RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (VERTICAL ou HORIZONTAL) CONSTRUÇÃO ou REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM CONDOMÍNIO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (VERTICAL ou HORIZONTAL) CONSTRUÇÃO ou REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM CONDOMÍNIO
I – DOCUMENTOS GERAIS:
a) REQUERIMENTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, SOLICITANDO O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DA OBRA CONSTRUÍDA, assinado pelo Proprietário ou incorporador, e CÔNJUGE(se casado), com a(s) firma(s) reconhecida(s);
b) MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, QUE REGERÁ A EDIFICAÇÃO OU O CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES ou o INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DA CONVENÇÃO assinada por no mínimo 2/3 dos proprietários das frações ideais;
c) ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA, FORNECIDO POR ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE OPERE NO PAÍS HÁ MAIS DE CINCO ANOS, em nome do Incorporador (Necessário para a incorporação/construção futura, sendo dispensado para regularização da obra);
d) MODELO DO CONTRATO PADRÃO DE COMPRA E VENDA, ou CESSÃO DE DIREITOS/PROMESSA DE CESSÃO, a ser efetuado com os futuros adquirentes;
e) Nos casos em que o Incorporador não seja o proprietário do terreno, apresentar: CERTIDÃO ATUALIZADA DO INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO outorgada pelo proprietário ou possuidor de direitos reais ao Incorporador-construtor, com menção expressa da Lei 4.591/64 e transcrição do § 4º, artigo 35 da mesma lei;
II – CERTIDÕES PESSOAIS EM NOME DO INCORPORADOR e/ou PROPRIETÁRIO:
a) CERTIDÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou pela Secretaria da Receita Federal - SRF, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
c) CERTIDÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS, expedidas pela Agência da Secretaria da Fazenda Estadual – SEFAZ-MT, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
d) CERTIDÕES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, expedidas pela Prefeitura Municipal, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
e) CERTIDÕES NEGATIVAS DE PROTESTOS, expedidas pelo Cartório de Protesto de Título desta comarca, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
f) CERTIDÕES DE AÇÕES CÍVEIS e CRIMINAIS ESTADUAIS expedidas pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
g) CERTIDÕES DE AÇÕES CÍVEIS e CRIMINAIS FEDERAIS expedidas pelo Cartório Distribuidor da Região do domicílio, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
h) CERTIDÕES DE AÇÕES TRABALHISTAS, expedidas pelo Cartório Distribuidor da Vara do Trabalho da Região do domicílio, em nome do Proprietário e/ou Incorporador, e de seu cônjuge (se casado);
i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal – SRF, em nome do Proprietário e/ou Incorporador;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se o domicílio do Incorporador e/ou Proprietário forem em locais diversos entre si e do local da construção, as certidões mencionadas nos ítens “c, d, e, f, g, h”, deverão ser extraídas nos locais dos domicílios dos mesmos e no local da construção.
III – DOCUMENTOS E CERTIDÕES REFERENTE AO TERRENO E CONSTRUÇÃO:
a) Apresentar Lei municipal de conversão da destinação do imóvel para urbano, caso o imóvel original do parcelamento seja rural, e ainda apresentar a comprovação do cancelamento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, junto ao INCRA.
b) TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL e CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DA MATRÍCULA ATUALIZADA, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
c) CERTIDÃO DA CADEIA DOMINIAL DO TERRENO (HISTÓRICO DOS TÍTULOS) ABRANGENDO OS ÚLTIMOS 20 ANOS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) referente a
ÁREA CONSTRUÍDA, expedida pela Secretaria da Receita Federal – SRF;
e) ALVARÁ e PROJETO DE CONSTRUÇÃO, devidamentes aprovados pela Prefeitura Municipal;
f) LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA e de INSTALAÇÃO, expedida pela SEMA-MT ou pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
g) HABITE-SE, em caso de obra concluída apresentada para regularização, expedida pela Prefeitura Municipal;
h) GUIA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART ou RRT, expedida pelo Crea ou CAU, assinada pelo Engenheiro, Proprietário ou Incorporador;
i) MEMORIAL DESCRITIVO do CÁLCULO DAS ÁREAS DAS EDIFICAÇÕES, DISCRIMINANDO, ALÉM DA GLOBAL, A DAS PARTES COMUNS, E INDICANDO, CADA TIPO DE UNIDADE E A RESPECTIVA METRAGEM DE ÁREA CONSTRUÍDA, elaborado pelo Engenheiro da Obra;
j) MEMORIAL DESCRITIVO das ESPECIFICAÇÕES DA CONSTRUÇÃO ou da OBRA PROJETADA, conforme as Normas da ABNT/NBR, elaborado pelo Eng. da Obra;
k) PLANILHA DA AVALIAÇÃO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA, ATUALIZADA e CALCULADA COM BASE NOS CUSTOS UNITÁRIOS DIVULGADOS PELOS SINDICATOS ESTADUAIS DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DISCRIMINANDO-SE, TAMBÉM, O CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE CADA UNIDADE, conforme as Normas da ABNT/NBR, elaborada pelo Eng. Resp. pela obra;
l) MEMORIAL COM A DISCRIMINAÇÃO DAS FRAÇÕES IDEAIS DE TERRENO COM AS UNIDADES AUTÔNOMAS QUE A ELAS CORRESPONDERÃO;
m) DECLARAÇÃO, ACOMPANHADA DE PLANTAS ELUCIDATIVAS, SÔBRE O
NÚMERO DE VEÍCULOS QUE A GARAGEM COMPORTA E OS LOCAIS DESTINADOS;
n) PLANTAS DOS PROJETOS: ESTRUTURAL e ARQUITETÔNICO, assinados pelos Engenheiros responsáveis e aprovados pela Prefeitura Municipal;
o) INSTRUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, contendo: a) a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva; b) fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; e c) o fim a que se destinam (residencial/comercial);
p) Em caso de Condomínio Horizontal em forma de Loteamento, apresentar: MAPA DO PARCELAMENTO DO SOLO e MEMORIAIS DESCRITIVOS DOS TERRENOS, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal;
q) Nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com o pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas, apresentar: DECLARAÇÃO QUE DEFINA A QUOTA-PARTE DA ÁREA DAS UNIDADES A SEREM ENTREGUES EM PAGTO DO TERRENO, QUE CORRESPONDERÁ A CADA UMA DAS UNIDADES, A QUAL DEVERÁ SER EXPRESSA EM METROS QUADRADOS;
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
1 - A EXISTÊNCIA DE ÔNUS FISCAIS OU REAIS, SALVO OS IMPEDITIVOS DE ALIENAÇÃO, NÃO IMPEDEM O REGISTRO, QUE SERÁ FEITO COM AS DEVIDAS RESSALVAS, MENCIONANDO-SE, EM TODOS OS DOCUMENTOS, EXTRAÍDOS DO REGISTRO, A EXISTÊNCIA E A EXTENSÃO DOS ÔNUS.
2 - NOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES OU CASAS, A REQUERIMENTO DO PROPRIETÁRIO AS MATRÍCULAS PODERÃO SER ABERTAS.
3 - NOS CONDOMÍNIOS VERTICAIS (EDIFÍCIOS) AS MATRÍCULAS, SÓ SERÃO ABERTAS APÓS A
CONCLUSÃO DA OBRA e AVERBAÇÃO DA CARTA HABITE-SE, exceto se o incorporador requerer as aberturas, com a ressalva de tratar-se de projeto de construção de obra futura (pendente de conclusão ou regularização)
4 – Existem 3 tipos de Garagens: Autônoma, vinculada e de uso comum. A definição e finalidade deverão constar no Memorial de Incorporação e Instituição de Condomínio. A primeira (Autônoma) pode ser aberta matrícula, desde que com saída para a via pública e não estando “encravada”. A segunda (vinculada), constará na mesma matrícula do Apartamento da qual é acessória. E a terceira (uso comum), não necessita ser transcrita em nenhuma matrícula, pois já está contabilizada e faz parte da área de uso comum, pertencente ao condomínio.
5 - OS ATOS NA MATRÍCULA SEGUIRÃO A SEGUINTE ORDEM:
a) INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (REGISTRO LIVRO 02);
b) CONVENÇÃO CONDOMÍNIO (REG. LIVRO 03 e AVERB. LIVRO 02).
c) CONCLUSÃO CONSTRUÇÃO ou CARTA HABITE-SE (AVERBAÇÃO LIVRO 02);
d) INSTITUIÇÃO e ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO (REGISTRO LIVRO 02);
e) ABERTURAS DE MATRÍCULAS DAS UNIDADES ISOLADAS (AB. MATR. LIVRO 02);
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BASE LEGAL: