PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 01 de agosto de 2024 às 13:59, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6267125: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 43.2023 - COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
- SICOOB MAXICREDITO
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4927E117BDD4180C94A953B430B3930164A73D71
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 43/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ODENIR DERETTI, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB
MAXICREDITO, inscrita no CNPJ sob o nº 78.825.270/0001-29, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0000X xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelos Diretores o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX e o Sr. XXXXX XXXXXX DE MORAIS, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2021 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 57/2021, FAZ-SE A
PRORROGAÇÃO DE PRAZO do referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Refere-se ao objeto deste instrumento contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DÍVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/SC, através de DAM os demais boletos de receitas municipais, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências e nos canais de atendimento disponibilizados pela instituição, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Conforme o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA do instrumento contratual que a este termo aditivo originou: “O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja vantagem e conveniência para a Administração”.
2.1.1. Por conseguinte, o prazo de vigência fica PRORROGADO pelo período de 12 (doze) meses, tendo como início de vigência o dia 20 DE JULHO DE 2024, findando no dia 19 DE JULHO DE 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS TARIFAS
3.1. Conforme o item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA do instrumento contratual que a este termo aditivo originou: “Em caso de renovação do contrato, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.”.
3.1.1. O índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que visa o reequilíbrio-econômico do período (07/2023 a 06/2024) é de 3,697680 %.
3.2. Pela prestação dos serviços, a contratante fixa como valores máximos a serem pagos:
Item | R$ unitário máximo | Histórico |
01 | R$ 2,76 | Por documento recebido no guichê |
02 | R$ 2,29 | Por documento recebido no correspondente |
03 | R$ 1,38 | Por documento recebido na internet banking, aplicativo Smartphone ou similar. |
04 | R$ 1,52 | Por documento recebido no autoatendimento |
05 | R$ 1,52 | Por registro, na redisponibilização de arquivo de retorno |
06 | R$ 1,22 | Débito automático |
07 | R$ 1,80 | Fone-fácil |
08 | R$ 2,29 | Por documento recebido no TAA Multibanco |
09 | R$ 1,38 | Por documento recebido por BR Code (Pix) |
3.3. A retenção do Imposto de Xxxxx, sobre as tarifas, deve ser realizada em conformidade com a determinação da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações, devendo também observar o disposto no Decreto nº 5154, de 02 de agosto de 2023;
3.3.1. É aconselhável que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos relatórios emitidos para o município, observando o enquadramento legal de incidência da respectiva retenção.
3.3.2. Vale lembrar que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à RFB pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, tem-se a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este instrumento deu origem.
As partes declaram estar de acordo e aceitam todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato. Este Contrato é lavrado e assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Lei Federal nº 14.063/2020 e o Decreto Municipal nº 4952/2022, para que produzam os devidos efeitos.
Massaranduba (SC), 19 de julho 2024.
[Assinado digitalmente]
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ODENIR DERETTI
PREFEITO MUNICIPAL
[Assinado digitalmente]
COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE MORAIS
CONTRATADO CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
[Assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SUB-GERENTE DE ORÇAMENTOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
FISCAL DE TRIBUTAÇÃO
GESTOR FISCAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
•••.869.109-•• Data: 19/07/2024 15:58
ODENIR DERETTI
•••.354.389-•• Data: 25/07/2024 16:53