OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Alameda Araguaia, 190 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0001/0023 Site: http://www.cartoriodebarueri.com.br Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1651679 Oficial:...
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO CARTÃO ALELO DESPESAS
Pelo presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Xxxxx Xxxxxxxx (“TDU”), a ALELO S.A. (atual razão social de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E
SERVIÇOS), com sede na Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, 0x x 0x andares, Edifício “Condomínio Evolution Corporate”, Alphaville, CEP 06455-030, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.740.876/0001-25 (doravante denominada “ALELO”), estabelece as seguintes cláusulas e condições para uso dos CARTÕES ALELO DESPESAS pelos
respectivos usuários finais.
A ADESÃO a este TDU pelo USUÁRIO será efetivada a partir (i) do aceite eletrônico dado por meio do APP MEU ALELO, ou (ii) do aceite telefônico, em ligação gravada, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO,
ou (iii) a partir da primeira TRANSAÇÃO com os
CARTÕES ALELO DESPESAS, o que, em
todos os casos, deverá ocorrer somente após o USUÁRIO ter lido e concordado com suas cláusulas, que estarão disponíveis, respectivamente, no APP MEU ALELO e no SITE.
Os USUÁRIOS que, no momento da entrada em vigor deste TDU, já tiverem aderido aos Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Xxxxx Xxxxxxx registrados em 16 de novembro de 2017 e 09 de dezembro de 2019, no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo, respectivamente sob os nº
1.338.514 e 1.564.544, mediante a realização da
primeira TRANSAÇÃO, não terão que dar novamente o aceite a este TDU. Este TDU substitui e revoga os anteriores, nos termos da Cláusula 16.14 abaixo.
1. DEFINIÇÕES
1.1. As definições constantes no “Anexo I - Definições” são aplicáveis a este TDU, seus Anexos e Aditivos.
2. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO ALELO DESPESAS
2.1. O CARTÃO ALELO DESPESAS é um meio de pagamento na modalidade pré-pago e recarregável, que permitirá a realização das TRANSAÇÕES. Somente poderá ser carregado em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito ao território brasileiro.
2.2. O CARTÃO ALELO DESPESAS tem como finalidade permitir ao USUÁRIO efetuar pagamento de despesas corporativas da EMPRESA, bem como, se autorizado pela EMPRESA, a efetuar SAQUES.
2.3. O CARTÃO ALELO DESPESAS será sempre vinculado a um único USUÁRIO, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, sendo vedada à EMPRESA a solicitação de emissão de mais de 01 (um) CARTÃO ALELO DESPESAS para o mesmo USUÁRIO.
2.4. O CARTÃO ALELO DESPESAS será válido pelo prazo de 60 (sessenta) meses contados da data de sua emissão e, após esse
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período, será automaticamente cancelado e o USUÁRIO poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO ALELO DESPESAS gratuitamente mediante solicitação na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. O saldo
remanescente será transferido automaticamente para o novo cartão emitido.
2.5. O recebimento do CARTÃO ALELO DESPESAS deverá ser acusado pelo USUÁRIO mediante assinatura de próprio punho em documento que acompanha a CARTA-BERÇO.
2.6. O USUÁRIO deverá obrigatoriamente assinar o CARTÃO ALELO DESPESAS antes de utilizá-lo.
3. FUNCIONALIDADES
3.1. O CARTÃO ALELO DESPESAS permitirá, sujeito à disponibilidade, a realização das TRANSAÇÕES indicadas na CARTA-BERÇO, as quais incluem: (i) consulta de saldo e extratos na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, nas redes de autoatendimento disponibilizadas pela ALELO, no APP MEU ALELO e no SITE; (ii) compras de bens e contratação de serviços nos ESTABELECIMENTOS; (iii) quando autorizado pela EMPRESA, realização de SAQUES.
3.1.1. O USUÁRIO está ciente de que, sendo da EMPRESA a titularidade da CONTA DE PAGAMENTO associada ao CARTÃO ALELO DESPESAS, terá a EMPRESA o acesso ao saldo e extrato de uso do CARTÃO ALELO DESPESAS.
3.2. O CARTÃO ALELO DESPESAS será válido para TRANSAÇÕES presenciais no território nacional, havendo a necessidade de leitura do chip inserido no CARTÃO ALELO DESPESAS em equipamento próprio do ESTABELECIMENTO. Outras funcionalidades para a realização de TRANSAÇÃO com os CARTÕES ALELO DESPESAS poderão ser implementadas pela ALELO, as quais serão previamente comunicadas aos USUÁRIOS e poderão ser consultadas por meio do SITE.
3.3. A disponibilidade das diferentes TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS deverá ser previamente consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
3.4. O CARTÃO ALELO DESPESAS deverá ser utilizado em estrita observância à política interna da EMPRESA e da ALELO, sendo vedado o uso do CARTÃO ALELO DESPESAS para qualquer atividade ilícita, incluindo, mas não se limitando a pagamentos que infrinjam a Lei 9613/98 (“Prevenção a Lavagem de Dinheiro”) e Lei 12846/13 (“Anticorrupção”).
