PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº038/2019 LICITAÇÃO Nº. 058/2019 PROC.ADMINISTRATIVO Nº077/2019
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº038/2019 LICITAÇÃO Nº. 058/2019 PROC.ADMINISTRATIVO Nº077/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n– Centro
– São Félix do Coribe – BA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.430.951/0001-30, através da Secretaria de Administração e Finanças, torna público licitação, a quem interessar possa, que o recebimento e abertura das propostas da licitação será, às 09:00 horas do dia 29 de agosto de 2019, na execução indireta, empreitada por preço unitário, do tipo de licitação menor preço por item, modalidade Pregão, na forma Presencial nº. PP038/2019, licitação nº. 058/2019, na forma das Leis Federal nº10.520/2002, nº3.555/2000, e Lei 8.666/93, com as alterações impostas pela Lei 8.883/94, 12.349/2010, LC nº123/2006, 147/2014, 12.440/2011, Dec. 7.709/2012, Dec.7.546/11, Decretos
Federal nº7.892/2013. Edital completo e seus anexos e informações, à disposição dos interessados no período de 19.08 a 28.08.2019, das 8:00 às 14:00hs, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, fone:00-0000-0000, e sede desta Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – na cidade de São Félix do Coribe – BA
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
Local: Sala do Setor de Licitações e Contratos Data: 29 de agosto de 2019
Horário: 09:00h.
1.0 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto contratação de serviços de locação de veículos: 02 (dois) veículos passeios com motorista para Secretaria de Educação; 02 (dois) veículos passeios sem motorista para Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras; 01 (um) veículo tipo van com motorista para Secretaria de Educação; 01 (um) veículo utilitário com motorista para Secretaria de Educação; 01 (um) veículo pick-up leve sem motorista para Secretaria de Obras, na manutenção dos serviços públicos deste município, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.0 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Os itens com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivos aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte
- EPP, enquadradas nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, os demais itens com valor superior serão de ampla concorrência, bem como, acessível às Pessoas Físicas.
2.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as normas legais e seus anexos, inclusive quanto às exigências de habilitação.
2.3 A participação na presente licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis, interessados em participar do certame arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e da Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
2.5 Não poderão participar deste Pregão:
2.6 Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a Município de São Félix do Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
2.7 Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.8 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
2.9 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.10 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.11 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.12 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.13 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.14 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.15 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.16 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.17 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
3.1 No dia, local e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar 01 (um) representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomendável sua presença com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura da sessão, nas formas abaixo:
3.2 Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
3.3 Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto, preferencialmente, de acordo com o Modelo do Anexo II;
3.4 Nesta fase, no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), para fins de gozo dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada, Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de empresa ali registrada (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007), e para os demais casos Certidão específica do Registro Civil
das Pessoa Jurídicas competente, em ambos os casos, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
3.5 A licitante enquadrada como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, ainda, apresentar a declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, Anexo VII.
3.6 A não apresentação desta declaração impedirá a participação do licitante nos itens exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, prosseguimento no certame para os itens não exclusivos, sendo que, o licitante não terá o direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1 Apresentar Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme Anexo IV;
3.7 Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
3.8 Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
3.9 Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço unitário, desde que os envelopes venham acompanhados de documentos, se for o caso, deste Edital, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.
3.10 Declarado concluída a fase de Credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras Proponentes, dando-se início à abertura da sessão com recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação.
3.11 Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão considerar- se-á que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances.
3.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital
4.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
4.1 Estando de posse da relação dos licitantes credenciados, o pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes 1 - “Proposta de Preços” e 2 - “Documentos de Habilitação”, sendo que a proponente credenciada poderá ofertar lances durante a sessão do Pregão.
4.2 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro
5.0 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 Na data, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, aberta a Sessão, serão recebidos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e o da “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
Envelope 01 | À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 01 - Proposta de Preços |
Envelope 02 | À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 02 - Documentação Pregão Presencial nº. PP038/2019 Data de Abertura: 29/08/2019 |
Pregão Presencial nº. PP038/2019 Data de Abertura: 29/08/2019
6.0 – DA PROPOSTA – (Envelope 01)
6.1 A licitante deverá encaminhar proposta impressa, redigida em 01 (uma) via, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando não for credenciar representante, ou entregá-la na Sessão Pública do Pregão por intermédio de representante devidamente credenciamento na forma da Seção IV deste Instrumento, conforme modelo do Anexo VI, contendo o seguinte:
6.2 A licitante deverá apresentar sua proposta contendo no mínimo: o(s) item(ns) escolhidos, a discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do objeto ofertado, prazo de execução, marca, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo e por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente;
6.3 No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir para a fiel execução/fornecimento do objeto ofertado, tais como, impostos, taxas, encargos, transporte, seguros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitado;
