EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA
SESSÃO DE ABERTURA DIA 01/08/2017 ÀS 09H00MIN
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°005/2017 PROCESSO n° 2239/2017
TIPO: Menor Preço por Lote
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O Senhor XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº113/2016, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será regido pela Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie do tipo MENOR PREÇO – Será vencedora a proposta que obtiver a maior oferta de DESCONTO nos preços das passagens.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A.,
xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h30min do dia 01/08/2017
ABERTURA DAS PROPOSTAS: As 08h30min do dia 01/08/2017
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 09h00min do dia 01/08/2017
TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) a 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília
- DF.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais no exercício de 2017, para as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, conforme Anexo I que fica fazendo parte do presente Edital.
1.2 O valor ANUAL MÁXIMO da contratação é de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais). Sendo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
b) Secretaria Municipal de Saúde – FMS/PRÓPRIO - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
c) Gabinete do Prefeito – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
d) Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
1.3 O valor constante do subitem anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso não sejam atingidos durante o prazo da vigência do contrato.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos para pagamento do objeto da licitação serão cobertos com a dotação: 010 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
010001.0412200022.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito 33903300000 – Passagens e despesas com locomoção; Ficha: 32 – Fonte: 1000000000
045 – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer 001 – Seção de Turismo
045001.2781200132.034 – Manutenção das Atividades da Unidade de Esportes 33903300000 – Passagens e despesas com locomoção - Ficha: 281 – Fonte: 1000000000
080 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Secretaria Municipal de Saúde
080001.1012200022.047 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 33903300000 – Passagens e despesas com locomoção - Ficha: 432 – Fonte: 1201000000
090 – Secretaria Municipal de Assistência Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
090002.0824400262-120 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/SUAS
33903300000 – Passagens e despesas com locomoção; Ficha: 760 – Fonte: 1399000000
3. DA LEGISLAÇÃO
3.1 Este PREGÃO ELETRÔNICO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores;
3.1.2. Lei Federal 10.520/02 e suas alterações;
3.1.3. Lei Complementar nº123/06 e suas alterações.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.2 O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES.
4.3 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital, termo de referência e seus anexos.
5.2 Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Itaguaçu, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
5.2.2. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
5.2.3. Empresas em forma de consórcios.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
6.2 Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 As propostas serão recebidas até o horário previsto neste edital, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
7.2 Os fornecedores cujas propostas foram aprovadas poderão participar da disputa de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço (maior oferta de desconto nos preços das passagens aéreas) do lote objeto desta licitação. Os lances serão aceitos tendo como teto mínimo 0,01%, ou seja, menor valor de desconto apresentado na proposta inicial oferecida pelos concorrentes do pregão eletrônico, na forma do item 7.10 do edital.
7.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
7.8 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e neles deverão estar inclusas, todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos objetos.
7.9 Deverá ser concedido percentual de desconto, sobre o valor das tarifas das passagens, com exclusão da taxa de embarque.
7.10 Para efeito de lances, tendo em vista que o sistema eletrônico do Banco do Brasil não aceitar valores percentuais, e apenas computa a apresentação dos valores pelo menor preço ofertado das propostas, a proposta apresentada deverá ser igual ou menor que 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove por centro) que é o equivalente ao desconto de 0,01% (zero virgula zero um por cento). Os valores dos preços propostos corresponderão a índices percentuais, por exemplo, o valor proposto de R$ 99,99 (noventa e nove reais e n o v e n t a e n o v e c e n t a v o s ) corresponde a 0,01% (zero virgula zero um por cento). Não serão aceitas propostas com valor superior a 99,99%, ou seja, a R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
7.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14 Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.15 O sistema informará a proposta de menor preço (maior desconto) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço” (maior oferta de desconto nos preços das passagens), podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.16 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8. DA PROPOSTA
8.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 - A proposta de preços deverá conter:
8.2.1 - As especificações e exigências constantes do Anexo II deste edital.
8.2.2 - O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação.
8.2.3 - Que a entrega das passagens será feita de forma parcelada de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito de Itaguaçu/ES, quando e se delas o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para a quantidade não solicitada, abatendo-se as quantidades entregues do saldo existente.
8.2.4 - CNPJ, Conta bancária (banco, agência e número da conta-corrente), endereço completo, telefone para contato, nome do representante legal e demais dados julgados necessários.
8.2.5 - Preço Unitário e total, irreajustável, expresso em moeda corrente nacional, considerando as especificações e as quantidades/distribuição estimadas constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2017.
8.2.6 - Não será permitido no preço unitário o fracionamento de centavos que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
8.2.7- A Proposta Comercial deve ser anexada no campo apropriado do Banco do Brasil antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preços.
8.3 O inatendimento do item 8.2.1 enseja pena de desclassificação e a ausência de referência aos itens 8.2.2 e 8.2.3 implica na aceitação dos termos do edital.
8.4 -Além de encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, o licitante deverá anexar o arquivo de sua proposta, com as informações do item 7.2, no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil.
8 . 5 - A proposta do licitante poderá ser encaminhada, retirada ou substituída até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão, data limite para a abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.
8.6 -Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos e por extenso, com apenas duas casas decimais, considerando as quantidades constantes do objeto, neles incluídas todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação para melhor identificação pelo Pregoeiro.
8.7 -Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo quanto aos ajustes de valor após o encerramento da etapa de lances, se houver.
8.8 -A licitante vencedora deverá enviar proposta impressa.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para entrega do objeto, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 deste Capítulo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até as 16h30min do dia 08/08/2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
10.2 Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.3 Para participar do Pregão os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
10.4 Habilitação Jurídica:
10.4.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
10.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.4.4. Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30(trinta) dias, no caso de microempreendedor.
10.4.5. A Habilitação Jurídica presta-se para observar a atividade da empresa.
10.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.5.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.5.2. Prova de regularidade (certidão) com a União, Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS;
10.5.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
10.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante;
10.5.5 Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
10.5.6. Prova de regularidade (certidão) junto a Justiça do Trabalho (CNDT).
10.6 Qualificação Econômico–Financeira
10.6.1. - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60(sessenta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante. A certidão retirada pela internet poderá ser exclusiva para a comarca da sede da licitante ou contemplar todas as comarcas desde que esteja regular na comarca solicitada;
10.7 - Qualificação Técnica:
10.7.1 - Apresentação de Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
10.7.2 - Certidão de registro na Associação Brasileira das Agências de Viagem (ABAV) ou entidade equivalente; (Este documento é opcional).
10.7.3 - Certidão de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
10.8 – Declarações
a) – Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).
b) – Declaração por escrito, sob pena de desclassificação, que aceita todas as exigências do presente Pregão, bem como se submete a todas as disposições contidas nas leis 8666/93, 123/06, 10520/02 e suas alterações; (ANEXO IV)
c) – Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CF. (MODELO ANEXO IV)
d) – Declaração que satisfaz às exigências habilitatórias. (MODELO ANEXO III)
e) - Os Licitantes, que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº123/2006 deverá comprovar esta condição por meio de apresentação de certidão Simplificada expedida nos últimos 60(sessenta) dias pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa. (aos licitantes que não apresentarem esta declaração, o Pregoeiro os enquadrará na situação de “outras empresas”).
10.9 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), como Fornecedor, junto ao Município de Itaguaçu/ES, classificado dentro do ramo do objeto desta licitação, com validade na data da realização desta licitação. O CRC substituirá a documentação exigida no subitem 10.4.1; 10.4.2; 10.4.3; 10.5.2; 10.5.3; 10.5.4; 10.5.5 e 10.5.6 e subitem 10.6.1. (Este documento é opcional).
10.10 - Caso algum documento esteja vencido ou tenha sofrido alteração, o documento complementar deverá ser inserido no envelope juntamente com o CRC.
10.11 - Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
10.12 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.13 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
10.14 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.15 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.9 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na Imprensa Oficial do Município e via e-mail para todos os interessados.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor.
12.2 Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
12.3 A obrigação decorrente da prestação de serviços será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não prestar os serviços ou não apresentar situação regular no ato da Contratação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O serviço será realizado de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, e dar-se-á na forma requisitada, especificada na autorização de fornecimento a serem solicitadas se e quando delas o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para o Município, quanto às quantias restantes que porventura não forem solicitadas.
13.2 - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura sem emendas ou rasuras, devidamente certificadas pelo Setor competente, através de
depósito bancário em conta indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal.
13.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, as Certidões Negativas da Fazenda Federal, União, INSS, Estadual, Municipal da sede da licitante, FGTS e CNDT, bem como ao atesto da unidade fiscalizadora de execução do contrato, além de:
a) Comprovante de venda;
b) Demonstrativos de cálculo do valor final da operação (Planilha de Prestação de Contas);
c) Via do bilhete de passagem.
13.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de até 15 (quinze) dias úteis reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re- apresentação.
13.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
13.8 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Município de Itaguaçu/ES, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
13.9 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.10 – O Município de Itaguaçu/ES não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.11 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.12 - A Contratada prestará, a cada passagem emitida, contas ao órgão/entidade na forma e nos prazos descritos no Anexo I do Edital.
13.13 - A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
13.14 - A Contratante, como forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da requisição e/ou compra dos bilhetes de passagens, reduzirá o desconto contratual pela Agência sobre o valor das tarifas de bilhetes de passagens adquiridos, da seguinte forma:
a) em 100% (cem por cento), quando o bilhete emitido contemplar descontos iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da tarifa básica ou cheia;
b) em 50% (cinquenta por cento), quando o desconto for na faixa de 30 (trinta) a 49% (quarenta e nove por cento);
c) em 25% (vinte e cinco por cento), quando o desconto for na faixa de 15 (quinze) a 29% (vinte e
nove por cento);
d) em 10% (dez por cento), quando o desconto for na faixa de 5% a 14%.
13.15 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.16 - Sobre os valores pagos a título de aquisição de passagens aéreas será deduzido o percentual de desconto ofertado sobre o valor das tarifas das passagens, não inclusa a taxa de embarque; apresentado por ocasião da apresentação das propostas.
13.17 - Não haverá reajuste de preço durante o período de vigência do contrato. Se durante o período contratual ocorrer aumento de preços nas passagens, os mesmos serão realinhados a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, ficando mantido os descontos promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação ao Setor solicitante (Secretarias ou Gabinete do Prefeito) da cópia do ato administrativo da área competente que autorizou o referido aumento.
13.18 - Havendo atraso do pagamento, o valor será atualizado segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para efeito de aplicação deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda, da não aceitação do serviço.
13.19 - O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
13.20 - O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
13.20 - Só será emitido atestado de realização de serviço ou ateste na própria Nota Fiscal da realização do(s) serviço(s), se atendidas todas as determinações do Termo de Referência
14 AS PENALIDADES
14.1-O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4 Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
14.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.8 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
14.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15 DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
15.2 O serviço deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, com todas as características solicitadas.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Pregão e no contrato.
16.2 - Supervisionar a execução da prestação dos serviços por intermédio de servidor indicado, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos do contrato e também para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.3 - Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
16.4 - Emitir os pedidos de fornecimento de passagens devidamente assinados pela autoridade competente;
16.5 - Encaminhar à Contratada Ordem de Fornecimento para a emissão passagem aérea, indicando qual o evento a ser realizado, com relação dos participantes, devendo constar nomes completos, origem, destino, data de ida e volta da viagem, horário de início e término do evento, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
16.6 - Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas nas formas estabelecidas no contrato firmado;
16.7 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
16.8 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
17 OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
17.1 - Fornecer o bilhete de passagem mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Xxxxxxx devidamente assinada;
17.2 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas nacionais, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição;
17.3 - Manter contato com o Setor solicitante (Secretarias ou Gabinete do Prefeito) sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
17.4 - Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com o setor solicitante (Secretarias ou Gabinete do Prefeito) para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Edital;
17.5 - Manter o serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado, domingo e feriado;
17.6 - Prestar informação ao Município de Itaguaçu-ES/Fundo Municipal de Saúde sobre as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções;
17.7 - Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o Município de Itaguaçu/Fundo Municipal de Saúde, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas;
17.8 - Reembolsar a Contratante a quantia paga com base no preço impresso no bilhete de passagem aérea não utilizado, conforme Portaria N° 676GC5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da solicitação do reembolso;
17.9 - Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas;
17.10 - Emitir ordens de passagens (PTAs) para as localidades indicadas pelo Município de Itaguaçu- ES/Fundo Municipal de Saúde, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea;
17.11 - Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo Município de Itaguaçu/ES/ Fundo Municipal de Saúde ;
17.12 - Fornecer bilhetes das empresas aéreas existentes no mercado.
17.13 - Apresentar o relatório abaixo a cada solicitação de passagem, juntamente com os comprovantes de serviços para pagamentos, objetivando o controle do desempenho dos serviços prestados pela Agência Contratada;
ÓRGÃO SOLICITANTE | BILHETE (Trecho, Companhia e Horário) | VALOR DA TARIFA CHEIA (R$) | VALOR DA TARIFA ADQUIRIDA (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO obtido na aquisição junto à Companhia | PERCENTUAL DE DECONTO obtido no Contrato | TAXA DE EMBARQUE | VALOR A SER PAGO |
TOTAL |
17.14 - No caso de reserva de passagem aérea, a Agência Contratada deverá encaminhar impressão de tela de reserva do sistema informatizado utilizado, quando da apresentação dos comprovantes de serviço para pagamento;
17.15 - A empresa contratada deverá informar para o Município de Itaguaçu/ES/Fundo Municipal de Saúde o número de telefone, fax e endereço de e-mail a fim de facilitar todo e qualquer contato que a Contratante necessite realizar com a Contratada.
17.16 - Quando a contratante solicitar a emissão de uma passagem aérea, seja no Estado do Espírito Santo ou fora dele, a Contratada deverá dispor para a Contratante um serviço que permita ao favorecido, retirar o seu bilhete na sede do Município de Itaguaçu/ES ou em qualquer agência da companhia aérea.
17.17 - Fornecer declaração das companhias aéreas que representa, de que é autorizada a comercializar passagens em seus nomes, e que possui idoneidade creditícia, encontrando-se em situação regular perante as mesmas.
17.18 - Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.19 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
17.20 - Comunicar à contratante qualquer anormalidade durante a prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários, atendendo prontamente às reclamações;
17.21 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
17.22 - Prestar os serviços com organização e elevada qualidade;
17.23- A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
17.24 - Informar qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto licitado deverá ser informada imediatamente ao setor requerente.
18 ENTREGA ERECEBIMENTO DOSBILHETES
18.1- Os bilhetes deverão ser entregues no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, contados do horário de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida do Setor de Compras.
18.2 - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73 inciso I, “a” e “b” e art 15 § 8º da Lei n.º 8.666/93.
19 DAFISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo Município de Itaguaçu/ Fundo Municipal de Saúde, através de Portaria, nos termos do Artigo 67 da nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados;
19.2 - Para constatação do desempenho dos serviços prestados pela agência contratada, a Contratante poderá no momento da requisição do bilhete efetuar consulta em agências de turismo e/ou diretamente nas companhias, buscando os valores disponibilizados neste momento, para confirmação da base tarifária do bilhete a ser emitido, cuja documentação resultante será anexada ao processo de pagamento para posterior confrontação ao relatório encaminhado pela agência contratada.
19.3 - A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
19.4 - Os Gestores do contrato serão os Secretários solicitantes e chefe de Gabinete.
19.5 – Os funcionários designados para acompanhamento e fiscalização serão nomeados no ato da assinatura do contrato.
19.6-A Fiscalização do Contrato será regida pela Instrução Normativa nº 042 aprovada pelo Decreto nº 8192/2016.
20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OUANULAÇÃO DAPRESENTE LICITAÇÃO
20.1 – O Município de Itaguaçu/ES poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
21.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
21.6 Fica eleito o Foro da Comarca Itaguaçu/ES, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
21.7 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
– Anexo I – Termo de referência;
– Anexo II – Proposta Comercial;
– Anexo III – Modelo de Declaração de atendimento de exigências habilitatórias;
– Anexo IV – Declarações;
– Anexo V – Modelo de Minuta do Contrato.
Itaguaçu/ES, 11 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXX COVRE FRANCO
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais no exercício de 2017, para as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito de Itaguaçu/ES.
2 - JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação desse serviço pela necessidade que as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito tem em deslocar seus servidores para outros Estados, com o intuito de participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, reuniões de trabalho, bem como participação em solenidades.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1 - Emitir bilhetes de passagens aéreas nacionais por qualquer empresa brasileira, em conformidade com a Ordem de Fornecimento;
3.2 - Realizar reservas, alterações e substituições de passagens
3.3 - Remarcar e cancelar passagens aéreas nos trechos e horários estabelecidos, de ida, da região de origem para a cidade do evento, e retorno da cidade do evento para a região de origem;
3.4 - Informar sobre horários de partida/chegada, tabela de preços e tarifas promocionais.
3.5 - Na impossibilidade de atendimento por uma empresa brasileira num determinado trecho, este poderá ser atendido por empresa estrangeira;
3.6 - Elaborar planos de viagens com alternativas para o passageiro;
3.7 - Resolver problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque e desembarque;
3.8 - Repassar integralmente à contratante, as tarifas promocionais, sempre que colocadas à disposição pelas companhias aéreas;
3.9 - Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea;
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Estima-se para a contratação o valor de R$ 21.000,00 para o exercício 2017.
Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a municipalidade, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, sem que isso justifique qualquer indenização à contratada.
4 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS:
4.1-A licitação deverá ser do tipo menor preço (maior oferta de desconto nos preços das passagens aéreas). Deverá ser concedido percentual de desconto, sobre o valor das tarifas das passagens, com exclusão da taxa de embarque.
4.2 –Além da documentação padrão dos procedimentos licitatórios deverá ser exigido os documentos de qualificação técnica abaixo:
a) apresentação de Xxxxxxxx, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b) Certidão de registro na Associação Brasileira das Agências de Viagem (ABAV) ou entidade equivalente; (Este documento é opcional).
c) Certidão de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
4.3-O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31/12/2017.
4.4-Os bilhetes deverão ser entregues no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, contados do horário de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida do Setor de Compras.
4.5-Só será emitido atestado de realização de serviço ou ateste na própria Nota Fiscal da realização do(s) serviço(s), se atendidas todas as determinações do Termo de Referência.
5 - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO:
5.1-O serviço será realizado de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, e dar-se-á na forma requisitada, especificada na autorização de fornecimento a serem
solicitadas se e quando delas o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para o Município, quanto às quantias restantes que porventura não forem solicitadas.
5.2-O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura sem emendas ou rasuras, devidamente certificada pela Setor competente, através de depósito bancário em conta indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal.
5.3-Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, as Certidões Negativas da Fazenda Federal, União, INSS, Estadual, Municipal da sede da licitante, FGTS e CNDT, bem como ao atesto da unidade fiscalizadora de execução do contrato, além de:
a) comprovante de venda;
b) demonstrativos de cálculo do valor final da operação (Planilha de Prestação de Contas);
c) via do bilhete de passagem.
5.4-Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5- Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de até 15 (quinze) dias úteis reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re- apresentação.
5.6- Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7-Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.8-Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Município de Itaguaçu/ES, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9-Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10-O Município de Itaguaçu/ES não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
5.11-Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12- A Contratada prestará, a cada passagem emitida, contas ao órgão/entidade na forma e nos prazos descritos no Anexo I do Edital.
5.13- A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
5.14 A Contratante, como forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da requisição e/ou compra dos bilhetes de passagens, reduzirá o desconto contratual pela Agência sobre o valor das tarifas de bilhetes de passagens adquiridos, da seguinte forma:
a) em 100% (cem por cento), quando o bilhete emitido contemplar descontos iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da tarifa básica ou cheia;
b) em 50% (cinquenta por cento), quando o desconto for na faixa de 30 (trinta) a 49% (quarenta e nove por cento);
c) em 25% (vinte e cinco por cento), quando o desconto for na faixa de 15 (quinze) a 29% (vinte e nove por cento);
d) em 10% (dez por cento), quando o desconto for à faixa de 5% a 14%.
5.15 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.16 - Sobre os valores pagos a título de aquisição de passagens aéreas será deduzido o percentual de desconto ofertado sobre o valor das tarifas das passagens, não inclusa a taxa de embarque; apresentado por ocasião da apresentação das propostas.
5.17-Não haverá reajuste de preço durante o período de vigência do contrato. Se durante o período contratual ocorrer aumento de preços nas passagens, os mesmos serão realinhados a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, ficando mantido os descontos promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação ao Setor solicitante (Secretaria ou Gabinete do Prefeito) da cópia do ato administrativo da área competente que autorizou o
referido aumento.
5.18- Havendo atraso do pagamento, o valor será atualizado segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para efeito de aplicação deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda, da não aceitação do serviço.
5.19- O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
5.20- O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
5.21- Só será emitido atestado de realização de serviço ou ateste na própria Nota Fiscal da realização do(s) serviço(s), se atendidas todas as determinações do Termo de Referência
5.22-Sobre os valores pagos a título de aquisição de passagens aéreas estimado em R$ 21.000,00
(Vinte e um mil reais) incidirá o percentual de desconto sobre o valor das tarifas das passagens de ------
% ( por cento), apresentado por ocasião da apresentação das propostas.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1-Fornecer o bilhete de passagem mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Xxxxxxx devidamente assinada;
6.2-Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas nacionais, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição;
6.3-Manter contato com o Município de Itaguaçu, com a Secretaria solicitante, sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
6.4-Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Secretaria solicitante do Município de Itaguaçu/ES, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Edital;
6.5-Manter o serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado, domingo e feriado;
6.6-Prestar informação ao Município de Itaguaçu/ES Fundo Municipal de Saúde, sobre as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções;
6.7-Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o Município de Itaguaçu/ES Fundo Municipal de Saúde, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas;
6.8-Reembolsar à Contratante a quantia paga com base no preço impresso no bilhete de passagem aérea não utilizado, conforme Portaria N° 676GC5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da solicitação do reembolso;
6.9-Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas;
6.10-Emitir ordens de passagens (PTAs) para as localidades indicadas pelo Município de Itaguaçu/ES Fundo Municipal de Saúde, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea;
6.11-Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo Município de Itaguaçu/ES Fundo Municipal de Saúde;
6.12-Fornecer bilhetes das empresas aéreas existentes no mercado.
6.13-Apresentar o relatório abaixo a cada solicitação, juntamente com os comprovantes de serviços para pagamentos, objetivando o controle do desempenho dos serviços prestados pela Agência Contratada;
BILHETE | VALOR DA TARIFA CHEIA (R$) | VALOR DA | PERCENTUAL DE DESCONTO obtido na aquisição junto à Companhia | PERCENTUAL | VALOR A SER PAGO | ||
ÓRGÃO | (Trecho, | TARIFA | DE DECONTO | TAXA DE | |||
SOLICITANTE | Companhia | ADQUIRIDA | obtido no | EMBARQUE | |||
e Horário) | (R$) | Contrato | |||||
TOTAL |
6.14-No caso de reserva de passagem aérea, a Agência Contratada deverá encaminhar impressão de tela de reserva do sistema informatizado utilizado, quando da apresentação dos comprovantes de serviço para pagamento;
6.15-A empresa contratada deverá informar para o Município de Itaguaçu/ES/Fundo Municipal de Saúde o número de telefone, fax e endereço de e-mail a fim de facilitar todo e qualquer contato que a Contratante necessite realizar com a Contratada.
6.16-Quando a contratante solicitar a emissão de uma passagem aérea, cujo local de partida seja fora do Estado do Espírito Santo, a Contratada deverá dispor para a Contratante um serviço que permita ao favorecido, retirar o seu bilhete na sede da Contratada ou em qualquer agência da companhia aérea.
6.17-Fornecer declaração das companhias aéreas que representa, de que é autorizada a comercializar passagens em seus nomes, e que possui idoneidade creditícia, encontrando-se em situação regular perante as mesmas.
6.18-Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.19-Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
6.20-Comunicar à contratante qualquer anormalidade durante a prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários, atendendo prontamente às reclamações;
6.21-Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
6.22-Prestar os serviços com organização e elevada qualidade;
6.23-A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
6.24-Informar qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto licitado deverá ser informada imediatamente ao setor requerente.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1-Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Pregão e no contrato.
7.2-Supervisionar a execução da prestação dos serviços por intermédio de servidor indicado, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos do contrato e também para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
7.3-Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
7.4-Emitir os pedidos de fornecimento de passagens devidamente assinados pela autoridade competente;
7.5-Encaminhar à Contratada Ordem de Fornecimento para a emissão passagem aérea, indicando qual o evento a ser realizado, com relação dos participantes, devendo constar nomes completos, origem, destino, data de ida e volta da viagem, horário de início e término do evento, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
7.6-Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas nas formas estabelecidas no contrato firmado;
7.7-Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
7.8-Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
8-NOMEAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO:
8.1-A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo Município de Itaguaçu/Fundo Municipal de Saúde, através de Portaria, nos termos do Artigo 67 da nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados;
8.2-Para constatação do desempenho dos serviços prestados pela agência contratada, a Contratante poderá no momento da requisição do bilhete efetuar consulta em agências de turismo e/ou diretamente nas companhias, buscando os valores disponibilizados neste momento, para confirmação da base tarifária do bilhete a ser emitido, cuja documentação resultante será anexada ao processo de pagamento para posterior confrontação ao relatório encaminhado pela agência contratada.
8.3-A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da
Lei nº 8.666/93).
8.4-Os Gestores do contrato serão os Secretários solicitantes e a Chefe de Gabinete.
8.5-Os funcionários designados para acompanhamento e fiscalização serão nomeados no ato da assinatura do contrato.
9-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1-Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste instrumento correrão através das dotações orçamentárias indicadas no Valores Médios para Reserva Orçamentária, expedido e anexado ao processo pelo Setor de Compras Municipal.
10-VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será a partir da assinatura do termo contratual será até 31 de dezembro de 2017.
11-DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
É responsável técnico pelo presente Xxxxx a seguinte servidora:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, agente administrativo, matrícula nº 224464 (Setor de Compras/Secretaria Municipal de Administração)
12. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ:
E-Mail:
Conta bancária (banco, agência e número da conta-corrente)
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais no exercício de 2017, para as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito:
Lote | Especificação | PERCENTUAL DE DESCONTO |
001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS NACIONAIS |
Validade da proposta (prazo) dias, contados da data de sua apresentação.
Temos pleno conhecimento que a entrega das passagens será feita de forma parcelada de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito de Itaguaçu/ES, quando e se delas o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para a quantidade não solicitada, abatendo- se as quantidades entregues do saldo existente.
Itaguaçu/ES, xx de xxxxx de 2017.
Assinatura
Empresa
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Itaguaçu, de de 2017. Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Itaguaçu-ES/Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº 005/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
EMPRESA PROPONENTE:
LOCAL E DATA:
PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2017
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU-ES/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1 – Declaramos, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa no Pregão nº 005/2017.
2 – Declaramos, sob pena de desclassificação, que aceitamos todas as exigências do presente Pregão, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas nas leis 8666/93, 123/06, 10520/02 e suas alterações;
3 – Declaramos, sob as penas da Lei, que atendemos ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável (eis) legal (is) da Proponente) (Nome da Proponente)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº---005/2017
Contrato de fornecimento de passagens aéreas que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU-ES/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e
a empresa .
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx00, Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.167.451/0001-74 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede à Xx.00 xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX CEP:29.690-000, CNPJ nº 14.726.175/0001-95, neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Srº XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX CEP:29.690-000 e pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Itaguaçu-ES, Srº XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG:875336/SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx
- Itaguaçu (ES), CEP: 29.690-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa , com sede à Rua: - CNPJ: , representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. - CPF.: , residente e domiciliado na cidade de
, adiante denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam o presente Contrato de Fornecimento em decorrência do Pregão Eletrônico nº 005/2017, Processo nº2239/2017, que será regido pelas normas da Lei n.º 10.520, Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/02, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para prestar serviços de reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais no exercício de 2017, para as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito de Itaguaçu/ES, as quais serão adquiridas conforme especificações técnicas detalhadas constantes do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 005/2017, e Proposta da CONTRATADA que fará parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente CONTRATO terá vigência de --/--/2017 (dia de sua assinatura) até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no Pregão e no contrato.
3.2 - Supervisionar a execução da prestação dos serviços por intermédio de servidor indicado, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos do contrato e também para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3 - Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
3.4 - Emitir os pedidos de fornecimento de passagens devidamente assinados pela autoridade competente;
3.5 - Encaminhar à CONTRATADA Ordem de Fornecimento para a emissão passagem aérea, indicando qual o evento a ser realizado, com relação dos participantes, devendo constar nomes completos, origem,
destino, data de ida e volta da viagem, horário de início e término do evento, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
3.6 - Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas nas formas estabelecidas no contrato firmado;
3.7 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
3.8 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Fornecer o bilhete de passagem mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Xxxxxxx devidamente assinada;
4.2 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas nacionais, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição;
4.3 - Manter contato com o CONTRATANTE (Secretarias ou Gabinete do Prefeito) sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
4.4 - Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com o CONTRATANTE (Secretarias ou Gabinete do Prefeito) para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste contrato;
4.5 - Manter o serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado, domingo e feriado;
4.6 - Prestar informação ao Município de Itaguaçu-ES/Fundo Municipal de Saúde sobre as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções;
4.7 - Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o Município de Itaguaçu, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas;
4.8 - Reembolsar a CONTRATANTE a quantia paga com base no preço impresso no bilhete de passagem aérea não utilizado, conforme Portaria N° 676GC5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da solicitação do reembolso;
4.9 - Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas;
4.10 - Emitir ordens de passagens (PTAs) para as localidades indicadas pelo Município de Itaguaçu- ES/Fundo Municipal de Saúde, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea;
4.11 - Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo Município de Itaguaçu/ES/ Fundo Municipal de Saúde ;
4.12 - Fornecer bilhetes das empresas aéreas existentes no mercado.
4.13 - Apresentar o relatório abaixo a cada solicitação de passagem, juntamente com os comprovantes de serviços para pagamentos, objetivando o controle do desempenho dos serviços prestados pela Agência Contratada;
ÓRGÃO SOLICITANTE | BILHETE (Trecho, Companhia e Horário) | VALOR DA TARIFA CHEIA (R$) | VALOR DA TARIFA ADQUIRIDA (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO obtido na aquisição junto à Companhia | PERCENTUAL DE DECONTO obtido no Contrato | TAXA DE EMBARQUE | VALOR A SER PAGO |
TOTAL |
4.14 - No caso de reserva de passagem aérea, a Agência Contratada deverá encaminhar impressão de tela de reserva do sistema informatizado utilizado, quando da apresentação dos comprovantes de serviço para pagamento;
4.15 - A CONTRATADA deverá informar para o Município de Itaguaçu/ES/Fundo Municipal de Saúde o número de telefone, fax e endereço de e-mail a fim de facilitar todo e qualquer contato que a CONTRATANTE necessite realizar com a CONTRATADA.
4.16 - Quando a CONTRATANTE solicitar a emissão de uma passagem aérea, seja no Estado do Espírito Santo ou fora dele, a CONTRATADA deverá dispor para a CONTRATANTE um serviço que permita ao favorecido, retirar o seu bilhete na sede do Município de Itaguaçu/ES ou em qualquer agência da companhia aérea.
4.17 - Fornecer declaração das companhias aéreas que representa, de que é autorizada a comercializar passagens em seus nomes, e que possui idoneidade creditícia, encontrando-se em situação regular perante as mesmas.
4.18 - Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.19 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
4.20 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade durante a prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários, atendendo prontamente às reclamações;
4.21 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato e Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
4.22 - Prestar os serviços com organização e elevada qualidade;
4.23- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto ora contratado, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
4.24 - Informar qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto licitado deverá ser informada imediatamente ao setor requerente.
Emitir bilhetes de passagens aéreas nacionais por qualquer empresa brasileira, em conformidade com a Ordem de Fornecimento;
4.25 - Realizar reservas, alterações e substituições de passagens
4.26 - Remarcar e cancelar passagens aéreas nos trechos e horários estabelecidos, de ida, da região de origem para a cidade do evento, e retorno da cidade do evento para a região de origem;
4.27 - Informar sobre horários de partida/chegada, tabela de preços e tarifas promocionais.
4.28 - Na impossibilidade de atendimento por uma empresa brasileira num determinado trecho, este poderá ser atendido por empresa estrangeira;
4.29 - Elaborar planos de viagens com alternativas para o passageiro;
4.30 - Resolver problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque e desembarque;
4.31 - Repassar integralmente à contratante, as tarifas promocionais, sempre que colocadas à disposição pelas companhias aéreas;
4.32 - Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea;
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O valor estimativo ANUAL MÁXIMO da contratação é de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), sendo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
b) Secretaria Municipal de Saúde – FMS/PRÓPRIO – R$ 3.000,00 (Três mil reais)
c) Gabinete do Prefeito – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
e)Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
5.2. Sobre os valores pagos a título de aquisição de passagens aéreas estimado em R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) incidirá o percentual de desconto sobre o valor das tarifas das passagens de ------% (----
por cento), apresentado por ocasião da apresentação das propostas.
5.3. O valor máximo descrito no item 5.2 é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA
qualquer direito caso não sejam atingidos durante o prazo de vigência deste contrato.
5.4. O CONTRATANTE, como forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da requisição e/ou compra do bilhete, reduzirá o desconto contratual pela Agência de Viagens sobre o valor das tarifas dos bilhetes de passagens adquiridos, da seguinte forma:
I – em 100%, quando o bilhete emitido contemplar descontos iguais ou superiores a 50% da tarifa básica ou cheia;
II – em 50%, quando o desconto for na faixa de 30 a 49%; III – em 25%, quando o desconto for na faixa de 15 a 29%; IV – em 10%, quando o desconto for na faixa de 5 a 14%.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO serão utilizadas os recursos provenientes de: 010 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
010001.0412200022.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito 33903300000 – Passagens e despesas com locomoção; Ficha: 32 – Fonte: 1000000000
045 – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer 001 – Seção de Turismo
045001.2781200132.034 – Manutenção das Atividades da Unidade de Esportes 33903300000 – Passagens e despesas com locomoção - Ficha: 281 – Fonte: 1000000000
080 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Secretaria Municipal de Saúde
080001.1012200022.047 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 33903300000 – Passagens e despesas com locomoção - Ficha: 432 – Fonte: 1201000000
090 – Secretaria Municipal de Assistência Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
090002.0824400262-120 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/SUAS
33903300000 – Passagens e despesas com locomoção; Ficha: 760 – Fonte: 1399000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1-O serviço será realizado de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, e dar-se-á na forma requisitada, especificada na autorização de fornecimento a serem solicitadas se e quando delas o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para o Município, quanto às quantias restantes que porventura não forem solicitadas.
7.2 - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura sem emendas ou rasuras, devidamente certificada pela Setor competente, através de depósito bancário em conta indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal.
7.3 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, as Certidões Negativas da Fazenda Federal, União, INSS, Estadual, Municipal da sede da CONTRATADA, FGTS e CNDT, bem como ao atesto da unidade fiscalizadora de execução do contrato, além de:
a) Comprovante de venda;
b) Demonstrativos de cálculo do valor final da operação (Planilha de Prestação de Contas);
c) Via do bilhete de passagem.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 15 (quinze) dias úteis reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re- apresentação.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.8 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Município de Itaguaçu/ Fundo Municipal de Saúde, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
7.9 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.10 – O Município de Itaguaçu/ES/Fundo Municipal de Saúde não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
7.11 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.12 - A CONTRATADA prestará, a cada solicitação de passagem, contas ao órgão/entidade na forma e nos prazos descritos no contrato e Anexo I do Edital.
7.13 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.14 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.15 - Sobre os valores pagos a título de aquisição de passagens aéreas, será deduzido o percentual de desconto ofertado sobre o valor das tarifas das passagens, não inclusa a taxa de embarque; apresentado por ocasião da apresentação das propostas.
7.16 - Não haverá reajuste de preço durante o período de vigência do contrato. Se durante o período contratual ocorrer aumento de preços nas passagens, os mesmos serão realinhados a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, ficando mantido os descontos promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação ao CONTRATANTE (Secretarias ou Gabinete do Prefeito) da cópia do ato administrativo da área competente que autorizou o referido aumento.
7.17 - Havendo atraso do pagamento, o valor será atualizado segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para efeito de aplicação deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à CONTRATADA e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda, da não aceitação do serviço.
7.18 - O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à CONTRATANTE a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
7.19 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
7.20 - Só será emitido atestado de realização de serviço ou ateste na própria Nota Fiscal da realização do(s) serviço(s), se atendidas todas as determinações do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BILHETES
8.1 - Os bilhetes deverão ser entregues no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, contados do horário de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida do Setor de Compras.
8.2 - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73 inciso I, “a” e “b” e art 15 § 8º da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas enumeradas na Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento e fiscalização por representante do CONTRATANTE, com atribuições específicas, especialmente designadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo Município de Itaguaçu/ Fundo Municipal de Saúde, através de Portaria, nos termos do Artigo 67 da nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados;
11.2 - Para constatação do desempenho dos serviços prestados pela agência contratada, a CONTRATANTE poderá no momento da requisição do bilhete efetuar consulta em agências de turismo e/ou diretamente nas companhias, buscando os valores disponibilizados neste momento, para confirmação da base tarifária do bilhete a ser emitido, cuja documentação resultante será anexada ao processo de pagamento para posterior confrontação ao relatório encaminhado pela agência contratada.
11.3 - A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
11.4 - Os Gestores do contrato serão os Secretários solicitantes e Chefe de Gabinete.
11.5- Os funcionários designados para acompanhamento e fiscalização serão nomeados no ato da assinatura do contrato.
11.6- A Fiscalização do Contrato será regida pela Instrução Normativa nº 042 aprovada pelo Decreto nº 8192/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
12.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo MUNICIPIO no caso de ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
13.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
13.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a CONTRATADA que:
13.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
13.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
13.2.4 - fizer declaração falsa;
13.2.5 - cometer fraude fiscal;
13.2.6 - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
14.1. O presente CONTRATO só terá validade depois de assinado pela autoridade competente do Município de Itaguaçu/ Fundo Municipal de Saúde, e adquirindo eficácia após a data de sua assinatura.
14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Itaguaçu/ES, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam.
Xxxxxxxx, ..... de............... de 2017.
CONTRATANTE :
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO :
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: