Contract
16 de abril de 2024 054/2024-PRE
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Adequação dos Contratos de Derivativos Listados ao Tratamento de Feriado Extraordinário – Contratos de Empréstimo de Ativos
De acordo com Ofício Circular 160/2023-PRE de 10/10/2023, a B3 definiu o tratamento que será adotado nos Contratos de Derivativos Listados da B3 (Contratos), em caso de determinação de feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3 (Feriado Extraordinário).
Os tratamentos foram definidos em grupos de acordo com as características dos Contratos, conforme descrito abaixo.
Grupo 1 – Contratos que acumulam taxa ou índice.
Grupo 2 – Contratos que não acumulam taxa ou índice e dependem de sessão de negociação.
Grupo 3 – Contratos que não acumulam taxa ou índice e dependem de variáveis externas à B3, sendo a) PTAX ou b) Variável Offshore.
O tratamento de Feriado Extraordinário já está previsto nos Normativos da B3 desde 30/01/2023, conforme Ofício Circular 006/2023-PRE de 24/01/2023.
054/2024-PRE
As novas versões dos Contratos listados abaixo, já ajustadas com o tratamento de Feriado Extraordinário, constam nos Anexos deste Ofício Circular e entram em vigor na presente data. As novas versões estarão disponíveis no site da B3, a partir de 30/04/2024, em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Empréstimo de Ativos.
• Anexo I: Contrato de Empréstimo de Ativos – Registro
• Anexo II: Contrato de Empréstimo de Cotas de ETF de Renda Fixa – Registro
• Anexo III: Contrato de Empréstimo de Ativos – Negociação Eletrônica com Liquidação em D0
• Anexo IV: Contrato de Empréstimo de Ativos – Negociação Eletrônica com Liquidação em D+1
Ressalta-se que novos contratos e aqueles que, eventualmente, forem ajustados, já serão publicados com a nova redação.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Vice-Presidência de Operações – Negociação Eletrônica e CCP, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@x0.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente de Operações – Negociação Eletrônica e CCP |
Anexo l do OFÍCIO CIRCULAR 054/2024-PRE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – REGISTRO
1. Informações do contrato
Objeto | Ações, Units, Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Patrocinados e Não Patrocinados e Cotas de Fundo de Investimento admitidos à negociação na B3 (ativo- objeto) |
Registro e liquidação do contrato | O contrato é registrado pelo intermediário em sistema eletrônico na data em que o doador e o tomador aceitam as condições constantes do empréstimo, cabendo ao doador disponibilizar os ativos-objeto do contrato e ao tomador depositar as garantias a ele pertinentes, de acordo com as regras e os procedimentos operacionais da B3, que atua como contraparte central das operações A liquidação no registro do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo módulo de liquidação bruta A liquidação no encerramento do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo saldo líquido multilateral |
Preço de referência | Preço médio do ativo-objeto do empréstimo na sessão de negociação anterior à data de registro ou renovação do contrato, ou o último preço médio disponível |
Taxa do empréstimo | Remuneração ao doador do contrato, devida pelo tomador, livremente negociada entre as partes, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, com 5 (cinco) casas decimais |
Tamanho do contrato | Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente negociada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3 |
Data de carência | Dia Útil (conforme abaixo definido) seguinte à data de contratação ou renovação (data mínima) até a data de vencimento (data máxima).A partir da data de carência, é permitida a solicitação de liquidação antecipada ou de renovação do contrato. Se não for Dia Útil, a data de vencimento será postergada para o primeiro dia seguinte que seja Dia Útil e Dia de Sessão de Negociação (conforme abaixo definido), o disposto na cláusula 10, abaixo |
Data de vencimento | A data de vencimento do contrato é livremente pactuada entre as partes, observados os períodos mínimos de 1 (um) Dia Útil e máximo de 2 (dois) anos, contados a partir do registro do contrato |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; (ii) “Dia de Sessão de Negociação” quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3.
2. Condições para liquidação
i. No vencimento do contrato
Na data de vencimento do contrato, a entrega do ativo-objeto deverá ser efetuada pelo tomador, acrescida da remuneração pactuada entre o doador e o tomador e constante do contrato de empréstimo.
ii. Liquidação antecipada solicitada pelo tomador
O tomador poderá entregar o ativo-objeto, em quantidade total ou parcial, antes da data de vencimento do contrato. A solicitação de liquidação antecipada poderá ocorrer a partir da data de carência até o segundo Dia Útil anterior à data de vencimento do contrato. Nesse caso, a liquidação ocorrerá no Dia Útil seguinte à solicitação.
iii. Liquidação antecipada solicitada pelo doador
O doador poderá solicitar a liquidação antecipada, total ou parcial do contrato, se houver previsão para tanto.
O tomador deverá entregar o ativo-objeto do contrato, conforme prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
As regras e os procedimentos operacionais para liquidação dos contratos de empréstimo indicados neste item e nos itens (i) e (ii) acima constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
iv. Pagamento da taxa de empréstimo
O pagamento da taxa de empréstimo ocorrerá, quando da entrega, parcial, total ou renovação, dos ativos-objeto do contrato de empréstimo, pelo saldo líquido multilateral.
O valor da taxa de empréstimo será calculado conforme fórmula abaixo:
VL = P × Q × {[(1 + Tx)n⁄252] − 1}
Onde:
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo, expresso em reais, truncado na segunda casa decimal;
P = preço de referência do ativo-objeto;
Q = quantidade de ativos-objeto à qual se refere o encerramento do contrato;
Tx = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo, com cinco casas decimais;
n = número de Dias Úteis compreendidos entre o Dia Útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de vencimento ou liquidação antecipada, exclusive, ou número de Dias Úteis compreendidos entre o Dia Útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de renovação, inclusive.
O valor de liquidação será descontado do imposto de renda referente à transação, com base na natureza jurídica do doador.
3. Cancelamento do contrato
O contrato poderá ser cancelado somente na data de registro (contratação do empréstimo), mediante a solicitação de uma das partes e anuência da contraparte, e autorização da B3, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
4. Alteração de características do contrato
São passíveis de alteração as seguintes características: (i) a data de carência; (ii) a possibilidade de liquidação antecipada solicitada pelo doador; e (iii) as informações relativas à conta de custódia para entrega ou recebimento do ativo- objeto.
As alterações de contrato podem ser solicitadas a partir do Dia Útil seguinte à data de contratação até dois Dias Úteis anteriores à data de vencimento do contrato. As características do contrato indicadas neste item podem ser alteradas conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
5. Renovação do contrato
Na renovação do contrato, são passíveis de alteração as seguintes características:
(i) o tamanho igual ou menor do contrato original; (ii) a data de vencimento, desde que seja posterior à data de vencimento original; (iii) a taxa do empréstimo; (iv) a data de carência; e (v) as condições para liquidação antecipada.
A renovação poderá ser solicitada observados os prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
As alterações das características do contrato em sua renovação constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
6. Cobertura
É admitida a cobertura, parcial ou total, do contrato pelo tomador, sendo obrigatória a cobertura no caso de insuficiência de margem em garantia no momento do registro do contrato.
7. Margem
Será exigida margem do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
8. Tratamento dos eventos corporativos
Os aspectos de tratamento de eventos corporativos serão definidos e divulgados pela B3 de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
9. Assunção das operações oriundas de intermediação de empréstimo de ativos
Em caso de inadimplência ou liquidação extrajudicial do participante de
negociação pleno detentor da conta de intermediação, os contratos de empréstimo de ativos que compõem uma intermediação podem, a critério da Câmara B3 ou do liquidante, respectivamente, ser transferidos a um outro participante de negociação pleno. Caso não seja possível realizar a transferência utilizando conta de intermediação do participante-destino, ocorre a assunção dos contratos em que os contratos originais serão substituídos por novos contratos, sem a utilização da conta de intermediação, diretamente entre comitente doador e o comitente tomador, conforme procedimentos estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
10.Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o dia de feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Em caso de decretação de Feriado Extraordinário em dia(s) anteriormente considerado(s) Dia(s) Útil(eis) durante a vigência do contrato, os processos relacionados ao empréstimo de ativos serão postergados pelo número de Dia(s) Útil(eis) correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário.
Na hipótese de o contrato de empréstimo apresentar seu respectivo vencimento
(i) durante o Feriado Extraordinário ou (ii) até o 3º Dia Útil contado após o término de um Feriado Extraordinário, sua data de vencimento será postergada pelo número de Dias Úteis correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário, não extrapolando, em nenhuma hipótese, o 4º (quarto) Dia Útil após o término do Feriado Extraordinário em referência.
Os prazos-limite para liquidação antecipada e renovação de empréstimo acompanharão a postergação da data de vencimento, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
O cálculo da taxa de remuneração, comissões e taxas da B3 aplicáveis às operações de empréstimo de ativos levarão em consideração a contagem de Dias Úteis durante o prazo de vigência da operação.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
11.Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
12.Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.
Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR 054/2024-PRE
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE COTAS DE ETF DE RENDA FIXA –
REGISTRO
1. Informações do contrato
Objeto | Cotas de ETFs de renda fixa admitidos à negociação na B3 (ativo-objeto) |
Registro e liquidação do contrato | O contrato é registrado pelo intermediário em sistema eletrônico na data em que o doador e o tomador aceitam as condições constantes do empréstimo, cabendo ao doador disponibilizar os ativos-objeto do contrato e ao tomador depositar as garantias a ele pertinentes, de acordo com as regras e os procedimentos operacionais da B3, que atua como contraparte central das operações A liquidação no registro do contrato de empréstimo de cotas de ETF de renda fixa é realizada na Câmara B3 pelo módulo de liquidação bruta A liquidação no encerramento do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo saldo líquido multilateral |
Preço de referência | Preço médio do ativo-objeto do empréstimo na sessão de negociação anterior à data de registro ou renovação do contrato, ou o último preço médio disponível |
Taxa do empréstimo | Remuneração ao doador do contrato, devida pelo tomador, livremente negociada entre as partes, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, com 5 (cinco) casas decimais |
Tamanho do contrato | Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente negociada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3 |
Data de carência | Dia Útil (conforme abaixo definido) seguinte à data de contratação ou renovação (data mínima) até a data de vencimento (data máxima). A partir da data de carência, é permitida a solicitação de liquidação antecipada ou de renovação do contrato. Se não for Dia Útil, a data de vencimento será postergada para o primeiro dia seguinte que seja Dia Útil e Dia de Sessão de Negociação (conforme abaixo definido), o disposto na cláusula 9, abaixo |
Data de vencimento | A data de vencimento do contrato é livremente pactuada entre as partes, observados os períodos mínimos de 1 (um) Dia Útil e máximo de 2 (dois) anos, contados a partir do registro do contrato |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; (ii) “Dia de Sessão de Negociação” quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3.
2. Condições para liquidação
i. No vencimento do contrato
Na data de vencimento do contrato, a entrega do ativo-objeto deverá ser efetuada pelo tomador, acrescida da remuneração pactuada entre o doador e o tomador e constante no registro do contrato de empréstimo realizado no sistema.
ii. Liquidação antecipada solicitada pelo tomador
O tomador poderá entregar o ativo-objeto, em quantidade total ou parcial, antes da data de vencimento do contrato. A solicitação de liquidação antecipada poderá ocorrer a partir da data de carência até o segundo Dia Útil anterior à data de vencimento do contrato. Nesse caso, a liquidação ocorrerá no Dia Útil seguinte à solicitação.
iii. Liquidação antecipada solicitada pelo doador
O doador poderá solicitar a liquidação antecipada, total ou parcial do contrato, se houver previsão para tanto dentro da posição registrada no sistema.
O tomador deverá entregar o ativo-objeto do contrato, conforme prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
As regras e os procedimentos operacionais para liquidação dos contratos de empréstimo indicados neste item e nos itens (i) e (ii) acima constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
iv. Pagamento da taxa de empréstimo
O pagamento da taxa de empréstimo ocorrerá, quando da entrega parcial, total ou renovação, dos ativos-objeto do contrato de empréstimo, pelo saldo líquido multilateral.
O valor da taxa de empréstimo será calculado conforme fórmula abaixo:
VL = P × Q × {[(1 + Tx)n⁄252] − 1}
Onde:
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo, expresso em reais, truncado na segunda casa decimal;
P = preço de referência do ativo-objeto;
Q = quantidade de ativos-objeto à qual se refere o encerramento do contrato;
Tx = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo, com cinco casas decimais;
n = número de Dias Úteis compreendidos entre o Dia Útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de vencimento ou liquidação antecipada, exclusive, ou número de Dias Úteis, compreendidos entre o Dia Útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de renovação, inclusive.
O valor de liquidação será descontado do imposto de renda referente à transação, com base na natureza jurídica do doador.
3. Cancelamento do contrato
O contrato poderá ser cancelado somente na data de registro (contratação do empréstimo), mediante a solicitação de uma das partes e anuência da contraparte, e autorização da B3, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
4. Alteração de características do contrato
São passíveis de alteração as seguintes características: (i) a data de carência; (ii) a possibilidade de liquidação antecipada solicitada pelo doador; e (iii) as informações relativas à conta de custódia para entrega ou recebimento do ativo- objeto.
As alterações de contrato podem ser solicitadas a partir do Dia Útil seguinte à data de contratação até um Dia Útil anterior à data de vencimento do contrato. As características do contrato indicadas neste item podem ser alteradas conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
5. Renovação do contrato
Na renovação do contrato, são passíveis de alteração as seguintes características:
(i) o tamanho igual ou menor do contrato original; (ii) a data de vencimento, desde que seja posterior à data de vencimento original; (iii) a taxa do empréstimo; (iv) a data de carência; e (v) as condições para liquidação antecipada.
A renovação poderá ser solicitada observados os prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
As alterações das características do contrato em sua renovação constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
6. Cobertura
É admitida a cobertura, parcial ou total, do contrato pelo tomador, sendo obrigatória a cobertura no caso de insuficiência de margem em garantia no momento do registro do contrato.
7. Margem
Será exigida margem do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
8. Assunção das operações oriundas de intermediação de empréstimo de cotas de ETFs de renda fixa
Em caso de inadimplência ou liquidação extrajudicial do participante de negociação pleno detentor da conta de intermediação, os contratos de empréstimo de cotas de ETFs de renda fixa que compõem a intermediação podem, a critério da Câmara B3 ou do liquidante, respectivamente, ser transferidos a outro participante de negociação pleno. Caso não seja possível realizar a transferência utilizando conta de intermediação do participante- destino, ocorre a assunção dos contratos em que os contratos originais serão substituídos por novos contratos, sem a utilização da conta de intermediação, diretamente entre comitente doador e o comitente tomador, conforme procedimentos estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
9. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o dia de feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Em caso de decretação de Feriado Extraordinário em dia(s) anteriormente considerado(s) Dia(s) Útil(eis) durante a vigência do contrato, os processos relacionados ao empréstimo de ativos serão postergados pelo número de Dia(s) Útil(eis) correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário.
Na hipótese de o contrato de empréstimo apresentar seu respectivo vencimento
(i) durante o Feriado Extraordinário ou (ii) até o 2º Dia Útil contado após o término de um Feriado Extraordinário, sua data de vencimento será postergada pelo número de Dias Úteis correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário, não extrapolando, em nenhuma hipótese, o 3º (quarto) Dia Útil após o término do Feriado Extraordinário em referência.
Os prazos-limite para liquidação antecipada e renovação de empréstimo acompanharão a postergação da data de vencimento, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara.
O cálculo da taxa de remuneração, comissões e taxas da B3 aplicáveis às operações de empréstimo de ativos levarão em consideração a contagem de Dia(s) Útil(eis) durante o prazo de vigência da operação.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes
10.Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
11.Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.
Anexo lll do OFÍCIO CIRCULAR 054/2024-PRE
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA COM LIQUIDAÇÃO EM D0
1. Informações do contrato
Objeto | Ações, Units, Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Patrocinados e Não Patrocinados e Cotas de Fundo de Investimento admitidos à negociação na B3 (ativo- objeto) |
Negociação e liquidação do contrato | O contrato é negociado em sistema eletrônico, nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, com a B3 atuando como contraparte central das operações A liquidação da negociação do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo saldo líquido multilateral, em D0 da data de negociação. A liquidação no encerramento do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo saldo líquido multilateral |
Preço de referência | Preço médio do ativo-objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior à data de negociação ou data de renovação do contrato, ou o último preço médio disponível |
Taxa de empréstimo | Remuneração ao doador do contrato, devida pelo tomador, livremente negociada entre as partes, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, com 5 (cinco) casas decimais |
Tamanho do contrato | Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente negociada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3 |
Data de carência | Dia Útil (conforme abaixo definido) seguinte à data de contratação ou renovação, a partir da qual é permitida a solicitação de liquidação antecipada ou renovação do contrato |
Data de vencimento | Data de negociação ou renovação do contrato mais o prazo-padrão de 33 (trinta e três) dias corridos. Se não for Dia Útil, a data de vencimento será postergada para o primeiro dia seguinte que seja Dia Útil e Dia de Sessão de Negociação (conforme abaixo definido), observado o disposto na cláusula 8, abaixo |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; (ii) “Dia de Sessão de Negociação” quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3.
2. Condições para liquidação
i. Liquidação antecipada solicitada pelo tomador
O tomador poderá entregar o ativo-objeto, em quantidade total ou parcial, antes da data de vencimento do contrato. A solicitação de liquidação antecipada poderá ocorrer a partir da data de carência até o terceiro Dia Útil anterior à data de vencimento do contrato. Nesse caso, a liquidação ocorrerá no Dia Útil seguinte à data da solicitação.
ii. Liquidação antecipada solicitada pelo doador
O doador poderá solicitar a liquidação antecipada, total ou parcial do contrato. O tomador deverá entregar o ativo-objeto do contrato, conforme os prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
As regras e os procedimentos operacionais para liquidação dos contratos de empréstimo indicados neste item e no item (i) acima constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
iii. Pagamento da taxa de empréstimo
O pagamento da taxa de empréstimo ocorrerá, quando da entrega, parcial, total ou renovação, dos ativos-objeto do contrato de empréstimo, pelo saldo líquido multilateral.
O valor da taxa de empréstimo será calculado conforme fórmula abaixo:
VL = P × Q × {[(1 + Tx)n⁄252] − 1}
Onde:
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo, expresso em reais, truncado na segunda casa decimal;
P = preço de referência do ativo-objeto;
Q = quantidade de ativos-objeto à qual se refere o encerramento do contrato;
Tx = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo, com cinco casas decimais;
n = número de Dias Úteis compreendidos entre o Dia Útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de liquidação antecipada, exclusive, ou número de dias úteis compreendidos entre o Dia Útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de renovação, inclusive.
O valor de liquidação será descontado do imposto de renda referente à transação, com base na natureza jurídica do doador.
3. Alteração de características do contrato
São passíveis de alteração as informações relativas à conta de custódia para entrega ou recebimento do ativo-objeto.
As alterações de contrato podem ser solicitadas a partir do Dia Útil seguinte à data de negociação e até dois Dias Úteis anteriores à data de vencimento do contrato. As características do contrato indicadas neste item podem ser alteradas conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, bem como em razão dos termos e condições deste contrato.
4. Renovação do contrato
Na hipótese de o contrato não ter sido integralmente liquidado até o prazo-limite para renovação manual, este será renovado automaticamente, observando as seguintes características: (i) o tamanho do contrato será igual à quantidade de ativos ainda não liquidada; (ii) a data de vencimento será após 33 (trinta e três) dias corridos; e (iii) a taxa do empréstimo será igual à do contrato original. As demais características permanecem inalteradas.
Adicionalmente, nos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da CâmaraB3, também será possível realizar a renovação manual do contrato, sendo passíveis de alteração as seguintes características: (i) o tamanho igual ou menor do contrato original; (ii) a data de vencimento, que será a estabelecida para os contratos da mesma natureza (liquidação líquida D0) que estão sendo negociados naquela mesma data; e (iii) a taxa do empréstimo.
As alterações das características do contrato em sua renovação constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
5. Cobertura
É admitida a cobertura, parcial ou total, do contrato pelo tomador.
6. Margem
Será exigida margem do doador e do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
7. Tratamento dos eventos corporativos
Os aspectos de tratamento de eventos corporativos serão definidos e divulgados pela B3 de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
8. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o dia de feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Em caso de decretação de Feriado Extraordinário em dia(s) anteriormente considerado(s) Dia(s) Útil(eis) durante a vigência do contrato, os processos relacionados ao empréstimo de ativos serão postergados pelo número de Dia(s) Útil(eis) correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário.
Na hipótese de o contrato de empréstimo apresentar seu respectivo vencimento
(i) durante o Feriado Extraordinário ou (ii) até o 3º Dia Útil contado após o término de um Feriado Extraordinário, sua data de vencimento será postergada pelo número de Dias Úteis correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário,
não extrapolando, em nenhuma hipótese, o 4º (quarto) Dia Útil após o término do Feriado Extraordinário em referência.
Os prazos-limite para liquidação antecipada e renovação de empréstimo acompanharão a postergação da data de vencimento, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
O cálculo da taxa de remuneração, comissões e taxas da B3 aplicáveis às operações de empréstimo de ativos levarão em consideração a contagem de Dias Úteis durante o prazo de vigência da operação.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
9. Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
10. Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, manuais, regras e procedimentos divulgados pela B3.
Anexo lV do OFÍCIO CIRCULAR 054/2024-PRE
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA COM LIQUIDAÇÃO EM D+1
1. Informações do contrato
Objeto | Ações, Units, Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Patrocinados e Não Patrocinados e Cotas de Fundo de Investimento admitidos à negociação na B3 (ativo-objeto) |
Negociação e liquidação do contrato | O contrato é negociado em sistema eletrônico, nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, com a B3 atuando como contraparte central das operações A liquidação da negociação do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo saldo líquido multilateral, em D+1 da data de negociação. A liquidação no encerramento do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara B3 pelo saldo líquido multilateral |
Preço de referência | Preço médio do ativo-objeto do empréstimo na sessão de negociação imediatamente anterior à data de negociação ou data de renovação do contrato, ou o último preço médio disponível |
Taxa de empréstimo | Remuneração ao doador do contrato, devida pelo tomador, livremente negociada entre as partes, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, com 5 (cinco) casas decimais |
Tamanho do contrato | Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente negociada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3 |
Data de carência | Dia Útil (conforme abaixo definido) seguinte à data de contratação ou renovação, a partir da qual é permitida a solicitação de liquidação antecipada ou renovação do contrato |
Data de vencimento | Data de negociação ou renovação do contrato mais o prazo-padrão de 33 (trinta e três) dias corridos. Se não for Dia Útil, a data de vencimento será postergada para o primeiro dia seguinte que seja Dia Útil e Dia de Sessão de Negociação (conforme abaixo definido), observado o disposto na cláusula 9, abaixo |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; (ii) “Dia de Sessão de Negociação” quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3.
2. Condições para liquidação
i. Liquidação antecipada solicitada pelo tomador
O tomador poderá entregar o ativo-objeto, em quantidade total ou parcial, antes da data de vencimento do contrato. A solicitação de liquidação antecipada poderá ocorrer a partir da data de carência até o terceiro Dia Útil anterior à data de vencimento do contrato. Nesse caso, a liquidação ocorrerá no Dia Útil seguinte à data da solicitação.
ii. Liquidação antecipada solicitada pelo doador
O doador poderá solicitar a liquidação antecipada, total ou parcial do contrato.
O tomador deverá entregar o ativo-objeto do contrato conforme os prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
As regras e os procedimentos operacionais para liquidação dos contratos de empréstimo indicados neste item e no item (i) acima constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
iii. Pagamento da taxa de empréstimo
O pagamento da taxa de empréstimo ocorrerá quando da entrega, parcial, total ou renovação, dos ativos-objeto do contrato de empréstimo, pelo saldo líquido multilateral.
O valor da taxa de empréstimo será calculado conforme fórmula abaixo:
VL = P × Q × {[(1 + Tx)n⁄252] − 1}
Onde:
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo, expresso em reais, truncado na segunda casa decimal;
P = preço de referência do ativo-objeto;
Q = quantidade de ativos-objeto à qual se refere o encerramento do contrato;
Tx = taxa de juros efetiva anual referente ao empréstimo, com cinco casas decimais;
n = número de Dias Úteis compreendidos entre a data de liquidação da negociação do contrato (exclusive) e a data de liquidação antecipada ou primeira renovação (inclusive). Para os novos contratos gerados a partir de uma renovação, número de Dias Úteis compreendidos entre a data de criação do contrato renovado (exclusive) e a data de liquidação antecipada ou renovação (inclusive), conforme exemplo abaixo.
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O valor de liquidação será descontado do imposto de renda referente à transação, com base na natureza jurídica do doador.
3. Alteração de características do contrato
São passíveis de alteração as informações relativas à conta de custódia para entrega ou recebimento do ativo-objeto.
As alterações de contrato podem ser solicitadas a partir do Dia Útil seguinte à data de negociação e até dois Dias Úteis anteriores à data de vencimento do contrato. As características do contrato indicadas neste item podem ser alteradas conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, bem como em razão dos termos e condições deste contrato.
4. Renovação do contrato
Na hipótese de o contrato não ter sido integralmente liquidado até o prazo-limite para renovação manual, este será renovado automaticamente, observando as seguintes características: (i) o tamanho do contrato será igual à quantidade de ativos-objeto ainda não liquidada; (ii) a data de vencimento será após 33 (trinta e três) dias corridos; e (iii) a taxa do empréstimo será igual à do contrato original. As demais características permanecem inalteradas.
Adicionalmente, nos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, também será possível realizar a renovação manual do contrato, sendo passíveis de alteração as seguintes características: (i) o tamanho igual ou menor do contrato original; (ii) a data de vencimento, que será a estabelecida para os contratos da mesma natureza (liquidação líquida D+1) que estão sendo negociados naquela mesma data; e (iii) a taxa do empréstimo.
As alterações das características do contrato em sua renovação constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
5. Cobertura
É admitida a cobertura, parcial ou total, do contrato pelo tomador.
6. Margem
Será exigida margem do doador e do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
7. Tratamento dos eventos corporativos
Os aspectos de tratamento de eventos corporativos serão definidos e divulgados pela B3 de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
8. Assunção das operações oriundas de intermediação de empréstimo de ativos
Em caso de inadimplência ou liquidação extrajudicial do participante de negociação pleno detentor da conta de intermediação, os contratos de empréstimo de ativos que compõem uma intermediação podem, a critério da Câmara B3 ou do liquidante, respectivamente, ser transferidos a um outro participante de negociação pleno. Caso não seja possível realizar a transferência utilizando conta de intermediação do participante-destino, ocorre a assunção dos contratos em que os contratos originais serão substituídos por novos contratos sem a utilização da conta de intermediação, diretamente entre comitente doador e o comitente tomador, conforme procedimentos estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
9. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e, portanto, não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Em caso de decretação de Feriado Extraordinário em dia(s) anteriormente considerado(s) Dia(s) Útil(eis) durante a vigência do contrato, os processos relacionados ao empréstimo de ativos serão postergados pelo número de Dias Úteis correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário.
No caso em que a liquidação de D+1 aconteça durante o Feriado Extraordinário, sua data de liquidação será postergada pelo número de Dias Úteis correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário, não extrapolando, em nenhuma hipótese, o 1º (primeiro) Dia Útil após o término do Feriado extraordinário em referência.
Na hipótese de o contrato de empréstimo apresentar seu respectivo vencimento
(i) durante o Feriado Extraordinário ou (ii) até o 3º Dia Útil contado após o término de um Feriado Extraordinário, sua data de vencimento será postergada pelo número de Dias Úteis correspondentes aos dias de Feriado Extraordinário, não extrapolando, em nenhuma hipótese, o 4º (quarto) Dia Útil após o término do Feriado Extraordinário em referência.
Os prazos-limite para liquidação antecipada e renovação de empréstimo acompanharão a postergação da data de vencimento, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
O cálculo da taxa de remuneração, comissões e taxas da B3 aplicáveis às operações de empréstimo de ativos levarão em consideração a contagem de Dias Úteis durante o prazo de vigência da operação.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
10. Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
11. Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, manuais, regras e procedimentos divulgados pela B3.