ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DIVERSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor OLÍVIO XXXX XXXXXX, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de , na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 037/2012, iniciado através do processo administrativo no 3.133/2012, , regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de notebook, impressora, sistema de projeção, eletroele- trônicos, cadeiras e móveis, para realização do projeto técnico social do Programa Minha Casa Minha Vida/PAC II, coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, no âmbito do Termo de Compromisso no 0352383-63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Três de Maio, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância de total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após liberação do montante pelo Ministério das Cidades, conforme Termo de Compromisso no 0352383- 63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, mediante vistoria e emissão de Relatório pelo Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, desde que esteja conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no contrato e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não conte- nham qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos, até atingir o quantitativo contratado.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conve- niência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamen- te no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.30.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA.
XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Material de Consumo
12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.31.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA. XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.36.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA. XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.39.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA.
XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.12.02.16.482.1201.1,052.4490.52.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA.
XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, o Contratado fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, devendo o licitante contratado deixar os produtos no seguinte endereço: Rua Minas Gerais, no 46, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.2 É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.5 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 7.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 037/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2012.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Aquisição de notebook, impressora, sistema de projeção, eletroeletrônicos, cadeiras e móveis, para realização do projeto técnico social do Programa Minha Casa Minha Vida/PAC II, coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, no âmbito do Termo de Compromisso no 0352383-63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Três de Maio
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | Un | NOTEBOOK composto das seguintes características mínimas: - Processador com clock mínimo de 2,1 Ghz; 3 MB de cachê L2, processador com 2 núcleos, 4 threads; - 4 GB de Memória DDR3 SDRAM; - 2 Slots de memória SO-DIMM DDR3 (expansível até 8Gb) - 320 GB de HD (Disco Rígido) de 7200 rpm SATA; - Áudio de alta definição integrado (HD) e microfone embutido; - Gravador/Leitor CD-DVD-RW – (Gravador de CD 24x) e (Gra- vador de DVD 8x); - WebCam Integrada de 2.0 Megapixel; - Conectividade IEEE 802.11 b/g/n; - Rede 10/100/1000 Gigabit Ethernet; - Bateria de 6 células Li-ion, 4400mAh; - Teclado Português-Brasil de 88 teclas; - Peso de 2,2 Kg; - 3USB: sendo 1 deles 3.0 (suporte a carregamento de dispositivos) + 2 USB 2.0, 1 HDMI, 1VGA, Bluetooth 3.0 , leitor de cartão (SD/MMC/MS/MS-PRO), 1 entrada RJ-45, 1 line-in (microfone), 1 line-out (fone de ouvido) e 1 DC-in (fonte); - Tela Widescreen LCD 14,0” com resolução de 1366X768 com tecnologia LED; - Aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição (HD); - Mouse tipo touchpad com suporte a multitoque, Scroll, 2 botões; - Fonte de 100~240 V Automático, 65W; - Leitor Biométrico (Impressão Digital), abertura para trava Ken- sington, Chip de criptografia TPM 1.2; - Documentos: Cabos + Guia Rápido; - Windows 7 (Seven) 64 bits original em português e com mídia; - Adaptador de tomada para padrão novo; | |||
2 | 01 | Un | PROJETOR MULTIMÍDIA Sistema de Projeção: DLP® technology by Texas Instruments® > Tecnologia 3LCD > Resolução Nativa: SVGA (800 x 600) > Brilho: 2.700 ANSI Lumens > Contraste: 4.000:1 > Correção do Trapézio: Manual Vertical ±40° |
> Formato de Tela: 4:3 Nativo, 16:9 Selecionável > Display de Cores: 16.7 milhões > Lentes: F= 2.51 a 2.69, f= 21.95 ~ 24.18 mm > Zoom: Manual Zoom, 1.10:1 > Tamanho da Imagem: 23" a 300" > Índice de Projeção: 1.97-2.17 (50"@ 2m) > Lâmpada: 190W, 4500 / 6000 horas (Modo Normal/Econômico) > Resolução suportada: VGA(640 x 480) a UXGA(1600 x 1200) > HDTV Compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p > Compatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAM > Frequência Horizontal 31-82 kHz > Frequência Vertical 48-85 Hz > Terminais de Entrada: - PC:Analog RGB: D-sub 15 pin x 2; - A/V: HDMI V1.3 x 1, Vídeo Componente: D-sub 15 pin x (Com- partilhado com conector Analógico RGB), S-Video: Mini Din 4 pin x 1, Vídeo Composto: RCA x 1 ; - Áudio:Stereo Mini Jack x 1 > Terminais de Saída: - PC: Monitor Out: D-sub 15 pin x 1; - Audio: Variable Áudio Out : Stereo Mini Jack x 1, Speaker: 2W x 1 > Conexões: Conector Serial: RS232 9 pin x 1 > Dimensões 265 x 100 x 210 mm (10.4 x 3.9 x 8.3 polegadas) > Peso 2.6 kg (5.7 lbs) > Voltagem: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz > Consumo de energia: 250W, Standby < 1W > Nível de ruído: 30/28 dB (Normal/Econômico) > Idiomas do Menu: Inglês/ Francês / Alemão/ Espanhol/ Russo/ Dinamarquês/ Búlgaro/ Chinês Tradicional/ Chinês Simplificado/ Japonês/ Tailandês/ Polonês/ Húngaro/ Romeno/ Finlandês/ Grego/ Indonésia/ Norueguês > Modalidade de Pre-ajuste: Modo Dinâmico, Modo Apresentação, Modo sRGB, Modo Cinema, Modo Usuário 1, Modo Usuário 2. > Funções: BrilliantColor TM, Busca Rápid Automática, Closed Captioning (legenda), Correção Papel de Parede, Teaching Tem- plate, 3D Ready, 3D Color Management, Blank (imagem oculta), Digital Zoom (x2), Auto Off (desligar automaticamente), Freeze (congelamento de imagem), Password (senha de segurança), HDTV compatível, "Q?" Botão para FAQ (perguntas frequentes), Modo Altitude Elevado, Botão Auto Ajuste. > Acessórios Incluídos: Guia de Início Rápido, Cabo VGA, Ma- nual CD, Cabo de Alimentação, Controle Remoto com bateria e maleta. | ||||||
3 | 01 | Un | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL IMP/COP/SCAN USB FUNÇÕES: Impressão, cópia, digitalização, wireless TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: Jato de tinta CICLO DE SERVIÇO: Até 1.000 páginas TIPO DE DIGITALIZAÇÃO: De mesa RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO: Resolução da digitalização óptica: até 1200 dpi; Resolução da digitalização por hardware: até 1200 x 2400 dpi; Resolução da digitalização aprimorada: até 19.200 dpi COPIADORA |
CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0, 1 WiFi 802.11n Deve acompanhar cabo USB e 04 Cartuchos de impressão reser- vas, sendo 02 preto e 02 colorido. | ||||||
4 | 01 | Un | TELA TRIPE RETRATIL 2,00M X 2,00M Tecido: • Vinil convencional 1.0 (acetinado branco, duplo filme black out) ou Multimídia 1.5 Fixação: • Independente, sustentação por tripé Enrolamento: • Automático por mola, com botão esticador do tecido (tensor in- terno) Perfil: • Sextavado de alumínio de 2,5" com acabamento em pintura epóxi preta Ajuste de Inclinação: • Correção de efeito trapézio (Keystone) com o posicionameto do estabilizador Disponível nos tamanhos: (PADRÃO VISOGRAF) | |||
5 | 01 | Un | Microfone • Cápsula: dinâmica com imã de neodimeo • Corpo metálico com pintura eletrostática; • Globo em aço com pintura eletrostática; • Filtro pop montado internamente no globo; • Chave ON-OFF no corpo; • Conector XLR 3 pinos. | |||
6 | 01 | Un | Amplificador Potência: 50W RMS 8 Ohms / 100W RMS 4 Ohms • Classe de amplificação: AB • Número de Canais: 2 • Sensibilidade Mic (Xxxx Xxxxx): 63mVRMS 1KHz • Sensibilidade Line (Jack RCA): 1,45VRMS 1 KHz • Sensibilidade Line (Xxxx Xxxxx): 950mVRMS 1KHz • Impedância Microfone: 1,2K Ohms • Impedância Line: 22K Ohms • Saída Line Out: 850mV • Equalizador 3 Vias: Bass/Mid/High • Frequência de Atuação: Bass 90Hz, Mid 1KHz, High 10KHz • Atuação: -+12dB | |||
7 | 01 | Un | Microsistem, cor preta Compatível com CD, CD-R/RW e MP3 - Rádio AM/FM estéreo - Display LCD iluminado - Controle remoto - Programação de 99 faixas de CD/MP3 - Funções PROGRAM / REPEAT / RANDOM / FOLDER ±10 - Função Bass - Entrada Auxiliar P2 para conexão de áudio - Entrada Auxiliar para dispositivo externo na conexão DOCK - Entradas USB/SD - Saída para fone de ouvido | |||
8 | 01 | Un | Câmera Digital, 14 megapixels, zoom óptico 5x, filma, com cartão de memória de 2MP e bateria recarregável, qualquer cor, com CD de instalação, Cabo de áudio e vídeo USB, Carregador USB | |||
9 | 01 | Un | Cadeira Giratória, ergonômica revestida em couro sintético ou tecido sobre espumas injetadas de 4 cm de espessura. A base com |
regulagem de altura a gás, pés com capa protetora, regulagem de distância do encosto. Revestimento tecido ou corvin, preta | ||||||
10 | 05 | Un | Cadeiras Estofadas com espuma injetadas de alta densidade reves- tida em tecido de poliéster, acabamento das bordas do assento e encosto em perfil de PVC de alto impacto. Estrutura tubular de aço em epóxi com deslizadores de nylon reguláveis e acabamento das pontas em PVC. Assento largura: 420mm, profundidade 400mm. Encosto altura 280mm, largura 380mm, espessura espuma 50mm injetada. Revestimento de tecido ou corvin, cor preta. | |||
11 | 01 | Un | Conjunto para Escritório, cor marfim. - Mesa Área de Trabalho com Componível Lateral em BP-anti- risco. Dimensões mínimas: Altura: 74,5cm, Largura: 160 até 161,7cm, Profundidade: 64,4cm - Mesa Área de Trabalho Sem Componível Lateral em BP (anti-riscos). Dimensões mínimas: Largura: 160cm, Altura: 74,5cm, Profundidade: 64,4cm - Armário com Portas em BP (anti-riscos) para Escritó- rio. Dimensões mínimas: Largura: 67,7cm, Altura: 157,6cm, Pro- fundidade: 37,3cm - Armário sem Portas em BP (anti-riscos) para Escritó- rio, Dimensões mínimas: Largura: 67,7cm, Altura: 157,6cm, Pro- fundidade: 37,3cm - Balcão para Escritório em BP - anti-risco, Dimen- sões mínimas: Largura: 67,7cm, Altura: 74,5cm, Profundidade: 37,3cm | |||
12 | 02 | Un | TV 21 Polegadas, tela plana, entrada p/ DVD, preta | |||
13 | 02 | Un | DVD com entrada para USB, preto | |||
14 | 06 | Un | Cafeteira, preta, capacidade para 30 cafés | |||
15 | 06 | Un | Sanduicheira/Grill preto | |||
16 | 06 | Un | Secador de cabelo Bivolt, 1900w, qualquer cor | |||
17 | 06 | Un | Jogo de lençóis casal 4 peças, para colchão de até 30 cm, 150 fios, 100% algodão, qualquer cor. | |||
18 | 06 | Un | Jogo de lençóis solteiro com 3 peças, para colchão com até 30 cm, 60% poliéster, 40% algodão, qualquer cor | |||
19 | 06 | Un | Jogo de toalha de banho, 95% algodão, 5% poliester, qualquer cor, contendo: - 01 toalha de banho: 70cmx1,40cm - 01 toalha de rosto: 50cmx80cm | |||
20 | 06 | Un | Faqueiro 24 peças, cabo de plástico, qualquer cor |
21 | 06 | Un | Toalha de mesa retangular, qualquer cor, 50% poliéster, 1,40cmx2,20cm | |||
22 | 06 | Un | Conjunto de lixeiras para separação de lixo seco/orgânico, PVC, capacidade 80 litros, com haste galvanizada. | |||
TOTAL GERAL |