMAOS | |
ESTANCIA VELHA | |
ESTEIO | |
FELIZ | |
HARMONIA | |
IGREJINHA | |
XXXXX | |
XXXXXXXX COLLOR | |
LINHA NOVA | |
MARATA | |
MONTENEGRO | |
MORRO REUTER | |
NOVA HARTZ | |
NOVA SANTA RITA | |
NOVO HAMBURGO | |
PARECI NOVO | |
PAROBE | |
PORTAO | |
PRESIDENTE LUCENA | |
RIOZINHO | |
ROLANTE | |
SALVADOR DO SUL | |
SANTA MARIA DO HERVAL | |
SAO JOSE DO HORTENCIO | |
SAO JOSE DO SUL | |
SAO LEOPOLDO | |
SAO XXXXX XX XXXXX | |
SAO SEBASTIAO DO CAI | |
SAO VENDELINO | |
SAPIRANGA | |
SAPUCAIA DO SUL | |
TAQUARA |
TRES COROAS | |
TUPANDI | |
VALE REAL | |
Sebrae Sul | AMARAL FERRADOR |
ARAMBARE | |
ARROIO DO PADRE | |
ARROIO GRANDE | |
BARRA DO RIBEIRO | |
CAMAQUA | |
CANGUCU | |
CAPAO DO LEAO | |
CERRITO | |
CERRO GRANDE DO SUL | |
CHUI | |
CHUVISCA | |
CRISTAL | |
DOM FELICIANO | |
HERVAL | |
JAGUARAO | |
MARIANA PIMENTEL | |
MORRO REDONDO | |
PEDRAS ALTAS | |
PEDRO OSORIO | |
PELOTAS | |
PINHEIRO MACHADO | |
PIRATINI | |
RIO GRANDE | |
SANTANA DA BOA VISTA | |
SANTA VITORIA DO PALMAR | |
SAO JOSE DO NORTE | |
SAO LOURENCO DO SUL | |
SENTINELA DO SUL | |
SERTAO SANTANA | |
TAPES | |
TAVARES | |
TURUCU | |
Sebrae Vales do Taquari e Rio Pardo | ANTA GORDA |
ARROIO DO MEIO | |
ARROIO DO TIGRE | |
ARVOREZINHA | |
BOM RETIRO DO SUL | |
BOQUEIRAO DO LEAO | |
CACHOEIRA DO SUL | |
CANDELARIA |
CANUDOS DO VALE | |
CAPITAO | |
CERRO BRANCO | |
COLINAS | |
COQUEIRO BAIXO | |
CRUZEIRO DO SUL | |
DOIS LAJEADOS | |
DOUTOR XXXXXXX | |
XXXXXXXXX | |
ENCRUZILHADA DO SUL | |
ESTRELA | |
ESTRELA VELHA | |
FAZENDA VILANOVA | |
FORQUETINHA | |
GENERAL CAMARA | |
HERVEIRAS | |
IBARAMA | |
ILOPOLIS | |
IMIGRANTE | |
LAGOA BONITA DO SUL | |
LAJEADO | |
MARQUES DE XXXXX | |
XXXX LEITAO | |
MUCUM | |
NOVA BRESCIA | |
NOVO CABRAIS | |
PANTANO GRANDE | |
PASSA SETE | |
PASSO DO SOBRADO | |
PAVERAMA | |
POCO DAS ANTAS | |
POUSO NOVO | |
PROGRESSO | |
PUTINGA | |
RELVADO | |
RIO PARDO | |
ROCA SALES | |
SANTA CLARA DO SUL | |
SANTA CRUZ DO SUL | |
SEGREDO | |
SERIO | |
SINIMBU | |
SOBRADINHO | |
TABAI |
TAQUARI | |
TEUTONIA | |
TRAVESSEIRO | |
TUNAS | |
VALE VERDE | |
VALE DO SOL | |
VENANCIO AIRES | |
VERA CRUZ | |
VESPASIANO CORREA | |
WESTFALIA |
ANEXO III (Do termo de referência)
Setores e seus respectivos CNAE por Subclasse.
Setores | Subclasse do CNAE 2.0 |
SAÚDE | ALBERGUES ASSISTENCIAIS |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS | |
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA | |
CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE | |
ATIVIDADES DE ACUPUNTURA | |
ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE | |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES | |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL | |
ATIVIDADES DE ENFERMAGEM | |
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA | |
ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA | |
ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO | |
ATIVIDADES DE PODOLOGIA | |
ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA | |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO | |
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE | |
ATIVIDADES DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA | |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL | |
ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL |
CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | |
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS | |
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS | |
ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS | |
FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO-MOTORIZADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS | |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | |
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA | |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO | |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO | |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO | |
FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS | |
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS | |
LABORATÓRIOS CLÍNICOS | |
LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA | |
ORFANATOS | |
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | |
SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO | |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | |
SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | |
SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA | |
SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA | |
SERVIÇOS DE LITOTRIPSIA |
SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA | |
SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA | |
SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA | |
SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | |
SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA | |
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA | |
SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL | |
UTI MÓVEL | |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
WEB DESIGN | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS | |
SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET | |
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET | |
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
METALMECANICO E ENERGIA | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | |
FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS | |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ELASTÔMEROS | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO VÁLVULAS | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO-ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, DO COURO E DE CALÇADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO TRATORES | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE PESSOAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | |
FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL | |
FABRICAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES | |
FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS | |
FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO | |
FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS | |
METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS | |
PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA | |
PRODUÇÃO DE FERROLIGAS | |
PRODUÇÃO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E AÇO | |
PRODUÇÃO DE SEMI-ACABADOS DE AÇO | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | |
FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO-MOTORIZADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS |
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | |
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS | |
FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA | |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR | |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES | |
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | |
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | |
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA | |
INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS-DE-AR | |
ALIMENTOS | COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES |
PEIXARIA | |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | |
FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS | |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO | |
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS |
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS | |
FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS | |
PREPARAÇÃO DO LEITE | |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES | |
BENEFICIAMENTO DE ARROZ | |
FABRICAÇÃO DE VINAGRES | |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | |
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | |
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO | |
MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS | |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO | |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO | |
FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | |
FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | |
FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUÍNAS E DERIVADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS | |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | |
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | |
RESTAURANTES E SIMILARES | |
FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR | |
FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS | |
FABRICAÇÃO DE VINHO | |
FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS | |
FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE, ETC.) | |
FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES | |
FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA | |
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA | |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS | |
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ | |
CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS | |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | |
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | |
PRESERVAÇÃO DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE BOVINOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE SUÍNOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
PREPARAÇÃO DE SUBPRODUTOS DO ABATE | |
MODA | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | |
ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE JÓIAS, RELÓGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS | |
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO | |
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO | |
FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL | |
FABRICAÇÃO DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL | |
CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA | |
CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | |
CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA | |
CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | |
CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS | |
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS | |
FABRICAÇÃO DE MEIAS | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTES A FOGO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | |
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | |
FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | |
FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | |
FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS | |
FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS | |
EXTRAÇÃO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS) | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA | |
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | |
ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS | |
REPARAÇÃO DE CALÇADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM | |
REPARAÇÃO DE JÓIAS | |
REPARAÇÃO DE RELÓGIOS | |
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | |
FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES | |
LAPIDAÇÃO DE GEMAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS | |
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS | |
TURISMO | AGÊNCIAS DE VIAGENS |
ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS | |
CAMPINGS | |
RESTAURANTES E SIMILARES | |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | |
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | |
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS | |
CASAS DE FESTAS E EVENTOS | |
FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS | |
SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
HOTÉIS | |
APART-HOTÉIS | |
OPERADORES TURÍSTICOS | |
ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES | |
PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS | |
LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | |
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | |
ECONOMIA CRIATIVA | AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE |
AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO | |
CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES | |
PROMOÇÃO DE VENDAS | |
MARKETING DIRETO | |
CONSULTORIA EM PUBLICIDADE | |
OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA | |
WEB DESIGN | |
DESIGN DE PRODUTO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS | |
ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES | |
PRODUÇÃO TEATRAL | |
PRODUÇÃO MUSICAL | |
ENSINO DE DANÇA | |
ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA | |
ENSINO DE MÚSICA | |
ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | |
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA | |
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES | |
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE RODEIOS, VAQUEJADAS E SIMILARES | |
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO | |
ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES | |
ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE | |
GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
EDIÇÃO DE LIVROS | |
EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | |
EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS | |
EDIÇÃO DE REVISTAS | |
EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS | |
ATIVIDADES DE RÁDIO | |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA | |
PROGRAMADORAS | |
ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS | |
PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE | |
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC | |
SERVIÇOS DE REDES DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT | |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM | |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
TELEFONIA MÓVEL CELULAR | |
SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO - SME | |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR CABO | |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR SATÉLITE | |
PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES | |
PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - VOIP | |
ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | |
SERVIÇOS DE DUBLAGEM | |
SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL | |
ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS | |
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | |
ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA | |
ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | |
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS | |
MOVELEIRO | FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANÇA |
SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | |
SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | |
FABRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA | |
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PEÇAS DE MADEIRA PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL | |
FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | |
FABRICAÇÃO DE COLCHÕES | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USOS INDUSTRIAIS | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO PESSOAL E DOMÉSTICO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS | |
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS | |
FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO | |
FABRICAÇÃO DE ADESIVOS E SELANTES | |
ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS | |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO | |
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO | |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL | |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA | |
DESIGN DE INTERIORES | |
DESIGN DE PRODUTO | |
SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL | |
REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: XXXX de XXXXXXX de 2016
Ao SEBRAE/RS
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX,com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO ELETRONICO 056/2016, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias.
2. O preço compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também o suporte técnico, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3. O cumprimento de todas as condições e prazos impostos no Edital Pregão Eletrônico nº 056/2016 e seus Anexos.
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Atendimento | Valor mensal R$ (B) | Valor semestral (B x 06) |
1 | Prestação de serviços de levantamentos de mercado por meio da plataforma web, de comparação de grupos de empresas de comércio e serviços. Com disponibilidade de consulta para o mínimo 40 cidades e no máximo 50 cidades, conforme descrito no anexo I deste edital. | Até 50 cidades | ||
PREÇO TOTAL POR 06 MESES: R$ (Inserir valor por extenso) |
Informações da Conta bancária (banco, agência e conta).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do responsável)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CT XXX/0-201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO DO SEBRAE/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, aprovada a contratação pela Diretoria Executiva do SEBRAE/RS em XXX de XXX de 201X, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, pelos termos contidos no Processo Administrativo nº XXX/201X – Pregão Eletrônico nº 56/2016 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de levantamentos de mercado por meio da plataforma web, de comparação de grupos de empresas de comércio e serviços.