6.4 A licitante deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame.
6.5 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sessão pública. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
6.6 Se, por motivo de força maior, a contratação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/BA, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
6.7 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, e caso não ocorra solicitação e aceite da prorrogação na forma do item anterior, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.0 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
7.2 Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.3 Os preços oferecidos deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, respeitando-se os valores máximo unitário e global de cada item, constantes do Anexo I - Termo de Referência;
7.4 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.5 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
7.6 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
7.7 Erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
a - erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
b - erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma; c - erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital;
7.8 O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta;
7.9 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância).
7.10 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
7.11 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na Ata da Sessão Pública.
7.12 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar, às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
7.13 O Pregoeiro suspenderá a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia, informando aos licitantes a data prevista para o início da oferta de lances.
8.0 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou abusivos (acima da média do mercado), conforme os Arts. 43, inciso IV, 44, § 3 e 48, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93.
8.2 Serão classificadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO UNITÁRIO, em conformidade com o Anexo I e II, e as propostas em valores sucessivos que se diferenciem em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço;
8.3 Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no Item anterior, o Pregoeiro poderá classificar as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.0 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, às licitantes classificadas será dada a oportunidade de disputa por meio de LANCES VERBAIS e SUCESSIVOS, sempre de valores distintos e decrescentes em relação ao de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, conforme dispõe o § 2°, art. 45, da Lei nº. 8.666/93.
9.3 licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída da disputa e será mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado.
9.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
9.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante ás sanções administrativas constantes neste Edital;
9.9 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá declarar a vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
9.10 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
9.11 Caso haja apenas uma proposta válida, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.12 A etapa de lances será encerrada, quando todos os licitantes, cujas propostas foram classificadas, arguidos pelo Pregoeiro, declararem sua última oferta.
9.13 Encerrada a etapa de lances, as ofertas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.14 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
9.15 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de qualificadas como de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada e, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do encerramento da fase de lances, apresentar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto;
10.3 Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.4 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.5 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue em favor da proposta originalmente vencedora do Pregão.
11.0 – DA NEGOCIAÇÃO
11.6 O Pregoeiro poderá propor contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.7 A negociação será realizada de forma presencial e imediata, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.8 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
11.9 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.0 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações constantes do Termo de Referencia deste Pregão.
12.2 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.4 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.5 As licitantes vencedoras deverão apresentar proposta atualizada (realinhada) em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município de São Félix do Coribe - BA, que estabelecerá novo prazo.
12.6 Poderá ser solicitado o envio de proposta de Preços realinhados a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Administração, quando for o caso.
12.7 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
12.8 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.10 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.11 Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.12 Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
12.13 Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.14 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.15 Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
12.16 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
12.17 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.18 Estudos setoriais;
12.19 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.20 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução dos serviços ou fornecimentos;
12.21 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.22 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.23 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.24 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.25 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.26 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.27 A negociação será realizada de forma direta e presencial, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.28 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.0 – DA HABILITAÇÃO
13.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme o Artigo 28, da Lei 8666/93;
13.1.1 No caso de PESSOA FÍSICA: Cópia da Carteira de Identidade - Registro Geral -RG e do
CPF;
13.1.2 No caso de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
13.1.3 Em se tratando de MEI - Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
13.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
13.1.6 No caso de Firma Individual: Registro comercial do Requerimento de Empresário.
13.1.7 Em se tratando de Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, e tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento.
13.1.8 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 RELATIVOSÀ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1 PESSOA FÍSICA – CPF
a) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do comprovante situação cadastral, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx;
b) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xx po=2
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, no caso de licitantes domiciliados no Estado da Bahia, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ no Menu “Inspetoria Eletrônica”, acessar a opção “Certidões > Emissão > Débito de Tributos”.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943, acessível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
g) Prova de regularidade com a Justiça Eleitora, comprovada mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral, conforme inciso III, §1° do art. 7° do Código Eleitoral, Lei n.º 9.504, de 1997, acessível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- quitacao-eleitoral.
13.2.2 MEI, ME, EPP, EIRELLI e LTDA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional, conforme unificação prevista na Portaria do Ministério da Fazenda, n.º 358 de 05 de setembro de 2014, que engloba as Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.2.2.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.2.2 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na sessão pública do Pregão.
13.2.2.3 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.2.2.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.3.1 PESSOA FÍSICA – CPF
a) Certidão Negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física, expedida pelo distribuidor do domicílio do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
13.3.2 PESSOA JURÍDICA - MEI
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
13.3.3 PESSOA JURÍDICA - ME, EPP, EIRELLI e LTDA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
b.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
b.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.
b.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
b.4.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
13.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
13.4.1 Apresentação de 01 (um) ou mais atestado (s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os serviços de Locação de veículos, ainda que na condição de subcontratado, compatíveis com o objeto deste Pregão; ou
13.4.2 Declaração, sob as penas da lei, que na data da assinatura do contrato, o licitante terá a disponibilidade de veículo e motorista, conforme o caso, em condições adequadas ao serviço de locação, contemplando: Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV, Carteira de Motorista categoria conforme exigido por lei, para cada tipo de veículo; ou, ainda
13.4.3 Declaração, sob as penas da lei, de que estará apto a prestar o serviço, sob pena de multa estipulada no edital e no termo de declaração.
13.4.4 O licitante deverá apresentar no mínimo uma das três opções acima relacionadas, para comprovação da sua capacidade operacional.
13.4.5 Em qualquer das qualificações técnicas acima demonstradas no momento da assinatura do contrato, todos deverão dispor de veículos e motoristas, conforme o caso, em número suficiente e condições adequadas, de acordo com a legislação de trânsito, para a regular prestação do serviço de locação de veículos.
13.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (TODOS OS LICITANTES):
13.5.1 Alvará de funcionamento e Localização da Empresa, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, exceto para Pessoa Física (Isento) e MEI que atende a este item com a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual –CCMEI,;
13.5.2 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme modelo Anexo V;
13.5.3 Declaração de Ciência de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação,conforme modelo Anexo VI.
13.5.4 Declaração de Inidoneidade, Anexo VIII;
13.5.5 Declaração de ciência dos requisitos de habilitação, conforme art.4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Anexo IX;
13.5.6 Declaração Cumprimento Desenvolvimento Sustentável, Anexo XI.
1. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
3.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a declaração de habilitação da proposta que melhor atenda a este Edital.
6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
8. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos para habilitação no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
14.0 – DO RECURSO
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante, poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.5 Os recursos e as contrazações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.7 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
14.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
14.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
14.11 A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.0 – DA REABERTURA DA SESSÃO
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.4 A convocação se dará por meio do Diário Oficial do Município, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal homologará o procedimento licitatório.
16.3 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à(s) licitante(s) vencedora(s).
17.0 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
17.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora, através de consulta as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
17.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
18.0 DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços serão executados no período de 12 (doze), meses, a partir da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93.
19.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1 O pagamento devido à contratada será efetuado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, DANFE e inclusive a eletrônica em conformidade com a Legislação Estadual (Decreto Nº 9.265), e ainda, apresentando-se comprovantes das quitações dos efetivos encargos sociais, através das certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS, Trabalhistas, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal
19.2 As despesas da aquisição ocorrerão na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Executora: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Executora: 04.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.04 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Funcional: 12.122.0003-2.007 Manutenção dos Serv. Administrativos - Sec. da Educação
Funcional: 12.361.0003-2.009 Manutenção das Atividades do Ensino Básico Funcional: 12.361.0003-4.009 Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Funcional: 12.365.0003-2.008 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Funcional: 12.361.0003-2.010 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Funcional: 12.361.0003-2.019 Manutenção do Transporte Escolar –PNATE Funcional: 12.361.0003-2.068 Manutenção do Transporte Escolar (PETE/BA) Funcional: 12.361.0003-2.012 Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 40% Funcional: 12.122.0004-2.061 Munuteção do Fundo Municípal de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 Receitas de Impostos e Transfer. de Impostos - EDUCAÇÃO 25% Fonte de Recursos: 04 Contribuição ao Progr. Ensino Fundamental - SALÁRIO EDUCAÇÃO Fonte de Recursos: 95 Ação Judicial Fundeb - Precatorios
Fonte de Recursos: 19 Transferências FUNDEB(Aplic.outras despesas Educ.Básica 40%)
Fonte de Recursos: 00 Recursos Ordinários
Unidade Executora: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.122.0006-2.035 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0006-1.026 Implementação do Programa de Saúde da Família
Funcional: 10.301.0006-2.020 Manutenção das Ações do Progr. Agentes Comunitários – PAC
Funcional: 10.301.0006-2.059 Manutenção do Programa Saúde da Familia – PSF Funcional: 10.301.0006-2.060 Manutenção das Ações da Atenção Básica -PAB FIXO Funcional: 10.302.0006-2.032 Manutenção do Hospital Municipal
Funcional: 10.302.0006-2.034 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Funcional: 10.302.0006-2.205 Manut. do Centro de Especial. Odontológicas – CEO Funcional: 10.304.0006-2.030 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 Receitas de Impostos e Transferências de Imposto - SAÚDE 15% Fonte de Recursos: 14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Unidade Executora: 07.01 SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcional: 04.122.0005-2.025 Manutenção das Ações da Secretaria de Infraestrutura Funcional: 26.782.0005-2.046 Recuper.e Manut. das Estradas Vicinais do Município Funcional: 17.512.0005-2.048 Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 Recursos Ordinários
20.0 DAS FUTURAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
20.2 Reparar ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
20.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
20.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
20.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
20.6 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
20.7 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, local/rota de exercício dos empregados alocados;
20.8 Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
20.9 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
20.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
20.11 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador ou mediante recibo, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
20.12 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
20.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
20.14 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de finalidade dos servidores envolvidos no processo;
20.15 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
20.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
20.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
20.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
20.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.0 DAS FUTURAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
21.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
21.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
21.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
21.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
21.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
21.8 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
21.9 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
22.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.2 Cometer fraude fiscal;
22.3 Apresentar documento falso;
22.4Fizer declaração falsa;
22.5 Comportar-se de modo inidôneo;
22.6 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
22.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
22.8 Não mantiver a proposta.
22.9 Para os fins da subcondição 87.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
22.10 Considera-se comportamento inidôneo, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como, a prática de quaisquer dos atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93,.
22.11 A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.13 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.14 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de São Félix do Coribe e seus fundos, pelo prazo de até cinco anos;
22.15 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.16 aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.17 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
22.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal.
22.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23.0 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, através do email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, das 08: 00h às 14:00h.
23.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
23.2 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2 A anulação do Pregão induz à do contrato.
24.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
24.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.8 Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as deste Edital.
24.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
24.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
25.0 – DOS ANEXOS
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.1 Anexo I – Termo de Referência;
25.2 Anexo II – Modelo de procuração/Credenciamento
25.3 Anexo III – Modelo de proposta de preços;
25.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
25.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
25.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Ciência de Inexistência de Fatos Impeditivos, Idôneo, e conhecimento das informações da licitação;
25.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar Nº 123/06 - (Exclusiva Para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
25.8 Anexo VIII – Modelo Declaração Inidoneidade
25.9 Anexo IX – Declaração de ciência dos requisitos de habilitação, conforme art.4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002
25.10 Anexo X – Minuta do Contrato
25.11 Anexo XI – Modelo Declaração Cumprimento Desenvolvimento Sustentável
26.0 – DO FORO
26.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Félix do Coribe - BA, 12 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Interino
ANEXO – I
Termo de Referência
Pregão Presencial Edital nº. PP038/2019
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1.1. Título o Projeto: Contratação de serviços de locação de veículos,
2.1 Modalidades da Licitação: Pregão Presencial será a modalidade adotada, conforme legislação que regular-se-á pelas suas cláusulas e pelas disposições contidas nas Leis Federal de nº10.520/2002, LC nº123/2006, 147/2014, Dec.nº3.555/2000, e 8.666/93, com as alterações impostas pela Lei 8.883/94, e 12.349/2010, 12.440/2011, e especialmente os casos omissos.
2.1 DA PARTICIPAÇÃO
2.1.1 Poderão o participar deste Pregão presencial pessoas jurídicas e físicas que atenderem a todas as exigências, quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital, cadastradas ou não.
