ESCLARECIMENTO 3 CONCORRÊNCIA Nº 07/2022
ESCLARECIMENTO 3
CONCORRÊNCIA Nº 07/2022
Processo PRO nº. 00116/2022 e SC 050819 |
Tipo: TÉCNICA E PREÇO |
Abertura: 30/03/2022 |
Horário: 10h |
Local: SBN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxx (XX) – Fones: 00 0000- 0000 |
PERGUNTA 01: Por favor informar o início de vigência do contrato
RESPOSTA: A depender do fechamento do processo licitatório.
PERGUNTA 02: Favor ratificar o entendimento de que conforme prevê a RN 195/2009 caso os beneficiários não sejam incluídos após os 30 (trinta) dias de início da vigência contratual, a contratada poderá aplicar carência.
RESPOSTA: Entendimento não ratificado, considerar item 7.2 do Termo de Referência: O empregado disporá do prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de comunicação interna dos contratantes aos seus empregados, para solicitar a sua inclusão, de seus dependentes e de seus agregados, ficando isentos, nesta hipótese, do cumprimento do prazo de carência para usufruírem dos serviços contratados
Item 7.9.1, pág. 17 - DA ADESÃO AO PLANO ODONTOLÓGICO: Nesse caso, o beneficiário poderá permanecer na condição de agregado, sem cumprimento de carência, passando o titular a arcar com o valor integral correspondente a mensalidade do agregado.
PERGUNTA 03: Favor ratificar o entendimento de que ficará sob responsabilidade da Contratante o desconto em folha de pagamento do beneficiário e repassado a Contratada. Caso negativo, favor explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Ratificado.
PERGUNTA 04: Favor ratificar o entendimento de que as exclusões estão subordinadas as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a RN 412/2016. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente
RESPOSTA: As regras de exclusão estão especificadas no item 8 do Termo de Referência e englobam a Lei nº 9.656/98 e Resoluções Normativas da ANS.
PERGUNTA 05: Favor ratificar o entendimento de que as carências dos beneficiários seguirão as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a RN 195/2009. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: As regras sobre carência devem ser atendidas conforme especificações do item 9 do Termo de Referência.
Item 10 – Do Termo de Referência: Dos Benefícios
PERGUNTA 06: Favor ratificar o entendimento de o item supracitado está subordinada as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a RN 465/2021. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Conforme próprio Item citado - 10.2.1. Abrange todos os tratamentos do rol de procedimentos odontológicos, detalhado na Lei nº 9.656/98 e Resoluções Normativas da ANS e demais eventos relacionados no item 25 deste Termo de Referência, por categoria de plano
PERGUNTA 07: Favor ratificar o entendimento de que no que tange a rede credenciada, a mesma estará subordinada as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a RN 365/2014 e Instrução Normativa 46. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: As regras sobre reembolso devem ser atendidas conforme especificações do item 14 do Termo de Referência.
PERGUNTA 08: O Órgão está de acordo que as regras de reembolso de urgência e emergência quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada, conforme prevê a Lei nº 9656/98, no art. 12, inciso VI? Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: As regras sobre reembolso de urgência e emergência devem ser atendidas conforme especificações do item 14.1 do Termo de Referência.
PERGUNTA 09: O órgão está ciente e de acordo de que a Contratada garantirá as situações de inexistência de prestador e indisponibilidade de prestador nos termos da Resolução Normativa nº 259/11 e que o reembolso ocorrerá na situação prevista na referida norma? Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente
RESPOSTA: Conforme item 14 do Termo de Referência o prazo de reembolso é de no máximo 10 dias úteis.
Item X, pág. 29 - São obrigações da Contratada: zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 72 (setenta e duas) horas;
Item XII, pág. 29 - São obrigações da Contratada: atender de imediato as solicitações dos Contratantes, corrigindo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
PERGUNTA 10: Para total atendimento dos itens supracitado, é importante informar que o retorno para as dúvidas relativas ao atendimento e/ou serviços prestados, eventualmente poderão ocorrer dentro ou fora dos prazos supracitados, de acordo com o grau de complexidade da solicitação. O órgão está ciente e de acordo. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Sim ciente e de acordo.
PERGUNTA 11: Xxxxx deve estar ciente que é assegurada a comprovação inequívoca, o contraditório e a ampla defesa. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Ciente.
PERGUNTA 12: Favor informar se este órgão licitante poderá efetuar o pagamento da fatura referente a prestação de serviços objeto desta licitação, por meio de boleto bancário. Caso negativo, gentileza informar se o crédito em conta poderá ser realizado através do Banco Itaú.
RESPOSTA: O pagamento é mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada, conforme item 22.3 do Termo de Referência.
PERGUNTA 13: Considerando que no edital não versa com clareza a questão da cobrança de juros e multa em caso de atraso no pagamento provocado pela Contratante, favor ratificar o entendimento de que poderá ser cobrado juros 1% de juros ao mês pro rata e 2% de multa. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: O atraso no pagamento da prestação dos serviços, por culpa do contratante, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
PERGUNTA 14: Favor ratificar nosso entendimento de que índice a ser aplicado poderá ser o IPCA e terá previsão de reajuste financeiro após 12 (doze) meses, bem como, na hipótese de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro por alta sinistralidade, ou seja, quando ultrapassar o percentual máximo de 60% (sessenta por cento) haverá a possibilidade da empresa vencedora após 12 (doze) meses aplicar o reajuste por sinistralidade? Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Conforme item 20.1. do Termo de Referência os valores poderão ser reajustados pelo INPC, a sinistralidade não é fixada para negociação de reajuste.
PERGUNTA 15: Favor informar se o Órgão, está isenta do pagamento de IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
RESPOSTA: A CNI e o IEL não são isentos, mas SESI/DN e SENAI/DN são isentos.
PERGUNTA 16: O percentual de impostos a ser retido pelo Órgão, será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012? Se negativo, favor informar o percentual e o número da Lei a ser aplicada para avaliarmos.
RESPOSTA: Não há incidência destes impostos.
PERGUNTA 17: Por favor informar a atual prestadora e há quanto tempo o contrato está vigente.
RESPOSTA: Odontoprev, contrato está vigente há 5 anos.
PERGUNTA 18: Por favor informar o valor unitário pago cobrado pela atual prestadora, bem como o valor da última fatura paga.
RESPOSTA: Valor da última fatura paga: R$ 57.412
Tipos de Planos |
Valor Unitário Contratual atual (R$) |
Plano Odontológico I - Básico |
12,6 |
Plano Odontológico II - Básico + Prótese |
32,35 |
Plano Odontológico III - Básico + Ortodontia |
38,78 |
Plano Odontológico IV - Básico + Ortodontia + Prótese |
50,7 |
PERGUNTA 19: Por favor enviar o relatório de sinistralidade do Plano Odontológico dos últimos 12 meses, separado por plano, contendo mês, nº de beneficiários, faturamento e sinistro.
RESPOSTA: No momento não dispomos deste relatório separado por plano, segue relatório referente ao último ano:
PERGUNTA 20: Considerando a obrigação de sigilo que as operadoras/seguradoras devem se atentar, por força da RN Nº 389/2015, podemos entender que os relatórios serão fornecidos garantindo o sigilo médico exigido pela ANS e a Lei Geral de Proteção aos Dados? Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 21: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, o Guia/Manual de Rede Referenciada está disponível no site desta Seguradora para consulta, além ainda, da disponibilização de atendimento telefônico 0800 e aplicativo eletrônico para acesso via celular. Considerando as questões que envolvem a sustentabilidade ambiental e o volume de rede credenciada, este órgão licitante poderá esclarecer se cumpriremos os itens supracitados através do nosso site e/ou app, onde constará a rede atualizada. Estão cientes e de acordo?
RESPOSTA: Sim, cumprem.
PERGUNTA 22: Por favor ratificar nosso entendimento de que na hipótese de não haver recursos de atendimento em algumas localidades listadas, serão aplicáveis à presente contratação as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial às RN’s nº 259 e 268, que tratam da garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado nas cidades limítrofes. Nosso entendimento está correto? Se negativo, favor explicar detalhadamente.
RESPOSTA: Sim, cumprem.
PERGUNTA 23: Favor ratificar o entendimento de que a elegibilidade dos beneficiários seguirá as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a RN 195/2009. Caso negativo, gentileza explicar detalhadamente.
RESPOSTA: As regras de elegibilidade devem atendar ao item 2 do Termo de Referência.
PERGUNTA 24: Xxxxxxxxx informar a distribuição das vidas por Município/UF.
RESPOSTA: O quantitativo de titulares por localidade é:
Estado |
Total |
XX |
0 |
XX |
0 |
XX |
0 |
XX |
598 |
GO |
34 |
MG |
12 |
PR |
3 |
PE |
1 |
RJ |
4 |
RN |
1 |
RS |
2 |
SC |
4 |
SP |
26 |
PERGUNTA 25: Favor ratificar o entendimento de que os inativos estão subordinados as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a Lei 9.656/98, arts 30 e 31, assim como na Resolução Normativa 279/11.
RESPOSTA: As regras sobre tratamento de beneficiários desligados devem ser atendidas conforme item 8 do Termo de Referência que englobam as Resoluções Normativas da ANS Lei 9.656/98
PERGUNTA 26: No que tange aos beneficiários inativos, gentileza destacar data fim de permanência prevista para desligamento do contrato.
RESPOSTA: Os beneficiários inativos têm o tratamento de término de contrato conforme regras de desligamento da Lei 9.656/98.
PERGUNTA 27: Qual será a dará de implantação para esse contrato?
RESPOSTA: A depender do fechamento do processo licitatório.
PERGUNTA 28: Break-even é 60%?
RESPOSTA: Não trabalhamos com um Break-even fixado.
PERGUNTA 29: O índice de reajuste aplicado pela Amil é o IPCA e break even. Temos a opção de apresentar um outro índice para cálculo de reajuste?
RESPOSTA: Não utilizamos o break even fixado como opção de reajuste. E, conforme item 20.1. do Termo de Referência os valores poderão ser reajustados pelo INPC.
PERGUNTA 30: O Reembolso integral, na Amil, ocorre apenas em caso de ausência de rede no local e na região de saúde, com prazo de até 30 dias. Qualquer outro reembolso será limitado as condições contratuais da Amil, levando em conta a Unidade de Serviço Odontológico (USO). Isso seria um impeditivo para participar da licitação? Temos a opção apresentar esse modelo para fins de reembolso integral?
RESPOSTA: Não seria um impeditivo. Pode ser apresentado modelo para avaliação da Contratante.
PERGUNTA 30: XXII – a Contratada deverá dispor de, no mínimo, dois Cirurgiões-Dentistas em trabalho interno, desempenhando funções de auditoria/consultoria e suporte em análises gerenciais e de risco, devendo um deles ser designado exclusivamente para tal;. Quando a CNI informa trabalho interno, podemos entender que esses profissionais devem ser contratados pela operadora e o trabalho interno é na operadora? Devemos cotar em regime CLT para disponibilização dos profissionais? será incluso na precificação.
RESPOSTA: É profissional credenciado pela operadora, não incluso na precificação.
PERGUNTA 31: Para a questão buco-maxilo-faciais com estrutura hospitalar, a cobertura odontológica prevê apenas pagamento dos honorários do prestador, sendo necessário o acionamento da cobertura médica para as demais despesas. Isso seria um impeditivo para participar da licitação?
RESPOSTA: Nossos planos preveem cobertura conforme determina o rol mínimo de procedimentos da ANS, além dos demais eventos relacionados no item 25 deste Termo de Referência, a operadora deverá cobrir mesmo que seja em forma de reembolso.
PERGUNTA 32: 22.3. As mensalidades dos Planos efetivamente contratados serão pagas mensalmente à Contratada, no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá à Contratada apresentar a nota fiscal/fatura para as conferências e aceite pelos Contratantes, com 10 (dez) dias de antecedência. A modalidade de pagamento será no modelo pré-pagamento ou pós pagamento?
RESPOSTA: O modelo de pagamento é pré-pagamento.
PERGUNTA 32: Sobre o consultório in company. Qual é a carga horário e dias para os atendimentos?
RESPOSTA: Conforme item 11.7 do Termo de Referência, a Contratada deverá indicar profissional credenciado para a prestação de serviços odontológicos no horário de expediente dos empregados, durante todos os dias úteis estipulados.
PERGUNTA 33: Consultório In company. Foi solicitado: Serão de responsabilidade dos contratantes as despesas referentes à manutenção dos equipamentos localizados no consultório citado no item 11.7, bem como aquelas referentes a energia elétrica, água, além do recolhimento do lixo hospitalar. Podemos oferecer: Consultório considerando, equipamentos, instrumentais, material de consumo inicial (e recorrente lançado como despesa do prestador), sala de espera, decoração e reforma simples para adequação da sala: R$ 90 mil. Qualquer outro custo não será considerado. Isso seria um impeditivo para participar da licitação?
RESPOSTA: A Contratante já oferece o consultório em sua sede e a Contratada irá indicar profissional credenciado nas especialidades especificadas no item 11.7 do Termo de Referência para atuar no Consultório da Contratante.
PERGUNTA 34: Para adequação da rede pedimos 120 dias, mediante análise documental do prestador e disponibilidade. A CNI consegue atender a essa solicitação?
RESPOSTA: Não, conforme item 11.1.2. do TR: na hipótese de a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados em sua Rede em âmbito nacional, não atender ao mínimo exigido no Item 11.4 referido, a empresa contratada deverá adequar e comprovar sua rede de estabelecimentos credenciados ao quantitativo exigido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do contrato.
PERGUNTA 35: 1.1.5. A empresa contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato software de gestão de Planos Odontológicos, que permita aos contratantes a extração de bases de dados para levantamentos específicos, emissão de relatórios gerenciais e estatísticos, acompanhamento de tratamento dos pacientes, validação de procedimentos da central de regulação, processamento de contas e faturamento dos profissionais dentistas credenciados. Nosso BI não disponibiliza o acompanhamento individual dos pacientes com validação de procedimentos da central de liberação, processamentos de contas e faturamento de profissionais dentistas credenciados, até por uma segurança da LGPD. Esse fato é impeditivo para participar do processo?
RESPOSTA: Não é fator impeditivo, mas consideramos necessário o acompanhamento através da geração de dados estatísticos.
Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência.
Brasília - DF, 21 de março de 2022.
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Comissão Permanente de Licitação - CPL