3.5. O USUÁRIO poderá obter informações sobre saldo e extrato do CARTÃO ALELO DESPESAS mediante consulta à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, no APP MEU ALELO ou ao SITE.
4. TARIFAS
4.1. Serão devidas pela EMPRESA à ALELO as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO ALELO DESPESAS:
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4.1.1. TARIFA DE REEMISSÃO, cobrada no
5. CONDIÇÕES DE USO
momento da solicitação de reemissão de
CARTÃO ALELO DESPESAS pelo USUÁRIO,
nos casos de perda, furto, roubo e/ou dano físico causado pelo USUÁRIO.
4.1.2. TARIFA DE SAQUE: cobrada por SAQUE efetuado pelo USUÁRIO. A EMPRESA poderá efetuar negociações específicas com a ALELO para estipular quantidades mínimas de SAQUES com isenção desta tarifa.
4.1.3. TARIFA DE INATIVIDADE: cobrada mensalmente do saldo do CARTÃO ALELO DESPESAS caso permaneça 2 (dois) meses sem CARGA E RECARGA e sem realizar TRANSAÇÕES.
4.2. Os valores das tarifas estarão disponíveis para consulta através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou no SITE.
4.3. Caso a ALELO venha a disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos USUÁRIOS, poderá instituir tarifas adicionais que serão descontadas do saldo dos CARTÕES ALELO DESPESAS, devidas pela EMPRESA caso esta venha a solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades pelos USUÁRIOS, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela ALELO.
4.4 Todas as taxas e tarifas descritas neste TDU poderão ser reajustadas monetariamente, a partir da emissão do CARTÃO ALELO DESPESAS, na menor periodicidade permitida por lei, conforme será comunicado por meio do APP MEU ALELO ou pelo SITE.
5.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
5.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELO DESPESAS, observado o disposto no item 12.1 adiante.
5.3. A realização de TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo USUÁRIO, de SENHA INDIVIDUAL.
5.4. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.
5.5. Para garantir a segurança do SISTEMA, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para CARGAS em cada CARTÃO ALELO DESPESAS.
5.6. O valor de cada TRANSAÇÃO e das tarifas devidas nos termos deste TDU será deduzido do saldo disponível do CARTÃO ALELO DESPESAS e, caso o CARTÃO ALELO DESPESAS não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
5.7. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha
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valor superior ao saldo do CARTÃO ALELO
do uso do CARTÃO ALELO DESPESAS
DESPESAS, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO DESPESAS, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
5.8. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO, a EMPRESA e/ou terceiros, pela utilização do CARTÃO ALELO DESPESAS nas condições estabelecidas neste TDU e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
5.9. O USUÁRIO não poderá efetuar
TRANSAÇÕES:
(a) envolvendo SAQUE, quando não autorizado pela EMPRESA;
(b) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(c) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(d) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(e) que constituam fraude ou simulação; ou
(f) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
5.10. É vedado ao USUÁRIO propagar por meio
conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
5.11. É fortemente recomendável ao USUÁRIO analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.
6. CARGA E RECARGA
6.1. A EMPRESA informará expressamente todos USUÁRIOS autorizados a usar e deter o CARTÃO ALELO DESPESAS.
6.2. Sobre os valores creditados na CONTA DE PAGAMENTO associada ao CARTÃO ALELO DESPESAS não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento.
6.3. O USUÁRIO reconhece e concorda, desde já, que a EMPRESA poderá solicitar à ALELO, a qualquer tempo, o cancelamento ou estorno de operações de CARGA e RECARGA efetuadas no CARTÃO ALELO DESPESAS e consequente devolução dos recursos à EMPRESA, bem como o cancelamento do CARTÃO ALELO DESPESAS.
6.3.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que as operações de CARGA e RECARGA são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, sendo que a ALELO não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados nos CARTÕES ALELO
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DESPESAS,
tampouco
quanto
às
ALELO DESPESAS de USUÁRIOS com CPF
solicitações de cancelamento de CARGA e
RECARGA.
6.4. A ALELO poderá cancelar CARGAS e RECARGAS e, também, emissão de CARTÕES ALELO DESPESAS, que tenham sido realizados indevidamente por culpa exclusiva da XXXXX, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação aos USUÁRIOS, sendo certo que não será devida qualquer tarifa, encargo ou comissão com relação a estas CARGAS e RECARGAS ou CARTÕES ALELO DESPESAS e os respectivos cancelamentos.
6.5. Caso o CARTÃO ALELO DESPESAS permaneça sem saldo pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, será automaticamente cancelado.
7. DESBLOQUEIO DO CARTÃO ALELO DESPESAS
7.1. O CARTÃO ALELO DESPESAS será entregue bloqueado ao USUÁRIO, sendo necessário seu desbloqueio para que possa ser utilizado, conforme as instruções abaixo e demais instruções constantes da CARTA-BERÇO:
(a) O USUÁRIO deverá utilizar o APP MEU ALELO ou entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e informar os dados cadastrais solicitados para sua identificação. Os dados cadastrais do USUÁRIO, incluindo seu CPF, deverão estar regulares perante a Receita Federal do Brasil, sendo certo que não será processado o desbloqueio de CARTÃO
cancelado, pendente de regularização ou suspenso.
(b) Estando os dados cadastrais do USUÁRIO em conformidade com a política da XXXXX e com as informações prestadas pela EMPRESA, o CARTÃO ALELO DESPESAS será desbloqueado.
(c) Caso não seja possível efetuar o desbloqueio do CARTÃO ALELO DESPESAS na forma acima estabelecida após o fornecimento pelo USUÁRIO de todos os dados e documentos solicitados pela ALELO sem qualquer irregularidade, o USUÁRIO deverá solicitar à EMPRESA que entre em contato com a ALELO para regularização das informações cadastrais.
8. SENHA INDIVIDUAL
8.1. O USUÁRIO deverá cadastrar uma SENHA INDIVIDUAL na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
8.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O USUÁRIO desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL, ainda que sem sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO.
8.3. Caso a SENHA INDIVIDUAL seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o uso do CARTÃO ALELO DESPESAS será imediatamente bloqueado. O desbloqueio deverá ser feito por meio da CENTRAL DE
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ATENDIMENTO AO USUÁRIO, após a
confirmação dos dados solicitados.
8.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o USUÁRIO deverá imediatamente cadastrar nova SENHA INDIVIDUAL pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
9. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EM CASO PERDA, ROUBO, FURTO OU SUSPEITA DE FRAUDES
9.1. O USUÁRIO se obriga a informar imediatamente à ALELO, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, casos de perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação e dano físico ao CARTÃO ALELO DESPESAS e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO ALELO DESPESAS.
9.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo USUÁRIO, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao USUÁRIO por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação do comunicado nos termos do item 9.1.
9.3. O USUÁRIO concorda que a ALELO possua sistema que monitorará possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao seu CARTÃO ALELO DESPESAS, bem como que caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a ALELO poderá efetuar o bloqueio imediato do CARTÃO
ALELO DESPESAS, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.
9.4. O USUÁRIO aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio do CARTÃO ALELO DESPESAS, a ALELO, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.
9.5. Em caso de bloqueio e cancelamento definitivo do CARTÃO ALELO DESPESAS nas hipóteses tratadas no item 9.1 acima, a reemissão do CARTÃO ALELO DESPESAS está condicionada à solicitação do USUÁRIO e pagamento da tarifa aplicável, debitada diretamente do saldo do CARTÃO ALELO DESPESAS. A falta de saldo disponível no CARTÃO ALELO DESPESAS importará na impossibilidade de emissão de novo CARTÃO ALELO DESPESAS. Após a solicitação de reemissão, o USUÁRIO receberá o novo CARTÃO ALELO DESPESAS no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
9.6. Pedidos de reemissão de CARTÃO ALELO DESPESAS realizados aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
10. SEGURANÇA DO CARTÃO ALELO DESPESAS
10.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO ALELO DESPESAS, o USUÁRIO deverá:
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(a) cadastrar a SENHA INDIVIDUAL por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO quando efetuar o desbloqueio do CARTÃO ALELO DESPESAS;
(b) guardar e conservar o CARTÃO ALELO DESPESAS de forma segura, bem como os dados de segurança e SENHA INDIVIDUAL;
(c) assinar o CARTÃO ALELO DESPESAS
imediatamente, após recebê-lo;
(d) nunca permitir que qualquer outra pessoa use o CARTÃO ALELO DESPESAS;
(e) não deixar o CARTÃO ALELO DESPESAS junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura do chip do CARTÃO ALELO DESPESAS;
(f) não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO ALELO DESPESAS a pessoas não autorizadas;
(g) não anotar a SENHA INDIVIDUAL no
CARTÃO ALELO DESPESAS; e
(h) não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
10.2. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela ALELO, sempre conforme versão mais atualizada disponível.
10.3. O USUÁRIO reconhece e aceita que a ALELO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.
10.4. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98, conforme alterada, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. Ademais, obriga-se também a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.
10.4.1 O USUÁRIO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
10.4.2. O USUÁRIO deverá informar a ALELO imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam
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afetar a ALELO direta ou indiretamente.
11. CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS
11.1. O USUÁRIO poderá contestar lançamentos indevidos na CONTA DE PAGAMENTO associada ao CARTÃO ALELO DESPESAS em até 30 (trinta) dias do respectivo débito. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será devolvido à CONTA DE PAGAMENTO associada ao CARTÃO ALELO DESPESAS, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores estornados.
11.2. A ALELO aceitará contestação de SAQUES apenas para os casos em que o Caixa Automático não tenha liberado ou liberado parcialmente o valor solicitado.
12. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
12.1. O USUÁRIO declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (i) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (ii) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (iii) menor de 16 (dezesseis) anos e maior de 14 (quatorze) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste TDU e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste TDU.
12.2. A ALELO não garante que seus serviços e SISTEMA permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O USUÁRIO reconhece e
declara estar ciente de que poderá haver interrupções no SISTEMA e fornecimento dos serviços pela ALELO por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
12.3. A ALELO garante que o CARTÃO ALELO DESPESAS corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste TDU e na CARTA-BERÇO, em todos os seus aspectos substanciais.
12.4. A garantia prevista no item 12.3 acima não será aplicável se o defeito do CARTÃO ALELO DESPESAS decorrer de: (i) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (ii) alteração ou modificação do CARTÃO ALELO DESPESAS pelo USUÁRIO ou por qualquer terceiro; (iii) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo USUÁRIO, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (iv) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da XXXXX ou de seus fornecedores.
12.5. A ALELO E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
12.6. O CARTÃO ALELO DESPESAS É APENAS O MEIO DE PAGAMENTO E A
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ALELO ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE FISCAL E/OU TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS CARGAS E RECARGAS REALIZADAS.
12.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA a apuração, retenção e recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os valores a serem disponibilizados no CARTÃO ALELO DESPESAS, sem qualquer responsabilidade da XXXXX.
12.7. O USUÁRIO declara estar ciente de que a ALELO não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo USUÁRIO.
12.7.1. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do USUÁRIO, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo USUÁRIO, sendo de sua responsabilidade exclusiva a
confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo USUÁRIO.
12.7.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do CARTÃO ALELO DESPESAS pelos
ESTABELECIMENTOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS. A ALELO não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O USUÁRIO deverá verificar previamente quais
ESTABELECIMENTOS aceitam o
CARTÃO ALELO DESPESAS.
12.7.3. O USUÁRIO desde já isenta a ALELO de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação dos CARTÕES ALELO DESPESAS e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.
12.8. A ALELO não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo USUÁRIO e/ou pelos ESTABELECIMENTOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
13 - CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
13.1. É obrigação do USUÁRIO informar à
XXXXX, sempre que solicitado, e manter
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atualizados todos os seus dados cadastrais,
máximo de 10 (dez) dias. A ALELO
incluindo, mas não se limitando a: (i) nome completo; (ii) nome completo da mãe; (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF;
(v) endereço residencial; (vi) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD).
13.1.1. O USUÁRIO se compromete a informar à XXXXX, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou, se disponível essa funcionalidade, pelo APP MEU ALELO ou pelo SITE, qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados.
13.1.2. Anualmente, o USUÁRIO deverá validar os dados cadastrais informados, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou, se disponível essa funcionalidade, pelo SITE, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o USUÁRIO deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos serviços fornecidos pela ALELO e do CARTÃO ALELO DESPESAS poderá ser suspensa até que o USUÁRIO tenha atualizado ou validado a veracidade de suas informações cadastrais.
13.1.3. O USUÁRIO desde já autoriza a ALELO a, sempre que julgar necessário, por si ou por terceiros por ela credenciados, solicitar documentos adicionais para comprovação dos dados informados, que deverão ser disponibilizados pelo USUÁRIO no prazo
poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo USUÁRIO.
13.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela ALELO não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TDU.
14 - PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
14.1. A ALELO cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo USUÁRIO bem como a Política de Privacidade da ALELO, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx ates-email/email---politica-de-privacidade.html (“Política de Privacidade”).
14.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas e observado o quanto disposto na Política de Privacidade, a ALELO trata suas informações e Dados Pessoais nas seguintes hipóteses:
(a) para viabilizar as TRANSAÇÕES por meio dos CARTÕES ALELO DESPESAS, as quais incluem, mas não se limitam a:
(i) consultas de saldo e extratos na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, nas redes de autoatendimento disponibilizadas pela ALELO, no APP MEU ALELO e no SITE; (ii) compras de bens e contratação de serviços nos ESTABELECIMENTOS.
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(b) para prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO e operações por ele executadas sob este TDU. Ademais, a ALELO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da ALELO nesse sentido. A ALELO poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS. O USUÁRIO reconhece que a ALELO cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo USUÁRIO.
(c) quando necessário para viabilizar a execução e cumprimento do presente TDU ou para a prestação dos serviços, compartilhar DADOS PESSOAIS a seu respeito com as empresas controladas e controladoras da ALELO, coligadas, subsidiárias, empresas sob controle comum, com empresas parceiras e com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, estas nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
(d) faz o tratamento de quaisquer DADOS PESSOAIS cujo acesso é público, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou DADOS PESSOAIS do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares, observados os direitos do USUÁRIO, delimitados na Política de Privacidade.
(e) compartilha DADOS PESSOAIS, sem qualquer ônus, com as empresas controladas e controladoras da ALELO, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e oferta de produtos, observados os direitos do USUÁRIO, delimitados na Política de Privacidade.
(f) utiliza quaisquer DADOS PESSOAIS coletados, para envio ao USUÁRIO mensagens de caráter informativo, relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, com ofertas da ALELO e/ou de seus parceiros comerciais.
14.3. A ALELO compartilhará com o ESTABELECIMENTO determinadas informações e DADOS PESSOAIS do USUÁRIO prestadas pela EMPRESA ou pelo USUÁRIO, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO mantenha relações comerciais com o USUÁRIO, sendo certo que a ALELO não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre USUÁRIOS e ESTABELECIMENTOS.
14.4.Os DADOS PESSOAIS coletados do USUÁRIO serão utilizados e mantidos durante o período de vigência deste TDU ou pelo prazo estipulado pelas políticas internas da ALELO, aquele que for maior, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
14.5. A ALELO se compromete a observar as regras previstas na legislação aplicável, sempre que for realizada a transferência de DADOS PESSOAIS para fora do território brasileiro.
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14.6. A ALELO se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os DADOS PESSOAIS que acessar e/ou receber do USUÁRIO de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.
14.7. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste TDU por qualquer motivo.
15 - PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO
15.1. O presente TDU entrará em vigor em relação a cada USUÁRIO na data da adesão pelo USUÁRIO e permanecerá válido por prazo indeterminado.
15.2. Este TDU será terminado imediatamente com relação ao USUÁRIO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das PARTES ou da EMPRESA, decretada ou requerida.
15.3. O presente TDU poderá ser rescindido, pela ALELO, mediante simples comunicação ao USUÁRIO nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(a) descumprimento pelo USUÁRIO de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste TDU ou na CARTA-BERÇO;
(b) se o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este TDU ou que pretendam burlar ou descumprir este TDU, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do USUÁRIO ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(c) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo USUÁRIO conforme previsto neste TDU;
(d) caso o CPF/MF do USUÁRIO encontrar-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;
(e) caso haja ordem expressa para que ocorra o cancelamento do CARTÃO ALELO DESPESAS, por determinação do Poder Judiciário, do Banco Central do Brasil ou autoridade competente;
(f) caso o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
(g) término do contrato celebrado entre a ALELO e a EMPRESA para o fornecimento dos CARTÕES ALELO DESPESAS ao USUÁRIO;
(h) caso a ALELO não tenha interesse em continuar com a emissão e a administração do
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CARTÃO ALELO DESPESAS; neste caso, será
pela EMPRESA.
formalizado o término do contrato celebrado entre a ALELO e a EMPRESA para fornecimento dos CARTÕES ALELO DESPESAS;
(i) se a CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO ALELO DESPESAS for cancelada por qualquer motivo, desde que haja comunicação prévia da ALELO por escrito neste sentido e seja concedido à EMPRESA prazo suficiente para a tomada de providências necessárias à finalização da CONTA DE PAGAMENTO; ou
(j) demais casos previstos na legislação aplicável.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A ALELO poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TDU mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e prévia comunicação ao USUÁRIO e/ou EMPRESA.
16.1.2. Toda comunicação com o USUÁRIO será feita pela ALELO no APP MEU ALELO, no sitewww.meualelo.com.br , no SITE, por e-mail, telefone, ou por intermédio da EMPRESA.
16.2. O USUÁRIO, ao aderir a este TDU, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas e condições deste TDU, da CARTA- BERÇO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela ALELO e informadas ao USUÁRIO, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do USUÁRIO
16.3. Em caso de conflito entre esses documentos, os termos e condições do TDU e da CARTA- BERÇO, o TDU prevalecerá.
16.4. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
16.5. Se qualquer das cláusulas ou condições deste TDU for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.
16.6. O USUÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU. A ALELO poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU, sem prévia anuência do USUÁRIO.
16.7. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TDU, a ALELO não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO, pela EMPRESA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS.
16.8. É vedado ao USUÁRIO utilizar o nome e as marcas da ALELO.
16.9. Todos os termos e condições deste TDU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.
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16.10. A ALELO não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da ALELO.
16.11. A responsabilidade fiscal e tributária pelas TRANSAÇÕES será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO e/ou do ESTABELECIMENTO, conforme definido pela legislação tributária.
16.12. O presente TDU será regido pelas leis brasileiras. Para solucionar quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este TDU fica eleito o foro da comarca do domicílio do USUÁRIO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13. O presente TDU entra em vigor na data de seu registro na Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil e de Pessoas Jurídicas e seus efeitos passam a vigorar na data de comunicação ao USUÁRIO que deverá ocorrer nos termos da Cláusula 16.1.
16.14. Este TDU revoga e substitui os Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Alelo Despesas, registrados em 16.11.2017 e 09.12.2019, no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo, respectivamente sob os ns. 1.338.514 e 1.564.544, bem como todos e quaisquer entendimentos, contratos e ajustes, verbais ou por escrito, existentes entre as Partes sobre o seu objeto.
16.15. Aplicam-se aos CARTÕES PREPAX DESPESAS CORPORATIVAS e aos seus respectivos USUÁRIOS todas as condições
estabelecidas no presente TDU, relacionadas aos
CARTÕES ALELO DESPESAS.
16.16. O presente TDU está registrado na Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil e de Pessoas Jurídicas.
Barueri, 22 de setembro de 2020.
ALELO S.A.
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
ANEXO I – DEFINIÇÕES
O presente Anexo I faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso - Cartão Alelo Despesas, instituídos em 22 de setembro de 2020 pela ALELO.
Para entendimento e interpretação dos Termos e Condições Gerais de Uso - Cartão Alelo Despesas, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
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APP MEU ALELO: aplicativo móvel da ALELO, acessado mediante utilização de login e senha individuais pelo USUÁRIO, através da qual o USUÁRIO poderá fazer a gestão da sua CONTA DE PAGAMENTO e do CARTÃO ALELO PAGAMENTOS.
CARGA E RECARGA: atribuição à CONTA DE PAGAMENTO associada a um CARTÃO ALELO DESPESAS, pela EMPRESA, de um
crédito em moeda corrente nacional. Termos derivados de CARGA, tais como “Carregado” ou “carregamento”, terão significado análogo ao de CARGA.
CARTA BERÇO: folheto explicativo entregue ao USUÁRIO juntamente com o CARTÃO ALELO DESPESAS.
CARTÃO ALELO DESPESAS: cartão
denominado “CARTÃO ALELO DESPESAS”, gerenciado e emitido pela ALELO na forma de cartões magnéticos, cartões com chip ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, que compreende o meio de pagamento na modalidade cartão pré-pago recarregável, válido pelo prazo nele inscrito para pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS e realização de SAQUES pelo USUÁRIO na rede autorizada (este se autorizado pela EMPRESA), cuja utilização está condicionada à existência de valores previamente carregados na CONTA DE PAGAMENTO a qual está associado, denominado “Instrumento de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor. Todas as
informações do USUÁRIO estão vinculadas a seu número, tornando-o pessoal e intransferível.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
USUÁRIO: central de atendimento telefônico disponibilizada ao USUÁRIO, que pode ser acessada por: (i) contato telefônico nos números 3003 1467 para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 333 1467, para demais localidades, disponível das 8 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, e das 8 às 20 horas, aos domingos e feriados; e/ou (ii) contato telefônico ao serviço de atendimento ao consumidor, nos números 0800 880 4051 e 0800 880 8322, para deficientes auditivos e de fala, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
CONTA DE PAGAMENTO: conta individual de titularidade da EMPRESA associada ao CARTÃO ALELO DESPESAS, cujo “Portador” será o USUÁRIO, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pela EMPRESA por meio de CARGA ou RECARGA, bem como de TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO;
DADO PESSOAL: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
EMPRESA: pessoa física ou jurídica a quem, mediante celebração de contrato específico para este fim com a ALELO, o CARTÃO ALELO DESPESAS é emitido para uso do USUÁRIO, para efetuar compras de produtos e/ou serviços e SAQUES para pagamento de despesas corporativas.
ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica
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que se propõe a fornecer produtos e/ou serviços aos USUÁRIOS, aceitando os CARTÕES ALELO DESPESAS para a realização de TRANSAÇÕES, denominada “Recebedor” e/ou “Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
PARTE: a ALELO ou o USUÁRIO,
isoladamente.
PARTES: a ALELO e o USUÁRIO, em conjunto.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE
PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pela ALELO, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
SAQUE: operação em que o USUÁRIO realiza a retirada, em espécie, do saldo disponível e previamente carregado em seu CARTÃO ALELO DESPESAS, em caixas eletrônicos localizados no Brasil, integrantes da rede de aceitação impressa no verso do CARTÃO ALELO DESPESAS.
SENHA INDIVIDUAL: código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que deverá ser cadastrado pelo USUÁRIO na CENTRAL DE ATENDIMENTO, após o
desbloqueio do CARTÃO ALELO DESPESAS e utilizada para validar as TRANSAÇÕES. Esta senha é de total responsabilidade do USUÁRIO.
SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizados pela ALELO para emissão, administração e processamento do CARTÃO ALELO DESPESAS.
TDU: conjunto dos Termos e Condições Gerais de Uso – Cartões Alelo Despesas, seus respectivos Anexos e Aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo USUÁRIO e pela ALELO para utilização dos CARTÕES ALELO DESPESAS.
SITE: significa o endereço eletrônico na internet “www.alelo.com.br”, que conterá informações referentes aos CARTÕES ALELO DESPESAS.
TRANSAÇÃO: toda e qualquer operação de débito efetuada com o CARTÃO ALELO DESPESAS em território brasileiro para a aquisição de bens ou serviços nos ESTABELECIMENTOS, bem como, se autorizado pela EMPRESA, a realização de SAQUES.
TRATAMENTO: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
USUÁRIO: pessoa física indicada pela EMPRESA para deter e utilizar o CARTÃO ALELO DESPESAS para realização de TRANSAÇÕES, e que aderiu ao TDU.
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5E4384DAFFAB4CC7A418CAB8E3018FF3 Status: Concluído Assunto: TDU DESPESAS PARA REGISTRO EM CARTÓRIO
Origem do Envelope:
Qtde Págs Documento: 16 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Qtde Págs Certificado: 6 Rubrica: 0 ALELO
Assinatura guiada: Ativado
Selo com ID do Envelope: Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Selos: 16 Al. Xingu 512
Barueri, SP 06455-030 assinaturaeletronica@alelo.com.br Endereço IP: 13.110.14.8
Rastreamento de registros
Status: Original
22/09/2020 13:29:16
Portador: ALELO
assinaturaeletronica@alelo.com.br
Local: DocuSign
Eventos de Signatários Assinatura Data/Hora
ANDRE GUSTAVO RIBEIRO TURQUETTO FERNANDES
aturquetto@alelo.com.br Diretor
Alelo
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5 Cargo do Signatário: Diretor de Marketing e
Produtos
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/04/2020 19:47:36
ID: 93e557a8-2dcb-4d93-9373-96b414e35548
Julio Cesar Moreira de Brito jbrito@alelo.com.br
Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5 Cargo do Signatário: Diretor Comercial
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/03/2020 20:37:14
ID: 278f9bad-0d4b-40f4-966b-245527c6192b
Julio Plum jplum@alelo.com.br Diretor de Operações
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5 Cargo do Signatário: Diretor de Operações
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/03/2020 15:16:44
ID: 1ed4831d-06ed-40a7-82d6-21ed2f36da36
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.39.96.180
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.39.96.180
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.39.96.180
Enviado: 22/09/2020 13:29:17
Visualizado: 22/09/2020 13:39:44
Assinado: 22/09/2020 13:40:58
Enviado: 22/09/2020 13:29:17
Visualizado: 22/09/2020 16:06:26
Assinado: 22/09/2020 16:07:03
Enviado: 22/09/2020 13:29:18
Visualizado: 22/09/2020 16:04:18
Assinado: 22/09/2020 16:05:06
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Eventos de Signatários Assinatura Data/Hora
Marcio Alencar maalencar@alelo.com.br CDO
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Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card
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Roberta Cristina Artilheiro rartilheiro@alelo.com.br
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Tipo de assinatura: DS Electronic
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Não disponível através do DocuSign
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Visualizado: 22/09/2020 14:07:24
Assinado: 22/09/2020 14:08:12
Enviado: 22/09/2020 13:29:17
Visualizado: 22/09/2020 13:37:36
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Eventos de Signatários Presenciais | Assinatura | Data/Hora |
Eventos de Editores | Status | Data/Hora |
Eventos de Agentes | Status | Data/Hora |
Eventos de Destinatários Intermediários | Status | Data/Hora |
Eventos de entrega certificados | Status | Data/Hora |
Eventos de cópia | Status | Data/Hora |
Roberta Artilheiro rartilheiro@alelo.com.br
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Tipo de assinatura: DS Electronic
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Eventos com testemunhas | Assinatura | Data/Hora |
Eventos do tabelião | Assinatura | Data/Hora |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 22/09/2020 13:29:18 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 22/09/2020 16:06:27 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 22/09/2020 16:07:03 |
Concluído | Segurança verificada | 22/09/2020 16:07:03 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 22/10/2019 21:45:09
Partes concordam em: ANDRE GUSTAVO RIBEIRO TURQUETTO FERNANDES, Julio Cesar Moreira de Brito, Julio Plum
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
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Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1651679 |
Oficial: Carlos Frederico Coelho Nogueira | 01/10/2020 |
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Oficial: Carlos Frederico Coelho Nogueira | 01/10/2020 |
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE, composto de 22 páginas foi prenotado sob nº 1.605.622 em 01/10/2020 e registrado no Livro B em microfilme sob nº 1.651.679 em 01/10/2020.
Anotado à margem do registro nº 1338514-1564544.
Apresentante : ALELO SA
Natureza do Documento : CONDICOES GERAIS
Barueri, 1 de Outubro de 2020.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. | Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$123,26 | R$35,11 | R$24,02 | R$6,48 | R$8,52 | |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL | |
R$5,98 | R$2,52 | R$0,00 | R$0,00 | R$205,89 | |
Certificado Digital Autor : EDSON DE MORAES JUNIOR:17701585885 Serial : 716E91D5AC16570BB2C669D0B46C6503 Validade : 01/09/2022 | Hash : (Contexto) 95964322 Algorítimo : SHA1 Hash do Documento na Base 64 : TzV0cXY4WlBEeVJEWmx6S2VVeXhnYkV0cjBnPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : | +*uDBsEy*otBnDsfc*DwesCbF*otnximiB*cFulycyk*jlotswa*CygCuwCj*BnnjsEnB*grrxznEl*bsoxylx*brvqazC*fyBqi*- +*dfzxEck*zjhjqh*CBByjC*EprbC*izCrlgs*xnnqwEE*udtilBg*xvlkqm*uFlsmE*Dyqti*jbqhskkr*pdrwssw*- +*ogcs*tFs*tFs*vBa*wimy*xsutD*qdyzj*qcihi*triCz*wCwef*Editw*dDwy*- +*uzzdCbvi*DytEzqCe*ebnDucswk*BiEfEtsEz*bnqbCqBm*qwFrwnsDw*gqwyghcC*yxEoujiB*tDfaBk*yEscrvCj*vkknjvl*chzywmyc*- +*ctCyk*iwj*CCgj*lweq*aEywb*lcaz*DuE*rCwB* yl*szf*frdww*cdcBy*- +*FojtisE*FanFawyz*jBcjmEB*vmrCjoc*jCaojw*rtstlolx*jfqiyCyw*kmnxjsl*Dwkgxfhk*DvsiokC*rCtBbCvr*FunatwBs*- +*objco*BxBjx*usxko*cgjwB*Epzwa*EyjEl*FvwaE*cbnvm*tdbrl*obcna*FwEzE*ulDwc*- +*mvcgzew*kmybafuw*rriDudB*Btubrzi*tilgfoy*hykBtoCs*vxgjEDtcC*roDamb*emgbizj*aDqbarg*itlyExg*vsDczma*- +*Exyy*tztFci*xtwDlq*ymujx*kssddv*Ctstsx*bxbqD*Crjiq*czhbkF*xstca*ljkqvj*htsggc*- +*Fvszjtcb*mDfhglz*fwFbwsC*EulzlvB*htCrCBw*lBvDsmaq*sxgcfDtsj*xjohmk*grjtiiEm*ojwqtc* wmbnB*EmfEzss*- +*gwEz*wrFrxE* mcjk*BubDj*Chsyl*ejxy*Fsyo*pjykw*bBlag*tFizi*bgdik*gciib*- +*tEac*mzjbu*BtBxxb*wkxebE*CqytyC*wflDnw*swqFxE*luwjfi*Dyvqaw*sDsdxs*DdwcCb*wlmfBw*- +*hEyxacDz*ysxnvlsb*ilkqzko*rwoywzln*iynygwfy*jnoasiDm*krfDrmC*tCvotw*jtBBsjC*pDylawB*ygiyaud*EgycCky*- +*vtq*lrvbn*cCiBC*nvils*tlFDa*xwzjv*kyoCs*svvob*udCzw*giyEb*saug*wmlBcD*- +*zCCjxhsn*nsqCrjC*otubCznw*Cmzwbmkb*wkthvnmD*vyulfsCb*rbbDmtEy*gtBDsbcB*CliDlqtB*hvqkizCc*vpjDwtmz*lEuhjzcs*- +*isvkk*slpiz*BDsq*Dwszv*ckvgw*obnDw*ntEDk*bCoCk* wqq*akcgi*ruc*imxww*- +*iqcubsog*nysxhfuc*rtBvCcB*ovEnlzEu*DtBanikE*nxtuaad*DssCdqu*oFzizlji*FljBigB*juhoBkcl*DnmxjBlC*itigBibm*- +*gbDu*jBFxwC*dEwyE*nwlqia*yqolwD*ozleyw*wBExdc*wrFnm*gwikzF*tlBztF*Bmjlgi*viBCta*- +*wifpxyr*vlcrgxo*lDBtbtulD*yEotaBEz*omzzCcish*Edzztfgsq*xsliutiDb*xvrloonD*ncqbcCoEj*sqnqcmBki*axzFxFzcl*svlqoEDy*- +*vmk*yewzE*vnxxuj*owkcgl*myhgse*Brbpby*vFps*tkbnm*BzEakf*lovzci*CsavDl*iyyhgE*- +*anapcs*cDFBb*uCrlw*bxfmi*srxln*hrva*vxpywu*vBwgqg*xydvw*asDbE*lobij*nmCjB*- | ||||
https://selodigital.tjsp.jus.br | |||||
Selo Digital | |||||
1205764TITX000245214TX20R |
Para consultar a veracidade do registro, acesse consulta.cartoriodebarueri.com.br e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.