2.1.2 - Não poderão participar as empresas que estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.1.3 – Não poderão participar as empresas que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
2.1.4 - Não poderão participar as empresas que representem mais de uma empresa licitante;
2.1.5 - Não poderão participar as empresas sob-forma de consórcio;
2.1.6 – Não será permitido a subcontratar o objeto licitado;
3. OBJETO
3.1 contratação de serviços de locação de veículos: 02 (dois) veículos passeios com motorista para Secretaria de Educação; 02 (dois) veículos passeios sem motorista para Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras; 01 (um) veículo tipo van com motorista para Secretaria de Educação; 01 (um) veículo utilitário com motorista para Secretaria de Educação; 01 (um) veículo pick-up leve sem motorista para Secretaria de Obras, na manutenção dos serviços públicos deste município.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL:
4.1. O valor estimado efetivado pela administração para os referidos serviços está contemplada no orçamento básico, conforme relacionada abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Qde Veíc. | Unid. | Qde. Dia | V. Unit. | V. Total |
1 | Serviços de locação de 02 (dois) veículo passeio COM MOTORISTA devidamente habilitado, flex, 4 portas, ar condicionado, capacidade 4 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de coordenadores e equipes da Secretaria de Educação, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 2 | Dia | 264 | 218,33 | 115.280,00 |
2 | Serviços de locação de 02 (dois) veículo passeio SEM MOTORISTA, flex, 4 portas, ar condicionado, capacidade 4 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de coordenadores, diretores, e pessoal equipes da Secretaria de Saúde, e ransporte de coordenadores e equipes da Secretaria de Obras e Infraestrutura em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 2 | Dia | 264 | 163,00 | 86.064,00 |
3 | Serviços de locação de veículo tipo Van / Micro ônibus, COM MOTORISTA devidamente habilitado, diesel,ar condicionado, capacidade de 9 a 23 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de professores para unidades escolares da zona rural, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | 291,00 | 76.824,00 |
4 | Serviços de locação de veículo utilitário, COM MOTORISTA devidamente habilitado, flex, ar condicionado, capacidade mínima de 6 lugares, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de professores para unidades escolares da zona rural, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | 280,00 | 73.920,00 |
5 | Serviços de locação de veículo pick-up leves, SEM MOTORISTA, flex, ar condicionado, capacidade de 02 lugares, , 02 portas, capacidade caçamba não inferior a 600kg, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de pequenos equipamentos e materiais para Secretaria de Obras e Infraestrutura, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | 216,33 | 57.112,00 |
TOTAL DA COTAÇÃO DE PREÇOS - R$ | 409.200,00 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 Em virtude da demanda da Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação na locomoção de pessoal de apoio, coordenadores, servidores, trabalhadores, equipamentos, professores e outros, para atender às necessidades dos serviços públicos educativos e de obras deste município, faz-se necessário contratar locação de veículos diversos. Os serviços de locação ora proposto para contratação são imprescindíveis para atender ao interesse público. É relevante destacar a não contratação põe em risco o desenvolvimento dos serviços públicos deste município.
6. PROJETO FINALÍSTICO CUSTEIO
6.1 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, disponibiliza, o telefone nº 00-0000-0000, para consultas de eventuais dúvidas sobre a licitação.
6.2 As despesas da aquisição ocorrerão na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Executora: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Executora: 04.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.04 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Funcional: 12.122.0003-2.007 Manutenção dos Serv. Administrativos - Sec. da Educação
Funcional: 12.361.0003-2.009 Manutenção das Atividades do Ensino Básico Funcional: 12.361.0003-4.009 Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Funcional: 12.365.0003-2.008 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Funcional: 12.361.0003-2.010 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Funcional: 12.361.0003-2.019 Manutenção do Transporte Escolar –PNATE Funcional: 12.361.0003-2.068 Manutenção do Transporte Escolar (PETE/BA) Funcional: 12.361.0003-2.012 Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 40% Funcional: 12.122.0004-2.061 Munuteção do Fundo Municípal de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 Receitas de Impostos e Transfer. de Impostos - EDUCAÇÃO 25% Fonte de Recursos: 04 Contribuição ao Progr. Ensino Fundamental - SALÁRIO EDUCAÇÃO Fonte de Recursos: 95 Ação Judicial Fundeb - Precatorios
Fonte de Recursos: 19 Transferências FUNDEB(Aplic.outras despesas Educ.Básica 40%)
Fonte de Recursos: 00 Recursos Ordinários
Unidade Executora: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.122.0006-2.035 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0006-1.026 Implementação do Programa de Saúde da Família
Funcional: 10.301.0006-2.020 Manutenção das Ações do Progr. Agentes Comunitários – PAC
Funcional: 10.301.0006-2.059 Manutenção do Programa Saúde da Familia – PSF Funcional: 10.301.0006-2.060 Manutenção das Ações da Atenção Básica -PAB FIXO Funcional: 10.302.0006-2.032 Manutenção do Hospital Municipal
Funcional: 10.302.0006-2.034 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Funcional: 10.302.0006-2.205 Manut. do Centro de Especial. Odontológicas – CEO Funcional: 10.304.0006-2.030 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 Receitas de Impostos e Transferências de Imposto - SAÚDE 15% Fonte de Recursos: 14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Unidade Executora: 07.01 SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcional: 04.122.0005-2.025 Manutenção das Ações da Secretaria de Infraestrutura Funcional: 26.782.0005-2.046 Recuper.e Manut. das Estradas Vicinais do Município Funcional: 17.512.0005-2.048 Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 Recursos Ordinários
7. PRAZO ESTIPULADO:
7.1. Os veículos contratados serão utilizados diariamente em dias úteis, e caso havendo necessidade em finais de semana e feriados, conforme a necessidades da Secretarias solicitantes. O prazo para execução dos serviços são de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados conforme Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá às Secretarias de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras solicitantes, a responsabilidade de fiscalizar a execução dos serviços fiscalizando, controlando e aferindo o recebimento do objeto;
9. HABILTAÇÃO NA LICITAÇÃO;
9.1. Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Habilitação Técnica, Habilitação Econômica Financeira, e outras se necessários, conforme estabelecida no Edital;
10. RESPONSABILIDADE CONTRATADA E CONTRANTE
10.1 DAS FUTURAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
• Reparar ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
• Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
• Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
• Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
• Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
• Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, local/rota de exercício dos empregados alocados;
• Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
• Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
• Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
• Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador ou mediante recibo, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
• Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
• Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
• Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de finalidade dos servidores envolvidos no processo;
• Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 DAS FUTURAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
• Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
• Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
• Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
• Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
• Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
11. PAGAMENTOS
11.1 O pagamento devido à contratada será efetuado conforme medição em até 10 (dez) dias, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao objeto, atestada pela Secretaria de Administração e Finanças, apresentando ainda, a nota fiscal eletrônica, na forma da lei, e ainda, os comprovantes das quitações dos efetivos encargos sociais, através das certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhistas, certidão negativas da Fazenda Estadual, e Municipal, respeitando o prazo de validade;
12. FONTES DE PESQUISA
12.1 Secretaria de Administração, Secretaria de Obras e Secretaria de Educação.
São Félix do Coribe - BA, 02 de agosto de 2019
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE “PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº.
, expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. , residente à Rua , nº. , Bairro , CEP: , cidade de , Estado: , como nosso(a) mandatário(a), a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, apresentar documentação de habilitação e complementares, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - III
“PROPOSTA DE PREÇOS”
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Presencial em epígrafe.
1. Identificação do Licitante:
Razão Social: | |
CNPJ | |
Endereço completo: | |
Telefone, fax: | |
E-mail: | |
Dados Bancários |
Na oportunidade, credenciamos nosso representante junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/BA, os(as) Srs.(a.) ............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ............................., o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo(s) contato(s) junto à CONTRATANTE para tomada de providências com relação a execução do objeto.
2. Condições Gerais da Proposta:
• a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
• o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, serviços utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
• Examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
• Cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº. 9.854 de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
• Em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto;
• Informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. Condições de Pagamento:
O Prazo para pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados após a execução dos serviços e a entrega do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), devidamente atestado o recebimento dos produtos, acompanhada dos documentos que comprovem a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
5. A execução dos serviços do(s) veículo(s) locados serão diariamente, em dias úteis, e caso haver necessidade, em finais de semana e feriados, conforme necessidades das Secretarias solicitantes;
6. Proposta de Preços:
Item | Descrição dos Serviços | Qde Veíc. | Unid. | Qde. Dia | V. Unit. | V. Total |
1 | Serviços de locação de 02 (dois) veículo passeio COM MOTORISTA devidamente habilitado, flex, 4 portas, ar condicionado, capacidade 4 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de coordenadores e equipes da Secretaria de Educação, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 2 | Dia | 264 | ||
2 | Serviços de locação de 02 (dois) veículo passeio SEM MOTORISTA, flex, 4 portas, ar condicionado, capacidade 4 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de coordenadores, diretores, e pessoal equipes da Secretaria de Saúde, e ransporte de coordenadores e equipes da Secretaria de Obras e Infraestrutura em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 2 | Dia | 264 | ||
3 | Serviços de locação de veículo tipo Van / Micro ônibus, COM MOTORISTA devidamente habilitado, diesel,ar condicionado, capacidade de 9 a 23 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de professores para unidades escolares da zona rural, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 |
4 | Serviços de locação de veículo utilitário, COM MOTORISTA devidamente habilitado, flex, ar condicionado, capacidade mínima de 6 lugares, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de professores para unidades escolares da zona rural, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | ||
5 | Serviços de locação de veículo pick-up leves, SEM MOTORISTA, flex, ar condicionado, capacidade de 02 lugares, , 02 portas, capacidade caçamba não inferior a 600kg, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de pequenos equipamentos e materiais para Secretaria de Obras e Infraestrutura, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | ||
TOTAL DA COTAÇÃO DE PREÇOS - R$ |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATUR
ANEXO - IV
“DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019
Eu, , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. , residente à Rua , nº. , Bairro , CEP:
, cidade de , Estado: , como representante devidamente constituído da empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº.
.........................., sediada à .......................... (endereço completo por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº. ......................... e do CPF nº. ............................., doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – V
MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, se houver.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº. ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº. ......................... e do CPF nº. ............................., DECLARA não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Do mesmo modo, nos comprometemos a informar a qualquer tempo, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Administração Pública.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)”
(Exclusiva para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA
Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº. ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei
Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de Microempreendedor Individual - MEI, conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
OU
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
OU
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE “DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº declaramos para os devidos fins de
direito, na qualidade de proponente do procedimento da licitação, Sob a modalidade de Pregão Presencial Edital nº. PP038/2019, instaurada pelo Município de São Félix do Coribe, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe ou Poder Público, em qualquer uma das esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – IX
MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº. ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº. ......................... e do CPF nº. , em cumprimento do previsto no
inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e para fins de participação no Pregão Presencial nº. PP038/2019 da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA,
DECLARA:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 147/14)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 147/14, tendo em vista a existência de restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA OU PESSOA FÍSICA..................
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob n. , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: A empresa / pessoa física , inscrita no CNPJ / CPF (MF) sob o n.º , estabelecida[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
, ou de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º 077/2019 - Pregão Presencial n.º. 038/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviços de locação de veículos: 02 (dois) veículos passeios com motorista para Secretaria de Educação; 02 (dois) veículos passeios sem motorista para Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras; 01 (um) veículo tipo van com motorista para Secretaria de Educação; 01 (um) veículo utilitário com motorista para Secretaria de Educação; 01 (um) veículo pick-up leve sem motorista para Secretaria de Obras, na manutenção dos serviços públicos deste município, de acordo com as especificações, quantitativos e itinerários/locais relacionados no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º038/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos preços especificados na proposta Vencedora, os seguintes valores unitários:
Item | Descrição dos Serviços | Qde Veíc. | Unid. | Qde. Dia | V. Unit. | V. Total |
1 | Serviços de locação de 02 (dois) veículo passeio COM MOTORISTA devidamente habilitado, flex, 4 portas, ar condicionado, capacidade 4 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de coordenadores e equipes da Secretaria de Educação, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 2 | Dia | 264 | ||
2 | Serviços de locação de 02 (dois) veículo passeio SEM MOTORISTA, flex, 4 portas, ar condicionado, capacidade 4 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de coordenadores, diretores, e pessoal equipes da Secretaria de Saúde, e ransporte de coordenadores e equipes da Secretaria de Obras e Infraestrutura em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 2 | Dia | 264 | ||
3 | Serviços de locação de veículo tipo Van / Micro ônibus, COM MOTORISTA devidamente habilitado, diesel,ar condicionado, capacidade de 9 a 23 lugares, excluíndo o motorista, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de professores para unidades escolares da zona rural, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | ||
4 | Serviços de locação de veículo utilitário, COM MOTORISTA devidamente habilitado, flex, ar condicionado, capacidade mínima de 6 lugares, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de professores para unidades escolares da zona rural, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 | ||
5 | Serviços de locação de veículo pick-up leves, SEM MOTORISTA, flex, ar condicionado, capacidade de 02 lugares, , 02 portas, capacidade caçamba não inferior a 600kg, perfeito estado de conservação de acordo com as normas do COTRAN, para uso no transporte de pequenos equipamentos e materiais para Secretaria de Obras e Infraestrutura, em perfeito estado de conservação, de acordo com as normas do COTRAN. | 1 | Dia | 264 |
TOTAL DA COTAÇÃO DE PREÇOS - R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas orçamentárias da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Executora: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Executora: 04.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.04 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Funcional: 12.122.0003-2.007 Manutenção dos Serv. Administrativos - Sec. da Educação
Funcional: 12.361.0003-2.009 Manutenção das Atividades do Ensino Básico Funcional: 12.361.0003-4.009 Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Funcional: 12.365.0003-2.008 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Funcional: 12.361.0003-2.010 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Funcional: 12.361.0003-2.019 Manutenção do Transporte Escolar –PNATE Funcional: 12.361.0003-2.068 Manutenção do Transporte Escolar (PETE/BA) Funcional: 12.361.0003-2.012 Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 40% Funcional: 12.122.0004-2.061 Munuteção do Fundo Municípal de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 Receitas de Impostos e Transfer. de Impostos - EDUCAÇÃO 25% Fonte de Recursos: 04 Contribuição ao Progr. Ensino Fundamental - SALÁRIO EDUCAÇÃO Fonte de Recursos: 95 Ação Judicial Fundeb - Precatorios
Fonte de Recursos: 19 Transferências FUNDEB(Aplic.outras despesas Educ.Básica 40%)
Fonte de Recursos: 00 Recursos Ordinários
Unidade Executora: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.122.0006-2.035 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0006-1.026 Implementação do Programa de Saúde da Família
Funcional: 10.301.0006-2.020 Manutenção das Ações do Progr. Agentes Comunitários – PAC
Funcional: 10.301.0006-2.059 Manutenção do Programa Saúde da Familia – PSF Funcional: 10.301.0006-2.060 Manutenção das Ações da Atenção Básica -PAB FIXO Funcional: 10.302.0006-2.032 Manutenção do Hospital Municipal
Funcional: 10.302.0006-2.034 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Funcional: 10.302.0006-2.205 Manut. do Centro de Especial. Odontológicas – CEO Funcional: 10.304.0006-2.030 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 Receitas de Impostos e Transferências de Imposto - SAÚDE 15% Fonte de Recursos: 14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Unidade Executora: 07.01 SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcional: 04.122.0005-2.025 Manutenção das Ações da Secretaria de Infraestrutura Funcional: 26.782.0005-2.046 Recuper.e Manut. das Estradas Vicinais do Município Funcional: 17.512.0005-2.048 Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A execução dos serviços deverá ter o seu início em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encerramento em 31/12/2019, prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente.
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Para a presente contratação não será exigida a prestação de garantia financeira pela ADJUDICATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das demais obrigações constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º PP038/202019, deve:
2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos veículos e empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, quando necessário, além de fornecer os insumos e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos/serviços fornecidos/executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento ou de produtos empregados;
2.4. Manter empregados nos horários predeterminados pela Administração, para atendimento das demandas de suporte e chamado de serviços in loco;
2.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos para execução dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, especialmente as estabelecidas no Termo de Referência;
2.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, inclusive subcontratados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e ferramentas, quando for o caso;
2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
2.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos fornecimentos/serviços;
2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
2.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
2.15. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
2.16. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
2.17. Assumir a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação total, para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º PP038/2019, deve:
4.1. Expedir as Ordens de Serviços, conforme necessidades administrativas;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como acesso as dependências físicas dos órgãos onde serão instalados os equipamentos, para a fiel execução do contrato;
4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.6. Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
1.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a contribuições previdenciárias e Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF ou do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º PP038/2019, constante do Processo Administrativo n.º 077/2019, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos quantitativos executados de cada serviços/rota, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento;
2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados em 2 (duas) vias, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, situada no Prédio Sede da Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, para fins de verificação e encaminhamento ao Setor de Contabilidade para liquidação e posterior envio a Secretaria de Finanças para pagamento, acompanhada, dos documentos relacionados no item 1.1 da Cláusula Nona.
3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
3.1. total de diárias executadas;
3.2. indicação do tipo de veículo utilizado em cada diária;
3.2. multiplicação da quantidade executada pelo preço unitário contratado;
3.4. apuração do valor total, referente ao mês do serviço executado, cujo resultado corresponderá ao montante a ser liquidado e pago.
3.5. registro das retenções pertinentes, se for o caso.
4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
4.1. Quando os resultados das operações apresentarem 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
4.2. A operação descrita no subitem anterior deverá ser efetuada na apuração do valor final, sobre o preço de cada serviço, com a concessão de desconto.
5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias úteis, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados no item 2 da cláusula décima terceira deste contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.1. conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
6.2. comprovação de regularidade junto Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
7.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus
adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA.
8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
9. A CONTRATANTE não fica obrigada a contratar todos os roteiros na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados.
10. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
11. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. Apresentar documentação falsa;
1.2. Fraudar a execução do contrato;
1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
1.4. Cometer fraude fiscal; ou
1.5. Fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA
poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “6”, com as seguintes penalidades:
3.1. Advertência;
3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, por prazo não superior a dois anos;
3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total anual do contrato.
5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
5.3. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “5.1” e “5.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
6. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 10 (dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato.
6.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
7. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no contrato, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente.
8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São Félix do Coribe - BA, de de 2019.
Jutaí Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE CONTRATANTE | xxxxxxxxxxRepresentantexxxxxxxx xxxxxxxx Cargo/Função xxxxxxx xxxxxxxx Razão Social xxxxxxxx Contratada |
TESTEMUNHAS:
1ª - 2ª -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XI
MODELO DE “DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. PP038/2019.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº. ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº. ......................... e do CPF nº. .............................,, para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº PP038/2019, DECLARA expressamente que:
a) Atende aos critérios de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 12.349/2010.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA