EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 010/2022 de 21 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE
– DISPUTA SOBRE O VALOR UNITARIO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 01/09/2022 às 13h30min do dia 13/09/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h31min às 13h59min do dia 13/09/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 13/09/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de óculos com lentes e armações para o projeto Olhos da Minha Escola e pacientes do SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.1. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO
ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso de a marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Será dado tratamento diferenciado e simplificado na contratação aos licitantes com sede:
7.17.1. Local: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Medianeira, Estado do Paraná;
7.17.2. Microrregional: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos municípios limítrofes de Matelândia, Missal, Itaipulândia, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu;
7.17.3. Regional: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná – AMOP;
7.18. A proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas condições do item anterior, na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance, será aplicado o benefício da Lei Municipal nº 936/2021.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. no país;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.29. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.30. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.31. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.32. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.33. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em
quanto tempo achar necessário. O documento da proposta ajustada deverá ser anexado no campo “Documentos Complementares”. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo II.
9.2.2.Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo III.
9.2.3.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
9.2.4.Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.5.Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.6.Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo VII.
9.2.7.Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7.Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1.Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Licença Sanitária da empresa licitante expedida pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, dentro do prazo de validade. Para as localidades onde a atribuição da emissão da Licença Sanitária não seja do município deverá ser apresentado documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária Estadual. Será aceita cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial.
9.6. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.7. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.8. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL Compras.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.02.10.301.0010.2.059.494.3.3.90.32.99.99.00 - 4944
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse injustificadamente a assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000- 0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
c) ANEXO III - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Declaração de Responsabilidade;
h) ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 31 de agosto de 2022.
ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS COM LENTES E ARMAÇÕES PARA O PROJETO OLHOS DA MINHA ESCOLA E PACIENTES DO SUS, conforme abaixo descrito:
LOTE | ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | 400 | UND | OCULOS COM LENTEBIFOCAL ARMACAO METAL OU ACETATO: Óculos com armação de metal, acetato de celulose ou fio de nylon, tamanho adulto e infantil, tipo haste com agulha, tipo aro redondo, esférico ou cilíndrico, apoio do nariz plaqueta, plaqueta anatômica e lente visão bifocal em material resina cr (par) com tratamento antirreflexo e dioptrias indicadas de esf 0,00 a +/- 4,00 cyl até -4,00, com referido certificado de autenticidade. | 207,67 | 83.068,00 |
2 | 1 | 700 | UND | OCULOS COM LENTE VISAO SIMPLES ARMACAO METAL OU ACETATO: Óculos com armação de metal, acetato de celulose ou fio de nylon, tamanho adulto e infantil, haste com agulha, tipo aro redondo, esférico ou cilíndrico, apoio do nariz plaqueta, plaqueta anatômica e lente visão simples cr 1,56 (par) com tratamento antirreflexo e dioptrias indicadas de esf 0,00 a +/ - 4,00 cyl até -4,00, com referido certificado de autenticidade. | 189,40 | 132.580,00 |
3 | 1 | 200 | UND | OCULOS COM LENTE ESPECIAL ARMACAO METAL OU ACETATO: Óculos com armação de metal, acetato de celulose ou fio de nylon, tamanho adulto e infantil, haste com agulha, tipo aro redondo, esférico ou cilíndrico, apoio do nariz plaqueta, plaqueta anatômica e lente visão especial em material resina cr alto índice 1.67 (par) com tratamento antirreflexo e dioptrias indicadas de esf +/ -4,25 a 6,00/ - 8,00 cyl – 2,25 a - 4,00 e | 276,58 | 55.316,00 |
-8,25/ - 10,00 cyl até - 3,00, com referido certificado de autenticidade. | ||||||
4 | 1 | 200 | UND | OCULOS COM LENTE VISAO MULTIFOCAL ARMAÇAO METAL OU ACETATO: Óculos com armação de metal, acetato de celulose ou fio de nylon, tamanho adulto e infantil, haste com agulha, tipo aro redondo, esférico ou cilíndrico, apoio do nariz plaqueta, plaqueta anatômica e lente visão multifocal, filtro U.V. em material resina cr (par) com dioptrias indicadas de esf 0,00/+7.00-4.00 cyl até -4.00 com adição de 1.00 a 3.50 com referido certificado de autenticidade. | 308,00 | 61.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 332.564,00 |
2. JUSTIFICATIVA: Em atendimento a demanda do setor de oftalmologia da Secretaria Municipal de Saúde, a solicitação se faz em virtude da necessidade de atendimento dos usuários, referenciando pela oftalmologia, com necessidade de prescrição médica para uso de óculos de grau. A aquisição dos materiais óticos visa sanar os problemas visuais dos Munícipes e a melhoria do rendimento das atividades desenvolvidas pelos beneficiários.
3. VALOR MÁXIMO: O VALOR TOTAL DO PEDIDO, compreendendo a execução do objeto conforme especificações, juntamente fretes, encargos sociais, responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, não poderá ultrapassar: R$ 332.564,00 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais).
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO: O local será posteriormente indicado na nota de empenho.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para fornecimento do objeto será de 20 (vinte) dias a partir da requisição emitida pelo Fiscal de Contratos ou ordem de empenho durante o período vigente da Ata de registro de preços ou contrato.
7. PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até
30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
8. FISCALIZAÇÃO: Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade Competente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, conforme Portaria Nº195/2022.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Comunicar à Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento;
9.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo econdições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6 Fornece por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
10.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento da execução dos serviços.
10.5 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
10.6 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.02.10.301.0010.2.059.494.3.3.90.32.99.99.00 - 4944
12 REQUISIÇÃO Nº: 222/2022.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
NOTA: NA PROPOSTA A PROPONENTE DEVERÁ CONSTAR, A MARCA/MODELO DOS MATERIAIS OFERTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (QUANDO A MARCA DO PRODUTO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR A INDICAÇÃO: “MARCA PRÓPRIA”).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão n°. 66/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Pregão nº 66/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº _ , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 122/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2022 HOMOLOGAÇÃO / /2022
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme delegação de funções previstas no DECRETO Nº 13/2021, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2022, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: , com sede ,
inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para fornecimento de óculos com lentes e armações para o projeto Olhos da Minha Escola e pacientes do SUS, conforme segue:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL |
1.2. Ficam integrados a esta Ata, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da BENEFICIÁRIA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
1.3. A assinatura da presente ata indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DA ATA
2.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Medianeira não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Execução do objeto da presente Xxx deverá ser de acordo com a quantidade e lugar solicitado pela Secretaria responsável, após a emissão da ordem de fornecimento/serviço, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, respeitado o previsto no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2022;
3.2. O prazo para execução do objeto da presente Ata é de 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de fornecimento/serviço, devendo ser realizado conforme solicitado pela Secretaria Responsável.
3.3. Constatado qualquer irregularidade quanto à execução do objeto, devem os mesmos ser repostos/corrigidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.4. O beneficiário será obrigado a executar a quantidade prevista na ata, quando solicitado pelo município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo do registro de preços acarretará sanções administrativas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento.
4.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
4.3. O pagamento será efetuado somente após a comprovação de que o beneficiário se encontra em dia com as condições de habilitação do edital que levou esta contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$ ( ), compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.02.10.301.0010.2.059.494.3.3.90.32.99.99.00 – 4944
Obs: Antes do envio da ordem de fornecimento do material/serviços a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO
6.1. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.1.1. O requerimento será analisado pela Divisão de Compras e, comprovada a oscilação dos preços, poderá deferir o requerimento de forma fundamentada.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se inferior aos registrados, a Divisão de Compras providenciará a revisão dos preços, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem o percentual que o preço deverá ser reduzido, notificando a empresa detentora da ata de registro de preços.
6.2.1. Caso a empresa detentora da ata de registro de preços aceite fornecer pelo preço reduzido, será elaborado aditivo de redução de valor.
6.2.2. Caso a empresa detentora da ata de registro de preços não aceite fornecer pelo preço reduzido, restará revogada a ata e será realizada convocação dos demais fornecedores, na ordem de classificação, para informar se fornecem pelo preço constante na cláusula primeira desta ata, lavrando-se nova ata de registro de preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.1.1. Falhar na execução do instrumento contratual (empenho), pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato (empenho), a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9. XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A beneficiária será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a execução do objeto da presente Ata.
10.2. A beneficiária deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
10.3. A beneficiária está obrigada a comparecer, sempre que solicitada, a sede da unidade requisitante para receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento das obrigações.
10.4. A beneficiária deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que procedeu a celebração da presente ata de registro de preços.
10.5. Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital e legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, e, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado a presente Ata de Registro de Preços, para que surta um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONTRATADO
FISCAL DE CONTRATO
Nome CPF nº:
TESTEMUNHA
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