§ 1º: O serviço será prestado na cidade de Porto Alegre, analisando no máximo 50 cidades onde existam mais empresas atendidas pelo
CONTRATANTE, conforme informado no anexo II deste instrumento e condições aqui estipuladas.
§ 2º: A prestação de serviços atenderá ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 56/2016 e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações das partes contratantes:
I – Da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços no dia XXXXXXX, mediante solicitação do CONTRATANTE;
b) Executar a prestação de serviços na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 56/2016 e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de licitação;
d) Designar, por escrito, responsável pelos serviços na CONTRATADA, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este responsável terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao gestor do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
e) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto;
f) Manter absoluto sigilo de toda e qualquer informação do CONTRATANTE que tenha acesso durante a execução dos serviços;
g) Responsabilizar-se pelos danos ocorridos na plataforma de dados objeto deste instrumento, sem ônus ao CONTRATANTE;
h) Xxxxxxxx treinamento ao gestor do contrato, em até 10 dias ininterruptos, contados da assinatura do contrato.
i) Realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
j) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
l) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
m) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
c) Comunicar à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA TERCEIRA: São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da
CONTRATADA;
c) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
d) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ XXXX, mediante apresentação das notas fiscais na sede do CONTRATANTE, corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização.
§ 1º: O pagamento será realizado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito na conta corrente informada pela CONTRATADA, até o 20º (vigésimo) dia após a entrega da nota fiscal/fatura corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização, sofrendo a retenção de tributos, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º: O registro eletrônico do depósito bancário efetuado valerá para o CONTRATANTE como comprovante dos pagamentos.
§ 3º: A regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), durante a vigência do presente instrumento, é condição indispensável para liberação dos pagamentos ajustados.
§ 4º: A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ, período de execução do serviço e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
§ 5º: A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue na sede do CONTRATANTE, conforme endereço abaixo, até o dia 20 do mês. Após esta data, somente será aceita pelo CONTRATANTE a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
A/C PROTOCOLO GERAL – SEBRAE/RS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00.000-000
§ 6º: Não serão aceitas Notas Fiscais que possuam rasuras ou ausência de dados obrigatórios.
§ 7º: Os valores pagos a CONTRATADA não poderão ultrapassar o montante de R$ XXXXX na vigência do presente.
CLÁUSULA QUINTA: Nos valores referidos na Cláusula Quarta estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, deslocamento, alimentação e hospedagem, materiais, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
§ 1º: A CONTRATADA responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
§ 2º: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 3º: Na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá o CONTRATANTE ser ressarcido dos valores pagos a este título.
§ 4º: Caso o CONTRATANTE seja demandado como réu ou reclamada, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica esta obrigada a reembolsar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA: Na execução deste instrumento as partes obrigam-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao Gestor do Contrato, funcionário ou dirigente do CONTRATANTE, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/ 2013, bem como não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA fica ainda obrigada a não frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar quaisquer os atos lesivos ao previstos na Lei nº 12.846/ 2013.
CLÁUSULA NONA: No caso do CONTRATANTE suspeitar ou verificar a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a
CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no presente contrato e na legislação pertinente.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato de prestação de serviços entrará em vigor no dia XXXXXXX e vigerá pelo período
6 (seis) meses.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no presente contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Havendo atraso ou descumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Único: As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor da fatura mensal, observado o limite de 9% (nove por cento).
Parágrafo Único: Ocorrendo a aplicação de multa, poderá o CONTRATANTE efetuar o desconto do valor correspondente na próxima fatura, especificando a retenção no documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
§ 1º: As notificações e respostas poderão se dar via e-mail ou fax, conforme conveniência das partes.
§ 2º: A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O acompanhamento deste Contrato será realizado pela Gerência de Comércio e Serviços do CONTRATANTE, através de seu funcionário XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Gestor do Contrato, o qual será responsável conforme instrução normativa do CONTRATANTE, ou na falta deste funcionário, por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXXXXXX de 201X.
CONTRATADA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO I
(DA MINUTA DO CONTRATO)
1. OBJETO CONTRATUAL
1.1. Prestação de serviços de levantamentos de mercado por meio da plataforma web, de comparação de grupos de empresas de comércio e serviços.
1.2. O serviço será prestado na cidade de Porto Alegre, analisando no máximo 50 cidades onde existam mais empresas atendidas pelo CONTRATANTE, conforme informado no anexo II deste instrumento e condições aqui estipuladas.
2. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E ESCOPO OPERACIONAL DOS TRABALHOS
2.1. A prestação dos serviços trata-se da disponibilização de uma plataforma/software para consulta de dados de mercado.
2.2. Os serviços deverão ser disponibilizados pela contratada da seguinte maneira:
a) O serviço deverá ser disponível por 24 horas, 7 (sete) dias por semana;
b) Não deverá ser cobrado taxa de possíveis chamados, para eventuais dificuldades encontradas pelos usuários da plataforma web. Este processo poderá ocorrer via e-mail ou telefone;
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar um número mínimo de 50 usuários livres para consulta a plataforma;
d) Possibilitar a formação de grupos de empresas por CNAE, detalhado por subclasse e por setor conforme anexo IV;
e) Os indicadores de comparação deverão ser: faturamento, evolução do ticket médio, quantidade de consumidores, frequência de compras dos clientes, quantidade de competidores, taxa de crescimento dos indicadores e sazonalidade do faturamento. Sendo estes indicadores possíveis de serem comparados mensalmente e anualmente;
f) Permitir a comparação dos grupos de empresas pelo mesmo setor nas microrregiões do CONTRATANTE, no Estado e no pais. As microrregiões utilizadas pelo CONTRATANTE, compostas por municípios, encontra-se no anexo III e os setores no anexo IV;
g) Será necessária a análise de no mínimo 40 municípios e no máximo 50 municípios conforme detalhado no anexo III;
h) Permitir ao CONTRATANTE cadastrar ou excluir colaboradores, grupos ou empresas da plataforma web a qualquer momento;
i) Para acessar a plataforma web, o usuário deverá ter senha e está cadastrado na plataforma da CONTRATADA e vinculado o CPF ao CNPJ do CONTRATANTE;
j) Só poderá acessar o serviço por convênio do CONTRATANTE, CPF’s de colaborador cadastrados e vinculados ao CNPJ do cadastro;
k) Incluir e excluir colaboradores diretamente na plataforma do sistema da empresa contratada deverá ser realizada somente pela CONTRATANTE;
3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para controle de gestão do CONTRATANTE, quando solicitado, os seguintes relatórios:
a) Plataforma web para gestão dos grupos cadastrados;
b) Plataforma web com relatórios para gerenciar o desempenho dos grupos de empresas dos projetos do CONTRATANTE, com as seguintes informações por setor: faturamento, evolução do ticket médio, quantidade de consumidores, frequência de compras dos clientes, quantidade de competidores, taxa de crescimento dos indicadores e sazonalidade do faturamento;
c) O acesso ilimitado aos relatórios para gerenciar o desempenho dos grupos de empresas dos projetos do
CONTRATANTE;
d) Os relatórios devem permitir tirar e fazer o download para planilha eletrônicas, podendo fazer filtros e funções que posam atender os controles necessários descritos neste termo;
ANEXO II
(DA MINUTA DO CONTRATO)
1. Cidades com unidades de Atendimento CONTRATANTE
Regionais | Cidades |
SEBRAE CAMPANHA E FRONTEIRA OESTE | URUGUAIANA |
SANTANA DO LIVRAMENTO | |
SÃO BORJA | |
ALEGRETE | |
BAGÉ | |
DOM PEDRITO | |
SEBRAE CENTRO | SANTA MARIA |
AGUDO | |
SEBRAE METROPOLITANA | PORTO ALEGRE |
VIAMÃO | |
GRAVATAÍ | |
ALVORADA | |
CACHOEIRINHA | |
SEBRAE NOROESTE | SANTA ROSA |
IJUÍ | |
SÃO XXXX XXXXXXX | |
SANTO ÂNGELO | |
SEBRAE NORTE | ERECHIM |
FREDERICO WESTPHALEN | |
CAMPINAS DO SUL | |
PALMEIRA DAS MISSÕES | |
PLANALTO | |
SEBRAE PLANALTO | PASSO FUNDO |
CARAZINHO | |
SOLEDADE | |
MARAU | |
SEBRAE SERRA GAÚCHA | BENTO GONÇALVES |
CAXIAS DO SUL | |
GUAPORÉ | |
NOVA PETRÓPOLIS | |
CANELA | |
NOVA PRATA | |
GARIBALDI | |
FLORES DA CUNHA | |
VERANÓPOLIS | |
FARROUPILHA | |
SEBRAE SINOS, CAÍ E PARANHANA | CANOAS |
NOVO HAMBURGO | |
SÃO LEOPOLDO | |
ESTEIO | |
SEBRAE SUL | PELOTAS |
RIO GRANDE | |
SÃO LOURENÇO DO SUL | |
CAMAQUÃ | |
CANGUÇÚ | |
TAVARES | |
MORRO REDONDO | |
ARAMBARÉ | |
SEBRAE VALES DO TAQUARI E DO RIO PARDO | LAJEADO |
SANTA CRUZ DO SUL |
ANEXO III
(DA MINUTA DO CONTRATO)
1. Cidades e regionais de acordo com as microrregiões do CONTRATANTE.
Regionais | Cidades |
Sebrae Campanha e Fronteira Oeste | ACEGUA |
ALEGRETE | |
BAGE | |
BARRA DO QUARAI | |
CACAPAVA DO SUL | |
CANDIOTA | |
DOM PEDRITO | |
HULHA NEGRA | |
ITACURUBI | |
ITAQUI | |
LAVRAS DO SUL | |
MACAMBARA | |
XXXXXX XXXXX | |
QUARAI | |
ROSARIO DO SUL | |
SANTA MARGARIDA DO SUL | |
SANTANA DO LIVRAMENTO | |
SAO BORJA | |
SAO GABRIEL | |
URUGUAIANA | |
Sebrae Centro | AGUDO |
CACEQUI | |
CAPAO DO CIPO | |
DILERMANDO DE AGUIAR | |
DONA XXXXXXXXX | |
FAXINAL DO SOTURNO | |
FORMIGUEIRO | |
ITAARA | |
IVORA | |
JAGUARI | |
JARI | |
XXXXX XX XXXXXXXXX | |
MATA | |
NOVA ESPERANCA DO SUL | |
NOVA PALMA | |
PARAISO DO SUL | |
PINHAL GRANDE | |
QUEVEDOS | |
RESTINGA SECA |
SANTA MARIA | |
SANTIAGO | |
SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | |
SAO JOAO DO POLESINE | |
SAO MARTINHO DA SERRA | |
SAO PEDRO DO SUL | |
SAO SEPE | |
SAO VICENTE DO SUL | |
SILVEIRA MARTINS | |
TOROPI | |
TUPANCIRETA | |
UNISTALDA | |
VILA NOVA DO SUL | |
Sebrae Metropolitana | ALVORADA |
ARROIO DO SAL | |
ARROIO DOS RATOS | |
BALNEARIO PINHAL | |
BARAO DO TRIUNFO | |
BUTIA | |
CACHOEIRINHA | |
CAPAO DA CANOA | |
CAPIVARI DO SUL | |
CARAA | |
CHARQUEADAS | |
CIDREIRA | |
DOM PEDRO DE ALCANTARA | |
ELDORADO DO SUL | |
GLORINHA | |
GRAVATAI | |
GUAIBA | |
IMBE | |
ITATI | |
MAMPITUBA | |
MAQUINE | |
MINAS DO LEAO | |
MORRINHOS DO SUL | |
MOSTARDAS | |
OSORIO | |
PALMARES DO SUL | |
PORTO ALEGRE | |
SANTO ANTONIO DA PATRULHA | |
SAO JERONIMO | |
TERRA DE AREIA | |
TORRES |
TRAMANDAI | |
TRES CACHOEIRAS | |
TRES FORQUILHAS | |
TRIUNFO | |
VIAMAO | |
XANGRI-LA | |
Sebrae Noroeste | AJURICABA |
ALECRIM | |
ALEGRIA | |
XXXXXXX XXXXXXX | |
BARRA DO GUARITA | |
BOA VISTA DO BURICA | |
BOM PROGRESSO | |
BOSSOROCA | |
BOZANO | |
BRAGA | |
CAIBATE | |
CAMPINA DAS MISSOES | |
CAMPO NOVO | |
XXXXXXX XXXXX | |
CATUIPE | |
CERRO LARGO | |
CHIAPETTA | |
CONDOR | |
XXXXXXX XXXXXX | |
CORONEL BICACO | |
CRISSIUMAL | |
DERRUBADAS | |
DEZESSEIS DE NOVEMBRO | |
DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | |
ENTRE-IJUIS | |
ESPERANCA DO SUL | |
XXXXXXX XX XXXXXX | |
GARRUCHOS | |
GIRUA | |
GUARANI DAS MISSOES | |
HORIZONTINA | |
HUMAITA | |
IJUI | |
INDEPENDENCIA | |
INHACORA | |
JOIA | |
XXXX XXXXXXXX | |
MIRAGUAI |
NOVA CANDELARIA | |
NOVA RAMADA | |
NOVO MACHADO | |
PANAMBI | |
PEJUCARA | |
PIRAPO | |
PORTO LUCENA | |
PORTO MAUA | |
PORTO VERA CRUZ | |
PORTO XAVIER | |
REDENTORA | |
ROLADOR | |
XXXXX XXXXXXXX | |
XXXXXXXX XXX MISSOES | |
SANTA ROSA | |
SANTO ANGELO | |
SANTO ANTONIO DAS MISSOES | |
SANTO AUGUSTO | |
SANTO CRISTO | |
SAO JOSE DO INHACORA | |
XXX XXXX XXXXXXX | |
SAO MARTINHO | |
SAO MIGUEL DAS MISSOES | |
SAO NICOLAU | |
SAO PAULO DAS MISSOES | |
SAO PEDRO DO BUTIA | |
SAO VALERIO DO SUL | |
SEDE NOVA | |
SENADOR XXXXXXX XXXXX | |
SETE DE SETEMBRO | |
TENENTE XXXXXXX | |
TIRADENTES DO SUL | |
TRES DE MAIO | |
TRES PASSOS | |
TUCUNDUVA | |
TUPARENDI | |
UBIRETAMA | |
VISTA GAUCHA | |
VITORIA DAS MISSOES | |
Sebrae Norte | ALPESTRE |
AMETISTA DO SUL | |
ARATIBA | |
AUREA | |
BARAO DE COTEGIPE |
BARRA DO RIO AZUL | |
BARRA FUNDA | |
XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL | |
BOA VISTA DAS MISSOES | |
CAICARA | |
CAMPINAS DO SUL | |
CARLOS GOMES | |
CENTENARIO | |
CERRO GRANDE | |
CHARRUA | |
CONSTANTINA | |
CRISTAL DO SUL | |
CRUZALTENSE | |
DOIS IRMAOS DAS MISSOES | |
ENGENHO VELHO | |
ENTRE RIOS DO SUL | |
EREBANGO | |
ERECHIM | |
ERVAL GRANDE | |
ERVAL SECO | |
ESTACAO | |
FAXINALZINHO | |
XXXXXXXX XXXXXXX | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | |
GAURAMA | |
XXXXXXX XXXXXX | |
GRAMADO DOS LOUREIROS | |
IPIRANGA DO SUL | |
IRAI | |
ITATIBA DO SUL | |
JABOTICABA | |
JACUTINGA | |
LAJEADO DO BUGRE | |
LIBERATO SALZANO | |
XXXXXXXXX XXXXX | |
XXXXXXX XXXX | |
NONOAI | |
NOVO TIRADENTES | |
NOVO XINGU | |
NOVO BARREIRO | |
PALMEIRA DAS MISSOES | |
PALMITINHO | |
XXXXX XXXXX | |
PINHAL |
PINHEIRINHO DO VALE | |
PLANALTO | |
PONTE PRETA | |
QUATRO IRMAOS | |
RIO DOS INDIOS | |
RODEIO BONITO | |
RONDA ALTA | |
RONDINHA | |
SAGRADA FAMILIA | |
SAO JOSE DAS MISSOES | |
SAO PEDRO DAS MISSOES | |
SAO VALENTIM | |
SARANDI | |
SEBERI | |
SERTAO | |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
TAQUARUCU DO SUL | |
TRES ARROIOS | |
TRES PALMEIRAS | |
TRINDADE DO SUL | |
VIADUTOS | |
VICENTE DUTRA | |
VISTA ALEGRE | |
Sebrae Planalto | AGUA SANTA |
ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL | |
ALTO ALEGRE | |
BARRACAO | |
BARROS CASSAL | |
BOA VISTA DO CADEADO | |
BOA VISTA DO INCRA | |
CACIQUE DOBLE | |
CAMARGO | |
XXXXXX XXXXXX | |
CAPAO BONITO DO SUL | |
CARAZINHO | |
CASCA | |
CASEIROS | |
CHAPADA | |
CIRIACO | |
COLORADO | |
COQUEIROS DO SUL | |
COXILHA | |
CRUZ ALTA | |
XXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXXXX | |
ESPUMOSO | |
XXXXXXXX XXXXXX | |
FORTALEZA DOS VALOS | |
GENTIL | |
GRAMADO XAVIER | |
IBIACA | |
IBIRAIARAS | |
IBIRAPUITA | |
IBIRUBA | |
ITAPUCA | |
JACUIZINHO | |
LAGOAO | |
LAGOA DOS TRES CANTOS | |
LAGOA VERMELHA | |
MACHADINHO | |
MARAU | |
MATO CASTELHANO | |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
MORMACO | |
MULITERNO | |
NAO-ME-TOQUE | |
XXXXXXX XXXXXXXXX | |
NOVA ALVORADA | |
NOVA BOA VISTA | |
XXXX XXXXX | |
PASSO FUNDO | |
PONTAO | |
QUINZE DE NOVEMBRO | |
SALDANHA MARINHO | |
SALTO DO JACUI | |
SANANDUVA | |
SANTA BARBARA DO SUL | |
SANTA CECILIA DO SUL | |
SANTO ANTONIO DO PALMA | |
SANTO ANTONIO DO PLANALTO | |
SANTO EXPEDITO DO SUL | |
SAO DOMINGOS DO SUL | |
XXX XXXX XX XXXXXX | |
SAO JOSE DO HERVAL | |
SAO JOSE DO OURO | |
SELBACH | |
SOLEDADE | |
TAPEJARA |
TAPERA | |
TIO XXXX | |
TUPANCI DO SUL | |
VANINI | |
XXXXXX XXXXXX | |
VILA LANGARO | |
VILA MARIA | |
Sebrae Serra Gaúcha | XXXXX XX XXXXX |
XXXXXXX XXXXX | |
BENTO GONCALVES | |
BOA VISTA DO SUL | |
BOM JESUS | |
CAMBARA DO SUL | |
CAMPESTRE DA SERRA | |
CANELA | |
CARLOS BARBOSA | |
CAXIAS DO SUL | |
CORONEL XXXXX | |
COTIPORA | |
XXXXXXXXX | |
XXXXXXXX XXXXXX | |
FARROUPILHA | |
FLORES DA CUNHA | |
GARIBALDI | |
GRAMADO | |
GUABIJU | |
GUAPORE | |
XXX | |
XXXXXXXXX | |
XXXXXXXX | |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | |
XXXXX XXXX XX XXX | |
MUITOS CAPOES | |
NOVA ARACA | |
NOVA BASSANO | |
NOVA PADUA | |
NOVA PETROPOLIS | |
NOVA PRATA | |
NOVA ROMA DO SUL | |
PARAI | |
PICADA CAFE | |
PINHAL DA SERRA | |
PROTASIO ALVES | |
SANTA TEREZA |
SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | |
SAO JORGE | |
SAO JOSE DOS AUSENTES | |
SAO MARCOS | |
SAO VALENTIM DO SUL | |
XXXXXXXX XXXXXX | |
UNIAO DA SERRA | |
VACARIA | |
VERANOPOLIS | |
VILA FLORES | |
VISTA ALEGRE DO PRATA | |
PINTO BANDEIRA | |
Sebrae Sinos, Caí e Paranhama | ALTO FELIZ |
ARARICA | |
BARAO | |
BOM PRINCIPIO | |
BROCHIER | |
CAMPO BOM | |
CANOAS | |
CAPELA DE SANTANA | |
DOIS IRMAOS | |
ESTANCIA VELHA | |
ESTEIO | |
FELIZ | |
HARMONIA | |
IGREJINHA | |
IVOTI | |
LINDOLFO COLLOR | |
LINHA NOVA | |
MARATA | |
MONTENEGRO | |
MORRO REUTER | |
NOVA HARTZ | |
NOVA SANTA RITA | |
NOVO HAMBURGO | |
PARECI NOVO | |
PAROBE | |
PORTAO | |
PRESIDENTE XXXXXX | |
RIOZINHO | |
ROLANTE | |
SALVADOR DO SUL | |
SANTA MARIA DO HERVAL | |
SAO JOSE DO HORTENCIO |
SAO JOSE DO SUL | |
SAO LEOPOLDO | |
SAO XXXXX XX XXXXX | |
SAO SEBASTIAO DO CAI | |
SAO VENDELINO | |
SAPIRANGA | |
SAPUCAIA DO SUL | |
TAQUARA | |
TRES COROAS | |
TUPANDI | |
VALE REAL | |
Sebrae Sul | AMARAL FERRADOR |
ARAMBARE | |
ARROIO DO PADRE | |
ARROIO GRANDE | |
BARRA DO RIBEIRO | |
CAMAQUA | |
CANGUCU | |
CAPAO DO LEAO | |
CERRITO | |
CERRO GRANDE DO SUL | |
CHUI | |
CHUVISCA | |
CRISTAL | |
DOM FELICIANO | |
HERVAL | |
JAGUARAO | |
MARIANA PIMENTEL | |
MORRO REDONDO | |
PEDRAS ALTAS | |
PEDRO OSORIO | |
PELOTAS | |
XXXXXXXX XXXXXXX | |
PIRATINI | |
RIO GRANDE | |
SANTANA DA BOA VISTA | |
SANTA VITORIA DO PALMAR | |
SAO JOSE DO NORTE | |
SAO LOURENCO DO SUL | |
SENTINELA DO SUL | |
XXXXXX XXXXXXX | |
TAPES | |
TAVARES | |
TURUCU |
Sebrae Vales do Taquari e Rio Pardo | ANTA GORDA |
ARROIO DO MEIO | |
ARROIO DO TIGRE | |
ARVOREZINHA | |
BOM RETIRO DO SUL | |
BOQUEIRAO DO LEAO | |
CACHOEIRA DO SUL | |
CANDELARIA | |
CANUDOS DO VALE | |
CAPITAO | |
CERRO BRANCO | |
COLINAS | |
COQUEIRO BAIXO | |
CRUZEIRO DO SUL | |
DOIS LAJEADOS | |
DOUTOR XXXXXXX | |
ENCANTADO | |
ENCRUZILHADA DO SUL | |
ESTRELA | |
ESTRELA VELHA | |
FAZENDA VILANOVA | |
FORQUETINHA | |
GENERAL XXXXXX | |
HERVEIRAS | |
IBARAMA | |
ILOPOLIS | |
IMIGRANTE | |
LAGOA BONITA DO SUL | |
LAJEADO | |
XXXXXXX XX XXXXX | |
MATO LEITAO | |
MUCUM | |
NOVA BRESCIA | |
NOVO CABRAIS | |
PANTANO GRANDE | |
PASSA SETE | |
PASSO DO SOBRADO | |
PAVERAMA | |
POCO DAS ANTAS | |
POUSO NOVO | |
PROGRESSO | |
PUTINGA | |
RELVADO | |
RIO PARDO |
ROCA SALES | |
SANTA CLARA DO SUL | |
SANTA CRUZ DO SUL | |
SEGREDO | |
SERIO | |
SINIMBU | |
SOBRADINHO | |
TABAI | |
TAQUARI | |
TEUTONIA | |
TRAVESSEIRO | |
TUNAS | |
VALE VERDE | |
VALE DO SOL | |
VENANCIO AIRES | |
XXXX XXXX | |
XXXXXXXXXX XXXXXX | |
WESTFALIA |
ANEXO IV
(DA MINUTA DO CONTRATO)
1. Setores e seus respectivos CNAE por Subclasse.
Setores | Subclasse do CNAE 2.0 |
SAÚDE | ALBERGUES ASSISTENCIAIS |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS | |
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA | |
CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE | |
ATIVIDADES DE ACUPUNTURA | |
ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE | |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES | |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL |
ATIVIDADES DE ENFERMAGEM | |
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA | |
ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA | |
ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO | |
ATIVIDADES DE PODOLOGIA | |
ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA | |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO | |
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE | |
ATIVIDADES DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA | |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ATIVIDADES DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL | |
ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL | |
CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | |
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS | |
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS | |
ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS | |
FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO-MOTORIZADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS | |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | |
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA | |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO | |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO | |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO | |
FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS | |
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS | |
LABORATÓRIOS CLÍNICOS |
LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA | |
ORFANATOS | |
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | |
SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO | |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | |
SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | |
SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA | |
SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA | |
SERVIÇOS DE LITOTRIPSIA | |
SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA | |
SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA | |
SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA | |
SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | |
SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA | |
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA | |
SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL | |
UTI MÓVEL | |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
WEB DESIGN | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS | |
SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET | |
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET | |
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
METALMECANICO E ENERGIA | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | |
FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS | |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ELASTÔMEROS | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO VÁLVULAS | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO-ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, DO COURO E DE CALÇADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO TRATORES | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE PESSOAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS | |
FABRICAÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | |
FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL | |
FABRICAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES | |
FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS | |
FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO | |
FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS | |
METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS | |
PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA | |
PRODUÇÃO DE FERROLIGAS | |
PRODUÇÃO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E AÇO | |
PRODUÇÃO DE SEMI-ACABADOS DE AÇO | |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | |
FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO-MOTORIZADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS | |
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | |
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS | |
FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA | |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR | |
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES | |
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | |
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | |
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA | |
INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS | |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS-DE-AR | |
ALIMENTOS | COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES |
PEIXARIA | |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | |
FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS | |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO | |
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS | |
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS | |
FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS | |
PREPARAÇÃO DO LEITE | |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES | |
BENEFICIAMENTO DE ARROZ | |
FABRICAÇÃO DE VINAGRES | |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | |
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | |
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO | |
MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS | |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO | |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO | |
FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | |
FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | |
FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUÍNAS E DERIVADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS | |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | |
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | |
RESTAURANTES E SIMILARES | |
FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR | |
FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS | |
FABRICAÇÃO DE VINHO | |
FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES | |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS | |
FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE, ETC.) | |
FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES | |
FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA | |
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA | |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS | |
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ | |
CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS | |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | |
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | |
PRESERVAÇÃO DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE XXXXXXX | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE XXXXXX E CAPRINOS | |
FRIGORÍFICO - ABATE DE SUÍNOS | |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
PREPARAÇÃO DE SUBPRODUTOS DO ABATE | |
MODA | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | |
ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE JÓIAS, RELÓGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS | |
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO | |
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO | |
FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL | |
FABRICAÇÃO DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL | |
CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA | |
CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | |
CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA | |
CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | |
CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS | |
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS | |
FABRICAÇÃO DE MEIAS | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTES A FOGO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | |
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | |
FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | |
FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | |
FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS | |
FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS | |
EXTRAÇÃO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS) | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA | |
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | |
ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS | |
REPARAÇÃO DE CALÇADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM | |
REPARAÇÃO DE XXXXX | |
REPARAÇÃO DE RELÓGIOS |
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | |
FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES | |
LAPIDAÇÃO DE GEMAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS | |
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS | |
TURISMO | AGÊNCIAS DE VIAGENS |
ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS | |
CAMPINGS | |
RESTAURANTES E SIMILARES | |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | |
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | |
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS | |
CASAS DE FESTAS E EVENTOS | |
FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS | |
SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
HOTÉIS | |
APART-HOTÉIS | |
OPERADORES TURÍSTICOS | |
ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES | |
PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS | |
LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL | |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | |
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | |
ECONOMIA CRIATIVA | AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE |
AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO | |
CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES | |
PROMOÇÃO DE VENDAS | |
MARKETING DIRETO | |
CONSULTORIA EM PUBLICIDADE | |
OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA | |
WEB DESIGN | |
DESIGN DE PRODUTO |
COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS | |
ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES | |
PRODUÇÃO TEATRAL | |
PRODUÇÃO MUSICAL | |
ENSINO DE DANÇA | |
ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA | |
ENSINO DE MÚSICA | |
ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | |
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA | |
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES | |
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE RODEIOS, VAQUEJADAS E SIMILARES | |
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO | |
ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES | |
ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE | |
GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS | |
EDIÇÃO DE LIVROS | |
EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | |
EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS | |
EDIÇÃO DE REVISTAS | |
EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS | |
ATIVIDADES DE RÁDIO | |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA | |
PROGRAMADORAS | |
ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS | |
PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE | |
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC | |
SERVIÇOS DE REDES DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT | |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM | |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
TELEFONIA MÓVEL CELULAR | |
SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO - SME | |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR CABO | |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR SATÉLITE | |
PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES | |
PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - VOIP | |
ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | |
SERVIÇOS DE DUBLAGEM |
SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL | |
ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS | |
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | |
ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA | |
ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | |
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS | |
MOVELEIRO | FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANÇA |
SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | |
SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | |
FABRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA | |
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PEÇAS DE MADEIRA PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL | |
FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | |
FABRICAÇÃO DE COLCHÕES | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USOS INDUSTRIAIS | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO PESSOAL E DOMÉSTICO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS | |
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | |
FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS | |
FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO |
FABRICAÇÃO DE ADESIVOS E SELANTES | |
ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | |
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS | |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA | |
COMÉRCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA | |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO | |
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO | |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL | |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA | |
DESIGN DE INTERIORES | |
DESIGN DE PRODUTO | |
SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL | |
REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
ANEXO V
(DA MINUTA DO CONTRATO)
TABELA DE VALORES
Item | Descrição | Atendimento | Valor mensal em R$ | Valor semestral em R$ |
Prestação de serviços de levantamentos de mercado por meio da plataforma web, de comparação de grupos de empresas de comércio e serviços. Com análise de no mínimo 40 cidades e no máximo 50 cidades e atendimento aos demais especificações | Até 50 cidades | |||
VALOR TOTAL EM R$ |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MENOR DE IDADE, TRABALHO FORÇADO, PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 056/2016:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da Entidade promotora da licitação.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XXXXXXX de XXXXXXXXXXX de 201x.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal da Licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E DISPONÍVEIS PARA O PERFEITO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 056/2016, que:
Possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXX de 201x.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 056/2016, que:
a) Atenderá a Legislação Ambiental - em face da política governamental do desenvolvimento nacional sustentável - naquilo que aplicável à prestação dos serviços contratados por via deste certame licitatório, bem como atenderá as políticas de desenvolvimento sustentável de acordo com a legislação específica que vier a ser estabelecida pelo Governo Federal;
b) Promoverá em suas dependências, de acordo com a natureza de seus serviços internos, a aplicação da Instrução Normativa nº 01/2010 (práticas de sustentabilidade ambiental) da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no tocante, em especial, ao disposto no Art. 5º (aquisição de bens) e no Art. 6º (contratação de serviços) desta referida instrução;
c) Atenderá, sem reservas, os seguintes princípios relativos ao direito ambiental: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 170, VI cc. art 225, § 1º, V, da CF e arts. 4º e 5º da Lei 6.938/81), Princípio do Poluidor Pagador (art. 225, § 3º da CF e arts. 4º, VII e 14, § 1º da Lei 6.938/81) e Princípio da Prevenção/Precaução (art. 225, § 1º, IV, da CF e art. 9º, I, III, V da Lei 6.938/81).
d) O modelo ofertado está em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, construído com materiais não agressivos ao meio ambiente (se for o caso).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXXX de 201X.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante